SóProvas


ID
786952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os princípios adotados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e seus dispositivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: RESPOSTAS LETRA "C" - Considerando os princípios adotados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e seus dispositivos, assinale a opção correta.

    a) O ECA prevê a aplicação da medida socioeducativa de advertência somente nos casos em que houver provas suficientes da autoria do ato infracional cometido pelo adolescente. Art. 114 Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    b) Sendo educativa a natureza da medida de reparar o dano, a autoridade competente não poderá determinar, nos casos de impossibilidade de cumprimento da medida, a sua substituição por outra de caráter semelhante. Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    c) O ECA estabelece que a medida socioeducativa de liberdade assistida seja adotada sempre que se afigurar como mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Ao orientador do adolescente é incumbida a função de apresentar relatório do caso, contendo as informações a respeito das condutas que demonstrem afastamento, ou não, da tendência para a prática de novo ato infracional.

    d) No ECA, são adotados os mesmos princípios e medidas que embasam o Código Penal no que se refere às providências do Estado para afastar a pessoa do crime: a privação da liberdade. Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    e) Dada a obrigatoriedade de aplicação de medida socioeducativa a adolescente que tenha cometido ato infracional, a autoridade competente deve adotar, como parâmetro básico para determinar o tratamento no sistema punitivo, a gravidade da infração. Art. 112 § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
  • Penso que tal resposta ( letra c) está erra  por ao apresentar a seguinte parte : "contendo as informações a respeito das condutas que demonstrem afastamento, ou não, da tendência para a prática de novo ato infracional" visto que tal parte não consta entre as incumbências do mesmo. Vejam o que está na lei :

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade

    competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes

    orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário

    de auxílio e assistência social;

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    10ª edição 53

    II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente,

    promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua

    inserção no mercado de trabalho;

    IV – apresentar relatório do caso.


  • Me parece que a resposta correta seria a "E". Sei lá...

  • A letra E tambem nao estaria correta?

  • Na alternativa E, ao meu ver, o erro está em "Dada a obrigatoriedade de aplicação de medida socioeducativa". Pois o juiz pode optar por uma medida protetiva. O ECA é tutelado sobre princípios de "melhor interesse, convivência familiar e proteção integral", portanto mesmo que o ato infracional seja, "jurisprudêncialmente", considerado grave, o juiz pode e deve aplicar aquilo que julgar o melhor para o "desenvolvimento do adolescente como pessoa humana".

  • A medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), conforme o Art. 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90 - ECA), será aplicada quando for a melhor forma de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Ela constitui, praticamente, em visitas periódicas do adolescente a um órgão ou instituição determinado pelo juiz, onde o adolescente será recebido por uma equipe técnica. A medida também prevê a designação de um orientador para acompanhar o adolescente, o qual tem como incumbências, de acordo com o Art. 119 do ECA:
    I- promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhe orientação e inserindo-o, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
    II- supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
    III- diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
    IV- apresentar relatório do caso.

    Ainda sobre a questão de que conteúdo deve estar no relatório, o ECA não especifica isso. Porém, tendo em vista a função do orientador de acompanhar e oferecer suporte ao adolescente, observo que o relatório sobre o caso pode e deve conter informações acerca dos progressos feitos pelo adolescente, como sua frequência escolar, participação em programas, projetos e atividades que possam potencializar suas habilidades, sua inserção no mercado de trabalho, dentre outras informações que sejam relevantes sobre a vida daquele jovem e que indicam o seu afastamento ou não da tendência de cometer outros atos infracionais.
    Nesse sentido, por ser a única alternativa em concordância com o ECA, a letra C está correta. As demais estão incorretas. A letra A pelo fato de não estar de acordo com Art. 114 e seu parágrafo único, o qual afirma que a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. A letra B está errada, pois está em desacordo com o Art. 116 e seu parágrafo único, o qual informa que caso seja impossível reparar os danos em situações de infrações patrimoniais, essa medida poderá ser substituída por outra mais adequada. A letra D está errada, pois o ECA não adota os mesmos princípios e medidas que norteiam o Código Penal, além da internação que é a medida privativa de liberdade está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, conforme o Art. 121. A letra E também está incorreta, pois conforme o Art. 112, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas previstas caso constatado a prática de ato infracional, e em seu §1º, também fica estabelecido que será levado em consideração na aplicação de tais medidas a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.


    RESPOSTA: C


  • a A não estaria correta?

  • A letra E fala sobre sistema punitivo, sendo que o correto é sistema sócio- educacional

  • AFF, O GABARITO É A LETRA

    C

  • Raquel Sads

    Art. 114

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Portanto a alternativa A esta incorreta.