SóProvas


ID
786487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A violência NÃO constitui elemento do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

  • Na dúvida, só analisar o VERBO. As outras alternativas eram excludentes entre si, ou seja, se uma delas fosse correta, a outra, necessariamente, também seria, como não pode existir duas corretas, só sobrava a letra A.

    a) aliciamento para fim de emigração.
    b) atentado contra a liberdade de trabalho.
    c) frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
    d) atentado contra a liberdade de associação.
    e) frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
  • Os tipos penais dos crimes contra organização do trabalho que contemplem as formas FRUSTRAR e CONSTRANGER são todos COM VIOLÊNCIA. 


    B) Atentado contra a liberdade de trabalho = Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
    C) 
    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista = Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
    D) 
    Atentado contra a liberdade de associação = Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
    E) 
    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho = Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.


    Tipos SEM violência:  Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201); Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202); Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205);  Aliciamento para o fim de emigração (art. 206);  Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207).
  • sem precisar de decoreba da pra saber que quem alicia convence a pessoa sem uso de violencia, se usar força e violencia nao é mais aliciamento
  • Vale a pena ressaltar que o crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho(art. 204, CP), possui como elemento a violência, porém há divergência quanto a recepção desse dispositivo.

  • GABARITO:A A aliciamento para fim de emigração.FRAUDE B atentado contra a liberdade de trabalho. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA C frustração de direito assegurado por lei trabalhista. FRAUDE OU VIOLÊNCIA D atentado contra a liberdade de associação. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. FRAUDE OU VIOLÊNCIA


  • CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (197 AO 207)

    SE DÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    ·        Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)

    ·        Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)

    ·        Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)

    .

    SE DÃO MEDIANTE FRAUDE OU VIOLÊNCIA:

    ·        Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);

    ·        Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204);

    .

    SE DÃO MEDIANTE FRAUDE:

    ·        Aliciamento para o fim de emigração (art. 206);

  • Todos os crimes relacionados com a terminologia - ATENTADO - Terão Violência e Grave ameaça.

    Todos os crimes relacionados com a terminologia - FRUSTRAÇÃO - Terão Fraude e Violência.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Aliciamento para o fim de emigração

    ARTIGO 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.