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Prova TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho


ID
785542
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Levando em conta a legislação laboral no que pertine aos contratos individuais de trabalho, após a leitura das afirmativas, assinale a opção que contempla a resposta CORRETA.

I - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III - A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho.

IV - A CLT regula somente as relações individuais do trabalho, legando à Constituição Federal e à legislação complementar a disciplina do Direito Coletivo.

Alternativas
Comentários
  • I - AFIRMATIVA CORRETA.      " Parágrafo único, artigo 6º, CLT.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (Redação determinada pela Lei 12.551/2011) II - AFIRMATIVA INCORRETA.       "§1º, artigo 2º, CLT. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. III - AFIRMATIVA CORRETA.       Quanto à equidade, um dos meios de integração da norma, o artigo 127, CPC dispõe que ela deve ser utilizada nos casos previstos em Lei. No processo do trabalho, o artigo 852-I, §1º, CLT permite expressamente que o juiz decida por equidade ("decisão que reputar mais justa e equânime") nas causas que tramitam pelo rito Sumaríssimo. Da mesma forma, o artigo 766, CLT dispõe que, nas ações que versem sobre a fixação de salários, o Juiz deve decidir de forma justa. IV - AFIRMATIVA INCORRETA.        Objeto da CLT: "Artigo 1º. Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas
  • Considero esta assertiva III incorreta, já que a equidade é fonte integrativa, supletiva da norma jurídica trabalhista, conforme art. 8º, CLT, o que não se confunde com fonte do direito trabalhista. Conforme comentário do livro de Renato Saraiva: "equidade não é fonte formal do Direito. Surge como método de interpretação e aplicação da norma jurídica."
  • Cara Luciana,

    além de uma segunda leitura do ótimo comentário da Débora, sugiro, respeitosamente, leitura mais atenta do livro do professor Renato Saraiva. Transcrevo trecho pertencente ao tópico Equidade: "todavia, em ambos os casos a sentença surge como fonte formal, sendo a equidade mera fonte material, fonte inspiradora do aplicador do Direito, apesar de também ser citada pelo art. 8º consolidado como fonte supletiva do Direito do Trabalho"
    .

    Art. 8º (CLT) As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    A equidade, portanto, realmente não é fonte formal, mas é FONTE material, o que torna correto o disposto no item em estudo. Vejamos:

    III - A equidade constitui FONTE adotada pela legislação do direito do trabalho.

    Resumindo: para este item, não interessa se é fonte formal ou material. O que interessa é se a mesma é ou não fonte adotada pela legislação trabalhista.

    Espero ter colaborado... Bons estudos!
  • Analse das questões:
    (I) Correta - conforme dispóe o artigo 6 da CLT "não se destingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domícilio do empregado e o realizado a distancia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da realização de emprego. Paragrafo único: os meios telematicos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e direitos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
    (II) Incorreta - conforme dispõe o artigo 2, § 1 da CLT "equiparam-se ao empregador para os efeitos exclussivos da relação de emprego,os profissionais liberais, as instituições de beneficiencias, as associações recreativas ou outras instituiçoes sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados". II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. Analisando a questão podemos verificar que a pegadinha da banca estava em PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, o que não condiz com o texto do artigo que dispõe como grifado PARA EFEITOS EXCLUSSIVOS.
    (III) Correta questão - fundamentação jurídica (artifo 127 CPC e artigo 852, I da CLT), qu assim dispõe, artigo 127 CPC "O juiz só decidira por equidade nos casos previsto em lei"; Artigo 852, § 1 da CLT "o juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atentando aos fins sociais da lei e exigencias do bem comum".
    (IV) Questão Incorreta - conforme estavelece o artigo 1 da CLT "esta consolidação institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela prevista".
    Questão correta letra "C".

  • Apenas como forma de colaborar e enriquecer o debate gostaria de acrescentar que a ANALOGIA e a EQUIDADE são técnicas de integração - são utilizadas para preenchimento de eventuais lacunas na lei.
  • O item III é polêmico! veja o comentário do Prof. Henrique Correia em sua obra: "Deve-se destacar, ainda, que a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes de direito". (grifos acrescidos)
  • Muito bom o comentario da Luciana e melhor ainda o do Daniel. Pois segundo varios autores renomados como por exemplo Volia Bonfim equidade não é considerada fonte de direito por exeção pode ser meio de criação de fonte de direito, quando dos julgamentos por equidade.
    Mas lembremos que fonte material é a ebulição social ou seja toda fonte formal antes foi uma fonte material e a questão versa sobre fonte. não especifica material ou formal.
    A incerteza de um pode ser a duvida de outro, portanto os comentarios são valiosos em nosso estudo. Comentarios são muito bem vindos.

  • Questão tensa, muitos não consideram a equidade como fonte do direito mas apenas um método de interpretação das leis. 

  • Não obstante a cizânia doutrinária quanto ao item III, seja a equidade fonte ou não do Direito do Trabalho (Maurício Godinho, p. ex., entende que não é) devemos atentar para o que a questão menciona, no caso: "(...) fonte adotada pela legislação do direito do trabalho"E, de fato, é o que está expresso no Art. 8º da CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público)".

  • Qual e o erro da II?

  • II - AFIRMATIVA INCORRETA.

          "§1º, artigo 2º, CLT. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • Giselle,

    Conforme o artigo segundo, parágrafo primeiro da CLT: Equiparam-se ao empregador, "para os efeitos exclusivos da relação de trabalho e emprego", os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    A alternativa II diz  que : Equiparam-se ao empregador, "para todos os efeitos legais," os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Observe o termo destacado em ambos os textos. Os outros institutos são equiparados ao empregador somente a respeito das relações laborais; na aplicação da lei trabalhista. Diferente do que foi exposto na alternativa em questão.

  • Data venia, Não vislumbro fundamento para asseverar que equidade é fonte material, posto que, fontes materiais "são fatores ou acontecimentos sociais, políticos, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis" (fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. 6ª ed. Jus Podivm, Bahia. 2015). 

    Portanto, a equidade figura técnica de integração, não se enquadrando no conceito de fonte, seja material ou formal.
    Bons estudos, 
    Fiquem em Paz e no bem nobres colegas.   

  • O item I está de acordo com o artigo 6o, da CLT.
    O item II está de acordo com o artigo 2o.,§ 1º da CLT.
    O item III está em conformidade com o artigo 8o, da CLT.
    O item IV não se encontra correta, em desconformidade com a CLT, que trata de negociação coletiva, dissídio coletivo, dentre outros temas de Direito Coletivo.
    Observe o candidato que não existe alternativa exata para preenchimento, sendo que a "c" é correta, já que não fala "somente as afirmativas".
    Assim, RESPOSTA: C.
  • Tá, tudo bem, mas se pergunta na prova se equidade é fonte eu respondo que sim ou que nao?

    E os outros meios integrativos como exemplo principios, analogia, ....?? alguém me responde?

  • lucas borge,


    Há o entendimento predominante (praticamente total) de que a EQUIDADE não é fonte do direito do trabalho e sim fonte integrativa/supletiva.

    O art. 8º da CLT trata das fontes integrativas do direito do trabalho, exceto quanto aos usos e costumes, sobre 0s quais há divergência, ora sendo considerados como fontes de direito, ora como fontes integrativas. As bancas, ao que me parece, têm os usos e costumes como fontes de direito, mas há controvérsias, é preciso conhecer a "jurisprudência" da banca para se posicionar. 

  • EQUIDADE, por favor, me diga: você é fonte ou não? Cada uma, viu.

  • Gabarito: "C"

     

    Equidade é fonte de integração.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Ora a Equidade é apenas norma integradora, ora é fonte do Direito. E o pior é que a questão pede que respondamos acerca da "legislação laboral no que pertine aos contratos individuais de trabalho", NADA pedindo sobre doutrina e jurisprudência.

     

    Insuportável esse tipo de situação em que a banca faz o que quer.

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • O professor afirma que O item II está de acordo com o artigo 2o.,§ 1º da CLT, o que não é verdade, verifique a diferença:

    QUESTÃO: II - Equiparam-se ao empregador, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    CLT: § 1º - Equiparam-se ao empregador, PARA OS EFEITOS EXCLUSIVOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Marque com CAIXA ALTA as diferenças, portanto, não se pode afirmar que o item II está correto conforme aponta o professor.


ID
785545
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Responda considerando a alternativa que não se enquadra na disciplina do trabalho rural.

Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA "E". O prazo para desocupação é de trinta dias, nos termos do §3º do art. 9º da Lei 5.889/73.

    Em verdade, o examinador lançou mão do art. 9º para elaborar a questão: 

    Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    c) adiantamentos em dinheiro.

    [...]

    § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    [...]

    § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. (Incluído pela Lei nº 9.300, de 29/08/96)

  • Me perdi com os dois enunciados. Sacanagem.


ID
785548
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A terceirização como fenômeno jurídico encontra jurisprudência do TST, firmada em diretrizes da Súmula 331. Responda qual a alternativa CORRETA, analisando as proposições.

I - Em qualquer hipótese a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional.

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV)  - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

    Referências:

    Art. 37, II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

    Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas - L-006.019-1974

    Segurança para Estabelecimentos Financeiros, Estabelece Normas para Constituição e Funcionamento das Empresas Particulares que Exploram Serviços de Vigilância e de Transporte de Valores - L-007.102-1983

    Art. 71, Licitações e Contratos da Administração Pública - L-008.666-1993

  • Redação atualizada da Súmula 331:

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

  • INCORRETA

    I - Em qualquer hipótese a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.

    Salvo trabalho temporário!



ID
785551
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca de trabalho voluntário:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 9608/98, art. 1º. Serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha por objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência  social, inclusive mutualidade."
    O serviço voluntário é prestado a título gratuito, sem o recebimento de qualquer remuneração, não será possível reconhecer-se o vínculo empregatício do trabalhador voluntário com o tomador de serviço.
    Conforme art. 3º, o prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
  • O erro da "c" está no "verbalmente". art 2º da Lei 9608/98 Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
  • B) ERRADA

    O tomador não responde pelas obrigações previdenciárias. 

    C)  ERRADA

    O contrato de trabalho voluntário é um termo de adesão, ou seja, escrito. 

    D) ERRADA

    O prestador DEVE ser realizado das despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias....

    E) ERRADA

    ... Se as despesas forem autorizadas pelo tomador de serviço; as despesas, para serem ressarcidas devem ser autorizadas. 


  • questão desatualizada - assistência social, não a pessoa, foi retirado também a mutualidade.

  • Questão desatulizada pelo seguinte motivo: a Lei 13.297 de 2016, alterou o art. 1º da Lei 9.608 de 1998 (que dispões sobre o servioço voluntário), excluindo os objetivos de assistência social e mutualidade e incluindo o de assistência à pessoa.

    Logo:

    A) (DESATUALIZADO- era a alternativa correta) Art. 1º da Lei 9.608/98;

    B) INCORRETA - Conforme parágrafo único do art. 1º da Lei 9.608/98;

    C) INCORRETA - Conforme art. 2º da Lei 9.608/98;

    D) INCORRETA - Conforme art. 3º da Lei 9.608/98;

    E) INCORRETA - Conforme parágrafo único do art. 3º da Lei 9.608/98;


ID
785554
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao representante comercial, observe a exceção, sendo CORRETA a afirmativa que não se enquadra nas vedações de exercício de representação comercial.

Alternativas
Comentários
  • Oi pessoal, tudo bem?
    A resposta pode ser obtida pela lei 4.886 - Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
    Perceberemos que o examinador deu um ctrl c + ctrl v na lei 4.886 e depois "inventou" uma exceção.
    Art . 4º Não pode ser representante comercial:

    a) o que não pode ser comerciante;
    b) o falido não reabilitado;
    c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto,  lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
    d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
    Resposta: E de elegante
    Bons estudos
    =D



  • GABARITO : E

    Lei nº 4.886/65 – Art. 4.º Não pode ser representante comercial: a) o que não pode ser comerciante; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.


ID
785557
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de jornada de trabalho, analise as proposições indicando a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 338, TST:

    Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • OPÇÃO A - [CORRETA] - Art. 3º, Lei nº. 10.220/01 - "O contrato estipulará, conforme os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a oito horas por dia".


    OPÇÃO B - [CORRETA] - Art. 5º, Lei nº. 11.901/09 - "A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais".
  • cuidado:

    É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 

    É MAIS DE 10, OU SEJA, EMPREGADOR QUE TENHA 11 EMPREGADOS, 12, 13... 10 BATIDO NÃ O PRECISA.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 14 de setembro de 2016

    STF julga constitucional jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil

    Em sessão nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei 11.901/2009, que estipula a jornada de trabalho de bombeiro civil em 12 horas para cada 36 horas de descanso. A norma estabelece, ainda, a jornada máxima de 36 horas semanais. Por nove votos a dois, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4842, por entenderem que a norma não viola preceitos constitucionais, pois, além de não ser lesiva à sua saúde ou a regras de medicina e segurança do trabalho, é mais favorável ao trabalhador.

  • alteração do artigo 74 da clt de + de 10 funcionários para + de 20, de acordo com a MP 905/2019


ID
785560
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas à luz da jurisprudência sumulada do TST e disciplina da CLT, assinalando a alternativa CORRETA.

I - (compensação semanal). A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada somente por acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - (compensação semanal). O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário.

III - (compensação semanal). O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, salvo quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

IV - (banco de horas). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

V - (banco de horas). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    I - (Compensação de Jornada) A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada somente por acordo coletivo ou convenção coletiva. ERRADA

    Item I da Súmula 85. A compensação da jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.


    II - (compensação semanal). O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário. ERRADA

    Item II Súmula 85. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.


    III - (compensação semanal). O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,
    salvo quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. ERRADA

    Item III Súmula 85. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas extras excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    IV - (banco de horas). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    CORRETA - ART. 59, § 2º


    V - (banco de horas). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. CORRETA - ART. 59 § 3º.


  • Dúvida:

    A jornada de 12x 36 é considerada compensação semanal?
    Quem souber favor me mande um RECADO.

    Obrigado, bons estudos. 
  • É assim: ACORDOS PARA COMPENSAÇÃO

    -> INTRASSEMANAL TIPICO : basta acordo escrito 

    -> INTRASSEMANAL ATIPICO: instrumento coletivo - CCT e ACT - ( plantão e semana espanhola).

    -> BANCO DE HORAS : instrumento coletivo.

     

    GABARITO ''A''

  • Resuminho que me ajuda:

    Anual - Apenas por CCT/ACT.

    Até 6 meses - Acordo individual escrito.

    Mensal - Acordo individual escrito ou tácito.

    Semanal - Acordo individual escrito.


ID
785563
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos períodos de descanso, observada a normatização da CLT e a jurisprudência do TST, assinale a alternativa FALSA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA D

    Sumula 437 - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    Cabe salientar que a regra do inciso II da supracitada súmula não é absoluta, comportando exceção, sendo por isso errada a assertiva D, que afirmou "sem exceção". O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembleia geral, desde que: 

    I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e 

    II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
  • Estabelece a CLT:
     
     Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
     
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
     
     § 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
     
    Portanto existem exceções previstas na própria CLT que permitem a  redução do intervalo intrajornada.

     

  • Salvo melhor juízo, verifica-se que esta questão está desatualizada, tendo em vista que a prova foi aplicada em março de 2012 e, em setembro do mesmo ano foi editada a Súmula 437, II, na qual, cancelou a OJ nº 342 da SDI-1, que excetuava a redução de 1 hora por acordo ou convenção coletiva, conforme se verifica abaixo:

    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (cancelada. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.


    ou seja, com a edição da Súmula 437 de Setembro de 2012, não há exceção quanto a supressão ou redução do intervalo intrajornada, mediante acordo ou convenção coletiva, o que torna a letra D também correta. 
    Ao expurgar o inciso II da OJ 342, o TST adaptou-se a recem editada Lei nº 12.619/2012, que trata da jornada e pausas intervalares dos motoristas rodoviários.

    Bons estudos!!! Deus nos dá a necessária força diária para continuarmos.

  • Pessoal, outro exemplo de exceção é o que preceitua o Art. 71,  § 3º CLT:  "O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares".
  • Boa noite Pessoal, 
    devemos nos atentar ao que se pede na questão.
    O § 3 do art. 71 da CLT prevê a REDUÇÃO do intervalo intra-jornada por ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, desde que os estabelecimentos atendam às condições de refeitório exigidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social e que os empregados não estejam submetidos à prorrogação de horas suplementares.

    Já o novo texto do § 5 do mesmo dispositivo, prevê o FRACIONAMENTO do intervalo intrajornada para determinadas atividades em decorrência de suas peculiaridades, desde que submetidas a acordo ou convenção coletiva.

    Mas a Súmula 437, item II do TST previu, sem exceção, a proibição de REDUÇÃO ou SUPRESSÃO do intervalo intrajornada por motivos de ordem pública (motivos de higiena, saúde e segurança do trabalho), proibidos à negociação coletiva.

    Portanto, caros colegas, a amiga de cima está correta em afirmar que a questão encontra-se desatualizada pela Edição da Súmula 437 do TST.

    Bons Estudos à todos e que Nossa Senhora vá na frente e abençoe os nossos caminhos!
  • Olá pessoal, com todo o respeito a colega que postou acima dizendo que a questão se encontra desatualizada em razão da súmula 437 do TST, gostaria de colaborar com meu raciocínio em sentido contrário. Explico:

    A assertiva letra "D",  realmente se encontra errada pelo simples fato de mencionar: "qualquer categoria, sem exceção,". Isso porque a própria CLT faz ressalva a uma determinada categoria (no que tange ao intervalo intrajornada). Vejamos o art. 71, §5 da CLT:

    § 5º Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

    D
    essa forma há certas categorias que serão excetuadas do dispoto na Súmula 437, II do TST.

    Bons estudos a todos!
  • Explicando CLT 71:
    Se tem jornada de seis horas ou mais tem intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
    A redução do limite mínimo é solicitada/autorizada pelo SRT, mediante dois requisitos atendidos (refeitório no local de trabalho e sem prorrogação de jornada); enquanto o aumento além do limite máximo (2 horas) só através de acordo individual escrito ou contrato coletivo.
  • OJ 355 - o desrespeito ao intervalo INTERJONADA acarreta, por analogia, os mesmos efeitos do art.71, p.4 e S. 110, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas, acrescidas do adicional.

  • ATENÇÃO REFORMA TRABALHISTA:

    ART 71 § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Irá culminar na alteração da Súmula 437 TST...

    Sigamos na luta


ID
785566
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a construção jurisprudencial, acerca das horas de itinerário ou de percurso, com base nas afirmativas abaixo responda qual a alternativa CORRETA.

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução própria ou fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas alcançam todo percurso.

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como ordinário e sobre ele não incide o adicional respectivo.

Alternativas
Comentários
  •  I- esta incorreta pelo fato da questão falar que  em "condução própria" caberá horas "in itinere"...
  • Correta C


    Súmula nº 90 do TST

    HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  - inserida em 01.02.1995)
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
  • I - O tempo despendido pelo empregado, em condução própria ou fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ERRADA)

    Art 58 O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução ( Se o empregado utiliza condução própria não fará jus às horas in itinere).

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (CORRETA)

    Súm 90 II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".  (CORRETA)

    Súm 90 III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas alcançam todo percurso.  (ERRADA)

    Súm 90 IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como ordinário e sobre ele não incide o adicional respectivo. (ERRADA)

    Súm 90 V- Considerando que as horas in itinere são compatíveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

ID
785569
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, observada a jurisprudência e legislação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. SÚMULA 6, TST. Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)


    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

  • Complementando a colega acima:

    a) TST - SÚMULA Nº 431

    SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
    Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    b) TST OJ 413

    Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
    TST Súmula 51 - Norma Regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    TST Súmula 241 - Salário-utilidade. Alimentação
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    Comentário: Assim, nos termos da nova orientação jurisprudencial, pactuada a parcela com natureza salarial, pelo princípio da condição mais benéfica e da irredutibilidade salarial, ocorre aderência definitiva ao contrato de trabalho.

    c) Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador;
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
    VI – previdência privada;
    VII – (VETADO)
    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
  • Completando as respostas acima:
     
    A assertiva D está incorreta. Vejamos:
     
     d) Para os fins de equiparação salarial trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade, e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos, aferidos pela admissão de ambos e não na função. (súmula 135 do TST e 202 STF). 
     
    Pela CLT art 461.§ 1º
     
        Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 
     
            § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos
     
    Até o conceito do artigo 461.§ 1º está correta a assertiva.
     
    Vejamos agora a súmula nº 6 do TST:
     
    Súmula nº 6 do TST
    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
     
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
     
    Logo, o fim da assertiva está incorreto. Houve inversão do conceito.
  • ESCLAREÇO QUE A LETRA "b" É FALSA EM VIRTUDE DA  OJ N. 413

    II - FALSO: OJ n. 413 - a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.


ID
785572
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da proteção ao salário, responda apontando a alternativa CORRETA, considerando o artigo 462 da CLT e jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA:  Ao empregador é vedado, sem exceção, qualquer desconto no salário do empregado. 
         Caput, artigo 462, CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto, SALVO quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    b) ERRADA: ...ao passo que quando comparece como parte tem o empregador o direito de descontar o dia de trabalho, mas não o repouso semanal remunerado.
    O empregado que tenha que comparecer na Justiça do Trabalho, seja como parte ou como testemunha, NÃO pode sofrer desconto em seu salário.

         Súmula n° 155 do TST – “As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários.”

         Art. 6° da Lei 605/49  – “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    § 1º São motivos justificados:

    a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;”

          Art. 473 da CLT – “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.”
    c) ERRADA
         OJ 160, SDI-I, do TST – “É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.”
    d) CORRETA! OJ 251, SDI-I, do TST – “É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”

    e) ERRADA: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, somente na hipótese de ocorrência de dolo do empregado.
         Art. 462, §1°, da CLT – “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (por culpa do empregado) OU na ocorrência de dolo do empregado.”

  • Experimenta escrever "referente à cheques..." numa prova discursiva pra você ver o que te acontece!

ID
785575
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As alterações do contrato de trabalho são contingenciadas pelo legislador celetista. De acordo com as regras da CLT e jurisprudência do TST, analise as afirmativas abaixo, respondendo a alternativa CORRETA.

I - Nos contratos individuais e coletivos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II - Se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

III - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

IV - Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão pelo item I
    Quanto ao item I:
    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento,
    e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
    cláusula infringente desta garantia.
  • GABARITO A. 
    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    SÚMULA 51, TST.  Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • No item II, tdo bem que é a letra da lei. Mas não deixa de ser uma alteração unilateral, pq bilateral que nao é.


ID
785578
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho, responda qual a alternativa CORRETA, de acordo com a CLT e jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

  • C Correta!
  • Erro da letra A:

    OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
  • a) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio- doença ou da aposentadoria por invalidez, impede a fluência da prescrição quinquenal, ainda que o trabalhador mantenha a possibilidade de acesso ao judiciário. (F)
    OJ 375 - AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSAO

    DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇAO. CONTAGEM. A suspensão docontrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou daaposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal,ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

    b) Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. (F)

     Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

            § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

     c) Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. (V)
    Art. 472

    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação

    d) Na suspensão do contrato de trabalho as cláusulas contratuais se mantêm preservadas (ou pelo menos a essência delas), ao passo que na interrupção do contrato de trabalho as cláusulas contratuais ficam sobrestadas, na sua totalidade ou ocorre a manutenção de pequena parcela delas. (F)
    Conceitos invertidos

    e) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: por dois dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação de sangue voluntária, independentemente de comprovação.(F)

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

      IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

    Bons estudos!!


ID
785581
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa que está INCORRETA em relação a disciplina das férias.

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E
    A questão pede a alternativa incorreta, e assim sendo, o gabarito é a alternativa E, pois diferentemente do afirmado, é vedado ao empregador descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço, nos termos do § 1º do art. 130 da CLT, que abaixo reproduzo, onde inclusive, verifica-se a correção das alternativas A, B, C e D, pois em consonância com os incisos I, II, III e IV, respectivamente, do referido dispositivo celetista:
    “Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • Art. 130, CLT. Além de que as férias visam proporcionar descanso ao trabalhador.

  • Art. 130, § 1º. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                          05 dias

       24 dias                          06 --- 14 dias

       18 dias                          15 --- 23 dias

       12 dias                          24 --- 32 dias

        zero                              a partir de 33 dias

  • FALTAS INJUSTIFICADAS(+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS


    ART. 13O, § 1º CLT - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

  • FÁCIL.

  • CLT. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, em dias corridos:

     

    --- > 30, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Ou seja: Até 5 dias de faltas, terá direito a 30 dias de férias.

     

    Obs.: A partir de 6 dias de faltas:

     

    --- > Subtrai – se 6 dias para saber o limite de férias correspondente ao limite de faltas;

    --- > Soma – se mais 8 dias para saber o limite de faltas correspondente ao período de férias.

     

    [30-6=24] --- >  24 entre 6 a 14 faltas (6+8= 14);

     

    [24-6=18] --- >  18entre 15 a 23 faltas (15+8= 23);

     

    [18-6= 12] --- > 12entre 24 a 32 faltas (24+8=32).

     

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, (o valor correspondente) as faltas do empregado ao serviço.

