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ID
7873
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A sindicância patrimonial prevista no Decreto n. 5.483, de 30 de junho de 2005:

I. tem por fi nalidade verifi car a compatibilidade da evolução patrimonial do agente público com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

II. deve ser conduzida por comissão composta por dois ou mais servidores ou empregados efetivos de órgãos ou entidades da Administração Federal.

III. é da competência exclusiva da Controladoria-Geral da União.

IV. é o instrumento adequado para imposição de penalidade ao agente público que se enriquecer ilicitamente no exercício da função.

V. pode ser instaurada a partir de fundada notícia de enriquecimento ilícito.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • A sindicância patrimonial prevista no Decreto n. 5.483, de 30 de junho de 2005:

    I. tem por fi nalidade verifi car a compatibilidade da evolução patrimonial do agente público com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio. Segundo o art. 7º da lei o item está correto: "  Art. 7o  A Controladoria-Geral da União, no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993."
    II. deve ser conduzida por comissão composta por dois ou mais servidores ou empregados efetivos de órgãos ou entidades da Administração Federal. Item correto, pois, reza no art. 9º § 1o :"O procedimento de sindicância patrimonial será conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores ou empregados efetivos de órgãos ou entidades da administração federal."


    III. é da competência exclusiva da Controladoria-Geral da União. Item errado de acordo com o Parágrafo Único do art. 8º da lei  supracitada que diz: " A sindicância patrimonial de que trata este artigo será instaurada, mediante portaria, pela autoridade competente ou pela Controladoria-Geral da União."


    IV. é o instrumento adequado para imposição de penalidade ao agente público que se enriquecer ilicitamente no exercício da função. Item errado de acordo com o art. 9º : " Art. 9o  A sindicância patrimonial constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo."

     

    V. pode ser instaurada a partir de fundada notícia de enriquecimento ilícito. Item correto segundo o art 8º da lei: " Ao tomar conhecimento de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos do art. 9o da Lei no 8.429, de 1992, a autoridade competente determinará a instauração de sindicância patrimonial, destinada à apuração dos fatos."

    Espero que possa ter contribuido com a preparação de vocês.
    Forte abraço e nunca desistam dos sonhos!