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Prova FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
790276
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou o Pleno para, em voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), três nomes para a formação da lista a ser encaminhada ao Presidente da República. O procedimento foi formalmente incorreto, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • RITST: Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.  § 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

  • Alternativa: (D).

    De acordo com o RITST (art. 4º, p 1º), na hipótese de mais de uma vaga destinada aos Juízes da carreira, "a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois". Ou seja, como são 3 vagas, serão 3 + 2 = 5 nomes.

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

    § 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

    Sendo assim, como eram 3 Ministros aposentando ( ou seja, mais de uma vaga), soma o número de vagas disponíveis mais 2, que é igual a 5. conforme o §1º.

  • Se houver mais de 1 (uma) vaga:

    Número de nomes da lista = Número de vaga + 2

    Nesse caso, 3 + 2 = 5

  • Até se tiver 1 vaga segue a regra do "cadeiras vagas" + 2. Se for 1 vaga, será 1+3. A regra será sempre de C+2, com C sendo esta quantidade de nomes que precisarão ser escolhidos.


ID
790279
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Depois de nomeado, o Ministro do TST deve ser empossado. Em um caso específico, a data da posse coincidiu com o período de férias coletivas dos Ministros. Nessa situação, a posse

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - E

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1295/2008

    Art. 8º. No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal poderá dar posse ao
    Ministro nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno
    .



ID
790282
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Tribunal Pleno pode determinar a aposentadoria ou disponibilidade de Ministro do TST, por motivo de interesse público, respeitados os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público


    Art. 28. O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.


  • Álvaro, ambos os dispositivos tratam dos Ministros do próprio TST.

    Porém, o art. 28 do RITST dispõe sobre os REQUISITOS  da DISPONIBILIDADE ou APOSENTADORIA por motivo de interesse público: Escrutínio secreto + Voto da maioria absoluta

    Já o art. 63, par. único do RITST dispõe sobre o QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO do Órgão Especial quando uma das matérias a serem debatidas for a  disponibilidad ou aposentadoria por motivo de interesse público.

  • art. 28.  O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.

     

    SÓ PARA COMPLEMENTAR

    art. 63.  Integram o Órgão Especial o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os sete Ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Os Ministros integrantes do Órgão Especial comporão também outras Seções do Tribunal.

    Parágrafo único.  O quorum para funcionamento do Órgão Especial é de oito Ministros, sendo necessário maioria absoluta quando a deliberação tratar de disponibilidade ou aposentadoria de Magistrado.

    disponibilidade ou aposentadoria

    Ministro do Tribunal  =  PLENO  (MAIORIA ABSOLUTA)

    Magistrado = ÓRGÃO ESPECIAL  (MAIORIA ABSOLUTA)


ID
790285
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Publicar a Revista do TST, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro dos atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. À Comissão de Documentação cabe:

    I - publicar a Revista do Tribunal, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro de atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho;

  • A COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO é quem faz a Publicação da Revista do Tribunal.

    Letra D

  • artigo 57 do RI atualizado:

    Art. 57. À Comissão de Documentação cabe:

    I - publicar a Revista do Tribunal, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro de atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho;

    II - supervisionar a administração da biblioteca do Tribunal, sugerindo ao Presidente as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, bem como opinar sobre a aquisição de livros;

    III - propor a política de gestão documental do Tribunal, opinando sobre a manutenção do acervo, modernização e automatização da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012) 

    IV - propor alterações na Tabela de Temporalidade e no Plano de Classificação;

    V - manifestar-se, anualmente, sobre o Termo de Eliminação dos processos judiciais, encaminhado pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, determinando a sua publicação na Imprensa Oficial, caso aprovado; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

    VI - acompanhar os procedimentos de eliminação dos documentos constantes do Termo aludido no inciso V deste artigo;

    VII - manter, na biblioteca, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal e da Justiça do Trabalho, com pastas individuais, contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros;

    VIII - orientar a biblioteca na divulgação, para os Ministros e seus Gabinetes, do acervo bibliográfico, e na atualização legislativa e jurisprudencial de interesse da Justiça do

    Trabalho;IX - efetivar o registro e o controle dos repositórios autorizados à publicação da jurisprudência da Corte, previstos no parágrafo único do art. 174;

    X - supervisionar a documentação contida na internet e providenciar a renovação dos conteúdos do sítio do Tribunal; e

    XI - selecionar os acórdãos a serem encaminhados para publicação nas revistas do Tribunal e demais periódicos autorizados. 

     

    FONTE: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/601/2008_ra1295_ri_tst_atualizado.pdf?sequence=85&isAllowed=y 

  • Nao cai pra técnico TST na prova de 19/11


ID
790288
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • RITST: Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Ainda que a DECISÃO caiba ao Presidente, ocupante de cargo de direção:

    Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.


    Por outro lado, fora do período de férias:

    Art. 102. A ação cautelar será distribuída ao Relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, hipótese em que será sorteado Relator dentre os integrantes do Colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
  • Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Parágrafo único. Não haverá distribuição de processos aos Ministros nos sessenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.

  • Só para acrescentar aos comentários: 

    Jubilação =  aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/jubila%C3%A7%C3%A3o/

  • Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por CLASSE, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ORDEM CRONOLÓGICA do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio TODOS os Ministros, excetuados os membros da Direção (Presidente, Vice e Corregedor).

  • Cabe RECURSO, é a Letra E

  • Colegas, n cai pra Tjaa este artigo né ? 

  • Estudante 2017, entendo que não possa ser a letra E porque o Presidente somente teria a competência de decidir os pedidos de liminar em MS e ação cautelar, ou outra medida que comporte urgência, e a questão não indica que seja caso de urgência.

  • Amigos, encontrei minha resposta no final do art. 89 , que excetua os membros de direção , combinado com o art.90 parte final , ambos do regimento do tst.

    art. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    art. 90.  No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus.

  • Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que
     

    a) ocorreu nas férias dos Ministros.

    ERRADA: art. 90.  No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus.

    b) não é possível a distribuição de processos a Ministro nos noventa dias que antecedem sua jubilação compulsória.

    ERRADA: art. 89 § único >> o prazo é de 60 dias!

    c) não é feita distribuição a Ministro ocupante de cargo de direção.

    CERTA: art. 89 caput:   Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    d) ação cautelar só pode ser distribuída ao Presidente do TST.

    ERRADA:  Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.

    e) ação cautelar deve ser distribuída a Presidente de Turma.

    ERRADAart. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.


ID
790291
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça.


II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.



III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item (I): correta.


    *Todos artigos da Constituição Federal

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Item (II): errada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    Item (III): errada

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
            

  • Resposta Letra A
    O procurador e o ministro de estado nos crimes de responsabilidade- competência do senado

  • CF

    Executivo

    Legislativo

    Judiciário

    Outras autoridades

     

     

     

     

    STF

    Presidente, Vice, Ministros de Estado, Pres. do BACEN, AGU, CGU

    Senadores e deputados federais

    Ministros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM)

    PGR, Ministros do TCU, Comandante das forças armadas, Chefes de missão diplomática permanente

     

     

     

     

    STJ

    Governadores

     

    Membros dos tribunais regionais e membros dos tribunais estaduais (desembargadores federais e estaduais)

    Membros do MPU que atuam perante tribunal, conselheiros do TCE e TCM

     

    TJ

    Prefeitos (crime estadual)

    Deputados estaduais (crime estadual)

    Juízes estaduais de 1° grau (crimes estaduais ou federais)

    Todos os membros do MP estadual

     

    TRF

    Prefeito (crime federal)

    Deputados estaduais (crime federal)

    Juízes federais de 1° grau

    Os membros do MPU que atuam no 1° grau.
  • Conforme explicitado na Constituição Federal, os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 101, I, c,)
    No entanto, quando se tratar de crime de responsabilidade conexos com crimes da mesma natureza cometidos pelo Presidente ou o Vice-Presidente da República, a competência é do Senado Federal. (art. 52, I)


  • Senhor Vitor Bicalho Filgueiras, atenção ao comentar as questões de maneira irresponsável. Você pode prejudicar alguém desatento ou que esteja iniciando os estudos e causar desordem no fórum.

    Corrigindo o infeliz comentário, o STF pode, sim, "julgar crimes de responsabilidade", ao processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I (quando os crimes, da mema natureza, forem conexos aos cometidos pelo Presidente da República ou pelo Vice), os Membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunais de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, conforme o artigo 102, I, c, da CF.


  • Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - páginas 671 e 672


    I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça

    CORRETO

    Desembargadores dos TJ´s dos Estados e do Distrito Federal; Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; membros dos TRF´s, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais: infração penal comum e crime de responsabilidade => STJ (art. 105, I, "a", CF)


    II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal

    INCORRETO

    Procurador-Geral da República: a) infração penal comum => STF (art. 102, I, "b", CF); b) crime de responsabilidade => Senado Federal (art. 52, II, CF)



    III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal

    INCORRETO

    Ministro de Estado: a) infração penal comum e responsabilidade => STF (art. 102, I, "c", CF); b) crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente da República => Senado Federal (art. 52, I, CF);

    No caso de crimes de responsabilidade praticado sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente da República o órgão julgador será o Senado Federal, nos termos do art. 52, I, e parágrafo único, CF (Pedro Lenza, página 662).

  • Fiz também um quadro, espero que seja útil. 

    Autoridade

    Crime Comum

    Responsabilidade

    HC (como paciente)

    Presidente

    STF

    Senado Federal

    STF

    Vice-presidente

    STF

    Senado Federal

    STF

    Membros Congresso

    STF

    SF ou CD

    STF

    Ministros STF

    STF

    Senado Federal

    STF

    PGR

    STF

    Senado Federal

    STF

    Ministros  de Estado

    STF

    STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)

    STF

    Comandantes

    STF

    STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)

    STF

    Membros Trib. Superiores

    STF

    STF

    STF

    Membros TCU

    STF

    STF

    STF

    chefes de missão diplomática de caráter permanente

    STF

    STF

    STF

    Membro CNJ

    Depende cargo

    Senado Federal

    Depende cargo

    Membro CNMP

    Depende cargo

    Senado Federal

    Depende cargo

    AGU

    STF (eq ministro)

    Senado Federal

    STF

    Governador

    STJ

    Assembleia Legislativa

    STJ

    Desembargadores

    STJ

    STJ

    STJ

    TC Estados e Mun

    STJ

    STJ

    STJ

    MPU (oficiem Trib)

    STJ

    STJ

    STJ


  • ALTERNATIVA A -  No caso de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República ou Vice-Presidente, os Ministros de Estado serão julgados juntamente com aqueles, pelo Senado (CF, art. 52, I). 

  • No caso do II e III serão julgados pelo Senado.

  • LETRA A

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências para processar e julgar disciplinadas pela constituição. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I": está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

    Alternativa “II": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade"          

    Alternativa “III": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles".

    Portanto, está correto apenas o que se afirma em “I".

    Gabarito do professor: letra a.
  • SENADO FEDERAL!!!!

    CAI NA PEGADINHAAAAAAA

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    II - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


ID
790294
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante, e é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Compõem também o Conselho:

Alternativas
Comentários
  • O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). (fonte: http://www.csjt.jus.br/sobre-o-csjt ) 
    Assim sendo:
    a) cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País.
     b) quatro ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e por 27 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, um de cada um dos 26 Estados da Federação e outro do Distrito Federal.
    c) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País. [CORRETA]
    d) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e apenas dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
    e) cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
    Conselhísticamente,
    Leandro Del Santo. 
  • Questão mal classificada. Não tem na CF a composição do CSJT. Assim complica a vida do cidadão hehehehe.
  • Nossa, essa questão foi covardia da banca..

    Para quem se interessar, trago aqui o Regimento Interno do CSJT:

    TSE
    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1407, DE 7 DE JUNHO DE 2010
     
    CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho  e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II  – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo  Tribunal Pleno;

    III  – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito  cada um deles por região geográfica do País.

    § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros  integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.

    § 2° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a sessenta dias.

    § 3° Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de seis meses para o término do mandato.

    § 4º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 5º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.

    § 6º Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão escolhidos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio entre os Tribunais.

    § 7º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.

    § 8º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.

    Art. 3° A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário.

    Art. 4º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça será substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho, que não seja membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tampouco tenha exercido cargo na direção do Tribunal.

    Bons Estudos!!
  • O Regimento Interno do TST foi cobrado explicitamente em edital nesse concurso.
  • Regimento Interno, vamos classificar esse questão corretamente!!!!!!!!!!!!
  • De fato, o regimento interno do TST estava explicito no edital..ocorre que TST é uma coisa, CSJT é outra!

     E Regimento interno do CSJT nao estava no edital, nem implicitamente nem explicitamente

     Questão sacana, fora do edital e absurdamente mantida pela banca
  • Rodrigo, você está certo. O Regimento Interno do TST não fala sobre a composição do CSJT. Ao redigir o comentário, minha única preocupação foi saber se essa questão poderia ou não cair em TRTs. Acabei não checando o conteúdo do RI.
  • Lembrando que o mandato dos Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno são de 2 anos, vedada a recondução.


ID
790297
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é candidato ao cargo de Prefeito de um determinado Município. Durante a campanha, Paulo é acusado de praticar corrupção, mas acaba eleito pelo voto popular. José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Alguém me ajuda a entender o que ele quer dizer quando diz " se temerária ou de manifesta má fé?"
  • Thaise, 

    A impugnação é temerária ou de má-fé quando o autor a realiza de forma de forma imprudente ou quando impugna sabendo que seu "adversário" realmente foi eleito legitimamente. 

    Eu associo muito à litigância de má fé, que é prescrita no código de processo civil.

    Espero ter ajudado!


    Paciência e persistência!
  • Art 14, §§ 10º e 11º da CF/88:


    ART. 14...

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • A posse é diferente da diplomação.

  • LETRA E

     

    Macete : O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias

     

    manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à ação de impugnação de mandato. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de quinze dias contados da diplomação, tramitando a ação em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Conforme art. 14, “§ 10  - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Gabarito do professor: letra e.
  • *AIME = Ação de Impugnação de Mandato Eletivo -> perante a Justiça Eleitoral -> devido à ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO ou FRAUDE -> prazo de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO -> tramita em segredo de justiça -> responsabilidade se temerária ou má-fé; 

  • cuidado com a pegadinha: o correto é diplomação e nao, posse

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)

    “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

    >>> A impugnação será perante a Justiça Eleitoral

    >>> no prazo de 15 dias contados da DI-PLO-MA-ÇÃO

    >>> com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO)

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé(AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO)


ID
790300
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alícia, brasileira nascida na cidade de Porto Alegre, trabalha como chefe de cozinha, e conhece Paul, canadense, também chefe de cozinha, ao frequentar um curso específico na cidade de Toronto. Ambos iniciam relacionamento amoroso e se casam no Canadá, fixando residência na cidade de Toronto. Após um ano de casamento, nasce Mila, fruto da união do casal, em uma maternidade local. Mila é registrada em repartição brasileira. Neste caso, de acordo com a Constituição da República brasileira, Mila

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da CF: São brasileiro natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    O Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias o jus sanguinis.

    Brasileiro Nato

    1. Jus Solis: Aquele que, por aquisição primária ou originária, adquire nacionalidade de brasileiro nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem, que tenham nascido na República Federativa do Brasil ou em território de soberania do Brasil.

    2. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a maioridade.

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/270-direito-a-nacionalidade#.UHNCOa4ufIE

     

  • Resposta letra D
    Mila filha de mãe brasileira, nasceu no estrangeiro e foi registrada em repartição brasileira é brasileira nata
  • Gabarito: letra D
  • Existem três possibilidades para a aquisição de nacionalidade brasileira de nascidos fora do País:
     
    a) Ser nascido de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, "a", CF);
    b) Ser nascido de pai ou mãe brasileiro e registrar o filho em repartição brasileira competente (Art. 12, I, "b", CF);
    c) Ser nascido de pai ou mãe brasileiro, venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Art. 12, I, "b", CF). 

    A respeito das questões:
     
    a) será considerada brasileira nata se vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Mila não precisa residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira porque ela foi registrada em repartição competente.
     
     b) será considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optar a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. 
    Errada: Não é necessário residir no Brasil antes da maioridade, não importa a idade que venha a residir no Brasil, o que importe é que reside no Brasil e escolha pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo, após atingida a maioridade.
     
    c) será considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
    Errada: Não é necessário que venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, ela já foi registrada em repartição brasileira competente.
     
    d) é considerada brasileira nata.
    Correta: Pois Mila foi registrada em repartição brasileira competente.
     
    e) será considerada brasileira nata se vier a residir na República Federativa do Brasil, antes de atingir a maioridade.
    Errada: A regra é que resida no Brasil e opte, a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
  • Será Brasileira nata até atingir a maior idade. Caso ela não opte após a maior idade pela nacionalidade brasileira, a perderá.
  • Questão bastante interessante e que, se a banca quisesse, poderia abordar um grau mais complexo do conhecimento do candidato...

    Pelo criterio baseado nas relações de parentesco (jus sanguinem), são brasileiros natos: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a  residir na República federativa do Brasil   E OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". 

    São duas exigências: 1ª) sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham residir na República Federativa do Brasil; 2ª) e optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade (ato de natureza personalíssima), pela nacionalidade brasileira. 

    Criança nasce no estrangeiro (um dos pais é brasileiro): tem que cumprir as DUAS exigências. Os pais registram a criança em repartição brasileira competente. A criança, assim, é brasileira nata. Quando essa criança completar 18 anos, ela perderá a nacionalidade brasileira (porque é ato personalíssimo e quem a registrou foi seus pais). Então ela, agora com 18 anos, terá que optar pela nacionalidade brasileira para ser brasileira nata. 

    Espero que dê para entender...
    Bons estudos..
  • Esse maldito "ou" me confundiu. Engoli ele.
  • São considerados brasileiros natos, filhos de mãe ou pai brasileiro que residam em outro país, desde que sejam registrados em repartição brasileira.
  • Alguém sane a dúvida que leonardo costa pôs em minha cabeça: se a criatura foi registrada em repartição competente, tornando-a nata, ao completar a maioridade, mesmo morando lá, necessita optar querer continuar ser brasileira nata? O ato da mãe de registrá-la já não a torna definitivamente brasileira nata, independente de a criatura optar ou não ou de vir a residir no Brasil ou não?
  • salvo melhor juízo...
    pela literalidade da lei, nao dá pra se extrair isso...

    Perda da nacionalidade
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    ademais a CF só fala:
    art12 I- NATOS: alinea "C" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mae brasileira(QUE É O CASO DA QUESTAO) desde que sejam registrados em repartição brasileira (Obs pode ser em embaixada do Brasil lá do Canadá) e OU opte em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    RESUMINDO: ela neste caso pela letra da lei não perde a nacionalidade dela em nenhum momento! 


    Bons estudos pessoal!
  • Art. 12. São brasileiros:



    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Artigo da CF/88.

  • PRESTEM ATENÇÃO:

    Art. 12 da CF.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    =====>  Não precisa ser registrados em repartição brasileira e, também, residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira. Apenas ser registrado ou apenas morar e optar após a maioridade já é o suficiente.


  • Art. 12, I, c, CF: OU registra em repartição brasileira OU venha a residir no Brasil.


  • É filha de mãe brasileira e registrou-se em repartição brasileira competente, só pode ser brasileira nata.


    Força & Honra

  • Tadinha de Mila em ser brasileira nata. = /

  • Relacionamento amoroso de um só não dá, ne 

  • Errei porque esqueci do   "OU":

    Art. 12 da CF.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


  • Decore isso:  Registra OU vem E opta

    Registra em repartição brasileira competente OU venha residir no Brasil E opta

  • ..ou seja, se NÃO for registrada só depois da maioridade e morando no Brasil. 

  • Caí feito um patinho.

  • Questão fácil, mas com uma ótima pegadinha.

    O candidato na hora da prova com toda aquela pressão poderá esquecer que o caso do comando incide apenas em umas das hipóteses da alínea c', do art. 12, da CF/88, além disso, o examinador colocou a pegadinha logo na letra a que poderá enganar facilmente o candidato.

    Art. 12 da CF.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Mila é considerada brasileira nata.

    Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Gabarito do professor: letra d. 
  • *Critério do ius sanguinis - nacionalidade originária; pai OU mãe brasileira; como nenhum deles está a serviço da RFB, tem que registrar na repartição competente p/ ser BR NATA ou optar após maioriade caso venha a residir no BR; 

  • GABARITO D

     

    Quaaaaaase que eu caio! rsrsrs

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão respondendo a duas perguntas básicas: (i) onde Mila nasceu e (ii) quem são os seus pais? Bom, Mila nasceu no Canadá, sendo filha de mãe brasileira e pai canadense. Apesar de o critério territorial não incidir, o sanguíneo se apresenta. Isso definido, você deve se perguntar: “A mãe de Mila estava no exterior à serviço da República Federativa do Brasil?” Não. Então, o critério do art. 12, I, ‘b’, não se aplica. Para Mila ser brasileira nata restaram dois caminhos: (i) ou os pais a registram em repartição consular competente ou (ii) ela vem residir em território nacional e, depois de completar a maioridade, ela faz a opção confirmativa. A questão narrou para nós que Mila foi registrada, o que significa que tivemos a reunião do critério sanguíneo ao registro, o que é suficiente para que ela seja considerada brasileira nata! Daí porque nossa resposta é a da letra ‘d’. É nítido que o examinador tenta lhe confundir, dizendo que ela teria que vir a residir no Brasil e fazer a opção confirmativa. Mas isso não é necessário para quem já foi registrado. Portanto, tenha atenção com esses artifícios do examinador!

    Gabarito: D

  • Lembrar sempre que: ou pai ou mãe brasileira e APENAS o registro na repartição já faz do rebento um NATO

    Sempre ficar atento ao E e o OU dessas assertivas que cobram o artigo 12 da CF.

  • Pai ou Mãe sendo BRASILEIR@S e registo no repartição BRASILEIRA: BRASILEIRA NATA!

  • professora uma honra estudar contigo , pois mesmo ja sendo policial civil de sp aprendi realmente essa materia muito obgdo , pela aula dinamica e didatica

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

     

    EXTRATO DO COMANDO DA QUESTÃO: MILA É REGISTRADA EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA.

  • Mila é brasileira nata pois no referido caso cumpriram-se os critérios sanguíneo + registro.

  • ARTIGO 12, CF - São brasileiros:

    I - natos:

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Perguntinha capciosa rsrsrsr

  • a primeira parte da alínea b, inciso I, do artigo 12 da CF já responde.

    Nascida no estrangeiro, a mãe é brasileira e foi registrada em repartição brasileira. Letra D.

  • O interessante e que a questão não fala que foi registrada em repartição COMPETENTE. Ai quando eu acho que a pegadinha é essa eu erro. Quando eu não ligo pra esses detalhes eu erro a questão pq era pegadinha.

  • >>> desde que sejam registrados em repartição brasileira

    ou

    >>> venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A criança é filha de mãe brasileira e foi registada em repartição da República Federativa o Brasil, logo, será brasileira nata, independentemente de residir ou não no Brasil.

  • Dispõe o art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

  • Obs.: Segundo o Ministério das Relações Exteriores “a fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio”.

    Essa observação, que fora feita durante a aula, me fez levar ao erro, contudo, analisando tanto o comentário da professora (nesta questão atual) como os dos colegas compreendi a questão.


ID
790303
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renato ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça. Interposto Recurso Especial pelo demandado, cujo processamento é admitido, o Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamenta a demanda, que é assim julgada improcedente. Tem-se, no caso, exercício de controle da constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Para guardar isso, sempre me lembro que:
    Concentrado: o controle de constitucionalidade está CONCENTRADO nas "mãos" de poucos legitimados, por conta disso, pode ser aplicado abstratamente (sem um "caso concreto sendo analisado). De tal forma que a eficácia dessa decisão se opera para todos > erga omnes!
    Difuso: O controle de constitucionalidade está DIFUNDIDO nas "mãos" de uma galera! Assim, até mesmo o juiz de 1o grau ao entender que o dispositivo é inconstitucional, poderá deixar de aplicá-lo. Mas o grande detalhe: só pode fazer isso diante de uma situação concreta! (por isso a eficácia é apenas para as partes envolvidas no caso > inter partis)!
    Para comprovar o que digo, temos que:
    Concentrado: A característica marcante do controle concentrado é a abstração. Fazer o controle, em tese, da lei é próprio do controle reservado. Ao verificar que a Corte Suprema do país faz aplicação da abstração, também, como um dos efeitos do controle difuso sinaliza uma mudança de entendimento. Reforça a compreensão de alteração do entendimento do STF as palavras do Ministro Gilmar Mendes: "A função do Supremo nos recursos extraordinários - ao menos de modo imediato - não é a de resolver litígios de fulano ou beltrano, nem a de revisar todos os pronunciamentos das Cortes inferiores. O processo entre as partes, trazido à Corte via recurso extraordinário, deve ser visto apenas como pressuposto para uma atividade jurisdicional que transcende os interesses subjetivos". (fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080616114453254_direito-constitucional_o-controle-difuso-de-constitucionalidade-do-concreto-ao-abstrato-dilvar-dias-bicca-.html )

    Difuso: controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.(fonte: http://www.webartigos.com/artigos/controle-difuso-e-concentrado-de-constitucionalidade/11295/#ixzz28l6KX677 )
    Concentradamente,
    Leandro Del Santo 

     

  • R: Controle Difuso

    Percebe-se que o controle de constitucionalidade foi realizado no caso concreto e de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito. Ou seja, pede-se algo ao juízo, fundamentando-se n inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. (Caractersiticas do caso em análise e do Controle Difuso). 

  • CORRETA DIFUSO:

    Sinônimos de controle difuso: estadunidense, concreto, efeitos "inter partes", via de defesa ou de exceção, indireto ou incidental
  • Pessoal o que seria controle de constitucionalidade abstrato, transverso e coletivo?
  • FALO EM RECURSO ESPECIAL(STJ) OU EM RECURSO EXTRAORDINARIO (STF) É DIFUSO
  • SISTEMAS DE CONTROLE:
    - CONCENTRADO (apenas o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle - Dependendo do parâmetro: se CE= TJ, se CF=STF)
    - DIFUSO: TODOS os órgãos do P. Judiciário realizam o controle.

    VIAS DE CONTROLE:
    - PRINCIPAL / ABSTRATO: é instaurado em defesa do ORDENAMENTO jurídico, para assegurar a SUPREMACIA DA CF.
    - INCIDENTAL / CONCRETO: é instaurado diante de uma controvérsia concreta, para afastar a lei do caso.

    NO BRASIL TODO CONTROLE DIFUSO É CONCRETO!
    MAS O CONTROLE CONCRETO PODE SER DIFUSO ou CONCENTRADO

    .
  • Um modo rápido e simples para verificar de qual controle de constitucionalidade a questão está falando é observar que quem fez o controle foi o STJ e este órgão não faz controle concentrado de constitucionalidade. Somente o STF (leis x CF) e o TJ (leis x CE) fazem controle concentrado. Assim dava para acertar a questão fácil fácil....

    Bons estudos.. 
    e parabéns aos colegas acima que comentaram mto bem a questão, não deixando quase nada para trás....
  • Na verdade não existe o controle transverso. A expressão foi tirada de um artigo do Ministro Gilmar Mendes, onde ele afirma que, em algumas situações, o STF atua como verdadeiro "legislador posirtivo", pois ante uma omissão do legislador, precisa aplicar uma "norma" e por está não existir, acaba criando.
    Foi o que ocorreu nos julgamentos do aviso prévio e do casamento homoafetivo.
    Gilmar Mendes expõe que:

    "Esses números ressaltam a importância do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Eles demonstram também que, enquanto pretenso "legislador negativo", o Supremo Tribunal Federal – bem como qualquer outra Corte com funções constitucionais – acaba por exercer um papel de "legislador positivo". É que o poder de eliminar alternativas normativas contém, igualmente, a faculdade de, por via direta ou transversa, indicar as fórmulas admitidas ou toleradas."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/107/teoria-da-legislacao-e-controle-de-constitucionalidade#ixzz2JkQyWx5N

    E
    spero que tenha sido de ajuda!
  • CONTROLE DIFUSO:

    DIFUSO = ABERTO = PELA VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA = REPRESSIVO = POSTERIOR.

    Feito por QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL

    Verifica-se apena num CASO CONCRETO.

    A declaração de inconstitucionalidade é INCIDENTAL, prejudicialmente ao exame de mérito.

    Deve ser observada a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, exceto quando já haja decisão do órgão especial ou do pleno do tibunal ou do STF.

    EFEITOS - EX TUNC, em regra (exceto em medida cautelar) e INTER PARTES.


  • Essa questão, apesar de facilmente se constatar a resposta, deveria ser anulada, digo porque.

    Em sede de recurso Especial, o STJ só pode enfrentar questões infraconstitucionais, sob pena de usurpar a competência constitucional do STF em face da existência do recurso Extraoridinário que pode ser interposto juntamente com o Resp.

    O STJ só poderia exercer o contro incidental de constitucionalidade no âmbito da sua competência originária, ou no julgamento do recurso Ordinário.
  • Excelente os comentarios dos colegas e somente para enriquecer o estudo da materia,
    Declaracao de Constitucionalidade em via TRANSVERSA.
    Quando o STF, em Acao Direita de Inconstitucionalidade, declara que a lei ou ato normativo federal ou estadual eh constitucional ( em via transversa); se julgar inconstitucinal, declarara a procedencia da ADI, em razao do carater duplice dessa acao.