     

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

     

    Faltas Injustificadas: Caso de Suspensão do Contrato de Trabalho (Sustação Parcial). O empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. O tempo de serviço para no momento do inicio da suspensão e volta a contagem quando acontece a normalização do contrato. Muitas vezes, o trabalhador, mesmo que tenha tido seu contrato suspenso, ainda continua recebendo quantia igual ou proporcional a que recebia do empregado, estas sendo pagas por órgãos federais previdenciários. O empregado é de fato excluído do status de pessoa ativa dentro daquela empresa, sendo inclusive não considerado o seu tempo parado como tempo de serviço, trata-se de uma condição de afastamento não apenas do exercício da função, porém sem quebra de vinculo empregatício e com possibilidade de reativação imediata, ao cessar a suspensão.

     

    Faltas Justificadas: Caso de Interrupção do Contrato de Trabalho (Sustação Integral). A empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Percebe-se que a interrupção se refere, principalmente, a atividade laboral em si, considerando o empregado como pessoa ativa do quadro de funcionários, que apenas se encontra afastado do exercício da função por aquele momento.

     

    Ambos os institutos (Suspensão ou Contrato de Trabalhopermitem que o empregado tenha seu emprego garantido e que se preserve a sua dignidade humana, evitando o desgaste de uma extinção de contrato de trabalho, que geraria sem sombras de dúvidas um desinteresse da empresa em recontratá-lo. Por fim, os institutos defendem também o empregador no tocante a não necessidade de ser onerado com todas as contas trabalhistas e a possibilidade de manter em seu quadro, colaboradores essenciais a empresa.

     

    Reforma Trabalhista:  Art. 58 - a § 7o  As férias do Regime De Tempo Parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.


ID
785584
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto as férias, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a legislação trabalhista e jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "d".
    OJ-SDI1-386 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FO-RA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divul-gado em 09, 10 e 11.06.2010)
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Bons estudos!
  • a) ERRADO. Não terá direito as férias, o empregado, que, no curso do período aquisitivo tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por até 06 (seis) meses, embora descontínuos(CLT, art. 133, IV). O examinador trocou, afirmando perder o direito o trabalhador que se afasta durante o período concessivo.
    b) ERRADO. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (CLT, art. 138). Seria o caso, por exemplo, de trabalhador que labora para dois empregadores distintos, mantendo dois contratos de trabalho à mesma época, tendo dois empregos. Não é correto afirmar "em hipótese nenhuma", pois existe a exceção.
    c) ERRADO. Prevê o Art. 137 da CLT: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração". Por sua vez, o art. 134 "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito" . Assim sendo, caso o empregador conceda as férias após o prazo legal - que é de 12 meses - após o trabalhador adquirir o direito (completar o período aquisitivo). Deverá pagá-las em dobro ao obreiro, não apenas de de forma simples, mesmo que ultrapsse apenas apenas alguns dias do período aquisitivo. Tem-se ainda o previsto na Súm. 81 TST: "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro". Perído aquisitivo. 15-10-2007 a 14-10-2008. O período concessivo seria de 15-10-2008 a 14-10-2009. Caso o empregador conceda essas férias, por exemplo, durante 21-09-2009 a 20-10-2009, deverá remunerar em dobro em relação ao período de 15-10-2009 a 20-10-2009, pois são esses dias que extrapolaram o prazo legal para concessão. No que diz respeito os dias 21-09-2009 a 14-10-2009, deverão ser remunerados de forma simples, pois estes não excederam o prazo para concessão.
  • D) CORRETO.CTRL C + CTRL V da OJ-SDI1-386. Quer dizer que, mesmo as férias sendo concedidas dentro do prazo, caso o empregador não pague o trabalhador dentro do prazo previsto (2 dias antes do início do gozo), deverá remunerá-lo em dobro em decorrência da extrapolação do prazo para pagamento das férias.
    E) ERRADO. Segundo art. 134, §1º da CLT "Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos" (CLT, art. 134, §1º). Sendo vedado o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.
    As férias coletivas "poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos". (CLT, art. 139, §1º). Portanto, nas férias individuais apenas um dos períodos poderá ser inferior a 10 dias, já as coletivas, nenhum deles é possível o gozo em período inferior a dez dias.

    No que diz respeito ao fracionamento das férias coletivas dos menores de 18 e maiores de 50 anos não há consenso, sendo que a doutrina majoritária entende existir sim a possibilidade da divisão nesse caso (férias coletivaS).
  • Outro erro da letra A é quanto ao tempo. (além de ter trocado a palavra "concessivo", ao invés de "aquisitivo".
    Vejam:
    Ar. 133, inciso V - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
  • Questões;

    a - ATENÇÃO !!  ART. 133, IV, "POR MAIS DE SEIS MESES e NÃO POR ATÉ SEIS MESES";

    b - SALVO !!  em contrato.

  • SUMULA 450

    FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1).

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.


ID
785587
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observada a jurisprudência e a legislação laboral do rompimento contratual, responda apontando o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA B, de questão besta!

    OJ 82, da SDI-I
    AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997
    )

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


  • a)
    Correta: CLT, art. 477, §1º cc §3º:
    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  
    § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.
    b)
    Incorreta: OJ-SDI1-82 - AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em 28.04.97
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
    c)
    Correta: SUM-14 - CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    d)
    Correta: CLT, art. 477, §4º:
    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
    e)
    Correta: CLT, art. 477, §6º, a), b):
    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • Incorreta: B

    : A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo se indenizado


ID
785590
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Responda qual das alternativas contêm pelo menos uma hipótese que NÃO AUTORIZA a demissão por justa causa do empregado para o fim do contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

            a) ato de improbidade;

            b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

            c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

            d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

            e) desídia no desempenho das respectivas funções;

            f) embriaguez habitual ou em serviço;

            g) violação de segredo da empresa;

            h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

            i) abandono de emprego;

            j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            l) prática constante de jogos de azar.

            Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  •  Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.  (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)
  • A questão pede que o candidato identifique a situação QUE NÃO AUTORIZA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Todas as hipóteses previstas na assertativa "A" autorizam a demissão por justa causa. Logo, esta não pode ser a resposta correta.
  • Atenção nas seguintes OBSERVAÇÕES :

    O artigo 508 da CLT  considerava justo motivo para a recisão contratual do trabalho do bancário A FALTA COSTUMAZ DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS LEGAL MENTE EXIGÍVEIS.  ARTIGO REVOGADO PELA LEI 12.347-2010 

    NA ALTERNATIVA B DA QUESTÃO SUPRACITADA ENCONTRA - SE OUTRA PONTO IMPORTANTE QUE VALE SER DESTACADO  - PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR - PARA MUITOS DOUTRINADORES TAL ALÍNEA DA CLT SEQUER FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO .

    FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE AS DUAS MAS  POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI 12.347-2010 , ACHO QUE A LETRA A ESTARIA MAIS CORRETA .


  • Caro colega, o art. 508 da clt que trata da autorização  rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, se encontra revogado desde 2010. Portanto, não resta dúvida que a alternativa correta é a letra "a".

  • Letra E está errada também. Ato de indisciplina ou de insubordinação. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa


ID
785593
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das garantias provisórias de emprego, responda qual a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "a".
    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons-tatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado go-za da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho previs-ta no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Bons estudos!
  • O erro da assertiva D está lá no final. Vejam:
    Nº 339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

ID
785596
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições e responda qual a alternativa CORRETA, de acordo com a jurisprudência do TST acerca da garantia provisória de emprego:

I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.

II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "d", segundo o gabarito da época.
    QUESTÃO DESATUALIZADA
    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SUMULA 369 TST
    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja rea-lizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-gentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical duran-te o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabili-dade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994.

    Bons estudos!
  • Se algum colega puder me ajudar, me faltou a compreenção:
    a) porque a I esta incorreta, se é dispensável o aviso no prazo?
    b) porque estão corretas somente a I, IIIe IV se a II também esta correta?
    Obrigada.

  • Prezada, Marines.
    A afirmativa I está correta, neste caso, porque o edital do concurso foi publicado antes da alteração da redação da Súmula 369 TST. A redação antiga do item I desta súmula versava exatamente como está disposto na questão. Portanto, a questão está desatualizada.
    Quanto ao item II da questão, já é pacífico que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela CF, embora isso limite a plena liberdade sindical. Assim, ele realmente está errado.
    Espero ter ajudado. Tome cuidado com questões desatualizadas.
    Bons estudos!

ID
785599
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

assinale a alternativa que CONSTITUI hipótese de movimentação do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 20 da Lei nº 8.036/90 contempla 17 (dezessete) hipóteses para a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS:

    1.    Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

    3.    Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;

    4.    Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    5.    Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a previdência social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    Nota: O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem decidido reiteradamente que o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não relaciona taxativamente todas as hipóteses de saque da conta de FGTS, devendo a lei ser interpretada, para alcançar o objetivo social que é proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador e, assim, tem permitido a movimentação de recursos do FGTS para o atendimento de outras necessidades do trabalhador, sem, no entanto, restringir expressamente esse entendimento a hipóteses de natureza indenizatória ou de adiantamento indenizatório. Essa omissão proporciona a proliferação de pedidos administrativos e judiciais de saques para o pagamento de obrigações financeiras não decorrentes de operação imobiliária, para o pagamento de intervenções cirúrgicas com finalidades estéticas etc.

    Fonte:
    http://blog.canaldocredito.com.br/destaques/guia-do-fgts/guia-do-fgts-02-%E2%80%93-hipoteses-legais-de-utilizacao-dos-recursos-do-fgts
  • Resposta: B - art. 20, XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.


ID
785602
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observada a disciplina e jurisprudência da prescrição, aponte a resposta CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "c".
    SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EX-TINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orien-tação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

    Bons estudos!
  • a) Errada. Súm. 268 -  ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    b) Errada. OJ 130/SDI-I - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de enti-dade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC).
    d) Errada. Súm. 294 - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela es-teja também assegurado por preceito de lei.
    e) Errada. Súm. 199 - II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • No que tange ao MP (instituição de defesa de valores e instituições democráticas e sociais) arguir a prescrição em processo que não é parte há divergência: (I) pode, se o juiz que é imparcial pode arguir de ofício**, e se o terceiro interessado ao suprir a omissão da parte tambem pode arguir, com mais razão o MP (defensor de interesse comunitário) pode agir. (II) não pode, pois não há lei prevendo essa atuação especifica do MP – a jurisprudência majoritária no DT é nesse sentido: OJ 130 SDI TST: o MP custos legis não pode arguir prescrição quando a demanda envolver direito patrimonial.


    **Tal corrente esquece-se queapesar do art. 219,§5º permite ao juiz declarar a prescrição de ofício, tal preceito é incompatível com os preceitos do DT (art. 8º e 769 da CLT). a prescrição é favorável ao devedor (empregador), logo a atuação oficiosa do juiz nesse sentido prejudicaria o trabalhador, agredindo os princípios trabalhistas.  - por isso a vertente que impede MP e juiz de decretar de oficio é majoritária
  • EM RELAÇÃO A ''E'': Súm. 199  II TST. - Em se tratando de horas exTras pré-conTraTadas, opera-se a prescrição Total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

    TA VENDO QUE TUDO TEM ''T'' ne...

     

    MINHA DICA PARA ESSE ASSUNTO DE PRESCRIÇÃO trabalhista: o livro do ricardo reserve é completissimo, tem que ler muita sumula e oj e tentar fazer associações, pois são muitos enunciados.

    GABARITO ''C''


ID
785605
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Cabe as empresas, tomar as medidas abaixo relacionadas, APONTANDO A EXCEÇÃO, em relação a segurança e medicina do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispositivo da CLT:

     

    Art. 157 - Cabe às empresas: 
    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (LETRA A)
    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (LETRA B)
    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (LETRA C)
    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente (LETRA D)

    Percebe-se que a única letra não incluída na previsão legal (portanto a exceção exigida no enunciado) é a letra E:

    e) Promover o estímulo ao exercício de estudo sobre as condições de trabalho.

  • Alternativa correta letra E. 

    Com a análise do texto da questão se poderia determinar o erro nela sem o conhecimento da literalidade da CLT. Vejamos que é no mínimo estranho "estímulo ao exercício de estudo". Os estudos devem ser realizados obrigatoriamente e não devem ser apenas estimulados. Também não cabem apenas exercícios, mas sim os estudos no todo. 

ID
785608
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação aos empregados, constitui dever decorrente das normas de Medicina e Segurança do Trabalho, devendo anotar abaixo a alternativa correta.

I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo157 da CLT.

II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos do capítulo Da segurança e Medicina do Trabalho da CLT.

III - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo 157 da CLT e ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Alternativas
Comentários

ID
785611
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Da jurisprudência do TST e legislação celetista, podemos afirmar, anotando a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "a"
    SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Bons estudos!
    • a) A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. (CORRETA)
    • Literalidade da Súmula 248 TST.
    • b) A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.  (ERRADA)
    • NÃO PREJUDICA o pedido de adicional de insalubridade - Redação da Súmula 293 do TST.
    • "A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, NÃO PREJUDICA O PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE."
    •  c) Para fazer jus ao adicional basta o labor em condições nocivas à saúde do trabalhador, independentemente de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. (ERRADA)
    • O artigo 190 da CLT expressa que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotara normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerência aos agentes agressivos, meios de proteção e tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
    • Da mesma forma a OJ 4 da SDI-! do TST assim expressa: "I- Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.'
    • Assim para fazer jus ao adicional necessária a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.
    • d) Segundo a disposição da CLT, pode o empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. (ERRADA)
    • Artigo 193, §2º da CLT - 'o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido'. Os adicionais não se cumulam o empregado pode escolher se quer receber um ou outro. 

    • e) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (ERRADA 2º parte)
    • Art. 193, §1º da CLT - ' [...] SEM OS ACRÉSCIMOS resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa'.
    BONS ESTUDOS!
  • Questão Correta - Letra "A" - Analise das questões: Da jurisprudência do TST e legislação celetista, podemos afirmar, anotando a alternativa CORRETA.
    a) A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
    Esta questão esta em perfeito consonacia sumulada pelo TST, em sua súmula 248, que assim dispõe: "A reclassificação ou a descaracterização, por ato de autoridade competente, repercurte na satisfação ou a descaracterização, por ato de autoridade competente, repercurte na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao principio da irredutibilidade salarial".
    b) A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
    Questão errada, conforme sumulado pelo TST, Súmula 293, que assim dispõe: "A vereficação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade".

  • c) Para fazer jus ao adicional basta o labor em condições nocivas à saúde do trabalhador, independentemente de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.
    Questão errada, conforme dispõe o artigo 190 CLT, o Ministério do Trabalho aprovará o quadro de atividade e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerancia aos agentes agressivos, maios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agente.
    d) segundo a disposição da CLT, pode o empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.
    Questão errada, conforme conforme dispõe o artigo 193§2 da CLT " (§2) Artigo 193 o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".

    ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. O artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho preconiza caber ao empregado a opção quanto ao adicional que porventura lhe seja devido. Se o adicional de periculosidade melhor retribui o trabalho em condições de risco e em exposição a agentes insalutíferos, o empregado poderá fazer a opção por aquele, ainda que auferisse, no curso do contrato, o adicional de insalubridade. Nesse caso, resta ao julgador somente determinar a dedução dos valores já pagos a título de adicional de insalubridade, de modo que não se configure o pagamento cumulativo das referidas parcelas. Precedentes da Corte. 2. Não há cogitar, de outro lado, em incompatibilidade entre o artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 7º, XXII, da Constituição da República, porquanto o preceito da Lei Magna apenas assegura ao trabalhador empregado a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho". 3. Recurso de revista de que não se conhece.

    e) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
    Questão errada, conforme dispõe o artigo 193§1 "o trabalho em condições de periculosidade assegora ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acrescimos resultantes de gratificação, premios ou participações nos lucros da empresa".
  • A)correta

    B)errada, não prejudica o processo desde que o agente nocivo corrigido esteja dentro do enquadramento do MTE como insalubre

    C)ERRADA, obrigatorio o enquadramento normaitvo do MTE para se considerar certa atividade como insalubre

    D)errrada, nao pode receber simultaneamente deve escolher um dos dois

    E)errrada, sem as gratificaçõe lucros da empresa e prêmios
  • Apenas lembrando que o art. 193 da CLT sofreu alteração com a Lei 12.740/2012:


    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

      § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.   (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)


  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    ► TST. Súmula nº 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    B : FALSO

    ► TST. Súmula nº 293. Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    C : FALSO

    ► TST. Súmula nº 448. Atividade Insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78. Instalações Sanitárias. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 193, § 2.º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 193, § 1.º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


ID
785614
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em relação ao trabalho do menor.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. CLT - Art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
    b) Certa. CLT -  Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
    c) Errada. CLT - Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
    d) Errada. CLT - Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
    e) Errada. CLT - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
  • CLT diz: - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Que eu saiba um menor de 16 anos é um subconjunto do conjunto {<18 anos}, como se pode constatar na afirmativa:


    e) Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Por exemplo um jovem de 15 anos na condição de aprendiz, que é uma relação de trabalho, se encaixa perfeitamente no Art. 140.

    Se contra um menor de 18 não corre nenhum prazo de prescrição, Também não corre contra os menores de 17, de 16, de 15 etc.; Logo a questão possui duas alternativas corretas: B) e E).

    P.S.: Quero saber o que leva uma pessoa avaliar uma questão como ruim: é simplesmente por que não se encaixa na resposta do gabarito oficial? ou por ignorância mesmo?


    Caso esteja errado, ficarei (e)ternamente grato pelo esclarecimento, afinal não há absolutez quando se trata da hermenêutica jurídica.



     
  •         Eu concordei com o companheiro,pois a banca desconsiderou a interpretação básica do Português e a substitui pela análise fria e objetiva da lei. As provas de juíz, geralmente, são assim mesmo, além de exigirem a aplicação da lei em estudos de caso, ainda cobram a literalidade da lei. Bem, eu que nem sou da área jurídica, acabo não me preocupando muito com isso.  Se fosse levado, porém, em consideração o conhecimento do candidato e o seu bom a resposta seria "b" na certa.     

  • Quer dizer, então, que "Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição"?!?!?!.
    É brincadeira! Isso é o que dá um Tribunal inventar de elaborar prova. 
    Ora, a questão não pede uma resposta de acordo com a literalidade da legislação. Aliás, sequer se refere "de acordo com a legislação". 

    DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • Concordo com a indignação dos colegas quanto a assertiva E ( "e Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição"). 


    Contudo, apenas a nível de curiosidade, já vi julgados do TRT4 aplicando subsidiariamente o Código Civil ás relações de trabalho, no sentido de que o prazo prescricional não correr, somente, contra absolutamente incapazes (198, I, C.C), Isto  sob a alegação de que o art. 440 da CLT se aplicaria somente ao contrato de aprendizagem.

    Ademais, esse nível de prova trabalha com jurisprudência atualizada dos tribunais superiores. Não sei informar se a questão versou sobre um julgado específico que saiu em informativo. Fica a dica.


    Bons estudos!!!

  • Essa questão tinha que ser anulada! Se, nos moldes da CLT, não corre prescrição contra menor de 18 anos, também não corre contra menor de 16 anos. Além disso, o CC/02, se aplicado por analogia como feito em alguns casos jurisprudenciais, determina que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, ou seja, menores de 16 anos.


ID
785617
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as súmulas e responda qual NÃO está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a".
    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Traba-lho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).

    Bons estudos!
    1. Eu transcrevi a súmula da letra E, pois eu errei achando que estes adicionais deveriam ser "habituais". Só para acrescentar o estudo mesmo.
    2. Súmula 63 - FUNDO DE GARANTIA - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
    3.  
  • Nova Súmula do TST
    Nº 445
    INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.

    A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. 
    (Fonte: Informativo 37 do TST)

  • Comentários à nova Súmula n. 445 do TST, por Bruno Lima (membro do grupo Magistratura e MPT - facebook): 
    "Há muito se reconhece a possibilidade da utilização de ações possessórias para contornar situações oriundas da relação de trabalho. Por exemplo, imagine-se que empregado recebe, a título de salário in natura, moradia em um apartamento de propriedade do empregador.
    Reconhecida é a possibilidade de o magistrado incluir a eventual devolução de bens que estejam em posse do empregado como uma espécie de condicionamento à execução da própria sentença (espécie de condição).
    Agora, imagine que o empregado não desocupe o imóvel após o termino do contrato.
    Restaria configurada a má fé do obreiro, sendo que eventuais frutos (civis ou naturais) oriundos daquela posse são de direito daquele que foi 'esbulhado/turbado'.
    É por essa razão que o art. 1.216 afirma que o possuidor de má fé responde eventualmente por aqueles frutos (percebidos e pelos que não percebeu por sua culpa), podendo eventualmente ser obrigado a indenizar o 'esbulhado/turbado'.
    Contudo, a origem dessa indenização é vinculada à sua ontologia eminentemente civilista. Logo, por ser uma indenização cuja ligação com a relação trabalhista é apenas remotamente indireta, não é da competência constitucionalmente afeta à Justiça do Trabalho."
  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)


    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


  • Súmula nº 32 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Súmula nº 55 do TST

    FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

  • A questão consta como desatualizada por causa do advento da alteração da súmula 6 do TST, que ocorreu em 14.09.2012, data posterior à realização da prova do TRT 24 em 2012. Entretanto, apesar da nova redação, não houve prejuízo à questão, vez que a alternativa "A", ainda continua incorreta.

    Como se vê:

    A) Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, em qualquer hipótese, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho.(INCORRETA, conforme súmula 6, item I do TST)

    B) Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (CORRETA, conforme súmula 32, TST)

    C) Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.(CORRETA, conforme súmla 43 do TST)

    D) As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (CORRETA, conforme súmla 55 do TST)

    E) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA, conforme súmla 63 do TST)


ID
785620
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Responda qual alternativa representa a POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL do TST.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "e".
    TST - SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Bons estudos!
  • a) Não encontrei previsão para que fosse devida a contribuição "quando ajuizada a ação trabalhista pela entidade de classe". Sobre o tema, SUM-432 TST: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PE-NALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDA-DE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua re-vogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.    b) SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM-PREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Ju-risprudencial nº 167 da SBDI-1). Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de re-lação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Mi-litar.   c) SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. (...) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.   d) A jurisprudência do TST não restringe a convênios médicos mantidos PELOS SINDICATOS. Aí está o erro.
    SUM-282 ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. 

    e) Conforme comentário anterior do colega.
  • RUMO À NOMEAÇÃO

  • Quanto à alternativa "a", segue o que encontrei:

     

    É inconstitucional a aplicação de multa progressiva por atraso no pagamento de contribuição sindical

     

    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal. Adotando o mesmo posicionamento, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que esse artigo se encontra revogado por ser incompatível com a Constituição. Em razão disso, os julgadores negaram provimento ao recurso do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que reivindicava a incidência dos acréscimos legais estabelecidos no artigo 600 da CLT.

    No caso, o sindicato das escolas particulares ajuizou uma ação com o objetivo de obrigar um colégio a pagar as contribuições sindicais relativas ao período de 2004 a 2007. Esse pedido foi acolhido pelo juiz sentenciante, que, no entanto, rejeitou a aplicação da penalidade prevista no artigo 600 da CLT. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou correta a decisão de 1º grau. Conforme explicou o magistrado, no direito brasileiro não existe a repristinação (instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em razão da revogação da lei que a tinha revogado) automática. Ou seja, a terceira lei, revogadora da segunda, que revogou a primeira, deve dizer, expressamente, que a primeira lei revogada voltará a vigorar.

    No entender do relator, o artigo 600 da CLT se encontra revogado porque ofende o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso, com a adoção de medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pela situação concreta) e possui efeito de confisco, o que é proibido pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, foi mantida a sentença.

    Processo: RO 00460-2009-019-03-00-2 

    FONTE: TRT-3ª Região

  • Quanto à alternativa "d":

     

    SUM-282 ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

     

    PN-81 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo)

    Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao servi-ço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

     

    Isso significa que o empregador que possui serviço médico não está obrigado a abonar as ausências dos trabalhadores por meio de atestados particulares ou do SUS, salvo se norma coletiva dispuser de forma diversa.

  • Sobre a assertiva "a":

    Vide julgado do TST:

    "Tratando-se de norma de caráter punitivo, a sua interpretação deve ser restritiva. Dessa forma, prevendo o art. 600 da CLT a aplicação de multa apenas no caso de recolhimento da contribuição sindical espontaneamente, indevida a sanção na hipótese em que a o pagamento da contribuição decorre do provimento judicial. Recurso de revista conhecido e provido "

     

    "A revogação tácita do art. 600 da CLT não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana."


ID
785623
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao aviso prévio, responda qual alternativa está em CONFORMIDADE com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "c".
    art. 487, §6º da CLT
    § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    Bons estudos!
  • Letra C....................CORRETÍSSIMA

    art. 487, §6º da CLT

    § 6o
     O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais
    (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    •  a) ERRADA O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 3 (três) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. 

    •        Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral


    • b) ERRADA É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 3 (três) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. 
      • Art. 488

      • (..)

      • Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação


    • c) CORRETA O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
    •      Art. 487
    •     (...)
    •     § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais

    • d) ERRADA  Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é vinculada a aceitar a reconsideração. 
    •        Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

            Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


    • e) ERRADA O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, com prejuízo da indenização que for devida. 
            Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.


