SóProvas


ID
786022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  •  

      Violação de sepultura

            Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
     a sepultura esteja vazia, teríamos crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.

    b - Considerações: trata-se em parte de uma questão doutrinária, mas aqui temos uma fundamentação normativa. O estado puerperal da mãe configura-se como circunstância pessoal, mas também, como elementar do tipo, logo, podendo ser comunicada aos coautores e partícipes, salvo em circunstâncias muitos específicas, nos termos do art. 30 do Código Penal.
    c - Considerações: Não existe compensação de culpas no Direito Penal.
    d - Considerações: para a caracterização do crime de homicídio privilegiado, não basta que o agente esteja agindo mediante domínio de violenta emoção, sendo necessário que sua conduta seja praticada logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Por gentileza, alguém podeira explicar o(s) erro(s) das demais?
  • B) O crime de Infanticídio, apesar de cirme próprio, admite participação e coautoria porque o estado puerperal da mãe é elementar subjetiva do tipo, comunicável, portanto, nos termos do art.30 do CP (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo as elementares do crime).
    C) Não existe compensação de culpas no Direito Penal. 
    "Eventual culpa da vítima, pelo fato de estar embriagada, não aproveita ao recorrente, vez que, é elementar, em direito penal não há compensação de culpas." Fonte: http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3102246/tjpr-condenado-por-homicidio-culposo-condutor-de-veiculo-que-atropelou-um-pedestre-em-via-urbana
    D) Homicídio privilegiado ocorre em três hipóteses:
    1) Motivo de relevante valor social.
    2) Motivo de relevante valor moral.
    3) Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a INJUSTA provocação da vítima.
  • d) Há  homicídio  privilegiado  quando  o  agente  atua  sob  a  influência de violenta emoção. 

    ERRADO

    É preciso:

    Injusta provocação da vítima + agente dominado por violenta emoção + reação logo em seguida.
  • Como a alternativa "e" está sem texto neste momento - esquisito -, eu a marquei por exclusão por que entendo que mesmo que não haja corpo é possível violar a sepultura. Veja bem, com os anos nenhum resto mortal permanece. Assim, mesmo que não haja corpo, isso não significa que não seja uma sepultura. Faz sentido?
  • Não pretendo repetir o já exposto por alguns colegas, mas corrigir apontamentos equivocados - ao menos, pelo que sei:

    a) Correta;

    b) Infanticídio não é crime próprio, mas sim crime de MÃO PRÓPRIA, somente podendo ser cometido pela própria mãe da criança, e não qualquer mãe. Outrossim, admite coautoria;

    c) já comentado por outro colega;

    d) já comentado por outro colega.
  • E porque a questão A estaria correta?

    Tem-se por crime impossível?

    Porque, em verdade, o raciocínio do colega acima está perfeito, não pode o crime perder seu objeto material porque os restos mortais foram consumidos pelo tempo. Ainda que assim não fosse, o tipo legal tem o verbo violar sepultura ou urna funerária, sendo estes seus objetos materiais, ao passo que o art. 212, por exemplo, traz objetos materiais distintos, sendo vilipendiar cardáver ou cinzas, subentendido ossos ou restos mortais, o qual ficaria prejudicado no caso da questão, mas não o delito do art. 210.

    Algum sugere algo?

    Obrigado.
     
  • Encontrei a resposta por exclusão, mas não concordo com a afirmativa.
    O delito do artigo 210, CP consuma-se com a violação ou a prática de ato de profanação de sepultura ou urna funerária. Violar quer dizer abrir, devassar, quebrar.. Assim, entendo que seria irrelevante o fato de a sepultura estar vazia.
  • Boa noite caros colegas!

    Não podemos nos esquecer que um dos elementos integrantes de qualquer crime é a conduta (doloso/culposa). Na questão, o examinador fornece de maneira clara qual é a intenção do agente, isto é,  o elemento subjetivo (dolo) do agente é o de subtrair e, não violar/distruir a sepultura. Destarte no caso em tela conclui-se que estamos diante de crime impossível, conforme já relatado pelo colega acima.

    Espero ter ajudado.

    Bom estudo para todos.
  • Provas do Exame da OAB só possuem 4 alternativas.