  • E a reserva de plenário, do art. 97 e da Súmula Vinculante, como que fica?
    O art. 97 diz que só o plenário poderá declarar alguma lei inconstitucional. A súmula diz que nem mesmo pode órgão fracionário ou singular afastar a aplicação de uma lei.

    Pode, portanto, juiz singular, declarar lei inconstitucional? E afastar a sua aplicação a um caso concreto que chega ao juiz?
  • Obs: A questão colocou duas alternativas com o mesmo significado (já poderiam ser excluídas de cara), a saber: controle abstrato e concentrado são a mesma coisa. 
  • Embora seja um controle difuso, não é da competência do STJ em REsp, analisar violação à CF.

  • Thiago, controle abstrato e controle concentrado não são a mesma coisa. Trata-se de classificações diferentes.

    Classificação quanto à finalidade do controle:

    Controle ABSTRATO: tem por finalidade a proteção da supremacia constitucional. 
    Controle CONCRETO: tem por finalidade principal a proteção de direitos subjetivos. 

    Classificação quanto à competência jurisdicional:
    Controle CONCENTRADO: aquele cuja competência é atribuída com exclusividade a um determinado órgão jurisdicional. 
    controle DIFUSO: aquele cuja competência é atribuída a qualquer juiz ou tribunal. 

    Sendo assim, apenas de na maioria das hipóteses o controle concentrado coincidir com o controle abstrato, eles não são sinônimos. Temos, inclusive exemplos de controle abstrato e difuso. É o caso do controle exercido pelo plenário ou órgão especial. 
  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COLETIVO:


    Numa AÇÃO CIVIL PÚBLICA que contenha argüição de inconstitucionalidade como causa de pedir, uma vez instaurado o processo, é delimitada uma questão prejudicial. Questões prejudiciais na sentença são resolvidas na fundamentação e portanto não faz coisa julgada material. 

    Dessa forma, numa ACP que contenha arguição de inconstitucionalidade existem 4 características básicas:

    - a inconstitucionalidade é argüida como causa de pedir;

    - delimita uma questão prejudicial ao mérito;

    - essa questão será resolvida em fundamentação de sentença;

    - não será alcançada pela coisa julgada material.


    Dizem ainda que ela NÃO se confunde com a ADI, onde a inconstitucionalidade é argüida como pedido, e por isso, ao ser instaurado o processo, delimita-se o próprio mérito. Por ser questão peremptória está presente no dispositivo e será alcançada pela autoridade da coisa julgada material. Então na ADI temos 4 características opostas:

    - a inconstitucionalidade é argüida como pedido;

    - delimita o mérito;

    - resolvida em dispositivo de acórdão;

    - faz coisa julgada material.


  • A questão aborda a temática relacionada à Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade. Tendo em vista o caso narrado, é correto afirmar que tem-se, no caso, exercício de controle da constitucionalidade difuso. A competência para exercer o controle difuso (ou aberto) é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário. Conhecido também como sistema norte-americano de controle, esta modalidade teve suas bases teóricas estabelecidas a partir do voto proferido por John Marshall, então Chief Justice da Suprema Corte norte-americana, na decisão mais conhecida da história constitucional: o célebre caso Marbury v. Madison (1803). No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a primeira Constituição Republicana (1891). No direito brasileiro, todo controle difuso é realizado incidentalmente.

    Gabarito do professor: letra b.
  • A ação principal não se destinava a averiguar a constitucionalidade da lei trabalhista. A ação era de natureza civil visando à obtenção de indenização. Prejudicialmente (incidentalmente), o STJ acabou por apreciar o suporte legal da ação.

    Gabarito B


ID
790306
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação federal em vigor (Lei no 8.987/95), é uma diferença entre concessão e permissão de serviço público

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Ambas dependem de licitação. A obrigatoriedade para a concessão advém do art. 2º, II:  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    Já a obrigatoriedade da licitação para a permissão avém do art. 2º, IV:  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    b) INCORRETA: Ambas dependem de contratos: A necessidade de contrato pra a concessão advém do art. 4º: Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
    Da mesma forma a permissão, mas, no caso, será mediante contrato de adesão, conforme art. 40: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • c) INCORRETA: A concessão sempre será por prazo determinado:  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
    Em relação às permissões, achei o seguinte: Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento). (http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Concess_o_e_Permiss_o.htm)

    Também:  São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo). (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2658/Sobre-a-concessao-e-permissao-de-servicos-publicos)

    Assim, me parece que, em geral, a permissão é por prazo indeterminado, MAS pode ter prazo determinado, assim, pode comportar prazo, tornando a afirmativa falsa.
  • d) Até onde eu sei, o tipo de serviço que pode ser concedido não muda. E, no mais, atividades meramente econômicas não devem ser objeto de nenhuma das duas espécies, pois, em geral, atividade econômicas já são livres aos entes privados. Na verdade, EM AMBAS, o objeto é a prestação de serviços públicos.

    e) CORRETA: A resposta da questão está no art. 2º da Lei referida
    Art. 2ª, L. 8987:  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • É importante citar ADInMC 1.491-DF, rel. Min. Carlos Velloso, 1.7.98. em que o STF acabou igualando a concessão a permissão de serviço público:

    O Min. Sydney Sanches proferiu voto de desempate, acompanhando o entendimento do Min. Carlos Velloso, relator, no sentido de que o art. 175, parágrafo único, I da CF ("A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.") afastou qualquer distinção conceitual entre permissão e concessão, ao conferir àquela o caráter contratual próprio desta. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira, Moreira Alves e Celso de Mello, que deferiam a medida cautelar por entenderem que os conceitos de "permissão" e "concessão" não são sinônimos e que a utilização, pelo referido art. 175, § único, I, da CF/88, da expressão "o caráter especial de seu contrato" para ambos os institutos, traduz mera impropriedade e não equiparação. Quanto ao § 2º do art. 8º da mesma Lei, o julgamento continua suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Nelson Jobim, formulado na sessão do dia 26.06.98
  • GABARITO: e) poder a primeira ser celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas; e a segunda, com pessoa física ou jurídica.

    Os incisos II e IV do art. 2º da Lei 8.987/1995 assim definem as modalidades de delegação:
    - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Permissão = pessoa

    Concessão = consórcio

  • Art. 2ª, L. 8987:  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
     
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Pela letra da lei, também não há como afastar a letra c como gabarito. Alguém discorda?

  • Concessão
    Permissão
    Estável
    Precário
    Bilateralidade
    Unilateralidade
    Autorização Legislativa
    Sem autorização Legislativa – em regra
    Licitação Concorrência
    Licitação Qualquer Modalidade
    Contrato Administrativo
    Contrato de Adesão
    Pessoas Jurídicas
    Pessoas Físicas ou Jurídicas
  • Tradicionalmente, a PERMISSÃO é apontada como um ato administrativo discricionário e precário, mas, atualmente, a doutrina contemporânea não a considera como ato administrativo unilateral, mas como um contrato nos moldas da concessão e, nesse sentido, a argumentação é que o art. 175, parágrafo único, I, da CF assim dispôs, pois, ao tratar do regime das concessionárias e permissionárias de serviço público, estabelece, indistintiamente, que a lei disporá sobre o caráter especial do contrato. Também o art. 4. da Lei. 8987/95 estabelece que a permissão é formalizada por meio de contrato de adesão. 

    A concessão deve adotar a modalidade concorrência, e a permissão pode adotar outra modalidade licitatória. A concessão somente pode ser feita ocm pessoa jurídica ou com consórcio de empresas, e a permissão pode ser realizada com pessoa jurídica e com pessoa física. 

    A responsabilidade da permissionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da CF.
  •                 Concessão:                        Permissão:                    Autorização:
      Natureza jurídica Contrato
      Contrato de Adesão Ato Administrativo Contratado Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
      Pessoa física ou jurídica Pessoa física ou jurídica Licitação Indispensável.
    Modalidade concorrência
    . Indispensável.
    Qualquer modalidade.

      Dispensável. Presença de
    estabilidade Sim, em caso de encampação deve ser paga indenização. Não, em caso de revogação não deve ser paga indenização. Não, em caso de revogação não deve ser paga indenização.
     
    FONTE: 
  • Ainda nao estou convenciado de que a letra C está errada....
  • Caro colega Caio, 

    A doutrina administrativista diverge bastante no que tange à exiência de determinação de prazo ou não para os contratos de permissão, muito em virtude do emprego do termo "precário" na definição do instituto dada pelo art. 40 da Lei 8987/95. 

    Contudo, em que pese seja "precária", a permissão se opera por meio de contrato (administrativo) - acredito que a alternativa "b" dispensa ser comentada.

    Sendo implementada por um contrato (administrativo), a permissão deve obedecer aos ditames da lei que disciplina os contratos adminsitrativo - Lei 8.666/93. Seguindo esta linha de raciocínio, o art. 57, §3º da referida lei dispõe: "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado". Portanto, ao admitirmos que a permissão se opera por contrato (admisnistrativo, pois é regida pelo direito público), devemos ter em mente que este contrato deverá obedecer à lei 8.666, que, por sua vez, proibe a existência de contratos adminsitrativos por prazo indeterminados.

  • A CONCESSÃO de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    A PERMISSÃO de serviço público é a delegação, a título PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Obs.: Segundo o art. 175 da CF/88 "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    fonte: 
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/concessao-x-permissao.html
  • E a AUTORIZAÇÃO?
    Também é por prazo determinado?
  • A formalização por contrato não é mais considerada como fator de distinção entre a permissão e a concessão, mas, nem por isso, os institutos deixaram de ter diferenças. Constata-se que:

    a) a concessão deve adotar a modalidade concorrência, e a permissão pode adotar outra modalidade licitatória.

    b) a concessão somente pode ser feita com pessoa jurídica ou com consórcio de empresas, e a permissão pode ser realizada com pessoa jurídica e com pessoa física.

    Diante dessas considerações, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E

  • Não vejo erro na letra C.

  • a) (E) --> ambas comportam a exigência de Licitação (Concessão - Concorrência // Permissão - qualquer forma)

    b) (E) --> ambas as delegações são mediante Contrato, precedido de Licitação, a Concessão é um contrato estável e a Permissão, precário e de adesão (revogável unilateralmente)

    c) (E) --> Nenhuma delas comporta prazo indeterminado, vide art. 57, §3º, lei 8.666/93

    d) (E) --> Não há distinção na área de atuação

    e) CERTO

  • CURIOSIDADE QUANTO AO ITEM ''B'':  PARA A DOUTRINA, A PERMISSÃO É CONSIDERADA COMO ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL E QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO. MAS, DE ACORDO COM A LEI, A PERMISSÃO É FORMALIZADA POR CONTRATO DE ADESÃO. 



    GABARITO ''E''

  • CONCESSÃO          ------------------      PERMISSÃO

    outorga a pessoa jurídica                  outorgada a pessoa jurídica
    ou consórcio de empresas.               ou pessoa física.

    contrato estável, só desfaz               contrato precário, pode ser revogado
    em casos específicos (em lei).          unilateralmente pelo poder concedente.

    Modalidade concorrência.                 não há modalidade específica.

    Delegação de serviços de                Delegação de serviços mais
    maior complexidade.                         simples             

    grandes investimentos.                     pequenos investimentos.

  • A) Sempre deve haver licitação, conforme art.  art. 2o, II, III,  IV  e art. 14 da 8.987. Como pediu para julgar  apenas de acordo com a lei 8.987, deve sempre ter licitação, mas, se pedisse de acordo  a Lei 9.472/97 haveria que se falar em inexigibilidade de licitação. Também pela lei 9.074/95 é possível a dispensa de licitação. Ainda, parte da doutrina defende que em caso de inviabilidade de competição cabe a inexigibilidade de licitação. No entanto, o comando da questão foi para julgar de acordo com a lei 8.987.

    B) Até o advento da lei 8.987, a doutrina era quase  unânime em admitir que permissão é ato administrativo, algumas ainda ficam com esse posicionamento e tem fortes razões para tanto, não obstante, está explícito na CF e na 8987 que se trata de contrato. Mais uma vez, pediu para julgar de acordo com a lei 8.987, portanto, o candidato deveria julgar de acordo com o art. 40 da referida lei.

    C) Se concessão e permissão é contrato, logo, pode ser interpretado com base no art 57 §3 da lei 8.666: " É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".  Mas, realmente, segundo a lei 8.987, a redação legal foi omissa em não dizer que a permissão tem prazo determinado, na concessão fora colocada, explicítamente, mas não na permissão, nesse caso, o candidato teria de buscar a resposta na lei de licitação, muito embora tenha pedido para julgar de acordo com a lei da concessão e permissão (entendo passível de discussão por obrigar o candidato a julgar de acordo com a lei 8.987 e o candidato ter de ir buscar a resposta na lei 8.666).

    D) Ambas são para prestação de serviço públicos, não atividades econômicas.

    E) Art. 2o II e IV da 8987. Correta.

  • Quanto ao regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, de acordo com o disposto na Lei 8.987/1995, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Tanto na permissão quanto na concessão é obrigatória a realização de licitação, conforme art. 2º, incisos II e IV. A diferença está na modalidade de licitação, sendo a concorrência obrigatória apenas na concessão, conforme o mesmo inciso II.

    b) INCORRETA. Em ambas é obrigatório o contrato, na concessão conforme art. 4º e na permissão conforme art. 40.

    c) INCORRETA. É vedado contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º, Lei 8.666/1993). A lei 8.987/1995 veda expressamente somente quanto à concessão (art. 2º, II), mas o fato de se omitir quanto à permissão não implica em necessariamente aceitar prazo determinado, uma vez que caso o fizesse estaria indo de encontro a Lei das licitações.

    d) INCORRETA. As concessões se voltam para os serviços públicos e de obras públicas e as permissões para os serviços públicos, conforme art. 1º.

    e) CORRETA. A concessão é delegação feita pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcios de empresas (art. 2º, II), enquanto a permissão é delegação à pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV).

    Gabarito do professor: letra E.
  • PERMISSÃO = PRECÁRIO, PESSOA FÍSICA

  • "A letra C é muito importante. Vejam que a banca afirma que a primeira (concessão) possui prazo determinado e a segunda (permissão) não comporta prazo. Vimos que a lei menciona a exigência de prazo para a concessão, mas nada fala sobre a permissão. No entanto, há entendimento doutrinário que aponta a exigência de prazo para a permissão. Ademais, a lei não faz nenhuma proibição sobre prazo, apenas não dispõe expressamente sobre a sua exigência." (Professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos)


ID
790309
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma pessoa jurídica que se enquadre no conceito de autarquia

Alternativas
Comentários
  • decreto-lei 200/75
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO: a) é essencialmente considerada um serviço autônomo.

  • Enrriquecendo o estudo.

    As autarquias não possuem autonomia politica para criar suas proprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.



    Bons estudos.
  • É interessante ressaltar que as alternativas B e C são características das autarquias sob regime jurídico especial. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 40), "autarquia 'sob regime especial' é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado com o regime jurídico 'geral', ou 'comum', ou 'ordinário' previsto no DL 200/1967".

    Assim, nem toda autarquia possui regime jurídico especial, pois algumas são autarquias comuns, já que não possuem nenhuma característica diferenciadora das demais. Por isso a letra B está equivocada.

    Em relação a letra C, essa característica de estabilidade dos dirigentes é marcante nas autarquias sob regime especial, que geralmente não se aplica às autarquias comuns. Por esse motivo é que a letra C também está equivocada.


  • Sucesso a todos!!!
  •  As Autarquias apresentam algumas características para sua constituição: a) são criadas por lei (inciso XIX, do art. 37 da CF); b) estão submetidas ao regime jurídico de Direito Público ; c) possuem capacidade de autoadministração, o que significa o poder de gerir as atividades fins para as quais foram instituídas, inclusive, com a elaboração de regulamentos próprios; d) exercem atividade típica de Estado; e) possuem autonomia decisória e financeira, pois terão gestão sobre sua própria receita. Enfim, todas essas características visam a assegurar que a autarquia atinja seus fins institucionais.
    De forma ilustrativa, é possível citar como exemplos: o (INSS), o (Ibama), o (Incra), o DNIT) e as Universidades Federais, como típicas autarquias presentes em nossa sociedade. Em suma, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 430) arremata ao conceituar com precisão o que vem a ser a entidade ora estudada: “pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
    Fonte http://www.capitalpublico.com.br/conteudo/foco_no_conceito/default.aspx?Id=8511e14b-b69b-431a-84ae-ccfacc008864
  • A)     CERTO“é essencialmente considerada um serviço autônomo. “ 
    AUTARQUIA - SERVIÇO AUTONÔMO, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 
    B)      ERRADA – “deve necessariamente possuir um regime jurídico especial.”
    Para que se enquadre no conceito de Autarquia não precisa, necessariamente, possuir um regime especial.
    Nota: Autarquia de Regime especial;
    UNIVERSIDADES PÚBLICAS – A autarquia de regime especial foi primeiramente imputada para classificar as Universidades Públicas e o que caracteriza o seu regime especial é a autonomia pedagógica que estas possuem, bem como a escolha diferenciada de seus dirigentes (reitores).
    Todavia, as autarquias de regime especial, hoje, são muito faladas em razão das agências reguladoras.
    AGÊNCIAS REGULADORASO QUE DETERMINA O SEU CARÁTER ESPECIAL:
    - A nomeação e a exoneração dos dirigentes nas autarquias são feitas livremente pelo chefe do Executivo. Nas agências reguladoras a nomeação é especial, pois o Senado deve aprovar previamente antes da nomeação pelo Presidente da República;
    - O dirigente assumirá com prazo fixo, determinado pela lei de cada Agência Reguladora;
    - São três as hipóteses de perda do cargo:
    1 – Por renúncia;
    2 – Por sentença condenatória, transitada em julgado;
    3 – Por decisão em processo administrativo;
    - Quarentena - Por ter informações privilegiadas na área em que a agência atua, o dirigente exonerado deverá ficar afastado da atividade privada neste ramo, por um período de 4 meses, salvo disposição legal em contrário;
    Função das Agências Reguladoras – Regular, fiscalizar e normatizar os diversos serviços públicos, ao normatizar a agência reguladora não legisla, mas complementa a lei.
    C) ERRADA – “terá garantia de estabilidade de seus dirigentes.“
     A nomeação e a exoneração dos dirigentes das autarquias são feitas livremente pelo chefe do Executivo, com exceção das agências reguladoras conforme já exposto.
    D) ERRADA – “subordina-se hierarquicamente a algum Ministério, ou órgão equivalente no plano dos demais entes federativos.  “
    Não há hierarquia, nem subordinação entre a Administração Pública Direta e a Autarquia (Administração Pública Indireta), somente controle e fiscalização que podem ser realizados através dos Ministérios, Tribunal de Contas e pelo Judiciário  – nas ações judiciais – Controle de legalidade dos atos.
    E) ERRADA – “não integra a Administração Indireta.”
    Integra a Administração Pública Indireta.
    FONTE: Professora Fernanda Marinela (LFG)
  • Essa questão quis confundir a autarquia comum com a autarquia de regime especial.

    È uma das caracterísicas da autarquia sob regime especial:
    Establidade dos dirigente pelo prazo de 2 anos.
    poder normativo.
    Ampliação da autonomia, ou seja, um poder próprio maior do que as autarquias comuns
  • TJSP - Apelação: APL 38948520098260125 SP

    Ementa

    Servidor  autárquico  municipal. Inativo. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari (SAAE). Adicional de insalu bridade. Inexistência de autorização legal. Pagamentos anteriores não aproveitam à pretensão. Recurso desprovido.
  • Qual erro da c?
     
    * Agencias reguladoras possuem maior autonomia em relação a Administração Direta:  ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES. Dentro do mandato do dirigente ele so sai:
    a) se renunciar 
    b) por processo administrativo ou 
    c) processo judicial.
  • Uma das modalidades da organização administrativa é a descentralização em que há a transferência da titularidade ou exercício de sua competência a uma pessoa física ou jurídica. Nesse caso há uma pessoa jurídica transferindo uma competência a outra pessoa jurídica. Esta modalidade de descentralização é a da outorga (descentralização por serviços, funcional ou técnica) em que uma entidade política através de lei específica transfere a titularidade da competência a entidade administrativa por ela criada precisamente para esta finalidade, em regra por prazo indeterminado. Esta entidade só atuará em área específica (princípio da especialidade).
    As entidades administrativas não possuem capacidade de auto-organização (ela é criada por uma entidade política para seguir fins específicos), autogoverno (não tem capacidade de escolher seus representantes), autolegislação (não pode editar atos legislativos); apenas possuem capacidade de autoadministração (presta serviços que lhes são conferidos pela constituição). É o contrários das entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) que apresentam todas estas capacidades.
  • ROLIM, acredito que a alternativa "c" esteja incorreta porque apenas nas autarquias em regime especial, como é o caso das agências reguladoras, os dirigentes possuem estabilidade. Nas autarquias comuns, os dirigentes compõem cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja, não têm estabilidade. Portanto, a estabilidade dos dirigentes não acontece em qualquer tipo de autarquia. 

  • O art. 5, I do Decreto-Lei 200/67 dispoe ser Autarquia serviço autonomo, criado por lei, com personalidade juridica, patrimnio e receita proprios.....

  • Letra (a)


    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Concordo que a letra A esteja correta, pois a autarquia (criada pelo fenômeno da descentralização) não sofre hierarquia, nem subordinação, sofre apenas controle/fiscalização e exerce a atividade específica prevista em lei quando da sua criação como uma nova pessoa jurídica (possui personalidade jurídica - sujeito de direitos e obrigações), o que é diferente do processo de desconcentração. onde reina a hierarquia e subordinação e é um simples deslocamento interno de competência, o que não implica no surgimento de nova pessoa jurídica.

    Quanto à letra C: As agências reguladoras garantem estabilidade aos seus dirigentes e são consideradas autarquias sob a égide de regime especial, com certeza. Porém, como a questão não mencionou "agências reguladoras', acredito que a "mais correta" seja a letra A.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

  • redação horrível, mas de acordo com o DC 200/75

  • Comentário:a definição do DL 200/67 “mata” essa questão:
    Art. 5º [...]
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
    jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar  atividades típicas
    da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
    funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    (grifos nossos)
    Assim, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, para executar
    atividades típicas da Administração Pública. Assim, a alternativa A está
    correta.

     

    Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como as agências
    reguladoras e as agências executivas. Contudo, normalmente, elas seguem o
    regime jurídico comum.
    A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras
    (mandato fixo).
    As autarquias são entes descentralizados, integrantes da Administração
    indireta, estando apenas vinculados, mas não subordinados, à Administração
    direta.
    Gabarito: alternativa A.

     

  • Segundo Leandro Bortoleto, as Autarquias em Regime Especial, chamadas de Agências Reguladoras, possuem dirigentes com estabilidade, pois "Na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da Repúblca, após aprovação do nome pelo Senado Federal, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Não ocorre exoneração ad nutum." O controle político sobre a agência é bem diminuto.

    Portanto a alternativa 'C' está errada.

  • GABARITO: A

     

    Definição do DL 200/67 “mata” essa questão:


    Art. 5º [...]
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (grifos nossos)


    Assim, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública. Assim, a alternativa A está correta.


    -> Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como as agências reguladoras e as agências executivas. Contudo, normalmente, elas seguem o regime jurídico comum.


    -> A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras (mandato fixo).


    -> As autarquias são entes descentralizados, integrantes da Administração indireta, estando apenas vinculados, mas não subordinados, à Administração direta.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Quanto à autarquia, pessoa jurídica que integra a Administração Pública indireta:

    a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, a autarquia consiste em um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.

    b) INCORRETA. Em regra, as autarquias seguem o regime jurídico comum, apenas algumas se submetem ao regime jurídico especial, tais como as agências reguladoras e as universidades públicas.

    c) INCORRETA. A estabilidade incide apenas nos dirigentes das agências reguladoras, que perdem o mandato apenas por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar.

    d) INCORRETA. A autarquia integra a Administração Indireta e, como tal, não é subordinada hierarquicamente, o que há é apenas uma relação de vinculação, de controle ao ente da Administração direta que a criou.

    e) INCORRETA. A autarquia é uma das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta, é criada por lei, com personalidade jurídica própria e com a função de exercer atividades típicas da Administração Pública.

    Gabarito do professor: letra A.

  • MACETE  :

     

    AUTarquia > serviço AUTônomo

  • Pra mim foi fácil pq sou servidor de uma Autarquia o S.A.A.E,(Serviço Autõnomo de Água e Esgoto).

  • Notas:

    [1]. Autarquias são serviços autônomos, criados por lei e executam atividades típicas da Administração Pública.

    [2]. Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como, por exemplo, as agências reguladoras e as agências executivas. Mas, de um modo geral, elas seguem o regime jurídico comum.

    [3]. A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras (mandato fixo). Não são exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo.

    [4]. As autarquias são entes descentralizados e são integrandes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e estão apenas vinculados, MAS NÃO subordinados à Administração Indireta.

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado.


ID
790312
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de acumulação, nos termos da Lei no 8.112/90, considere:


I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


II. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.


III. O servidor vinculado ao regime da Lei no 8.112/90, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Questão que se baseia puramente na literalidade da lei:

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 1º  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.   Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
  • Realmente, Jaccoud, pura literalidade da lei....

    Mas, infelizmente, ou felizmente para alguns, a Lei 8112/90 é uma das leis que mais cai em provas da FCC....
  • Gabarito: letra E
  • Interessante como eu nunca tinha me atentado que deve haver compatibilidade também com o local de trabalho! Só lembrava em relação à compatibilidade de horários. Vivendo e aprendendo.
    Com relação a acumulação de cargos em comissão, temos as seguintes regras, de acordo com os artigos 9º e 120 (resumindo):

       (EFETIVO  + COMISSÃO) + COMISSÃO
    É possível se não houver prejuízo dos cargos que já ocupa, mas deverá optar por apenas uma das remunerações dos cargos em comissão.

     (EFETIVO  + EFETIVO) + COMISS ÃO
    Ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles. 

  • Não consegui entender completamente o raciocínio desse esquema abaixo!!
     
    (EFETIVO + EFETIVO) + COMISS ÃO

    Ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles. ( esse compreendi ...))


    \/
    \/
    Mas esse ainda não consegui visualizar!


    (EFETIVO
    + COMISSÃO) + COMISSÃO 

    É possível se não houver prejuízo dos cargos que já ocupa, mas deverá optar por apenas uma das remunerações dos cargos em comissão.


    Alguem pode explicar!??

  • Interpretando o sentido e alcance do artigo 120 da Lei 8.112/90:

    (efetivo + efetivo) + cargo em comissão  - REGRA GERAL DEVE-SE AFASTAR-SE DE AMBOS CARGOS EFETIVOS E APENAS OCUPAR O CARGO COMISSIONADO

    No entanto, como toda boa regra comporta exceção: CASO HAJA COMPATIBILIDADE DE HORARIO E DE LOCAL COM UM DOS EFETIVOS, O SERVIDOR ESCOLHE UM DOS EFETIVOS E ACUMULA COM O COMISSIONADO, ASSIM SENDO:   (EFETIVO COM COMPATIBILIDADE + COMISSIONADO) ISSO PORQUE A CONSTITUIÇÃO VEDA A ACUMULAÇÃO DE TRÊS CARGOS PÚBLICOS. DEVEMOS PORTANTO INTERPRETAR O DISPOSITIVO COJUGANDO COM A LEI MAIOR.

    NAO HAJA COMPATIBILIDADE: (efetivo + efetivo) + cargo em comissão = (FICA SÓ NO CARGO COMISSIONADO)
    HAJA COMPATIBLIDADE: (efetivo + efetivo) + cargo em comissão  =  (EFETIVO COM COMPATIBILIDADE + COMISSIONADO)

  •  SAMUEL D' PAULA
     

    A dúvida que tu tens está no artigo 119 e no parágrafo único do artigo 9º da Lei 8.112/90. Veja:
     

     Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.



    Art. 9º. parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

       

  • Fonte: Lei 8112/90

    I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. ]
    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    II. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
      Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
    III. O servidor vinculado ao regime da Lei no 8.112/90, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 
    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

  • Fique atente! Galera penei muito nessa questão até comecei a questionar minha burrice, mas uma luz apareceu. Minha dúvida era somente quanto ao item III, vamos lá:

    Primeiramente quero trazer algumas regrinhas de ouro:

    1. Acumulação de cargos públicos é exceção;

    2. Ocupantes de cargos comissionados são regidos pela dedicação exclusiva;

    3. A lei estabelecerá porcentagem mínima de cargos comissionados para ocupantes de cargos efetivos;


    Pois bem, sabendo disso vamos lá: Já sabemos que a regra é a vedação de acumulação de cargos públicos sejam eles comissionados ou efetivos, quanto aos efetivos a cf trouxe aquelas 3 exceções (p+p/p+t/s+s). Já quanto aos comissionados quem trouxe a exceção foi a 8.112 quando fala no art. 9 do cargo comissionado interino e na hipótese de acumulação de uma cargo efetivo com um comissionado(lembra da regrinha 3) e acumulação seja comissionado seja efetivo do § unico do art. 119 (negócio de participação em conselho adm/fiscal).