ID
785626
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a contribuição sindical, à luz das disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
    O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
    Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
    • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);

    • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

    O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
    Quando descontar a contribuição sindical nas situações abaixo:
    Admissão Antes do Mês de Março - O desconto da Contribuição Sindical é no mês de março.
    Admissão no Mês de Março - Verificar se já houve o respectivo desconto na empresa anterior referente ao ano corrente, evitando outro desconto.
    - Se houve o desconto em admissão anterior, anotar na Ficha de Registro.
    - Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.
    Admissão Após o Mês de Março - O desconto da Contribuição Sindical será no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho.
    Empregado Afastado - O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalhoou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do retorno ao trabalho.
    Aposentado - O aposentado que retorna à atividade como empregado e, portanto, é incluído em folha de pagamento, fica sujeito normalmente ao desconto da Contribuição Sindical.
     
    A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados, bem como na CTPS as informações relativas à Contribuição Sindical paga.
  • Complementando o ótimo comentário acima:
    a) Art. 580,CLT. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:  I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
    b) Aos empregadores é facultado descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos. 
    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
    c) Art.586. § 3º A contribuição sindical devida pelos empregados e trabalhadores avulsos será recolhida pelo empregador e pelo sindicato, respectivamente.
    d) Art. 586. § 2º Tratando-se de empregador, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais o recolhimento será efetuado pelos próprios, diretamente ao estabelecimento arrecadador. 
    e) Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

ID
785629
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições sobre os instrumentos normativos negociados:

I - Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

II - As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

III - As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

IV - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

V - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

À vista das afirmações acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas letra da lei: CLT

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.  

            § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. 

            § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações. 

             Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.  

             Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo. 

  • Analise as seguintes proposições sobre os instrumentos normativos negociados: 

    I - Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.
    Literalidade do art. 619 CLT 

    II - As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
    Literalidade do art. 620 CLT 

    III - As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. 
    Literalidade do art. 611, § 2°

    IV - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 
    Literalidade do art. 611 CLT. 

    V - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
    Literalidade do art. 611, § 1°

    À vista das afirmações acima, é CORRETO afirmar que: 
     a) Todas as proposições estão corretas. 
     b) Todas as proposições estão incorretas. 
     c) Apenas uma proposição está incorreta. 
     d) Duas proposições estão incorretas. 
     e) Três proposições estão incorretas.

  • Essa questão foi anulada. Vide: http://www.trt24.jus.br/arq/concursos/decisao_recursos_prova01.pdf
  • só pra distrair: depois tem gente que diz que vírgula não serve pra nada "...poderá prevalecer sobre a execução do mesmo sendo nula de pleno direito" eerrreiiiii!!!!!rsrsrsrsrsr
  • Qual foi o motivo da anulação?

    Se alguém puder avisar no meu mural de recados eu agradeço!

    Obrigada!


ID
785632
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a organização sindical brasileira, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

  • a) Assertiva correta - §1º, Artigo 511, CLT (Letra de Lei).
    b) Assertiva correta - §2º, Artigo 511, CLT.
    c) Assertiva correta - §3º, Artigo 511, CLT.
    d) Assertiva correta - §4º, Artigo 511, CLT.
    e) INCORRETA a assertiva! 
          Artigo 8º, II, CF/88 - É VEDADA a criação de MAIS DE UMA organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na MESMA base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um Município. (Unicidade Sindical)
         Artigo 516, CLT -  NÃO será reconhecido MAIS DE UM sindicato representativo da MESMA categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em UMA dada base territorial.

ID
785635
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado os seguintes parâmetros, À EXCEÇÃO DE UM, que deverá ser assinalado:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Diz o Art. 80, VI da Constituição Federal: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)
                                                                       VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (...)"
    Diz a CF/88 que é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos, logo, está incorreta a letra d da questão uma vez que na mesma consta como Facultada.

  • A) "Correta": Art. 8º, V, CRFB/88 - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    B) "Correta": Art. 8º, VII, CRFB/88 - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    C) "Correta": Art. 8º, IV, CRFB/88 - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    D) "Errada": Art. 8º, VI, CRFB/88 - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    E) "Correta": Art. 8º, I, CRFB/88 - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • Gabarito:"D"

    CF,art. 8º, VI, CRFB/88 - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


ID
785638
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:  

    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;       

    a) Errada: Art. 614 Seráde 2 anos 

    c) Errada : Art. 616 parag. 4  Natureza Economica

    d) Errada: Art 612 No caso acordo e , em segunda, de 1/3 dos membros  

            

  • a)2 anos
    b)Correta
    c)Errada, pois temos situações que dissídio coletivo que já começam no TST, o caso de envolver mais de uma base territorial.
    d)Errada, a segunda é 1/3 presente
    e)Errada, não é poderão, mas sim DEVERÁ!
  • Sobre o tema da questão destaco que, quanto às regras de quorum previstas no art. 612, CLT, prevalece o entendimento de que não foram recepcionadas pela CF/88, em razão do Princípio da Autonomia Sindical (Art. 8º, I, CF). Assim, deve prevalecer o quorum do Estatuto Sindical!

  • c) CLT art. 616 - § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente.
  • Art. 614...
    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;

    Art. 616 ...
    § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente.

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

    Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

    Art. 613 As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
     

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ celebrar AC/CC:

    1ª convocação: 2/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

    2ª convocação: 1/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ instaurar DISSÍDIO COLETIVO:

    1ª convocação: 2/3 dos associados!

    2ª convocação: 2/3 dos presentes!

     

    ______________________________________________________________________

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

     

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. 


ID
785641
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I – Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao reconhecimento das convenções e acordo de trabalho.

II – Os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso têm garantia constitucional de igualdade de direitos.

III – É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

IV – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

À vista das afirmações acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A
    I – O caput do art. 7º da Constituição assegura igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e os trabalhadores rurais: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”  E o inciso XXVI deste importante dispositivo constitucional garante o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”
    II – Inciso XXXIV do art. 7º da Constituição: “Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso.”
    III – Art. 10 da Constituição: “É assegurada a participação dos trabalhadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.”
    IV – Art. 9º da Constituição: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
  • Essa questão foi anulada. Vide: http://www.trt24.jus.br/arq/concursos/decisao_recursos_prova01.pdf
  • se não me engano, é porque existe uma resolução do CNJ que proíbe questões com gabaritos desse tipo (0, 1 , 2, 3, 4 ou 5 assertivas corretas/erradas).

ID
785644
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito de Greve, segundo a Lei número 7.783, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra C
            Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
    a)        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
    b) aviso para serviços normais - 48h
    serviços essenciais - 72h
    d)art.6,         § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.  

    a)  e)         Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. 
  • letra b errada:

    LEI DE GREVE:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.


ID
785647
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.

II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra "e"
    Literalidade da Súmula 369 TST alterada recentemente:
    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja rea-lizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-gentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical duran-te o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabili-dade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA HOUVE UMA ALTERAÇÃO EM SETEMBRO DE 2012 NA SUM 369, ITEM I

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja rea-lizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

ID
785650
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre Mediação, Arbitragem no Direito do Trabalho e o Poder normativo da Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "c".
    Art. 114 e parágrafos da CF:
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Bons estudos!

  • Resposta correta: C - literalidade do art. 114, §3º, CF:
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.    As letras A, B e D estão equivocadas em função da norma prevista no art. 114, §§1º e 2º, CF: § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.  

ID
785653
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação
  • Alternativa A

    Este artigo, inserido pela MP 2.169-41, de vigência indeterminada, visa permitir que o empregador suspenda a execução dos contratos de seus empregados em épocas de diminuição de sua atividade ou de dificuldade econômica, desde que forneça em contrapartida, um curso de qualificação profissional aos trabalhadores. A ideia é que a suspensão da execução dos contratos sem pagamento dos salários e dos encargos sociais faculte ao empregador recuperar-se, e manter os empregos e a concessão de curso de qualificação aos empregados permite-lhes aprimorar os conhecimentos de modo que tenha melhor desempenho após o retorno ou, em última análise, possam obter nova colocação com mais facilidade, caso o empregador não se recupere no período.
    A suspensão, nos termos do artigo 476-A, exige dupla negociação: em primeiro lugar, a negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional, da qual resulte acordo ou convenção que permitam ao empregador efetuar a suspensão dos contratos; em segundo lugar, a negociação individual, por meio da qual seja obtida a aquiescência por escrito dos trabalhadores
  • A Correta!

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.164-41, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

    "Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
  • Complementando, os parágrafos do art. 476-A trazem as seguintes informações importantes: O empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual; Só pode suspender o contrato, nesse caso, por uma vez a cada 16 meses; O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, SEM NATUREZA SALARIAL, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo; Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou NOS TRÊS MESES SUBSEQÜENTES AO SEU RETORNO AO TRABALHO, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multaa ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato; Se não ministrado o curso ou o programa, descaracteriza a suspensão; O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogadomediante convenção ou acordo coletivo de trabalhoe aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional.

ID
785656
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Lei de Greve (Lei número 7.783), na CLT e na jurisprudência Sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
    O comando da questão pede a alternativa incorreta, e neste sentido, verificamos que o gabarito é a alternativa B, pois sua redação contraria a Súmula 202 do TST: “Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
  • Eu usei o enunciado para já eliminar as letras C,D e E, pois as duas falam de greve, a letra A esta falando da faculdade de filiação sindical, só sobrou a letra B.
    Na hora da prova o candidato não precisa saber todos os assuntos, tem que associar conhecimento  a estratégia correta para ir bem na prova.
  • a) CLT, Artigo 543, §  6º. A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado.
    b) Súmula 202, TST.
    c)  Lei de Greve (Lei número 7.783), Artigo 6º, § 2º.
    d)  Lei de Greve (Lei número 7.783), Artigo 6º, inciso I.
    e)  Lei de Greve (Lei número 7.783), Artigo 1º.

ID
785659
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a". Serviços marítimos de carga e descarga não são considerados essenciais pela Lei de Greve.
    Art. 10 da Lei nº 7.783/89

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

    Bons estudos!


ID
785662
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda qual NÃO está de acordo com as Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

I - Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

II - É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

III - São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

IV - A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

V - É compatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A
    Fundamentam esta questão algumas Orientações Jurisprudenciais do TST, que cito abaixo. As proposições I, II, III e IV trazem a redação literal das OJs., e por isso estão corretas. A proposição V encontra-se incorreta porque trocou a palavra “incompatível” pela palavra “compatível”.
    PROPOSIÇÃO I CORRETA: OJ-SDC-5: “Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.”
    PROPOSIÇÃO II CORRETA: OJ-SDC-2: “É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.”
    PROPOSIÇÃO III CORRETA: OJ-SDC-3: “São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.”
    PROPOSIÇÃO IV CORRETA: OJ-SDC-8: “A ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.”
    PROPOSIÇÃO V INCORRETA: OJ-SDC-10: É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.” 
  • A questão pede qual NÃO está de acordo.
  • Só pode ter sido anulada. Pede uma coisa no cabeçalho e induz outra ao candidato. Considerando o que foi pedido, fica sem resposta.
  • ALTERAÇÃO DA OJ 5 DA SDC

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO 
    PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 
    14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe 
    dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.
  • Alguém entendeu? Por favor nos ajude! A questão pede a qual NÃO está de acordo com os OJ's da SDC... Nem tem alternativa pra marcar, só tem uma que não está de acordo...

ID
785665
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda qual ESTÁ de acordo com as Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998)

    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    Complementando, art. 82, parágrafo único, e 458, §1º, CLT: o salário não poderá ser pago exclusivamente em utilidades, devendo, pelo menos 30% ser pago em dinheiro.

  • Perfeita explicação da colega acima.
  • Eu sabia que o trabalhador tinha que receber pelo menos 30% do vencimento em pecúnia, e a partir dai fiz o raciocinio inverso 100-30=70% chegando ao gabarito!
  • Gabarito:"E"

    Em dinheiro ao menos 30%. No mais, os valores atinentes a descontos podem atingir até 70%.


ID
785668
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - Artigo 533, caput, CLT. Constituem associações sindicais de grau superior as FEDERAÇÕES  e CONFEDERAÇÕES organizadas nos termos desta Lei.
    b) INCORRETO - Artigo 534, caput, CLT. Constituição da Federação: Mínimo de 5 Sindicatos.
    c) INCORRETO - §1º, artigo 534, CLT. Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta NÃO poderá reduzir a menos de 5 (CINCO) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.
    d) CORRETO - §4º, artigo 535, CLT (Letra de Lei).
         OBS.: Não obstante a liberdade de organização sindical proclamada na CF/88, cf. previsão do artigo 8º, a doutrina vem interpretando que os dispositivos dos artigos 534 e 535, CLT foram recepcionados pela nova ordem constitucional. Tb pela vigência das normas da CLT as associações de grau superior "continuam sendo constituídas a partir do pressuposto de coalizões de Sindicatos (5, no mínimo, para formar as Federações) ou de Federações (3, no mínimo, para formar as Confederações), sempre da MESMA categoria, consoante disposto nos artigos 534 e 535 da Consolidação" (José Augusto Rodrigues, Tratado, JUN 2007, p. 698).
    e) INCORRETO - Artigo 537, caput, CLT. Pedido de reconhecimento da Federação: Acompanhado de 1(um) exemplar do respectivo estatuto.
         OBS.: No que diz respeito ao reconhecimento das entidades sindicais superiores pelo Ministério do Trabalho e sua administração, as regras da CLT, respectivamente artigos 537 e 538, NÃO foram recepcionados pela CF/88, especificamente pelo artigo 8º, inc. I.
  • Gabarito: D.

    CLT Art 535 § 4º - As associações sindicais de grau superior da Agricultura e Pecuária serão organizadas na conformidade do que dispuser a lei que regular a sindicalização dessas atividades ou profissões.


ID
785671
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) a) A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. ( em regra a Administração não usa os critérios da conveniência e oportunidade). ( ERRADA)

    B) b) O princípio da motivação implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo. (CORRETA)

    C) 
    c) Não se configura desvio de poder por violação da finalidade legal nos casos em que a atuação administrativa tem por finalidade o interesse público, mesmo que não seja o fim preciso que a lei assinale para tal ato. ( configura desvio de poder por violação da finalidade legal caso não seja a atuação administrativa exercida com o fim que a lei determine. (ERRADA)

    D) 
    d) Por não ter no Direito brasileiro unidade de jurisdição não caberá ao Poder Judiciário decidir definitivamente sobre os litígios de direito que ocorrerem na Administração Pública, pois ela possui autonomia legal para decidir tais litígios. ( o poder judiciário é competende para dirimir conflitos que ocorrerem na Administração Pública, "TEORIA UNA", diferente do modelo adotado na França) (ERRADO)

    e) Por existir direito de regresso contra o agente público responsável no caso de dolo ou culpa, nos danos por ele causados nessa qualidade a terceiros, a responsabilidade do Estado está restrita apenas a danos provenientes de atos administrativos. (Princípio da Responsabilidade - A responsabilidade do Estado por condutas comissas é sempre objetiva, entretanto a responsabilidade do agente público é SUBJETIVA depende da comprovação do dolo ou culpa para ocorrer a regressão) ( ERRADA)
    • a) A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade.
    • Errada. Embora trate de análise do meio mais adequado para um fim, não estamos diante de uma discricionariedade (análise de conveniência e oportunidade), uma vez que o fim pode ser legítimo, mas o meio não. Não é cabível a revogação, e, sim, a anulação, por estar na seara da legitimidade.  
    • b) O princípio da motivação implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo
    • Correto. Se a questão terminesse antes do termo em negrito, ela estaria errada. Todavia, como o trecho em negrito destacou a necessidade de uma lei para que se exija uma relação entre o evento e a solução encontrada, a questão torna-se correta.
    • c) Não se configura desvio de poder por violação da finalidade legal nos casos em que a atuação administrativa tem por finalidade o interesse público, mesmo que não seja o fim preciso que a lei assinale para tal ato.
    • Errado. A Administração só pode atuar até o limite que a lei permite. Assim sendo, mesmo que o interesse público seja saciado, não será legítimo, uma vez que não estava de acordo com a lei (que nada mais é senão o interesse do povo). 
    • d) Por não ter no Direito brasileiro unidade de jurisdição não caberá ao Poder Judiciário decidir definitivamente sobre os litígios de direito que ocorrerem na Administração Pública, pois ela possui autonomia legal para decidir tais litígios. 
    • Errado. A questão já começa errada. Há, sim, unidade de jurisdição no Brasil. Adotamos o sistema inglês, unitário, de jurisdição, no qual apenas o Poder Judiciário é capaz de declarar em definitivo um litígio. Embora a Administração tenha o poder da autotutela, ela não faz coisa julgada.
    • e) Por existir direito de regresso contra o agente público responsável no caso de dolo ou culpa, nos danos por ele causados nessa qualidade a terceiros, a responsabilidade do Estado está restrita apenas a danos provenientes de atos administrativos.
    • Errado. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, ele é responsável por todo e qualquer ato que o agente pratique nessa condição, sendo cabível o direito de regresso por parte do Estado.
  • a) A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade.

    O Principio da razoabilidade trata-se de controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito - conveniencia e oportunidade. Logo, sendo provocado o Poder Judiciario, este apreciará se as restrições impostas pela Administração são adequadas, necessárias  e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (alem da medida, de forma nao razoável), deverá ser anulado (e não revogado).

    Já o controle do mérito Administrativo - conveniência e oportunidade, não sao avaliadas pelo Poder Judiciário, e quando inoportunos ou inconvenientes, deverão ser revogados (e nao anulados).

    Fonte: Dir  Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexxandrino & Vicente Paulo
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pg. 252):


    " [abuso de poder] pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) , ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder) .
    "

    A autora classifica, em seguida, o desvio de poder como vício de finalidade, e o excesso de poder como vício de competência.
  • Muitas vezes vc erra a questão por não compreender os enunciados e assertivas, não por não saber.

  • E verdade o Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, mas ele pode averiguar a legalidade da revogação do ato administrativo através dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para ver se o ato administrativo esta de acordo com o bom senso, prudencia e moderação com o escopo de evitar excessos por parte da administração publica observando também se o ato administrativo revogado encontra adequação entre os meios e os fins.


ID
785674
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E
    Mas, em uma leitura desatenta, a letra D me 'pegou'.
    d) Em conformidade com dispositivo constitucional, a investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
    FUNÇÃO PÚBLICA: Não há menção na CF.
    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lembrar, por exemplo, do jurado do tribunal de júri, que não prestou concurso público, mas exerce função pública.

    Abraços.
  • Errei essa questão pois lembrei que um professor de administrativo havia dito em sala de aula que remuneração era sinônimo de vencimento.
    E, remuneração era o "salário" básico de cargo público, o que significaria VENCIMENTO.
    Agora, VENCIMENTOS, no plural, seria composto pela parte fixa "salário" + remuneração variável como exemplo, gratificação, auxílio, etc.

    Bons estudos.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, UMA VEZ, QUE O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO "REMUNERAÇÃO" NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O SIGINFICADO DA EXPRESSÃO "VENCIMENTO".

    Nesse sentido, observe o julgado do STJ citando o brilhante pensamento do professor José Afonso da Silva:

    "Os termos vencimento (no singular), vencimentos (no plural) e remuneração dos servidores públicos não são sinônimos. Vencimento , no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão funcional ou padrão, fixado em lei. Nesse sentido, a palavra não é empregada uma só vez na Constituição. Vencimentos , no plural, consiste no vencimento (retribuição correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei) acrescido das vantagens pecuniárias fixas. Nesse sentido, o termo é empregado em vários dispositivos constitucionais. Remuneração sempre significou, no serviço público, uma retribuição composta de uma parte fixa (geralmente no valor de dois terços do padrão do cargo, emprego ou função) e outra variável, em função da produtividade (quotas-partes de multas) ou outra circunstância. É tipo de retribuição aplicada a certos servidores do fisco (os fiscais) que, além de vencimentos (padrão mais adicionais etc.) tinham ou têm também o direito de receber quotas-partes de multas por eles aplicadas. Hoje se emprega o termo remuneração quando se quer abranger todos os valores, em pecúnia ou não, que o servidor percebe mensalmente em retribuição de seu trabalho. Envolve, portanto, vencimentos, no plural, e mais quotas e outras vantagens variáveis em função da produtividade ou outro critério. Assim a palavra remuneração é empregada em sentido genérico para abranger todo tipo de retribuição do servidor público, com o que também envolve o seu sentido mais específico lembrado acima.
    Então, o termo remuneração pode ser empregado, e não raro está empregado, no sentido de vencimentos, mas este não é empregado em lugar de remuneração. Assim é que, em face da Constituição é lícito dizer que o servidor tem direito a uma remuneração mensal pelo seu trabalho, que pode ser simplesmente os vencimentos (vencimento mais vantagens) ou a remuneração em sentido próprio: vencimentos (ou parte destes) acrescidos de quotas variáveis segundo critério legal; por exemplo vencimento e gratificação pelo comparecimento a reuniões de conselho, comissão etc. "(José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 14ª ed., 1997, pág. 625/628).
  • A modalidade tradicional de pagamento dos servidores públicos é a remuneração, também denominada vencimentOS, que corresponde aos estipêndios dos servidores - salário - composto de uma parcela fixa consistente em um valor padrão fixado em lei para determinada carreira. (Marinela, Fernanda, Direito Administrativo, 2012, pg. 718). Vencimento é sinônimo de salário base.

  • B - Errada - Confira a redação do artigo 37, XIII da Constituição Federal: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
  •  

    a) O regime jurídico dos servidores de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público, exploradoras de atividades econômicas, pode ser tanto trabalhista quanto estatutário. ERRADA
     

    CF - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:


    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 


    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     


    b) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público. ERRADA
     

    CF, artigo 37, inciso XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    c) A remuneração dos servidores públicos poderá ser alterada ou fixada por Acordo Coletivo de Trabalho ou por Convenção Coletiva de Trabalho direito este decorrente da Constituição Federal que lhes assegura o direito de sindicalização e de greve. ERRADA

     

     

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súmula 679.)

  • Sobre a alternativa 'e' (complementando comentários dos colegas):


    Observemos, primeiramente, que a própria CF (art. 37, inc. XV), fala em "subsídio" e "vencimentos".

    Procurando entender um pouco mais a alternativa e o uso das expressões subsídio/remuneração/vencimento/vencimentos, vejamos:


    "Há dois sistemas remuneratórios dos agentes públicos: remuneração (vencimentos ou salários) e subsídio. A remuneração, valor a que faz jus o servidor pelo período trabalhado, é devida à grande massa de agentes públicos (servidores ou agentes administrativos), correspondendo ao valor fixado em lei, chamado de "padrão" (vencimento, no singular, e às vantagens pessoais (vencimentos, no plural).

    Os empregados públicos, ocupantes de emprego público e submetidos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho, percebem remuneração (na forma de salário).

    Subsídio é modalidade de remuneração, fixado em parcela única e devido às carreiras indicadas na Constituição Federal ou na respetiva lei de regência. Por ser devido e fixado em parcela única, o subsídio não pode incluir vantagem pessoal; (anuêncios, quinquênios), mas não impede o recebimento de 13o salário, adicional noturno, adicional de férias, salário-família, porquanto a inovação trazida pela Emenda Constitucional n. 19/98 não alterou o disposto no art. 7o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, de aplicação por força do art. 39, §3o."

    (Dir. Administrativo. Sinopses Jurídicas, Parte I. Ed. Saraiva, 11 ed,  p. 160)

    Com base no que vimos, aparentemente, a meu ver, a alternativa está correta. 

  • Só fazendo muitos exercícios. Então, exercitai. Não desista. Um dia o sol brilhará tão forte, q toda escuridão desaparecerá.

    FUNÇÃO PÚBLICA: Não há menção na CF.

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
785677
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    B) CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    C) Conceitua-se o inquérito civil como um procedimento administrativo, de caráter pré-processual, de natureza inquisitva, concebido como não contraditório,
    prescindível para a propositura da ação civil, de atribuição exclusiva do Ministério Público, que tem por finalidade a preparação para o exercício da ação civil pública. (Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13793/a-necessidade-do-contraditorio-no-inquerito-civil#ixzz2IcEZJ960)
    D) L 7374/85, art. 5
    °§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    E) 
    L 7374/85, art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
  • Letra A correta:  CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Complementando, c/ relação à alternativa 'c', assim redigida: "A relevância da ação civil pública acarretou a submissão de seu ajuizamento à realização obrigatória do inquérito civil público a ser promovido pelo Ministério Público, mesmo que existam provas satisfatórias."

    Entretanto, art. 8o, § 1o, da Lei 7347/85:

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Força!!!!


  • Tipo, no meu caso, se perder o emprego recebo o seguro desemprego por 6 meses e o INSS por 12 meses eh isso? Seria uma somatoria de ambos? oO
  • Examinemos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    Para a devida análise desta alternativa, parece conveniente trazer à colação o teor do dispositivo constitucional referido na assertiva, que vem a ser o §4º do art. 37 da CRFB/88. Ei-lo:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Da própria leitura deste preceito, fica claro que a assertiva se revela escorreita. Afinal, o cometimento de ato ímprobo é capaz, sim, de ocasionar responsabilizações nas três esferas, vale dizer, cível (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário), administrativa (perda da função pública) e criminal, sendo que esta última deriva da fórmula "sem prejuízo da ação penal cabível", o que significa dizer, em suma, que, se a conduta ímproba também constituir crime, é claro que o seu autor deverá responder também na órbita penal.

    Ademais, igualmente correta a assertiva, ao destacar as possíveis consequências de ordem política, em vista da previsão de suspensão dos direitos políticos.

