Letra A – INCORRETA – A principal norma que trata do conflito de leis é a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro que assim dispõe:
Artigo 9°: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1°: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2°: A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Ao analisar o mencionado dispositivo legal, Guilherme Pederneira Jaeger, ressalva que respeito do contrato de trabalho, esta obrigação não está incluída na LICC, muito menos na regra do artigo 9°, haja vista, a peculiaridade desta relação, que possui em um de seus polos o empregador, tratado como parte forte nesta relação, do outro polo encontra-se o empregado, entendido como parte hipossuficiente da relação. No caso de possível aplicação desta norma, poderia ocasionar fraudes no contrato laboral.
Letra B – CORRETA – Artigo 198 da Convenção de Direito Internacional Privado: Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.
Letra C – INCORRETA – Estabelecia a Súmula nº 207 do TST: CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. No entanto a referida Súmula foi cancelada, o que torna incorreta a alternativa.
Letra D – INCORRETA – Artigo 3º, 1da Convenção 95 da OIT: Os salários pagáveis em espécie serão pagos exclusivamente em moeda de curso legal (vale dizer, moeda local - grifo nosso); o pagamento sob forma de ordem de pagamento, bônus, cupons, ou sob qualquer outra forma que se suponha representar a moeda de curso legal, será proibido.
Letra E – INCORRETA – Capacidade das partes: podemos dizer que capacidade trabalhista é a aptidão reconhecida pelo Direito do Trabalho para o exercício de atos da vida laboral. Observadas as definições do artigo 2.º e parágrafos da CLT (quanto ao empregador) e do artigo 3.º do mesmo diploma legal, (quanto ao empregado), será necessário proceder exame no tocante à capacidade jurídica (plena e relativa) dos sujeitos integrantes do contrato de trabalho.
A capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 (dezoito) anos (artigo 5º do Código Civil), inclusive a legislação trabalhista (artigo 402 da CLT). Assim, percebemos que a capacidade das partes regula-se pelo local da execução do contrato e não o da nacionalidade das partes.
É correto
afirmar:
A) A Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro, no que tange aos contratos de trabalho
internacionais, determina a aplicação da lei do local da execução.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no
comentário da alternativa
B) O Código de Bustamante, Convenção de Havana de 1928, estabelece a legislação
territorial sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.
É a
alternativa CORRETA, tendo em vista que o Decreto nº 18.871, de
13 de agosto de 1929 promulga a Convenção de direito internacional privado, de
Havana. Neste documento, que no site on-line da Câmara dos Deputados está
disponibilizado em espanhol, tendo em vista que se trata de sua publicação
original, constata-se que:
Artículo 198. También es territorial la
legislación sobre accidentes del trabajo y protección social del trabajador.
Fonte:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18871-13-agosto-1929-549000-publicacaooriginal-64246-pe.html
C) O Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a sua jurisprudência
sumulada busca aplicar nos conflitos de interesses que chegam à sua jurisdição,
a lei do local da execução.
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa
D) A Convenção no 95, da Organização Internacional do Trabalho admite o
pagamento de salários no território nacional em moeda estrangeira, transformada
no câmbio da moeda da época do pagamento, para proteção do poder aquisitivo do
empregado.
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa
E) A capacidade das partes para obrigar-se em um contrato de trabalho é a da
nacionalidade das mesmas.
A
alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário
da alternativa B.
Gabarito do Professor: Alternativa B.