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Gabarito correto - Letra D
O que foi transcrito em desacordo com a lei está em vermelho.
Art. 217 - Não ser fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I- a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - O restante da frase não consta na lei.
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos três primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado (tudo correto)
Artigo 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
§1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em cinco dias.
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Eunice,
Seu comentário está perfeito, apenas é bom destacar que a alternativa correta é a letra D e não a letra C.
Bons Estudos!
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Ao meu entendimento a letra B é a correta TAMBÉM, pois, se levarmos em consideração que:
Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes. isso é verdade, pois, na lei esta dizendo do primeiro ao 7º dia. então é entendido que no
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º. NÃO se poderá fazer a citação, ou seja, se até 0 7º não pode nos tres 3º primeiros tambem ão poderá, esta questão estaria INTEIRAMENTE ERRADA,se viesse com o seguinte dizer APENAS nos 3 primeiros dias do falecimento e não veio, por isso fiquei em duvida...
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GABARITO-D
Art. 217 - Não ser
fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I-a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - O restante da frase não consta na lei.
II - ao cônjuge
ou a qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na
linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos7 (sete) dias seguintes;
III-aos noivos, nostrês primeiros diasde bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado (tudo correto)
Artigo 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é
demente ou está impossibilitado de recebê-la.
§1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a
ocorrência. O juiz nomeará um médico a fim de examinar o citando. O laudo será
apresentado emcinco dias.
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novo cpc
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é
mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará
laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
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CPC 2015
Art. 244 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV – de doente, enquanto grave o seu estado.
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Gabarito D.
Não se faz citação:
Casamento: 3d seguintes.
Falecimento: no dia 7d seguintes.