    Assim esquematizando temos:

    Acumulação de cargos comissionados:


    a) [EFETIVO + COMISSIONADO] = Claro que pode é a regrinha 3;

    b) [COMISSIONADO + COMISSIONADO] = somente na hipótese de cargo comissionado interino do art. 9;

    c) [EFETIVO + EFETIVO] + COMISSIONADO = ai a resposta vai ser depende, mas de quê?

    se não houver compatibilidade será afastado dos dois cargos efetivos e ficará somente no comissionado;

    agora se houver compatibilidade(desde que reconhecida pela autoridade máxima dos órgãos) será afastado de apenas um;

    d) [EFETIVO + COMISSIONADO] + COMISSIONADO = somente na hipótese de cargo em comissão interino;

    e) [ COMISSIONADO/EFETIVO + PART. CONSELHO DELIBERATIVO] = é permitido sendo vedado somente a remuneração por ambos;

    EXCEÇÃO, serpa permitido remuneração por ambos quando conselho deliberativo for fiscal ou administrativos de empresa estatal (E.P./S.E.M./ SUBSIDIÁRIAS).


  • odeeeeeeeeeeeeeeeio esta lei !

  • Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos da Lei 8.112/1990:

    I - CORRETA. Art. 118, §1º.
    II - CORRETA. Art. 118, §2º.
    III - CORRETA. Art. 120, "caput".

    Todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • MATEUS ALVES SILVA, parabéns pela belíssima explicação!


ID
790315
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:


I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.


II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.


III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.


NÃO consta daquele rol o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. 
    ERRADA.
    Lei 9784/1990. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição
    ERRADA.
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
    CORRETA.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Pra mim, o gabarito é a letra A.
    Não há previsão legal expressa para nenhum desses requisitos, conforme postado pelo colega acima!
  • Eu fiz essa prova e recorri da questão. O resultado ainda não saiu, mas deve ser anulada.

    O rol ao qual a questão se refere é o do art. 3º da L. 9.784/99. O 1º item da questão não é um dos direitos trazidos pelo rol. Nã realidade, é o princípio da inércia, que também é tratado pela lei.

    O gabarito deve ser alterado para letra E porque nenhum dos itens consta do rol do art. 3º.

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  •  Esse gabarito tá errado, nenhum dos três itens consta da lei! Aqui a FCC tentou negar a sua essência e se deu mal... Melhor dizendo, eu vou ser prejudicado se esse gabarito não mudar! heheheheheheheh
  • Questão passível de recurso . 

    Vejamos o motivo:

    Nos termos do art. 3º, são direitos do administrado: a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
    .

    O enuciado pede para que seja marcada a alternativa  que indique quais itens não constam do rol.

    O item I não consta do rol, pois não é direito do administrado. Na verdade, é um dos princípios do processo administrativo, qual seja, o princípio da oficialidadee, nos termos do art. 2º, p.u., XII, um dos critérios a ser observado no processo administrativo federal é a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"

    O item II também não consta, conforme o art. 3º, II, pois o interessado tem o direito de obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e não o direito de retirá-los para consulta fora da repartição, conforme constou do item.

    No item III consta que é direito do administrado "fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito". O art. 3º, III da Lei nº 9.784/99, conforme acima apontado, prevê que é direito fazer-se "assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória e representação, por força de lei".

    Na verdade, a assistência do advogado é facultativa, havendo, inclusive, nesse sentido a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Portanto, o interessado, caso queira, tem direito à assistência do advogado e, caso não queira, não há necessidade e a lei não exige que renuncie expressamente.

    Portanto, as três hipóteses descritas não constam do rol de direitos enumerados do art. 3º da Lei nº 9.784/99

    Logo, o gabarito correto seria letra E

    Bons estudos galera,  Força & FÉ.



  • nenhuma opção satisfaz a resposta.

    Art 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respe ito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. CAPÍTULO
  • Pra mim, os 3 itens estão incorretos hehehehe. Marquei E também. Bom, vamos ver o gabarito final.
  • CAROS,

    A FCC TEM QUE ALTERAR O GABARITO PARA LETRA E, COM CERTEZA.

    ITEM I também não pode constar do rol de direitos do Administrado (Interessado):

                Pelo Princípio da Oficialidade, é desnecessário o interessado provocar a ADM. PÚB. para dar andamento ao processo. O início do processo pode se dar de Ofício ou a Pedido, mas iniciado o Processo, cabe a ADM. dar prosseguimento até a decisão final.

    Boa sorte a todos!
  • A resposta correta é a letra "D", pois por uma simlples análise da lei fica latente que por maior que seja a intepretação todas as opções estão incorretas.
  • Thiago, acredito que o gabarito seja a "E" mesmo, conforme os colegas expuseram acima.
  • Colegas, o enunciado III está errado, pois traz a representação por advogado como regra, cuja exceção depende de expressa renúncia.
    Ao contrário disso, o art. 3º, IV, da Lei n. 9784, estabelece como direito do administrado a assistência facultativa por advogado, ou seja, não se exige renuncia expressa para ensejar a capacidade administrativa postulatória. A representação só será obrigatória quando a lei estabelecer!
    Art. 3º, IV - "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
  • Pessoal, a FCC MUDOU O GABARITO!!!
    A alternativa correta é a letra E!!
  • Gabarito flagrantemente incorreto. Resposta: letra E
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • GABARITO : E
    SÃO DIREITOS DOS ADMNISTRATOS:
    ==>SER TRATADO COM RESPEITO PELAS AUTORIDADES E SERVIDORES, QUE DEVERÃO FACILITAR O EXERCICIO DE SEUS DIREITOS E O COMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇOES.
    ==>TER CIENCIA DA TRAMITAÇAO DOS PROCESSOS ADAMINISTRATIVOS EM QUE TENHA A CONDIÇAO DE INTERRESADO,TER VISTA  DOS AUTOS , OBTER COPIAS DO DOCUMENTO NELE CONTIDO E CONHECER DAS DECISOES NELES PROFERIDOS.
    ===>FORMULAR ALEGAÇOES  E APRESENTA  DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO,OS QUAIS SERÃO OBJETOS  DE CONSIDERAÇAO, PELO ORGÃO COMPENTE.
    ==>FAZER SE ASSISTIR , FACULTATIVAMENTE , POR ADVOGADOS, SALVO QUANDO OBRIGATORIA A REPRESENTAÇAO,POR FORÇA DE LEI..
  • Se a III estivesse certa ( III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.), para os administrados atuarem no processo sem advogado, deveriam todas as vezes, expressamente, informa que não seriam assistido por advogados. E isso não é necessário. 
  • Errei essa questão na prova mas terminei em 63º neste concurso. O concurso foi homologado em novembro e já chamaram 25. :)
  • Gabarito alterado =  ERRADO!
  • Todas as assertivas incorretas.

    O item III, está errado pois o direito de fazer-se assistir por um advogado é uma FACULDADE do administrado, e o disposito legal não faz nenhuma ressalva quanto à renúncia desse direito, e sim diz, que em determinadas situações definidas em LEI será OBRIGATÓRIA a representação por advogado.

    Art. 3º (...)
     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Bons estudos, Éllen
  • I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. Errado.

    Art.2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Critério a ser observado pela Administração Pública)

    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. Errado.

    Art.3º II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (Direito do administrado)

    III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. Errado.

    Art.3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (Direito do Administrado)
  • Iago, a questão diz:

    A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:

    Enunciados I, II, III

    NÃO consta daquele rol o que se afirma em

    c) I e III, apenas.

    A alternativa C significa considerar que o enunciado II CONSTA do rol de direitos do administrado, o que está ERRADO, pois ela diz:

    É direito do administrado:

    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.

    Lei 9.784/99 Art. 3oO administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Portanto, NÃO consta do rol de direitos do administrado, retirar autos para consulta fora da repartição.


  • Questão ótima pra quem não estuda.

  • Por favor anulem essa questão logo 

  • Questão perfeita, sem nenhum vício.

    Resposta correta: alternativa E, vez que a parte "salvo quando expressamente renunciar a esse direito", da assertiva III, não consta no rol do art. 3.º da Lei n. 9.784/1999.

  • I. ERADO - Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. A CONDUÇÃO DO PROCESSO TAMBÉM PODE SER DE OFÍCIO.


    II. ERRADO - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. O INTERESSADO NÃO PODE RETIRAR OS AUTOS DA ADMINISTRAÇÃO E SIM TER O DIREITO DE CÓPIA.


    III. ERRADO - Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. CONFORME A LEI, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É FACULTATIVA, SALVO QUANDO A LEI EXIGIR. MAS DE ACORDO COM O STF, A FALTA DE DEFESA NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.



    GABARITO ''E''

  • I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. CORRETA, NÃO CONSTA EM ROL ALGUM ISSO.

    A ADMINISTRAÇÃO PODE AGIR 1. OFICIO OU 2. A PEDIDO


    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.NÃO TEM ESSA LINDA PALAVRINHA NA BENDITA LEI SECA, LOGO NÃO CONSTA NO ROL.


    III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.

    ADVOGADO = FACULTATIVO

    SALVO = LEI + OBRIGAR

  • Questão capiciosa, pegadinha na assertiva II - artigo 3, item II, fala que se pode tirar CÓPIAS DOS DOCUMENTOS CONTIDOS AUTOS, e não, tirá-los para consulta fora da repartição.

    Na assertiva III, a banca trocou as bolas - artigo 3, item IV, fala que é FACULTATIVO TER ADVOGADO E OBIRGATÓRIO nos casos por força de lei.

  • GABARITO E - TODAS ERRADAS

     

    ERRADA - Pode agir de OFÍCIO - I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. 


    ERRADA - NÃO PODE retirar o processo da repartição - II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. 


    ERRADA - Súmula vinculante nº 5 = A ausência de defesa técnica por adv em processo adm NÃO fere a CF - III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. 

  • Tive dificuldade pra entender o que a questão queria, mas achei bacana a forma como foi elaborada. Saiu do padrão que estava acostumado. Serviu novamente de aprendizado. No TRE-SP/2017 teve uma questão de técnico que aconteceu a mesma coisa, lia, lia e relia e não entendia o que a banca estava questionando. 

  • Quanto à Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, quanto aos direitos dos administrados, deve-se marcar a alternativa que NÃO contempla um desses direitos:

    I - INCORRETA. O processo administrativo também pode iniciar-se de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração Pública. Art. 5º.

    II - INCORRETA. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não pode retirá-los para consulta fora da repartição. O que lhe é permitido é obter cópias de documentos contidos nos autos e conhecer as decisões proferidas. Art. 3º, II.

    III - INCORRETA. Em regra, é facultado ao administrado ser assistido por advogado, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Art. 3º, IV.

    Todas as alternativas estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra E.


  •  E há pessoas que dizem que a banca FCC é fácil . Questão bem elaborada .

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Refazer as questões que erramos é uma excelente ferramenta p/ refinar a preparação no período pré-prova! 

     

    Em 01/07/2018, às 18:08:54, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/08/2017, às 01:45:18, você respondeu a opção C.Errada

     

     

  • Uma das questões mais minuciosas que já vi da Lei 9784.

  • Quanto ao item III, a afirmativa não diz em momento algum ser obrigatória a representação por advogado, só diz que o interessado tem esse direito, devendo, caso queira, renunciá-lo expressamente. E como diz a súmula nº 5 do STF, não há necessidade de renúncia expressa.

    Então o erro do item III é dizer que o interessado "deve renunciá-lo expressamente".

  • Essa II tinha certeza que estaria certa kkkk


ID
790318
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO descreve de modo completo uma conduta caracterizadora de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92,


Alternativas
Comentários
  • Apenas indicando as assertivas na Lei de Improdidade Administrativa:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    LETRA A: V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
    LETRA B:  II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    LETRA D: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    LETRA E: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Sobrando-nos apenas a LETRA C como correta, afinal, seria absurdo disposição nos proibindo de comprar uma casa, por exemplo!
    obs: Escrevi "nos proibindo", pois todos estamos estudando e teremos um cargo público, não?  :D
    Motivacionalmente,
    Leandro Del Santo.  
  • A alternativa C está errada porque descreve uma conduta de forma incompleta, se compararmos com a Lei 8.429/92. A lei exige que o bem adquirido seja desproporcional à evolução do patrimônio ou da renda do agente público:

    Art 9º, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
  • A FCC pensa que temos condições de decorar todos os artigos de todas as leis na literalidade, ou será preguiça mental da banca em eleborar questões que realmente avaliem conhecimento?
    Pelo que vejo as provas dessa banca mediocre não seleciona candidatos aptos, mas aquele que tem a melhor memória fotográfica!
    Indignado!
  • Nessa questão não precisava decorar nada. Era só ler a C e pronto. Além do fato da lei de improbidade administrativa trazer um rol de condutas mais exemplificativo do que taxativo, o que também ajuda a usar a lógica nesse tipo de questão. Sacanagem é trazer cinco alternativas "aparentemente" corretas e ir trocando palavrinhas no meio. Isso sim é não medir conhecimento.




  • Cristiano está corretíssimo. Além do mais, era uma questão de lógica. Desde quando comprar imóvel enquanto empregado público caracteriza improbidade?
    Ao analisar a letra A, fiquei em dúvida. O final diz: aceitar promessa de tal vantagem.
    Pelo que lembro da lei, nada diz sobre Aceitar Promessa.
    a) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Se alguém souber, deixe uma mensagem por gentileza.  
  • Gui- TRT, o art. 9º da Lei 8.429/92 em seu inciso V diz isso.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    ...

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
    ...

    Abçs.
  • A letra "C" está incorreta, visto não haver nenhum impedimento em adquirir imóveis pelo simples fato de exercer função, cargo ou emprego público. 

  • O que a LIA determina é tão somente que "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
    Ou seja, não há nenhuma vedação a aquisição de bens. 

  • Todas constam no rol do art. 9º da lei, salvo a letra C

    a) inciso V

    b) inciso III

    c) Errada, deveria ser assim: "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público." Inciso VII

    d) inciso IX

    e) inciso X

  • Pra mim umas das melhores bancas examinadoras.

    Questões lógicas, simples.

    Quando um dia for examinador, me inspirarei na FCC.

    Não estou sendo irônico.

  • RECEBER promessa não constitui ato de Improbidade. Masss....

    ACEITAR promessa contitui ato de Improbidade.

  •  

    GABARITO ''C''

     

    C)adquirir bens imóveis, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública

     

    RESTRINGIU DEMAIS..IMOÓVEIS, MÓVEIS......

  • Dentre as alternativas, deve ser marcada aquela que NÃO contempla um ato de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/1992:

    a) CORRETA. Art. 9º, inciso V.

    b) CORRETA. Art. 9º, inciso III.

    c) INCORRETA. O correto seria, conforme art. 9º, VII: "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".

    d) CORRETA. Art. 9º, inciso IX.

    e) CORRETA. Art. 9º, inciso X.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Uma técnica pra resolver questões parecidas como essa é omitir o termo NÃO na introdução do enunciado. 

     

    Desse modo, teremos 4 situações que caracterizarão de modo completo atos de improbidade administrativa e apenas 1 situação em que isto não ocorrerá. E esta única situação será a resposta que vc procura. 

     

    Abraços e boa sorte!! 

  • Lei 8429:  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Enunciado: adquirir bens imóveis, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


ID
790321
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    b)  Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    c) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    d) Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • GABARITO B. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • simulação  é um vício social do negócio jurídico em que há uma discrepância entre a vontade interna e a vontade manifestada (a aparência é diferente da essência do negócio). Ela pode ser absoluta ou relativa (tratada na questão).

    Simulação Relativa: tratada expressamente no art. 167 do CC. Na aparência há um determinado NJ, que é o negócio simulado e na essência há outro negócio jurídico, que é o dissimulado (escondido). 
    Diz o art. 167 que o NJ simulado será nulo, mas o dissimulado será valido se apresentar os mínimos requisitos de validade. Ex.: alguém celebra comodato de imóvel, mas cobra aluguel. O comodato é negócio simulado, que será nulo; a locação é o NJ dissimulado e se preencher os requisitos mínimos será válido.

    __________________________________________________________________

    Estado de perigo é uma situação de perigo que atinge o negociante, pessoa da família ou pessoa próxima. Conhecida essa situação pelo outro negociante e caracterizada pela onerosidade excessiva (desequilíbrio no NJ). Gera anulabilidade/nulidade relativa(art. 156). 
    Ex.: alguém tem pessoa da família sequestrada e o valor do resgate é 20 mil reais. O vizinho sabe do sequestro e oferece vinte mil por uma jóia da família que vale 100 mil. A joia é vendida para o vizinho podendo a venda ser anulada por estado de perigo.

    Espero ter contribuido de alguma forma, bons estudos!!

    Fonte: Material LFG - Flávio Tarttuce
  • Considerações sobre os assuntos abordados:

    O art. 188 do CC prevê os atos que não são considerados ilícitos:
    Legítima Defesa; Ato praticado no exercíico regular de um direito; Deterioração/Destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente: é o chamado estado de necessidade ou remoção de perigo iminente. 
    Pegadinha de prova: Exemplo do sujeito que está andando pela rua, vê uma casa em chamas e uma criança gritando por socorro, então arromba a porta da casa e salva a criança. Nesse caso, ele agiu em estado de necessidade. O pedestre terá que indenizar a porta destruída, por mais absurdo que possa parecer. Art. 929 e 930 do CC prevê que o pedestre terá que indenizar se quem causou o incêndio não foi o dono da casa; prevê ainda direito de regresso do pedestre contra o culpado pelo incêndio. Portanto, é possível responsabilidade civil por ato lícito.

    ATENÇÃO: Se o sujeito que salvou a criança for bombeiro, não terá o dever de indenizar pois este está praticando exercício regular do direito.

    ___________________________________________________________________

    O art. 187 traz o chamado ilícito equiparado, que é o abuso de direito. Ele se traduz no exercício irregular de um direito. Os parâmetros que a lei traz para a verificação se o abuso de direito está ou não configurado é: fim econômico ou social; boa fé; bons costumes. 

    Para saber se é abuso de direito ou não: tenho palavra de algo que seja lícito e ao lado está escrito palavra abusiva. Exemplo: greve + abusiva; publicidade + abusiva (caso da publicidade discriminatória); 
  • Em decorrência do examinador ter abordado o tema dos negócios juridicos na Q263438, e considerando-se que a alternativa "c" faz referência expressa à negócio jurídico nulo, torna-se pertinente citarmos o seguinte quadro:

    Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) Ato juridico NULO 1.   Incapacidade relativa do agente; 2.   Erro ou ignorância; 3.   Dolo; 4.   Coação; 5.   Estado de perigo 6.   Lesão 7.   Fraude contra credores 8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) 1. Simulação 2. Incapacidade absolutamente do agente; 3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5. não revestir a forma prescrita em lei; 6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/03/negocio-juridico-nulo-x-anulavel.html
  • art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. CORRETA

    art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    Trata-se de negócio jurídico anulável e não ineficaz.

    Nulidade é um vício intrínseco ou interno do ato jurídico. Na ineficácia o ato jurídico é perfeito entre as partes, mas fatores externos impedem que produza efeito em relação a terceiros.
  • Destacando: 

    abuso de direito está no CC: 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Portanto a letra B é a correta.

  • ALTERNATIVA D: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que o negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um outro, sendo o negócio aparente, simulado e o escondido, dissimulado. Assim, eventualmente um negócio camuflado pode ser tido como válido no caso de simulação relativa. Entendimento este também aprovado na III Jornada de Direito Civil (Enunciado n. 153 do CJF/STJ): "na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". Seguido pelo Enunciado n. 293, da IV Jornada de Direito Civil: "na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele". Flávio Tartuce exemplifica muito bem o caso: "um proprietário cede um imóvel a outrem celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104 do CC). Mais uma vez, com esse entendimento, há a busca pela conservação negocial, pela manutenção da autonomia privada".

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • A questão trata de negócio jurídico e atos ilícitos.


    A) a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ilícito.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    A deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constitui ato ilícito.

    Incorreta letra “A”.


    B) o abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato dissimulado, se for eficaz na substância e na forma, é anulável.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado, é nulo, porém, subsistirá o que se dissimulou, desde que seja válido na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.


    E) o vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O vício resultante do estado de perigo geral a anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
790324
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    b) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    c) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    d) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    e) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     

  • GABARITO D. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • Só para complementar o erro da letra E:
    Art. 219, §5º, do CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
  • 1 - Q263439 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Civil / Prescrição e decadência) Quanto à prescrição, é correto afirmar que

     a) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra o seu sucessor.

    Art. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    b) sua renúncia será necessariamente expressa.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, (...)

    c) seus prazos podem ser alterados por acordo das partes, se maiores e capazes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    d) pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem beneficia.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    e) não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, necessitando da iniciativa da parte para tanto.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.  (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006) + Art. 219, §5º, do CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

  • Olá Jairton,

    cuidado ao afirmar que, segundo o art. 219, §5º do CPC, o juiz deverá pronunciar de ofício a prescrição. Veja o que dispõe Cézar Fiuza, em seu livro D. Civil, curso completo, vol. único:
    "Numa leitura literal, a compreensão é simples: a prescrição, ou seja, a extinção da responsabilidade do devedor deverá ser decretada de ofício pelo juiz. Nada mais fácil. Ocorre que esta interpretação, pura e simplesmente, se feita de forma leviana, é inconstitucional. Em primeiro lugar, a prescrição é de interesse privado. Não é de interesse público, como a decadência. Tanto isso é verdade, que o art. 191 do CC, que não foi revogado, permite expressamente que se possa renunciar à prescrição. Ora, se o devedor pode renunciar aos efetios da prescrição, como poderia o juiz decretá-la de ofíciio, até mesmo sem ouvir o devedor? A verdade é que não pode. Aceitar o pronunciamento de ofício, inaudita altera parte, da precrição seria atentar contra o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Admitir a leitura literal do §5º, art. 219, CPC, pode levar a absurdos na prática.Suponhamos o seguinte caso: A, devedor da empresa B, realiza normalmente o pagamento devido. A  empresa B, por confusão interna, ou seja, por negligência, e após decorrido o prazo de prescrição, move ação de cobrança contra A. O C.C. é claro: aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado (art. 940). Dessarte, A terá direito de exigir da empresa B o dobro do que lhe for cobrado. Acontece que, se o juiz pronunciar de ofício a prescrição, sem ouvir o devedor (réu), estará retirando de A qualquer direito de indenização com base no art. 940, CC (...). 
    Na verdade, a leitura correta só pode ser no sentido de que o juiz deverá decretar de ofício a prescrição, somente após ouvir o réu, a quem ela interessa, no final das contas. (...)


    Bons estudos!
  • Cuidado, meus caros.
    A FCC explora a literalidade da lei em suas provas. Nos devemos entender e aceitar. Mas essa mesma questao, numa prova do CESPE ou numa prova mais elaborada nao teria resposta. Isso porque, na verdade, a prescrição e a decadência, por serem matérias de ordem pública, podem ser alegadas em qualquer tempo e juízo, independentemente de provocação das partes, desde que limitadas às instâncias ordinárias. Todaviam nas instancias especiais e extraordinarias, exige-se o prequestionamento, de modo que a alegacao de prescricao e decadencia nao eh assim tao livre.
    No entanto, como estamos falando da FCC, corretissima a questao. Simbora.
  • Nobres amigos.

    A questão relacionada à possibilidade de decretação da prescrição de ofício pelo magistrado é matéria relacionada à celeridade e economia processual.

    Como se sabe, este ato do magistrado foi extendido a qualquer momento processual através de modificação legislativa (Lei 11.280/06, a qual modificou a redação primitiva do Art. 194 do CC/02), em vista a possibilitar que o julgador fulmine marchaz processual inquinada da consumação de prazo extintivo da pretensão jurídica do autor.

    Muito embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, se funda em princípios constitucionais, especificamente o disposto no Art. 5°, LXXVIII, da CF, que evidencia a necessidade de celeridade processual, como forma de melhor efetivação da atividade jurisdicional do Estado.

    Neste aspecto, temos uma situação sui generis, já que, mesmo não sendo matéria de ordem pública, o magistrado poderá reconhecê-la de ofício e a qualquer tempo. 

    Ainda, mesmo havendo a possibilidade de reconhecimento de ofício da matéria, entendo que o juiz, antes de se pronunciar acerca da prescrição, deverá intimar o autor para que esse declare a sua renúncia ou não ao prazo, já que, neste ponto, trata-se de norma dispositiva, admitindo-se a renúncia após a consumação do prazo prescricional. Neste sentido, e por fim, vejamos o que diz o Enunciado n° 295 do CJF: "A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado."
  • Em uma questão em nível de Analista e pela FCC, não se pode levar muito em conta uma doutrina do tipo do Ricardo Fiuza não, infelizmente. Isso é mais para concursos de Promotor, Juiz, Defensor, Procurador e Delegado, e, na maioria das vezes, com questões feitas pelo CESPE.
    Na vida do concurseiro, existem dois dilemas:
    1) entender as doutrinas, teorias, divergências, etc.

    2) saber fazer questões.

    O ideal, a meu ver, é tentar encontrar um equilíbrio para as duas maneiras, e intensificar uma delas conforme a banca para qual você prestará concurso.

    Esse é o cuidado que eu recomendaria: atente a qual banca irá elaborar o concurso que você almeja.

    Um forte abraço.
  • Divido meu resumo acerca da PRESCRIÇÃO. 

    CONSIDERAÇÕES GERAIS. RENÚNCIA: A renúncia poderá ser expressa ou tácita e só valerá sem prejuízo de terceiros, depois que a prescrição se consumar. É tácita quando presume de fatos do interessado. ALTERAÇÃO: Os prazos da prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes. ALEGAÇÃO: Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. INCAPAZES E PJ. Os incapazes e as PJ tem direito de ação contra seus assistentes ou representantes legais que deram causa à prescrição.SUCESSÃO: A prescrição iniciada continua a correr contra seus sucessores. DÍVIDA PRESCRITA: Não terá direito à repetição (devolução) do indébito o devedor que saldar dívida prescrita. 

    INTERRUPÇÃO. Ocorrerá somente uma vez e pode ser interrompida por qualquer interessado. DAR-SE-Á: 1) por despacho do juiz; 2) protesto; 3) protesto cambial; 4) apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; 5) qq ato que constitua em mora o devedor; 6) qq ato inequívoco ainda que extrajudicial que reconheça direito pelo devedor. RECOMEÇO. Uma vez interrompida, recomeça a correr da data do ato que interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. CREDORES, CODEVORES, HERDEIROS. A interrupção da prescrição não aproveita ou prejudica aos demais. OBRIGAÇÕES E DIREITOS INDIVISÍVEIS. Prejudica ou aproveita os outros herdeiros e devedores.

    SUSPENSÃO. 1) sociedade conjugal, 2) pode familiar, 3) tutela ou curatela, 4) incapazes, 5) ausentes do país que estão a seu serviço, 6) Forças Armadas em período de guerra, 7)   pendendo condição suspensiva, 8) não estando vencido o prazo, 9) pendendo ação de evicção, 10) obrigação solidária indivisível.  JUÍZO CRIMINAL. Não correrá a prescrição antes da sentença definitiva.

  • Art. 194. (Artigo revogado pela Lei nº 11.280, de 16-2-2006.)

  • Código Civil

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • A questão trata da prescrição.

    A) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra o seu sucessor.

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    O prazo prescricional iniciado contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Incorreta letra “A”.


    B) sua renúncia será necessariamente expressa.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “B”.


    C) seus prazos podem ser alterados por acordo das partes, se maiores e capazes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Seus prazos não podem  alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem beneficia.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem beneficia.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, necessitando da iniciativa da parte para tanto.

    Código Civil:

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.         (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Código de Processo Civil de 1973 (em vigor à época da prova):

    Art. 219. § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.        (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


ID
790327
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:


I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.


II. O ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, é irrevogável se feito por instrumento público.


III. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA   - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.


      II- ERRADA - De acordo com o parágrado único do Art 14 do CC:  O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

      III- CORRETA - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Resposta Letra a
    O ERRO DA QUESTÃO II É QUE O ATO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO PARA DEPOIS DA MORTE PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO.
  • DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO (ART. 13 E 14)

    1. REGRA: PROIBIDA.

    2. EXCEÇÕES:

    • EXIGÊNCIA MÉDICA.

    • TRANSPLANTE.

    • DEPOIS DA MORTE: FIM CIENTÍFICO OU ALTRUÍSTICO

  • arts. 13 e 15 CC

  • A questão trata dos direitos da personalidade.


    I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta afirmativa I.


    II. O ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, é irrevogável se feito por instrumento público.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    O ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, é revogável a qualquer tempo.


    Incorreta afirmativa II.

    III. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    Correta afirmativa III.


    Está correto o que se afirma em



    A) I e III, apenas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
790330
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) errada: art. 8º cc - se 2 ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    B) errada: art.2º cc - a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    C) errada, os art. 3º e 4º trazem ressalvas ao exercío pleno da capacidade, os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes.
    D) errada: art. 7º cc - pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.
    E) CORRETA: ART. 6º CC - a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.







  • I- ERRADA A comoriência, ou também denominada morte simultânea esta prevista no Código Civil no Art 8: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


    II-ERRADA- Embora a personalidade civil comece com o nascimento com vida (obs: matéria controversa), a lei coloca a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro, de acordo com o art 2º:  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.



      III- ERRADA 

    Vamos diferenciar capacidade de direito ou de gozo de capacidade de fato ou de exercício. A capacidade de direito ou de gozo, comum a todas as pessoas, é a capacidade de adquirir direito e contrair deveres na ordem civil. Já a capacidade de exercício ou de fato é a capacidade da pessoa exercer pessoalmente os atos da vida civil. Porém nem todas as pessoas tem capacidade de fato ou de exercício, daí os incapazes.



