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ID
78769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Industrial Luar do Sertão vendeu 10.000 unidades de um produto de sua fabricação ao preço unitário de R$ 20,00, tendo havido incidência de ICMS à alíquota de 18% e IPI à 10%. O preço de custo correspondeu a 60% do preço de venda das mercadorias. Sabendo-se que a companhia é contribuinte do PIS e da COFINS na sistemática cumulativa (alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente), a devolução de 10% do lote pela empresa adquirente diminuiu o lucro bruto da companhia vendedora no valor, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • Receita de Vendas = 10.000 x 20 = 200.000O ICMS está embutido no preço (por dentro) e precisa ser descontado.ICMS = 0,18 x 200.000 = 36.000o IPI é por fora e não está contido no preço.O PIS e COFINS também são por dentro.PIS e COFINS = 0,0365 x 200.000 = 7.300Calculando o lucro sem devolução temos:Receita - ICMS - PIS/COFINS = 200.000 - 36.000 - 7.300 = 156.700O custo foi 0,6 do preço de vendas = 0,6 x 200.000 = 120.000O Lucro Bruto foi, portanto, 156.700 - 120.000 = 36.700Deixando de vender 10%, ou seja, devolvendo 10%, o lucro também será menor em 10%, ou seja, 3.670.
  • I – Cálculo sem a devolução de vendas:
    Faturamento Bruto 220.000
    IPI (10%) = 10% x 200.000 (20.000)
    Receita Bruta de Vendas = 10.000 x 20 200.000
    ICMS (18%) (36.000)
    PIS (0,65%) (1.300)
    COFINS (3%) (6.000)
    Receita Líquida de Vendas 156.700
    (-) CMV = 60% x Preço de Venda (120.000)
    Lucro Bruto 36.700


    II – Cálculo com a devolução de vendas: a devolução de vendas reduz a base
    de cálculo do IPI, do ICMS, do PIS e da Cofins.
    Faturamento Bruto 218.000
    IPI (10%) = 10% x 180.000 (18.000)
    Receita Bruta de Vendas = 10.000 x 20 200.000
    (-) Devolução de Vendas (20.000)
    ICMS (18%) = 18% x 180.000 (32.400)
    PIS (0,65%) = 0,65% x 180.000 (1.170)
    COFINS (3%) = 3% x 180.000 (5.400)
    Receita Líquida de Vendas 141.030
    (-) CMV = 60% x 180.000 (108.000)
    Lucro Bruto 33.030


    Diferença = 36.700 – 33.030 = 3.670
    (*) Ponto chave da questão: IPI é imposto por fora, cobrado
    destacadamente na nota fiscal.

    A alternativa “a” é a correta. 
  • Desculpem-me repetir o comentário do Juliano, mas quis melhorar a visualização dele:
  • RB----------------------------200.000

    (-)TRIB S/ VENDAS:

    - ICMS 18%

    -PIS 0,65%

    -COFINS 3%

    18+3,65: 21,65% X 200.000: (43.300)

    RLV:.............................156.700

    (-)CMV..........................(120.000)- (60%X200.000)

    RCM=LB= 36.700

    COMO HOUVE DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE 10%, O NOVO VALOR SERÁ 90% X 36.700 = 33.030, QUE CORRESPONDE UMA DIFERENÇA A MENOR DE R$ 3.670

  • Lembrando que preço de venda é diferente de Valor total da Nota e Valor da Nota Fiscal. As duas últimas são sinônimas e contêm IPI. Essa informação é importante para resolução da questão.