SóProvas


ID
785899
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 


    NA LETRA A , A PRESENÇA DO STJ INVALIDA O ÍTEM , JÁ QUE MIN .STF É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: b) Diplomata. Perfeitos os comentários dos colegas. Acerca de cargos públicos privativos de brasileiros natos, este mnemônico ajuda bastante:

    Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (em destaque os cargos de brasileiros natos):
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Atençao para as pegadinhas do malandro!
    São cargos privativos de brasileiros natos:
    Presidente e vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (só podem ser ocupados por Ministros do STF);
    Presidente do CNJ (só pode ser ocupado por Ministro do STF)

    Não são cargos privativos de brasileiros natos:
    O Ministro das Relações Exteriores não é privativo de Brasileiro nato – esse cargo não necessariamente precisa ser ocupado por Diplomata. A gente lembra de "carreira diplomática" e aí a gente dança. Veja a questão Q23815 do CESPE.
    O presidente do STM (Superior Tribunal Militar) não é privativo de Brasileiro nato – O cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um oficial das forças armadas.
  • Art. 12. São brasileiros:
     
     II- naturalizados:
     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Para lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM”

    Vejamos:

    Ministro do STF;
    Presidente e Vice Presidente da República;
    Presidente do Senado Federal;
    Presidente da Câmara dos Deputados; . 
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças Armadas;
    Ministro de Estado de Defesa.
  • Apesar de ter acertado a questão eu discordo da construção. Vou explicar...

    Lógicamente a opção A também está correta:

    a) Ministro do STF ou do STJ =  1 ou 0 = V ou F = Verdadeiro.
  • Quais são os cargos que compõem a carreira diplomática?

    "O ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso realizado pelo Instituto Rio Branco, órgão encarregado da seleção e treinamento de diplomatas. Aprovado no concurso, realiza-se um estágio de dois anos, organizado nos moldes de um curso de mestrado, e entra-se para a carreira diplomática como Terceiro Secretário. Os cargos seguintes na carreira são os de Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador)."

    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/divulg/p2/carreira-diplomatica-1

  • Alternativa “B”: É a previsão do inciso V do § 3º do art. 12 da CF/1988.
    Obs.  Letra A: São privativos de brasileiro nato, somente, os cargos
    de Ministro do STF (art. 12, § 3º,  inciso  IV, da CF/1988). Letra
    C: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da
    Defesa (art. 12, § 3º, inciso VII, da CF/1988). Letra D: É
    privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado Federal
    (art. 12, § 3º, inciso III, da CF/1988).

    Fonte:http://professorerival.com.br/provas/2012/06/04/prova-oab-fgv-vii-unificada-2012-1-2/, Professor, corrija o seu comentário e gabarito.

  • A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
    Gabarito: B

  • Macete:

    MP3V.COM

    M inistro do Supremo

    P3 ( 3 presidentes)  Presidente da República, da Câmara e do Senado Federal.

    V  ice presidente da República.

    C arreira diplomática.

    O ficial das Forças Armadas.

    M inistro da Defesa.


    Ao infinito e além...


  • GABARITO (LETRA B)

    A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
    Gabarito: B

  • carreira diplomatica

  • GABARITO (LETRA B)

    A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
    Gabarito: B

  • A) Ministro do STF ou do STJ.

    B) Diplomata. 

    GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato os de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. ( Art. 12, § 3º, V da CF/88)

    C) Ministro da Justiça. 

    D) Senador. 

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  • Apenas inserindo mais informações a título de conhecimento:

    "Em relação ao inciso V (carreiras diplomáticas), observe-se que Ministro das Relações Exteriores,

    “chefe” das carreiras diplomáticas, pode ser brasileiro nato ou naturalizado, enquanto que os demais

    membros da carreira diplomática devem ser brasileiros natos. Trata-se de uma incoerência, já que,

    se o hierarquicamente inferior não pode ser naturalizado, não tem sentido o chefe ser".

    Fonte - OAB NA MEDIDA (Direito Constitucional).

  • Ministro do STF ou do STJ. - NATURALIZADO PODE SER MINISTRO DO STJ

    B

    Diplomata. - APENAS BRASILEIROS NATOS PODE OCUPAR CARGOS DE DIPLOMATA

    C

    Ministro da Justiça. - O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODERÁ OCUPAR CARGO DE MINISTRO DA DEFESA - PEGADINHA

    D

    Senador. - O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODERÁ CUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DO SENADO.

  • ALTERNATIVA B

    lembre de “MP3.COM”

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice Presidente da República;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados; 

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado de Defesa.