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ID
785914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana tem 16 anos e está internada no Educandário Celeste, na cidade de Pitió, por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula situações dessa natureza, consignando direitos do adolescente privado de liberdade. Diante das diposições aplicáveis ao caso de Joana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

  • A - (ERRADA) - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    B - (ERRADA) - São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros:
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor.

     C - (ERRADA) - a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, exceto de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    D - (CORRETA) - São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros:
    VI - permancer internado na mesma localidade ou na mais proxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 124: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: [...] VII - receber visitas, ao menos, semanalmente.
    § 2º: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 124: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: [...] III - avistar-se reservadamente com seu defensor; [...] VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 124, § 2º: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 124: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: [...] VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
    § 2º: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Os artigos são do ECA.
  • pessoal esse enunciado está equivocado. sem fazer criticas só fiquem atentos.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma nova súmula que trata da limitação à possibilidade de internação de menores apreendidos por ato infracional semelhante ao tráfico de drogas. A súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. A medida, que serve de orientação para os juizes, deve diminuir o número de internações de adolescentes que forem apreendidos em situação de tráfico.
  •  
    • a) Joana tem direito à visitação, que deve ser respeitado na  frequência mínima  semanal, e não poderá  ser  suspenso  sob  pena  de  violação  das  garantias  fundamentais  do  adolescente internado. 
    Errada: Segundo o § 2º do artigo 124, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
    A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.”
    • b) é  expressamente  garantido  o  direito  de  Joana  se  corresponder  com  seus  familiares  e  amigos,  mas  é  vedada  a  possibilidade  de  avistar-se  reservadamente  com seu defensor. 
    Errada: Avistar-se reservadamente com seu defensor também é direito de Joana.  Vejamos:
     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    • c) a  autoridade  judiciária  poderá  suspender  temporariamente a visita, exceto de pais e  responsável,  se  existirem  motivos  sérios  e  fundados  de  sua  prejudicialidade aos interesses do adolescente. 
    Errada: Conforme visto acima (item “a”), inclusive a visita de pais e responsáveis pode ser suspensa.
    • d) as  visitas  dos  pais  de  Joana  poderão  ser  suspensas  temporariamente, mas em tal situação permanece o seu  direito  de  continuar  internada  na mesma  localidade  ou  naquela mais próxima ao domicílio de seus pais. 
    Correta: As visitas poderão ser suspensas temporariamente, mas permanecer internada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio dos pais é direito que não se altera, conforme interpretação do artigo 124, do ECA.
    Parte inferior do formulário
     
     
    RESPOSTA “D”
     
  • Excelente atualização Stegmann!


    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)


  • a) Joana tem direito à visitação, que deve ser respeitado na frequência mínima semanal, e não poderá ser suspenso sob pena de violação das garantias fundamentais do adolescente internado. ERRADO, pois é sim direito do adolescente receber visita semanal (conforme Art. 124, VII), porém o direito de visitação poderá ser suspenso temporariamente, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   VII - receber visitas, ao menos, semanalmente.   § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    b) é expressamente garantido o direito de Joana se corresponder com seus familiares e amigos, mas é vedada a possibilidade de avistar-se reservadamente com seu defensor. ERRADO. É garantido expressamente no ECA em seu Art. 124 tanto o direito de visitas semanais quanto a possibilidade de avistar-se reservadamente com seu defensor.   Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: III - avistar-se reservadamente com seu defensor;  VII - receber visitas, ao menos, semanalmente.

    c) a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, exceto de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. ERRADO. O direito de visitação semanal pode ser suspenso - somente pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.  Art. 124.   § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    d) as visitas dos pais de Joana poderão ser suspensas temporariamente, mas em tal situação permanece o seu direito de continuar internada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais. CERTO.    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.