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Letra "D"
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Correta Letra D
Complementando o Comentário do Colega acima:
Enquanto o Congresso Nacional (dentro de 30 dias) não escolhe o novo Presidente para o terminar o mandato, o Presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência. Caso não o faça, cabe ao Pres do Senado fazê-lo. O Presidente do STF é o último na sucessão.
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Alguém pode me ajudar o porquê de não se aplicar o artigo da CF abaixo?
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Em caso de ausencia,o Presidente da Republica,pode ter o seu lugar ocupado de 2 formas,a depender do caso.
1)SUBSTITUICAO OU 2)SUCESSAO DO CARGO.
No 1 caso,pode ocupar o seu lugar :"Vice PR, PCD,PSF,PSTF.
No 2 caso,so podera ocupar o seu lugar: Vice PR. Os outros citados acima,nao poderao ocupar o cargo.
Logo,segue a regra se da eleicao direta,em 90 dias. Ou 30 dias,eleicoes indiretas, pelo o CN.
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Para fixar: utilizo a seguinte lógica:
Vacância do PR e do vice nos 2 primeiros anos: eleição direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);
Vacância do PR e do vice nos 2 últimos anos: eleição indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).
Fica a dica e continuemos...
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Ocorrendo vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, deve ser realizada eleição indireta, pelos membros do Congresso Nacional, em 30 dias após a última vaga, conforme disposto no art. 81, §1º da CF/88:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Gabarito: D
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SUBSTITUIÇÃO X SUCESSÃO
SUBSTITUIÇÃO
A substituição é um ato temporário, ocorre quando o PR e o vice não tomam posse até dia 10 de janeiro, salvo motivo de força maior. Nesta hipótese, será chamado nessa ordem: o Pres. da Câmara, ou o Pres. do Senado, ou em último caso o Pres. do STF.
SUCESSÃO
Na sucessão o impedimento é definitivo, ocorrendo a vacância, no caso de morte, renúncia ou cassação do mandato. Nesses casos o único sucessor é o Vice Presidente, caso ocorra dupla vacância (a que se refere a questão), nos dois primeiros anos, far-se-á nova eleição direta, até 90 dias, e nos dois últimos anos, quem irá escolher é o Congresso Nacional, no prazo de 30 dias.
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No caso da vacância dos dois cargos :
Faltando + de 2 anos (P/o fim do mandato) -----> As eleições serão diretas e realizadas em 90 dias ( art.81, caput, CF)
Faltando - de 2 anos (P/o fim do mandato) -------> As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias ( art.81,§ 1º, CF)
Letra : D
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GABARITO D - far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional.
Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
MACETE
No caso da vacância dos dois cargos :
Faltando + de 2 anos (P/o fim do mandato) -----> As eleições serão diretas e realizadas em 90 dias ( art.81, caput, CF)
Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Faltando - de 2 anos (P/o fim do mandato) -------> As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias ( art.81,§ 1º, CF)
Art. 81 (...) § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Se a vacância dos cargos de Presidente da República ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão realizadas eleições diretas 90 dias após a última vaga. Por outro lado, caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato (como é o caso da questão!), ocorrerão eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a última vaga.
A resposta, portanto, é a letra D
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A) o Presidente da Câmara dos Deputados assume definitivamente o cargo.
B) o Presidente do Senado Federal assume definitivamente o cargo.
C) far-se-á nova eleição direta.
D) far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional.
GABARITO: No caso de impedimento ou dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos nos dois primeiros anos do mandato far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. O Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF, ocupam a vaga temporariamente, em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República. O único que ocupa a vaga definitiva é o Vice-Presidente no caso de vacância do cargo de Presidente da República apenas.
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Faltar+ 2 = direta em 90 dias
Faltar. -2= indireta 30 dias .
Faz pilhar + .- = 81cf pós
iN. Di. A. Linda
30. .90....
DETONou AMBOS PRESIDENTE E VICE .
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Primeiros dois anos: eleição DIRETA (90 dias)
Últimos dois anos: eleição INDIRETA (30 dias)
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Letra D
2 primeiros anos: direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);
2 últimos anos: indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).
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Alguém sabe se os novos eleitos cumprirão mandato de 4 anos ou só completarão o mandato que restava do presidente vacante?
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LETRA D.
Vale lembrar que havendo a vacância do Presidente da República e vice, há uma linha sucessória de PRESIDENTES
1º Presidente da CD
2º Presidente do SF
3º Presidente do STF
Caso a vacância seja nos primeiros 2 anos de mandato > Haverá eleições DIRETAS em 90 dias
Caso a vacância seja nos últimos 2 anos de mandato > Haverá eleições INDIRETAS em 30 dias
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2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )
2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )
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Gabarito: Alternativa D.
Nos termos do art. 81, § 1º, da CF/88: “§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
2 primeiros anos: direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);
2 últimos anos: indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).