  •  No que tange a letra "a", há uma divergência doutrinária quanto ao tipo subjetivo:

    - Exige-se finalidade especial por parte do agente, sendo indispensável o sentimento de desrespeito -> HUNGRIA
    - Somente a modalidade profanar deve ser acompanhada do elemento subjetivo espeical do injusto -> FRAGOSO
    - O proposito do agente é irrelevante, tendo em vista que o respeito aso mortos é inerente ao ser humano -> MIRABETE

    O delito consuma-se com a violação ou prática de qualquer ato de profanação de sepultura ou urna funerária.

    Na hipótese em que o agente viola a sepultura com a finalidade de subtrair ou destruir o cadáver a doutrina é divergente entendendo que pode-se aplicar o delito de furto art. 155 (RT 598/313) e  para outros do delito do art. 211 (RT 608/305).

    fonte: Código penal para concursos. Rogério Sanches
  • Erro da "d": Não basta estar sob influência, tem de estar sob  domínio de violenta emoção. A mera influência é circunstância atenuante (art. 65, inc. iiI, "c").
  • Em relação a alternativa "A".

    by Rogério Sanches:

    O tipo contém dois núcleos que abrangem as mais variadas condutas: violar (abrir, quebrar, devassar) e profanar (ofender, ultrajar, desrespeitar) sepultura ou urna funerária.


    Atenção: A subtração de objetos colocados sobre sepultura configura qual crime???A jurisprudência é divergente.

    Para uns, haverá delito de furto, art. 155 do CP (RT 598/313); para outros, os crimes do art. 210 ou 211, conforme o caso (RT 608/305)


    => O delito do art. 210 pode ser praticado em concurso com outros de natureza semelhante:

    - Calúnia contra os mortos: concurso formal entre os delitos.

    - Furto: se o agente violar a sepultura no intuito de subtrair objetos enterrados junto ao cadáver, o delito em análise será absorvido, por se tratar de crime-meio (RT 598/313). note-se que outro ato de desrespeito ao morto não será absorvido, nem mesmo a profanação, que não se trata de meio necessário ao alcance do fim visado pelo agente. Neste caso, ocorrerá concurso material.

    - Subtração ou destruição de cadáver: idem ao raciocínio do furto.


    => A doutrina qualifica o art. 210 como crime vago.
  • O bem jurídico protegido pelo tipo penal mencionado nesta questão é o respeito aos mortos e não a sepultura em si. Com efeito, em consonância com o princípio da lesividade, pelo qual o direito penal só deve ser empregado quando efetivamente violado o bem jurídico que se quer proteger, para que se aperfeiçoe o crime ora tratado faz-se necessário que esteja presente no sepulcro os restos mortais do falecido. Uma vez ausente a ossada, incide a regra do artigo 17 do Código Penal, sendo crime impossível por impropriedade absoluta do objeto (sepultura ou urna funerária).Resposta: (A)
  • Apenas corrigindo o colega  MosheDayan, que comentou o seguinte sobre a letra b:


    b) Infanticídio não é crime próprio, mas sim crime de MÃO PRÓPRIA, somente podendo ser cometido pela própria mãe da criança, e não qualquer mãe. Outrossim, admite co-autoria;


    1º) infanticídio é crime próprio;

    2º) infanticídio NÃO É crime de mão própria (se ele fosse de mão própria não admitiria co-autoria).


  •  comente as outras questões

  • Quanto a letra A, pensei que o crime de violação de sepultura fosse crime de mera conduta! 

    Na minha opinião, não importa se estava vazia a urna/sepultura ou não! Se o agente incorresse nas condutas de  violar ou profanar, restaria configurada a infração penal!

