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ID
785422
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO ÀS REGRAS DE COMPETÊNCIA:

Alternativas
Comentários
  • Pelo que li abaixo, o erro da letra A está em ter se referido apenas à parte, deixando de falar do interessado.

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA, IMPULSO OFICIAL OU DISPOSITIVO

     
    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada. 

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.  (http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inrcia-impulso-oficial-ou.html)
  • a) Na jurisdição voluntária não há a figura da parte.

    b) Os regimentos internos dos tribunais também podem regulamentar a competência.

    c) Não, pois os regimentos internos devem respeitar as normas constitucionais, por exemplo.

    d) Está correta.
  • Discordo da justificativa do Tiago porque a alternativa se refere justamente ao principio da inércia da jurisdição, que, por óbvio, não se aplica à jurisdição voluntária. Acho esse tipo de questão um tanto quanto complicada por dar margem a interpretações, mas é assim mesmo que funciona, temos que ler todas as alternativas antes de marcar a correta.
  • Creio que a letra A esteja errada, pois o enunciado da questao fala "QUANTO AS REGRAS DE COMPETENCIA"  e o principio da inercia, tratado no item A,  eh regra de JURISDICAO, nao de competencia, dai, ao meu ver, o erro da questao.
  • a) O principio da inércia inicial dispõe que a relação processual só se instaura mediante provocação da parte.

    O erro da alternativa A está na referência a "relação processual". O princípio da inércia refere-se à tutela jurisdional, ou seja, para que a se obtenha o reconhecimento de um direito é necessário que o interessado/parte provoque o Poder Judiciário através de uma ação. Intentada esta, com a citação forma-se a relação processual.
  • Concordo com você, Ana Maria Ribeiro.

    O princípio da inércia da jurisdição diz respeito à PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, de tal forma que, em regra, o Estado/Juiz só exerce sua função jurisdicional quando provocado.

    RELAÇÃO PROCESSUAL nada tem a ver com o princípio da inércia inicial, tampouco está condicionada à provocação das partes, por dois motivos:

    1º) A relação processual diz respeito ao vínculo jurídico que liga os sujeitos processuais, sendo que, em relação às partes, se perfaz com a citação válida, conclusão que se extrai do art. 219 do CPC.

    2º) Admitir que a relação processual só existiria com a provocação das partes seria o mesmo que concluir pela inexistência de relação jurídica processual nas ações em que o Juiz está autorizado a instaurá-las ex officio.
  • a) O principio da inércia inicial dispõe que a relação processual se instaura mediante provocação da parte;

    O erro da questão "A" encontra-se em afirma que somente se instaura mediante provocação das partes. 

    Há hipóteses em que a jurisdição pode ser exercida de ofício pelo magistrado, independente da manifestação de vontade da parte interessada, afastando assim a regra geral do princípio da inércia. São apresentadas, de forma não exaustiva, as seguintes hipóteses dos Art. 989, 1.129, 116, 476, 1.160 CPC.

    Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.


    Art. 476.  Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

            I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

            II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

            Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.


    Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.


    Art. 1.129.  O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo.
    A atuação de ofício por parte do magistrado somente é permitido quando razões de ordem pública e igualitárias o exijam.


    Art. 1.160.  O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador.


    Dessa forma, 
    A atuação de ofício por parte do magistrado somente é permitido quando razões de ordem pública e igualitárias o exijam.
  • Discordo do gabarito. O art. 92 da CRFB explicita os órgãos do Poder Judiciário. Não há, no referido art., qualquer alusão ao "juízo" como órgão jurisdicional. Os juízes do Trabalho, eleitorais, militares, federais e dos Estados, esses sim, são órgãos jurisdicionais!
  • Entendo o argumento dos colegas, faz sentido, etc, mas nem a doutrina é tão rigorosa com a linguagem a esse ponto. Abaixo, veja-se trecho do Curso de Processo Civil do Humberto Theodoro Jr, em que o princípio dispositivo é explicado em função da relação processual:

    "Nosso Código seguiu esta orientação ao dispor, em seu art. 262, que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. Na instalação da relação processual prevalece o princípio dispositivo. A parte tem o alvitre de postular ou não a tutela jurisdicional, isto é, a propositura da demanda é ato privativo da parte. Mas, vencida esta fase inaugural, o processo passa a se desenvolver por impulso oficial do juiz. É que, estabelecida a relação processual, entra em atividade uma função pública – a jurisdição, que faz com que o interesse público na justa composição do litígio e na pacificação social predomine sobre o simples interesse privado da parte. Em outras palavras, uma vez proposta a ação, a marcha do processo rumo à sentença não depende de provocação da parte; o próprio juiz impulsiona o processo, com ou sem colaboração da parte" (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 55ª Ed. v1. Rio de Janeiro: Forense, 2014 - e-book).


  • A) ERRADA

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicitada.

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

    B) ERRADA

    Art.44 do CPC, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, a competência será determinada: pelas normas previstas no Código ou em legislação especial; pelas normas de organização judiciária; e. pelas constituições dos Estados, no que couber.

    C) ERRADA

    Art. 96 do CPC: Compete privativamente

    I – aos tribunais

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Os regimentos internos dos tribunais NÃO têm inteira liberdade para o estabelecimento das suas competéncias administrativas e jurisdicionais;

    D) CORRETA

    Atualmente, a ideia de jurisdição não pode mais ser compreendida como a atividade exclusivamente estatal, não apenas em razão do reconhecimento do juízo arbitral (arts. ... Assim, juízo seria sinônimo de órgão jurisdicional, uma espécie de unidade de serviço dentro da Justiça.