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ID
786826
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o conceito de servidor público, para fins de apuração do comprometimento ético, é

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Capítulo II
    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

  • O conceito de agente público é amplo: todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.
     O STF, entretanto, entendeu que essa abrangência não é tão ampla, não abrangendo certos agentes políticos.
    Segundo entendimento do STF a Lei 8.429/1992 não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao "regime de crime de responsabilidade".
    Como a questão está blindada, deve ser respondida com base no Código de Ética.
  • Veja bem, em relação ao posicionamento do STF, a minha humilde opinião é que eles não excluíram os Agentes Políticos da classificação de Agentes Públicos (que são: Agentes Políticos, Administrativos, Credenciados, Delegados e Honoríficos).
    Eles apenas decidiram que por terem regramento próprio (específico, portanto), em determinados casos se aplicaria a lei dos crimes de responsabilidade em vez da lei de improbidade administrativa, porém, em outros caberia sim esta lei (Imagine se não! Seria "A" farra...). Aplica-se a LCR por ser mais rigorosa e subsidiariamente a LIA.
    Não tenho total certeza se é isso, mas, em minha singela opinião, é o que eu acredito que esteja valendo hoje em dia.
  • assertiva considerada correta foi a letra D
    mas acredito que a questão é passível de recurso.vejamos:
    decreto 1.171-94

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcionalainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
    a questão em comento fala, apenas ligado indiretamente. a lei fala ligado direto ou indiretamente.
    obs.:  se estiver errado, me alertem...

  • Neurivon, a opção D, correta, não fala do conceito total de servidor público constante do Código de Ética, mas sim de uma de suas interfaces, vejamos:
    d) bastante amplo, abrangendo até mesmo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados para tanto e ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal.
    Quando a opção diz "abrangendo até mesmo", ela quer dizer que abrange mais do que é relatado; portanto, isso não exclui aqueles vinculados ao serviço público por força de lei ou contrato, ou os que prestam esse serviço de forma permanente ou temporária, nem os que são ligados diretamente ao órgão do poder estatal. 

    Bons estudos.
     
  • Galera, vcs mandam muito bem!!! Muito Obrigada pelos esclarecimentos!!
    Valeu!
    Bons estudos!!
  • d) bastante amplo, abrangendo até mesmo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados para tanto e ligados APENAS indiretamente a um órgão do poder estatal.

    Como assim APENAS indiretamente? Não entendi!
  • ESTE APENAS QUE FOI DE  DE MATAR
  • Danilo Cintra e ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, entendam:

    d) bastante amplo, abrangendo até mesmo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados para tanto e (MESMO QUE) ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal.

    >O enunciado quer saber o conceito de "servidor públicopara o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, sendo este para fins de apuração do comprometimento ético.  
     
    A alternativa d) trata de uma parcela desse conceito:
    Pois...mesmo aqueles que não são remunerados para prestar o serviço de natureza excepcional
    como também aqueles ligados apenas indiretamente a um orgão do poder estatal estão dentro da abrangencia do "conceito de serviror". Posto que este é bastante amplo como consta no inciso do Decreto 1.171/94, Vejam:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Espero ter esclarecido.

    Bons estudos!
  • Comentários: para respondermos esta questão é necessário conhecer o conceito de servidor público empregado pelo Decreto 1171/94. Em seu item XXIV, o decreto cuida de delimitar quem são os servidores para os quais se dirige aquela disciplina:
    “XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado”.
                Como podemos ver, o conceito é bastante amplo, e inclui vínculos transitórios, permanentes, derivados de lei, contrato, outros atos jurídicos etc. Portanto, é correta a letra D, que demonstra um conceito bastante aberto e inclusiva dos servidores para fins de aplicação do Código de Ética.
  • COMO ASSIM APENAS .

    Se os agentes estão ligados apenas indiretamente a um órgão o agente não poderia estar ligado diretamente. 

    Mas em pelo  Decreto  1171/94 em seu item XXIV diz que o agente tem que estar ligado DIRETA OU INDIRETAMENTE A QUALQUER ÓRGÃO e não somente ou apenas INDIRETAMENTE.

    Sinceramente não entendi.

  • Tive avaliando.......e cheguei a conclusão que a maioria das respostas das questões de site são referentes a letra "D". hehehe

  • Tive avaliando.......e cheguei a conclusão que a maioria das respostas das questões de site são referentes a letra "D". hehehe

  • A única conclusão que da pra chegar com essa questão é: há quatro alternativas erradas ( A, B, C e E) e uma menos errada (D). 

  • Gabarito. D.

    Das Comissões de Ética

    XXIV.  Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que por foça da lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, e as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do estado.

  • Questão passível de ser anulada, pois "... que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, ...", dizer que "apenas indiretamente" está também errado.

  • Professor Denis França, queira por gentileza rever seu comentário nesta questão para que eu possa continuar confiando na sua docência.

  • Questão passível de anulação pq  veja o que diz o inciso XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    O dispositivo diz (diretamente ou indiretamente) e não se refere APENAS indiretamente.

  • a)restritivo, abrangendo apenas os que, por força de lei, prestem serviços de natureza permanente, ligados diretamente a qualquer órgão do poder estatal. (ERRADO)

    b)restritivo, abrangendo apenas os que, por força de lei ou contrato, prestem serviços de natureza permanente, ligados diretamente a qualquer órgão do poder estatal. (ERRADO)

    c)relativamente restritivo, abrangendo apenas os que, por força de lei, contrato ou outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, ligados diretamente a qualquer órgão do poder estatal. (ERRADO)

    d)bastante amplo, abrangendo até mesmo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados para tanto e ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal. (CERTO)

    e)amplo, abrangendo também os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem até mesmo serviços de natureza temporária ou excepcional, desde que com retribuição financeira e ligados diretamente a algum órgão do poder estatal. (ERRADO)



    PEGADINHA:
    *PERMANENTES E TEMPORARIOS = ADM. DIRETA ---------  *EXCEPCIONAIS = ADM. INDIRETA
  • Foda assim, e esse "apenas"!? que eu entenda, ele tá excluindo os que são ligados Diretamente.

  • questão muito confusa.. devia ser anulada. pegadinha idiota.

  • Não vejo nada passível de anulação. No decreto 171 de 1994, o conceito de servidor é bastante amplo conforme inciso XXIV. Basta conhecê-lo que se acerta a questão. Parece que é mais difícil dizer que não está preparado ou não estudou suficiente do que aceitar que a banca elaborou uma boa questão

  • Pessoal, vamos praticar mais interpretação de texto! Não há nada de errado com a questão. Um abraço!

  • Eu também entendo que não há nenhuma resposta correta, se fosse uma prova de certo ou errado, pra não perder dois pontos deixaria em branco. O apenas restringiu, se é apenas indiretamente, então os que estão ligados diretamente, estão excluídos, se o erro é de interpretação, então não sei o significado de "apenas". 

  • Gente atenção ao português!

    O 'e' é uma conjunção aditiva, a assertiva diz mesmo que não remunerados para tanto e ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal, ou seja, além dos vários servidores públicos que exercem atividade que por ela percebem uma remuneração os quais participam da Adm. Direta e Indireta, há também os não remunerados E que exercem atividade por intermédio de alguma pessoa jurídica (exemplo) aos órgãos, é o caso dos prestadores de serviço. 

    Onde há exclusão?

    Pra não restar dúvida, deixo a expressão abrangendo até mesmo os que extraída do texto que indica algo a mais além da bastante amplo.

  • Acertei, letra D, fui estagiário na rede federal não-obrigatório e sem remuneração e depois com remuneração. Um exemplo sobre. 

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanentetemporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado”.