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ID
786055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do termo de quitação, sob o fundamento de que o empregador compensou a maior, no pagamento que pretendia efetuar, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a um empréstimo concedido pela empresa ao trabalhador no mês anterior. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Compensação

     
    ·         A compensação é uma forma indireta da extinção das obrigações no Direito Civil.
    ·         Requisitos para a compensação:
    a)       Reciprocidade de dívidas;
    b)       Dívidas líquidas e certas;
    c)       Dívidas vencidas;
    d)       Dívidas homogêneas.
    ·         A compensação no processo do trabalho só pode ser argüida como matéria de defesa. Não poderá ser alegada nas razões finais ou em recurso.
    ·         No processo do trabalho, as dívidas que se pretendam compensar só poderão ser de natureza trabalhista, ou seja, somente se compensa dívida trabalhista com outra dívida trabalhista.
      Art. 767 da CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
    Art. 477 § 5º da CLT - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
    Súmula 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
    Súmula 48 do TST: A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
  • De forma sistematizada: a compensação no ato da homologação das verbas trabalhistas somente pode ser operada entre parcelas de natureza salarial, não podendo exceder a um mês de remuneração do empregado.
    Vale a pena destacar também, que a homologação das verbas pelo sindicato ou pela autoridade do MTE, SOMENTE SERÁ NECESSÁRIA caso o trabalhador conte com MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO.
    Saliente-se ainda, que o pagamento feito ao obreiro quita as parcelas, mas não o impede de postular no Judiciário trabalhista eventuais diferenças ou até mesmo, verbas que não foram pagas.
    Súm. 330 do TST, Art. 477, §§ 1º, 2º e 4º.
    (Fonte: Renato Saraiava, Direito do Trabalho, 12ª ed. fls. 273/275)
  • De forma sucinta...

    CLT

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
     
    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
    ...

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    • a) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode  ser  feita no valor fixado, devendo  se  limitar ao valor de  R$  800,00  (oitocentos  reais),  o  que  importa  na  necessidade de  refazimento do  termo de quitação, para  o ajuste. 
    CORRETO: a correção refere-se ao disposto no artigo 477, §5? da CLT: § 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”.
    • b) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode  ser  feita  no  valor  fixado,  devendo  se  limitar  ao  equivalente a 50%  (cinquenta por cento) de um mês de  remuneração  do  empregado,  devendo  o  termo  ser  refeito para o ajuste.
    Incorreto: a previsão legal acima mencionada não faz referência a esse percentual, mas, sim, ao valor do salário completo.
    • c) O  sindicato  agiu  incorretamente.  A  compensação  pode  ser feita no valor fixado.
    Incorreto: vide artigo 477, §5? da CLT, já citado e transcrito. Caso haja valores acima do salário a serem compensados, deverá o sindicato se valer de ação própria específica de cobrança sobre isso, conforme entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
    • d) O  sindicato  agiu  incorretamente.  A  compensação  pode  ser feita em qualquer valor, inexistindo limite legalmente  fixado. 
    Incorreto: vide artigo 477, §5? da CLT, já citado e transcrito.

    Resposta A.
  • O enunciado traz um erro infantil. Quando o trabalhador tem mais de um ano e passa pelo sindicato, os termos utilizados serão o termo de rescisão do contrato de trabalho e termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho. O termo de quitação só será utilizado quando o trabalhador tiver menos de 01 ano, ou seja, além do sindicato mandar voltar devido o empréstimo, deveria mandar ajustar o termo, o qual seria o termo de homologação. (Isso já era empregado em Maio/2012, data da aplicação da prova).

  • Gabarito letra A -. A compensação não está correta na situação narrada, pois o salário do empregado era R$ 800,00 e a empresa compensou R$ 1.200,00, ou seja, valor superior ao salário. Essa situação fere o disposto no artigo 477, §5º da CLT:  Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo    anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”, Portanto, agiu corretamente o sindicato ao determinar o refazimento do termo de quitação, para que a compensação seja de, no máximo, R$800,00, valor do salário do empregado.    

  • CLT, Art. 477, § 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

  • “§ 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”.