      IV-ERRADA - A exceção encontra se no Art 7: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.



    V- CORRETA- Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Morte: fim da existência da pessoa natural.
    A morte pode ser:
    a) real
    b) ficta (presumida), sendo que esta pode ser com ou sem declaração de ausência.
    Quando ocorre a morte presumida, autoriza-se a abertura da sucessão provisória.

  • Versarei um pouco sobre a Comoriência...
    A Comoriência é a morte, simultanea, de 02 (duas) pessoas sucessivas entre si.
    Obs.: Não é a morte simultanea de 2 (duas) pessoas apenas. É a morte, simultanea, de 02 (duas) pessoas que são herdeiras uma da outra.
    Obs.2: No Brasil quando não podemos afirmar quem morreu primeiro, decretamos que morreram ao mesmo tempo.
    A ordem da morte é extremamente importante, pois terá efeitos sucessórios.
    Ex.: Pai e filho viajando num carro, sofrem um acidente.
    1) Se morrer primeiro o Pai, os seus bens passam paar o seu filho e depois com a morte deste passará para a sua mãe.
    2) Mas se o pai morrer ao mesmo tempo que o filho, seus bens passarão para os avós, já que o conjuge (a mãe) mesmo sendo herdeira necessária não é parente, e tem uma participação menor na herança.
    A importância de saber a ordem da morte é para a ordem de vocação hereditária, quem irá herdar os bens do de cujus. 
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Mais uma questão texto de lei!

    Código Civil

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • pessoal me tirem uma duvida, presumindo a morte do ausente nos termos do art 37e 38 do CC, pode ser aberta de imediato a sucessão definitiva
  • O artigo 6º do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Quanto à comoriência, a doutrina afirma não haver necessidade que os comorientes morram no mesmo lugar. Em sendo em locais distintos, necessário é não se conseguir provar qual deles morreu primeiro.
  • Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte;

    presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • O art 8°, da CC, refere-se a comoriência. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADA: existe hipótese de comoriência (ocasião em que duas ou mais pessoas morreram na mesma ocasião, não se podendo precisar qual delas faleceu primeiro, assim, presume-se simultaneamente mortos) em nosso direito civil (art. 8º, CC)

    b) ERRADA: os nascituros têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida (art. 2º, CC).

    c) ERRADA: todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, com ressalvas dos absolutamente ou relativamente incapazes.

    d) ERRADA: a morte presumida poderá será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa, mas há ainda a hipótese de morte presumida sem decretação de ausência, nos casos do art. 7º, CC.

    e) CORRETA: a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • A questão trata da pessoa natural.


    A) não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Existe hipótese de comoriência em nosso direito civil, que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar qual precedeu ao outro.

    Incorreta letra “A”.

    B) os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Os nascituros têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Todo ser humano possui capacidade de direito, já a capacidade de fato é a capacidade que a pessoa tem de exercer, por si só, todos os atos da vida civil. Há ressalvas em relação aos absolutamente incapazes, que são os menores de dezesseis anos, e os relativamente incapazes.

    Incorreta letra “C”.

    D) a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A morte presumida poderá ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Incorreta letra “D”.

    E) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A questão aborda vários temas constantes da parte geral do Código Civil. Vejamos cada assertiva:

    a) não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil. à A comoriência tem previsão legal no art.8º do CC: “Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”

    b) os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida. à O Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção. Observe o texto legal: “Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

    c) todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas. à Nem todo ser humano tem a capacidade de fato ou exercício. Por isso, falamos em incapazes, que devem ser representados ou assistidos.

    d) a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa. à Em verdade, há possibilidade de declaração da morte presumida sem decretação de ausência em dois casos: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Será necessário esgotar as buscas e averiguações, primeiro.

    e) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. à  É a reprodução literal do Código Civil: “Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.”

    Gabarito: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


ID
790333
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    b) Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

    c) Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    d) Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

    e) Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
  • GABARITO C. Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • a) ERRADA! O instrumento particular, feito e assinado por agente maior e capaz, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, gerando efeitos imediatos em relação a terceiros.       Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    b) ERRADA! As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e em face de terceiros, mesmo que estranhos ao ato. Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
    c) CORRETA! A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. c) Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    d) ERRADA! A prova do instrumento particular não se pode suprir por outras de caráter legal. Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
    e) ERRADA!  A prova exclusivamente testemunhal, como regra, é admissível em qualquer negócio jurídico, independentemente de seu valor. Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
    Bons estudos a todos!
  • ARTIGO 227 DO CC/02 FOI REVOGADO PELO NOVO CPC

    Art. 227.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

  • Art. 227 foi revogado mas o paragrafo único continua vigente.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    “Como não subsiste no novo CPC a vedação generalizada de prova exclusivamente testemunhal para contratos acima de dez salários mínimos (art. 401 do CPC de 1973), o dispositivo tem sua aplicação restrita aos casos em que houver exigência legal de prova escrita da obrigação, o que, no âmbito do novo CPC, não se verifica.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 302).

     

    Art. 444  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    Art. 445  Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

    Art. 446  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

     

     

  • GABARITO LETRA C (DESATUALIZADA)

     

    A) ERRADA

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público;
     

    B) ERRADA

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários;

    C) CORRETA

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena;


    D) ERRADA

    Art. 221, Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal;
     

    E) ERRADA

    Art. 227. Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.


ID
790336
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à substituição das partes,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Ocorrendo a morte, haverá substituição da parte: Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    B) ERRADA: Não sei exatamente  amotivação. Sei do Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. 
    Acho que talvez não haja nada permitindo isso.

    C: ERRADA: O ingresso do adquirente ou cessionário depende da anuência da parte:  Art. 42: § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    RESPOSTA: "D"A resposta advém do caput do art. 42, do CPC: Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    E) ERRADA: A sentença estende seus efeitos: Art. 42, §3º: 
    § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Resposta letra d
    vejamos o erro das outras questões:

    letra a-Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    letra b-Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
    letra c-
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    letra d- cópia do 
    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    letra e-
    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • A) ERRADO. Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelo seus sucessores, observado o dispositivo do art. 265.

    B) ERRADO. Art. 41. Só é permitida, no curso do precesso, a substituição voluntária das partes nos casos expresso em lei.

    C) ERRADO. Art. 42 parag. 1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    D) CERTO. Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    E) ERRADO. Art. 42 parag. 3º. A sentença, proferida entre as partes orginárias, estende os seus efeitos ao adquirentes ou ao cessionário.
  • O erro da alternativa B também tem fundamento no art. 264 do CPC: "Feita a CITAÇÃO, é DEFESO ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir (seja SUBJETIVAMENTE, alterando ou acrescentando alguma parte, ou OBJETIVAMENTE, modificando o objeto da causa), mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei".
  • Complementando o comentário do colega, que nos trouxe o art. 264...

    Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.

    O colega nos mostrou que, após a citação, as partes não podem ser alteradas. E o saneamento é depois até mesmo que a resposta do réu - quando, obviamente, ele já foi citado.
  • Em caráter complementar aos notáveis comentários, distinguimos a  chamada SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES (abordada pela questão) da figura da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: 

    "A substituição de partes opera quando um dos litigantes sai do processo e um outro ingressa em seu lugar, fato que não pode ser confundido com a figura da substituição processual, onde não há troca de partes, mas uma pessoa em juízo atua em defesa de direito alheio [...]"

    Fonte:
    H
    ttp://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/231-artigos-mai-2005/5018-ubstituicao-das-partes-e-dos-procuradores-cpc-arts-41-a-45.
  • GABARITO: LETRA D

    Comentando a letra D:
    A coisa ou direito se torna litigioso com a citação válida (art. 219). Consumado esse fenômeno processual, a parte, titular da coisa ou do direito, não fica impedida de aliená-la, mas eventual alienação não modifica a legitimidade ad causam, isto é, não altera a feição subjetiva da relação processual que já se estabilizou com a citação (art. 264). O que ocorre é que, a partir da alienação, a parte alienante que permanece no processo passa a dispor não mais de legitimação ordinária, mas sim de extraordinária (porque já não é titular da coisa ou do direito).

    A referência legal "a título particular" significa apenas a condição de voluntariedade da alienação e não a forma do ato (a alienação pode ser por instrumento público).
  • GABARITO: LETRA D

    É exatamente o que retrata o art. 42, caput, do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."


    Vejamos alguns erros:

    C: Art. 42, §1º, CPC: " O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária."


    E: Art. 42, §3º: "A sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário."

  • Art. 42: § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.


    Complementando os estudos...


    Na fase de conhecimento, prevalecem as seguintes regras sobre a alienação de bem litigioso e a cessão de crédito litigioso:

    a) se a parte contrária CONCORDAR, haverá SUCESSÃO PROCESSUAL (sucessão processual é quando alguém assume o lugar de uma das partes, normalmente, em razão da modificação na titularidade do direito material afirmado em juízo, como ocorre no caso de morte uma das partes. Na sucessão processual o sucessor atua na defesa de interesse PRÓPRIO)


    b) se a parte contrária NÃO concordar, haverá SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (Art. 41 - só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. Atuará em nome próprio na defesa de interesse alheio).



  • Novo CPC:

    ITEM A:

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.


    ITEM B:

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.


    ITEM C:


    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.


    ITEM D:


    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.






  • NCPCArt. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • ITEM E de acordo com o NCPC:

    Art. 109. § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • A) INCORRETA. Caso alguma parte morra no curso do processo, ela será sucedida pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.

    B) INCORRETA. A sucessão voluntária de uma parte requer consentimento da parte contrária:

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    C) INCORRETA. Mais uma vez, o ingresso do sucessor não é livre ao processo, pois depende do consentimento da parte contrária:

    Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    D) CORRETA. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular e por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    E) INCORRETA. Os efeitos da sentença se estenderão ao adquirente ou cessionário.

    Art. 109, § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Resposta: D


ID
790339
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à citação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Será feita onde for encontrado o réu: Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    b) CORRETA: Art.. 219, §2º: § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    c) ERRADA: É possível a citação nesse caso, QUANDO SEJA PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    d) ERRADA: é possível a convalização pelo comparecimento espontâneo do réu: Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 
    § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    e) ERRADA: Interrompe a prescrição e nada tem a ver com a perempção! 
    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Resposta letra A
    vamos entender o erro das outras questões
    letra a- a citação farse-á em qualquer lugar em que se encontre o réu
    letra c- cabe a citação a quem está assistindo a culto religioso para evitar o perecimento do direito.
    letra d- o comparecimento espontâneo do réu supre, supre a falta de citação
    letra e) o erro é que não suspende a prescrição o correto seria interrompe.
  • Gabarito: Letra B

    a) Incorreta. Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    b) Correta.  Art. 219, § 2o: Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    c) Incorreta. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    d) Incorreta. Art. 214. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    e) Incorreta. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Acho muito interessante complementar a resposta da questãos com Súmulas Pertinentes:

    Súmula 106 do STJ

    PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
    CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
    JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.
  • Ainda quanto à letra E, a citação (válida) torna prevento o juízo, e não o juiz.

  • LETRA B

     

    CPC 15

     

    Art. 240 § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação

  • NCPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.


ID
790342
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, pois os embargos INTERROMPEM o prazo para interposição de outros recursos: Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    b) Incorreta: Os agravos são recebidos no efeito devolutivo: Não é por acaso que o 527 permite a concessão de efeito suspensivo: 
    III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
    Reforçando: 
     Art. 497.  O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

    c) Incorreta : O efeito translativo se dirige ao magistrado e não à parte. Ele significa que o tribunal poderá conhecer de matérias não relacionadas no recurso. Atente-se: ele se vincula ao pedido, não à "fundamentação" do recurso. O réu não pode trazer elementos não utilizados na contestação, pois, não sendo questões de ordem públicas, precluiram. O réu deve concentrar toda sua defesa na contestação.

    d) Incorreta, pois só cabem em casos específicos:
    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
  • Resposta letra e
    vamos ver o erro das outras questões
    letra a- os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos
    letra b- em regra o agravo é recebido no efeito devolutivo.
    letra c- o efeito translativo diz respeito a sentença atacada, podendo o tribunal conhecer de partes que não foram tratadas na decisão.
    letra d- os embargos infrigentes cabe quando o acórdão não unânime houver reformado em garu de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o   Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 2o   Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.

  • Veja-se a diferença entre prover o recurso ou negar provimento ao recurso.
    O caput do art. 557 refere-se à negativa de seguimento do recurso, desde que este se mostre
    manifestamente:
    • inadmissível, não preenchendo os respectivos pressupostos;
    • prejudicado, por fato superveniente à interposição (se já estava prejudicado quando da
    interposição, o recurso é inadmissível pela falta do objeto);
    • improcedente (evidentemente não terá sucesso) e
    • em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
    Tribunal Federal, ou de tribunal superior.
     
    O § 1º A do art. 557 inova ao autorizar o relator a, desde logo, prover o recurso se a decisão
    recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo
    Tribunal Federal ou de tribunal superior.
     
    Note-se a distinção: para negar seguimento ao recurso a lei se refere a orientação do respectivo
    tribunal, além do Supremo Tribunal e de tribunal superior; para prover o recurso só se a orientação
    for a ditada pelo Supremo Tribunal ou tribunal superior.
     
    Note-se: nos tribunais inferiores, o relator não poderá prover o recurso ainda que o tema seja
    objeto de súmula do seu tribunal ou seja caso já albergado pela jurisprudência dominante da
    mesma corte.
  • Sobre a letra "A",

    apenas uma curiosidade sobre os efeitos dos Emb. de Declaração sobre o prazo...
    Regra:  INTERROMPEM o prazo (art. 538 CPC)

    Exceção: nos juizados especiais o prazo SUSPENDE (art. 50 lei 9.099)

    BONS ESTUDOS!!!!


  • Dica para quem caiu na pegadinha da letra A!
    Como já trabalhei em Juizado Especial Cível (o praga!rs), marquei a letra A e errei a questão, porque no Juizado o prazo para recorrer fica SUSPENSO quando da interposição de Embargos de Declaração. Mas isso gente no Juizado Lei 9099/95.
    No procedimento comum ordinário do CPC os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de Recurso.

    Art. 538 do CPC - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
    Diferença entre Suspensão e Interrupção do prazo
    Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas.
    Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou, o tempo que passou será computado.
    Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.



    Comentando a letra C: 
    O que significa efeito translativo? 

    É a possibilidade de o tribunal conhecer matérias de ordem pública de ofício no julgamento do recurso.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Gabriel Borges.
  • Para nunca mais esquecer que, nos Juizados Especiais, os EDcl suspendem o prazo para outros recursos: lembrem-se que o JEC foi criado para dar mais celeridade aos processos, por isso não é hipótese de interrupção de prazo.

    Bons estudos!
  • Para o relator:

    1º) Negar seguimento ao recurso ou ao Reexame: Súmula ou Jurisprudência do Próprio Tribunal ou de Tribunal Superior;

    2º) Dar Provimento ao recurso ou ao Reexame: súmula ou jurisprudência de Tribunal Superior; (não inclui súmula ou jurisp do próprio Tribunal)

    3º) Juiz de 1º grau - dispensar o reexame tem que haver súmula de Tribunal Superior ou Jurisprudência do Pleno do STF (não inclui súmula ou jurisp do próprio Tribunal, nem jurisprudência de Tribunal superior (exceto, pleno do STF);

  • Comentários à letra A de acordo com o NCPC:

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • NCPC:

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

     

     

    O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes, como se verifica do texto abaixo arrolado:

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;


ID
790345
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    vamos ver o erro das outras alternativas
    letra b- § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
    letra c- 
    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     Letra d- § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
    letra e-
    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
  • Letra A:

     Art. 475-I. ...
    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Letra A – CORRETA – Artigo 475-I, § 1o: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo (sendo atribuído, somente o efeito devolutivo – grifo nosso).
    Efeito devolutivo Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (artigo 521 do CPC).
    Efeito suspensivo Efeito normal de todo recurso, exceto se por disposição legal for dado unicamente efeito devolutivo, e cuja consequência é tornar a sentença inexecutável, até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 475-I, § 2o: Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 475-M: A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 475-M, § 3o: A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 475-J, § 2o: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.

    Os artigos são do CPC.
  • A ASSERTIVA "A"  ESTA COMO CORRETA.  MAS ACHO  ESTÁ ERRADA. O §1º DO ART 475 I,  DIZ QUE é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual NÃO foi atribuido efeito suspensivo.

     ASSERTIVA "A" - É DEFINITIVA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E PROVISÓRIA QUANDO SE TRATAR DE SENTENÇA IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO AO QUAL SE ATRIBUI EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.

    NÃO CONSIGO VER COMO CERTA A ASSERTIVA "A"
  • Então, a questão diz que o recurso foi recebido no efeito devolutivo. Não diz que foi suspensivo.
  • Respondendo à dúvida do Antonio, apesar de a banca FCC ser legalista e na maioria de suas questões seguir o texto expresso da lei, no caso da questão acima, ela deu a entender que  podemos considerar como "efeito não suspensivo" o "efeito meramente devolutivo".

    Assim, a alternativa correta é a letra "a" mesmo, em nada contrariando o parágrafo 1º do artigo 475 I, do CPC.

    Alternativa "a":

    "É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada por meio de recurso ao qual se atribuiu efeito meramente devolutivo".

    CPC, art. 475 I:
    "§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo".
  • O artigo 475-I, parágrafo 1º, do CPC, embasa a resposta correta (letra A):

    É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
  • A) CORRETA

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. 


    B) ERRADA

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

    § 2oQuando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


    C) ERRADA 

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


    D) ERRADA

    § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.


    E) ERRADA (NÃO É REGRA GERAL)

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.


  • EXECUÇÃO DEFINITIVA ---> Trânsito e Julgado EXECUÇÃO PROVISÓRIA---> Recurso sem SUSPENSÃO 
     - NÃO TEM EXECUÇÃO  - NEM PROVISÓRIA E NEM DEFINITIVA----> Recurso com SUSPENSÃO

  • NCPC B) § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. C) Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. D) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. E) Art. 841 Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
  • NCPC

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:


ID
790348
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos embargos do devedor,

Alternativas
Comentários
  • Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • Letra A:
      Art. 740.  
            Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução. 

    Letra B
    Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. 
  • Complementando...

    d) ERRADA - A rejeição liminar será recorrível mediante apelação - art. 520, V, CPC.

    e) ERRADA - Art. 736, CPC: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
                          
                           
     OBS: Art. 737 - Revogado...

  • Cuidado o comentário do colega Leonardo está desatualizado: o Art. 737 foi revogado pela Lei 11.382/2006.

           Art. 737. Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo: (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
            I - pela penhora, na execução por quantia certa; (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
            II - pelo depósito, na execução para entrega de coisa. (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 740, parágrafo único: No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 746: É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 745-A: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 520: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: [...] V: rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
    Os embargos do devedor são ação autônoma, por isso, se rejeitados liminarmente, cabe apelação.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 736: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Os artigos são da CPC.
  •                                      Pessoal, muita ATENÇÃO para a diferença das MULTAS:
                     => Embargos DECLARATÓRIOS protelatórios:
    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 
    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.


                      => Embargos do DEVEDOR protelatórios: 
    Art. 740.  Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias. 
    Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução

    bons estudos!!!!

  •  Acredito que a resposta correta "C" foi mal formulada, uma vez que quando a alternativa relata: ..."MAIS" custas e honorários de advogado..... esta afirmado que o executado, alem de depositar, de imediato os 30% da execução, tambem se faz necessario o deposito de imediato das custas e honorários. Entretanto, nao é isso, a meu entender, que o artigo 745-A estabelece, pois vejamos:

    Artigo 745-A: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

    Ou seja, a palavra inclusive, que serve para introduzir na obrigatoriedade das custas e honorários, representa que a execução,quanto ao deposito obrigatorio de 30% ja inclui as custas e honorarios, na sua fração de 30% e nao na sua integralidade.

    TENHO DITO!

  • Tendo em vista que a prova foi para o TST, tecerei alguns comentários sobre a Execução no Processo Civil e no Processo do Trabalho, pois a alternativa E tentou nos confundir nisso!
    Execução no Processo Civil:
    - Para opor embargos à execução não precisa garantir o juízo;
    - Prazo para cumprimento da sentença 15 dias;
    - Prazo para opor embargos à execução 15 dias;

    Art. 736 CPC: O executado,independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
    Art. 475-J do CPC - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 
    Art. 738 CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.  

    Execução no Processo do Trabalho:
    - Para opor embargos à execução é necessário garantir o juízo;
    - Prazo para cumprimento da sentença (pagamento) 48h;
    - Prazo para opor embargos à execução 5 dias;

    Art. 884 CLT – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    Art. 880 CLT - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
  • O artigo 745-A, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

  • Importante distinguir a aplicação de multa para embargos protelatórios nas fases de instrução e de execução.

    O legislador teve a acertada decisão de instituir um percentual menor (1%, podendo chegar a 10%) na fase de instrução, quando há a interposição de embargos de declaração protelatórios. Decisão essa acertada por ser uma fase de "menor importância", visto estar o mérito ainda em discussão, sem ter havido o fechamento do trânsito.

    A ideia da importância manteve a coerência ao fixar percentual maior (20%) para embargos protelatórios na fase de execução, fase essa de "maior importância", face a não mais possibilidade do mérito da questão, sendo certa, líquida e exigível a dívida.

    Colegas, acho que esse raciocínio facilita a assimilação das diferenças, visto que a pura decoreba pode vir a falhar no momento decisivo.

    Vamo que vamo!

  • Concordo com o colega Alexandre.

    Da forma como foi posto, o item quando usa o termo "mais" me dá a ideia de que as custas e os honorários devem ser depositados integralmente, quando, em verdade, sabemos que tudo isso mais o quantum debeatur forma um só montante, que será a base de cálculo dos 30% a serem depositados.

    Achei a letra C mal formulada.


  • Pelo CPC 2015:

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

  • Tem como sim, Diugo!

  • Tem como sim, Diugo!


ID
790351
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    A situação fática apresentada pela questão é a seguinte: é assinado um contrato civil de prestação de serviços, porém, no decorrer do cumprimento do contrato verifica-se estararem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego (serviços prestados por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação jurídica e alteridade). Neste caso, mesmo havendo um contrato escrito pactuando uma mera prestação de serviços sob a égide do direito civil, é autorizada a sua descaracterização civil, para que seja efetuada a correta caracterização de relação de emprego, sob a égide dos direitos trabalhistas, notadamente da CLT. Prevalece então, o princípio da primazia da realidade sobre a forma, que declara serem os fatos mais relevantes que os ajustes formais, isto é, prima-se pelo o que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito. É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal. Este princípio encontra o seu principal embasamento no art. 9º da CLT:
    Art. 9º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
    Sendo correta a alternativa B, que traz o princípio da primazia da realidade sobre a forma, as demais alternativas incorretas trazem outros princípios que norteiam o direito do trabalho, os quais comento logo abaixo.
  • A inalterabilidade contratual citada na alternativa A refere-se ao princípio inspirado no princípio civilista de que os contratos devem ser cumpridos, e por este princípio trabalhista, em regra, são vedadas as alterações do contrato de trabalho que tragam prejuízos ao empregado. Este princípio tem o seu principal embasamento no art. 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
    O princípio da continuidade da relação de emprego citado na alternativa C prega que no âmbito do Direito do Trabalho presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo os contratos por prazo determinado excepcionalmente. Corrobora este princípio, segundo alguns autores, o art. 7º, I, da CRFB/88, o qual prevê a proteção contra a despedida arbitrária, embora este dispositivo ainda careça de regulamentação, e no mesmo sentido a Súm. 212 do TST, que determina: ”O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.”, ou em outras palavras, sempre que o contrato tiver sido pactuado por prazo determinado, esta circunstância deve ser provada, a fim de afastar a presunção de indeterminação de prazo decorrente do princípio da continuidade.
    O princípio da intangibilidade salarial citado na alternativa D refere-se ao princípio segundo o qual não se admite o impedimento ou restrição à livre disposição do salário pelo empregado, dada a natureza alimentar do salário.
    O princípio da boa-fé contratual citado na alternativa E prega que, tanto o empregado quanto o empregador devem agir, em sua relação, pautados pela lealdade e boa-fé. Este princípio trabalhista é bem definido pelo art. 422 do Código Civil de 2002, o qual dispõe que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Na realidade, este princípio pode ser considerado como um princípio geral do direito, aplicável a todos os ramos da ciência jurídica.
  • Citação de Gleibe Pretti, no "Manual de Direito do Trabalho - 2010, Ed. Conceito Editorial":
    "Princípio da Primazia da realidade: Estabelece esse rincípio que o ocorrido deve ser levado em conta, prevalecendo o fato real, do que aquilo que consta de documentos formais."
  • É importante salientar que no Direito do Trabalho os fatos podem valer mais do que os documentos, onde, para tanto, a CLT ainda afirma, em seu artigo 9º que: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
  • Gabarito B

    Princípio da Primazia da Realidade - é um princípio geral do Direito do Trabalho que prioriza a verdade REAL diante da verdade FORMAL. Então, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes em detrimento daqueles.

    Fonte: Ponto dos concursos. 

  • A realidade, a verdade real, diz mais do que os documentos, ou seja, a verdade real se sobrepõe sobre a verdade formal.
  • Apenas complementando:

    As fontes formais são subdivididas em autônomas e heterônomas.

    Fontes formais autônomas:
    Derivam dos próprios destinatários da norma
    .
    No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formação de norma jurídica pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores.

    São exemplos de fontes formais autônomas a convenção coletiva de trabalho (instrumento coletivo firmado entre sindicatos, de um lado representando os trabalhadores, e de outro representando os empregadores de determinada categoria econômica) e o acordo coletivo (Instrumento coletivo firmado entre o sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas de determinado segmento econõmico, sem a partipação do sindicato patronal)

     

  • Achei de difcil interpretação essa questão. E,  questão mal interpretada = resposta errada    :/
  • Acredito que a chave da questão sejam as palavras

    elementos fáticos, ou seja, o que de fato aconteceu, resultando na asserviva B: primazia da REALIDADE sobre a forma.
  • O grande segredo desta questão, a meu ver, está na na expressões "elementos fáticos jurídicos".  Destaca-se que está expressão é utilizado por Maurício Godinho Delgado para identificar os elementos constantes nos Arts. 2º, caput,  e 3º da CLT, caput da CLT: pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica, não eventualidade/habitualidade, denominados também elementos caracterizadores da relação de emprego ou pressustos jurídicos da relação de emprego. Após essa análise fica fácil responder que o princípio que autoriza a descaracterizaçaõ de um relação civil para configurar o vínculo empregatício é o da primazia da realidade sobre a forma. 

  • Eis o seguinte julgado:

    RELAÇÃO DE EMPREGO - "CONTRATO DE CREDENCIAMENTO".O liame empregatício não se configura pelo mero envoltório formal, como no caso em que se alegou que houve "contrato de credenciamento" mas, sobretudo, pela realidade dos fatos, em atenção ao princípio da primazia da realidade que autoriza, em tese, a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato despontem, concretamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego. Do exame percuciente dos autos, constata-se que, de fato, houve a existência do liame empregatício entre as partes, pois presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego enumerados no art. 3º do Diploma Consolidado, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação. (109200600422006 PI 00109-2006-004-22-00-6, Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO, Data de Julgamento: 05/12/2006, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJT/PI, Página 14, 22/2/2007, undefined)

  • Segundo a professora Renata Orsi, podemos simplificar a primazia da realidade com o seguinte pensamento:
    FATOS PREVALECEM SOBRE DOCUMENTOS.
  • a- errada - fundamenta-se no princípio do pacta sunt servanda em que o contrato deve ser seguido até o final sendo lícita a sua alteração apenas por mútuo consentimento (art. 468, CLT)
    c- errada - proteção do trabalhador (art. 7, I)
    d- errada - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7, VI)
    e- errada - harmonia entre as partes contratante e contratado

    Certo - B
    a realidade é superior a forma. Busca apenas a verdade material e permite a descaracterização da relação de trabalho.
  • GABARITO: B

    Temos aqui mais uma vez uma questão que nos leva ao princípio da primazia da realidade, que é, ao que parece, o princípio queridinho da FCC! :)

    Em razão de tal princípio os fatos, na seara trabalhista, se sobrepõem às formas, sempre que tais figuras (fatos e forma jurídica atribuída) não coincidam. Tal princípio foi consagrado pelo art. 9º da CLT, segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

    Assim, se uma autêntica relação de emprego é ocultada por contrato civil de prestação de serviços, deve ser este desconsiderado, em homenagem ao princípio da primazia da realidade, revelando-se a relação jurídica de fato existente.
  • Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • Segundo Renato Saraiva, "esse princípio é muito aplicado no âmbito laboral, principalmente para impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar o vínculo de emprego existente, ou mesmo conferir direitos menores dos que realmente devidos".


    "Quando alimentamos mais nossa coragem do que nossos medos, passamos a derrubar muros e construir pontes!"

  • O princípio da primazia da realidade significa que no confronto entre a verdade real e verdade formal, prevalece a verdade real, ou seja, os fatos prevalecem sobre os documentos.


  • Princípio da primazia da realidade

    É o princípio segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais, isto é, prima-se pelo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito, sempre que não haja coincidência entre estes dois elementos. É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal. Alguns autores usam a expressão contrato-realidade para denominar tal princípio.

