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ID
785800
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, considerando os termos abaixo:

Não se fará a citação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto - Letra D
    O que foi transcrito em desacordo com a lei está em vermelho.

    Art. 217 - Não ser fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I- a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - O restante da frase não consta na lei.
    II - ao cônjuge ou  a qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos três primeiros dias de bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado (
    tudo correto)
    Artigo 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    §1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em
    cinco dias.



  • Eunice,
    Seu comentário está perfeito, apenas é bom destacar que a alternativa correta é a letra D e não a letra C.

    Bons Estudos!
  • Ao meu entendimento a letra B é a correta TAMBÉM, pois, se levarmos em consideração que:
    Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes. isso é verdade, pois, na lei esta dizendo do primeiro ao 7º dia. então é entendido que no
    1º, 2
    º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º. NÃO se poderá fazer a citação, ou seja, se até 0 7º não pode nos tres 3º primeiros tambem ão poderá, esta questão estaria INTEIRAMENTE ERRADA,se viesse com o seguinte dizer APENAS nos 3 primeiros dias do falecimento e não veio, por isso fiquei em duvida...
  • GABARITO-D

    Art. 217 - Não ser fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I-
    a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - O restante da frase não consta na lei.
    II - ao cônjuge ou  a qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos
    7 (sete) dias seguintes;
    III
    -aos noivos, nostrês primeiros diasde bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado (
    tudo correto)
    Artigo 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    §1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em
    cinco dias.


  • novo cpc

     

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é
    mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará
    laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • CPC 2015

    Art. 244 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Gabarito D.

    Não se faz citação:

    Casamento: 3d seguintes.

    Falecimento: no dia 7d seguintes.