Alternativas
Entre as modalidades de publicidade governamental, a única que sofre restrição quanto a dispêndio de dinheiro público na promoção de autoridades de Estado é a publicidade mercadológica de empresas estatais.
Em períodos de propaganda eleitoral regulamentar, compete à Secretaria de Comunicação da Presidência da República exercer o controle sobre conteúdos de campanhas públicas e, eventualmente, retirar de circulação aquelas que contenham referências a obras e realizações de governos.
A publicidade de utilidade pública é aquela que, vinculada a objetivos sociais de inquestionável interesse público, tem caráter educativo, informativo ou de orientação.
A publicidade de utilidade pública não deve se comprometer com resultados, acenando com promessas de benefícios que possam eventualmente ser cobrados pelos cidadãos.
A cargo da presidência da República, a publicidade institucional é aquela que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos.