-
O regime de adiantamento caracteriza-se pela destinação de recursos financeiros a servidor público, para a realização de despesa pública que não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, sempre precedido do empenho em dotação própria.
-
Reescritura correta.
O erro está no "NÃO" é só suprimir.
É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.
-
O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
-
De acordo com o disposto no Dec. nº 93.872/1986:
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
Em artigo anterior, fazendo menção a Lei nº 4.320/64, o mesmo decreto dispõe:
Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Gabarito do professor : ERRADO.
-
Resposta E
##Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária — empenho, liquidação e pagamento.
#sefaz-al