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ID
786682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO se considera acidente do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Acidente de Trabalho = nexo causal entre o acidente/doença sofrido pelo trabalhador e o trabalho ou causa com ele relacionada.

    "a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve (Não há nexo causal até aqui), salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."

    Sobre os acidentes de trabalho vide arts. 20 e seguintes da Lei 8.213/91.
  • Assim dispõe o art. 20 da Lei 8213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Mas se a questão quer o errado e a C está na lei então não pode ser C, rapaziada. 

    Vamos acordar pra vida né? 

    Tomem um café aí. 
  • GABARITO: C
    Boa resposta Darla!!!!!!
    Avante!!!!
  • Fico emocionada com a humildade das pessoas...
    Fica o alerta para nós: CUIDADO NA INTERPRETAÇÃO, pois não podemos perder uma questão assim.
  • Sr. Hije, vc que precisa tomar um café (extra-forte) pra se atentar melhor o que realmente a questão pede!

    Muito bem colocado o comentário das duas colegas acima.
  • Eu fui desatenta na questão, mas o item "e" também não me parece correto, pois falta menção à lista do anexo do Decreto que dispõe sobre as "CIDs". Pelo que entendo, não basta somente a pericia do INSS, mas também a CID estar elencada na lista. Vocês concordam ou estou divagando?

    Art. 337 do RGPS:

    § 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

  • realmente, qnd tirei a carteira de motorista eu não coloquei fé em estudar psicotécnico, ah se pudesse voltar no tempo. Hoje em dia me faz falta o psicotécnico, pois 90% das questões dos concursos são  psicotécnico, 9% são atenção, 0,5% é sorte e 0,5% é conhecimento.

  • Note a grande relação do enunciado com o gabarito.


    NÃO se considera acidente do trabalho ''C'' a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



            Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho  d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



    GABARITO ''C''

  • Errei porém concordo com o gabarito. O NÃO  do enunciado e o SALVO da alternativa c se anulam. Portanto gabarito c

  • A questão se refere à acidente de trabalho e não à doença do trabalho.

    Lei 8.213 - Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     


    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

       § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Tuberculose no bairro aonde o trabalhador mora = não é acidente

    Tuberculos no bairro aonde o trabalhador labora = é acidente