    Trata-se de princípio amplamente aplicado na prática trabalhista, diante das inúmeras tentativas de se mascarar a realidade, notadamente no tocante à existência do vínculo de emprego. Com efeito, é comum a utilização de técnicas fraudulentas, como, por exemplo, a utilização de cooperativas "de fachada", estágios irregulares, terceirização irregular de atividade-fim, constiuição do trabalhador como pessoa jurídica (pejotização), entre outros artifícios.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado.

    FATOS = PRIMAZIA DA REALIDADE ;)

  • O caso em tela externa classicamente um dos princípios do Direito do Trabalho, conhecido como primazia da realidade, pelo qual mais importa a verdade dos fatos em detrimento das provas documentais (vide Súmula 12 do TST como exemplo). Assim, RESPOSTA: B.
  • Um exemplo referente a questão: profissional autônomo que faz um contrato de prestação de serviço para um determinada empresa ou Pessoa física que preste atividade comercial; independente deste contrato, se preencher os requisitos de uma relação de emprego (onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade ) tem direito a todos os direitos de um empregado regido pela normas da CLT. Neste caso, o que prevalecerá para a justiça do trabalho não será o contrato formal, mas a realidade dos fatos.

  • PALAVRA CHAVE PRA RESOLVER A QUESTÃO: FATOS

  • Trinta horas pra entender esse enunciado.

  • -

     

    GAB: B

     

    questão mal formulada, não é tão fácil a leitura ¬¬ confesso que chutei!

    Apenas me atentei na parte que a questão fala que verificou-se elementos fáticos e jurídicos

    da relação de emprego .... ( reais = realidade = primazia da realidade)

     

     

    qué isso FCC

  • Não sou e ficar de mimimi, reclamando de questão ou de banca..mas achei que faltou clareza no enunciado. 

  • ATUALIZANDO CONFORME A REFORMA TRABALHISTA (Mitigação do Princípio da Primazia da Realidade)

    A Lei nº 13.467/2017 acrescentou três novos parágrafos ao art. 8º da CLT, os quais devem ser memorizados pelo candidato:

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

    § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

     

    O §3º restringe a atuação do Judiciário na interpretação dos acordos e convenções coletivas, já que a Justiça do Trabalho se limitará a apreciar a validade formal das negociações coletivas (elementos essenciais do negócio), não podendo interferir no mérito do que foi acordado.

  • PRIMAZIA DA REALIDADE.

  • Em colaboração aos comentários já muito bem olocados, observo que:

     

    Em relação ao Princípio da Primazia da Realidade, os fatos devem ser comprovados mediante testemunhas, perícias e outros tipos de documentos válidos e aceitos nos autos do processo de reclamação trabalhista.

  • O caso em tela externa classicamente um dos princípios do Direito do Trabalho, conhecido como primazia da realidade, pelo qual mais importa a verdade dos fatos em detrimento das provas documentais (vide Súmula 12 do TST como exemplo). Assim, RESPOSTA: B.

  • ... "desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego"


    Princípio da Primazia da Realidade: A verdade real prevalecerá sobre a verdade formal.


    GABARITO: B


ID
790354
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Artigo. 7º

     
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
  • GABARITO: C
    O gabarito é a alternativa C, pois contém três direitos trabalhistas expressamente assegurados no artigo 7º da CRFB/88:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
    Nas demais alternativas incorretas, dos três direitos elencados, somente dois direitos são direitos trabalhistas que estão expressamente previstos no artigo 7º da Constituição, conforme o comando da questão:
    Alternativa A: licença paternidade, nos termos fixados em lei (inciso XIX); irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (inciso VI).
    Alternativa B: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inciso XI); salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (inciso XII).
    Alternativa D: adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inciso XXIII); piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inciso V).
    Alternativa E: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias (inciso XVIII); adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inciso XXIII).
  • O Examinador tentou confundir o artigo 5 e 7. Vejam abaixo:
    a) Direito Adquirido - Artigo 5 
    b) Direito Petição - Artigo 5 
    c) Correta
    d) Função Social da Propriedade - Artigo 5 
    e) contraditório e Ampla Defesa - Artigo 5
  • GABARITO: C

    As alternativas “a”, “b” e “e” estão incorretas porque o direito adquirido, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito ao contraditório e à ampla defesa não são assegurados pelo art. 7º, e sim pelo art. 5º da CRFB/88. Além disso, não se tratam de direitos somente dos trabalhadores, e sim de todos os cidadãos.

    A alternativa “d” está errada porque a função social da propriedade é condição para o exercício do direito de propriedade, a qual está expressamente prevista pelo art. 5º (inciso XXIII) da CRFB/88.

    A alternativa “c”, por fim, relaciona direitos arrolados pelo art. 7º da CRFB, respectivamente nos incisos II, XXVII e XX.
  • São 34 incisos do Art. 7º, sendo os primeiros relacionados à remuneração e os últimos relacionados ao principio da igualdade, ou seja, vedação a discriminação entre pessoas e funções.


ID
790357
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, são requisitos legais para configuração da relação de emprego:

Alternativas
Comentários
  • Conforme exposto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". 

    Deste conceito, surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para se caracterizar o contrato de trabalho, quais sejam: continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. 

    A continuidade pode ser definida como destinação do trabalho de modo constante, inalterável e permanente, de forma que se mantenha uma regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador. 

    Importante ressaltar que, no texto legal, não há qualquer menção acerca do número de dias que devem ser trabalhados para ficar caracterizado o vínculo empregatício. É preciso, apenas, que o trabalho seja realizado de modo não eventual. 

    Observa-se, assim, que não se exige que os serviços sejam prestados todos os dias da semana. Podem ocorrer de forma contínua e ininterrupta, ou mesmo periódica: uma vez por semana; uma vez a cada quinze dias; etc.. 

    No que tange à subordinação, podemos conceituá-la como a sujeição do empregado às ordens do patrão, consubstanciando-se como verdadeira submissão às diretrizes do empregador, que determina o lugar, a forma, o modo e o tempo - dia e hora - da execução da atividade. 

    O requisito da pessoalidade está vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista, que proíbe o empregado de fazer-se substituir na prestação de serviços, sob pena de descaracterização do vínculo empregatício 

    A onerosidade,por sua vez, consiste no percebimento de remuneração em troca dos serviços prestados. Há, portanto, uma reciprocidade de obrigações, quais sejam: prestação de serviços pelo empregado e contraprestação pecuniária por parte do patrão. 

    Da análise destes requisitos, depreende - se que a exclusividade não é necessária para o reconhecimento da relação de emprego, ou seja, o trabalhador pode ter vários empregadores, desde que exista compatibilidade de horários, sem descaracterização do vínculo mantido com cada um deles.
  • GABARITO: D
    Somente a alternativa D cita três requisitos caracterizadores da relação de emprego. Embora as demais alternativas citem três requisitos, um deles não é requisito caracterizador da relação de emprego, motivo pelo qual são incorretas.
    Os requisitos caracterizadores da relação de emprego são extraídos dos artigos 2º e 3º da CLT:
    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Então, são requisitos caracterizadores da relação de emprego: prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação jurídica e alteridade.
    Embora tenha cometido uma atecnia na alternativa D, que é o gabarito, a banca considerou o requisito continuidade como sinônimo de não eventualidade.
    O erro das demais questões estão nos seguintes requisitos citados: alternativa A – exclusividade na contratação; alternativa B – eventualidade dos serviços; alternativa C – autonomia da prestação laboral; e, alternativa E – obtenção de resultado na prestação de serviços.
  • De fato, a banca incidiu em imprecisão técnica. A doutrina considera que o termo mais próximo da "não eventualidade" prevista na lei é o termo "habitualidade". Não haveria necessidade de continuidade, ou seja, ininterrupção, como ocorre com o trabalho em todos os dias úteis. É por essa razão que há jurisprudêcia considerando o trabalho em 3 dias por semana como habitual e não eventual, o que não significa contínuo.

    Mas fiquemos atentos ao entendimento da FCC: não eventualidade = habitualidade = continuidade.
  • Requisitos do contrato de emprego:(deve haver a cumulação de todos)
    Subordinação  - jurídica. Ciência das obrigações.Hora de chegada, saída, etc.
    Habitualidade         
    Onerosidade
    Pessoalidade – o contrato não pode se fazer substituir (é personalíssimo).
    Pessoa física
     

  • Habitualidade não é a mesma coisa que continuidade.  Continuidade, segundo a Jurisprudência, é requisito básico para os empregados domésticos, e já a habitualidade para os demais empregados. 
  • Elcio Aparecido, parabéns por seus comentários, são verdadeiras aulas!! Didático e direto!!!
  • Em um cursinho junto com o professor já analisamos questões onde a EXCLUSIVIDADE foi tratado como sinonimo de Não-eventualidade ou habitualidade.

    Porém como o caso em tela temos a opção continuidade, o gabarito é a LETRA D, excluindo a possibilidade de ter como correta a letra A.
  • Uma dica p/ficar mais fácil (as explicações de cada um já foram mt bem feitas acima): 

    S ubordinação
    H abitualidade
    O nerosidade
    P essoalidade
    P essoa física
    A lteridade (o empregador assume os riscos do negócio)

    Bons estudos! Não desanimem! 
  • Apenas quanto ao uso to termo CONTINUIDADE


    HABITUAL é tudo aquilo que não é eventual. Não há como se conceituar o termo de uma forma mais específica, por ser relativamente vago.

    Nos tribunais, constuma-se considerar habitual o trabalho a partir de 3 dias na semana - porque constitui, em regra, 50% dos dias trabalháveis na semana.

    Quanto à "continuidade", é preciso lembrar que na Lei dos doméstico, em seu artigo 1o, um dos requisitos usado na configuração da relação é justamente esse.

    Segunto TRT/RJ, habitualidade não se confunde com continuidade, conforme se nota pela redação da súmula19 do TRT/RJ, que dispõe:

    “TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”

    Logo, entendeu o TRT/RJ que para ser considerado empregado doméstico e configurar a Continuidade, é preciso trabalhar ao menos 4 dias.

    Assim, habitualidade seria ao menos 3 dias, enquanto continuidade (que deveria ser, em regra, todos os dias) seria 4 dias ou mais.

    Pode-se afirma, portanto, que se há continuidade, há relação de emprego, uma vez que se o menos (habitualidade - pelo menos 3 dias) a configura, o mais (continuidade - pelo menos 4 dias) nem se fala.

    Sorte a todos!
  • As vezes o pessoal querem debater sobre o comentário um do outro e acabam esquecendo de comentar os itens:
    a) subordinação jurídica, pessoalidade na prestação dos serviços e exclusividade na contratação. Não existe a exclusividade como requisito.
    b) onerosidade, eventualidade dos serviços e subordinação jurídica. É não eventualidade ou continuidade.
    c) pessoalidade na prestação dos serviços, autonomia na prestação laboral e remuneração. É subordinação jurídica.
    d) subordinação jurídica, continuidade e pessoalidade na prestação dos serviços.
    e) obtenção de resultado na prestação de serviços, onerosidade e não eventualidade dos serviços. Obtenção de resultados faz parte das consequências esperadas pelo empregador.

  • A questão fala "conforme previsão da CLT". E conforme a CLT o requisito é não eventualidade, e não continuidade. Portanto, a alternativa D está errada. 
  • cuidado, a banca usou o sinônimo de continuidade com não eventualidade para configurar um dos requisitos da relação de emprego.

  • Nada a ver o comentário do Alisson, o gabarito é letra D.

  • A não eventualidade não se confunde com a continuidade. mas como nossa querida banca é a fcc devemos marcar a menos errada. que nessa questão é a letra d. Há diversas questões da banca que tem esses problemas e não são anuladas. Como exemplo, pode-se citar a prova do TRT9 de 2015 que a banca considera  Superior Tribunal do Trabalho seja igual a TST, por não prejudicar a questão. Por muitas das vezes só o conhecimento não basta, devendo o candidato ter sorte em marcar a alternativa menos errada. Uma injustiça, mas o mundo não é justo.

  • SHOP.A

  • Continuidade é um dos requisitos para relação de emprego de empregado doméstico.

     

     

  • Gabarito: D

     

    Requisitos da relação de emprego:

     

    Subordinação
    Habitualidade*
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física

     

    *Continuidade é uma característica dos empregados domésticos

  • Lendo a doutrina, percebi que há diferença entre "não-eventualidade", "habitualidade" e "continuidade", mas parece que a FCC coloca tudo no mesmo bolo. Então, whatever...
  • Sérgio Pinto Martins utiliza continuidade como sinônimo de habitualidade.

     

  • subordinação jurídica , apenas.

  • É só pensar no shop:

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade


ID
790360
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas seguintes sobre o contrato individual de trabalho:


I. O contrato individual de trabalho somente poderá ser acordado de forma expressa e por escrito.


II. A lei prevê como regra a indeterminação do prazo e como exceção a prefixação de prazo para os contratos individuais de trabalho.



III. O contrato por prazo determinado de experiência não poderá ser feito por prazo superior a 90 dias.



IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.



V. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, em qualquer situação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    ASSERTIVA I INCORRETA: esta assertiva contraria o disposto no art. 443 da CLT, ao afirmar que o contrato individual de trabalho somente poderá ser acordado de forma expressa e por escrito. Em sentido mais amplo dispõe o citado artigo celetista: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.”
    ASSERTIVA II CORRETA: exatamente como afirmou a assertiva, em direito do trabalho a indeterminação do contrato individual de trabalho é regra e a prefixação do prazo do contrato, ou contrato por prazo determinado, ou contrato a termo, é exceção, em homenagem ao princípio da continuidade da relação de emprego que permeia o direito do trabalho. Por este princípio presume-se que os contratos individuais de trabalho tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo os contratos por prazo determinado excepcionalmente. A pactuação de contrato de trabalho por prazo determinado encontra restrições na lei, e somente pode ocorrer nas hipóteses legalmente previstas.
    ASSERTIVA III CORRETA: o contrato por prazo determinado de experiência não poderá ser feito por prazo superior a 90 dias, pois assim dispõe o art. 445, § único, da CLT: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.” Chamo a atenção dos colegas para o fato de que 90 dias não é igual a 3 meses. Se alguma assertiva afirmar que o prazo máximo do contrato de experiência é 3 meses, considere esta assertiva como incorreta.
    ASSERTIVA IV CORRETA: pois em consonância com o art. 451 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”
    ASSERTIVA V INCORRETA: é fato que se considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, porém, isso não ocorre em qualquer situação, pois o art. 452 da CLT garante exceção a esta regra para os contratos cuja expiração dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como por exemplo contratos a termo para atender a demandas sazonais, como ocorre com o contrato de safra, com a contratação de pessoal no setor hoteleiro, cujo movimento coincide com as férias de verão e de inverno, como os contratos de obra certa etc. A literalidade do art. 452 da CLT é a seguinte: “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  • Fico lisonjeado com os elogios acima. Muito obrigado pessoal, comentários como estes só me estimulam a continuar nesta dura caminhada de concurseiro, e a continuar postando comentários aqui no QC que me ajudam a reter mais conhecimentos e de quebra ajudar a outros colegas.
    Mas o motivo que me traz aqui novamente é outro. Recebi um e-mail de um colega questionando-me o porquê de 90 dias não ser igual a 3 meses. Como esta dúvida pode ser de outros colegas também, e eu não expliquei em meu comentário, o faço agora:
    A explicação é simples, e nem precisa de teoria, imaginem um contrato de experiência firmado em 01/07 pelo prazo máximo permitido pela lei de 90 dias. Pergunto: em que dia este contrato se findará? Conte no calendário e você descobrirá que o término deste contrato será em 28/09, pois os meses consecutivos de julho e agosto, bem como, dezembro e janeiro, tem 31 dias. Isso sem falar de fevereiro, que pode ter 28 ou 29 dias. Deu para entender? Se falássemos que o contrato teve duração de 3 meses, então ele deveria terminar em 30/09, tendo portanto, 92 dias de duração.
    Aproveito para lembrar, que caso o empregado trabalhe um dia a mais dos 90 dias previstos pelo contrato de experiência, mesmo que tacitamente, este contrato será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado, gerando todos os direitos e deveres inerentes a este tipo de pactuação. Se em determinada empresa não há expediente no sábado e nem no domingo, e o contrato de experiência termina justamente no domingo, o último dia de trabalho do empregado é na sexta-feira. Se este empregado trabalhar na segunda-feira, resta configurado o contrato por prazo indeterminado.
    O mesmo raciocínio vale para quando o prazo citado for de 120 dias, que não é igual a 4 meses, ou 180 dias que não é igual a 6 meses. Mas as bancas gostam mesmo é de colocar pegadinhas em questões que cobram o assunto “contrato de experiência”.
    Vejam abaixo um exemplo em que a banca “encheu linguiça” para confundir o candidato e considerou a assertiva incorreta, aplicando em sua redação a citada pegadinha:
    (Técnico/Cespe/TRT 21ª Região/2010): “Contrato de experiência é o negócio jurídico por meio do qual empregado e empregador, no âmbito privado, aferem reciprocamente suas condutas visando a uma futura, porém incerta, efetivação do ajuste precário em contrato por tempo determinado. O referido contrato pode ser celebrado por prazo não superior a três meses, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.” (grifo meu)
    Ficamos combinados, então, que ninguém mais cai em uma pegadinha desta?
    Finalmente, gostaria de lembrar que tratamento idêntico não é dispensado quando o prazo for em anos, como no caso das férias. Neste sentido, um empregado admitido em 01/02/2012 completará o seu período aquisitivo de férias em 31/01/2013.
  • Quanto à assertiva V, também temos que considerar que, em relação ao contrato de experiência, um novo contrato seria possível se fosse em função diferente da exercida no primeiro contrato. Ou seja, se o empregado prestar serviço diferente daquele que exerceu no contrato anterior, também não prorroga. Li isso no livro de Henrique Correia. 

    "Alguns autores admitem nova contratação para o contrato de experiência, desde que em outra função da empresa."

    Alegam que o contrato de experiência tem por objetivo observar se empregado e empregador se adequam: sehá satisfação do empregado na atividade exercida e se há satisfação do empregador na prestação de serviço daquele. Logo, se o empregado não de adapta a determinada atividade, pode ser testado em outra.
  • O contrato de experiência não pode ser prorrogado em nenhuma ocasião além dos 90 dias?
  • Rafael, 
    não pode ser prorrogado além dos 90 dias. O que pode ocorrer é uma prorrogação dentro dos 90 dias. Por exemplo, o contrato de experiência inicialmente é de 45 dias e depois é prorrogado por mais 45. Ou é de 60 dias e é prorrogado por mais 30. Aí pode!

    TST - SÚMULA 188 - O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER PRORROGADO, RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
  • Infelizmente venho encher este espaço sem contribuir com a elucidação da questão para concordar com o colega Marcos. Também sou da opinião que elogios e agradecimentos devem ser dirigidos à página de recados dos colegas a quem se quer agradecer.
  •  
    No site diz: "Escreva o seu comentário sobre esta questão"
  • Concordo com a colega: os comentários do Élcio ajudam bastante,são muito completos.
    Obrigada e boa sorte!


  • inuteis, inuteis, inuteis e inuteis são os comentários do Marcos. Parabenizo o Elcio sim e leio todos os comentários e elogios sobre ele. Os incomodados como o Marcos que se retirem.
  • Parabéns Élcio pela sua participação.
  • Considero Elcio quase imprescindível ao site de questões. Quase sempre, perfeito.Continue nos ajudando, valeu?
  • Galera, estou com uma dúvida!

    O colega rodrigo machado escreveu o seguinte em seu comentário: "Rafael, não pode ser prorrogado além dos 90 dias. O que pode ocorrer é uma prorrogação dentro dos 90 dias. Por exemplo, o contrato de experiência inicialmente é de 45 dias e depois é prorrogado por mais 45. Ou é de 60 dias e é prorrogado por mais 30. Aí pode!"
    Aí surgiu minha dúvida. Mas a dúvida não é em relação a prorrogação(1 vez)  e nem do prazo(90 dias) mas sim quando ele falou 60 dias prorrogado por mais 30 dias. Aí eu pergunto a vocês. O prazo não teria que ser necessariamente igual? Ou seja, 45 dias mais 45 dias? Quer dizer, por exemplo que o prazo do contrato por prazo determinado que não poderá ser superior a 2 anos pode ser por exemplo de 3 meses prorrogado por 1 ano e 9 meses. Essa afirmação estaria correto? Não há a necessidade do prazo ser necessariamente igual? Ou seja, 1 ano prorrogado por mais 1 ano?
    Se tiver alguma súmula ou letra da lei, ou jurisprudência, ou entendimento de algum autor falando sobre este ponto por favor informem.

    Desde já agradeço!

  • Aos que estão estudando e pretendem vaga em qqr concurso:

    não se esqueçam, após a entrada em exercício, de valorizar aqueles que trabalham duro (gente do tipo do Élcio, que coloca umas observações legais que ajudam muitos concurseiros. Chegar ao topo do funcionalismo para depois defender crápulas... não vale!!!

  • Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ou da REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS.


  • V. em qq situação não. De fato não é permitida a nova contratação dentro de 6 meses da extinção de contrato por prazo determinado, EXCETO se ocorrer a realização de certos acontecimentos (contratou pz determinado para o natal e ano novo, extinguindo logo após, naturalmente, o contrato, mas contratou novamente por prazo determinado para trabalhar no carnaval - vê-se q. não transcorreu 6 meses, mas pode) ou execução de serviço especializado (concerto de maquinário especial)

  • ANALISANDO AS ASSERTIVAS:


    I - errado. Os contratos de trabalho podem ser expressos (escritos ou verbais) ou tácitos.

    II - correto. Regra: Contrato de trabalho por prazo indeterminado / Exceção: Contrato de trabalho por prazo determinado.
    III - correto. Art. 445 (...) Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    IV - correto. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    V - errado. Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    GAB.: E

  • Letra a: o contrato de trabalho também pode ser tácito

    ART. 442 - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO É O ACORDO TÁCITO OU EXPRESSO, CORRESPONDENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO.

    Letra b: a regra é o contrato por prazo indeterminado, pois a lei estabelece que o contrato por prazo determinado é válido apenas em algumas situações.

    ART. 443 - O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PODERÁ SER ACORDADO TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, VERBALMENTE OU POR ESCRITO E POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO.

    § 1º - CONSIDERA-SE COMO DE PRAZO DETERMINADO O CONTRATO DE TRABALHO CUJA VIGÊNCIA DEPENDA DE TERMO PREFIXADO OU DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIFICADOS OU AINDA DA REALIZAÇÃO DE CERTO ACONTECIMENTO SUSCETÍVEL DE PREVISÃO APROXIMADA. 

    § 2º - O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SÓ SERÁ VÁLIDO EM SE TRATANDO:

    A) DE SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO; 

    B) DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE CARÁTER TRANSITÓRIO; 

    C) DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 



  • LETRA E

     

    Complementando o item V

     

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    (Considera-se prazo INDETERMINADO se , dentro de 6 meses ( Ex : no segundo mês do fim do contrato por prazo DETERMINADO eu chamo novamente o mesmo empregado) 

    SALVO se for serviço ESPECIALIZADO ou realização de CERTOS ACONTECIMENTOS ... Nesse caso não precisa esperar os 6 meses. Ex: serviço especializado → dei um curso para 50 empregados de informática e dps a empresa contratou + 50 , posso dar o curso tranquilamente sem esperar os 6 meses ; ex2 : certos acontecimentos → safrista que vai esperar o tempo da colheita ; HOTEL em período de férias)

  • vou tentar abordar tudo:

    CONTRATO DE TRABALHO:

    - escrito ou verbal

    - REGRA: tempo indeterminado , EXCEÇÃO: tempo determinado

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: max. 90 dias, PODE 1 prorrogação...obedecendo LIM. MAX. dos 90 dias. ( 45+45; 30 + 60; 80 + 10...)

    - SE O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO ultrapassar nem que seja 1 dia do estipulado, TORNA-SE INDETERMINADO.

    - art. 452 da CLT : Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.Já vi cair essa exceção diversas vezes.

     

    GABARITO ''E''

  • Súmula nº 188 do TST: O contrato de experiência  pode ser prorrogado, respeitando o limite máximo de 90 dias.

  • Reforma:

    Art. 443.  O  contrato  individual  de  trabalho  poderá  ser  acordado
    tácita  ou  expressamente,  verbalmente  ou  por  escrito,  por  prazo
    determinado  ou  indeterminado,  ou  para  prestação  de  trabalho
    intermitente.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    §§1º e 2º mantidos, sem alterações  

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.  

     

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.  

  • I-ERRADA - O contrato de trabalho pode ser feito de forma expressa ou tácita, verbal ou escrita:

     

    CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    II-CORRETA - O contrato de trabalho será, via de regra, por prazo indeterminado. As hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado são excepcionais e previstas em rol taxativo:

     

    CLT, Art. 433, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência. 

     

    III-CORRETA - Item copiou o texto da lei:

     

    CLT, Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    IV-CORRETA - O contrato de trabalho por prazo determinado somente pode ser prorrogado uma vez, a segunda prorrogação converterá o contrato em relação por prazo indeterminado:

     

    CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

     

    V-ERRADA - Se a execução (e a expiração) do contrato de trabalho por tempo determinado decorreu da execução de serviço especializado ou da realização de certo acontecimento é possível firmar novo contrato de trabalho sem que o vínculo temporário seja descaracterizado:

     

    CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • Antigamente era assim? Pq eu não estudei antes rs...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    I. O contrato individual de trabalho somente poderá ser acordado de forma expressa e por escrito. 

    O item I está errado porque o caput do artigo 443 da CLT estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


    II. A lei prevê como regra a indeterminação do prazo e como exceção a prefixação de prazo para os contratos individuais de trabalho. 

    O item II está correto porque de fato a regra é a contratação por prazo indeterminado, sendo exceções os contratos de prazo determinado. Observem que o artigo 445 da CLT estipula prazo de duração para o contrato de prazo determinado.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.


    III. O contrato por prazo determinado de experiência não poderá ser feito por prazo superior a 90 dias. 

    O item III está correto porque o parágrafo único do artigo 445 da CLT estabelece que o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.


    IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

    O item IV está correto porque abordou de forma literal o que estabelece o artigo 451 da CLT.


    Art. 451 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    V. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, em qualquer situação. 

    O item V está errado porque o artigo 452 da CLT elenca exceções ao mencionar que será considerado por  prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


    O gabarito da questão é a letra "E".
  • DICA DE OURO: sempre que houver termos absolutos (nunca, sempre, em qualquer caso, etc) considere desde já a alternativa como errada. Garanto que ao menos 90% das questões nesse sentido realmente estarão ERRADAS.


ID
790363
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por quatro empresas. Em razão de problemas financeiros, Thor foi dispensado sem justa causa. Não houve pagamento de verbas rescisórias. Nesta situação, caberia algum tipo de reponsabilidade para as demais empresas do grupo Ajax?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    A alternativa C é a correta, pois quando configurado o grupo econômico, para efeitos da relação de emprego, a responsabilidade de uma empresa com relação às demais, e destas com relação àquela, será sempre solidária, conforme dispõe o § 2º, do art. 2º da CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • Apenas com o intuito de consolidar entendimento e reconhecendo a valorosa contribuição do Élcio, acrescento a Súmula 129 do TST, que a FCC gosta de incluir em suas provas, de vez em quando:
     
    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida)
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
  • Segundo leciona Renato Saraiva:

    "prevaleceu em nossa doutrina a TEORIA DO EMPREGADOR ÚNICO para definir a responsabilidade solidária passiva do grupo de empresas pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. (...) Portanto, se, por exemplo, quatro empresas formam um grupo econômico, todas elas serão solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho celebrado pelo empregado com qualquer uma delas."
  • sempre que uma ou mias empresas, tendo, embora , cada uma delas personalidade juridica prórpia, estiverem sob direçao, controle ou admnistraçao de outra,constituindo grupo industrial,comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão , para efeitos da realaçao de emprego, solitariamente responsaveis a empresa princiapl e cada uma das subordinadas.
  • O Professor Renato Saraiva acredita, ainda, que o ato de antação da CTPS do trabalhador é uma obrigação do tipo personalíssima! Se a reclamação trabalhista for nesse sentido a responsabilidade não será solidária, mas somente da empresa tomadora de serviços. Trata-se de uma exceção à regra da responsabilidade solidária.
  • A teoria do empregador único possibilita não só a responsabilidade solidária passiva, mas também a responsabilidade solidária ativa, podendo um empregado prestar serviços a mais de uma empresa do grupo econômico sem isso configurar a coexistência de outro contrato de trabalho. Exceto se houver ajuste em contrário. 

    Complementando o comentário do colega Shafer, a anotação da CTPS realmente é uma obrigação personalíssima, em uma eventual demanda trabalhista nesse sentido apenas a empresa tomadora de serviços é que poderá ingressar no polo passivo da demanda, entretanto na recusa dessa de cumprir a obrigação emanada em juízo poderá a própria Secretaria da Vara do Trabalho fazer a anotação, conforme previsão no art. 39, 1º,  CLT. 

