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Lei 8.666/93
Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Não cheguei a ler todo o item e vacilei no gabarito...aprendendo.
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Outras questões que ajudam a responder:
(FCC/AnalistaJudiciário-Administrativa-TRT-17ª/2004) No processo licitatório, qualquer modificação no edital
(C) exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
observada a exceção legal.
Gabarito: Letra C
(2012 Banca: FCC Órgão: MPE-AP Cargo: Auxiliar administrativo) - Adaptada
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, ainda que, inquestionavelmente, a alteração não afete a formulação das propostas.
Gabarito: Errado
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GAB: C
Uma questão que responde essa:
CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.(c)
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como acham que a banca cespe/cebraspe vai conciliar a lei 8666 e a lei 14133 durante o período de vacatio legis? Será que vai focar na nova lei de licitações e esquecer a 8666 ?
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Art. 55, § 1º, lei 14.133/21. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
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