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ID
787405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Estão sujeitos à observância do Código de Ética Odontológica os profissionais inscritos nos conselhos regionais de odontologia e as clínicas, as cooperativas, as empresas e todas as demais entidades prestadoras e(ou) contratantes de serviços odontológicos. Com base nessa informação, é correto afirmar que, de acordo com o Código de Ética Odontológica, em anúncios e propagandas, é facultativo

Alternativas
Comentários
  •  CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS 
    PARA PROCEDIMENTOS NOS 
    CONSELHOS DE ODONTOLOGIA 
    (Aprovada pela Resolução CFO-185/93) 

    Art. 81. A publicidade das clínicas reger-se-á pelas disposi-ções do Código de Ética Odontológica, sendo vedado:

                        a) anúncios, placas, símbolos ou denominações vulgares, passíveis de comprometer o prestígio e o bom conceito da profissão; e, 
                        b) anúncios e impressos que não mencionem o número de inscrição no Conselho Regional.

                             § 1º. É permitido o anúncio de convênios manti-dos entre clínica dentária com entidades, respeitadas as disposições do Código de Ética Odontológica. 
                             § 2º. Poderão constar de impressos, placas, ou anúncios as seguintes formas de atendimento:

                             a) atendimento domiciliar; e, 
                             b) atendimento a pacientes especiais.

                             § 3º. É permitido o uso dos termos "prevenção" e "reabilitação" a todo cirurgião-dentista que desejar registrar e inscrever sua clínica usando os mesmos nas respectivas denominações.