    Em suma, nada há de incorreto na presente assertiva, razão por que corresponde ao gabarito da questão.

    b) Errado:

    A Constituição da República é expressa ao abarcar, no que se refere à responsabilidade civil do Estado, além das pessoas jurídicas de direito público, também as de direito privado prestadoras de serviços públicos, como se depreende, facilmente, da leitura do §6º do art. 37 da Lei Maior. Confira-se:

    "Art. 37(...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    O inquérito civil público constitui procedimento administrativo apuratório que tem por objetivo, em suma, a colheita de elementos capazes de subsidiar a futura e eventual propositura de ação civil pública. Ora, se este é seu objeto, é claro que, em havendo, desde logo, elementos suficientes ao ajuizamento de tal ação coletiva, não haverá necessidade de instauração prévia de inquérito civil, sob pena de ofensa clara e direta ao princípio da eficiência, o qual não se compatibiliza com comportamentos inócuos no âmbito da Administração Pública, o que, é claro, inclui o Ministério Público.

    A própria Lei da Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 é expressa neste sentido, como se extrai da norma de seu art. 8º, §1º,

    "Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    "

    A utilização da palavra "poderá" denota, sob todas as luzes, a facultatividade da instauração do inquérito civil, e não de sua obrigatoriedade.

    Cuida-se de entendimento, ademais, há muito consolidado na jurisprudência, como se extrai do teor do seguinte trecho de ementa:

    "Compete ao Ministério Público facultativamente promover, ou não, o inquérito civil (§ 1º, art. 8º, Lei 7.347/85), procedimento administrativo e de caráter pré-processual, com atos e procedimentos extrajudiciais. Não é, pois, cogente ou impositivo, dependendo a sua necessidade, ou não, das provas ou quaisquer elementos informativos precedentemente coligidos. Existindo prévia demonstração hábil para o exercício responsável da Ação Civil Pública, o alvitre do seu ajuizamento, ou não, é do Ministério Público, uma vez que o inquérito não é imprescindível, nem condição de procedibilidade. A decisão sobre a dispensa, ou não, está reservada ao Ministério Público, por óbvio, interditada a possibilidade de lide temerária ou com o sinete da má-fé."
    (STJ, REsp. 152.447, Primeira Turma, rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 25.2.2012)

    d) Errado:

    A força executiva dos termos de ajustamento de conduta deriva de expressa disposição legal, mais precisamente do art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, de seguinte redação:

    "Art. 5º (...)
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."


    Não há dúvidas, pois, do equívoco desta afirmativa.

    e) Errado:

    Trata-se de assertiva que ofende cabalmente a norma do art. 9º, caput, da Lei 7.347/85, que assim preconiza:

    "
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente."

    Resta claro, portanto, que o inquérito civil pode, sim, ser arquivado, quando tal medida se mostrar adequada e acertada diante das circunstâncias do caso concreto.

    Gabarito do professor: A
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO= A

    PODERÁ ARCAR COM PREJUÍZOS:

    ESFERA CIVIL

    ESFERA PENAL

    ESFERA ADMINISTRATIVA.

    CUMULATIVAMENTE OU INDEPENDENTEMENTE.

    AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.

    "FRASE MOTIVACIONAL: EU JÁ FIZ 17 MIL QUESTÕES E NÃO FUI APROVADO EM NENHUM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS, MAS MESMO ASSIM NÃO ESTOU DESISTINDO" BORÁ VAMOS PERTENCER.


ID
785680
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    Não apenas em benefício da segurança. Ele foi específico demais, corresponde a uma das vertentes do poder de polícia que cpoderá recair em várias áreas: saúde, sanitária, transportes, segurança......
  • Com relação a alternativa E, conforme leciona Bruno Mattos e Silva em seu livro "Direito Administrativo para concursos":

    3.2.Características dos bens públicos.
    Os bens públicos têm diversas características comum, que compõem o seu regime jurídico. Veremos a seguir quais são elas.
    Inalienabilidade ou alienabilidade condicionada.
     
    Os bens públicos não podem ser livremente alienados pelo administrador público, que não tem livre disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o proprietário de bens privados que, como regra geral, tem poderes amplos para dispor dos próprios bens.
    Há bens públicos que são inalienáveis por expressa determinação constitucional: é o caso das terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º).
    Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial precisam ser previamente desafetados para que possam ser alienados. Contudo, após essa desafetação, não é livre a alienação, assim como não é livre a alienação dos bens dominicais. Os bens públicos somente podem ser alienados atendidas as exigências das leis. O art. 17 da Lei nº 8.666/93 estabelece várias regras específicas a esse respeito, exigindo sempre que interesse público esteja justificado e que seja o bem previamente avaliado. Conforme o caso, poderá ser exigida licitação e autorização legislativa específica.
    Impenhorabilidade.
    Os bens públicos não podem ser penhorados, pois o regime de execução forçada a que sujeitam as entidades de direito público não é o previsto para os particulares no Código de Processo Civil, que contempla penhora e venda judicial dos bens penhorados em caso de não pagamento pelo devedor, mas sim a prevista nos art. 100 da Constituição Federal e nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil, que contempla pagamento por meio de precatórios, sem existir penhora ou venda judicial do que quer que seja.
    Imprescritibilidade.
    A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescriçãoextintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis. Vide item 3.4, no qual trataremos do tema ocupação de bens públicos.
    Não-onerabilidade.
    Tal como ocorre com a impenhorabilidade, os bens públicos não podem ser gravados com ônus reais (hipoteca, penhor, anticresse, alienação fiduciária).
  • Alguém poderia comentar essa questão letra por letra identificando os erros?

    Creio que resolveria a dúvida de muitos concurseiros!!!

  • Acredito que o item C esteja correto exatamente por ser o Poder de Polícia bem mais abrangente que o dado. Na verdade, o Poder DA Polícia é que melhlor se adequa a afirmativa do item, logo como deveriasse marcar a incorreta, o item seria o C.
  • "Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criada por lei," ai nessa parte não faltou o complemento lei ESPECÍFICA? Marquei essa como errada porque achei que faltou este complemento, e também por experiência em resolver outras que não mencionavam este detalhe. Colocando apenas "criadas por lei" chamou minha atenção. :)
  • Só um comentário off aqui, companheiros, adoro quando acerto uma questão pra Juiz ou Promotor de Justiça, fica me achando o cara, o phoda... rs.
  • Pessoal, acho que está acontecendo um engano aqui.... A questão pede a INCORRETA!!!
    Desta forma a alternativa a ser comentada é a "C' por se tratar de única opção errada. As demais estão corretas.

    Poder de polícia:
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • Questão dúbia. A assertiva de letra C usa os mesmos conceitos mencionados no art. 78 do CTN, tanto que os companheiros mal conseguiram chegar em um denominador comum do porquê a questão está errada.

    Além do mais, a assertiva em momento algum usou a palavra "apenas", ou "somente", logo não há qualquer especificidade.

    Francamente...
  •  
    Creio que a alternativa C seja a correta em razão de que o poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Ou seja, o conceito de interesse público é mais abrangente do que o restritivo "em benefício da segurança", como quis crer erradamente a questão. Para ratificar tal entendimento, Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno cita Caio Tácito, que conceitua poder de polícia como sendo um: “[...] conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. (MEDAUAR, 2007:333)



     
  • a) Agência executiva e uma velha autarquia, velha fundação que precisa se tornar eficiente e assim entra em plano de modernização, celebrando um contrato de gestão com a Administração Direta.

    b) Agência reguladora é aquela que regula, normatiza, controla a prestação das diversas atividades. Exercem função regulatória sobre determinado setor da atividade econômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes das atividades econômicas em geral. Possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência. Submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da Administração Pública, aos controles judicial e parlamentar plenos.

    c) Pelo conceito clássico (MARIA SYLVIA DI PIETRO), ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.Tudo isso em busca do bem estar social. Pelo conceito MODERNO, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    Resumindo: a questão está incompleta.


    d) São pessoas jurídicas de direito público e serve para a prestação de serviços públicos.Elas desenvolvem atividades típicas de Estado. São criadas por lei específica, possuem patrimônio próprio, são autônomas. Integram a administração indireta e prestam serviço público DESCENTRALIZADO.

    e) Essa assertiva já está suficientemente detalhada pelas respostas dos colegas, em especial pelo colega RONDNEY.

    OBS:
    O problema que eu achei nessa questão foi o seguinte: NUNCA sabemos quando uma questão INCOMPLETA pode ser considerada errada. Existem diversas respostas que, apesar de incompletas, são consideradas corretas.
    É COMPLICADO A VIDA DE CONCURSEIRO QUE TEM DE ADIVINHAR O QUE SE PASSA PELA MENTE DO EXAMINADOR.

    Bunda de menino, cabeça de juiz e pensamento do examinador - nunca sabe-se o que sairá.
  • e) São características dos bens públicos a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.
    .
    .
    .
    .
    Alguém consegue explicar isso ? 
  • A questão busca a alternativa incorreta. Acredito que o erro esteja em estar incompleta, já que o Poder de Polícia não trata apenas de segurança. Ao falar que trata de interesse público, ela trata de segurança, higiene, ordem, costumes... etc.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO, A PARTIR DA LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTO E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO.



    GABARITO ''C''
  • Cumpre esclarecer que a questão usou o entendimento minoritário da doutrina no ITEM "E" uma vez que os bens públicos NÃO são inalienáveis mas, tem ALIENABILIDADE CONDICIONADA (desafetação).


  • concordo com a colega bruna silveira...a inalienabilidade não é uma característica de todos os bens públicos, mas tão apenas daqueles afetados

  • GABARITO: C (BANCA)

    Lamentável esse tipo de coisa. A questão cobrou, na verdade, qual a afirmativa MENOS COMPLETA, visto que todas estão INCOMPLETAS.

     

     

    Letra A = Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

     

    Letra B = Agências Reguladoras têm natureza de autarquia com regime jurídico especial e possuem poder de polícia, podendo aplicar sanções.

     

    Letra C = o completo seria: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

     

     

    Letra D = o completo seria Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica.

     

     

    Letra E Código Civil, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     

     

    Se a "C" foi considerada INCORRETA por estar INCOMPLETA, as demais também poderiam ser consideras INCORRETAS pelo mesmo critério.

  • A incorreta é a LETRA C - tendo em vista que o Poder de Polícia não se trata de assegurar a segurança pública (somente), porém ao interesse público.

  • Amigos,

    questão questionável, mais uma vez.

    Dado uso de termos gerais, de ampla interpretação, a questão torna-se semanticamente ambígua.

    Afinal, a qual segurança a propositiva se refere? Se for segurança pública, pode-se entender que a questão está errada pois o poder de polícia a que se refere é o poder de policia administrativa.

    No entanto, não esta escrito segurança pública, mas somente o termo segurança.

    Desse modo, podemos pensar em segurança alimentar, em segurança à saúde e integridade física das pessoas, à segurança jurídica na prestação dos serviços públicos, etc, de modo que todos esses aspectos das segurança se tratam de assuntos de interesse público, o que tornaria a assertiva correta.

    A estratégia aqui seria, no caso, optar pela menos correta, que seria, de fato a alternativa C.


ID
785683
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto (C).

    Código Penal:
    307 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos e multa.(Modificado pela L-009.777-1998).



    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de quaquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. 

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • a.) ERRADA

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)


    b.) ERRADA

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    c. ) CORRETA
     Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    d.) ERRADA
    Constitui assédio sexual
    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


    e.) ERRADA - constitui crime de sonegaçao de contribuiçao previdenciária
  • Questão mal elaborada. O Código Penal prevê a conduta de aliciar TRABALHADORES e não TRABALHADOR. Os penalistas sabem que este mínimo detalhe é capaz de influenciar o resultado da questão. Aliciar trabalhador é fato atípico.


ID
785686
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições a seguir assinalando a alternativa CORRETA:

(I) Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação econômica constitui crime contra a Organização do Trabalho.

(II) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional constitui crime contra a Organização do Trabalho.

(III) O abandono de emprego por, no mínimo três empregados, praticando violência contra pessoa ou coisa, é considerado abandono de emprego coletivo constituindo crime contra a Organização do Trabalho.

(IV) Constitui crime contra a Organização do Trabalho frustrar a lei sobre a nacionalização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I) Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

     

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    II)   Atentado contra a liberdade de associação

            Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    III) 
    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

    IV) 
    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

            Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Quanto ao item III, o que pode causar certa dúvida é que a afirmação "abandono de emprego coletivo", conforme consta na questão, é diferente de "abandono coletivo de trabalho", conforme literalidade do Art. 200, caput, CP.
  • Discordo do gabarito. Frustrar a lei sobre a nacionalização do trabalho é fato atípico. Frustrar mediante fraude ou violência é o fato típico.

  • Não havia como errar a questão, mas o nomen juris do artigo 200 não é abandono de emprego coletivo e sim, Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

    Trata-se de um barbarismo jurídico praticado pela banca...

     

  • Alternativa E).


ID
785689
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A” contratou “B” para trabalhar em 1º de março de 2011. Ao efetuar o registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social de “B”, “A” anotou a data de início do vínculo empregatício 1º de novembro de 2011.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E como fica o Art. 297, §3º, II do CP???
  • O documento é verdadeiro, mas a ideia nele contida é falsa, logo, falsidade ideológica.
  • Trata-se de falsificação de documento público e o gabarito está errado, no meu entender.
    O nomen juris é "falsificação de documento público", embora a conduta seja a de inserir dado falso em documento verdadeiro.
    Vejamos:

            Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Apenas complementando, segundo Rogerio Sanches, o art. art. 297, §3°, II trata, em verdade, de falsidade ideológica, apesar de tipificado como falsidade de documento público. De qualquer forma, também acredito que a resposta correta é a alternativa "d", em razão da literalidade do CP.

    Segue entendimento do referido autor: (SANCHES, Rogerio. Curso de Direito Penal: Parte Especial, volume único. 4 ed. JusPodivm: Salvador, 2012, p. 681:

    "O §3° equipara a falsificação de documento público aquela realizada em documentos previdenciários, fazendo incidir as mesmas penas previstas para a figura delitiva do caput. [...] Note-se que a falsidade de que trata este parágrafo não é material, mas, sim, ideológica, pois que, embora formalmente verdadeiro o documento, o conteúdo ali inserido não o é."
  • Guerreiros, a questão está correta e não merece reparos, em seu código penal comentado Nucci, em comentários ao artigo 297,§3º, explica  (2010, p.1067), se a falsidade gerada na CTPS disser respeito ou produzir prejuízo no cenário dos direitos trabalhistas do empregado, aplica-se o atigo 49 (CLT). Porém, se a referida falsidade voltar-se ao contexto da Previdência Social, aplica-se o disposto no art. 297,§3º,II, do CP. Afinal, cada um dos tipos penais tutela objeto jurídico diverso (direito do trabalhador vs direito relativo à previdência Social).

    O tipo penal do artigo 297,§3º, II, CP,  contém um elemento normativo, qual seja "declaração falsa ou diversa da que deveria ser produzida", observem que na questão não está presente esta informação, ao contrário a informação colocada é verdadeira foi colocada de forma extemporânea para frustar direito trabalhista, portanto por subsunção e pelos ensinamentos de Nucci entendo que a questão está correta.

    Bons Estudos
  • DICA: Só será falsidade de documento público quando o prejuízo for em face da previdência social. Do contrário, será falsidade idiológica, ou seja, quando o prejuízo é relativo a direitos trabalhistas puramente.
  •    Acertei a questão, mas vendo os comentarios do pessoal, realmente concordo que a assertiva correta sera a letra E. 
       Não faz sentido oque um colega afirmou acima, que a informação inserida era verdadeira, apenas exteporrânea. Na vedade, a informação inserida é FALSA ( a data correta seria 01/05/2011 e foi inserido 1/11/2011). Além disso,  No art 297 NÃO é citado "PREJUÍZO em face a previdência", e sim EFEITO perante a previdência.
       Assim, a situação relatada se encaixa perfeitamente no art. 297 § 3º  - "Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir": 
    "II- na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;.
       Além disso, no art. 299 (falsidade) é formalmente citado que deve haver um FIM ESPECIFICO "para a falsificação e no enunciado não é informado se houve ou qual foi o motivo da alteracão da data.
    " Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
  • A meu ver a questão foi mal elaborada, pois temos o seguinte:

    a) Segundo o Código Penal:

    Segundo o Código Penal a conduta se enquadra perfeitamente na FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. É justamente no art. 297 que vem expressa essa conduta.

    b) Segundo a Doutrina e Jurisprudência:


    Segundo a Doutrina e Jurisprudência se enquadra num caso de FALSIDADE IDEOLÓGICA.
     
    A questão não fez referência a nenhum dos critérios, o que torna as alternativas (“D” e “E”) corretas.

    CRISTO REINA!
  • Vamos ao art. do 299 do nosso querido CP.
    "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
    No questão o empregador OMITIU ou INSERIU DECLARAÇÃO FALSA  a verdadeira data de admissão do funcionário "B". Era para "A" anotar como data de entrada o dia 1/05/2011, mas por qualquer motivo (pode ter sido previdenciário!) ele registrou 1/11/2011.
    Letra "D"
  • Concordo com os amigos LEÃO JUDÁ e LUCAS. Se o enunciado não pede o entendimento da doutrina ou jurisprudência, deve prevalecer a letra da lei, e quanto ao fato narrado há previsão específica no 297, §3º, II do CP, falsificação de documento público, portanto. 

  • GABARITO (D)

    Como não forjou e nem alterou, ou seja, tirou uma informação verdadeira e inseriu uma falsa, não é falsificação alteração de documento púbiclo, mas sim falsidade ideológica

  • A Q236861 em caso semelhante foi gabaritada como sendo caso de CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, por força do Art. 297, § 3º, II - faz menção a falsificação da CTPS, por este motivo, acredito que a resposta mais adequada na Q261894 seria a letra E, já que o  Art. 297, § 3º, II seria mais específico em face do Art.299...

  • A resposta, a meu ver, é alternativa "E".

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     (...)

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    Anotar dolosamente a data errada de admissão na CTPS prejudica tanto o empregado como a previdência social.


  • Nem sei qual banca foi responsável por esta questão (Q261894)

    Mas vejam esta outra da FUNCAB:

    Q2833082 

    Entre as hipóteses a seguir consignadas, assinale aquela que corresponde a crime de falsidade ideológica (art. 299 doCP).

    (...)

    b) Aderbal, de forma fraudulenta, consigna, na Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado de sua empresa, salário inferior ao efetivamente recebido por ele, visando a reduzir seus gastos para como INSS.

    (...)

    e) A fim de auxiliar uma amiga a contratar financiamento para aquisição de eletrodomésticos, Alberico, sócio-gerente em uma empresa têxtil, valendo-se de sua posição, assina declaração afirmando que tal pessoa trabalha de forma remunerada naquele estabelecimento empresarial, o que não condiz coma realidade.

    RESPOSTA: E

    Na questão tem até explicação do professor dizendo que a alternativa "B" é falsidade de documento público, acessem para ver.


  • Conforme aduz o artigo 297, Parágrafo 3º, inciso II, do Código Penal, sem dúvidas trata-se de tipo penal equiparado a crime de Falsificação de Documento Público, muito embora a natureza do tipo penal é de crime de Falsidade Ideológica; mas, por força de lei, trata-se de Tipo penal Equiparado à Falsificação de Documento Público.  Sendo, assim, ocorreu, nesse tipo penal, mais uma falta de técnica legislativa do Legislador.

  • Concordo que a resposta deveria ser D.

    O 297, par 3 dispõe que NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM INSERE OU FAZ INSERIR (Isso derruba a tese de que o tipo penal é de FALSIFICAR OU ALTERAR), nao havendo razão para tal interpretação. 

    Ainda não consegui entender o que a banca interpretou.

  • O gabarito está errado. a alternativa correta é E.

    Art. 297 - falsificação de documento público:

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou DIVERSA DA QUE DEVERIA TER SIDO ESCRITA; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Analisando a questão:


    O ato praticado por "A" constitui crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • O gabarito está correto. Quando a lei colocou o falso da CTPS como falsidade de documento público, ela trouxe a expressão "documento que deva produzir efeito perante a previdência social" (art. 297, §2º, II). Assim, exige-se do empregador que ela tenha intenção de fraudar o INSS. Em suma: se ele anota erradamente a data de admissão para evitar recolher contribuições desde o real início do vínculo, comete falsidade de doc. público; se ele anota erradamente para não pagar direitos trabalhistas ou para qualquer outro fim, seria falsidade ideológica, tanto que o CP dialoga com a CLT, que, no art. 49, prevê que o fato é falsidade ideológica. Ou seja, a excepcionalidade, que é considerar o fato como falsificação de documento público, exige o dolo de fraudar o INSS. 

    Embora geralmente não se cobre em prova, se o empregado inserir declarações na sua própria CTPS, também seria falsidade ideológica.

    Por fim, se o empregador inserir determinadas informações na CTPS, ainda que verdadeiras, poderá incorrer em ilícito trabalhista, como é o caso das desabonadoras.

    Abraços!!!!! Vamos à luta!!!

  • Aí pessoal, só para constar, o artigo 49 da CLT tem (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229/67)

    O artigo 297 do CP foi (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Acho que não preciso falar mais nada para provar que a banca responsável pela prova desconhece a LINDB e considerou como correta uma alternativa errada.

  • Pessoal, qualquer que seja o enquadramento da conduta, em falsidade ideológica (art. 299) ou em falsificação de documento público (art. 297, par. 3o, II), é imprescindível que haja DOLO do empregador, pois se ele anotou a data errada por culpa, NÃO HÁ CRIME ALGUM. A banca se esqueceu de dizer que o empregador agiu dolosamente. A questão deveria ser anulada.

  • Para ser configurado crime de falsificação de documento público, o documento falsificado deve produzir efeito perante a previdência social. 

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297, § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

     

    Como a questão não trouxe maiores informações, o prejuízo causado é para o trabalhador, em relação as suas questões trabalhistas. Sendo assim, o crime praticado foi de falsidade ideológica. 

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Só q o QC nao pode dar a dica na classificação do exercicio. Isto é  cola. 

  • II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    É o crime do 297 (Falsificação de documento público - Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    As bancas colocam Falsidade ideológica (Art. 299) em razão do artigo 49 da CLT (que tem redação de 1967)....

    Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras  de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.   (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • O ministro comentou que, na jurisprudência do STJ, a simples omissão de anotação de contrato na carteira de trabalho já preenche o tipo penal descrito no parágrafo 4º do art, 297 do CP. "Contudo', acrescentou, "é imprescindível que a conduta preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública".

     

     

    De acordo com o relator, "a melhor interpretação a ser dada ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal deveria passar necessariamente pela efetiva inserção de dados na carteira de trabalho, com a omissão de informação juridicamente relevante, demonstrando-se, da mesma forma, o dolo do agente em falsear a verdade, configurando efetiva hipótese de falsidade ideológica, o que a tutela penal visa coibir".

  • Rafa Bittencourt: a "Culpa" sempre vai estar na questão, seja expressamente ou através dos seus institutos. Não vi na questao que ele agiu com culpa... e se não diz nada, é dolo.

  • *****Deva produzir efeito na previdência social, elemento subjetivo do injusto... Se não produziu o efeito, não há o que falar em falsificação de documento público, filho.

    Doutrina: Regis Prado

  • A FALSIDADE IDEOLÓGICA ESTÁ CORRELACIONADA COM O DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE.

    FALSO IDEOLÓGICO: ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO (ex.: faltam apenas 7 meses para ele aposentar), CRIAR OBRIGAÇÃO (ex.: em decorrência do tempo restante terá que trabalhar mais 7 meses) OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE (ex.: já teria direto adquirido se não houvesse a falsidade) [DOLO ESPECÍFICO].

    DICA PARA DISTINGUIR FALSO MATERIAL DE FALSO IDEOLÓGICO:

    DOC. VERDADEIRO + INFORMAÇÕES FALSAS + DOLO ESPECÍFICO = FALSO IDEOLÓGICO

    DOC. FALSO = FALSO MATERIAL (pouco importa se o conteúdo é falso ou verdadeiro)

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A anotação na CTPS foi adulterada no que diz respeito as circunstâncias táticas, em detrimento da previdência, sendo assim deveria ser tido como crime de falsificação de documento público.

  • Art. 297, § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    Gabarito ridículo, no meu entender não é preciso que o documento deva produzir efeito perante a previdência social, pois o artigo deixa claro que para ser falsificação de documento público Basta "inserir ou faz inserir : na carteira de trabalho e previdência social. Pois a conjunção "ou" é alternativa, ou seja, um dos dois, não ambos.

    Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social.


