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ID
786436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias:

Alternativas
Comentários
  • Na despedida indireta, a prática de falta grave ocorre por parte do empregador. Assim, as verbas devidas são as mesmas de uma despedida sem justa causa.
  • A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

    "Neste caso o trabalhador tem todos os direitos, como tivesse sido demitido sem justa causa"

    I - Saldo de salário;
    II - Aviso prévio
    III - 13º salário proporcional
    IV - Férias vencidas (caso haja)
    V - 1/3 sobre as férias vencidas
    VI - Férias proporcionais
    VII - 1/3 sobre as férias proporcionais
    VIII - FGTS +40%




    fontes: 
    http://blog.opovo.com.br/correiotrabalhista/despedida-indireta-falta-grave-do-empregador/
    http://www.youtube.com/watch?v=FmWJo6CIA90&feature=related
    http://www.aftz.adv.br/artigos2.php?codigo=5
     

  • Gabarito: letra A
  • Importante lembrar que os motivos que ensejam a justa causa do empregador  são os seguintes:
    1. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    2. tratar o empregado com rigor excessivo;
    3. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
    4. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
    5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    6. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
    7. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
  • Gabarito A. A questão pedia A Despedida Indireta (quando o EmpregadoR pratica um ato que pode ser caracterizado como Falta Grave, ensejando a rescisão Indireta do Contrato. Alguns exemplos que justificam a Rescisão Indireta: Suspender por + 30 dias consecutivos o empregado, Não Cumprir o Contrato, Reduzir o trabalho - sendo este por peça - de maneira a diminuir substancialmente o salário do empregado, morte do empregador de empresa individual...)
    a) saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13o salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. CORRETA 

    b) saldo salarial, 13º salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Creio que esse caso seria quando o Trabalhador pede Demissão. 
    c) saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.  Quando o Trabalhador pratica ato justificador de Justa Causa
    d) saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários. Culpa Recíproca
    e) saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho.

  • Por favor pessoal, parem de satirizar quem posta comentário apenas informando o gabarito, como fez a colega Aline.

    Muitas pessoas que não possuem as mesmas condições que temos de pagar pelo serviço do site, usam-no mesmo assim. Entratanto é impossíovel clicar em "resolver" e obter a resposta  correta (esgotado o limite de 5 questões diárias). O que salva essas pessoas é justamente a possibilidade abrir os comentários e ver qual o gabarito, para que elas possam conferir suas respostas.

    Portanto, obrigado Aline. Seu comentário com o gabarito vai ajudar muita gente que não pode pagar pelo serviço do site.

  • seguro desemprego se encontra nesse rol ?

  • Agum macete para lembrar todas verbas? E outro para lembrar as causas?

  • quem não tem conta premium pode utilizar a parte de estatística para saber a resposta.

  • Escorreguei na casca da banana...
    No caso da questão é falta grave DO EMPREGADOR, o que se equipara à dispensa sem justa causa.

    As verbas devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.