  • Consumação e tentativa  Excepcionalmente a violação de sepultura pode revestir-se de caráter de delito formal (como na profanação por palavras). Na generalidade das hipóteses, porém, o delito do art. 210 do CP é material. Consuma-se com qualquer ato de devassamento arbitrário do sepulcro ou da urna, ou qualquer ato de ultraje ou vandalismo contra eles, qualquer alteração de aviltamento ou grosseira irreverência (RT 255/89 e 476/339). Tem-se dito que, nos casos de tentativa de violação, já haveria uma profanação consumada. Contudo, quando se examinou a distinção entre uma ação física e outra, ficou explícito que é viável violar sem intenção de profanar e vice-versa, razão pela qual não deixa de ser admissível em tese uma tentativa de violação sem que esteja presente a profanação consumada. É manifesto, porém, que só no caso de tentativa de violação com o fim de profanação é que se poderá ter profanação consumada. No tocante à profanação verbal, a tentativa será impraticável. A elocução não tem um iter criminis fracionável: ou a profanação oral é produzida ou não, é o que a doutrina tem acertadamente sustentado. Não se encontrou na jurisprudência, porém, caso concreto para exemplificar. http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/violsep.pdf
     Realmente não concordo com a questão, por mais que a urna esteja vazia, a mesma foi violada e o verbo é claro (Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária).
  • Na boa, junta o fato de errar a questão com os comentários inúteis, cresce um ódio no meu coração!! 

    Quando vejo um comentário OBJETIVO, tenho vontade de entrar em contato e agradecer.

  • acertei pq já errei questão com art. 210 do cp em outras provas

  • É pegadinha recorrente na OAB e em qualquer concurso:


    Para existir o homicídio privilegiado o indivíduo deve estar dominado por violenta emoção. Se ele for influenciado, será atenuante genérica do art. 65, III, "c", CP:


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    (...)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. A sepultura está vazia, não há morto, não há objeto que caracterize o crime!

    Alternativa A.

  • Bruno, perfeita colocação.

  • Quanto a alternativa D, complementando o que o colega Lucas falou abaixo:

     

     

    INFLUÊNCIA = ATENUANTE GENÉRICA

     

    DOMÍNIO = PRIVILÉGIO

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO "A" - ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. CRIME IMPOSSÍVEL.

    b) Admite-se! Lembrando que em caso de participação, a elementar pode se comunicar!

    c) Não existe compensação de culpas no Direito Penal, devendo cada agente responder pelo que tiver sido causado ao outro, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    d) Homicídio Privilegiado ocorre no Domínio de Violenta Emoção é causa de Diminuição

    A Influência de Violenta Emoção é Atenuante.

  • Gabarito A

    Uma, vez que, não havendo bem jurídico a ser lesado (no caso o morto a ser respeitado), caracterizar-se-ia o crime impossível em razão da absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP).

  • DISCORDO DESSA LETRA A ESTA CERTA, Uma vez que o ato de violar a sepultura ja estaria consumado o delito, pois sepultura significa o local onde o morto será enterrado, logo independe se tem alguém enterrado lá ou não . com todo respeito aos senhores.

  • Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O bem jurídico protegido pelo tipo penal mencionado nesta questão é o respeito aos mortos e não a sepultura em si. Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais é crime impossível pois o bem jurídico protegido é o memória dos mortos. Porém pode acontecer o crime de dano, a depender da forma praticada.

    Letra A-Correta.

  • ARTG 17, crime impossível. Por não haver consumação da ausência do corpo ( não tem o que ser desrespeitado.

  • Coração peludo do examinador

  • Violenta emoção

    Domínio -> Privilegiadora

    Influencia -> Atenuante genérica

  • A lei penal protege o sentimento religioso e o respeito aos mortos a partir do art. 208 do CP.

    No que diz respeito ao respeito aos mortos, são os “mortos” que devem ser respeitados e não

    as sepulturas, exclusivamente. Diante disso, quando o agente viola a sepultura que não tinha

    nenhum morto o fato é atípico (alternativa correta: “A”). O infanticídio é um crime próprio

    ou “bi próprio”, mas admite concurso (errada a alternativa “B”). Não há no Direito Penal

    compensação de culpas, e a conduta da vítima poderá servir de circunstância judicial

    favorável ao réu (art. 59, CP) (alternativa “C” errada). Por fim, o homicídio pode ser

    privilegiado, desde que o agente atue sob a influência de violenta emoção logo após injusta

    provocação da vítima, e não como constou na alternativa errada “D”.

  • O ''respeito'' é aos mortos e não a estrutura física (sepultura).