ID
785692
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A teor da redação do artigo 114 da CF/88 (compete à Justiça do Trabalho), na forma da Emenda Constitucional 45/2004,assinale a alternativa que NÃO está contemplada na competência da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA
     Art. 114, CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    II   -   as   ações   que   envolvam   exercício   do   direito   de   greve;
    § 3º - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de  lesão  do  interesse  público,  o  Ministério  Público  do  Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
    b) CORRETA
    Art. 114, (...)
    IV  -  os  mandados  de  segurança,  habeas  corpus  e  habeas  data, quando   o   ato   questionado   envolver   matéria   sujeita   à   sua jurisdição; 
     c) CORRETA
    Art. 114, CRFB. (...)
    VII  -  as  ações  relativas  às  penalidades  administrativas  impostas aos  empregadores  pelos  órgãos  de  fiscalização  das  relações  de trabalho; 
     d) INCORRETA
    Art. 114, CRFB. (...)
    V  -  os  conflitos  de  competência  entre  órgãos  com  jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
    Art. 102, CRFB. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    -> Vale lembrar que também se insere nessa hipótese a competência do STF, conforme o art. 105, I, d, CRFB.
    Art.  105,  CRFB.  Compete  ao  Superior  Tribunal  de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d)  os  conflitos  de  competência  entre  quaisquer tribunais,  ressalvado  o  disposto  no  art.  102,  I, o,  bem  como  entre  tribunal  e  juízes  a  ele  não vinculados  e  entre  juízes  vinculados  a  tribunais diversos;
    Resumindo:
    Conflitos de competência solucionados pelo STF:
    1) TST x STJ
    2) TST x TJ
    3) STJ x TRT
    -> Não é possível haver conflito entre TST e TRF.
    Conflitos de competência solucionados pelo STJ:
    1) juiz do trabalho x juiz de direito
    2) juiz do trabalho x juiz federal
    3) juiz do trabalho x TRF
    4) juiz do trabalho x TJ
    5) TRT x juiz de direito
    6) TRT x juiz federal
    7) TRT x TJ
    8) TRT x TRF
    -> Súm. 420, TST: Competência Funcional - Conflito Negativo - TRT e Vara do Trabalho. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
    Obs. Também se entende não haver conflito entre TRT e TST.
    e) CORRETA
    Art. 114, CRFB. (...)
    VI  -  as  ações  de  indenização  por  dano  moral  ou  patrimonial, decorrentes  da  relação  de  trabalho;
    -> Nesta hipótese incluem-se também os danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho.
  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

     

    Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:

     

    Pelos TRT'S:

     

    --- > Vara x  Vara (Varas do Trabalho da mesma região) 

    --- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região) 

    --- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);

     

    Pelo TST:  

     

    --- > TRT x TRT

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

     

    Pelo STJ : 

     

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

     

    Pelo STF: 

    --- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.


ID
785695
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A partir da afirmação; analise as proposições apontando qual a alternativa que contempla a resposta CORRETA. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa.

IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar

  • As custas serão sempre calculadas sobre o:
    a) Valor da condenação.
    b) Valor do acordo.
    c) Valor da causa, nos casos de: extinção do processo sem resolução do mérito, improcedência dos pedidos, no caso de procedência do pedido formulado em Ação Declaratória e em Ação Constitutiva.
    d) Valor que o juiz definir (quando o valor for indeterminado).
    e) Valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal, na hipótese de dissídio coletivo.
    Decorando esse quadro já é possível matar várias questões.

    Bons estudos, ;) .

ID
785698
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo disposição da CLT, no que toca as atribuições dos oficiais de justiça avaliadores, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

            § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

            § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

            § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

            § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

            § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

  • Sabendo ou não a questão, eu erraria de qq jeito por causa deste trecho: "o comprimento do ato deprecado". Como assim? Medida? Centímetros, metros? E pior, fui lá no site do Planalto e é assim que está escrito mesmo. Achei que era mais uma pegadinha de banca examinadora.
  • Apenas sistematizando os prazos mais importantes no que pertine aos Oficiais de Justiça.
    Cumprimento de Avaliações -----> 10 dias (art. 721, §3º c/c art. 888 da CLT)
    Cumprimento de Mandados em geral ----> 9 dias (art. 721, §2º, CLT)
  • RESPOSTA: LETRA C.
    A) CORRETA. Art. 721 - "Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes."
    B) CORRETA. § 1º do Art. 721 - "Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais."
    C) ERRADA. § 2º do Art. 721 - "Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei."
    D) CORRETA. § 3º do Art. 721 - "No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888."
    E) CORRETA. § 4º do Art. 721 - "É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais."

  • Os caras sequer retira "respeitado o disposto no parágrafo anterior", a FCC está fazendo escola!
    Um dia este tormento acaba.
    Persevere.
  • A) CORRETA

    Art. 721, CLT: - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    B) CORRETA

    Art. 721, §1º, CLT - Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.

    C) INCORRETA –

    Art. 721, § 2º, CLT - Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    D) CORRETA

    Art. 721, § 3º, CLT - No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo previsto no art. 888.

    E) CORRETA

    Art. 721, § 4º, CLT - É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais.

     Gabarito: C.   


ID
785701
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos atos, termos e prazos processuais, responda a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

            Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

            Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

            Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.

  • as audiências serão das 8 às 18h.
  • Atos Processuais: 6:00 às 20:00
    Audiências: 8:00 às 18:00
  • GABARITO ITEM A

     

    ATOS PROCESSUAIS--> 6 AS 20 HORAS

     

    AUDIÊNCIA---> ENTRE 8 E 18 HORAS


ID
785704
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Processo Judiciário do Trabalho, analise as proposições abaixo e responda qual a alternativa CORRETA.

I - A compensação pode ser arguida a qualquer tempo e sob qualquer forma no processo do trabalho. (art. 767, CLT).

II - Terá preferência somente na fase de conhecimento o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

III - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte solidária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas da CLT.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

            Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

            Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • "Deste título", leia-se, "Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho"

    Ou seja, não é toda a CLT, mas tão somente as regras do do Direito Processual do Trabalho elencadas na CLT!


    ;P
  • Eu gostaria de saber o que leva alguém a tomar uma atitude cretina como essa de postar o gabarito errado.

    Prefiro acreditar que o colega se equivocou na digitação.

    GABARITO:  E
  • III FONTE SUBSIDIÁRIA. 

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    CLT. Art. 767. A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    II : FALSO

    CLT. Art. 768. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    A regra é detalhada pela CGJT:

    Consolidação dos Provimento da CGJT. Art. 60. Os juízes e desembargadores do Trabalho devem assegurar prioridade no processamento e julgamento dos processos individuais e coletivos, sujeitos à sua competência, tanto na fase de conhecimento quanto no âmbito do cumprimento da decisão, nas seguintes situações: I - pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadoras de doença grave; II - empresas em recuperação judicial ou com decretação de falência; III - sujeitos ao rito sumaríssimo; IV - acidentes de trabalho; V - aprendizagem profissional, trabalho escravo e trabalho infantil. Parágrafo único. Os tribunais regionais do trabalho e as varas do trabalho registrarão no sistema PJe os processos com tramitação preferencial, consignando a justificativa correspondente, nos termos do caput.

    III : FALSO

    CLT. Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Quanto à execução, há preceito especial:

    CLT. Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


ID
785707
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com EXCEÇÃO (aponte a exceção) de uma das hipóteses, os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:

Alternativas
Comentários
  • Sumula 420/TST - COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

    CORRETA D
  • Alguém sabe responder porque a E está errada? Para mim, as turmas são frações do mesmo órgão e achei que por este motivo, não haveria conflito.
  • Simone, errei pelo mesmo motivo! Pelo que pesquisei, o conflito entre duas turmas não é conflito de jurisdição e sim de atribuição! Para mim a questão está com  duas alternativas possíveis de serem assinaladas!

    CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO. 


    O artigo 123 do CPC informa que : 

    “No conflito entre turmas, seções, câmaras, Conselho Superior da Magistratura, juízes de segundo grau e desembargadores, observar-se-á o que dispuser a respeito o regimento interno do tribunal.” 

    Nelson Nery Junior explica que “o conflito de competência só existe entre órgãos jurisdicionais. Eventual conflito que possa existir entre estes e órgão administrativos ou legislativos, ou entre estes últimos entre si, denomina-se conflito de atribuições” 

    Nos conflitos de atribuições são observadas as regras dispostas pelo regimento interno do tribunal.
  • LETRA D.

    Não há conflito de competência entre juiz do trabalho e TRT a ele vinculado, da mesma forma que não há entre TRT e TST.

    Nestes casos impera a regra de hierarquia, na qual "manda quem pode, obedece quem tem juízo".

  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

     

    Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:

     

    Pelos TRT'S:

     

    --- > Vara x  Vara (Varas do Trabalho da mesma região) 

    --- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região) 

    --- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);

     

    Pelo TST:  

     

    --- > TRT x TRT

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

     

    Pelo STJ : 

     

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

     

    Pelo STF: 

    --- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.


ID
785710
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto as provas no processo do trabalho, responda qual a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

            § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)
  • Art. 819, CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
  • Caramba tem ora que a prova de técnico ta mais difícil que muitas para juiz!

  • GABARITO ITEM C

     

    ORDINÁRIO--> ATÉ 3

    SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2

    INQ.P/ APURAÇÃO FALTA GRAVE--> ATÉ 6

  • Gabarito Letra C
     

    A) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    B) Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
     

    C)  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (ordinário), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H. § 2o As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (sumaríssimo), comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     

    D) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. 
     

    E) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.  

  • Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • * GABARITO : C (Questão desatualizada – Lei nº 13.660/2018)

    A : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a regra vigente até a reforma operada pela Lei nº 13.660/2018.

    ▷ CLT. Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1.º Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever. § 2.º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 820.

    C : FALSO

    ▷ CLT. Art. 821.

    ▷ CLT. Art. 852-H. § 2.º

    D : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 822.

    E : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 823.


ID
785713
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a forma de reclamação e notificação, responda qual a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
  •  Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • GABARITO C. Art. 841§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
  • d) O reclamante será sempre notificado via postal. (ERRADA)

    O erro da alternativa está na palavra "sempre", pois nos termos do paragrafo 2 do artigo 841 da CLT o reclamante poderá ser notificado no ato da apresentação da reclamação ou por edital, conforme transcrito abaixo:


    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

            § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação juízo, a qualificacao das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissidio, o pedido, que devera ser certo, determinado, e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.- REFORMA TRABALHISTA

     

ID
785716
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Responda qual a resposta CORRETA, acerca do procedimento sumaríssimo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
  • Justificando os erros:

    Letra A - ...cujo valor não excede a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação..
    Letra B -  Não estão excluídas as empresas públicas!!

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 
    (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Letra D - Apreciação no prazo máximo de 15 dias, conforme artigo postado pelo colega acima.
    Letra E - Máximo de 2 testemunhas!
    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • Na verdade a questão C também esta incorreta porque não é Certa e Determinada, mas sim Certa ou Determinada.
  • LETRA C 

  • Pensa numa questão mal feita. A alternativa A não está incorreta. A reclamação de até 30 salários mínimos também tramitará pelo rito sumaríssimo.

    A alternativa C, igualmente, não está de todo correta, pois o rito sumaríssimo exige pedido certo OU determinado, com indicação do valor correspondente. Aquele "E" ali poderia modificar a correção da questão.

    Marquei C por imaginar se tratar de mero "equívoco" da banca.

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ID
785719
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes, EXCETO em uma das hipóteses abaixo relacionada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa

  • a CLT expressa corretamente o entendimento para resposta desta questão:

    Art. 801, CLT: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa

    Gabarito: E.

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 801. O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

    No direito processual comum:

    CPC. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    CPC. Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1.º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2.º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


ID
785722
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à execução no processo do trabalho, analise as afirmativas e responda qual a alternativa CORRETA:

I - As decisões passadas em julgado, mesmo com recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

II - Serão executados ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo.

III - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

IV - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento de acordo com pacto entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item I, se a decisão transitou em julgado não poderia restar pendente recurso com efeito suspensivo. Portanto, alternativa não restou a não ser a anulação da questão.

  • Item I (ERRADO) - Fundamento:

     

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

     

    Item II (CORRETO) - Fundamento:

     

    Parágrafo único, do artigo 876. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.  

     

    Item III (CORRETO) - Fundamento:

     

    Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

     

    Item IV (ERRADA) - Fundamento:

     

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (o dispositivo não traz a disposição final que consta "de acordo com pacto entre as partes").

     

    Na minha opinião, os itens II e III estariam corretos, portanto, a resposta seria a letra "B". Por que será que foi anulada? Se alguém souber, por gentileza, avise-me!

     

    Será que foi porque o item II fala em "créditos previdenciários" e o artigo de lei fala em "contribuições sociais"? Mas não seria a mesma coisa?


ID
785725
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A jurisprudência do TST, no que toca a processo do trabalho, sinaliza no seguinte sentido, à EXCEÇÃO de uma das respostas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • sumula 86 tst

       Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).

  • CUIDADO!!!

    Questão já está desatualizada, pois a letra "d" também é correta, uma vez que a Súmula 136 do TST foi cancelada. Assim, aplica-se às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

    Bons estudos!

ID
785728
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

a jurisprudência do TST consolidada só NÃO está representada por uma das opções no que pertine ao processo do trabalho, assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • sumula 212 tst: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • CUIDADO!!!

    Questão já está desatualizada, pois a Súmula 207 do TST que versava sobre a "Lex Loci Executionis" foi cancelada em abril de 2012.

    Bons esudos!

ID
785731
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade das leis, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Bingo, está lá mesmo !!!
    art.102,§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias; ERRADO. SÃO 30 DIAS.
    b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal o ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado; ERRADO. É O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO c) Dentre os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade inclui-se o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e o Advogado-Geral da União;ERRADO: NÃO ENTRA O AGU d) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; (artigo 102, § 2º, da Constituição Federal); CORRETO e) O Procurador-Geral da República poderá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal; NÃO É PODERÁ... É DEVERÁ !!!

ID
785734
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;  
    ERRADO, aprovado por 3/5 dos votos que serão equivalentes a emendas constitucionais. Nesse caso da questão não ser aprovado por 3/5, porém, ser de direitos humanos tera status supralegal, acima das leis e abaixo da constituição.
    II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
    CORRETO.
    III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    ERRADO. Desde que não amparado por habeas corpus e por habeas data, pois o Mandado de segurança tem natureza subsidiária.
    IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    CORRETO.    






  • Alguém poderia explicar por que o item II está correto!? As normas de eficácia limitada ( que dependem de lei para serem aplicadas) não teriam aplicação mediata?
  • O item II está correto pq é a transcrição literal do §1º do art. 5º da CRFB:
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • Virgínia de Jesus,
    A norma constitucional preve expressamente que,  os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata (Art. 5, parágrafo 1ª), conforme colega salientou.O que não podemos confudir é a teoria defendida e aplicada nos dias atuais, criado por Celso Antonio Bandeira de Mello, que diz que as normas dividem-se em: plena, contida e limitada. Essas normas de eficácia social, ou seja, na prática algumas necessitaram de complementação para que possa ser aplicada. Mas lembre-se, TODA NORMA possui eficácia JURÍDICA (pois está expressa na Constituição sua eficácia imedita), no entanto, nem todas possuem eficácia SOCIAL (na prática).

  • Análise do §1o do art. 5o da CF (Gilmar Mendes):


    O significado essencial dessa cláusula é ressaltar que as normas que definem direitos fundamentais são normas de caráter preceptivo, e não meramente programático. Explicita-se, além disso, que os direitos fundamentais se fundam na Constituição, e não na lei;


    O art. 5º, § 1º, da CF autoriza que os operadores do direito, mesmo à falta de comando legislativo, venham a concretizar os direitos fundamentais pela via interpretativa.


    Os juízes, mais do que isso, podem dar aplicação aos direitos fundamentais mesmo contra a lei, se ela não se conformar ao sentido constitucional daqueles.


    Essa característica indicada pela própria Constituição, entretanto, não significa que, sempre, de forma automática, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos, concretos e definitivos. Quando a norma de direito fundamental não contiver os elementos mínimos indispensáveis que lhe assegurem aplicabilidade o princípio do § 1º do art. 5º da CF haverá de ceder.


    Essas circunstâncias levam a doutrina a entrever no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal uma norma-princípio, estabelecendo uma ordem de otimização, uma determinação para que se confira a maior eficácia possível aos direitos fundamentais73. O princípio em tela valeria como indicador de aplicabilidade imediata da norma constitucional, devendo-se presumir a sua perfeição, quando possível.

  • I - CF, 5, parágrafo 3

    II- CF, 5, parágrafo 1

    III- CF, 5,  LXIX

    IV, CF, 5, XXXIII


  • GABARITO: E

    I - ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    II - CERTO: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III - ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    IV - CERTO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Gabarito: letra E.

    I - Errado. Não é maioria dos votos, é 3/5 dos votos.

    II - Certo. As normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III - Errado. O mandado de segurança é subsidiário (só é aplicado quando não couber habeas corpus ou habeas data).

    IV - Certo. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

    I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

    Errado. Nesse caso, é necessário quórum qualificado, nos termos do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

    II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

    Correto, nos termos do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Errado. Desde que incabível habeas corpus ou habeas data, deve-se impetrar o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Correto, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;    

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: E


ID
785737
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, assinale a única alternativa que NÃO CORRESPONDE à atual realidade constitucional brasileira:

Alternativas
Comentários
  • art.7º, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • Comentando as corretas, com base na CF:

    b) Certo. Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    c) Certo. Art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    d) Certo. Art 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    e) Certo. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  •  inciso XI- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração , e , excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definid em lei
  • Só a título de curiosidade, vou comentar a respeito da alternativa "c":
    c) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 
    Assim como consta na alternativa, a Constituição (art. 7º, XXXIII) proíbe tão somente o trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, não fazendo qualquer ressalva no que diz respeito ao trabalho penoso. A proibição deste está prevista somente na legislação infraconstitucional, não havendo, portanto, previsão constitucional. 
  • O inciso XI diz - Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração , e , excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". O erro está somente nessa vinculação, que é na verdade Desvinculação.

    Vamos à Luta, Companheiros!!

  • DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO.


ID
785740
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições sobre o Poder Judiciário Brasileiro:

I – Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

II – Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

III – Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

IV – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;

V – Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários bem como poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;

À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da I está na palavra deverá.

    CF, Art 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • II - CORRETO - Art. 93, IX.
    III - CORRETO - Art. 95, Parágrafo Único.
    IV - CORRETO - Art. 100, § 5 
    V - CORRETO - Art. 115 §s 1 e 2


     




  • GABARITO C. 
    ITEM I - ERRADO 
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
    ITEM II - CORRETO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 
    ITEM III - CORRETO - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária; IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    ITEM IV - CORRETO - Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
    ITEM V - CORRETO - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos...
    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • I - INCORRETA

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ( PODERÁ) ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • CF, Art 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Errado. Não se trata de uma imposição (dever), mas de uma liberalidade do Poder Judiciário, nos termos do art. 93, XI, CF: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;   

    II – Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 93, IX, CF: Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    III – Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, CF: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

    IV – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;

    Correto, nos termos do art. 100, § 5º, CF: Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    V – Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários bem como poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;

    Correto. Aplicação do art. 115, §§ 1º e 2º, CF: Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.    

    Portanto, há apenas uma proposição incorreta.

    Gabarito: C

  • Essa modalidade de questão não é mais admitida.


ID
785743
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao sistema da seguridade social, É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantesassim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantesnos termos da lei.
    Bons Estudos!!!!

  • Planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho.
  • Não resta dúvida que a alternativa C é a incorreta, mas a questão não seria passível de anulação já que a alternativa B se trata de imunidade?

  • A ASSERTIVA ''B'' ESTÁ CORRETA. 


    Art.195,CF/88, § 7º - São isentas (PARA A LEI DETERMINAR) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (LEI 12.101).

    RESUMINDO: A ISENÇÃO É PARA A LEI... MAS PARA A CONTITUIÇÃO ISSO TRATA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA...


    ____________________II__________________________II___________________________II_________________________



    NÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE PAGO PELA PESSOA JURÍDICA RELATIVAS A PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ABERTA OU FECHADA, DESDE QUE DISPONÍVEL A TOTALIDADE DE SEUS EMPREGADOS E DIRIGENTES

    Algumas empresas patrocinam planos de previdência complementar em benefício de seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar nããão integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, DESDE QUE TAIS PROGRAMAS BENEFICIEM A TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA... CASO SEJA APENAS PARA UM GRUPO DE PESSOAS OU DETERMINADO SETOR DA EMPRESA O VALOR INTEGRARÁ. 
    LEMBREM-SE QUE O ROL DO ART.28,§9º da Lei 8.212 É EXAUSTIVO!!!




    GABARITO ''C''
  • a)  ART.194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I, II, VI, VII,III E V 
    b) ART. 195, §7º
    c) JÁ EXPLICADA 
    d) ART. 201, §5º

    e) ART. 201, §11º


ID
785746
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência funcional do Conselho Nacional de Justiça assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • menos de 1 ano.....
    art.103-B,§4º,V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • c) Compete ao Conselho Nacional de Justiça, dentre outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de três anos. (errada)
     ... há menos de um ano.

  • olá, 

    a) esta no inciso IV

    b) está no inciso II

    c) errado, pois o inciso V diz "nos processos há menos de um ano" 

    d) estáno inciso l

    e)  está no inciso VI
  • COMPETÊNCIAS DO CNJ:

    a) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) há menos de um ano.

    d) I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

ID
785749
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art.37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Correta letra C
    Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”. Nesse dispositivo, a Constituição destaca a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral. Isso porque é a Administração Fazendária que, por meio da atuação de seus servidores, arrecada os recursos indispensáveis ao custeio das atividades do Estado.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • a) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente nos casos de culpa ou dolo.

    b) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não poderão ser computados ou acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores, nos termos da lei.

    c) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. - CORRETA

    d) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    e) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exercer mandado eletivo

  • Como minha ignorância só me permitiu ver o comentário do nosso colega PITHECUS SAPIENS agora,
    deixo minhas congratulações pela excelentíssima resposta.
  • a) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente nos casos de dolo (OU DE CULPA). (ERRADA)
    Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA

    b) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público (NÃO) poderão ser computados ou acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores, nos termos da lei (ERRADA)

    Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    c) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (CERTA)
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência E, TAMBÉM, AO SEGUINTE: (...) (ERRADA)

    e) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exercer mandado eletivo.
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições: (...) (ERRADA)
  • Art.37, XVIII da CF - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

ID
785752
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados alguns dos princípios a seguir transcritos, COM EXCEÇÃO DE APENAS UMA DAS ALTERNATIVAS:

Alternativas
Comentários
  • examinar bêbado? pluralismo político? Como assim?

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor; 

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • GABARITO E. É FUNDAMENTO DA REPÚBLICA.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios da ordem econômica. Vejamos:

    a) Soberania nacional.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF:  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    b) Busca do pleno emprego;

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VIII, CF:  Art. 170. VIII - busca do pleno emprego;

    c) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, IX, CF:  Art. 170. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.    

    d) Defesa do consumidor;

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF:  Art. 170. V - defesa do consumidor;

    e) Pluralismo político.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O pluralismo político, na verdade, é um fundamento da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    Gabarito: E


ID
785755
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra A!

    b) Errada:

    Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada

    c) Errada:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (hipótese de revogação tácita)

    d) Errada:

    No Direito do Trabalho o que prevalece é o princípio da Irretroatividade da lei e da Aplicação Imediata da lei, ou seja, a lei não retroage, mas tem aplicação imediata.

    e) Errada:

    e) A cláusula da irretroatividade da lei convive com outro preceito do direito intertemporal que é o da eficácia imediata e geral da lei nova, assim que entre em vigor, alcançando a todos indistintamente, atingindo os efeitos que já foram produzidos quando estava em vigor a lei revogada. (erro).

  • Com todo respeito, mas não há nenhuma alternativa correta nesta questão, pois a LINDB não traz entre os instrumentos de colmatação (suprimento de lacunas) do sistema jurídico brasileiro a EQUIDADE, apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º).

    Atenção. A EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente à um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Pela Lei de Introdução ela não é um meio de suprir a lacuna da lei, pois o seu art. 4o não a menciona no seu texto. No entanto, na prática, ela pode auxiliar o Juiz nesta missão. Além disso, o art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. (Fonte: Ponto dos Concursos)
    Esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa a) faz expressa menção a LINDB, não havendo previsão nela da equidade.
     
  • Concordo com o colega acima. 

    "disciplinam a aplicação dos princípios gerais do direito, dos costumes, analogia e equidade para colmatar lacunas legais em determinadas situações;"

    A equidade não instrumento para suprir lacunas encontradas no ordenamento jurídico.

    LINDB - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    É importante lembrar que: Decidir "com equidade" é diferente de decidir "por equidade"
    O primeiro trata-se de decidir determinada situação com justiça, como sempre deve acontecer. O segundo nos remete as decisões em que o juiz decidirá de acordo com sua convicção íntima, devidamente autorizado pelo legislador em casos específicos. Coisa que ocorre geralmente quando a lei formula várias alernativas e deixa a escolha a critério do juiz.


    Fonte: Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves, 2ª ed. , pag. 97 e 98

  • Acho que o o que o examinador quiz dizer foi que LINDB regula as formas de colmatação das lacunas através da analogia, dos costume e dos princípios gerais somente. Ao não prever o uso da equidade o legislador deixou expressa a impossibilidade de sua utilização. É o que se conhece por silêncio eloquente do legislador. Ou seja, a LINDB disciplina as maneiras de colmatação de lacunas e elas se dão pela analogia, pelos costumes e princípios gerais, não tendo mencionado a equidade, justamente por ela não ser admitida.
  • Além dos equívocos já apontados em relação ao item A, ainda há outro erro:

    O art. 4o da LINDB prevê os princípios gerais DE direito como método de integração da lei, entretanto o item cita "princípios gerais DO direito". Porém, o primeiro se refere a princípios aplicados em qualquer ramo do Direito, como por exemplo a dignidade da pessoa humana, enquanto o segundo se refere a ramos específicos do Direito, como a irredutibilidade salarial (Direito do Trabalho). Logo, tecnicamente, o uso da expressão não foi o correto.
  • Mais uma consideração sobre a letra E:
    A cláusula da irretroatividade da lei convive com outro preceito do direito intertemporal que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. 
    Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Em latim dizemos: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.
    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar
  • Na minha humilde opinião, existe um outro problema no item "a", considerado como o correto pela banca.
    Vejamos: quando a questão diz  "No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa da lei que é sempre excepcional,
    que jamais se presume e que deve necessariamente emanar de disposição legal expressa" , ela não considera, por exemplo, o efeito retroativo da lei penal mais benéfica, que não necessariamente deve conter dipositivo expresso de eficácia retroativa. Portanto, eu acredito que essa questão deveria ser anulada.

