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ID
785890
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República no penúltimo ano de mandato,

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
    vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Correta Letra D
    Complementando o Comentário do Colega acima:
    Enquanto o Congresso Nacional (dentro de 30 dias) não escolhe o novo Presidente para o terminar o mandato, o Presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência. Caso não o faça, cabe ao Pres do Senado fazê-lo. O Presidente do STF é o último na sucessão. 


  • Alguém pode me ajudar o porquê de não se aplicar o artigo da CF abaixo?

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Em caso de ausencia,o Presidente da Republica,pode ter o seu lugar ocupado de 2 formas,a depender do caso.

    1)SUBSTITUICAO OU 2)SUCESSAO DO CARGO.

    No 1 caso,pode ocupar o seu lugar :"Vice PR, PCD,PSF,PSTF.

    No 2 caso,so podera ocupar o seu lugar: Vice PR. Os outros citados acima,nao poderao ocupar o cargo.

    Logo,segue a regra se da eleicao direta,em 90 dias. Ou 30 dias,eleicoes indiretas, pelo o CN.
  • Para fixar: utilizo a seguinte lógica:
    Vacância do PR e do vice nos 2 primeiros anos: eleição direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);
    Vacância do PR e do vice nos 2 últimos anos: eleição indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).
    Fica a dica e continuemos...
  • Ocorrendo vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, deve ser realizada eleição indireta, pelos membros do Congresso Nacional, em 30 dias após a última vaga, conforme disposto no art. 81, §1º da CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Gabarito: D
  • SUBSTITUIÇÃO X SUCESSÃO

    SUBSTITUIÇÃO 

    A substituição é um ato temporário, ocorre quando o PR e o vice não tomam posse até dia 10 de janeiro, salvo motivo de força maior. Nesta hipótese, será chamado nessa ordem: o Pres. da Câmara, ou o  Pres. do Senado, ou em último caso o Pres. do  STF.

    SUCESSÃO

    Na sucessão o impedimento é definitivo, ocorrendo a vacância, no caso de morte, renúncia ou cassação do mandato. Nesses casos o único sucessor é o Vice Presidente, caso ocorra dupla vacância (a que se refere a questão), nos dois primeiros anos, far-se-á nova eleição direta, até 90 dias, e nos dois últimos anos, quem irá escolher é o Congresso Nacional, no prazo de 30 dias.  




  • No caso da vacância  dos dois cargos :

    Faltando  +  de 2 anos (P/o fim do mandato) ----->  As eleições serão diretas  e realizadas em 90 dias ( art.81, caput, CF)

    Faltando - de 2 anos (P/o fim do mandato) -------> As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias ( art.81,§ 1º, CF)


    Letra : D

  • GABARITO D - far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional.   

    Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    MACETE

    No caso da vacância  dos dois cargos :

    Faltando  +  de 2 anos (P/o fim do mandato) ----->  As eleições serão diretas  e realizadas em 90 dias ( art.81, caput, CF)

    Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Faltando - de 2 anos (P/o fim do mandato) -------> As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias ( art.81,§ 1º, CF)

     Art. 81 (...) § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Se a vacância dos cargos de Presidente da República ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão realizadas eleições diretas 90 dias após a última vaga. Por outro lado, caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato (como é o caso da questão!), ocorrerão eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a última vaga.

    A resposta, portanto, é a letra D

  • A) o Presidente da Câmara dos Deputados assume definitivamente o cargo. 

    B) o Presidente do Senado Federal assume definitivamente o cargo.

    C) far-se-á nova eleição direta.

    D) far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional. 

    GABARITO: No caso de impedimento ou dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos nos dois primeiros anos do mandato far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. O Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF, ocupam a vaga temporariamente, em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República. O único que ocupa a vaga definitiva é o Vice-Presidente no caso de vacância do cargo de Presidente da República apenas. 

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  • Faltar+ 2 = direta em 90 dias

    Faltar. -2= indireta 30 dias .

    Faz pilhar + .- = 81cf pós

    iN. Di. A. Linda

    30. .90....

    DETONou AMBOS PRESIDENTE E VICE .

  • Primeiros dois anos: eleição DIRETA (90 dias)

    Últimos dois anos: eleição INDIRETA (30 dias)

  • Letra D

    2 primeiros anos:  direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);

    2 últimos anos:  indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).

  • Alguém sabe se os novos eleitos cumprirão mandato de 4 anos ou só completarão o mandato que restava do presidente vacante?

  • LETRA D.

    Vale lembrar que havendo a vacância do Presidente da República e vice, há uma linha sucessória de PRESIDENTES

    1º Presidente da CD

    2º Presidente do SF

    3º Presidente do STF

    Caso a vacância seja nos primeiros 2 anos de mandato > Haverá eleições DIRETAS em 90 dias

    Caso a vacância seja nos últimos 2 anos de mandato > Haverá eleições INDIRETAS em 30 dias

  • 2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )

    2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )

  • Gabarito: Alternativa D.

    Nos termos do art. 81, § 1º, da CF/88: “§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

    2 primeiros anosdireta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);

    2 últimos anosindireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).