SóProvas


ID
785401
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • art. 413 cc, A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • Correta C





    A novação subjetiva divide-se em:
    Novação subjetiva passsiva- quando há mudança do devedor;
    Novação subjetiva ativa-quando há mudança de credor;
    Novação subjetiva mista-por mudança de credor e devedor.
    Segundo a doutrina, a novação subjetiva passsiva poderá ocorrer de dois mods:
    Expromissão-A substituição do devedor se dá independente do seu consentimento, por simples ato da vontade do credor, que o afasta ,substituindo-o por um novo devedor.
    Delegação- Nesse caso, o devedor participa do ato novatório, indicando terceira pessoa que assumirá o débito, com a devida aquiescência do credor.
  • a) ERRADA.

    A verdadeira distinção entre obrigações naturais e obrigações civis está na sua exigibilidade.
    Não há exigibilidade nas obrigações naturais. A obrigação natural é mencionada no CC, como uma das hipóteses em que não há que se falar em revogação da doação, no artigo 564, o qual transcrevo:

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

     
    b) ERRADA.

    Na assunção de dívida o novo credor fica automaticamente isento das garantias oferecidas pelo credor primitivo, no entanto, há a possibilidade de mediante assentimento do devedor primitivo tais garantias não serem extintas.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    C) CORRETA.


    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Não há consentimento do devedor - há uma expromissão.

    D) INCORRETA, conforme já enunciado pela colega em comentário anterior.

  • Opera-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, cria-se uma obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior. A novação, que não pode ser imposta por lei, dependendo portanto, de um novo ajuste de vontades, resulta no fato de que a antiga obrigação é quitada, os prazos são zerados e o nome do devedor não pode permanecer negativado.

    Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva, que ocorre quando um novo devedor substitui o antigo, considerando-se criada a partir daí uma obrigação nova. O ingresso do novo devedor pode se dar de duas formas, quais sejam, por expromissão ou por delegação. Na expromissão (art. 362, CC), a substituição de devedores opera-se independentemente da vontade do devedor originário; diferentemente na delegação o devedor originário participa do ato novatório.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110401144506825&mode=print

  • Assim, tudo bem que está errada, mas vamos e venhamos...

    Tu colocar toda a questão em cima de UMA PALAVRA errada, é osso. 

    PODE pra DEVE. 

    Só isso, definir a questão?

    4 alternativas - e a única coisa que define uma questão é isso?  Não pede um raciocínio, um conhecimento de fato dos institutos, mas uma decoreba de uma frase ipsis litteris? 


  • Expromissão é a SUBSTITUIÇÃO do devedor sem seu consentimento, e não a exclusão, seja pela literalidade do art. 362 CC (Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.), seja pela doutrina: "ocorre quando um 3º assume a dívida do devedor originário, substituindo-se sem o concentimento deste" (Flávio Tartuce, Manual de D. Civil, 2011, pág. 352).

    Por ser prova pra PGR tais detalhes devem ser objeto, sim, de profunda análise. Ademais, v.g., o erro da alternativa "d" esta no verbo "poder", quando o art. 413 CC fala em dever, verbis: 
    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Gostaria de opinião dos colegas para avaliar se meu raciocínio esta correto.

    Bons estudos
  • É verdade, Hije, errar uma questão assim causa mta indignação. Todavia, quando se trabalha no judiciário, uma palavrinha dessas faz toda a diferença, pois é a palavra "deve" que torna vinculada a iniciativa do juiz para fazer algo. Além do mais, essa iniciativa é exigível pela pare. Se a palavra usada for "pode", por outro lado, a parte não pode exigir do juiz um atuar...
  • 1.  356 CJF – Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

  • É um poder-dever; se deve, também pode...

    Abraços.