  • Quanto à EQUIDADE na questão:

    Segundo lição do Professor Tartuce em aula no curso LFG:

    A equidade é conceituada como a "justiça do caso concreto" (Aristóteles) e na visão da doutrina CLÁSSICA não é fonte do direito, mas meio auxiliar de interpretação para o juiz, que a utilizará quando a lei autorizar. (Art. 127 CPC)

    Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Contudo, esclarece o professor, que há uma corrente doutrinária CONTEMPORÂNEA no sentido de que a equidade está implícita no art. 5º da LINDB, tendo seu conceito retirado das expressões "fins sociais" e "bem comum".

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


ID
785758
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • a) A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade relativa de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, quer em virtude da idade (16 anos), quer em virtude de seu constante ou transitório estado pessoal de privação. ERRADA! Aos 16 anos o indivíduo passa a ser relativamente incapaz, salvo se foi interdito mediante ação declatória. Além de que a impossibilidade é absoluta e não relativa.

    b) As cláusulas gerais têm função instrumentalizadora porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados. As cláusulas gerais são mais concretas e efetivas do que aqueles dois institutos, não sendo princípio nem regra de interpretação, mas norma jurídica de ordem pública, ou seja, fonte criadora de direitos e obrigações, devendo ser aplicada pelo juiz. CERTA! As cláusulas gerais, pode ser conceituada, segundo as palavras de Gustavo Tepedino, como Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.

    c) O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, não podendo estas últimas ser titular de direito. ERRADA! Pessoas jurídicas podem ser, sim, titulares de direito, uma vez que as proteções relativas ao direito de personalidade aplicáveis às pessoas físicas enunciadas no Art. 11 e seguintes do Código Civil Brasileiro, abrangem as pessoas jurídicas também, conforme Art. 52 do mesmo diploma legal, podendo, assim, pleitear proteção ao nome, por exemplo.

    d) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável. ERRADA! Art. 119 É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo Único - É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    e) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, sendo aproveitada aos cointeressados capazes, no caso de ser divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADA! Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Analisando a questão:

    A) A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade relativa de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, quer em virtude da idade (16 anos), quer em virtude de seu constante ou transitório estado pessoal de privação. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade absoluta de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, em virtude da idade – menor de 16 (dezesseis) anos.

    Se for interditado, será declarado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A".

    Observação: mesmo com a alteração do artigo 3º e 4º do Código Civil, a alternativa permanece incorreta com a mesma fundamentação.


    B) As cláusulas gerais têm função instrumentalizadora porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados. As cláusulas gerais são mais concretas e efetivas do que aqueles dois institutos, não sendo princípio nem regra de interpretação, mas norma jurídica de ordem pública, ou seja, fonte criadora de direitos e obrigações, devendo ser aplicada pelo juiz.

    Nas palavras de Judith Martins-Costa, grande intérprete da filosofia realeana, percebe-se na atual codificação um sistema aberto ou de janelas abertas, em virtude da linguagem que emprega, permitindo a constante incorporação e solução de novos problemas, seja pela jurisprudência, seja por uma atividade de complementação legislativa. Vejamos as suas lições a respeito das cláusulas gerais:

    “Estas janelas, bem denominadas por Irti de 'concetti di collegamento', com a realidade social são constituídas pelas cláusulas gerais, técnica legislativa que conforma o meio hábil para permitir o ingresso, no ordenamento jurídico codificado, de princípios valorativos ainda não expressos legislativamente, de 'standards', arquétipos exemplares de comportamento, de deveres de conduta não previstos legislativamente (e, por vezes, nos casos concretos, também não advindos da autonomia privada), de direitos e deveres configurados segundo os usos do tráfego jurídico, de diretivas econômicas, sociais e políticas, de normas, enfim, constantes de universos metajurídicos, viabilizando a sua sistematização e permanente ressistematização no ordenamento positivo. Nas cláusulas gerais a formulação da hipótese legal é procedida mediante o emprego de conceitos cujos termos têm significado intencionalmente vago e aberto, os chamados 'conceitos jurídicos indeterminados'. Por vezes – e aí encontraremos as cláusulas gerais propriamente ditas –, o seu enunciado, ao invés de traçar punctualmente a hipótese e as consequências, é desenhado como uma vaga moldura, permitindo, pela vagueza semântica que caracteriza os seus termos, a incorporação de princípios e máximas de conduta originalmente estrangeiros aocorpus codificado, do que resulta, mediante a atividade de concreção destes princípios, diretrizes e máximas de conduta, a constante formulação de novas normas".

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, não podendo estas últimas ser titular de direito. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, podendo estas últimas ser titular de direito.

    Incorreta letra “C".


    D) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado é anulável

    Incorreta letra “D".


    E) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, sendo aproveitada aos cointeressados capazes, no caso de ser divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e não aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Lembrando da alteração relativa à capacidade civil, preconizada nos termos dos arts. 3º e 4º do CC/02, por meio da Lei nº 13.146, de 2015. In verbis:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • que questão tenebrosa, pois a duas alternativas corretas:

    D) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Parágrafo Único - É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    CONCLUSÃO!

    A HIPÓTESE DE SER ANULÁVEL SO SE CONFIGURA SE "fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".


ID
785761
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LITERALIDADE DA LEI.

    ART. 107 CC A VALIDADE DA DECLARAÇAO DE VONTADE NAO DEPENDERA DE FORMA ESPECIAL, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.
  • Alternativas A e B erradas. Trocaram os conceitos. Na alternativa A foi descrito o conceito de Decadência. Já na alternativa B, foi escrito o conceito de Prescrição.
    C) ERRADA!   PODE haver renúncia à prescrição. (art. 191 do CC).
    D) ERRADA!  NÃO pode haver renúncia a decadência. Essa é a regra! A renúncia legal é irrenunciável, nos termos do artigo 209 do CC.
    E) CORRETA! art. 107 do CC. "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."

  • Achei que a questão dá margem à recurso, pois a alternativa D não está errada, conforme se depreende da análise do  Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.  Logo, pode haver a renúncia a decadência convencional.
  • Questão com duplo gabarito.

    A assertiva D, conforme comentada pelos colegas, está correta também.

    A decadência convencional pode ser renunciada.

    Abraços.
  • Pode haver renúncia à decadência convencional. Esta é a conclusão a que se chega da interpretação do artigo 209 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a alternativa "D" também está correta e, portanto, a questão deveria ser anulada.
  • Pessoal, uma dica: em concurso público, sempre que falar em DECADÊNCIA, é a DECADÊNCIA LEGAL!!! Podem recorrer, mas não vão levar... Eu sei porque já fui vítima

ID
785764
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: certa
         Art. 1.715 do Código Civil
    Letra B: certa
         Art. 422 do Código Civil
    Letra C: errada
         É exatamente o contrário, a boa-fé subjetiva se caracteriza pelo fato de o sujeito não estar ciente a respeito de determinada situação que macula o negócio jurídico perfeito.
    Letra D: certa
         Nas palavras do Prof. Pablo Stolze: para que o negócio exista, é necessária forma. A forma, enquanto elemento existencial do negócio, é o necessário meio pelo qual a vontade se manifesta, ou, na linha de Vicente Ráo, traduz o revestimento exterior do próprio negócio. Isso porque, em geral, todo negócio, para existir, pressupõe um meio pelo qual a vontade se manifeste. Pressupõe a observância de uma determinada forma de exteriorização da vontade, que poderá ser escrita, verbal (exemplo: pedir uma janta em um restaurante) ou até mímica (exemplo: chamar um ônibus com a mão). 
    Letra E: certa 
         Art. 212, caput e inciso I, II, III, IV e V do Código Civil.

    Espero ter ajudado, assim como muitos me ajudaram.
  • a) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores às sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. (certa)

    CC Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

  • b) O novo sistema jurídico de direito privado impõem às partes que resguardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios da probidade e da boa-fé. (correto)

    CC Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • e) O fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia, salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial. (correto)

    CC Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Colegas, e se tratando de dívida relacionada aos empregados domésticos do bem imóvel e previdenciários dos mesmos???

    Talvez a questão devesse ter dito "em se tratando de bem de família voluntário".

    O que os senhores me dizem?

    atte.
  • Se tratando de bens de família vonluntários, usa-se de forma análoga o Art. 3º da Lei 8.009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    Respondendo a dúvida acima do colega  Carlos Carrilho.

  • A boa fé subjetiva  é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108925 

    Gabarito letra: C

  • c) A boa-fé subjetiva deriva do sujeito do direito estar ciente a respeito de determinada situação que macula o negócio jurídico perfeito. (ERRADO).

    A boa-fé pode ser subdividida em boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva, a primeira se referindo a um comportamento que se espera da  outra parte, um padrão, enquanto a segunda, se aplicando quando uma pessoa age imaginando (conhecimento) que sua ação não causará dano a ninguém, age com ética, lealdade, ou seja, pensa estar agindo de boa fé. Assim, não é a ciência de certa situação, mas de sua intenção quanto ao objetivo que espera do negócio.


ID
785767
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir assinando a alternativa CORRETA:

(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.

(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.

(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.

(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.

(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Duvidoso, o item III, ao afirmar que é da natureza das obrigações alternativas permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida.
    Na verdade, em regra, a escolha do objeto nas obrigações alternativas cabe ao devedor, conforme assevera o art. 252, CC, senão vejamos:
    Art. 252 - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
  • Concordo com você amigo. Exatamente por isso que errei a questão.
    Mas concurso é isso né!
    3F (Força, fé e foco)
  • item "III" está errado.
  • Pelo amor de Deus! O item III está absurdamente errado! O credor é obrigado a aceitar a dação em pagamento???? Sou credor de 2 mil reais e serei brigado a aceitar um chevete 83?????
  • sinceramente, esqueçam essa questão.... 

    item I- tb está errado, visto que 
    não existe restrição jurídica à liberdade...anh?...é quanto ao patrominio...

    pra mim a única correta seria forçando a barra a II.
  • Item IV - "Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção." Afirmação Falsa, pois em regra todo crédito é suscetível de cessão. Fundamentos:

    - Art. 286 CC. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

    Item V – “A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro”. Afirmação Falsa, pois a teoria da imprevisão FOI recepcionada pelo Código Civil. Fundamentos:

    Conceito: Prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, a teoria da imprevisão justifica a resolução ou a revisão de um contrato caso ocorra um acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Referida teoria mitiga o princípio da força obrigatória dos contratos.

    Código Civil

     - Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     - Art. 479 CC.  A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

     - Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Enunciados da IV Jornada de Direito Civil:

     - 365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

     - 366 – Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.


    Em relação ao Item I: Penso que só é permitida a restrição da liberdade nos casos do não cumprimento da obrigação de pensão alimentícia. Não me ocorre outra situação no momento.

  • Justificativa da banca:

    "Assertiva correta é a letra “d” A questão requer do candidato a habilidade de leitura e compreensão de textos e documentos. Interpretação e aplicação do Direito. Utilização do raciocínio lógico, argumentação, persuasão e reflexão crítica. Obrigação é dívida exigível. 
    Obrigação é restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional (ou seja, do devedor, que vive, nessa condição, situação jurídica relativa de sujeição), restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação (dívida) se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito (situação jurídica relativa de vantagem). Fonte: NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 8 ed. São Paulo: LTR, 2011, p. 443. 
    Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública. Fonte: NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 8 ed. São Paulo: LTR, 2011, p. 444. 
    O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação. Assertiva correta, conforme prescrição contida no caput do artigo 252 e no artigo 356, ambos do Código Civil. 
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
  • Para mim, todas erradas. A dois, porque o objeto pode ser determinado ou determinavel. As demais, pelos comentários dos colegas. 

  • o item III: que loucura que é essa?


ID
785770
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • Sobre a alternativa "D", foi retirada do livro da Maria Helena Diniz:

    "(...) O vocábulo resolução, em sentido amplo, é doutrinariamente utilizado para referir-se à espécie de extinção do vinculum iuris obrigacional (contratual) que produz tanto efeito ex tunc (resolução, em sentido estrito), quando efeito ex nunc (resilição). A resolução (lato sensu) pode resultar tanto da manifestação volitiva dos contratantes quanto da força da lei (ex lege - v.g. CC 235. 238 e 250)"


ID
785773
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado; aquele que pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar o equivalente do que dele exigir. [CORRETA]

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    Vamo que vamo!!!

  • B) FALSA. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem (= responsabilidade extracontratual, em outras palavras) ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    C) FALSA. Existe casos de responsabilidade objetiva SIM. 
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    D) FALSA. já explicado acima.


    E) FALSA. Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. (Capítulo do Código Civil...)
  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre responsabilidade civil no Código Civil:

    A) A assertiva está correta, de acordo com o art. 940:

    "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

    B) O parágrafo único do art. 942 dispõe que: "São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932".

    Portanto, observa-se que há sim previsão de solidariedade na responsabilidade civil extracontratual, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) De fato, o Código Civil adotou como regra a responsabilidade civil subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa/dolo (caput do art. 927).

    No entanto, conforme determina o parágrafo único do art. 927, existem hipóteses de responsabilidade civil objetiva (que independe da demonstração de culpa):

    "Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme visto acima, nos termos do parágrafo único do art. 927, na verdade, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sua responsabilidade civil independerá de culpa, ou seja, é objetiva, logo, a afirmativa está incorreta.

    E) A Emenda Constitucional nº 45/2004 promoveu significativas alterações na Justiça do Trabalho, ampliando sua competência (especialmente a nova redação dada ao art. 114 da CR/88).

    No entanto, ela abarca as relações de trabalho, não as prestações de serviço em geral, que continuam regidas pelo Código Civil, a partir do art. 593:

    "Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo".

    Desse modo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
785776
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao menor, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    B e C)

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
     

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    D)"   Juízo da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo-MG


    TRABALHO JUVENIL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ECA.  MINISTERIO PUBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. EC 20/98. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.



                    SENTENÇA



    Vistos, etc.
    Cuidam os autos de pedido de autorização judicial para o trabalho de adolescentes maiores de dezesseis anos de idade, no programa de profissionalização juvenil e inserção social "Rotativo Solidário", do Município de Pedro Leopoldo, MG, com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias.

    Esclarece o peticionário que a seleção dos adolescentes é feita  através de pesquisa sócio-econômica, dando-se preferência àqueles adolescentes em situação de risco social, e junta documentação.

    Ouvido, o Ministério Público ofereceu parecer, pela concessão da autorização requerida.

    Relatei no essencial, decido.

    O pedido está amparado, quanto à competência e legitimidade ativa, pelos artigos 148, inciso IV, 208, §1º, 209 e 210, inciso II, todos da  lei 8069/90...."

    fonte:http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=2148&Itemid=321


     

  • Poxa li e reli essa questão tentando identificar o erro em alguma das alternativas mas não o encontrei, errei, mas agora entendi:
    único erro está na alternativa d) que confunde a competência do Juiz de Menores com a do Juiz do Trabalho! 
    Ao Juiz de Menores é que compete deferir ou não a autorização para que o menor trabalhe nas ruas, praças e logradouros e não ao Juiz do Trabalho. 

    Faltou atenção, mas bola para frente!!!
  • Tá eu entendi o erro do item "d". Mas qual o acerto do item "a"?
    O art. 60 diz que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. A questão fala em menor de 16 anos.
    Não entendi.!!!!
  • Tá, agora eu entendi. O fundamento não está no ECA e sim na CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 403: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 404: Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 405: Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho.
    Quanto ao trabalho do menor, a CLT é omissa sobre o trabalho penoso, contudo, Sergio Pinto Martins (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2003,p. 586) ensina que “certamente, não foi a intenção do legislador constituinte que o adolescente viesse a trabalhar em minas ou em subsolos, em pedreiras, em obras de construção civil etc. O inciso II do art. 67 da Lei n.° 8.069/90 (artigo 67 da Lei 8.069/90: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: [...] II - perigoso, insalubre ou penoso – parênteses nosso)supriu essa deficiência, proibindo o trabalho do menor em atividades penosas”. 
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 405, § 2º: O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 403, parágrafo único: O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
     
    Os artigos são da CLT.
  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso.

    D : FALSO

     CLT. Art. 405. § 2.º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    E : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 403. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Correto. Aplicação do art. 403, caput, CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  

    b) é vedado do trabalho noturno, considerado como o realizado entre 22 e 5 horas.

    Correto. Aplicação do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    c) é proibido o trabalho insalubre, perigoso ou penoso ao menor de 18 anos.

    Correto. Aplicação do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;

    d) O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz do Trabalho, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência da autorização, na verdade, é do Juiz de Menores e não Juiz do Trabalho. Inteligência do art. 405, § 2º, CLT: Art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. 

    e) O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Correto. Aplicação do art. 403, parágrafo único, CLT: Art. 403, Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.    

    Gabarito: D


ID
785779
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "  Juízo da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo-MG


    TRABALHO JUVENIL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ECA.  MINISTERIO PUBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. EC 20/98. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.



                    SENTENÇA



    Vistos, etc.
    Cuidam os autos de pedido de autorização judicial para o trabalho de adolescentes maiores de dezesseis anos de idade, no programa de profissionalização juvenil e inserção social "Rotativo Solidário", do Município de Pedro Leopoldo, MG, com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias.

    Esclarece o peticionário que a seleção dos adolescentes é feita  através de pesquisa sócio-econômica, dando-se preferência àqueles adolescentes em situação de risco social, e junta documentação.

    Ouvido, o Ministério Público ofereceu parecer, pela concessão da autorização requerida.

    Relatei no essencial, decido.

    O pedido está amparado, quanto à competência e legitimidade ativa, pelos artigos 148, inciso IV, 208, §1º, 209 e 210, inciso II, todos da  lei 8069/90."

    fonte:http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=2148&Itemid=321

  • Juiz de Menores???????

    Essa questão, apesar de pertencer a concurso realizado em 2012, está uns 23 anos desatualizada. No mínimo. 

    Não existe Juiz de Menores, mas Juízo da Infância e Juventude, como destaca o ECA, no art. 146:

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Comeu bola o examinador. Questão totalmente anulável. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

    • a) Ao menor será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. Não será permitido: art. 405, II da CLT
    • b) O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. art. 405, § 2º da CLT: O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral
    • c) O Juiz do Trabalho poderá autorizar ao menor o trabalho em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes, desde que a representação tenha fim educativo. 
    • d) Não se considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes. art. 405,§ 3º da CLT Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:  b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes
    • e) Ao responsável legal do menor é obrigatório pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. Art. 408 da CLT - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 403, parágrafo único: O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 405, § 2º: O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
     
    Letra C –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO)Artigo 405: Ao menor não será permitido o trabalho: [...] II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
    § 3º: Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: [...]  b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
    Artigo 406: O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 405, § 3º: Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: [...]  b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 408: Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Não concordo pois a letra C está em conformidade com a lei:

    Letra C –  Artigo 405: Ao menor não será permitido o trabalho: [...] II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
    § 3º: Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: [...] 
    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
    Artigo 406: O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral.
     

  • Gabi Andrade, a alternativa "c" fala "Juiz do trabalho", mas quem tem que autorizar é o "Juiz de Menores"

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CLT. Art. 403. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 405. § 2.º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    C : FALSO

    CLT. Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I – desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II – desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    CLT. Art. 405. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes (...).

    D : FALSO

    CLT. Art. 405. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    E : FALSO

    CLT. Art. 408. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.


ID
785782
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, considerando os termos abaixo:

Deve ser proferida sentença terminativa do feito nos seguintes casos:

I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.

II - Composição ou solução da lide.

III - Desistência da ação.

IV - Litispendência ou coisa julgada.

V - Decadência ou prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D
    Artigo 267 do CPC - Extingue-se o processo sem resolução de mérito:
    IV - Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher alegação de perempção, litispedência o de coisa julgada;
    VIII - quando o autor desistir da ação

  • Porque o item V - Decadência ou prescrição. não é considerado sentença terminativa?
  • O ponto determinante da questão seria: O que é Sentença Terminativa?

    Trata-se de Sentença Sem Resolução do Mérito.

    Sabendo disso fica fácil a resposta.

ID
785785
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA: O MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto à ação civil pública [...]

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE PÚBLICO. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA.
    1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
    2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
    Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.
    3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública que visa à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme inteligência dos arts. 129, III da Constituição Federal, arts. 81 e 82 do CDC e arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85.
    4. A responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária. Arts. 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC.
    5. A falta de acesso à informação suficiente e adequada sobre os créditos existentes no bilhete eletrônico utilizado pelo consumidor para o transporte público, notadamente quando essa informação foi garantida pelo fornecedor em propaganda por ele veiculada, viola o disposto nos arts. 6º, III e 30 do CDC.
    6. Na hipótese de algum consumidor ter sofrido concretamente algum dano moral ou material em decorrência da falta de informação, deverá propor ação individual para pleitear a devida reparação.
    6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp  1099634/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/10/2012)
  • Lei da Ação Civil Pública  
    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor 
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.





     


ID
785788
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que serão representados em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Justificativa: CPC "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo síndico; IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único); IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. (...)"
    Abraços!
  • Não entendi o motivo desta questão ser anulada. Alguém notou a razão? 

  • O Estado será representado pelo seu procurador, conforme artigo 12, I do CPC. Enquanto, a Massa Falida, não é mais representada pelo Sindico (revogado), mas pelo administrador. 

  • Reposta B e C

    "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradoresII - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo síndico (não é mais representado pelo síndico e sim pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL); IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único); IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. (...)"


ID
785791
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 51 do CPC - Não havendo impugnação dentro de 5 dias , o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
    I - determinará, sem suspenção do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
    II - Autorizará a produção de provas;
    III - decidirá, dentro de cinco dias, o incidente.
  • a) correta. art. 51 do cpc. Não havendo impugnação dentro de 5 dias o pedido do assistente será deferido.
  • Art. 51 do CPC: Não havendo impugnação no prazo de 5 dias, o pedido do assistente será deferido. 
  • A letra "a" é a única que aponta o prazo correto, mas vale a pena conhecer o posicionamento a seguir:

    "Não havendo impugnação das partes no prazo de 5 dias, embora a letra da lei não diga bem isso (art. 51 CPC), caberá ao juiz decidir se é caso ou não de assistência nos próprios autos (de modo que A OMISSÃO DAS PARTES NÃO GERA O AUTOMÁTICO INGRESSO DO ASSISTENTE)" - Fernando Gajardoni e Camilo Zufelato, Proc. Civil para os concursos de Analista, Ed. Juspodivm.

  • Complementando a observação feita por Carla, Daniel Amorim Assumpção Neves explica no seu livro:


    "Interposto o pedido de assistência, o juiz poderá indeferi-lo liminarmente, no caso de perceber a manifesta inadmissibilidade da intervenção. Não o fazendo, intimará as partes, abrindo-se prazo de 5 dias para a apresentação de impugnação, que, por ser mero ônus processual, dependerá da vontade das partes para existir no caso concreto. O texto do dispositivo legal ora comentado afirma que, não havendo a impugnação por ambas as partes, o pedido de assistência será deferido, dando-se uma falsa impressão de que o deferimento é uma decorrência lógica e inexorável da ausência de manifestação, o que, na realidade, não ocorre. Mesmo que não haja impugnação o juiz poderá indeferir o pedido de assistência se entendê-lo incabível, porque não ocorre nesse caso preclusão para o juiz. Dessa forma, após o transcurso do prazo de 5 dias sem impugnação das partes, o juiz decidirá pelo deferimento ou não do pedido de assistência."
  • ''GABARITO ITEM A '' DESATUALIZADA

     

    ATUAL--> GABARITO ITEM C

     

    NCPC

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


ID
785794
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos abaixo:

I – Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado.

II - Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final.

III - Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, não poderá o denunciante prosseguir na defesa.

IV - A denunciação da lide é obrigatória ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta.

V - A denunciação da lide é obrigatória ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ter sido anulada por ter sido mal formulada, pois o enunciado diz para assinalar a alternativa incorreta e as alternativas dizem quais as assertivas corretas.

    Mas vamos as análise da questão, pelo que dispõe expressamente o CPC:

    I – Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado. 

    Art.75, I, - assertiva correta.

    II - Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final. 

    Art. 75, II - assertiva correta.

    III - Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, não poderá o denunciante prosseguir na defesa. 

    Art. 75, III - assertiva incorreta

    IV - A denunciação da lide é obrigatória ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta. 

    Art. 70, I - assertiva correta.

    V - A denunciação da lide é obrigatória ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.

    Art. 70, II - assertiva correta.

    Então as proposições I, II, IV e V estão corretas.

ID
785797
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos abaixo:

Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Justificativa: a questão queria a incorreta, segundo o CPC "Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.".
    Abraços!
  • Só acrescentando, essas são as únicas hipóteses em que o magistrado pode ser processado diretamente por perdas e danos. Todas as demais situações, o Estado é quem deve ser processado.
  • Essa questão poderia ser de psicotécnico...
  • P.S.: prova RECENTE juiz... 