    Abraços! 
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA X SUBSIDIÁRIA         RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESAS FORMADORAS DE GRUPO ECONÔMICO (CLT, ART. 2, § 2º). É DESNECESSÁRIA A FORMALIZAÇÃO DO GRUPO GRUPO DEVE SER FORMADO POR PJ EXERCEDORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA (OU SEJA, NÃO CABE PARA SINDICATO, ASSOCIAÇÕES ETC). CADA EMPRESA É AUTÔNOMA, SENDO O GRUPO O REAL EMPREGADORES NA CTPS, ADMISSÃO PODE SER POR UMA EMPRESA E BAIXA POR OUTRA (FCC – TRT 24ª 2011) CONTRATOS DE SUBEMPREITADA: ART. 455 DA CLT: OMISSO DOUTRINA: EMPREITEIRO PRINCIPAL É SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO SUBEMPREITEIRO TST: ENTENDE QUE A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA, MAS O CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE A SOLIDARIEDADE NÃO É PRESUMÍVEL. CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS, HAVENDO, SEGUNDO A LEI, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A DOUTRINA EQUIPARA O CONSÓRCIO AO GRUPO ECONÔMICO, INCLUSIVE PARA OS EMPREGADORES URBANOS. NO CASO DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA, O TOMADOR DE SERVIÇOS TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, DESDE QUE TENHA PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE DO TÍTULO EXECUTIVO. NO CASO DE ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, FORA ESSE REQUISITO, DEVE DEMONSTRAR DESCUMPRIMENTO DA LEI 8.666/90. (TST, SÚMULA 331) NO CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, A TOMADORA DE SERVIÇOS É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL. O CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE O DONO DA OBRA E O EMPREITEIRO NÃO GERA RESPONSABILIDADE ALGUMA PARA O PRIMEIRO, A NÃO SER QUE O DONO DA OBRA SEJA UMA EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. O OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS, VEDADO O BENEFÍCIO DE ORDEM (TRABALHO AVULSO). O SÓCIO TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA (CCB, ART. 50).

     

  • O artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Gabarito Letra C


    Art. 2º
     - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
     

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Art. 265 do Codigo Civil

    ". A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."
    O que ocorre conforme comentado pelos colegas

  •  

    GABARITO: C

     

    ACOMPANHE AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    “Art. 2o  ..................................................................................................................................................... 
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

  • *APÓS A REFORMA TRABALHISTA TEVE MUDANÇA => houve o FIM DA SOLIDARIEDADE ATIVA/compartilhamento de empregados, ficando as demais empresas responsáveis pelas OBRIGAÇÕES da relação de emprego (o que é mais restrito; solidariedade PASSIVA), pressupondo-se que se o mesmo empregado trabalhar para mais de uma das empresas do grupo, configura mais de um contrato de trabalho;


ID
790366
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e orientação sumulada do TST, em relação à alteração contratual é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    ALTERNATIVA A CORRETA: conforme o item I da Súm. 51 do TST: “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.”
    ALTERNATIVA B CORRETA: conforme o item I da Súm. 372 do TST: “Percebida a gratificação por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”
    ALTERNATIVA C INCORRETA: na situação fática apresentada pela alternativa, diferentemente do que foi afirmado no final, é garantido sim o retorno do empregado ao cargo anteriormente ocupado. Nestes termos o § único, do art. 468 da CLT: “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.”
    ALTERNATIVA D CORRETA: conforme o art. 469, § 2º, da CLT: “É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.”
    ALTERNATIVA E CORRETA: conforme art. 469, § 3º, da CLT: “Em caso de necessidade de serviço o empegador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
  • Colegas, não entendi o erro da letra C. 
    O dispositivo muito bem lembrado por Elcio apresenta uma faculdade do empregador, mas não expressa nenhuma garantia. Já a letra "C" considerou a questão errada por entender que o empregado teria garantido o retorno. Isso só seria verdade se o empregado gozasse de alguma estabilidade provisória ou antiga decenal, não? A questão não deu esta informação...
    Me ajudem...
  • A letra (C) contraria o art. 450 da CLT, Vejamos:

    Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

  • Luan,
    A garantia do retorno ao cargo anteriormente ocupado não é exclusiva para os empregados estáveis, mas acho que entendi a sua dúvida...
    Quando o art. 450 fala em garantir a “volta ao cargo anterior”, esta na verdade afirmando que haverá continuidade no contrato de emprego deste empregado que saiu da função de confiança. O que isso quer dizer na prática? Quer dizer que se empregador retirar o empregado da função de confiança e não mantê-lo empregado no seu cargo anterior haverá uma recisão sem justa causa, só isso.
  • Luan, a questão se refere ao empregado que substitui o outro interinamente, ou seja transitoriamente, neste caso terá direito de retornar a seu cargo de origem... 

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Incluiu o §2º no art. 468 da CLT e assim, o enunciado de Súm. 372 do TST vai de encontro ao que fora normatizado. Segue nova redação:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     §1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

     

  • Atenção ao comentário da Thaís, de acordo com a reforma trabalhista a letra B também seria gabarito da questão!!!!

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA? A LETRA C NÃO ESTÁ INCORRETA

  • GAB em 2012 - C

     

    Carina Ribeiro, a questão pedia a alternativa incorreta, e a C está incorreta, então era o gabarito.

     

    Após a reforma trabalhista, em relação à alternativa B, a legislação ficou com a seguinte redação: 

    Art. 468 §1° - Não se considera alteração unilateral (ilícita) a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (ex: gerente)

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.” 

  • Colega Carina Ribeiro...

    A questão encontra-se desatualizada, devidoos acontecimentos/mudanças da reforma trabalhista.

    Pela época em que a questão foi elaborada (2012) a assertiva C está incorreta, correspondendo ao gabarito da questão. Porém na atualidade a questão encontra-se DESATUALIZADA, já que hoje não importa quantos anos o empregado tenha passado em cargo diverso ao seu, a gratificação de função não será mais garantida, pois, por mais inconstitucional que pareça, não significa um direito adquirido pelo trabalhador!!

    Assim hoje em dia a questão apresentaria 2 gabaritos, B e C.

  • DESATUALIZADA. 

     

    HOJE A ALTERNATIVA  "B" TAMBÉM ESTARIA INCORRETA. VEJAMOS:

     

     

    ART. 468:

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, NÃO ASSEGURA ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Compreendo e acho correto os colegas alertando para a possível desatualização do gabarito, que a época da aplicação prova trazia como alternativa incorreta a letra "C" e atualmente com a reforma trabalhista também poderíamos considerar a letra "B". Todavia, temos de observar que o enunciado pede a resposta de acordo com ORIENTAÇÃO SUMULADA DO TST e a súmula nº 372 que trata deste tema até o presente momento não foi cancelada. Portanto, a questão AINDA não está desatualizada, mas em um futuro próximo pode ser que fique. 

     

    Súmula nº 372 do TST

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • Wendel Machado, na minha opinião, a questão está desatualisada sim, eis que no enunciado propriamente menciona "Conforme previsão legal" em seu início, o que equivale a Lei, logo a CLT.

     

     


ID
790369
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    ALTERNATIVA E CORRETA: o empregado eleito dirigente sindical goza de garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, somente podendo ser dispensado, durante o período desta garantia de emprego, por justa causa, apurada em inquérito judicial. Abaixo colaciono os dispositivos legais que corroboram o afirmado e a correção desta alternativa, que é o gabarito da questão:
    Art. 8º, VIII, da CRFB/88: É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Art. 543, § 3º, da CLT: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    Art. 494 da CLT: O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
    Art. 853 da CLT: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empegado.
    Súmula 379 do TST: O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.
    Súmula 197 do STF: O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
  • ALTERNATIVA A INCORRETA: e o erro encontra-se no fragmento “.., até 2 anos após o final do seu mandato,...”, pois de acordo com o Art. 543, § 3º, da CLT, acima citado, a garantia provisória de emprego é de 1 ano após o final do mandato.
    ALTERNATIVA B INCORRETA: desconheço qualquer fundamentação legal para o afirmado nesta alternativa, muito pelo contrário, a doutrina e jurisprudência reconhecem ser irrenunciável a garantia de emprego, mas por outro lado, admitem ser sempre possível ao empregado pedir demissão, sempre que achar conveniente, tendo em vista o princípio maior da liberdade de trabalho, porém, nestes casos, é também conveniente que haja a assistência do respectivo sindicato ou da autoridade local competente do Ministério do Trabalho, com vistas a verificar se as circunstâncias que levaram o empregado a se demitir durante o período da estabilidade de emprego não são objeto de coação do empregador junto ao empregado.
    ALTERNATIVA C INCORRETA: pois contém afirmação em sentido contrário a Súmula 348 do TST: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatilidade dos dois institutos.
    ALTERNATIVA D INCORRETA: no caso descrito nesta alternativa não que há que se falar em estabilidade, conforme item V da Súmula 369 do TST: O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Complementando o excelente comentário do Elcio...

    O artigo 500 da CLT nos informa onde está o erro da alternativa B.

    Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho e Previdência Social.
  • Caros colegas;
    Cuidado com a nova redação da Súmula 244, item III, do TST, para as questões envolvendo estabilidade provisória da gestante. Sengundo o novíssimo entendimento do TST (setembro/2012) "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."
    Importante destacar que o entendimento anterior da referida Súmula era no sentido de não reconhecer o direito da empregada gestante à estabilidade provisõria na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.
    Bons estudos!!!
  • Ainda no tocante a estabilidade do dirigente sindical insta fazer algumas observações.
    Recentemente, houve alteração da súmula 369 do TST em seu inciso I.
    Antigamente, o entendimento era de que a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, do registro da candidatura deveria respeitar o prazo de 24 horas, delimitado no art. 543 §5º, para conferir  ao trabalhador direito à estabilidade.
    O NOVO entendimento é de que a estabilidade será assegurada ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543 §5º da CLT, desde que a ciência ao empregador, POR QUALQUER MEIO, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    Ainda sobre o assunto estabilidade provisória de dirigente sindical, Renato Saraiva sustenta que a estabilidade prevista no art. 543 §3º da CLT e no art. 8 VIII da CF, somente é assegurada aos dirigentes de sindicato,  E NÃO AOS DIRIGENTES DE SIMPLES ASSOCIAÇÕES.
  • Note-se que a estabilidade somente é concedida para empregados sindicalizados (associados ao sindicato) desde o momento em que registram em processo eletivo para cargo de direção ou representação sindical. Isso significa que não se concederá estabilidade provisória a quem dispute cargos diversos daqueles funcionalmente considerados como "de direção" (de administração, chefia, controle ou gerência) ou "de representação" (legitimados para falar em nome do sindicato ou dos integrantes da categoria).
    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Mudando um pouquinho de assunto, eu li que os acidentados não dependem de inquérito judicial para apuração de falta grave para serem dispensados por justa causa, dai surgiu uma dúvida: quais são os empregados estáveis que dependem de apuração da falta grave por meio de inquérito judicial para viabilizar a dispensa?
  • Olá Jéssica!

    Pesquisando sobre o assunto (porque também era minha dúvida) acabei observando que tem uma grande divergência na doutrina.
    Alguns acham que todas as estabilidades exigem o inquérito.
    Já uma grande parte defende que o inquérito só protege os dirigentes sindicais, diretores eleitos de sociedades cooperativas e CCP.
    No entanto, parece que a posição majoritária é no sentido de que só o dirigente sindical tem a sua estabilidade garantida pelo inquérito judicial. Essa é a posição do doutrinador Amauri Mascaro Nascimento.
     
    Ocorre que a lei 8213/91, quando fala do CNPS no art. 3?, diz que a despedida por falta grave deve ser comprovada através de processo judicial (agora, se esse processo é o inquérito? Já não sei).

    Espero ter ajudado!
  • Questão polêmica hein!
    Obrigada pelas respostas =)
  • Alguém me explica a opção c ???

    Obg
  • Aprendi um pouco diferente do colega Breno.

    Meu professor ensinou que o inquérito judicial só é necessário para os seguintes casos:
    1. Estáel decenal;
    2. Dirigente sindical;
    3. Membro do conselho nacional da previdencia social.

    O membro do Conselho Curador do FGTS, por sua vez, teria necessidade apenas de processo sincical para comprovação de falta grave.

    Agora fiquei na dúvida, alguem saberia esclarecer?
  • Bom, quando fiz o curso com o Professor Leandro Antunes ele disse que casos em que a instauracao de inquerito judicial seria obrigatoria sao:
    1. Dirigente Sindical (sumula 379 TST)
    2. Membro do Conselho Nacional da Previdencia Social (lei 8.213/91, art.3, § 7º)
    3. Empregado que adquiriu a estabilidade decenal (art. 492 e 494, CLT)
    4. Empregado eleito diretor de cooperativa (OJ 253 SDI-1 TST) --> so os TITULARES possuem direito a garantia de emprego.
    Assunto bem controvertido. Sempre leio diferentes correntes aqui no QC.
  • Durante a garantia de emprego o trabalhador pode receber aviso prévio?

    SUM-348 (TST) É inválida a concessão de aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
  • Perfeito o comentário da Carolina. Compartilho da mesma opinião.
  • Alternativa B - INCORRETA - fundamentação legal: Art. 500, CLT
  • Olá... vi alguns questionamentos em virtude da apresentação de inquérito judicial em relação a alguns empregados estáveis.Acabo de fazer um Curso para o TRT no Damásio e a professora Renata Orsi informou quais estáveis podem ter seus contratos rescindidos sem o Inquérito. Segundo a professora:"Dispensa do estável, precisa necessariamente do cometimento de falta grave. Para dispensar um estável, como regra tem que instaurar um inquérito para apuração de falta grave. No entanto alguns estáveis não precisam de inquérito, como o cipeiro, gestante e acidentado.
    Quem precisa Artigos e súmulas
    Dirigente sindical S. 197 do STF e S. 379 TST.
    Decenal Artigo 494 CLT.
    Diretor cooperativa Artigo 55 da Lei 5764/71.
    Conselho Curador FGTS – a lei fala em processo sindical = inquérito Artigo 3º, § 9º da Lei 8036/90.
    CNPS – a lei fala em processo sindical = inquérito Artigo 3º, § 7º da Lei 8213/91.
    CCP Artigo 625-B, §1º da CLT.
  • A concurseira acima afirmou que processo sindical = processo judicial.

    Havia ficado na dúvida, mas segue o entendimento de Gustavo Filipe Barbosa Garcia (Livro Ricardo Rezende - pg 771 - 2013)
    " O referido processo sindical é justamente o inquérito judicial para apuração de falta grave, o qual é exigido para dispensa do representante sindical"

    Portanto, Trabalhador no Conselho Curador do FGTS = comprovação de falta grave exige Processo SINDICAL (Sinônimo de Inquérito Judicial)
  • Aprendi com a prof. Renata(Damásio) assim:
    gestante, acidentado e cipeiro (sem apuração prévia)
    todos os demais estáveis (com apuração prévia)

    Sobre o dirigente sindical, 

    Súmula 197, STF

     O EMPREGADO COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL SÓ PODE SER DESPEDIDO MEDIANTE INQUÉRITO EM QUE SE APURE FALTA GRAVE.

    Súmula 379, TST

        O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    OBS: prevalece o entendimento de aplicação analógica das regras válidas para o dirigente sindical (quanto ao termo inicial -->registro da candidatura e também quanto à necessidade de inquérito) ao 
    empregado eleito para CCP.

  • Onde diz que a demissão de estável da CCP depende de inquérito judicial?!

  • Observe inicialmente o candidato que o examinador exigiu análise em conformidade com a lei (incluindo CRFB) e jurisprudência consolidada do TST (súmula ou OJ). Ou seja, não busque responder com base em uma decisão turmária de TRT que foi contrária a uma daquelas.
    Sobre as alternativas colocadas, importante destacar o seguinte.
    A alternativa "a" viola o artigo 8o., VIII da CRFB, pelo qual "VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei". Assim, errada.
    A alternativa "b" viola o artigo 500 da CLT, pelo qual "O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Assim, errada.
    A alternativa "c" viola a Súmula 348 do TST, pela qual "É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos". Assim, errada.
    A alternativa "d" viola a Súmula 369, V do TST, pela qual "O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho". Assim, errada.
    A alternativa "e" está em total conformidade com a Súmula 379 do TST, pela qual "O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT". Assim, correta.
    Assim, temos como RESPOSTA: E.
  • Letra A: incorreta (art. 543, §3 da CLT)

    Letra B: incorreta (art. 500 da CLT)

    Letra C: incorreta (Sum. 348 do TST)

    Letra D: incorreta (Sum. 369, item V do TST)

    Letra E: gabarito (Sum. 379 do TST)

     


ID
790372
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    ALTERNATIVA A CORRETA:
    a prescrição não incide sobre os fatos em si mesmos, mas sobre as pretensões que deles decorrem. Os fatos não prescrevem, razão pela qual o trabalhador poderá ajuizar uma ação declaratória, a qualquer tempo, visando o reconhecimento do tempo de serviço para fins de prova junto ao INSS. Portanto, o afirmado pela alternativa A, que é o gabarito, está em consonância com o § 1º do art. 11 da CLT: O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.” Por oportuno, o art. 11 da CLT estabelece o prazo prescricional do direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho.
  • ALTERNATIVA B INCORRETA: quanto à prescrição, não existe diferença de prazo para ajuizar ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho entre o empregado urbano e o empregado rural, sendo este prazo, para ambos, de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e não de cinco anos conforme afirmado pela alternativa em comento. O prazo prescricional de cinco anos, também para ambos, refere-se à pretensão dos direitos postulados, e são contados a partir do ajuizamento da ação. Resumindo: extinto o contrato de trabalho, o empegado tem até dois anos para ajuizar a ação, cujas pretensões serão relativas a cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Nestes termos o inciso XXIX do art. 7º da CRFB/88:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros de visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
    ALTERNATIVA C INCORRETA: pois afirma o contrário do determinado na Súmula 268 do TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    ALTERNATIVA D INCORRETA: diferentemente do afirmado, não corre nenhum prazo de prescrição contra os menores de 18 anos, nos termos do art. 440 da CLT: “Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.”; e não existe nenhuma previsão legal que afirme não correr prazo prescricional contra as mulheres acima de 50 anos.
    ALTERNATIVA E INCORRETA: a prescrição dos recolhimentos devidos ao FGTS não acompanha o prazo trabalhista, devido à natureza complexa de tal parcela. A prescrição, em relação às parcelas devidas e não recolhidas, ou seja, os depósitos principais, é de 30 anos, conforme o art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990: O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária. Porém, aplica-se a prescrição bienal, de forma que a prescrição é de 30 anos, desde que a ação seja proposta até dois anos após a extinção contratual, conforme a Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • TRT-22 -  RECURSO ORDINÁRIO RO 2051200900122009 PI 02051-2009-0...

    Data de Publicação: 8 de Setembro de 2010

    Ementa: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PRESCRIÇÃO: É de trinta anos o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS, desde que postulados na vigência do contrato laboral ou até dois anos após o seu término. ANOTAÇÃO DACTPS IMPRESCRITIBILIDADE: Não incide prescrição sobre as ações que busquem o reconhecimento do vínculo empregatício, com a respectiva anotação na CTPS do obreiro. Isto, com fundamento no § 1º, do art. 11, da CLT, face à natureza declaratória do pleito. . Por unanimidade, conhece...

    Encontrado em: do contrato laboral ou até dois anos após o seu término. ANOTAÇÃODA CTPS IMPRESCRITIBILIDADE: Não incide prescrição sobre as ações que busquem o reconhecimento do vínculo empregatício, com a respectiva anotação naCTPS do obreiro

    TRT-22 -  RECURSO ORDINÁRIO RO 1665200900322006 PI 01665-2009-0...

    Data de Publicação: 13 de Setembro de 2010

    Ementa: PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA CTPSIMPRESCRITIBILIDADE. O § 1º do art. 11 da CLT dispõe serem imprescritíveis as ações que tenham por objeto anotaçõespara fins de prova junto à Previdência Social. Assim, em face da natureza meramente declaratória do pedido, afasta-se a prejudicial de prescrição reconhecida na sentença. Precedentes do TST no RR 35000-40.2003.5.02.0078. Recurso provido. . Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prejudicial de pre...

    Encontrado em: PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA CTPSIMPRESCRITIBILIDADE. O § 1º do art. 11 da CLT dispõe serem imprescritíveis as ações que tenham por objetoanotações para fins... a prejudicial de prescrição quanto ao pleito de anotação daCTPS, condenando

  • Para compararmos com a legislação civil...
    Nesta, contra os maiores de 16 anos corre a prescrição... Já para CLT não corre contra o menor de 18 anos

    Art. 198. CC Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


  • Não se aplica o prazo prescricional previsto na CLT para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
    • b) O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho para o trabalhador rural.(FALSO, POIS O DIREITO DE AÇAO QUANTO AOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇOES DE TRABALHO É DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA O TRABALHADOR URBANO E RURAL.)
    • c) A ação trabalhista, quando arquivada, não interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos.(FALSO, POIS A AÇÃO TRABALHISTA, QUANDO ARQUIVADA , INTERROMPE A PRESCRIÇAO  SOMENTE EM RELAÇAO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.
    • d) Contra os menores de 21 anos e as mulheres acima de 50 anos não corre nenhum prazo de prescrição.(FALSO,POIS CONTRA OS MENORES DE 18 ANOS NÃO CORRE NENHUM PRAZO PRESCRICIONAL.
    e) É quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.(FALSO, POIS É TRINTENÁRIO A  A PRESCRIÇAO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇAO PARA O FGTS, OBSERVANDO O PRAZO DE 2 ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DO TRABALHO
  • Só para acrescentar nosso estudo...
    A suspensão do contrato de trabalho como, por exemplo, o afastamento do empregado para o recebimento de auxílio-doença, não suspende a contagem do prazo prescricional, exceto se o trabalhador estiver impossibilitado, física ou mentalmente, de comparecer à Justiça do Trabalho.

    Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-DOENÇA.
    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
    TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em
    virtude da percepção do auxílio-doença ou da apo-sentadoria por invalidez, não impede
    a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de
    acesso ao Judiciário.
  • O artigo 11, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):

    O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
  • A)Certa. Art.11,§1/CLT;

    B)Errada. Art.7º,XXIX/CF;

    c)Errada. súmula 268:A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos;

    D)Art.440/CLT: Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição;

    E)Errada. Súmula 362/TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

  • Pessoal, atenção! em novembro de 2014 o STF declarou a inconstitucionalidade do prazo trintenário para reclamar os valores não depositados no FGTS, conforme abaixo:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716

    Assim, o novo entendimento é o de que o referido prazo prescricional deverá ser o mesmo aplicável aos demais créditos trabalhistas (5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho - art. 7º, XXIX, CF).


  • Conforme comentário da colega Daniela, a questão está DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada!!!! O prazo referente ao fgts passou a ser de 5 anos

  • -
    quanto a assertiva E vejam:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716

    #avante

  • GAB A

    Comentário sobre a E - 

    Súmula nº 362 do TST - FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

    Nova redação a partir  do entendimento do STF, que como direito constitucional, deve se sujeitar à prescrição trabalhista.


ID
790375
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - falso, aprovação pela maioria absoluta do senado federal, artigo 111-A da Constituição Federal;
    B falsa, artigo 114, VII da Constituição Federal;
    C- falso em 3 pontos, advogados ? 5 anos, Ministério Público ? 5 anos, e juízes do TRT indicados pelo TST sem anos de efetivo exercício, artigo 111-A, I e II, da Constituição Federal
    D  verdadeira, caput do artigo 651 da CLT.
    E -  falsa, não do domicílio, mas da prestação dos serviços, artigo 651, § 3º da CLT;
    Gab D
  • GABARITO D. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

            § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

            § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • LETRA A: 
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    LETRA B: 
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    LETRA C:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    LETRA D:
    CORRETA
    Art. 651, caput, CLT: A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    LETRA E: 

    Art. 651, § 3º, CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. ERRADO
    ART 111 A CF O 
    Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributáriaERRADO
    ART 114 VII CF Compete à justiça do trabalho processar e julga: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. ERRADO
    ART 111 A CF O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal SENDO:
    I um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. CORRETO
    ART 651 CLT 
    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. ERRADO
    ART 651 PARA 3 Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
    Bons estudos ;)
  • Composição da Justiça do Trabalho:

    --> TST: (“Trinta Sem Três”) 27 membros, sem mínimo nem máximo. (com mais de 35 anos e menos de 65 anos) – formado pelo /5 constitucional e por juízes do TRT, nomeados pelo Presidente após aprovação de maioria absoluta do Senado.
    --> TRT: mínimo de 07 membros. (com mais de 30 anos e menos de 65 anos)

    Com relação à Competência da Justiça do Trabalho:

    Tipos de Competência:
    a)      Competência em razão da matéria: Art. 114CF.
    b)      Competência em razão do lugar: com regra geral, é o local de prestação de serviços (art. 651, caput, CLT)
  • a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional - ERRADOSenado Federal (Art. 111-A. da CF).

    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária - ERRADO - Sim, elas são de competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, VII da CF).

    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos (são 10 anos) de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos (são 10 anos) de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício (indicados pelo próprio Tribunal Superior)- ERRADO - (Art. 111-A, I, II da CF)

    d) CERTOArt. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro - (CLT)

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima - ERRADOno da prestação dos respectivos serviços (Art. 651. § 3º da CLT)




  • FCC-2012) Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:

    a)      O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. (ERRADO!)

    Art. 111, CF: O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da república após aprovação pelo Senado Federal, (...).

    b)      As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária. (ERRADO!)

    Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    c)       Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. (ERRADO!)

    Art. 111-A, I, CF: um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício (...).

    d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (CORRETA!), Art. 651, CLT.

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. (ERRADO!)

    Art. 651, parágrafo 3°: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • NÃO CONFUNDIR:

    EMPREGADO VIAJANTE: deve ser ajuizada no local em que tenha agência ou filial a qual o empregado seja subordinado. Se não houver, é no domicílio do empregado ou local mais próximo. Ex.: representante comercial viajante.
    EMPRESA VIAJANTE - QUE TEM ATIVIDADES FORA DO LOCAL DE CONTRATAÇÃO: o empregado escolhe entre local da contratação ou da prestação. Ex.: circo, empresa que organiza shows e espetáculos, etc.
  •  

    a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. (E)

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.(E)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. (E)

    Art. 111-A, I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e Membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94.

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (C)

    CLT, Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. (E)

    O Art. 651, §3º, da CLT, menciona que em relação às empresas que promovam atividades fora do lugar da celebração do contrato (ex.: atividades circenses, feiras agropecuárias, motoristas de ônibus de linhas intermunicipais etc.), será assegurado ao obreiro apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Analise da questão:

    a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.

    Questão Incorreta - Fundamento Juridico artigo 111-A, caput da CF "O TST compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileitos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL". 

     b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.

    Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 114, inciso VII, CF "Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: (VII) As ações relativas às Penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".

    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.

    Questão Incorreta - fundamentação juridica Artigo 111- A, inciso I, CF "Um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercicio, observado o artigo 94".

    d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Questão Correta - fundamentação Juridica Artigo 651 CLT "A cometência das Varas de Trabalho é determinada pela localidade onde empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda qie tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro".

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    Questão Incorreta - Artigo 651, § 3 da CLT "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".

  • Apenas complementando:

    O art. 651 da CLT trata da competência em razão do lugar, isto é, a competência territorial.

    Ele assim dispõe:

    A competência das juntas de conciliação e julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Regra:  local da prestação de serviços.

    Dúvida surge quando o empregado prestou serviços em mais de uma localidade.
    Nesse caso há duas correntes, uma que considera que é competente o último local da prestação dos serviços; e outra que defende que há concorrência entre as localidades em que ele prestou serviços. A primeira corrente deve ser adotada em concursos públicos.

    Há, no entanto, nos parágrafos do mencionado dispositivo exceções:

    1ª exceção:  agente ou viajante comercial.

    §1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado  tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    Há duas regras nessa exceção:

    1. Regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta esteja o empregado vinculado..
    2. Regra sencundária: na falta dessa agência ou dessa filial ou se empregado não estiver vinculado a nenhuma delas, ele poderá optar entre ajuizar a ção no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    2ª exceção: empregado que trabalha no exterior .


    §2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agências ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    In casu há previsão de competência internacional. A doutrina diverge acerca de qual vara aqui no Brasil seria competente. Há prevalecido que a competência será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

  • 3ª exceção: empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.

    §3º Em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamção no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respecitvos serviços.

    Nesse caso o empregado poderá optar em ajuizar a sua reclamatória trabalhista dentre estas duas opções:

    1. a Vara do Trabalho da celebração do contrato; ou
    2. a Vara do Trabalho de prestação dos serviços.
  • §1º EMPREGADO MÓVEL
     
    §2º SERVIÇO PRESTADO NO ESTRANGEIRO §3º EMPREGADOR MÓVEL
     
    Não se fixa apenas a um local de prestação de serviços.
     
     
    Prestar serviço fora do país para empresa brasileira
     
    Atividades fora do local do contrato de trabalho.
     
    Ajuíza ação em 3 opções:
     
    a.       Local da empresa a que está subordinado.
     
    b.      Se subordinado a todas as filiais: local de domicílio do empregado móvel
     
     
    c.       Não tem domicilio certo: na localidade mais próxima. Ex.: trabalhador de circo.
     
     
    Ajuíza ação no Brasil, em qq filial brasileira.
     
    OBS.: trabalhador brasileiro
     
     
    OBS.: desde que não haja tratado internacional dispondo em contrário.
     
     
     
    2 opções pra local:
     
    a.       Local de celebração de contrato.
     
    b.      Local de prestação de serviço.
     
