SóProvas


ID
786850
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da configuração fundamental da cidadania brasileira na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:..................................
    ...............................................................................................................................

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Resposta: Letra D.

    O brasileiro nato pode sim perder a cidadania brasileira. No caso de obter nova cidadania (naturalização), e a lei estreangeira não permitir a manutenção da nacionalidade original.

    Art. 12, § 4, CF/88:


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Acrescentando:

    “Os efeitos do Decreto Presidencial que estabelece a perda da nacionalidade são ex nunc, ou seja, não são retroativos, atingindo somente a relação jurídica indivíduo-Estado, após sua edição.” (Alexandre de Moraes)
  • d) o brasileiro nato não pode perder a cidadania brasileira.-errado: A perda ocorre com cancelamento da naturalização,adquisição de outra nacionalidade,reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira,de imposição de naturalização ao brasileiro no estrangeiro para permanência em seu território ou exercício de direitos civis.
  •       A alternativa 'B' também está errada, mais precisamente onde fala em "mais de um ano". O correto é "um ano", conforme artigo 12, II, 'a', CF. Ou seja, não há necessidade de ser MAIS DE UM ANO. Seria, então, NO MÍNIMO UM ANO.
  • Em regra, o brasileiro nato que adquire outra nacionalidade, de modo voluntário, perde a condição de nacional brasileiro. Ou seja, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, voluntariamente; salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para exercícios de direitos civis.
    Ademais, o brasileiro naturalizado terá cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    Resposta – Alternativa D.
  • Deon,

    Discordo do seu posicionamento porque embora o artigo diga um ano, a questão não usa expressões restritivas: "só poderão~,"apenas poderão"... Ela fala em "poder", ou seja, todos que estão há um ano ou mais podem ser naturalizados. Não há um contexto de restrição, mas de possibilidade.

  • Concordo com o Deon.
    Questão mal-elaborada (com má-fé do examinador).



  • Pessoal a banca foi infeliz na elaboração desta questão.

    Gabriela, na verdade as restrições existem, observe o fragmento extraído do respectivo inciso:

    II. Naturalizados:

    a) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Percebe-se então que, além do período de 1 ano e a idoneidade moral, o indivíduo não pode sair do país durante 12 meses.


    Assim a questão tem dupla resposta correta, sendo as letras "B" e "D".


    Força Pessoal. Que DEUS nos ilumine sempre, em nome de JESUS.
  • Alguém poderia comentar o ítem a).

    Como assim (nato ou naturalizado) eu pensava q fosse somente nato.

  • e) aos portugueses com residência permanente no país são assegurados os mesmos direitos constitucionalmente assegurados aos brasileiros naturalizados, desde que haja, em Portugal, reciprocidade em favor dos brasileiros ali residentes permanentemente.

    CF/88 ART. 12 
    § 1º

     Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Neste caso, a CF não faz distinção entre brasileiros... a questão fala de brasileiros naturalizados!!
  • Aniel Vieira Silva,

    acredito que o fato de ter residencia ininterrupta por um ano não implica a proibição de sair do Brasil. Sair do Brasil de férias é perfeitamente admissível, pois o estrangeiro mantém a residência no Brasil e pretende retornar para sua casa no Brasil. O que não é permitido é ele morar fora, fato que representaria a interrupção do ano de resid6encia no Brasil. 

    Fiz essa relação porque morei nos EUA por muito tempo e tinha um amigo brasileiro que conseguiu a cidadania americana segundo essa mesma exigência de morar no país ininterruptamente. Ainda assim, ele podia retornar ao brasil para visitar familiares e amigos sem prejuízo da interrupção do tempo de residência.

    Espero ter contribuído.
  • Art. 12 § 4º -Será declarada a perdada nacionalidade do brasileiro que:
     I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    Exclusiva de brasileiros naturalizados. A nacionalidade será cancelada porsentença judicial, ou seja, o cancelamento só poderá advir depois de processo judicial no qual deverá ser garantida ao naturalizado ampla defesa. Processo previsto em lei especial (lei 818/49), cuja sentença terá efeitos ex tunc, uma vez que, trata-se de cancelamento de uma nacionalidade considerada válida. O naturalizado deve ter incorrido em ativida nociva ao interesse nacional, ou seja, aquela tendente a, de alguma maneira, afetar os interesses precípuos do Estado brasileiro, como dentre outros, aqueles consignados nos arts. 1º, 2º e 3º da CF. O estrangeiro que atentar contra o Estado Democrático de Direito, a soberania nacional ou promover o racismo, por exemplo, pode ter essas atividades enquadradas como nocivas ao interesse nacional. 

     II - adquirir outra nacionalidadesalvo no casos:  
    a)de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b)de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
    A aquisição de outra nacionalidade importa, a princípio, a renúncia da nacionalidade original. O desejo de adquirir outra nacionalidade por parte de brasileiros significa um distanciamento com o Brasil, ou seja, a falta de vontade de permanecer brasileiro e, para isso, a CF determina que a aquisição de nova nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. É A PERDA VOLUNTÁRIA.
    Duas exceções são aplicadas à regra de a aquisição de nova nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. 
    No caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o brasileiro a está adquirindo, não praticamente por vontade própria, mas por reconhecimento direito de outro Estado e o Brasil, por uma questão de soberania, não pode impedir que outro país reconheça alguém como nacional. 
    A segunda hipótese está ligada a uma ato de vontade, mas não é um ato voluntário do brasileiro, mas sim uma imposição do Estado estrangeiro, um constrangimento pelo qual o nacional brasileiro estará submetido.


