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ID
785488
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.
    I-Certa, para respondere por um crime é preciso ter concorrido para ele.
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
    III - esta lei altera outras leis penais, LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.  Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
    IV- INCORRETA, Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.  (Incluído pela Lei nº 10.028, de 19.10.2000)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.
    Bons Estudos
  • Infelizmente tem sido comum a Procuradoria da República formular questões dos seus concursos que efetivamente não medem o conhecimento do assunto, pois condicionam o seu acerto ao conhecimento prévio do candidato aos números de artigos, leis e decretos, sem explicá-los, o que não é sensato, coerente, justo, racional nem razoável.

     

    A) Correta, uma vez que o Decreto-lei n. 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e apenas quem concorre para o crime, pode por ele ser responsabilizado.

    CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    B) Correta, conforme previsão da Lei n. 8.429/92,  no Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    C) Correta, já que a Lei n. 10.028 definiu crimes comuns e crimes de responsabilidade contra as finanças públicas.

     

    D) Errada, e gabarito da questão, pois com a vigência da Lei n. 10.028, a Lei n. 1.079 tornou-se aplicável aos presidentes dos Tribunais de Contas:

    (...) Os crimes de responsabilidade podem ser imputados aos ministros do Supremo Tribunal Federal e, desde a vigência da Lei 10.028 /00, aos presidentes e seus substitutos no exercício da Presidência dos Tribunais Superiores, Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e aos Juízes e Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição (arts. 39 e 39-A da Lei 1.079 /50). Os demais membros da magistratura, que não se enquadram nas hipóteses dos arts. 39 e 39-A da Lei 1.079 /50, não respondem por crime de responsabilidade, estando, todavia, sujeitos à lei de improbidade administrativa (Lei 8.429 /92).

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1127542 RN 2009/0044329-2 (STJ)

  • Claro que faz coisa julgada, pois reconhece a existência do fato e sua autoria, além da responsabilidade.

    O que pode acontecer é o aumento do quantum no cível.

    Abraços.