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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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a) Errada, pois o prazo de arrependimento segundo art. 49 do CDC é de 7 dias.
b) Correta, pois expressa o direito de arrependimento imotivado definido pelo CDC.
c) Errada - O prazo para a consumidora desistir será de 7 dias contados do recebimento, então, neste caso até o dia 26 ela poderia desistir do produto sem nenhum tipo de motivação. Vale ressaltar que nesse caso não é aplicado o pacta sunt servanda.
d) Errada - O prazo de desistência é um prazo conferido pelo CDC ao consumidor para que este possa avaliar sua compra realizada fora do estabelecimento comercial, e não se confunde com os prazos relativos aos vícios e defeitos que estes produtos podem apresentar, cujos os prazos legais estão definidos no art.26 e 27 do CDC.
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O direito de arrependimento trata-se de uma norma permissiva. A linha de raciocínio é de que seja 7 dias, para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, contados da data do recebimento do produto, pois após receber o mesmo pode perceber que aquilo que lhe fora oferecido não atendia a expectativa alegada pelo vendedor e/ou 7 dias após a assinatura, após perceber que não precisava de tal produto e que somente assinou a compra pois os fortes argumentos do vendedor que lhe causou entusiasmo na hora da compra e logo após percebe que aquele produto não era necessário, devendo ser observado o princípio da boa-fé objetiva.
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Para gravar e entender: 7 dias é o suficiente para que a pessoa tenha tempo (um fim de semana) para montar o produto / utilizá-lo. Já que fora comprado pela internet - FICA A DICA!
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IMPORTANTE: Este período de 7 dias é válido apenas para compras fora do estabelecimento. Aquisições de produtos feitos nas lojas físicas, não dispõe deste prazo.
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Código de Defesa
do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,
sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se
o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os
valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,
serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Letra “A" - A contar
do recebimento do produto, a consumidora
pode exercer o direito de arrependimento
no prazo prescricional de quinze dias.
A contar do recebimento do produto,
consumidora pode exercer o direito de arrependimento no prazo sete dias.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - Mesmo que
o produto não tenha defeito, se Maria
se
arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25
de março do mesmo ano, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título,
deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.
Mesmo que o produto não tenha defeito, a norma não exige
qualquer justificativa por parte do consumidor para se arrepender da aquisição
e desistir do contrato e, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante esse prazo de reflexão (sete dias), deverão ser devolvidos,
monetariamente atualizados.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
Letra “C" - Se, no
dia 26 de março do mesmo ano, a
consumidora
pretender desistir do contrato, não poderá
fazê-lo, pois, além de o prazo
decadencial já ter fluído, os contratos
são regidos pelo brocardo pacta sunt servanda.
O prazo para a consumidora desistir
da aquisição do produto é de sete dias a contar do recebimento, ou seja, como
recebeu o produto dia 19 de março, o prazo vai até o dia 26 de março. Não é aplicado o pacta sunt servanda, nesse tipo de contrato.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - Após o
prazo de desistência, que é decadencial, Maria
não poderá reclamar de vícios do
produto ou de desconformidades entre a
oferta apresentada e as características do
bem adquirido, a não ser que exista
garantia contratual.
O prazo de desistência é uma proteção
conferida ao consumidor quando realiza compras fora do estabelecimento
comercial. Esse prazo de sete dias não se confunde com os prazos
relativos aos vícios e defeitos dos produtos, cujos prazos estão definidos nos
arts. 26 e 27 do CDC.
Incorreta letra “D".
RESPOSTA: Gabarito B.
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Muito obrigada a todas as pessoas que disponibilizam seu conhecimento para o entendimento do outro, que maravilha saber que existe pessoas nesse naipe,que DEUS os abençoe bilhoes de vezes..........
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Como é que se atualiza monetariamente um valor em 7 dias?
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Sempre que a legislação civilista não determinar a natureza do prazo, será decadencial. O que ocorre também no CDC do legislador ter determinado que mesmo no prazo decadencial haverá suspensão (o que no CC ocorre com a prescrição), vide art. 26, par. 2.