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ID
785443
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO ÀS AÇÕES COLETIVAS:

I. No mandado de segurança coletivo, haverá interesse dos membros ou associados sempre que houver correspondência entre os interesses que se pretende tutelar e os fins institucionais da associação, sindicato ou entidade de classe;

II. Em ação civil pública, proposta pela Ministério Público, é possivel que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto;

III. Os direitos individuais homogêneos diferem dos direitos difusos e coletivos porque estes últimos não têm titular individualizado, mas um grupo identificado. e sua natureza é indivisivel;

IV. Segundo o STF. o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos sempre que estes, tomados em seu conjunto, ostentem grande relevo social.

Quanto às proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • I - Correto - trata-se da pertinência temática, prevista no art. 21 da Lei 12.016/09

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    II- Correto -
    é possivel que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto;trata-se de controle de constitucionalidade difuso.

    Ementa: 1. Contrato bancário. Juros. Capitalização em período inferior a um
    ano. Inadmissibilidade. Art. 5º da MP 2.087-29/2001, editada como MP
    2.140-34. Inconstitucionalidade reconhecida incidentalmente. Controle
    difuso de constitucionalidade, exercido em ação civil pública. Não usurpação
    de competência do Supremo. Reclamação julgada improcedente. Agravo
    improvido. Inteligência do art. 102, inc. I, “a”, da CF. Não usurpa
    competência do Supremo Tribunal Federal, decisão que, em ação civil
    pública de natureza condenatória, declara incidentalmente a
    inconstitucionalidade de norma jurídica
    . 2. RECURSO. Agravo regimental.
    Reclamação. Inconsistente. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de
    rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar
    reforma da decisão agravada. (Rcl 1897 AgR / AC, Relator(a): Min.
    CEZAR PELUSO, Julgado em: 18/08/2010, Órgão Julgador: Tribunal
    Pleno)


    III - ERRADA - somente o direito difuso é indeterminável, os interesses coletivos e os direitos individuais homogêneos são determináveis.


    IV- Correto -  o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.” (RE 472.489-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 29-4-2008, Segunda Turma, DJE de 29-8-2008.) No mesmo sentido: AI 516.419-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-11-2010, Segunda Turma, DJE de 30-11-2010.

  • Em relação ao item IV, o exemplo clássico é o trazido pela Súmula 643 do STF:

     

    SÚMULA Nº 643: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.

  • Gabarito:"C"

    Item equivocado - III. Justificativa: Os direitos difusos não tem um grupo identificado como titular, tal fato corresponde apenas aos direitos coletivos strictu sensu.