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Gabarito A
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa
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Na dúvida, só analisar o VERBO. As outras alternativas eram excludentes entre si, ou seja, se uma delas fosse correta, a outra, necessariamente, também seria, como não pode existir duas corretas, só sobrava a letra A.
a) aliciamento para fim de emigração.
b) atentado contra a liberdade de trabalho.
c) frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
d) atentado contra a liberdade de associação.
e) frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
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Os tipos penais dos crimes contra organização do trabalho que contemplem as formas FRUSTRAR e CONSTRANGER são todos COM VIOLÊNCIA.
B) Atentado contra a liberdade de trabalho = Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
C) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista = Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
D) Atentado contra a liberdade de associação = Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
E) Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho = Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
Tipos SEM violência: Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201); Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202); Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205); Aliciamento para o fim de emigração (art. 206); Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207).
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sem precisar de decoreba da pra saber que quem alicia convence a pessoa sem uso de violencia, se usar força e violencia nao é mais aliciamento
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Vale a pena ressaltar que o crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho(art. 204, CP), possui como elemento a violência, porém há divergência quanto a recepção desse dispositivo.
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GABARITO:A A aliciamento para fim de emigração.FRAUDE B atentado contra a liberdade de trabalho. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA C frustração de direito assegurado por lei trabalhista. FRAUDE OU VIOLÊNCIA D atentado contra a liberdade de associação. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. FRAUDE OU VIOLÊNCIA
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CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (197 AO 207)
SE DÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:
· Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)
· Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)
· Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)
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SE DÃO MEDIANTE FRAUDE OU VIOLÊNCIA:
· Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);
· Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204);
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SE DÃO MEDIANTE FRAUDE:
· Aliciamento para o fim de emigração (art. 206);
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Todos os crimes relacionados com a terminologia - ATENTADO - Terão Violência e Grave ameaça.
Todos os crimes relacionados com a terminologia - FRUSTRAÇÃO - Terão Fraude e Violência.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Aliciamento para o fim de emigração
ARTIGO 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.