SóProvas


ID
785494
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É CORRETA A AFIRMAÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

    Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:

    Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

  • letra B) A Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8072/90) instituiu a forma qualificada ou especial do delito. Assim, a pena será de reclusão de 3 (três) a 6 (anos), contados em dobro no caso de ser armado, quando a quadrilha ou bando tenha a finalidade de praticar crimes hediondos ou equiparados.
    Portanto, trata-se de uma qualificadora e nao causa de aumento de pena

  • LETRA B

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • A - ERRADA A Lei n. 11.340/06 é a chamada lei Maria da Penha (crimes domésticos contra a mulher)
    B - ERRADA Trata-se de qualificadora e não causa de aumento. O crime de quadrilha ou bando consiste em "associarem-se mais de três pessoas, (...), para o fim de cometer crimes" (art. 288, caput, do Código Penal), cuja pena é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. A Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8072/90) instituiu a forma qualificada ou especial do delito. Assim, a pena Será de reclusão de 3 (três) a 6 (anos), contados em dobro no caso de ser armado, quando a quadrilha ou bando tenha a finalidade de praticar crimes Hediondos, tortura, tráfico ilícitos de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
    DIFERENÇA ENTRE CAUSA DE AUMENTO E QUALIFICADORA: Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base.A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição.
    c - CERTA Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.
    D - ERRADA O crime de quadrilha ou bando é tipificado no art. 288 do Código Penal, como crime autônomo que se configura pela união de mais de três pessoas com a finalidade específica de cometer crimes. Diante da demonstração das características do crime de quadrilha ou bando, tipificado penalmente, e da conceituação do que venham a ser crimes contra a ordem tributária, pode-se examinar a imputação conjunta dessas duas infrações, ou seja, concurso de crimes.

  • Só complementando o excelente comentário da colega  Fátima Ammar , quanto ao erro da alternativa d), segue-se que é admissível o crime de quadrilha ou bando contra a ordem tributária, conforme prevê o parágrafo único do art. 16, da Lei 8137, inclusive com possibilidade de delação premiada:

    art. 16 (...) PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CRIMES PREVISTOS NESTA LEI, COMETIDOS EM QUADRILHA OU CO-AUTORIA, O CO-AUTOR OU PARTÍCIPE QUE ATRAVÉS DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA REVELAR À AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL TODA A TRAMA DELITUOSA TERÁ A SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3).    

    vale a pena trazer a colação, a título de conhecimento, algumas circunstâncias agravantes previstas nos crimes contra a ordem tributária:
    ART. 12. SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM AGRAVAR DE 1/3 (UM TERÇO) ATÉ A (1/2) METADE AS PENAS PREVISTAS NOS ARTS. 1°, 2° E 4° A 7°:
            I - OCASIONAR GRAVE DANO À COLETIVIDADE;
           II - SER O CRIME COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; (SOMENTE HAVERÁ AUMENTO SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO).
            III - SER O CRIME PRATICADO EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU AO COMÉRCIO DE BENS ESSENCIAIS À VIDA OU À SAÚDE.

  • Comentário Letra D:

    No que tange à possibilidade do CONCURSO entre o crime de quadrilda (art. 288, CP) e o crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), é de se ter presente o julgado a seguir:

    - TRF5 Apelação Criminal 7219 (EMENTA: PENAL. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 3o, II, DA LEI No 8.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990). QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP). CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP).

    Assim posto, a expressão "é inadimissível" torna o enunciado da letra "D" errado.
  • Esta questão tornou-se desatualizada com a edição da Lei nº 12850/2013. Esta lei alterou o artigo 288 do CP, sendo que o antigo crime de quadrilha ou bando agora chama-se de Associação Criminosa.

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes


    Antes tratava-se de + de 3 pessoas, ou seja, 4 no mínimo.
    Antes eram mais de  .

  • A questão NÃO está desatualizada.

    a resposta encontra respaldo nos artigos 1º e 2º da Lei 2.889/56, que não sofreu alteração em virtude da nova lei de organizações criminosas, porquanto aquela é lei especial que define e pune o crime de genocídio.

  • Simples, basta saber que o crime de genocídio não está previsto no CP, e sim na legislação extravagante - especial. No caso apresentado não houve a associação de três ou mais pessoas para a pratica de CRIMES, e sim de um único crime.

  • Nada como saber um pouco de texto de lei para sair excluindo as questões que não configura crime hediondo !

  • Questão desatualizada

    Questão desatualizada frente às modificações trazidas pela Lei 12.850/13.

  • No mínimo 2 pessoas - Associação para o tráfico (art. 35, lei 11343)

    No mínimo 3 pessoas - Associação criminosa (art. 288, CP)

    No mínimo 4 pessoas - Associação p/ genocídio (art. 2º, lei 2889)

    No mínimo 4 pessoas - Organizações criminosas (art. 1º, lei 12850)

    No mínimo 3 pessoas - Organizações criminosas para os fins da lei 12694 (ver art. 2º) - julgamento colegiado em primeira instância - juízes sem rosto