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ID
785881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Joana, funcionária de um hospital, decide adotar um recém- nascido. Porém seu pedido de licença-maternidade é negado, por falta de previsão legal. Inconformada Joana ingressa na Justiça Trabalhista, onde recebe decisões favoráveis à luz dos princípios constitucionais, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. Porém, em última análise do caso, o Supremo Tribunal Federal decide pela denegação do pedido de licença maternidade, operando-se o trânsito em julgado da decisão. Segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, qual será a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para Flávia Piovesan, o direito de peticionamento é plenamente cabível para a Comissão, sendo vedado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo inclusive uma crítica da ínclita autora, ao considerar uma das hipóteses de mudança no que concerne ao direito de acesso à Corte, inclusive pareando com a Corte Europeia, que já prevê esse direito.
  • Importante destacar que:

    O Direito de Petição no âmbito da Corte Internacional se dá da seguinte forma:

    Estados-partes e Comissão interamericana de DH --> o direito de petição é feito diretamente à Corte.
    Particulares --> não podem peticionar diretamente à Corte, mas podem peticionar à Comissão Interamericana de DH.

    Art. 44 do Pacto de San José da Costa Rica
    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  •  
    A) Como a questão já transitou em julgado no Poder Judiciário do país acusado, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos exige que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna para que uma petição seja admitida pela Comissão (ver art. 46, a, da Convenção Americana de Direitos Humanos)
    B) Como a proteção da família não está garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê em seu art. 17 Proteção à Família.
    C) Joana poderá ter sua petição admitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá continuar a analisar o mérito do assunto mesmo que o Brasil tenha alterado a legislação sobre o tema após a decisão do caso de Joana pelo STF, passando a beneficiar mães adotivas, em face da impossibilidade de retroatividade da norma para atingir coisa julgada.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta. A Lei nº 10421/02 acrescentou o art. 392-A à CLT, estendendo à mãe adotiva o direito à licença maternidade e ao salário maternidade.  Isso, no entanto, não impede que a petição de Joana seja admitida e tenha seu mérito analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que a Comissão tem competência para analisar casos de violação de direitos humanos previstos na Convenção Interamericana, independente da previsão na legislação nacional.
    D) Joana não poderá ter sua petição admitida, em razão de ser requisito indispensável que estivesse representada por um Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, para apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a petição que contém denúncia ou queixa de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos por um outro Estado-parte do qual é nacional.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. Não é necessário Joana ser representada por um Estado-membro, conforme dispõe o Ar. 44, da Convenção Americana de Direitos Humanos, Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.