Não obstante entender que existe uma norma que tenha inserido esta zona contígua, penso que é um ponto muito controvertido.
Houve reconhecimento internacional desta criação no que se refere à jurisdição? Ainda não vi.
E, na jurisprudência, o TRF da 4 Região, em 1993, afirmou o seguinte:
HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO A BORDO DE NAVIO. LEI N. 8.617, DE 04-01-93. COMPETENCIA. 1. A LEI N. 8.617, DE 04/01/93, DE 04-01-93, EM SEU ART. PRIMEIRO, REDIMENSIONOU O MAR TERRITORIAL REDUZINDO-O DE 200 PARA 12 MILHAS MARITIMAS DE LARGURA. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO EM 07/01/93, A BORDO DE NAVIO QUE SE ENCONTRAVA ALEM DAS 12 MILHAS DO MAR TERRITORIAL, E DA JUSTIÇA DO PAIS SOB CUJA BANDEIRA NAVEGAVA O NAVIO, NO CASO, A DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE. 2. CONCEDE-SE A ORDEM DE 'HABEAS CORPUS' PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL E TORNAR INSUBSISTENTE A PRISÃO, COLOCANDO-SE O PACIENTE A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA RESPONDER O PROCESSO DE EXPULSÃO, COMUNICANDO-SE A EMBAIXADA DOS EE UU DA AMERICA DO NORTE A DECLINATORIA DE JURISDIÇÃO.
(TRF-4 - HC: 23035 SC 93.04.23035-7, Relator: LUIZA DIAS CASSALES, Data de Julgamento: 16/09/1993, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/10/1993 PÁGINA: 41801)
O fato do delito ter sido praticado dentro do mar territorial dá caráter de adequação à questão.
Caso fosse o delito na 14ª milha náutica, poderia o conceito de território para fins penais ser alongado em prejuízo do infrator?
abs
saulo marimon
Lei 8.617/93, compreende-se: mar territorial: 12 milhas; zona contígua: 12 a 24 milhas. Artigo 5° dispõem: Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:
I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;
II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".