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Lei 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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A questão erra ao mencionar a palavra "vedado", quando na verdade é possivel, vejam a mesma pergunta em uma outra questão do próprio cespe:
Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Administração Disciplina:
Administração de Recursos Materiais;
No curso da sessão de um pregão para aquisição de equipamento de última geração, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços superiores à oferta de valor mais baixo, até o limite de b) 10%.
GABARITO: LETRA"B"
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Na realidade a questão erra em dois momentos:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ATÉ 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Não é vedado, tem a exceção:
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Estamos juntos!!
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pessol se confundiu na explicação ou leu a lei sem interpretar.
Veja só as duas preposições:
1. É permitido fazer nova oferta se a sua for até 10% maior que a mais baixa.
2. É vedado fazer nova oferta se a sua for 10% maior que a mais baixa.
Leia atentamente as duas frases: elas tem o mesmo valor lógico.
O erro da questão está exatamente na exceção, apresentada na lei 10520/02 art. 4 IX
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Errado
L10.520 Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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ERRADO. É possível a apresentação de lances verbais e sucessivos por autores de oferta inicial 10% superior ao valor mais baixo inicialmente apresentado pelos fornecedores.
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;