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ID
7861
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui justa causa para a rescisão de contrato de trabalho de empregado de sociedade de economia mista:

I. o recebimento de vantagem indevida qualificada como suborno.

II. a utilização de atestado médico falso, para justificar falta ao serviço.

III. violação de segredo da empresa.

IV. apropriar-se de recursos da empresa.

V. ofensa física praticada no serviço, salvo em caso de legítima defesa.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão descritas no art.482 da CLT que se aplica aos empregados públicos,o item II conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se configura como ato de improbidade previsto na letra a do art. 482 da CLT.
    Cabe ainda destacar que a utilização de documentos falsos é crime tipificado no art. 304 do Código Penal Brasileiro,crime de uso de documento falso.
  • Não entendi porque a alternativa "V" está sendo considerada como correta. O art 482 da CLT, letra "j" diz: "..., ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:"