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ID
790339
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à citação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Será feita onde for encontrado o réu: Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    b) CORRETA: Art.. 219, §2º: § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    c) ERRADA: É possível a citação nesse caso, QUANDO SEJA PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    d) ERRADA: é possível a convalização pelo comparecimento espontâneo do réu: Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 
    § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    e) ERRADA: Interrompe a prescrição e nada tem a ver com a perempção! 
    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Resposta letra A
    vamos entender o erro das outras questões
    letra a- a citação farse-á em qualquer lugar em que se encontre o réu
    letra c- cabe a citação a quem está assistindo a culto religioso para evitar o perecimento do direito.
    letra d- o comparecimento espontâneo do réu supre, supre a falta de citação
    letra e) o erro é que não suspende a prescrição o correto seria interrompe.
  • Gabarito: Letra B

    a) Incorreta. Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    b) Correta.  Art. 219, § 2o: Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    c) Incorreta. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    d) Incorreta. Art. 214. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    e) Incorreta. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Acho muito interessante complementar a resposta da questãos com Súmulas Pertinentes:

    Súmula 106 do STJ

    PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
    CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
    JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.
  • Ainda quanto à letra E, a citação (válida) torna prevento o juízo, e não o juiz.

  • LETRA B

     

    CPC 15

     

    Art. 240 § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação

  • NCPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.