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ID
786511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao prequestionamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 297 - TST
    Prequestionamento - Oportunidade - Configuração

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • Apenas para complementar:

    a) ERRADO

    OJ 118 SBDI-1- PREQUESTINAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA  DA SÚMULA 297. 
    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

    b) ERRADO

    OJ 62- SBDI-1-  PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    d) ERRADO
    OJ 119- SBDI-1- PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 297. INAPLICÁVEL. 
    É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.

    e) ERRADO

    OJ-SDI1-151- PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
  • Lembrando que o prequestionamento é típico dos recursos de natureza extraordinária ( Recurso de revista, Embargos ao TST, Recurso Extraordinário), que possuem como objetivo a uniformização da jurisprudência e referem-se a matéria apenas de direito.

    Já o recurso de natureza ordinária ( Recurso ordinário), tem como objetivo revisão da decisão e referem-se a matéria de direito e fato ou provas.
  • Pelos ensinamentos de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha “Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício.”

     

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

     

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, “o recorrente deve “alegar” um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível.” São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.

     

    Referência:

    DIDIER JR., Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 7ª ed. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 29. (http://www.lfg.com.br/artigo/20100623160123364_direito-processual-civil_quanto-a-classificacao-do-recurso-o-que-se-entende-por-recurso-de-fundamentacao-livre-e-fundamentacao-vinculada-denise-crist.html)

     

  • Só a título de conhecimento, trago um caso prático em que a parte prequestionou a matéria, opondo embargos de declaração, e a mesma foi condenada ao pagamento de multa (embargo meramente protelatório). Tal situação contrariou a súmula 98 do STJ, in verbis:

    STJ Súmula nº 98 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Embargos de Declaração - Propósito de Prequestionamento - Caráter Protelatório

        Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

    Bons estudos!!

  • Complementando a resposta da TauanA: o erro da letra B está fundamentado na OJ SDI-1 - 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010

    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.


  • CORRETA C

    SÚMULA Nº 297 - TST
    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA Nº 297 - TST
     

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

     

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

     

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.