SóProvas


ID
7885
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A quebra do sigilo das operações ativas e passivas das instituições financeiras pode ser decretada, quando necessária para apuração de qualquer ilícito, especialmente nos seguintes casos de crime:

I. contra o sistema financeiro nacional.

II. contra a Administração Pública.

III. enriquecimento ilícito

IV. praticado por organização criminosa.

V. lavagem de dinheiro.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 105 - § 4o

     

    A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo;

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

    IV – de extorsão mediante seqüestro;

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa

  • Não existe ainda crime de enriquecimento ilícito

    Há um projeto do MPF para tipificar: http://jota.uol.com.br/pelo-mp-o-crime-de-enriquecimento-ilicito