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ID
787255
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

À Luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que disõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B) INCORRETA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. 

    C) CORRETA: Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    D) INCORRETA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    E) INCORRETA: Art. 42 - § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a existência de três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta.

     

    a) família natural: assim entendida a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25, caput, ECA).

     

    b) família extensa: aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único, ECA).

     

    c) família substituta: para a qual o menor deve ser encaminhado de maneira excepcional, por meio de qualquer das três modalidades possíveis, que são: guarda, tutela e adoção.  Art. 28, ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Capítulo III

    Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Seção II

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais aou qualquer deles e seus descendentes. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência