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Acidente de Trabalho = nexo causal entre o acidente/doença sofrido pelo trabalhador e o trabalho ou causa com ele relacionada.
"a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve (Não há nexo causal até aqui), salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."
Sobre os acidentes de trabalho vide arts. 20 e seguintes da Lei 8.213/91.
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Assim dispõe o art. 20 da Lei 8213/91:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Mas se a questão quer o errado e a C está na lei então não pode ser C, rapaziada.
Vamos acordar pra vida né?
Tomem um café aí.
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GABARITO: C
Boa resposta Darla!!!!!!
Avante!!!!
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Fico emocionada com a humildade das pessoas...
Fica o alerta para nós: CUIDADO NA INTERPRETAÇÃO, pois não podemos perder uma questão assim.
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Sr. Hije, vc que precisa tomar um café (extra-forte) pra se atentar melhor o que realmente a questão pede!
Muito bem colocado o comentário das duas colegas acima.
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Eu fui desatenta na questão, mas o item "e" também não me parece correto, pois falta menção à lista do anexo do Decreto que dispõe sobre as "CIDs". Pelo que entendo, não basta somente a pericia do INSS, mas também a CID estar elencada na lista. Vocês concordam ou estou divagando?
Art. 337 do RGPS:
§ 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)
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realmente, qnd tirei a carteira de motorista eu não coloquei fé em estudar psicotécnico, ah se pudesse voltar no tempo. Hoje em dia me faz falta o psicotécnico, pois 90% das questões dos concursos são psicotécnico, 9% são atenção, 0,5% é sorte e 0,5% é conhecimento.
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Note a grande relação do enunciado com o gabarito.
NÃO se considera acidente do trabalho ''C'' a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
GABARITO ''C''
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Errei porém concordo com o gabarito. O NÃO do enunciado e o SALVO da alternativa c se anulam. Portanto gabarito c
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A questão se refere à acidente de trabalho e não à doença do trabalho.
Lei 8.213 - Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante
da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele
se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que
ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na
relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona
diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do
trabalho.
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LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
ART. 20
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Tuberculose no bairro aonde o trabalhador mora = não é acidente
Tuberculos no bairro aonde o trabalhador labora = é acidente