ID
785800
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, considerando os termos abaixo:

Não se fará a citação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto - Letra D
    O que foi transcrito em desacordo com a lei está em vermelho.

    Art. 217 - Não ser fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I- a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - O restante da frase não consta na lei.
    II - ao cônjuge ou  a qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos três primeiros dias de bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado (
    tudo correto)
    Artigo 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    §1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em
    cinco dias.



  • Eunice,
    Seu comentário está perfeito, apenas é bom destacar que a alternativa correta é a letra D e não a letra C.

    Bons Estudos!
  • Ao meu entendimento a letra B é a correta TAMBÉM, pois, se levarmos em consideração que:
    Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes. isso é verdade, pois, na lei esta dizendo do primeiro ao 7º dia. então é entendido que no
    1º, 2
    º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º. NÃO se poderá fazer a citação, ou seja, se até 0 7º não pode nos tres 3º primeiros tambem ão poderá, esta questão estaria INTEIRAMENTE ERRADA,se viesse com o seguinte dizer APENAS nos 3 primeiros dias do falecimento e não veio, por isso fiquei em duvida...
  • GABARITO-D

    Art. 217 - Não ser fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I-
    a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - O restante da frase não consta na lei.
    II - ao cônjuge ou  a qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos
    7 (sete) dias seguintes;
    III
    -aos noivos, nostrês primeiros diasde bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado (
    tudo correto)
    Artigo 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    §1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em
    cinco dias.


  • novo cpc

     

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é
    mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará
    laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • CPC 2015

    Art. 244 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Gabarito D.

    Não se faz citação:

    Casamento: 3d seguintes.

    Falecimento: no dia 7d seguintes.


ID
785803
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos abaixo:

O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Justificativa: o enunciado queria a INCORRETA, segundo o CPC: "Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor; IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal; V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato; VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor; VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto."
    Abraços!

ID
785806
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Documento assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai que pretende fazer com que os Países deem assistência na esfera jurisdicional e administrativa aos cidadãos, aos residentes permanentes de um dos Estados- Partes e às pessoas jurídicas constituídas, autorizadas ou registradas conforme as leis de qualquer dos Estados-Partes, que gozarão, nas mesmas condições dos cidadãos e residentes permanentes do outro Estado-Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesse. Pelo mesmo Protocolo os Países se comprometeram, também, a indicar uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento às petições de assistência, comunicarem-se entre si, admitirem a intervenção de outras autoridades respectivamente competentes, a enviar e cumprir carta rogatória em matéria civil, comercial, trabalhista ou administrativa quando tenha por objeto diligências de simples trâmite, tais como citações, intimações, notificações ou outras semelhantes, a receber ou obter provas. O mesmo instrumento internacional indica, ainda, os requisitos que as cartas rogatórias devem ter e se obrigam a executar sentenças e laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados-Partes nessas matérias, inclusive trabalhista, dando a esses instrumentos eficácia extraterritorial. O Protocolo impede que se proceda à execução, quando houver iniciado um procedimento entre as mesmas partes, fundamentado nos fatos sobre o mesmo objeto, perante qualquer autoridade jurisdicional da Parte requerida anteriormente à apresentação da demanda, perante a autoridade jurisdicional que teria pronunciado a de cisão da qual haja solicitação de reconhecimento. Esse documento internacional recebeu a denominação de:

Alternativas
Comentários
  •   b) Protocolo de Las Leñas....
  • CORRETA LETRA B,

    Ela englobava não só causas trabalhistas, mas sim diversas áreas coo política agrícula e aduaneira.


    A) Errada, Protocolo de Ouro Preto - 1994 -  institui personalidade jurídica do Mercosul
    C) Errada, Protocolo de Buenos Aires  - 1994 - é a respeito da jurisdição em matéria contratual (exclui diversas áreas)
    D) Errada, Protocolo de Brasília - 1991 - regula o mecanismo de resolução de controvérsias (todo ad hoc).
    E) Errada, Tratado de Assunção  - 1991 - é a carta constitutiva do Mercosul
  • Sobre o protocolo de Las Leñas (Livro do Portela, ed. 2014): 

    Para as rogatórias que circulam entre os membros do MERCOSUL, aplica-se o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, de 1 992 (Protocolo de Las Lenas - arrs. 5 - 1 7) .

    O Protocolo  e Las Lenas visa a facilitar o trâmite  de rogatórias e m matéria civil, comercial, trabalhista ou administrativa que tenham por objeto diligências de simples trâmite, como citações, intimações, citações com prazo defin ido e notificações, bem como o recebimento ou a obtenção de provas.

    Dica: Facilitar tramite das rogatórias.

  • GABARITO : B

    A assertiva veicula disposições sobre igualdade de tratamento processual (art. 3º), autoridades centrais (art. 2º e 5º), cartas rogatórias (arts. 6º e 7º) e reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais (arts. 18, 19, 20 e 22) contidas no Protocolo de Las Leñas, de 1992 (Decreto nº 2.067/1996).

    Cronologia e temário de algumas das principais fontes do direito do Mercosul:

    . Tratado de Assunção : 1991 : Constituição do bloco

    . Protocolo de Brasília : 1991 : Solução de controvérsias

    . Protocolo de Las Leñas : 1992 : Cooperação e assistência jurisdicional

    . Protocolo de Ouro Preto : 1994 : Estrutura e personalidade jurídica

    . Protocolo de Buenos Aires : 1994 : Jurisdição internacional em matéria contratual

    . Protocolo de Ushuaia : 1998 : Cláusula democrática

    . Protocolo de Olivos : 2002 : Solução de controvérsias

    . Protocolo de Assunção : 2005 : Direitos humanos


ID
785809
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
785812
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 42
    As normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.

    fonte http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdpf101/anexo/Protocolo_de_Ouro_Preto.pdf
  • Letra A - Errada pois a idade mínima é 15 anos.

    Letra B - Errada pois a idade mínima de 18 se refere ao trabalho insalubre e perigoso, não mencionando noturno.

    Letra E - Errada pois o PR do Uruguai assinou.

  • alguém sabe pq a C foi considerada errada?

  • Segue uma relacionada para registrar no caderno, futuras Excelências:

     

    QUESTÃO ERRADA: As normas emanadas dos órgãos do Mercosul se incorporam automaticamente ao ordenamento jurídico dos Estados-partes, sendo passíveis de aplicação direta.

     

    Fontes: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1b8879f4-98

     

    Boa sorte!

  • Acredito que o erro da alternativa C seja respondido pelo seguinte dispositivo:

    DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973 - ARTIGO XX:

    As Altas Partes Contratantes adotarão, por meio de um protocolo adicional, a ser firmado dentro de noventa dias contados a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação do presente Tratado, as normas jurídicas aplicáveis às relações de trabalho e previdência social dos trabalhadores contratados pela ITAIPU.

    Então, o Protocolo de Assunção não dispõe diretamente quais seriam as normas a serem aplicadas. Deixa para serem previstas em protocolo adicional posterior.

  • A. INCORRETA. CONVENÇÃO Nº 6 DA OIT RELATIVA AO TRABALHO NOTURNO DAS CRIANÇAS NA INDÚSTRIA. Artigo 2. Fica proibido empregar durante a noite as crianças de menos de dezoito anos nos estabelecimentos industriais, públicos ou privados, ou nas suas dependências, com exceção daqueles nos quais só são empregados os membros de uma mesma família, salvo nos casos abaixo previstos.

    B. INCORRETA. 2. A proibição do trabalho noturno não se aplicará às pessoas maiores de 16 anos empregadas nas indústrias mencionadas a seguir, em trabalhos que, em razão de sua natureza, devam necessariamente continuar dia e noite:

    a) fábricas de ferro e aço; trabalho em que se empreguem fornos de reverberação ou de regeneração e galvanização de ferro laminado e do arame (com exceção dos ofícios de desoxidação);

    b) fábricas de vidro;

    c) fábricas de papel;

    d) engenhos nos quais se trata o açúcar bruto;

    e) redução do minério de ouro.

    Art. 3 — 1. Para os efeitos da presente Convenção o termo ‘noite’ significa um período de onze horas consecutivas, pelo menos, que compreenderá o intervalo que medeia entre as dez da noite e as cinco da manhã.

  • Acerca da alternativa "C"...

    Em 16 de abril de 1973, foi firmado entre os governos do Brasil e do Paraguai o Tratado para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná (Decreto 72.707/73).

    Portanto, não é o Tratado de Assunção que versa sobre Itaipu Binacional.

    E acerca da matéria trabalhista os instrumentos mais importantes são: (i) o Protocolo sobre Relações e Trabalho e Previdência Social (Decreto 74.431/74) e seu Protocolo Adicional (Decreto nº 75.242/75).

    O art. 1º do Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social de Itaipu diz que estabelece "que as normas jurídicas aplicáveis às relações de trabalho e previdência social, relativas aos contratos de trabalho dos trabalhadores contratados pela Itaipu, independentemente de sua nacionalidade"

    Portanto, está ERRADA a alternativa "C" quando afirma que cada um será regido pela legislação laboral do seu país.

    Vale destacar que embora as normas gerais trabalhistas aplicáveis sejam as mesmas existem DOIS planos de carreira (um para os brasileiros... de 1989) e outro para os paraguaios ... de 1992. Vale ler da SDC do TST.

    Observação: o Protocolo principal trata dos empregados de Itaipu... e o Protocolo Adicional dos empreiteiros e subempreiteiros contratados pela Binacional.

    Bons estudos!

  • Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

    https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm


ID
785815
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra "e" achando que a expressão "capacidade contributiva" estava errada. No meu entendimento a Previdência Social é direito dos que contribuem, e não dos que possuem capacidade. 
  • Inicialmente pensei da mesma forma que vc Caio.

    Porém, ao ler a letra C me deparei com o erro :  a Previdência Social não é um sistema de proteção social destinado a TODOS os cidadãos em TODAS as situações de necessidade, como diz o texto. Acredito que tal afirmação se refere à Seguridade social!

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor!

    Bons estudos

    =)

  • Entendo que o erro também está no fato de se referir à Previdência Social e não Seguridade Social. A seguridade social engloba a Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
  • GABARITO: C
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    Bons Estudos!!!
  • A Previdência somente auxiliará aqueles que contribuem para ela, diferentemente da assistência social e da saúde.
  • Na letra "c", o correto seria SEGURIDADE SOCIAL.
  • Quanto ao item E

    Pra mim, é falsa também, porque o segurado especial não tem capacidade contributiva (se eu estiver errada, peço a correção) e tem direito à Previdência.
  • O segurado especial contribui sim. 

    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    - 2,0% para a Seguridade Social;

    - 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    -  0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br

  • ACREDITO Q O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM TODOS OS CIDADÃOS POIS A PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO PROTEGE A TODOS  E SIM SÓ AQUELES Q CONTRIBUEM.
  • Me desculpem os doutos examinadores, mas não dá pra concordar com letra "E"... Capacidade contributiva é uma coisa, contribuição efetiva é outra bem diferente, só fazendo jus aos benefícios os que efetivamente o fazem.
  • Fiquei com dúvida nesta questão:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Achei que a Questão A está incorreta também.

    A)  Ao Estado brasileiro compete organizar e administrar a Seguridade Social e a responsabilidade por garantir a proteção preconizada é do Poder Público e da sociedade.

  • Entendo porque a alternativa C esta errada, mas não entendi porque a E esta correta. A previdência não tem como beneficiários os segurados e os dependentes? Entendo que os dependentes não precisam ter "capacidade contributiva" como diz o item E... Por conta disso, o item E deveria ser considerado errado. Alguém pode explicar, por gentileza?
  •  A LETRA "C" ESTÁ ERRADA PORQUE O sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade É A ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM O ART.203 DA CF : "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:"
    A LETRA "E" ESTÁ CORRETA PORQUE TEMOS 2 SISTEMAS, QUAIS SEJAM: O SISTEMA CONTRIBUTIVO E O NÃO CONTRIBUTIVO. O PRIMEIRO É A PREVIDÊNCIA SOCIAL E NELE SÓ TERÁ DIREITO AOS SEUS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AQUELE QUE CONTRIBUIR, SENDO UM CONTRIBUINTE PREVIDENCIÁRIO( LOGO, POSSUINDO CAPACIDADE CONTRIBUTIVA) . O SEGUNDO ABRANGE A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL E EM AMBAS NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE TER DIREITO.  SENDO A SAÚDE PELO SUS(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) E A ASSISTÊNCIA SOCIAL AMPARANDO SÓ AS PESSOAS DE VULNERABILIDADE, POBREZA E QUE SERVIRÁ  PARA SATISFAZER NECESSIDADES BÁSICAS DA PESSOA, DE ACORDO COM OS INCISOS DO ART.203 DA CF.
  • a)   Ao Estado brasileiro compete organizar e administrar a Seguridade Social e a responsabilidade por garantir a proteção preconizada é do Poder Público e da sociedade. CORRETA, Artigo 194, caput c/c parágrafo único da CF.

    b)   A atuação da Seguridade Social, composta de serviços e benefícios, desenvolve-se por meio de três áreas distintas, com organização e ministérios próprios, quais sejam: saúde (Ministério da Saúde); assistência social (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e previdência social (Ministério da Previdência Social). CORRETA, Artigo 194, caput da CF.

    c)   Existe no Brasil um sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade, denominado Previdência Social. ERRADA, Isso é de competência da assistência social, artigo 203, caput da CF.

    d)   A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. CORRETA, artigo 195, caput da CF.

    e)   A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. CORRETA, Artigo 201, caput da CF.

  • Gabarito: C.

    Art. 201, caput, C/C Art.203, caput da CF.

  • GABARITO ''C''


    É MUUITA AREIA PARA O CAMINHÃOZINHO DA PREVIDÊNCIA, OU SEJA, É MUITA RESPONSABILIDADE PARA UM SISTEMA QUE JÁ NÃO SE SUSTENTA SOZINHO... rsrsrs Exerci meu direito inviolável de manifestação do pensamento.
  • PREVIDÊNCIA APENAS PARA QUEM CONTRIBUI.

    GABARITO:B

  • O item "E" está errado, pois se a previdência é direito de todos que possuem capacidade contributiva, então um dependente inválido que não tenha capacidade contributiva não vai ter direito a previdência?

  • Mailson você disse tudo, pois DEPENDENTE INVÁLIDO. Ora, se é DEPENDENTE é por que o segurado contribui, se a questão mencionasse PESSOA INVÁLIDA creio eu que nesse caso estaria errada! Já pensou se tudo mundo que não contribuísse tivesse direito à Previdência Social? O que já é precário passaria a ficar falido! 

  • Mailson Rodrigues,  o inválido que não contribuía antes de sua invalidez é amparado pela assistência social.

  • Existe no Brasil um sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade, denominado Previdência Social. 


    ERRADO, AÍ JÁ D++++++++
  • Lembrando que hoje o Ministério do Trabalho e da Previdência Social estão fundidos!

  • Não todos, apenas àqueles que estão vinculados ao RGPS.

  • Para mim a questão é passível de anulação, pois a alternativa E também está incorreta:

    E) A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. 

    Possuir CAPACIDADE contributiva, significa ter dinheiro suficiente para contribuir, correto? O fato de você ter CAPACIDADE de contribuir não quer dizer que você, necessariamente, contribui!

    Pode acontecer de você possuir dinheiro para contribuir e não contribuir, fazendo com que você não tenha direito à previdência social, uma vez que ela é de caráter CONTRIBUTIVO E OBRIGATÓRIO. Ou seja, quem não contribui não faz jus à percepção dos benefícios por ela concedidos!!! Uma pessoa que trabalhou a vida inteira como autônomo, por exemplo, deveria contribuir conforme manda a lei. Porém, se esta pessoa não contribuir não terá direito!

    Alguém concorda??

  • Questão desatualizada. O item B encontra-se também errado. Ministério do Trabalho e Previdência Social

  • "A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva." E OS DEPENDENTES???? 

  • Na CESPE quanto mais você estudar e souber detalhes, mais você vai errar, ela é muito SUBJETIVA nas questões, muitas vezes superficial.

  • Lucas Menezes, foi exatamente o que eu pensei e concordo com seu posicionamento.

     

    Numa prova de cespe, por exemplo, o gabarito seria E.

  • Questão incompleta não é questão errada. Em nenhum momento usou-se o termo "somente" na alternativa E. A questão só disse que todos que tem capacidade contributiva tem direito a previdência social. 

  • DESATUALIZADA - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.


ID
785818
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à Previdência Social é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item "a"?
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a:
    VII - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.


    DECRETO Nº 3.048
    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
    Bons Estudos!!!!
  • A alternativa A, assim como a B estão corretas, conforme o texto constitucional vemos o acerto da letra A:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
    atenderá, nos termos da lei, a...

    Portanto questão passível de anulação por apresentar 2 assertivas corretas.

    Bons estudos, fé, trabalho e graça de Deus!
  • pq existe os participantes do regime próprio( FILIADOS A REGIME PRÓPRIO), que exerçem atividade remunerada e não contribuem para o RPPS.
  • Pois é, também pensei muito tentando encontrar o erro, mas, não tem. As duas letras, A e B, estão corretas. 

    Decreto 3.048/99

    Art.20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios

    E como foi mostrado supra, o art. 201 da CF, confirma a letra B. 

    DECRETO Nº 6.722, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
    “Art. 20 .......................................................................................

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
    E AGORA JOSÉ??

  • Tuca, no caso são trabalhadores do RPPS, que exercem atividade remunerada, mas, que não cntribuem para o RGPS. É isso meso?
  • O erro da letra A está no fato da filiação ser automática. Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.
    Filiação: vínculo jurídico entre trabalhador  e a previdência. Abstração da lei.
    Inscrição: cadastramento. Materialização da filiação.
  • Perfeito o comentário da Lília.

    A filiação é automática "Trabalhou, filiou, não tem querer" como diz nossa querida professora Cecília Menezes (trabalhou, já é filiado)

    A inscrição, essa sim, precisa ser feita e é obrigatória para os que exercem atividade remunerada.
  • Gente.. eu fui por um outro lado..

    Letra A – Falsa – A filiação não é obrigatória e sim automática, mas para atividade remunera lícita. E os contribuintes individuais que trabalhem por conta própria, não bastará o simples exercício de atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Acho que a letra A está errada porque os servidores civis ocupantes de cargo efetivo ou os militares, por exemplo, exercem atividade remunerada mas não são segurados obrigatórios do RGPS.
  • Alessandro, sua afrimação estaria correta se a questão se referisse o RGPS. No entanto, ela não menciona o regime. Apenas diz que é obrigatória a filiação à previdência social para quem exerce atividade remunerada (ambos os regimes, RGPS e RPPS, fazem parte).

    Assim,, de acordo com o decreto 3048/99, tem-se:

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,   caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuaria  l, e atenderá a...

    e


    Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    Ou seja, filiação obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, independente do regime. Se não for aparado pelo RPPS, entra obrigatoriamente no RGPS. Dessa forma, entendo que o item A também é correto.
  • Na letra A faltou a palavra Lícitae não qualquer atividade remunerada!
  •  
    Pessoal a opção "A" está correta sim, pois FILIAÇÃO é diferente de INSCRIÇÃO

    FILIAÇÃO à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.
     INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
    A inscrição é volitiva (depende da vontade do agente) sendo obrigatória para os que exercem atividade remunerada.

    Sendo assim a filiação é algo automático, independe da vontade da pessoa, ele não é obrigado a filiar-se, ele automaticamente se filia, mas deverá obrigatoriamente se INSCREVER...
    A questão estaria certa caso a opção dissesse que a INSCRIÇÃO É OBRIGATORIA PARA OS QUE [...]
  • Para todos os filiados obrigatórios  que exercem atividade remunerada a FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA.

  • Para acrescentar, segue mais um fundamento que corrobora com aqueles que entendem que o item "A" também está correto:

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 12 (...)

    § 12: O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.


    Jardel, a letra "E" está errado porque os beneficiários do RGPS são classificados em segurados e dependentes.

  • Jardel, o erro da E está no fato de a questão afirma que os beneficiários são só os segurados.

    "Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes..." Art.10,8.213/90.
  • Atividades ilícitas são remuneradas, entretanto os remunerados não são obrigados a se filiar. 
    Não mesmo!! A filiação não é obrigatória para atividades transgressoras remuneradas. (A)
    Os dependentes também são beneficiários do RGPS. (E)
    LETRA B
  • pessoal, quanto a letra A, vcs esquecem que tanto o RGPS e o RPPS fazem parte da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    o erro da alternativa não é pela hipótese de estar filiado ao RPPS - como foi comentado - pois ambos fazem sim parte da previdencia social.

    se a pergunta fosse "com relação ao regime geral de previdencia social...", AÍ SIM teria a margem de pensar como alguns colegas pensaram.
  • Pessoal o ERRO da letra A é simples:


    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada  (Errado)


    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade com fins remuneratórios ou não. (certo)


    Veja se não é:


    O Padre não recebe salário, mas exerce atividade religiosa, logo ele é um Contribuinte Individual.

    Ou seja, não exerce atividade remunerada e é de filiação obrigatória



    Avante!!



  • A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo.

    Ou seja, exerceu atividade remunerada está automaticamente filiado ao RGPS.

    Na questão, dizer que a filiação é obrigatória, deu a entender que o segurado deve fazer sua filiação, o que é FALSO. O correto seria dizer que a filiação ao RGPS é obrigatória.

  • Não existe contribuinte que não seja filiado, logo a filiação para quem exerce atividade renumerada é sim, obrigatória.

  • A alternativa “a” é incorreta.

    A questão traz algumas controvérsias, pois muitos acreditam que a alternativa “a” também estaria correta, visto que o regime previdenciário dos servidores públicos e militares também faz parte da Previdência Social, mas o artigo 9º da Lei nº 8.213/91 dispõe:

    Art. 9º - A Previdência Social compreende:

    I – o Regime Geral de Previdência Social;

    II – o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social;


  • QUESTÃO MALICIOSA... MAS NÃO PARA NÓS QUE SOMOS QUASE DOUTORES EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO!...

    SOBRE A ASSERTIVA ''A''
    VAMOS FALAR SOBRE O MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA E OS MEMBROS DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA (padres, pastores, bispos e freiras, freis, monges respectivamente).

    NÃO SE CONSIDERA REMUNERAÇÃO DIRETA E INDIRETA OS VALORES DESPENDIDOS PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL COM MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, MEMBROS DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA EM FACE DO SEU MISTER RELIGIOSO OU PARA A SUA SUBSISTÊNCIA DESDE QUE FORNECIDOS EM CONDIÇÕES QUE INDEPENDAM DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DO TRABALHO EXECUTADO  (8212,Art.22,§13)  NESTE CASO JÁ QUE NÃÃÃÃÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO, A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTE RELIGIOSO SERÁ POR ELE DECLARADO, OBSERVANDO OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO  (IN RFB 971/09 Art.55§11.) ESTAMOS DIANTE DE UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO NECESSARIAMENTE REMUNERADO!





    GABARITO ''B''

    Note que se eu fosse considerar a ''B'' como errada, por conta da ''A'', a assertiva ''D'' também ficaria correta, logo cairíamos num impasse.
  • Por sua vez, não se considera como remuneração direta ou indireta, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

    Assim, por exemplo, a quantia paga por uma entidade religiosa a um pastor não será considerada remuneração e, por conseguinte, não incidirá a contribuição previdenciária patronal sobre essa quantia.

    Contudo, se a quantia puder sofrer variação de acordo com a natureza e quantidade de trabalho, é possível que seja considerada como remuneração, a exemplo da igreja que vincule essa quantia proporcionalmente ao montante total dos dízimos arrecadados no mês.

    Professor:Frederico Amado,CERS.

  • A meu ver, a assertiva "A" está correta, visto que em nenhum momento foi usada palavra restritiva em que desse a entender que a filiação somente seria obrigatória aos que exercessem atividade remunerada. Ou seja, no exemplo dos religiosos, eles têm filiação obrigatória mesmo que sem remuneração, o que difere da afirmação da assertiva. 

  • DE QUE FORMA A LETRA A ESTA INCORRETA?

  • A filiação é obrigatória para os que exercem função remunerado e PONTO. Não interessa se é também para os facultativos ou para aqueles que não recebem remuneração. Não sei p q está errada? Essa questão tá mais pra raciocínio lógico do que para direito.

    Só q lógico, a b tbm tá certa.

  • Em relação a alternativa "A", a resposta se encontra no Art. 9º:

     A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    O enunciado da questão não especifica qual Regime, tornando a alternativa "A" errada.

  • A melhor explicação foi do Ronaldo, Palmeiras

  • Que a A e a B confundem, confundem. Bastante cuidado ao ler os comentários pra não piorar mais ainda. rs

  • Questão maligna.

  • Pessoal, segundo o Dr. Fábio Alexandre Coelho, em seu Manual de Direito Previdenciário Ed. Canal 6, "a filiação é obrigatória para os que exerçam atividades remuneradas de enquadramento obrigatório". No caso, um exemplo seria o estagiário que exerce atividade remunerada, porém não é de cunho obrigatório, apenas facultativo.

    Espero ter ajudado.

  • questão mt construtitva 

  • esse é o tipo de questão: "nossa que fácil" e depois ver que está errada kkkkkkkkkk


  • Pessoal,questão ERRADA.

