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As despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, logo, serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício corrente com recursos do orçamento corrente.
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As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento (portanto, deve passar por todos os estágios), discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Art. 37, lei 4.320/64
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Para complementar os nobres colegas:
"Lei 4.320, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."
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Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos FG ocorreram em exercícios anteriores, não havendo, no presente, recursos do respectivo orçamento (passado) para sanar tal despesa, sendo necessário utilizar recursos orçamentários e financeiros do orçamento atual. Sendo assim, será necessário passar pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento (no exercício atual) para sanar aquela despesa de exercício anterior.
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Se o caminho está difícil é porque você está no caminho certo.
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Pra resolver a questão, não é necessário saber sobre as despesas de exercícios anteriores. Basta o que a Lei nº 4.320/64 dispõe sobre liquidação:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Gabarito do professor : ERRADO.