    Como não havia ossada, consideremos então a ação como sendo crime impossível vide artigo 17 cp.

    Resposta: A

  • "HÁ CRIME IMPOSSÍVEL, POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO MATERIAL (CP, ART. 17), QUANDO O AGENTE VIOLA OU PROFANA SEPULTURA OU URNA FUNERÁRIA VAZIA."

    MASSON, Cleber. (CP COMENTADO, 8º EDIÇÃO)

  • PS: quando o agente atua sob a influência de violenta emoção, cabe atenuar a pena (65, III, "c", CP), mas não é homicídio privilegiado!

    --> homicídio privilegiado é quando está sob domínio da violenta emoção! (artigo 121, parágrafo primeiro do CP)

  • Minha gente... ksksks

    Em 04/07/21 às 11:21, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 22/10/18 às 21:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 18/10/18 às 19:35, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

           Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     Violação de sepultura

           Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Boa noite! Gente sou novo aqui e não quero que me interpretem mal, sou apenas um estudante querendo aprender mais e assim conseguir meus objetivos (OAB).

    Mas numa análise ao texto de lei, ao meu entender essa alternativa (A) encontra-se incorreta. Pois, acredito, que se a intenção era subtrair ossadas de urna funerária e assim, violando sepultura, mas nada se obtém por encontrar-se vazia.

    Ora, resta claro, que já incorreu no crime de Violação de sepultura, Art. 210, CP. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária, e aqui sim estamos falando apenas da violação de um bem, objeto, onde sua tipificação está clara no dispositivo legal.

    Ainda assim, poderá inclusive, gerar crime anterior ( no acesso até o local da urna p. ex.) incorrendo também em um crime de dano Art. 163, CP. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Ex. Estourar um muro, arrombar um portão, etc.

    Certamente, logrando êxito em subtrair ossadas, (que não foi o caso) estaria incorrendo no crime de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, sendo este o art. 211, CP. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Ou seja, neste caso, estaria sim alcançando o seu objetivo de subtrair ossadas = (cadáver), incidindo assim, no crime estipulado no art. 211 CP.

    Portanto, não me resta neste momento, senão, discordar com a resposta postulada pela digníssima banca ao informar como alternativa correta a letra (A).

    Alguém saberia me informar se por acaso essa questão foi anulada?

  • A)Aquele que, desejando subtrair ossadas de urna funerária, viola sepultura, mas nada consegue obter porque tal sepultura estava vazia, não pratica o crime

    descrito no art. 210 do Código Penal: crime de violação de sepultura.

    Está correta, pois, na hipótese da alternativa, não havia o bem jurídico a ser tutelado, tornando impossível a conduta, nos termos do art. 17 do Código Penal.

     B)O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria.

    Está incorreta, pois, se as circunstâncias de caráter pessoal tratarem-se de elementares do crime, como por exemplo, o estado puerperal, admite-se coautoria, caso o agente atue com a mãe da criança, nos termos do art. 30 do CP.

     C)O homicídio culposo, dada a menor reprovabilidade da conduta, permite a compensação de culpas.

    Está incorreta, pois, o que deve ser considerado é a culpabilidade e não existindo a compensação de culpas no direito penal.

     D)Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob a influência de violenta emoção.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 121, § 1º, do CP, o agente necessita agir sob o domínio de violenta emoção, e não apenas influenciado por esta, sendo tal fato apenas atenuante, nos termos do art. 65 do CP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da análise de alguns crimes contra a vida.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • A) Como não há ossada, torna-se impossível o desrespeito ao morto, em cometer a ação de subtrair a ossada. Dessa forma responde por dano, uma vez que a sepultura foi violada.

    B) Art. 30 - Quem ajuda em crime de infanticídio, responde como coautoria, assim como quem ajuda a mãe no estado puerperal. CRIMES PROPRIOS ADMITEM COAUTORIA, ASSIM COMO AJUDAR EM CRIME DE PECULATO.

    C) Não se admite compensação de culpa no direito penal, JAMAIS. Não interessa se você faltou com cuidado e eu também, vai responder.

    D) Não é sob INFLUENCIA, é DOMINADO por emoção. Toma-se pela violenta emoção provocada por alguem.