    Ex.: Empreiteira - empregado contrato em diadema pra construir obra em SJC.
  • Alguém já percebeu que o art.651, caput, da CLT e o seu §3º parecem ser contraditórios?. Pois o art.651, caput, traz como regra ser a competência da vara do trabalho do local da prestação dos serviços, ainda que tenha sido o empregado contratado em outro local ou no estrangeiro, sendo o empregado reclamante ou reclamado. Já o seu §3º diz que quando o empregador realizar atividades fora do local da celebração do contrato, o empregado poderá apresentar reclamação tanto no local da celebração do contrato, quanto no local da prestação dos serviços. Eu acho que a única diferença é que no primeiro caso, o empregado pode ser reclamante ou reclamado enquanto que no segundo caso(§3º), ele só será o reclamante, quando então ele poderá optar entre o local da prestação dos serviços ou o da celebração do contrato para apresentar a reclamação. Se alguém achar que está errado o que eu disse, por favor, explicar por quê.
  • Em relação à composição de Tribunais vi um macete, que agora repasso aos caros colegas, apresentado por um colega cujos créditos lhe daria se lembrasse quem foi. É o seguinte: COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS: STF=11 (Somos Time de Futebol) STJ=33 (Somos Todos Jesus - lembrar da historinha que Jesus morreu com 33 anos) TST=27 (Trinta Sem Três =27) TSE= 7 (TSE=SET embaralhado) STM=15 (Somos Todas Mocinhas - fazer a associação de que com 15 anos é mocinha hahah) TCU=9 (Três Cinco Um) Aí só sobraram os tribunais regionais, que são todos 7: TRT=7 TRF=7 TRE=7 Valeu.
  • e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. ERRADO

    ART 651 PARA 3 Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    CASO DOS CIRCOS E TERTROS!!!

  • A única possibilidade de o empregado ajuizar reclamação trabalhista no local de seu domicílio é quando se tratar de AGENTE ou VIAJANTE COMERCIAL, sendo que, neste caso, inicialmente a competência é do local onde tenha AGÊNCIA OU FILIAL À QUAL O EMPREGADO ESTEJA SUBORDINADO, mas, caso não exista esta possibilidade, a reclamação será ajuizada onde o EMPREGADO TENHA DOMICÍLIO ou NA LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.


    Já no caso de o empregador promover a realização de atividades fora do local do contrato de trabalho, a reclamação poderá ser apresentada no local da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Este caso se dá da seguinte forma, o contrato de trabalho prevê um local específico de prestação dos serviços, mas ocorre de o empregador promover, vez ou outra, a realização de atividades em outro local.

    .

  • Pessoal, quanto à alternativa "e". O Enunciado nº 7 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho não a torna correta? Vide:


    "Acesso à justiça. CLT, art. 651, §3º. Interpretação conforme a Constituição. Art. 5º, XXXV, da Constituição da República.

    Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços."


    Obrigado e bons estudos.

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em total conformidade com o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial da Justiça do Trabalho, afirmando que a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação dos serviços, conforme transcrição abaixo:


    “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

     


    Letra “A”: errado, pois o art. 111-A da CF/88 fala em aprovação por maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
    Letra “B”: errado, pois contraria o art. 114, VII da CF/88.
    Letra “C”: errado, já que contraria o art. 111-A da CF/88, que em seu inciso I fala em dez anos de atividade para os Advogados e Membros do MP, não falando em tempo mínimo para os Magistrados.
    Letra “E”: errado, pois contraria o art. 651, §3º da CLT.

  • Erro da letra e)

    Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.(a clt não resguarda o domicílio do empregado, mas o mesmo pode ajuizar a RT em outros lugares que ele tenha prestado serviço) 

     

  • Galera, a questão é expressa: "conforme LEGISLAÇÃO aplicável". Chove entendimento no sentido de que é possível o reclamante ajuizar a ação no seu domicílio, contudo, não é o que está na LEI.


ID
790378
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas seguintes conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST:



I. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.


II. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.


III. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.


IV. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 20 horas.


V. Nos dissídios individuais, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente ao reclamado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - verdade, artigo 769 da CLT;
    II - verdade, artigo 768 da CLT;
    III - verdade, súmula 262, II do TST;
    IV - falso, os atos se realiza, das 6 às 20, artigo 770 da CLT;
    V - falso, se não houver nada em contrário, em acordo, a regra é a do rateio, 50% para cada parte, artigo 789, § 3º da CLT.

    Gab A
  • I -  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CLT

    II - 
      Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    III - 
    TST Enunciado nº 262 -    Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Intimação ou Notificação Trabalhista - Prazo - Contagem I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    IV Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    V - CLT "Art. 789. 

              § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. "
  • lembrando que o horário das audiências será das 8 às 18h.

  • Galera, complementando  os demais comentarios:
    Atos e termos processuais na CLT
    Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Audiencias na CLT
    Art. 813. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    Atos e termos processuais no CPC
    Art. 172- Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    Att.
  • ATOS : 6 - 20
    AUD: 8-18
  • Item V - Errada:
    Art. 789, § 3°, CLT - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • Item I - Correto - Art. 769, CLT.

    Item II   -   Correto:   Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência. 

    Item III - Correto  -  Súmula n°. 262, item II do TST.

  • SE FOR RECESSO DOS MEMBROS DO TRT NAOOAOAOAOAOAOA SE SUSPENDERA

  • Questão fácil, era só saber que o item I estava correto e o IV errado. Esses itens foram os mais fáceis de detectar. 

    Dica associativa para não confundir atos x audiência:

    Audiência - 8hs às 18hs -> pq 6hs é cedo demais para alguém estar presente, sai 18hs pq 20hs é tarde para chegar a casa.
    Atos - 6hs às 20hs -> ''ngm precisa estar presente'', dá para começar mais cedo e acabar mais tarde

    Ps: é só uma forma de associar, não levem ao pé da letra.

  • Questão idêntica a FCC fez para Magistratura 2015 "Q495240 ".

  • O item I é transcrição exata do artigo 769 da CLT.
    O item II é transcrição exata do artigo 768 da CLT.
    O item III é transcrição exata da Súmula 262, II do TST.
    O item IV viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    O item V viola o artigo 789, §3o. da CLT ("Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes").
    Assim, temos como verdadeiros os itens I, II e III.
    RESPOSTA: A.
  • Gabarito letra "A"

     

    Fiquei em dúvida na assertiva III, pensando se tratar da velha pegadinha "suspender" x "interromper".

  • Fiquei com receio da alternativa III, pois pensei q eram vedadas as férias coletivas dos magistrados dos Tribunais Superiores. Não são. Artigo 93, XII, da CF: 

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;                       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA: art. 8º [...] § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

    No caso da questão, trata-se do direito processual do trabalho e não do direito do trabalho [material], prevalencendo a redação do art. 769, que não teve alteração com a reforma trabalhista:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • -

    ampliando conhecimento, quanto às assertivas IV e V:

    1- ter atenção ao ler o enunciado. ATOS PROCESSUAIS ( realizar-se-á das 6h às 20h) e AUDIÊNCIAS ( das 8h às 18h)
    vide art. 770, CLT c/c art. 813

    2- sobre o ACORDO, a nova CLT ( Lei 13.467) prevê que:
    2.1 pode haver acordo extrajudicial, indo ao Judiciário apenas para homologar ( claro que o juíz não estará vinculado ao acordo,
    podendo inclusive marcar audiência para ver se é isso mesmo que as partes querem. Lembrando que, o prazo prescricional ficará suspenso
    enquanto o juíz analisa se homologa ou não o acordo); vide art. 885-B, CLT
    2.2 REGRA GERAL, o pagamento das custas será dividido em partes iguais. PORÉM, havendo uma Cláusula estabelecida no acordo, ainda
    que onere mais o "empregado", esta deverá ser respeitada, devendo este pagar o valor das custas!

    #espero ter ajudado
    qualquer erro, avisem-me

  • Gabarito: A

     

    - Reforma: o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho (Não há mais a necessidade de omissão na norma trabalhista);

     

    - Horários

    a. Atos processuais: Das 6h até as 20h.

    b. Audiências de primeira instância: Das 8h até as 18h. 

    c. Audiência nos tribunais: Das 14h até as 17h. 

     

    - Somente aos tribunais superiores pode haver férias coletivas; não cabe isso aos juizados de 1ª e 2ª instância; Havendo recesso ou férias coletivas dos tribunais superiores, os prazos serão suspensos.

     

    - Se não houver pactuação diferente, no caso de acordo, as custas serão repartidas em igualdade, ora, se trata de um acordo, ambas as partes saem "ganhando". 

     

    Qualquer erro, me avisem. Obrigado. 

     

     


ID
790381
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, considerando as normas específicas e a jurisprudência sumulada do TST é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    Certo, artigo 893, parágrafo único e Súmula 214, c do TST.


    Sumula 214 tst
      Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Erro das outras assertivas

    A -Errado , o CPC afirma e súmula 427 do TST;
    427 TST
      Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    B -Errada, só não pode ser provocada por quem lhe deu causa, artigo 796, b da CLT

    C -  Errada, pela natureza jurídica do pedido, súmula 396, II do TST; " II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT."

    E- Errada, artigo 799 da CLT, podem interromper o processo
  • Exceção a regra da irrecorribilidade imediata-

    1)Pedido de revisão-ocorre qno a rte R.T não apresenta valor da causa-o valor da causa não é requisito da Petição inicial no processo do trabalho salvo no procedimento sumariissimo.Como é o valor da causa q define o procedimento o juiz definirá o valor em audiência(após a defesa e antes da instrução)(proferindo assim uma decisão interlocutória)-nas razões finais cabe as partes impugnarem o valor da causa definido pelo juiz acontece que havendo inpugnação o juiz pode reconsiderar sua decisão, caso ele não o faça mantendo sua decisão interlocutória a parte pode interpor de imediato recurso chamado de  pedido de revisão(cabe em 48 horas tem q ser interposto para o presidente do TRT)-não suspende o processo tendo q ser julgado no prazo de tb 48 horas
     
    2)Súmula 214 do TST C;da decisão do juiz da exceção não cabe recurso de imediato salvo qno a decisão é terminativa do feito-e ela é terminativa do feito qno o juiz acolhe a exceção e retemete os autos para juiz subordinado a TRT diverso do seu.
     
  • quando a assertiva coloca "salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado" a resposta fica incompleta, pois essa nao eh a unica exceção. A decisao que reconhece a incompetencia absoluta da JT e remete os autos para outro ramo do judiciário tb pode ser atacada, mediante RO. Achei a alternativa D mal elaborada, mas fazer oq....

  • Muita gente confunde os nomes quando se trata de princípios das nulidades processuais, então vai um pequeno resumo de cada um deles :
    * NULIDADE DAS FORMAS ou FINALIDADE - Atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
    * TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO -  Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às parte litigantes.
    ( Esse princípio é ligado ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
    * CONVALIDAÇÃO ou PRECLUSÃO - As nulidades ( realtivas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
    * ECONOMIA PROCESSUAL ou RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ou SANEAMENTO DAS NULIDADES - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.Somente serão anulados os atos que não possam ser aproveitados.
    * UTILIDADE - A nulidade só prejudicará os atos posteriores que dele dependam ou sejam consequencia.
    * INTERESSE - A nulidade não será pronunciada quando arguida por quem tiver dado causa.
  • a) O princípio jus postulandi é o direito de postular ação judicial, não servindo como base para tal afirmação.
    b) Segundo o art. 794 da CLT, a arguição deverá ser realizada na primeira oportunidade que as partes tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    c) No processo trabalhista não há de se falar em nulidade de sentença causada por julgamento extra petita, vez que hão de ser observados o princípio da celeridade e do aproveitamento dos autos processual.
    d) CORRETA!! - Súmula 214.
    e) Letra de lei, art. 799 CLT

  • Retificando a colega Luicana...
    O Erro da alternativa E
    E)"Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, as exceções serão alegadas como matéria de defesa, não havendo suspensão do feito, ainda que se trate de exceções de suspeição ou incompetência"
    segundo o artigo 799 da CLT
    " Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência".
    NÃO OCORRE INTERRUPÇÃO COMO FOI MENCIONADO.... CUIDADO (HÁ UMA GRANDE DIFERENÇA)


     "" "    "   "

  • Comentário objetivo de todas as alternativas.
    a)Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é válida, diante do princípio do jus postulandi.
    ERRADO.
    Sumula 427 do TST - Intimação - Pluralidade de Advogados - Publicação em Nome Diverso Daquele Expressamente Indicado – Nulidade.
    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
    b) A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda que for arguida por quem lhe tiver dado causa. ERRADO
    Art. 795 CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
    Art. 796 CLT - A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
    c) Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal. ERRADO
    Súmula 396 - Estabilidade Provisória - Pedido de Reintegração - Concessão do Salário Relativo ao Período de Estabilidade já Exaurido - Inexistência de Julgamento "Extra Petita"
    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 
    II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
    Continuando...
  • Continuação.
    d) Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. CORRETO
    Sumula 214 do TST - Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho – Recurso.
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    e) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, as exceções serão alegadas como matéria de defesa, não havendo suspensão do feito, ainda que se trate de exceções de suspeição ou incompetência. ERRADA
    Art. 799 CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
  • Galera quanto ao item C, acho que se aplica essa explicação que retirei do livro do Gustavo Filipe. Não é uma citação, pois fiz um resumo com as minhas palavras:

    Natureza dúplice
    A ação de Iquérito Judicial para apuração e falta grave possui natureza dúplice porque, no caso de o empregador ter seu pedido julgado improcedente, além de não reconhecer a falta grave, a sentença obrigará o empregador ao pagamento de todas as verbas e vantagens concedidas, referentes ao prazo em que o empregado ficou suspenso. Observe que se a improcedência do pedido apenas não conferisse o direito pleiteado ao autor, não se falaria em ação dúplice. 
  • Letra C. Correta, nos termos do item II da Súmula 396, como postado acima pelos colegas.

    " Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. "

    CLT, art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa  física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    O inciso II da Súmula 396 do TST tem suporte legal nos termos do art. 460 do CPC. Veja:
     

    CPC, art. 460: É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."
     
    Em termos práticos, imagine que um(a) empregado(a) estável (estado gravídico, atividade sindical, por exemplo) faz uma reclamação trabalhista pedindo sua reintegração ao emprego que não foi concedida pelo empregador. Se, por exemplo, durante o curso do processo o juiz perceber que a reintegração do empregado não for a melhor solução, pois o relacionamento entre as partes se tornou insuportável e bastante conflituoso, o juiz pode converter a obrigação de reintegrar o empregado em indenização. Veja que na petição inicial empregado não solicitou indenização e sim a sua reintegração, mas o juiz PODE proferir a sentença, em favor do reclamante, e condenar o empregador a pagar indenização ao empregado, isso seria uma decisão extra petita que não é causa de nulidade da sentença, como ensina a referida Súmula do TST.
  • Galera vejo com bastante pertinência o comentário de "Paulo Victor" ... da forma como foi colocado na assertiva, dá a entender que existe APENAS aqla exceção. Até poderia ser acertado indo pela velha exclusão ao estilo FCC, ou seja, "qual assertiva está mais/menos errada".... ...
  • GABARITO: D (sob protestos!) :)

    Interessante como a FCC cobrou o assunto nesta questão pois sabemos que a súmula 214 do TST tráz três exceções, e não apenas uma como faz crer a assertiva! Mas vamos lá, estamos aqui na chuva para nos molhar mesmo....

    Percebam que a regra geral no processo do trabalho realmente é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT. Ocorre que a Súmula nº 214 do TST traz 3 situações excepcionais, sendo que uma delas, a alínea “C”, trata do julgamento da exceção de incompetência, de forma como foi afirmado pela banca examinadora. Não é a única, pois a Súmula também traz outras duas alíneas (“a” e “b”), mas a FCC considerou correta a assertiva.  Transcreve-se a referida súmula para fixação:

    “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

    Comentando as demais assertivas:
    Letra “A”: errada, pois contrária a Súmula nº 427 do TST.
    Letra “B”: errada, já que contrária ao art. 796 da CLT.
    Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 396 do TST traz entendimento contrário.
    Letra “E”: errada, pois o art. 799 da CLT diz que haverá a suspensão do processo. Também o art. 306 do CPC.
  • Concordo com a Cris, Geovaldo e Paulo Vitor, a Letra D está incompleta, pra não dizer incorreta. Ela claramente excetua apenas uma possibilidade de recorrer nas decisões interlocutórias. Notem que há pelo menos 3 outras:
    Decisões Interlocutórias são Irrecorríveis (em regra).
    Decisões Interlocutórias serão Recorríveis quando: (Exceção,  Sumula 214) 
    a) decisões TRT contrárias às sumulas
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo TRT
    c) exceção de incompetência territorial c/ remessa processo p/ TRT distinto.
    d) que acolhe exceção de incompetência Matéria absoluta da JT e remessa do processo para Justiça comum.
    Fazer o que né? Tem que se adequar mesmo...
  • Pessoal, cuidado! Sempre nessas questões eu vejo pessoas falando errado. Decisões interlocutórias SÃO RECORRÍVEIS!!! O que não existe, em regra, é a recorribilidade IMEDIATA. 

    Ou seja, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de IMEDIATO. Notem, há grande diferença em dizer que uma decisão não é recorrível e dizer que ela não é recorrível de imeditato!
  • Gui-TRT. Só um reparo na sua postagem: "Fazer o que né? Tem que se adequar mesmo..."

    Penso que não temos que nos adequar, até porque não dá! Existem questões da FCC em que uma letra é considerada incorreta quando incompleta. Ora, essa questão é justamente o contrário, vale dizer, a FCC considerou correta apesar de patentemente incompleta. Temos que ser adivinhos não é mesmo? 

    Mas não... O jeito é encher nossos Tribunais com Mandado de Segurança.

  • Agravo de instrumento


    - no processo do trabalho, o agravo de instrumento tem a função específica de destrancar o recurso trancado, ou seja, cabe das decisões que denegarem a interposição do recurso (CLT, art. 897, b).


    - o depósito recursal no agravo de instrumento corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (CLT, art. 899, § 7º).


    fonte: blog da concurseira

  • Desespero com essa falta de critério! 

  • Não seria recurso ordinário?

  • Não é o cerne da questão, mas alguém pode explicar qual é o recurso utilizado no caso das exceções trazidas pela súmula 214 do TST?

  • Caro Arthur,

    O recurso cabível neste caso é o Recurso Ordinário no TRT que acolheu a exceção de incompetência, pois se trata de uma decisão terminativa.

  • Arthur Carvalho, os recursos cabíveis nas hipóteses da súmula 214 são:

    a) Recurso de Revista

    b)Agravo

    c) Recurso Ordinário

    bons estudos

  • TST – Súmula nº 214 - Decisão interlocutória - irrecorribilidade

    Nº 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE -Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Mesmo tribunal: Recurso ordinário

    Tribunais distintos: Agravo de instrumento

  • GABARITO : D

     

    A) ERRADA!  Súmula nº 427 do TST INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
      

    B)  ERRADA! Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    C) ERRADA! Súmula nº 396 do TSTESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

     

    D) CORRETA! Súmula nº 214 do TSTDECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    E)  ERRADA! Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946).

    Importante frizar que com relação às exceções houve alteração na CLT pela reforma trabalhista:Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     

     

  • Aprofundando a alternativa "C"

     

    julgamento CITRA PETITA: aquém/abaixo do que foi pedido; ex: juiz deixa de analisar algum pedido ou concede muito abaixo.

     

    julgamento EXTRA PETITA: fora do que foi pedido; ex: empregado ajuiza ação por não receber hora-extra e juiz concede adicional noturno;

     

    julgamento ULTRA PETITA: além do que foi pedido; ex: empregado ajuiza reclamação para receber hora-extra e juiz concede além da H.E, adc. de periculosidade, adc. noturno, equiparação salarial etc;

     

    Valew galera qq erro dá um toque.

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
790384
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação às audiências trabalhistas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 377 do TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro e pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do artigo 843, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 54 da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
  • GABARITO B. Súmula nº 377 do TST PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇAO DE EMPREGADO (nova redação) -Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.
  • A) ERRADO - Súmula 9 - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. 

    B) CERTO - SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    C) ERRADO -
    Súmula nº 74 do TST I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    D) ERRADO - CLT - Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    E) ERRADO - CLT - Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
  • Retificando a informação acima da amiga Simone:

    Na letra D o erro está no fato de que após a abertura da audiência o juiz propõe conciliação. Não aceita, haverá o prazo de 20 minutos para apresentação de defesa, conforme artigo 846 da CLT:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

            § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. 
            § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. 
            Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • Para complemento dos nossos estudos:
    REPRESENTAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA:
     - Reclamante: Em caso de doença, para o processo não ser arquivado, ele pode ser representado por alguém pertencente ao mesmo sindicato ou a mesma profissão. (art. 843, §2º)
     - Reclamado: poderá ser representado pelo sócio, gerente, diretor ou preposto. (Obs.: em regra, o preposto tem de ser empregado, salvo quando for empregador doméstico, microempresário ou pequeno empresário – súmula 377).
     Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (reclamação plúrima: de litisconsórcio)
  • Uma informação singela que já me rendeu diversos acertos em questões relacionadas às Audiências Trabalhistas: elas são iniciadas e terminadas com a proposta de conciliação do Juiz. É a inteligência dos arts. 846 e 850 da CLT.

    Só lembrar disso: o Juiz inicia a audiência e a primeira coisa que ele pergunta é "as partes possuem algum acordo em mente?". Ao final, o mesmo, o Juiz antes de declarar finda a audiência pergunta se as partes possuem interesse em se conciliar. 

  • Lembrando que no procedimento sumaríssimo, não haverá duas propostas de conciliação obrigatórias como ocorre no procedimento comum, cabendo apenas ao juiz, na abertura da sessão, esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação (art. 852-E da CLT)
  • Se a contestação já foi apresentada, o reclamado tem direito ao julgamento do processo. Portanto, o não comparecimento do reclamante em audiência inicial provoca o arquivamento do processo, enquanto que o seu não comparecimento na audiência de instrução provocará a confissão ficta, desde que intimado dessa cominação. Súmula 74 TST
    Vale a pena ler o inteiro teor:
    CONFISSÃO. Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
     III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
    Fonte: Súmulas e OJs do TST Comentadas e organizadas por assunto, Élisson Miessa dos Santos, 2012, p. 806.
  • A amiga Simone fundamentou a questão referindo-se as razões finais, mas a questão trata do tempo para defesa em audiência.
    Defesa20 minutos para o Reclamado.
    Razões Finais10 minutos para cada parte.
    Art. 846 da CLT- Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 
    Art. 847 da CLT- Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
    Art. 850 da CLT - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • Esquema da audiência trabalhista – Procedimento Ordinário.
    Audiência Una – Art. 850 e seguintes da CLT.
    - Abertura da audiência com a 1ª tentativa de acordo;
    - Leitura da Inicial;
    - Apresentação da defesa (20 minutos);
    - Depoimentos Pessoais; (busca-se a confissão)
    - Oitiva de Testemunhas (até 3 para cada parte);
    - Razões Finais (10 minutos para cada parte) ou prazo para memoriais.
    - 2ª tentativa de conciliação (obrigatória);
    - Sentença (Relatório + Fundamentação + Dispositivo)
    Esquema da audiência trabalhista – Procedimento Sumaríssimo.
    Audiência Una – Art. 852-A/852-I da CLT.
    - Abertura da audiência; (A proposta de acordo poderá ocorrer neste momento ou não, pois a tentativa de conciliação pode ser realizada em qualquer fase do procedimento)
    - Leitura da Inicial;
    - Apresentação da Defesa (20 minutos);
    - Depoimento das Partes (busca-se a confissão);
    - Oitiva das Testemunhas (até duas para cada parte);
    - Razões Finais (facultativas, ante a ausência de previsão legal);
    - Sentença (Fundamentação + Dispositivo, dispensa do Relatório)
    Fonte: CLT
  • GABARITO: B

    A informação acerca da necessidade do preposto ser empregado, salvo em reclamação proposta em face de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário, está em conformidade com a Súmula nº 377 do TST, que será transcrita a  seguir:

    “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama- do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

    Vejamos as demais assertivas:
    Letra “A”: errado, pois contraria a Súmula nº 9 do TST, que nessa hipótese diz inexistir arquivamento do feito, pois a defesa já foi apresentada.
    Letra “C”: errado, pois contraria o entendimento previsto no inciso I da Súmula nº 74 do TST.
    Letra “D”: errado, pois o art. 847 da CLT não prevê a possibilidade da defesa ser apresentada por escrito, e sim, apenas no prazo de 20 minutos, ou seja, oralmente.
    Letra “E”: errado, pois viola o art. 848 da CLT, que será transcrito para comparação:
    “Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, exofficio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.§ 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver”.
  • Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    O erro na letra D está apenas no fato de que: ABERTA A AUDIÊNCIA, O JUIZ TEM OBRIGAÇÃO DE PROPOR A CONCILIAÇÃO, SÓ DEPOIS A RECLAMADA
    PODERÁ APRESENTAR A SUA DEFESA QUE PODE SER ESCRITA OU ORAL.
  • na lei nao consta de DEFESA ESCRITA, somente ORAL


    BONS ESTUDOS

  • JUIZ PROPORÁ CONCILIAÇÃO:

     

    1ª tentantiva: Após abertura da audiência (antes da defesa) - 846, CLT

    2ª tentativa: Após as razões finais (antes da sentença) - 850, CLT

  • REFORMA TRABALHISTA 

    “Art. 843. .............................................................. ......................................................................................

    §3o O preposto a que se refere o §1 o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)"

  • REFORMA TRABALHISTA:

    844...

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

  • QUESTAO DESATUALIZADA.

  • REFORMA

    "

    Art. 843.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 3º  O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

    Art. 844.  ..............................................................

    § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda."

  • Desatualizada: Não precisa mais ser empregado.

  • Súmula 377 em conflito com art. 843, §3 (Conforme a Reforma trabalhista)

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

     

    Procurar marcar de acordo com o mandamento da questão!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a Reforma Trabalhista ( Lei 13.467/17), o PREPOSTO NÃO precisa ser empregado da reclamada, basta que tenha conhecimento dos fatos.

    Com o advento da Reforma Trabalhista, a súmula 377 do TST está superada, pois ela dispõe que o preposto, necessariamente, deve ser empregado.


ID
790387
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    (A) Art. 855 da CLT - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.   (B) Art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.   (C) Súmula nº 400 do TST        AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA        Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.   (D) Art. 487 do CPC -  Tem legitimidade para propor a ação:         I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;         II - o terceiro juridicamente interessado;         III - o Ministério Público:         a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;         b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.          Súmula nº 407 do TST        AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS        A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.   (E) Art. 22 da Lei 12.016/09 (Lei do MS) -  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.          § 1º  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
  • Quanto a alternativa C
    A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    A súmula do TST correspondente é a 
    410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 
  • Alguém poderia me explicar o teor do art. 855?

    valeu!
  • Breno, tb tive a mesma dúvida. Consegui uma explicação razoável na CLT comentada da LTR. Espero que ajude.

    5) O art. 855 é um tanto confuso. Senão, vejamos.
    Diz, inicialmente, que “se tiver havido prévio reconhecimento
    da estabilidade do empregado...”. Ora,
    o inquérito de que fala o art. 853 é reservado, com
    exclusividade, aos empregados que estão garantidos
    pela estabilidade. Só o fato de o empregador requerer
    a instauração desse inquérito é a prova de que ele não
    nega a estabilidade do empregado na empresa.
    São díspares as interpretações do art. 855. Uma,
    conclui que o salário do período de suspensão deve
    ser pago; outra, sustenta que, estando o contrato de
    trabalho suspenso, há a impossibilidade jurídica de o
    salário ser pago se o empregado não trabalhou e, também,
    porque seu afastamento do serviço resultou de
    uma penalidade.
    Se, posteriormente, for julgado improcedente o
    inquérito em foco, tem o empregado direito aos salários
    e consectários desde a data em que foi suspenso até
    a respectiva decisão irrecorrível.
    Embora a sentença da instância primária seja
    constitutiva, parece-nos que o contrato de trabalho só
    ficou preservado quando do trânsito em julgado por
    ausência de recurso ou porque o Tribunal Regional ou
    Superior do Trabalho confirmou a decisão original que
    deu pela improcedência do inquérito.
  • Fundamento para o erro da letra c:

    Súmula nº 410 - TST - 

    Ação Rescisória - Reexame de Fatos e Provas - Viabilidade

      A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 - DJ 29.04.03)


  • Letra E errada, art. 22 §1º da lei 12.016, o prazo é de 30 dias

  • E) LEI MANDADO DE SEGURANÇA 12.016 DE 2009

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva


  • GABARITO LETRA A

     

    A) CERTA

    CLT, art. 855  - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito;

     

    B) ERRADA

    CLT, art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.  

     

    C) ERRADA

    Súmula nº 410 do TST - A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

     

    D) ERRADA

    NCPC, Art. 967 - Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

     

    E) ERRADA

    Lei 12.016/2009, art. 22 - No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • Se prévio reconhecimento da estabilidade:

     

    julgamento do IAFG  Não prejudicará  pgto dos salários devidos ao empregado, até a data da INstauração do mesmo INquérito

  • Aproveitando o ensejo, apenas a título de complementação, a doutrina (por todos, Damásio E. Jesus) entende que o artigo 8º foi revogado pelo artigo 21 do Código Penal, e, assim, desde que escusável o erro, haverá exclusão da culpabilidade com a consequente absolvição.