    Motivo: Para os que exercem atividade remunerada,é obrigatório filiar-se a PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Alternativa a)

  • Letra A errada. Segundo o Prof Frederico Amado, temos dois os tipos de segurados no sistema previdenciário: Obrigatórios e facultativos.


    Obrigatórios são aqueles que exercerem atividades remuneradas. Não importa se exerce uma, duas ou três atividades concomitantes, será segurado obrigatório quanto a cada uma delas, até o limite do teto previdenciário estabelecido na legislação (art. 12, §2º, Lei 8.212/91).

    Facultativos tem vinculação como segurado obrigatório. O intuito da filiação facultativa é fazer com que os que não sejam obrigados a contribuir o façam para que fiquem amparados pelo sistema previdenciário. A regra é: não é remunerado mas contribui para a Previdência por ato volitivo = segurado facultativo


    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

    quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de

    1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pósgraduação,

    mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a

    qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime

    de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país

    com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de

    2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, preste

    serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da

    organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;

    (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Quando uma pessoa se inscreve como segurado facultativo ela está dizendo “olha, eu não trabalho, não exerço atividade com filiação obrigatória à previdência, mas gostaria de gozar dos benefícios dela, afinal, um dia poderei adoecer, poderei engravidar e irei envelhecer”. Então ela se inscreve na previdência como facultativo e começa a contribuir daquela data em diante.

    Não se esqueçam que tem muita gente trabalhando na informalidade e nem por isso eles deixam de ter o direito de participarem da Prev. Social. O que o Governo quer é mais grana entrando. 


    Vamos em frente....




  • O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. 

    A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada LÍCITA.

    Curso prático de direito previdenciário - Ivan Kertzman - 2015 - pg 53, item 3.2.2

  • Pessoal, a questão A está errada pois está muito generalizada. Da forma como está escrita, entende-se que se você exerce atividade remunerada, sua filiação será obrigatória.

     

    Bom, não é beeeem assim. Lembram do bolsista e o estagiário que trabalham de acordo com a Lei 11.788/08? Ele exerce atividade remunerada, mas não tem filiação obrigatória, pois pode contribuir como segurado facultativo, como mostra o dispositivo legal a seguir:

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; (só uma pequena observação, no decreto, fala da lei 6.494/77 e no Manual de Direito Previdenciário do professor Hugo Goes fala em lei 11.788/08, não sei o porquê disso)

     

    Para que a referida questão fosse correta, deveria ser escrita assim: 

    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.
  • GABARITO B

    AVANTE.........................................


  • O item A, ao colocar que "A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada" faz a alternativa descambar em várias consequencias negativas e ilegais:

    1ª O trabalhador fica obrigado a se filiar, ou seja, ele próprio, nesse sentido, a maioria da massa trabalhadora não iria se filiar, pois majoritariamente não pensam a longo prazo, pensam no presente, querendo evitar a filiação para não ter desconto em seus salários;

    2ª O princípio da automaticidade veio justamente para evitar a situação nº1;

    3ª Os empregadores iriam se beneficiar com a não filiação do trabalhadores;

    4º O princípio da solidariedade iria ser anulado caso o princípio da automaticidade da filiação não existisse;

    5º A geração posterior não teria amparo previdenciário oriundo da geração presente, implicando num colapso social.

    Conclusão, a filiação não é obrigatória, mas automatica.

    Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.

    Para quem exerce atividade remunerada, a filiação decorre automaticamente. RPS, Art. 20  § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios [...]


  • Andrei, acredito que houve um equívoco em seu comentários pois para que o bolsista e o estagiários contribua como facultativo ele deve estar de acordo com a lei citada, certo? Sendo assim ele não receberá REMUNERAÇÃO, mas sim uma BOLSA, portanto não exerce atividade remunerada, justamente por isto que sua filiação não é obrigatória. Mas, caso ele esteja em desacordo com a lei, ai sim ele estará obrigado a contribuir e sua filiação será compulsória. 

    Obs:  Lei nº 6.494, de 1977; (salvo engano, essa lei foi revogada tacitamente)


    Acredito que o erro da alt a) é devido a abarcar todas as atividades remuneradas, porém somente aquelas que são lícitas que serão de filiação obrigatória à Previdência Social. 

  • Pessoal viaja demais para justificar uma questão. A alternativa A não tem erros, o que ela disse foi a regra, em regra é assim mesmo. Toda lei tem exceções, ela simplesmente falou a regra. Questão extremamente ambígua. Tem que adivinha o que o examinador tava pensando na hora que a formulou.
  • Bolsista não recebe remuneração, recebe ajuda de custo, tanto é que pode ser um valor inferior al salário mínimo.
  • Considero a letra E incompleta, mas não incorreta.

  • Gabarito letra B

    Deve observar critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.


ID
785821
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    Bons Estudos!!!!
  • Se a base legal for a jurisprudência,a questão encontra-se desatualizada:

    Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas


    11/03/2013


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. 

    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. 

    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação. 

    “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. 

    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 

    Fonte:STJ.
  • Na verdade esta questão tem gerado muita controvérsia e confusão entre os estudantes.

    Vejamos: existe a jurisprudencia do STJ indicando a não incidencia de contribuição sbre o salário maternidade e férias gozadas, porém...



    Suspenso fim de tributo de férias e salário-maternidade

    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, voltou atrás de um entendimento da 1ª Seção do tribunal e considerou que salário-materindade e férias gozadas são de caráter remuneratório, e não indenizatório. Com isso, proferiu liminar e suspendeu decisão colegiada que suspendeu incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas, atendendo a recurso interposto pela Fazenda.

    Antes desse julgamento, o STJ vinha considerando as verbas como indenização, e não indenização, e por isso a incidência de contribuição previdenciária. A 1ª Seção fixou  que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado.

    Essa é a razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador.

    A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Depois da publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos.

    A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2013


    Portanto, volta a incidir contribuição sobre estes benefícios.

  • a) Art 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    c) Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    d) 
    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

    e) Art 103.  Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    Fonte: todos os artigos retirados da Lei 8213/91.

  • Como comentado pelos colegas, a questão da tributação do salário maternidade tem gerado muita polêmica e foi bem esclarecido pelos colegas acima.

    Ocorre que a assertiva não questiona o desconto mas sim se é considerado salário de contribuição. É letra da lei!

    Lei 8.212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • a) ERRADA: Considera-se acidente de trabalho a doença profissional e a do trabalho.


    b) CORRETA


    c) ERRADA:
    O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    d) ERRADA: É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    e)  ERRADA: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.


  • (a) Lei 8.213 art. 20, II,  § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;


      b) a inerente a grupo etário;


      c) a que não produza incapacidade laborativa;


      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



    (b) Lei 8.212 art. 28, IV, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. GABARITO 



    (c) Lei 8.213 art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.



    (d) Lei 8.213 art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.



    (e) Lei 8.213 art. 103, Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

  • A) Errada, deve produzir incapacidade laborativa.

    B) Certa, é a única exceção de benefício que é salário de contribuição.

    C) Errada, o prazo nesse caso é de 10 anos.

    D) Errada, o prazo nesse caso é de 10 anos.

    E) Errada, o prazo nesse caso é de 5 anos.

  • Por eliminação dá pra resolver tranquilo.... claro se você tiver conhecimento do assunto :P

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
  • Gabarito: b

    --

    Quando se falar em decadência e prescrição na lei 8213, é só lembrar disto:

    Decadência = 10 anos;

    Prescrição = 5 anos.

    *** Ajuda bastante :)

  • ATENÇÃO!

    É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade. STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

    O salário maternidade configura verdadeiro benefício previdenciário. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195, I, “a”, da Constituição. Desse modo, o STF declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, e da parte final da alínea “a”, do §9º, da Lei nº 8.212/91.


ID
785824
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    Bons Estudos!!!!
  • GABARITO: D
    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento; e
    VII-caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores,
    os aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
    Bons Estudos!!!!
  • Discordo. As contribuições devem respeitar a capacidade contributiva do CONTRIBUINTE e não apenas do TRABALHADOR. A equidade na forma de participação do custeio, decorrente do princípio da igualdade, requer a observação das peculiaridades de cada uma das categorias de contribuintes, que devem participar do custeio da seguridade de acordo com a sua capacidade contributiva.
  •  

     Letra d

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219 















     

     





  • A) FALSA. CF, art. 201,   § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


    B) FALSA. A seguridade social abrange qualquer trabalhador, ou seja, 
    estão incluídos nos planos, programas e ações, todos os trabalhadores estatutáriosceletistas, de contratos administrativos ou terceirizados.

    C) FALSA. CF, art. 201,§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    D) CORRETA.

    E) FALSA. Já foi cumprido.
  • Eu tb achei esta alternativa "D" incorreta, pois não se leva em conta apenas a capacidade contributiva do trabalhador.

  • PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO:

    "Quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos." rs

  • Letra D

    Equidade na forma de participação no custeio ( EFPC )

    A seguridade social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade. Equidade quer dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante , enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente, de outro princípio do Direito Tributário, o princípio da Capacidade Contributiva.

    A lei n 8212/1991, que além de dispor sobre a organização da seguridade social , institui o plano de custeio da própria seguridade social, institui o plano de custeio da própria seguridade social , e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico , por exemplo , contribuem com 8% , 9% , ou 11% sobre as suas respectivas remunerações , sendo que o valor máximo de remuneração do teto do RGPS atualmente é no valor de R$ 4.490,24. Já as empresas, por exemplo , contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, isso é equidade: quem pode mais , paga mais!


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha.

  • A - ...TERÁ POR BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.



    B - FALANDO DE SEGURIDADE, A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E A ASSISTÊNCIA DE QUEM NECESSITAR... INDO PARA A PREVIDÊNCIA, PODEMOS CONCLUIR QUE A MAIORIA DOS SEGURADOS É CELETISTA, MAS E O SEGURADO FACULTATIVO?!... POIS É! ELE NÃO TEM RELAÇÃO DE TRABALHO. TEMOS UMA EXCEÇÃO AQUI!...



    C - O PRINCÍPIO É APLICADO PARA ASSEGURAR JUSTAMENTE O CONTRÁRIO... A ÚNICA DIFERENÇA QUE EXISTE É PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. 



    D - PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO, OU SEJA, PROPORCIONALIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DA SEGURIDADE. 



    E - JÁ FAZ 17 ANOS QUE O PRINCÍPIO ESTÁ COM A SUA EFICÁCIA PLENA. POIS FOI INSTITUÍDO PELA EMENDA nº20/98.




    GABARITO ''D''

  • Essa banca tenta ser CESP, mas só faz besteira

  • E) O princípio constitucional da Seguridade Social que estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, ainda não foi cumprido. ERRADO

    CNPS, CRSS, CPS, CNAS E CNS são os órgãos colegiados da SS

    Gabarito D

  • Gab. letra D

    Como diz o professor HUGO GOES: "Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos"


ID
785827
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O seguro-desemprego é financiado com recursos do FAT, mas, segundo art. 201, III, CF, compete à previdência a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Há duas respostas corretas e por isso a questão deveria ser anulada.
  • GABARITO: A
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
    Bons Estudos!!!!
  • assim fica difícil, treinar com uma prova repleta de questões com mais de uma resposta correta.
    :(
  • Decreto 3048

    Art. 6º A previdência social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social; e

            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

            Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ÍTEM C: "Compete à Previdência Social a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário."

    Pra mim a C está certa também. Mas se consta como errada no gabarito, será por causa do verbo? O que se deve então entender como "atenderá" e como "compete"?

  • "Compete", vem de competência que entre outros significados também possui este: Atribuição, jurídica ou consuetudinária, de desempenhar certos encargos ou de apreciar ou julgar determinados assuntos.
    O que da a entender na questão é que, compete / é atributo da Previdência Social, e só dela, a proteção ao desempregado involuntário. E não da Saúde ou Assistência Social.

    Por tanto, ao meu ver a letra C, é correta também.

  • só nos resta lamentar... se tormarmos por base a constituição federal, sem dúvida há duas assertivas corretas! assim fica mais difícil do que já é!
  • Na alternativa a) fiquei em dúvida do trecho A eficácia das normas da Seguridade Social no tempo difere conforme o objeto contido na legislação.

    Mas a outra parte depois do ponto, está corretíssima, ASSIM TAMBÉM COMO A ALTERNATIVA "C", no qual eu marquei e da qual está inteiramente correta.
  • A alternativa C está incorreta pois quem protege o trabalhador em situação de desemprego é o Ministério do Trabalho, ex. é o seguro-desemprego, FGTS...

    Por outro lado a Previdência Social protege o desempregado com relação ao período de graça que será de até 12 meses se o trabalhador possuir menos de 120 contribuições mensais, até 24 meses se contribuiu com mais de 120 e estes prazos poderão ser estendidos em mais 12 meses se o trabalhador comprovar que continua desempregado por força maior. Portanto, como a questão não menciona o período de graça, a única alternativa correta é a a alternativa A.

  • Acertei a questão por conta do Princípio da Anterioridade Nonagezimal, mas confesso que não entendi o inicio da assertiva:

    "A eficácia das normas da Seguridade Social no tempo difere conforme o objeto contido na legislação."

    Se alguém puder me explicar ficarei GRATO !!!

  • a)  A eficácia das normas da Seguridade Social no tempo difere conforme o objeto contido na legislação. Quando a norma se referir ao custeio do sistema, as contribuições instituídas ou majoradas somente serão exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei. CORRETA, Artigo 195, parágrafo 6° da CF.

    b)   A proteção que cabe à Previdência Social refere-se à garantia apenas da aposentadoria. ERRADA, artigo 201 da CF.


    c)   Compete à Previdência Social a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. ERRADA, exceção do parágrafo 1°, artigo 9° da lei 8213/91.

    Porém cabe ressaltar: há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do desemprego involuntário/ seguro desemprego que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego e seu recurso é proveniente do FAT – para aqueles que defendem ser de âmbito trabalhista, com base na exceção do o parágrafo 1°, artigo 9° da lei 8213/91. Já os que defendem ser benefício previdenciário se pautam no artigo 201, III da CF.


    d)  Não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, regime previdenciário de caráter complementar. ERRADA, artigo 202 da CF.

    e)   Todos os salários de contribuição considerados para cálculo de benefícios da previdência social não sofrem atualização. ERRADA, artigo 201, parágrafo 3° da CF.

  • Lei 8212-91:

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    CF 1988:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 


    E agora????


  • A letra A é a alternativa correta!


    alternativa A refere-se ao tema Vigência da Legislação Previdenciária.


    Quando se estuda tal assunto, vemos que há uma peculiaridade no que tange ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Explico por quê...


    Antes recordemos o conceito de Vigência:


    "É o período que vai do momento em que a norma entra em vigor até o o momento em que é revogada, ou se esgota o prazo prescrito para sua duração". (Profº Hugo Goes)


    A partir do momento em que uma lei é publicada, a mesma torna-se válida e e eficaz (vigora) a produzir seus efeitos.


    Entretanto, de acordo com o §6º, art. 195, da Constituição Federal (que trata sobre o Princípio da Anterioridade Nonagesimal):


    "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (§6º, art. 195, da CF)


    Percebam que, quando é publicada uma lei que modifica ou institui contribuição social, esta lei É VÁLIDA mas AINDA NÃO VIGORA, ou seja, AINDA NÃO É EFICAZ, porquanto somente poderá produzir seus efeitos DEPOIS de passados 90 dias da sua publicação!


    Ressalta-se que o Princípio da Anterioridade Nonagesimal aplica-se somente quando houver INSTITUIÇÃO ou MODIFICAÇÃO das contribuições sociais.


    Mas por que o examinador começou a questão dizendo que "A eficácia das normas da Seguridade Social no tempo difere conforme o objeto contido na legislação."?


    Simples...


    Se o objeto contido na legislação NÃO FOR a INSTITUIÇÃO ou MODIFICAÇÃO de contribuições sociais, A EFICÁCIA  DA LEI VEM JUNTO COM SUA PUBLICAÇÃO.


    Agora, se INSTITUIR ou MODIFICAR contribuições sociais, A EFICÁCIA VEM SOMENTE DEPOIS DE DECORRIDOS 90 DIAS! (Princípio da Anterioridade Nonagesimal).


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/


    Espero ter ajudado!

  • Para não errar mais a letra C vai uma dica:

    Lembre que Antes Existia ,  O Ministério da Previdência e Trabalho

    .
    Atualmente existem:

     Ministério da Previdência
    e
     Ministério do Trabalho


    Só falta Atualizar a Lei e o Decreto.


  • Questão maldosa... Usar um tema polêmico em prova é covardia. A CF assegura a proteção ao desemprego involuntário como benefício previdenciário, mas sabemos que o art 9º da lei 8.213 traz o seguro-desemprego como não fazendo parte do rol de benefícios. É pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por intermédio do Min do Trabalho e Emprego. Errei essa questão...

  • As alternativas A e C,ambas,estão corretas!
    CUIDADO!
    Bons estudos!


  • Mas a natureza do desemprego involuntário se encontra na Previdência Social, mesmo que a administrado pela CEF. Creio estar certa a letra b

  • Pessoal, com questoes assim façam o pedido do comentario do professor. So assim para sanar algumas divergencias contidas nestes certames 

  • QUANTO À ASSERTIVA ''C''

    O DIREITO ESTÁ ASSEGURADO PELA PREVIDÊNCIA MAS A COMPETÊNCIA DE CEDER É DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MAS NÃO PODEMOS DEIXAR DE LADO TAMBÉM O PERÍODO DE GRAÇA (como regra geral).



    GABARITO ''A''

  • Gente, mas em nenhum momento foi afirmado pela assertiva "C" que essa proteção seria o seguro desemprego. A proteção pode ser o período de graça, por exemplo, que também é um tipo de proteção ao desemprego involuntário. Isso não compete à previdência?

  • Fiquei entre a A e a C, no final escolhi a C ..afs

  • A letra C trouxe exatamente a escrita da Constituição.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário


    Embora saibamos que a competência da assistência financeira não seja da Previdência, a CF, sendo topo das normas, de maior hierarquia, traz isso como um dos objetos que a Previdência Social deve atender. Por isso, acredito que essa questão deveria ser anulada. 

  • Por isso que devemos entender e não só memorizar,em uma questão desse tipo o cara que vem com a cabeça  ctrl+c,ctrl+v acaba errando.

  • Gabarito "A"

    Como o colega Eduardo Fraiz  colocou acima, a letra C também está correta, valendo acrescentar que a proteção mencionada na lei se refere justamente ao período de graça, previsto no art. 13 da Lei n. 8213/91.

  • CF/88
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Lei 8213/91

    Art. 9º
       § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    Lei 8212/91
    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Decreto 3048/99

    Art. 6º

    Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • O período de graça é um exemplo de amparo ao trabalhador desempregado.

  • Como sempre em se falando de questões deste tipo, a melhor opção é responder a mais correta.

  • QUAL O ERRO DA LETRA C ?

    DESDE JÁ AGRADEÇO 
  • Andre 

    Apesar da legislação previdenciária não ter sido alterada ( Art.3   Lei 8212 e Art. 1º Lei 8213), a competência para administrar e pagar o referido benefício passou a ser objeto de MTE.  Vale frisar que um dos embasamentos para tal, está no Art. 9, PARÁGRAFO PRIMEIRO, da lei 8213/91 onde faz alusão expressa a EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO da seara previdenciária, ao afirmar que sera objeto de legislação específica. 

    Espero ter ajudado. 


  • A) A eficácia das normas da Seguridade Social no tempo difere conforme o objeto contido na legislação. Quando a norma se referir ao custeio do sistema, as contribuições instituídas ou majoradas somente serão exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei.  Correta  e ainda vale salientar que, se apenas, alterar a data da contribuição ou diminuição do valor o prazo é de 45 dias.

    B)A proteção que cabe à Previdência Social refere-se à garantia apenas da aposentadoria.  Pensão também

    C) Compete à Previdência Social a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Compete ao Ministério do trabalho.

    D) Não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, regime previdenciário de caráter complementar. É permitido e de filiação facultativa. 

    E) Todos os salários de contribuição considerados para cálculo de benefícios da previdência social não sofrem atualização. Sofrem atualizações atuariais. 

    e os salários de benefícios são reajustados de acordo com o INPC.



  • Quanto à letra C, a competência era do ministério do trabalho. Mas como fica agora, com a junção dos ministérios do trabalho e da previdência?
  • Como na afirmativa da "c" não foi especificado "segundo a constituição" ela está incorreta mesmo. Lembrem que para a previdência não há previsão para benefício relacionado a desemprego involuntário. Agora, se na afirmativa tivesse especificado "segundo a constituição", ai sim. Estaria correta a afirmativa. Logo, a opção "a" é que está correta mesma.  

  • Gostei muito do comentário do Fábio EIdson.

    Irá elucidá-los sobre a alternativa A.

    Quanto à alternativa C, trata-se da descrição de artigo da CF que, embora não seja aplicado na prática, não pode ser considerada errada. A banca deveria perguntar de forma mais específica para não confundir o candidato.

  • Marquei a letra C, mas o gabarito realmente é a letra A, tem uma exceção no § 1º do Art. 9º da lei 8213.

    § 1  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1  desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o  .

    Bons estudos, melhor errar agora do que na prova!

  • Esta questão deveria ter especificado de acordo com qual lei. Porque assim teria duas respostas.

  • Mas que é m*rda é essa que na CF88 diz que há proteção e na Lei não, vai entender, parece piada

ID
785830
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes.
    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
    b) as dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
    Bons Estudos!!!!
  • Complementando:
    Receita de concursos de prognósticos
    - 5% aposta em prado de corridas
    - 5% movimento global de sorteio de números ou quaisquer modalidades de símbolos (loterias particulares)
    - 100% renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelo poder público.

ID
785833
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“A” constituiu uma sociedade limitada cujo contrato social optou pela norma de regência da sociedade simples, com “B”, “C” e “D”. Em 24 de julho 2008 “A” retirou-se da sociedade, averbando a alteração do contrato social na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS). Em 28 de outubro de 2011, “E”, empregado contratado da sociedade limitada quando “A” era sócio, propôs ação trabalhista em face da pessoa jurídica. “B”, “C” e “D” não foram encontrados. Provocado pela advogada da Reclamante o Juiz da Vara do Trabalho oficiou a JUCEMS para que esta lhe encaminhasse o Contrato Social da empresa, onde encontrou o endereço de “A” e determinou a sua citação, por entender existir a responsabilidade solidária.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) O Juiz não agiu em consonância com a legislação vigente que expressamente estabelece que a responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores prescreve no prazo de dois anos contados da averbação da resolução da sociedade no órgão competente.
    CC Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
    Em decorrencia A, C e E são erradas, uma vez que asseveram que o juiz agiu em consonancia com a legislacao vigente. Já a alternativa D encontra-se equivocada em relacao ao prazo de prescrição!
  • Seguindo a letra da lei friamente, o item B seria correto.
    Existem contudo vozes abalizadas na doutrina que entendem que a aplicação do artigo em comento deve ser analisada com reservas na seara trabalhista, por incompatibilidade com os princípios próprios daquele ramo, notadamente quando o ex-sócio ainda fazia parte do quadro societário na época dos fatos que originaram a reclamação.
    Se nao me falha a memória, um dos doutrinadores que esposa esse entendimento é o Mauro Schiavi em seu manual de processo.

ID
785836
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação judicial, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 6°, § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicia
  • Questão merece ser anulada por conter 2 assertivas incorretas, Letras "a" e "d", vejamos:
    a) A decisão que defere o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição, por prazo indeterminado, de todas as ações e execuções em face do empresário. (Incorreta) Assertiva contém os seguintes erros:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
          § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
         § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
    d) A cisão, a incorporação, a fusão, a transformação da sociedade e a constituição de subsidiária integral não constituem meios de recuperação judicial.(Incorreta) Literalidade do art. 50,II.
      Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

           II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
    Todos os artigos citados ao norte são da Lei 11.101/2005 - Lei de Falências.

    ----------------------

    Não há sonhos, e sim metas!
    Bons estudos.
     

  • Essa questão foi anulada pela banca por conter duas questões corretas "a" e "d".

ID
785839
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Empresário é caracterizado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o art. 966, do cc/02, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
  • Questão Correta Letra "C".
    Fundamentação Jurídica - (Artigo 966 CC) "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços".

    Assim sendo via de regra empresário é todo aquele que exerce de forma profissional atividade economica organizada para produção e circulação de bens e serviço, assumindo o risco do negocio. EXECEÇÃO a esta regra esta no artigo 966 § único do CC "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, litéraria ou artistica, ainda que em concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se no exercicio da profissão constituir elemento de empresa.

    Requisitos para atividade empresaria: Pessoalidade, Habitualidade, Busca de Lucro e Organização de fatores de produção: Capital, Insumo, Tecnologia e Mão de obra;
  • O conceito apresentado pelo legislador pátrio traz algumas informações para a definição do sujeito passivo do Direito Comercial. Pela redação legal, a figura do empresário depende da exploração com:

    1. Profissionalismo;
    2. De atividade econômica;
    3. Organizada;
    4. De produção ou circulação de bens ou serviços.

    A atividade explorada com a reunião destes quatro requisitos será considerada atividade empresarial. Por consequência, estaremos diante de um empresário e de uma empresa.

    Fonte: Professor Fernando Castellani (LFG)

  • O que é isso, companheiro!

    Esse tipo de questão nunca mais cairá em concursos para a magistratura.

  • GABARITO: C

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.