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ID
785908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com joias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal. Com base no caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.617/93:
    "Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:
    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;
    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".

  • Complementando:

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
  • Zona contígua -  Faixa entre o mar territorial e o alto-mar, fixada entre 12 e 24 milhas, na qual o Estado exerce sua jurisdição sobre atividades marítimas e de interesse nacional.
  •  
    A)   a prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base.
     
    COMENTARIO:
     
    Assertiva Incorreta: A jurisdição brasileira não se esgota sempre nos limites do mar territorial, ela pode se prolongar até os limites da zona contígua. De acordo com a Lei 8617/93, Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. E, segundo o Art. 5º, na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
    B) as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Polícia Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta: De acordo com aLei Complementar 97/99, com redação acrescida pela Lei Complementar 136/10, a Marinha pode realizar prisões em flagrante delito em áreas limítrofes. Vide o Art. 16-A, Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  III - prisões em flagrante delito. 
    C) as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta: De acordo com a Lei 8617/93, Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Portanto, a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial. Conforme o Art. 4º da mesma lei, A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. E, segundo o Art. 5º, Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial. Assim, a segunda prisão foi feita dentro dos limites da zona contínua e obedecendo os limites legais de reprimir infrações às leis de seu território.
    D) a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, e a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta: O mar territorial não é área de competência exclusiva da Polícia Federal, sendo possível que a Marinha realize prisões em casos de flagrante delito. Vide o art. 16-A daLei Complementar no 97, de 1999, com redação acrescida pela Lei Complementar no 136, de 2010: Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  III - prisões em flagrante delito. 
  • Não obstante entender que existe uma norma que tenha inserido esta zona contígua, penso que é um ponto muito controvertido.

    Houve reconhecimento internacional desta criação no que se refere à jurisdição? Ainda não vi.

    E, na jurisprudência, o TRF da 4 Região, em 1993, afirmou o seguinte:

    HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO A BORDO DE NAVIO. LEI N. 8.617, DE 04-01-93. COMPETENCIA. 1. A LEI N. 8.617, DE 04/01/93, DE 04-01-93, EM SEU ART. PRIMEIRO, REDIMENSIONOU O MAR TERRITORIAL REDUZINDO-O DE 200 PARA 12 MILHAS MARITIMAS DE LARGURA. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO EM 07/01/93, A BORDO DE NAVIO QUE SE ENCONTRAVA ALEM DAS 12 MILHAS DO MAR TERRITORIAL, E DA JUSTIÇA DO PAIS SOB CUJA BANDEIRA NAVEGAVA O NAVIO, NO CASO, A DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE. 2. CONCEDE-SE A ORDEM DE 'HABEAS CORPUS' PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL E TORNAR INSUBSISTENTE A PRISÃO, COLOCANDO-SE O PACIENTE A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA RESPONDER O PROCESSO DE EXPULSÃO, COMUNICANDO-SE A EMBAIXADA DOS EE UU DA AMERICA DO NORTE A DECLINATORIA DE JURISDIÇÃO.

    (TRF-4 - HC: 23035 SC 93.04.23035-7, Relator: LUIZA DIAS CASSALES, Data de Julgamento: 16/09/1993, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/10/1993 PÁGINA: 41801)

    O fato do delito ter sido praticado dentro do mar territorial dá caráter de adequação à questão.

    Caso fosse o delito na 14ª milha náutica, poderia o conceito de território para fins penais ser alongado em prejuízo do infrator?

    abs

    saulo marimon

  • GABARITO C: as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.

  • Lei 8.617/93, compreende-se: mar territorial: 12 milhas; zona contígua: 12 a 24 milhas. Artigo 5° dispõem: Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".

  • Resposta: C

    as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.