SóProvas


ID
786604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho educativo

Alternativas
Comentários
  • Trabalho educativo: atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. Trata-se de um tipo específico de relação laboral que, sem excluir a possibilidade de produção de bens ou serviços, subordina essa dimensão ao imperativo do caráter formativo da atividade, reconhecendo como sua finalidade principal o desenvolvimento pessoal e social do educando.

    http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/ee896d7c-b6f5-4a09-b9c0-3b7057acfaf1/Default.aspx
  • ECA - Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

            § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Resposta : D

  • Amigos, fiquei com dúvida no trecho "pode ou não ter caráter gratuito", colhido da alternativa "d".

    É que, muito embora o § 2º do art. 68 não imponha necessariamente uma remuneração ao adolescente, também não induz ao raciocínio de que o trabalho educativo poderá ser prestado de forma gratuita.

    Da leitura desse dispositivo, eu entendi que o adolescente deve receber remuneração ou, se for o caso, participação na venda dos produtos.

    Alguém poderia esclarecer esse ponto?

    Abs e bons estudos a todos.
  • A resposta correta não tem como ser a letra 'D", estando, pois, equivocado o gabarito.

    O correto é o que consta na alternativa 'B", eis que é o que consta expressamente o art. 68, § 1º do ECA, conforme transcrição abaixo.


    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e
    social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


    O que consta na letra 'D' não se coaduna com a previsão do art. 68, § 2º, tendo em vista que o referido texto normativo diz que a remuneração não desfigura o caráter educativo, deixando claro que haverá remuneração, inexistindo qualquer permissivo legal para a prestação de trabalho gratuito, tornando a alternativa 'D' totalmente descabida.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Forte abraço a todos e bons estudos.




  • Acredito que o erro do item "b" é ter substituído no conceito a palavra EDUCANDO por CRIANÇA E ADOLESCENTE, sobretudo se:
    1. analisado os conceitos de criança e adolescente à luz do ECA (adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade; e criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos), e ainda,
    2. considerando a idade permitida para o trabalho educativo, mínima para qualquer trabalho (não inferior a 14 anos de idade, que é o limite mínimo permitido na Lei);
    O que nos permite concluir que como EDUCANDO - NÃO se admite CRIANÇA.
  • Amigos

    Onde está o erro da questão b, pois sua fundamentação do art 68 paragrafo 1 do ECA, está parecido com a questão, tendo trocado só o "educando", mas não acredito que seria esse o erro. Será? Pois, se for estaremos formando magistrados robotizados a letra da lei fria dos nossos códigos, sem interpretações. Grato...
  • Sim, mas o "EDUCANDO" deve ser prioritariamente a CRIANÇA ou o ADOLESCENTE, já que o trabalho educativo vem disciplinado no ECA:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


    Enfim, preciosismo da banca.

  • Na Q60622, elaborada pela Cespe, ela considerou correta a alternativa a, que é igual à alternativa b desta questão. Olhem aí a questão


    O trabalho educativo descrito no ECA é:

    a) atividade laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    b) atividade laboral desenvolvida em parceria com as instituições de ensino superior que propiciam acesso ao ensino superior aos adolescentes entre dezesseis e dezoito anos de idade com renda familiar inferior a três salários mínimos.

    c) trabalho de monitoria de crianças carentes realizado por adolescentes já formados nos cursos de capacitação das escolas técnicas federais.

    d) trabalho executado pelos licenciados em pedagogia ou ciência da educação na capacitação de professores da rede pública de ensino.

    e) o trabalho prestado por bolsistas do PROUNI nas comunidades carentes destinado a capacitar crianças e adolescentes em atividades extracurriculares e profissionalizantes.


    Sendo assim, não entendi o motivo da letra b estar incorreta
  • Pela leitura do caput do art. 68, a atividade não pode ser gratuita:

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

     

    Não?

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    B : FALSO

    É do educando – que deve ser, necessariamente, adolescente –, não criança.

    ECA. Art. 68. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    C : FALSO

    Não há determinação de reversão da renda à família.

    D : VERDADEIRO (Tema polêmico)

    Não é pacífica, porém, a interpretação da banca de que o trabalho educativo pode ser gratuito.

    CLT. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    E : FALSO

    É preceito aplicável apenas ao aprendiz.

    CLT. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.