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, CARLOS EDUARDO SIQUEIRA ABRÃO
  • http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=922

    A nacionalidade determina a pertinência, ao indivíduo, de direitos e obrigações próprios da sua condição de nacional. A cidadania pressupõe a nacionalidade. Com a cidadania o indivíduo possui direitos políticos. No Brasil a nacionalidade é um direito fundamental, proclamado no artigo 12 da Constituição Federal de 1988. O Estado brasileiro soberanamente define quem são os brasileiros natos, naturalizados, bem como as hipóteses de aquisição de perda da nacionalidade. 

    A perda, ou seja, o cancelamento da nacionalidade derivada (naturalização) em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, 4º, I CF) é uma pena por demais severa. Tal medida deve ser suprimida o ordenamento jurídico brasileiro. No sentido de evitar a apatridia, a Emenda Constitucional nº 54 de 20 de setembro de 2007, alterou a redação da alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal, pois, permite que os filhos de brasileiros emigrantes possam ser registrados em repartição brasileira competente, e assim serem nacionais brasileiros mesmo que nunca venham residir no Brasil. Assim, se o país em que essa criança nascer adotar o critério jus sanguinis, ela não será um apátrida.
  • Opção d)

    O brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira, quando adquir outra nacionalidade ressalvados os casos previstos na CF/88

  • Com relação à alternativa "e", a Banca afirmou:

    "aos portugueses com residência permanente no país são assegurados os mesmos direitos constitucionalmente assegurados aos BRASILEIROS NATURALIZADOS, desde que haja, em Portugal, reciprocidade em favor dos brasileiros ali residentes permanentemente."


    Só que a CF/88 diz no Art. 12, § 1º: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao BRASILEIRO, salvo os casos previstos nesta Constituição."


    Assim sendo, a alternativa "E" não estaria ERRADA?

  • Perfeita contribuição da colega Ligia

    O brasileiro nato pode perder sim a cidadania

    b)de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
    A aquisição de outra nacionalidade importa, a princípio, a renúncia da nacionalidade original. O desejo de adquirir outra nacionalidade por parte de brasileiros significa um distanciamento com o Brasil, ou seja, a falta de vontade de permanecer brasileiro e, para isso, a CF determina que a aquisição de nova nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. É A PERDA VOLUNTÁRIA.
    Duas exceções são aplicadas à regra de a aquisição de nova nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. 
    No caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o brasileiro a está adquirindo, não praticamente por vontade própria, mas por reconhecimento direito de outro Estado e o Brasil, por uma questão de soberania, não pode impedir que outro país reconheça alguém como nacional. 
    A segunda hipótese está ligada a uma ato de vontade, mas não é um ato voluntário do brasileiro, mas sim uma imposição do Estado estrangeiro, um constrangimento pelo qual o nacional brasileiro estará submetido.

    As outras questoes s]ao muito faceis, vide art 12 e 13

  • art. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 


    "repare que o artigo fala apenas brasileiro, ou seja, ambos , o nato ou o naturalizado estão sujeitos a perda da nacionalidade"


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; "apenas para os naturalizados, logico."

    II - adquirir outra nacionalidade salvo nos casos:  "opa!!! olha aqui ... se adquirir outra nacionalidade, indedende se for nato ou naturalizado"

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    "a questão não foi mal elaborada.... é uma questão que requer atenção!!!"

  • Olá povo abençoado. Alguém pode me DIZER porque a C está ERRADA?

  • Olá Alex Vasques a letra C está correta. O exercício pede a questão incorreta e a resposta é a letra D.

  • Uma curiosidade sobre essa questão: a ESAF formulou a mesma questão em 2010 (ver Q458747). As opções são idênticas. A única diferença é que a banca inverteu a D com a E... Isso é mais comum do que eu imagino? Confesso que é a primeira vez que eu vejo..

  • O melhor comentário foi o do Bruno Souza

  • Algum mestre poderia me esclarecer se a minha dúvida é pertinente

     

    > Letra B) Podem ser brasileiros naturalizados os estrangeiros que, provenientes de países que tenham o português como língua nativa, residam no país há mais de um ano e não tenham pendente contra si qualquer desabono grave jurídico ou moral.

     

    > Na regra é lingua nativa ou lingua oficial, ou países de língua e expressão portuguesa (chamada comunidade lusófona ou os PALOPS)?

     

    > Porque  no Timor Leste país em que são oficiais o português e o tétum tem como lingua nativa somente o Tetum. O cidadão de Timor Leste é beneficiário desta hipótese

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Incorreta! O brasileiro nato pode perder sua nacionalidade brasileira quando adquirir outra nacionalidade, salvo exceções previstas na Constituição. Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".

    Obs.: para ser mais técnica, a alternativa deveria falar em perda de nacionalidade, pois a nacionalidade, embora pressuposto ao exercício da cidadania, com ela não se confunde. A nacionalidade é o vínculo que jurídico-pessoal que o indivíduo possui com o Estado em razão do nascimento, ascendência ou manifestação de vontade. A cidadania, por outro lado, é o vínculo político que o nacional possui com o Estado e que gera para ele direitos e deveres. Assim, é possível que determinada pessoa seja nacional, mas não seja cidadão. Ex.: embora o voto seja manifestação da cidadania, o conscrito (aquele que presta serviço militar obrigatório) é impedido de votar. Não deixa de ser brasileiro, mas não está exercendo a sua cidadania.

    Alternativa E - Correta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". Obs.: embora a CRFB/88 só fale em brasileiro, é possível saber que trata do naturalizado porque o parágrafo foi alterado pela EC de Revisão nº 3, de 1994, justamente para retirar a palavra "nato", que antes constava.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).