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ID
787993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, é obrigatória a criação de um plano diretor para as cidades

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes;
    II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
    IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.608, de 10/4/2012)
    § 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
    § 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
  • a) inseridas em área de influência de empreendimentos ou com atividades de pouco impacto ambiental.

    inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

     b)integrantes de regiões rurais e aglomerações urbanas.

    integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

     c)com mais de dez mil habitantes.

    com mais de vinte mil habitantes;

     d)integrantes de regiões de preservação ambiental.

     e)integrantes de áreas de especial interesse turístico

     

  • o Estatuto da cidade funciona para uma política urbana local. define a cidade que queremos nos planos diretores de cada um dosmunicípios, que determina a mobilização (ou não) dos instrumentos e sua forma de aplicação. É no processo político e no engajamento amplo ou não da sociedade civil, que repousará a natureza e a direção de intervenção e uso dos instrumentos propostos no Estatuto.