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LETRA B
NA LETRA A , A PRESENÇA DO STJ INVALIDA O ÍTEM , JÁ QUE MIN .STF É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: b) Diplomata. Perfeitos os comentários dos colegas. Acerca de cargos públicos privativos de brasileiros natos, este mnemônico ajuda bastante:
Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (em destaque os cargos de brasileiros natos):
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Atençao para as pegadinhas do malandro!
São cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (só podem ser ocupados por Ministros do STF);
Presidente do CNJ (só pode ser ocupado por Ministro do STF)
Não são cargos privativos de brasileiros natos:
O Ministro das Relações Exteriores não é privativo de Brasileiro nato – esse cargo não necessariamente precisa ser ocupado por Diplomata. A gente lembra de "carreira diplomática" e aí a gente dança. Veja a questão Q23815 do CESPE.
O presidente do STM (Superior Tribunal Militar) não é privativo de Brasileiro nato – O cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um oficial das forças armadas.
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Art. 12. São brasileiros:
II- naturalizados:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Para lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM”
Vejamos:
Ministro do STF;
Presidente e Vice Presidente da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados; .
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa.
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Apesar de ter acertado a questão eu discordo da construção. Vou explicar...
Lógicamente a opção A também está correta:
a) Ministro do STF ou do STJ = 1 ou 0 = V ou F = Verdadeiro.
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Quais são os cargos que compõem a carreira diplomática?
"O ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso realizado pelo Instituto Rio Branco, órgão encarregado da seleção e treinamento de diplomatas. Aprovado no concurso, realiza-se um estágio de dois anos, organizado nos moldes de um curso de mestrado, e entra-se para a carreira diplomática como Terceiro Secretário. Os cargos seguintes na carreira são os de Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador)." Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/divulg/p2/carreira-diplomatica-1
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Alternativa “B”: É a previsão do inciso V do § 3º do art. 12 da CF/1988.
Obs. Letra A: São privativos de brasileiro nato, somente, os cargos
de Ministro do STF (art. 12, § 3º, inciso IV, da CF/1988). Letra
C: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da
Defesa (art. 12, § 3º, inciso VII, da CF/1988). Letra D: É
privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado Federal
(art. 12, § 3º, inciso III, da CF/1988).
Fonte:http://professorerival.com.br/provas/2012/06/04/prova-oab-fgv-vii-unificada-2012-1-2/, Professor, corrija o seu comentário e gabarito.
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A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
Gabarito: B
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Macete:
MP3V.COM
M inistro do Supremo
P3 ( 3 presidentes) Presidente da República, da Câmara e do Senado Federal.
V ice presidente da República.
C arreira diplomática.
O ficial das Forças Armadas.
M inistro da Defesa.
Ao infinito e além...
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GABARITO (LETRA B)
A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
Gabarito: B
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carreira diplomatica
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GABARITO (LETRA B)
A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
Gabarito: B
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A) Ministro do STF ou do STJ.
B) Diplomata.
GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato os de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. ( Art. 12, § 3º, V da CF/88)
C) Ministro da Justiça.
D) Senador.
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Apenas inserindo mais informações a título de conhecimento:
"Em relação ao inciso V (carreiras diplomáticas), observe-se que Ministro das Relações Exteriores,
“chefe” das carreiras diplomáticas, pode ser brasileiro nato ou naturalizado, enquanto que os demais
membros da carreira diplomática devem ser brasileiros natos. Trata-se de uma incoerência, já que,
se o hierarquicamente inferior não pode ser naturalizado, não tem sentido o chefe ser".
Fonte - OAB NA MEDIDA (Direito Constitucional).
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Ministro do STF ou do STJ. - NATURALIZADO PODE SER MINISTRO DO STJ
B
Diplomata. - APENAS BRASILEIROS NATOS PODE OCUPAR CARGOS DE DIPLOMATA
C
Ministro da Justiça. - O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODERÁ OCUPAR CARGO DE MINISTRO DA DEFESA - PEGADINHA
D
Senador. - O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODERÁ CUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DO SENADO.
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ALTERNATIVA B
lembre de “MP3.COM”
Ministro do STF;
Presidente e Vice Presidente da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados; .
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa.