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ID
785872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    *Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.
    *§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

  • Somente complementando a resposta anterior, conforme dispõe o art. 9, paragrafo 1o da Lei 8.906/94:

     "O estágio profissional de advocacia, com duraçao de 2 anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido oelas respectivas instituiçoes de ensino superior, pelos conselhos da oab, ou por setores, órgãos jurídicos e de advocacia credenciados pela oab, sendo obrigatório o estudo deste estatuto e código de ética e disciplina".
  • O estagio, conforme preconiza o artigo 9 § 1 do EAOAB, tem duração de dois anos (leia-se apartir do quarto ano), podendo ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, ou por setores do Conselho da OAB.
    OBS.: nem todos os escritórios de advocacia estará apto a receber estagiarios, sendo necessario que preencha os reguisitos que a OAB julgar pertinentes para que auxilie no aprendizado prátivo profissional do aluno.

    Questão correta letra "B".

  • De acordo com o Art. 27 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o estágio profissional de advocacia pode ser ofertado por instituição de ensino superior com convênio com a OAB, totalizando uma carga horária mínima de 300 horas, podendo ser complementada com atividades em escritórios e instituições credenciadas pela OAB. Veja-se a redação completa do dispositivo:

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    § 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

    § 2º A complementação da carga horária, no total estabelecido no convênio, pode ser efetivada na forma de atividades jurídicas no núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.

    § 3º As atividades de estágio ministrado por instituição de ensino, para fins de convênio com a OAB, são exclusivamente práticas, incluindo a redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.


    O gabarito oficial está errado, a alternativa correta é mesmo a letra B.



  • O comentário do professor indica gabarito errado.

  • Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    § 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.


    Alternativa correta: B

  • Explicação:  1- VIA DE REGRA-> Será obrigatório para exercer a função de estagiário advocatício, a inscrição no quadro da OAB. Vejamos o que relata o artigo 27 do estatuto:

     

    "O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é REQUISITO NECESSÁRIO à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática."

     

    OBS: lembre-se que aquele que exerce função INCOMPATÍVEL (proibição total) não poderá se inscrever mesmo como estagiário. Exemplo: militar da ativa.

     

                         2- EXCEÇÃO-> Contudo, para aqueles que exercem função incompatível ou, por qualquer outro motivo, não possa exercer as atividades de estagiário com cadastro no quadro da OAB, existe a hipotese da instituição de ensino poder disponibilisar a atividade em si. vejamos o que aludi o § 1º do Art. 27:

     

    "O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos."

     

     

    PORTANTO, GABARITO: LETRA "B".

     

     

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  • LETRA B, ART 27 , R.OAB

    A) ERRADA, é sim pela seccional , papel da mesma é justamente fiscalizar o estágio profissional

    B) CERTA, desde que autorizada e credenciada

    C) ERRADA, Mínima de 300 horas, em 2 ou mais anos.

    D) ERRADA, desde que fiscalizada pela OAB..

  • LETRA B

    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906:

    Art. 27. - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. 

    § 1° - O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos. 

  • A)É ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 27, § 1º, do Regulamento Geral da OAB, o estágio profissional pode ser ministrado pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, onde se realizarão atividades e estudos típicos de advogado, na forma do referido Regulamento.

     B)Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

    Está correta, nos termos do art. 27, §1º, do Regulamento Geral da OAB.

     C)Deve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.

    Está incorreta, pois, a carga horária mínima é de 300 horas distribuídas, em dois anos de atividade.

     D)Pode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.

     Está incorreta, pois, nos termos do art. 27, § 2º, do Regulamento Geral da OAB, a complementação da carga horária pode ser efetivada em núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.

    Essa questão trata do estágio profissional, arts. 27 a 31 do Regulamento Geral da OAB.