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ID
785941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da perfilhação é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • 3) Reconhecimento voluntário

    Aspectos gerais

    O reconhecimento voluntário ou perfilhação pode ser definido como o ato pelo qual o pai ou a mãe assume, observadas as formalidades legais, a paternidade ou a maternidade de filho havido fora do casamento, passando a relação biológica a constituir também relação jurídica, gerando efeitos no campo do direito. A legislação brasileira permite o reconhecimento antes mesmo do nascimento, ou após a morte do filho, caso deixe descendentes. Por se tratar de direito indisponível da pessoa, relativo à filiação, não pode ser objeto de transação ou renúncia. O ato de reconhecimento é também imprescritível, podendo ser praticado a qualquer tempo.

    É ato declaratório, porque temos a demonstração da filiação. O que se tem, por parte do pai, é apenas uma declaração de que gerou o filho. Por isto, o reconhecimento retroage à data do nascimento ou até mesmo da concepção do reconhecido. Há que se destacar que é uma conseqüência lógica, haja vista que a filiação existia mesmo antes do reconhecimento.

    A perfilhação é ato puro e simples, que não admite prazo, condição ou qualquer outra modalidade que vise restringir o ato de reconhecimento.

    Incidindo sobre filho maior ou emancipado, o reconhecimento dependerá de sua aceitação. Ao filho menor, fica reservado o direito de impugnar o reconhecimento, por meio de ação específica, no prazo de quatro anos, contados do dia em que atingir a maioridade ou se emancipar.

    Por fim, o reconhecimento é irrevogável e não pode ser contestado, mesmo quando feito por testamento.

    Havendo defeito ou vício no ato de reconhecimento, é possível sua impugnação por meio de ação. A mesma também será possível quando a perfilhação não corresponder à verdade biológica, pois embora formalmente consolidada não reflete a realidade.
  • CUIDADO: Perfilhação não é o mesmo que adoção. Perfilhação é reconhecimento de filho. 
  • Completando:
    o reconhecimento é irrevogável e não pode ser contestado, mesmo quando feito por testamento.

    E no caso de revogamento do testamento, a parte referente ao reconhecimento de paternidade permanece.
  • A) Correta é a alternativa A. O reconhecimento dos filhos é ato formal, pois deve observar as solenidades previstas no art. 1.609 do CC; é ato de vontade livre e também personalíssimo, pois deriva exclusivamente da conduta dos pais, e somente pode ser praticado por eles (conforme art. 1.607 do CC: "o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente"); e, finalmente, é ato irrevogável, nos termos do "caput" do art. 1.609, já transcrito, e do 1.610 ("o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento"), ambos do CC.

    B) Não é correto dizer que a perfilhação – isto é, o reconhecimento dos filhos – poderá ocorrer exclusivamente por escritura pública ou instrumento particular. O art. 1.609 do CC estabelece as formas exigidas para a prática do ato:

    "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém".

    C) A assertiva C também é falsa, nos termos do parágrafo único do art. 1.609 do CC: "O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes".

    D) Ao contrário do que afirma a assertiva, o reconhecimento dependerá necessariamente do consentimento dos filhos maiores, conforme dispõe o art. 1.614 do CC: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".

  • Pessoal, como a Maria Fernanda citou, perfilhação não é adoção! Cuidado com os comentários, pesquisem antes da postagem se for o caso, assim todo mundo ganha! 
    Não é avacalhando o site que se terá a tão esperada aprovação!
  • Prezado Luiz, é preciso cuidado, afinal esta não é uma questão de língua portuguesa! 
  • Amigos, embora não restem dúvidas quanto à alternativa correta, entendo que há uma imprecisão técnica ou contradição em afirmar que o ato é incondicional. Ora, se a perfilhação é ato formal, estará este ato condicionado ao preechimento de formalidades legais predeterminadas e, assim sendo, não podemos dizer que ele é incondicional, pois, para que se repute válido, deve observância aos parâmetros estabelecidos em lei.
  • (A perfilhação é o reconhecimento voluntário de um filho).
    Correta: A perfilhação é ato voluntário, irrevogável (artigo 1610, CC), unilateral e formal, incondicional, ou seja, não pode ser submetido à condição ou termo, sendo personalíssimo, pois somente aquele que reconhecerá o filho poderá fazê-lo.
    O Capítulo do Código Civil que trata do tema está abaixo transcrito:
    CAPÍTULO III
    Do Reconhecimento dos Filhos
    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
    Errado: Consoante o artigo 1.609, do CC (acima transcrito), outras formas também são admitidas.
    Errado: O parágrafo único do artigo 1.609 permite o reconhecimento de filhos já falecidos se eles deixarem descendentes.
    Errado: em se tratando de filhos maiores é necessário seu consentimento, consoante redação do artigo 1.614, do CC (acima descrito).
     
    RESPOSTA “A”
  • Rodrigo,

    Ao falar em ato incondicional, a alternativa não quis se referir a uma dispensa de formalidades legais, mas sim à impossibilidade de serem estipulados, por deliberação dos envolvidos, qualquer termo ou condição ao reconhecimento de filhos.  É o que diz o art. 1.613, CC:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • Perfilhar = É o reconhecimento legal de filho, pelo pai ou pela mãe, ou por ambos, conjuntamente, havido por relação extrapatrimonial. 

    (ou seja, é o reconhecimento de filho havido fora do casamento).

    Bons estudos a todos!
  •  

    A perfilhação é o reconhecimento voluntário de um filho).
    Correta: A perfilhação é ato voluntário, irrevogável (artigo 1610, CC), unilateral e formal, incondicional, ou seja, não pode ser submetido à condição ou termo, sendo personalíssimo, pois somente aquele que reconhecerá o filho poderá fazê-lo.

    Errado: Consoante o artigo 1.609, do CC (acima transcrito), outras formas também são admitidas.
    Errado: O parágrafo único do artigo 1.609 permite o reconhecimento de filhos já falecidos se eles deixarem descendentes.
    Errado: em se tratando de filhos maiores é necessário seu consentimento, consoante redação do artigo 1.614, do CC 

  • A pessoa perde a questão por não saber o que praga é perfilhação! Espero que quem elaborou essa questão esteja bem de saúde...

  • Gente... nunca ouvi falar nisso