  • Aproveitando o ensejo, apenas a título de complementação, a doutrina (por todos, Damásio E. Jesus) entende que o artigo 8º foi revogado pelo artigo 21 do Código Penal, e, assim, desde que escusável o erro, haverá exclusão da culpabilidade com a consequente absolvição.


ID
790390
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme as regras aplicáveis à execução no direito processual do trabalho e jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. Parágrafo 1º: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Parágrafo 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.
  • INCORRETA C. POIS CABE SIM ARROLAR TESTEMUNHAS.
    Art. 884: Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.
    § 1º: 
    A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 
    § 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 d
    ias.
  • SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executando direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
  • SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • Só organizando a partir das afirmativas... 

    a) Afirmação verdadeira. Justificativa: Súmula 419, TST - COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE 

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)
    b) Afirmação verdadeira. Justificativa - artigo 876, caput e parágrafo único. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. 
     Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantesde condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    c) Afirmativa falsa. Justificativa - artigo 884, caput e parágrafos 1ºe2º:  
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    d) Afirmativa verdadeira. Justificativa - Súmula 417, I - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    e) Afirmativa verdadeira -  Justificativa - Súmula 417, III - III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. 

  • Cuidado, o colega acima colocou a redação da súmula 417, II de forma errada.

    O correto é:

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
  • GABARITO: C

    Perceba que o erro é facilmente detectado, pois a afirmação da banca conflita diretamente com o §2º do art. 884 da CLT, que prevê o cabimento de instrução processual, ou seja, produção de provas no procedimento dos embargos à execução. Veja:

    “Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias”.

    Comentando as alternativas corretas:
    Letra “A”: correta, pois totalmente em conformidade com a Súm 419 do TST.
    Letra “B”: correta, pois nos termos dos artigos 876 e 877 da CLT, há competência da Justiça do Trabalho para tais hipóteses.
    Letra “D”: correta, em conformidade com a Súm 417, I do TST, pois o dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado na execução, conforme art. 655 do CPC.
    Letra “E”: correta, pois de acordo com o inciso III da Súm 417 do TST.
  • ART. 835, NCPC:

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • DESATUALIZADA

     

    A súmula 419 tornou a alternativa A incorreta

     

    SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    ALTERADA TAMBÉM A SÚMULA 417 

     

    SUM 4172016

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015)

    I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). (Agora pode penhorar dinheiro tanto na execução DEFINITIVA quanto PROVISÓRIA!)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • LETRA A - SÚMULA 419, DO TST (ESTARIA ERRADA HOJE)

     

    LETRA B - ART. 876 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT

     

    LETRA C - ART. 884, PARÁGRAFO 2º, DA CLT

     

    LETRA D - SÚMULA 417, DO TST

     

    LETRA E - SÚMULA 417, DO TST (ESTARIA ERRADA HOJE)


ID
790393
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria recursal, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

            § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • LETRA B


    DICA DA MARAVILHOSA ARYANNA MANFREDINI

    Tem que ser cantando...

    recurso de revista, na execução, só quando violar....... a constituição.

  • DE ACORDO COM A CLT:

    a) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias, de decisão unânime de julgamento que estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei - INCORRETO
    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;


    b) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. - CORRETO
    Correto, conforme comentário anterior
    .

    c) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei municipal, estadual e federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. - INCORRETO
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.


    d) O agravo de instrumento interposto, no prazo de 8 dias, contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento final. - INCORRETO
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.


    e) Cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas; sendo que em relação aos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, somente cabe o recurso das decisões definitivas em dissídios individuais, e das decisões definitivas ou terminativas em dissídios coletivos. - INCORRETO
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


    FIQUEM COM DEUS !!!

    •  a) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias, de decisão unânime de julgamento que estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.( ERRADO, POIS NO TRIBUNAL SUPERIOR  DO TRABALHO CABEM EMBARGOS NO PROZO DE 8 DIAS , DE DECISÃO NAO   UNANIME  DE JULGAMENTO QUE ESTENDER OU REVER AS SENTENÇAS NORMATIVAS DO TRIBNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    • b) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    • c) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei municipal, estadual  de lei  federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    • d) O agravo de instrumento interposto, no prazo de 8 dias, contra o despacho que não receber agravo de petição NAO suspende a execução da sentença até o seu julgamento final.
    e) Cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas; sendo que em relação aos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, somente cabe o recurso das decisões definitivas em dissídios individuais, e das decisões definitivas ou terminativas em dissídios  ( FALSO, POIS CABE RECURSO ORDINÁRIO DAS DECISÕES  DEFINITIVAS OU TERMINATIVAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS, EM PROCESSOS  DE SUA COMPETENCIA ORIGINÁRIA, NO PRAZO DE 8 DIAS , QUER NOS DISSIDIOS INDIVIDUAS , QUER NOS DISSIDIOS  COLETIVOS
  • Os comentários acima perfeitos, porém cabe destacar um pequeno equívoco na letra C

    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei municipal, estadual e federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    Somente lei municpal, a lei estadual está descrito no artigo 896, alínea b

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    Bons Estudos para todos !!! Vlw


  • GABARITO:

    Mais uma vez vemos uma questão que a FCC adora cobrar em provas: recurso de revista na fase de execução! Encontramos a resposta no art. 896, §2º da CLT, veja abaixo:

    “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.

    Se estivermos pensando em interpor o recurso de revista no processo de execução, somente poderemos alegar violação direta e literal à Constituição Federal.
  • Recurso de revista

    requisitos de cabimento do recurso de revista:

    1) prazo de 8 (oito) dias;

    2) serve para impugnar decisões dos Tribunais Regionais em grau de recurso ordinário;

    3) aplica-se somente nos dissídios individuais;

    4) exige a comprovação de: divergência jurisprudencial ou violação de lei federal ou violação da Constituição Federal


    - tem competência para julgar o recurso de revista as Turmas do TST.


    - no recurso de revista, não se admite o reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST).


    - não cabe recurso de revista de:

    a) decisões conflitantes dentro do mesmo TRT;

    b) acórdão prolatado em agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST);

    c) quando o ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta (OJ nº 334 da SDI I do TST).


    fonte: blog da concurseira

  • NOVIDADE DA LEI N. 13.015/2014: 


    Art. 896. (...)

    § 10º Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • A questão não foi afetada pela Reforma Trabalhista. Vou repetir aqui os comentários já feitos só pra ajudar a manter a questão "viva"...

     

    a) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias, de decisão unânime de julgamento que estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei. (Incorreta - Art. 894, I da CLT – “de decisão não unânime”)

     

    b) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Correta - Art. 896, §2º da CLT)

     

    c) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei municipal, estadual e federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  (Incorreta – Art. 896, “c” da CLT – somente lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal)

     

    d) O agravo de instrumento interposto, no prazo de 8 dias, contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento final. (Incorreta – Art. 897, §2º da CLT – não suspende a execução)

     

    e) Cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas; sendo que em relação aos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, somente cabe o recurso das decisões definitivas em dissídios individuais, e das decisões definitivas ou terminativas em dissídios coletivos. (Incorreta – Art. 895, I e II – cabível das decisões definitivas ou terminativas, quer nos dissídios individuais, quer nos coletivos).


ID
790396
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas
Comentários
  • art. 16 da lei 8.213/91:
    São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependente do segurado:
    I- O cônjuge, a companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II- Os pais;
    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    § 1º- a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento;
    § 3º- Con sidera-se a companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém União Estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da CF.
    § 4º- A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.
  • O direito dos dependentes fica condicionado à existência da qualidade de segurado de quem dependem economicamente.”
    Para fazer jus ao benefício,os dependentes devem comprovar dois requisitos:1)    A qualidade de segurado daqueles de quem dependiam economicamente na data da ocorrência da contingência social; 2)  A dependência econômica em relação ao segurado da Previdência Social.
    Em que pese os dependentes serem “beneficiários indiretos” (na medida em que a proteção previdenciária lhes é conferida em razão da condição de segurado de quem dependiam), o direito à proteção previdenciária é exercido sempre em nome próprio.
    Art. 16 – São Beneficiários:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    Observa-se que a maioridade civil (18 anos) não coincide com a previdenciária, já que o filho e o irmão válidos mantêm a qualidade de dependentes até completarem 21 anos, desde que não se emancipem antes disso.
    Por essa razão, a pensão por morte é percebida por filho (que não seja inválido ou emancipado) do segurado falecido até os 21 anos, não cessando aos 18 anos.
    Embora a emancipação na lei civil deva ocorrer entre 16 e 18 anos (porque aos 18 anos a pessoa já é considerada maior), a melhor interpretação, para fins previdenciários, é a de que a emancipação possa ocorrer até os 21 anos, pois, do contrário, uma pessoa casada aos 17 anos não poderia ser considerada dependente de um segurado, e uma pessoa casada aos 19 poderia, o que seria desarrazoado e injusto.
    No caso do enteado e do menor sob tutela, a dependência econômica precisa ser comprovada, o que não se verifica no caso do filho não emancipado.
    O enteado é o filho do(a) cônjuge ou companheiro(a), devendo-se fazer prova do casamento ou da união estável.
  • (continuação...)

    O menor sob tutela é aquele cuja tutela (proteção) foi passada pelo Poder Judiciário a uma terceira pessoa em razão da perda ou suspensão do poder familiar dos pais, e está disciplinada no artigo 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, entendendo-se por união estável a relação pública, contínua e duradoura estabelecida com a intenção de constituir família, devendo a lei facilitar a conversão da união estável em casamento.
    Registramos, entretanto, que há doutrina e jurisprudência entendendo pela possibilidade de conceder pensão por morte à concubina, sob o argumento da análise da dependência econômica.
    O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 da lei 8213/91.  É o que se extrai do artigo 76, parágrafo segundo da lei 8213/91.
    É indispensável que os companheiros vivam sob o mesmo teto para o reconhecimento da união estável?
    Resposta:
    Assim, a vida em comum sob o mesmo teto não é requisito indispensável para o reconhecimento da união estável. (STJ)
    Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. Assim, se um segurado falecido deixar um filho menor de vinte e um anos, não emancipado, e uma cônjuge, os dois dividirão o valor da pensão por morte ou do auxílio-reclusão em partes iguais.
    No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez deverá ser comprovada mediante exame médico-pericial, realizado no INSS.
    Cessa a condição de dependente, em geral, pelo falecimento ou pela cessação da invalidez. Não obstante, cessa a qualidade de dependente, especificamente:
    I-         para o cônjuge – pela separação ou divórcio, desde que não seja conferido o direito à pensão alimentícia;
    II-       para a companheira ou companheiro – pela cessação da união estável, desde que não seja garantida a percepção de alimentos;
    III-       para o filho e o irmão, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido
  • GABARITO E. ART. 16São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependente do segurado:
    I- O cônjuge, a companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II- Os pais;
    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • Boa tarde colegas!

    Parabéns aos colegas acima pelos ótimos comentários.

    A título de complementação:

    1 - A causa que provocou a invalidez NECESSITA ser anterior ao fato gerador do benefício e; 
    2 - Precisa ter ocorrido ANTES do beneficiário ter completado seus 21 anos.

    Exemplificado: Hercules vem a falecer e deixa mulher e um filho inválido. Essa invalidez decorreu de um acidente automobilístico quando ele tinha 22 anos. Logo, a pensão por morte será concedida APENAS para a sua mulher. O filho, pelo exposto acima, não tem direito ao benefício previdenciário.

    Pois é pois é pois é.... :)

    Bons estudos!

  • Apenas a título de complementação... A Lei traz os PAIS como beneficiários e não ascendentes até o 3º grau.

  • Se o filho for inválido e colar grau em curso superior NÃO se emancipa para fins previdenciários.



    #FÉ

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - Os pais, e;
    III - O irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento. (redação dada pela Lei 13.135 de 17/06/2015)

    Obs.: como se pode observar, a L.13.135 de 17 de junho de 2015 tirou do dependente IRMÃO a condição de ser NÃO EMANCIPADO para ocupar a classe 3 de dependentes, mas, conforme o art. 6, II, da própria lei, tal redação só entra em vigor dois anos depois da sua publicação, portanto, em 17/06/2017.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • VEM NE MIM TST...KKKKKKKKKKK

  • Atualizando o comentário do Guto Costa:

    A Lei n.º.13.135 de 17 de junho de 2015, de fato, tirou do dependente IRMÃO a condição de ser "NÃO EMANCIPADO".

    Contudo, sobreveio nova legislação - a Lei 13.146/2015 de 06 de julho de 2015 (em plena vigência até o momento), que manteve a condição de "NÃO EMANCIPADO".

    Vejamos:

    Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16.  ......................................................................

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ............................................................................................

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Gabarito: E

    A (ERRADA)- os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.

    Ascendentes até o terceiro grau não são dependentes, mesmo que comprovada dependência econômica. Apenas os pais, desde que comprovem dependência econômica.

    B (ERRADA) - o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da dependência econômica.

    O irmão de qualquer condição será dependente quando menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento, desde que comprovem dependência econômica. 

    C (ERRADA) - o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    D (ERRADA) - o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.

    Cônjuge e companheira não precisam comprovar dependência econômica. 

    E (CORRETA) - o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência econômica.

    O filho não emancipado inválido será dependente independentemente da idade e de qualquer comprovação de dependência econômica. 

    Bons Estudos!


ID
790399
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos do Regime Geral da Previdência Social, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Neste sentido, dependem de período de carência os benefícios de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra E.
    Para simplificar vamos aos beneficios que não precisam de carência, conforme a Lei 8213
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
    IV - serviço social;
    V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
  • Com base na Lei 8.213/91 temos: a) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Art. 25, I, "...aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais" b) pensão por morte e salário-maternidade para empregada doméstica.
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:         I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)         VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica c) salário-família e auxílio-doença. Art. 25, I,"... auxílio-doença: 12 (doze) contribuições mensais" d) auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;   e) aposentadoria especial e aposentadoria por idade. Art. 25, II - aposentadoria por idade [...] e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais  Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    Lei 8.213/91 Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:         I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;         II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)         III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)         Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Correta: E
    Decreto 3048

      Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

            I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e

            II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.

  • ATENÇÃO!!!!
     
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
            I - auxílio-doençae aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
     
    Só que o art. 26 tira a carência no caso de ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL OU TRABAHO, BEM COMO AQUELAS DA LISTA ELABORADA PELO MS, MTE e MPS.
     
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • Sobre o salario maternidade:

    DISPENSA de carência para as seguradas:

    Empregada
    Trabalhadora avulsa
    Empregada doméstica

    NECESSIDADE de 10 contribuições mensais para as:

    contribuinte individual
    segurado especial
    segurado facultativo
  • MACETE !!!


    Carência

    É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

    BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

    Independe de carência -------------> FARM
  • macetinho pra ajudar!!!!


    FRAM  não tem carência!

    F - salário família

    R - auxílio reclusão

    A - auxílio acidente

    M - pensão por morte.


  • Desde a reforma dada pela Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, somente os benefícios do salário-família e auxílio-acidente passaram a sempre dispensar a carência. Anteriormente, a pensão por morte e o auxílio-reclusão também sempre dispensavam o período de carência para a sua concessão, passando, desde o advento da MP 664/2014, a exigir 24 contribuições mensais.

    Direito Previdenciário Sinopses para Concursos,Frederico Amado
  • GABARITO ''E''


    MESMO COM O ADVENTO DA MP664 A QUESTÃO NÃO FICA DESATUALIZADA.


    BENEFÍCIOS QUE PRESCINDE DE CARÊNCIA:
    - AUXÍLIO-ACIDENTE
    - SALÁRIO-FAMÍLIA
    - SALÁRIO MATERNIDADE (para empregado, trab.avulso e doméstico)
  • Questão desatualizada.

     O benefício pensão por morte não exigia tempo de carência, período mínimo de contribuições, e passa a exigir. O texto da MP falava em 24 contribuições, mas a carência foi diminuída para 18. O pior é que foi mantido o tempo mínimo de casamento ou união estável, em 24 meses, para que o(a) viúvo(a) tenha direito ao benefício. Colocaram um pequeno remendo, 4 meses de pensão, para os “casamentos de 2ª classe”, mas continua a divisão inconstitucional.

    A queixa principal do governo era a duração do benefício para as “jovens viúvas”, e assim estabeleceu uma tabela, com base na expectativa de sobrevida (tabela anual do IBGE), que um tanto melhorada pelo Congresso. Pela atual tabela de expectativa de sobrevida, estamos assim:

    – 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
    – 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
    – 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
    – 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
    – 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
    – Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos


  • Na pensão por morte o tempo mínimo agora exigido de contribuição é de 18 meses, salvo se em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.


    Não exige CARÊNCIA para este benefício, foi revogado a MP que versava sobre carência. 


    O que existe agora são requisitos que precisam ser atendidos:

    1) Dois anos de casamento ou união estável

    2) Tempo mínimo de 18 meses de contribuição do de cujus

    OBS 1. Caso não preenchido os requisitos, o benefício será concedido por QUATRO MESES, somente.

    OBS2. A pensão por morte só sera vitalícia com 44 anos de idade ou mais, caso contrário, segue abaixo o quadro:


    IDADE                                          TEMPO DE RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE

    Menor de 21 ----------------------------------- 3 anos

    21- 26 ------------------------------------------- 6 anos

    27 - 29------------------------------------------- 10 anos

    30 - 40 ------------------------------------------ 15 anos

    41- 43 ------------------------------------------- 20 anos

    44 ou mais ------------------------------------- vitalício


    Deus é Fiel!



  • Esta questão não está mais desatualizada, pois os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, voltaram a não exigir carência.


    Letra E

  • Pensão por morte e reclusão precisa de carência de 24 meses ? 

  • Thiago, com a medida provisória 664 esses institutos passaram a possuir carência de 24 meses, entretanto foram VETADOS pela lei 13135/15. Com isso o texto da lei 8213 permaneceu o mesmo, ou seja, independe de carência a concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

  • a) carência 0 e 12 meses - Errada
    b) carência 0 e carência 0 - Errada
    c) carência 0 e 12 meses - Errada
    d) carência 0 e carência 0 - Errada
    e) Gabarito



    Bons estudos!
  • LEI 8213/91

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) e VII (SEGURADA ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13 (SEGURADA FACULTATIVA): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.        

     

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

  • Aposentadoria especial, por idade e tempo de contribuição: 180 meses

    Aposentadoria por invalidez, auxílio doença: 12 meses (salvo quando resultar de acidente em serviço ou doença listada pelo Ministério da saúde e previdência social

    Salário maternidade : 10 mesea

  • Auxílio reclusão dispensa tempo de carência, assim como o salário família, auxílio acidente e pensão

  • Lei 8213/90, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     

  • Outro mnemônico pra quem gosta de diversificar:

     

    A FAMÍLIA no MAR não tem carência 

     

    (FAMÍLIA = salário família)

     

    (MAR = pensão por Morte, auxílio-Acidente e auxílio-Reclusão)

     

     

  • Lei 8213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.             

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 (contribuinte individual e segurada especial) e o art. 13 (segurado facultativo) desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.                

  • FIQUEM ATENTOS NA ATUALIZAÇÃO DE 2019. AUXÍLIO RECLUSÃO AGORA TEM CARÊNCIA DE 24 MESES.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

  • MP antifraude cria carência de 24 meses para INSS conceder auxílio-reclusão. 18/01/19

    A medida provisória que busca combater fraudes no INSS, assinada nesta sexta feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, cria um período de carência de 24 meses de contribuição na Previdência Social para que o auxílio-reclusão, pago a famílias de presidiários, seja concedido.

    De acordo com o governo, o benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje.

    istoe.com.br/mp-antifraude-cria-carencia-de-24-meses-para-inss-conceder-auxilio-reclusao/


ID
790402
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Justificativas:

    Letra A:
    Artigo 40 da CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Letra B:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (e não com  proventos integrais como diz a questão)

    Letra C:
    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Letra D:
    Art. 40, § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 
    II - que exerçam atividades de risco;

    Letra E:
    Art. 40, § 5º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, (a), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • PROFESSOR

    RGPS:
    ART 201 CF


    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:     

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;     


    RPPS
    ART 40 CF

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher




     

  • Lembrando que na alternativa B também está a errada a necessidade de cumprimento de 10 anos de efetivo exercício no serviço publico e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria para a concessão de aposentadoria compulsória.
    Tais requisitos só são necessários para a aposentadoria voluntária.
  • Gabarito correto alternativa A, porém fiquei um pouco indecisa na leitura pelo fato de muitos municípios não serem adeptos do regime próprio de previdência social, que a meu ver é uma exceção e não uma regra. No caso do município não ter RPPS os inativos não irão contribuir.

  • A - GABARITO (apesar de nem todos municípios possuírem regime próprio, assertiva menos errada)


    B - ESTA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 10 ANOS COMO EFETIVO E 5 ANOS NO GARGO DA APOSENTADORIA É DEVIDA SOMENTEEE PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS! nada ver com compulsória...OUTRA COISA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OS PROVENTOS SÃO PROPORCIONAIS....


    C - SOMENTEE se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei SERÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ...


    D - APOSENTADORIA COM CRITÉRIOS E REQUISITOS DIFERENCIADOS SOMENTE PODERÁ PARA SERVIDORES QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO


    E -  A REDUÇÃO É APLICADA NA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, OU SEJA, A REDUÇÃO SERÁ TANTO NA IDADE QUANTO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSORES QUE EXERÇAM O MAGISTÉRIO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO 

  • Alguém pode me ajudar com o gabarito?

     

     

     

    o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

     

     

    Não entendi a parte que fala 'mediante contribuição dos servidores inativos'. Aposentado do RPPS não contribui somente quando o valor do benefício exceder o teto do RGPS?

  • Priscila, o sistema funciona da forma como você comentou, mas isso não invalida a assertiva A. Se algum inativo contribui, por perceber remuneração superior ao teto do RGPS, isso já justifica o texto, ou seja, o RPPS é financiado também pela contribuição de inativos.

     

    Segue novamente previsão constitucional:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Correta: A

    Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

  • GABARITO: A

    HÁ ALGUMAS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

    Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores públicos, é correto afirmar:

    A) o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 40. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40: O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    B) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    Art. 40. Parágrafo 1º, II. Nova redação de acordo com EC nº 88/2015 e EC nº 109/2019

    Art. 40, parágrafo 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar,

    C) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo 40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    Art. 40, Parágrafo 1º, I. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40, parágrafo 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipóteses em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO...

  • COMENTÁRIO ANTERIOR CONTINUAR AQUI...

    D) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que exerçam atividades de risco.

    Art. 40, parágrafos 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40.

    § 4º. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. 

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

    E) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério ao requisito de tempo de contribuição.

    Art. 40. Parágrafo 5º. Nova redação de acordo com a EC nº 103/2019

    Art. 40.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • O Estado contribui no RPPS? Não seria apenas no equacionamento deficitário? No caso da previdencia fechada entendo que seja o patrocinador, mas alguém explica o porquê de ele também contribuir no RPPS?


ID
790405
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Social é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B, conforme Lei 8213:
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
    V - mais de um auxílio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
  • Caros companheiros, 

    Eu estava em dúvidas sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria, pois o Auxílio-acidente e o salário-familia são benefícios que não substituem o rendimento do segurado. Dessa forma para confirmar que a alternativa d) esta errada , segue trexo da Lei 9.528/97:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • Letra B. Vale ressaltar que é proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego e de  qualquer benefício de prestação continuada da Previdência, EXCETO:
    pensão por morte;
    auxílio reclusão;auxílio-acidente;
    auxílio-suplementar;
    abono de permanência em serviço.



  • Eu fiquei em duvida nessa questão pq só é considerado beneficio, o seguro desemprego, se na questão for dito " de acordo com a CF" e aí não falou; ele não é um beneficio...alguem poderia explicar?
  • Carini, se compreendi bem a sua pergunta, você deve estar confundindo seguro-desemprego com auxílio desemprego.

    O benefício pago pelo Ministério do Trabalho se chama seguro-desemprego. Frederico Amado, por exemplo, desconhece o auxílio desemprego, que pode ser previsto em alguma norma estadual ou municipal específica.
     

    Lei Nº 7998 de 11/01/1990 Art. 7º:

    O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

    I - admissão do trabalhador em novo emprego;

    II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

    III - início de percepção de auxílio-desemprego.

    Esse auxílio-desemprego a que se refere a Lei 7998 é se o benefício for criados por estados e municípios. O Estado de São, por exemplo, possui:

    http://cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303458

    Abs


    Espero ter ajudado
    Abs
  • Fundamento para a letra D: Art. 86, §2º da lei 8213 ("vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria")
  • Questão para mim deveria ser anulada:

    ART. 18 da LEI 8213/91: 

    O RGPS compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressos em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
    APOSENTADORIA POR IDADE
    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    APOSENTADORIA ESPECIAL
    AUXÍLIO-DOENÇA
    AUXÍLIO-ACIDENTE
    SALÁRIO -FAMÍLIA
    SALARIO - MATERNIDADE

    II -quanto ao dependente
    PENSÃO POR MORTE
    AUXÍLIO -RECLUSÃO

    III - Quanto ao segurado e ao dependente
    Serviço social
    Reabilitação profissional 

    SEGURO DESEMPREGO não é BENEFÍCIO DO RGPS!
  • Lei 8213 - Art. 124 -Parágrafo único. 

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Concordo com o Sr. Bruno Oliveira. Parti da mesma premissa.

  • Compartilho da ideia que o seguro desemprego não é benefício previdenciário, mas temos que jogar conforme a banca. Logo, se eu já recebo um benefício que substitui o meu salário, pra que outro benefício da mesma natureza??? ;)

  • Fui por exclusão, já que nas outras alternativas os benefícios não podem ser acumulados.

  • Seguro desemprego não é beneficio da concedido e mantido pela Previdencia e sim pelo FAT, logo, mesmo sem estudar o assunto vi que tratavam de institutos diferentes... poderiam ser acumulados ;)

  • a questão fala em benefícios previdenciários no plural, como seg desemprego não se trata de benef prev, então na minha opnião a resposta mais correta seria aux acidente e aposentadoria, já que durante um período foi possível a acumulação, e devido ao direito adquirido muitos beneficiários recebem ambos os benefícios ainda hoje.

  • O seguro-desemprego tem natureza jurídica previdenciária, apenas não é concedido pelo RGPS e sim MTE. 

  • De agora em diante a pensáo por morte passou a necessitar de carencia de 02 anos 


  •  LEI : 8213, Art. 124;
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 
  • Apesar de não vir expresso no p.ú. do art 124 da L.8.213/99, o seguro desemprego, além de acumulável com o aux-acidente e a pensão por morte, pode ser recebido conjuntamente com o aux-reclusão, aux-suplementar e abono de permanência em serviço. São lições do art 167, p. 2º da RPS (D. 3048/99).

  • Aposentadoria com beneficio por incapacidade nao pode,auxilio maternidade com beneficio por incapacidade tambem nao pode,tendo isso em mente ja eliminamos 90% da questao,duas aposentadorias nesse caso conjuntas tbm nao pode,entao só nos resta a ALT. B.

  • gabarito B

    Seguro-desemprego acumula com Morte, Acidente e Reclusão. Se estou desempregado vou tomar banho de MAR.

  • GABARITO: LETRA B.


    Pela lei 8213 no artigo 124 você encontra a resposta, mas a do Decreto 3048 está mais completa.


     Decreto 3048. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


    Bons estudos!


  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • Lei de Benefícios:

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

           V - mais de um auxílio-acidente;   

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 8213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  

    V - mais de um auxílio-acidente;              

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.           


ID
790408
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei no 12.618/2012 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.618/2012
    Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

      I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

    § 7o  O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.

    Bons Estudos!!!


  • Analisando todas as alternativas:
    Gabarito: D

    A) CORRETO - Art. 11 da lei 12.618

    Art. 11.  A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

    B) CORRETO - Art. 1 e parágrafo único da lei 12.618

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.

    C) CORRETO - Art. 3 II
    § 8 da lei 12.618

      Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
    § 8o  O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.


    D) INCORRETO - art. 3 II § 7 da lei 12.618.
     § 7o  O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.


    E) CORRETO - art. 31 da lei 12.618

    Art. 31.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.
  • Nunca vi uma banca tão decoreba, pura letra de lei, o referido prazo é de 24 meses.

  • prazo para opção -> (24) meses

    - IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL

     

  • Observem que em 2015 houve alterações na lei, logo a alternativa "c" fica tacitamente revogada. Isso é uma hipótese minha. A lei 13.183 de 2015 permitiu o cancelamento a qualquer tempo da opção de escolha pelo plano.

  • Galera, é irretratável e irrevogável a escolha de sair do regime próprio (antigo) e ir pro complementar. Você pode até desistir de participar do complementar mas aí vc estará sujeito ao limite do teto do RGPS. Não poderá voltar ao modelo antigo dos servidores por isso ele diz que a opção é irretratável e irrevogável

  • dois anos, como a galera não optou pelo regime, foi prorragado por mais dois anos. 

  • Desnecessários os comentários que não mencionam o artigo da Lei. 

  • A) CORRETO - Art. 11 da lei 12.618

    Art. 11.  A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

    B) CORRETO - Art. 1 da lei 12.618

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.

    C) CORRETO - Art. 3 II § 8 da lei 12.618

      Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
    § 8o  O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.


    D) INCORRETO - art. 3 II § 7 da lei 12.618. 
     § 7o  O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.


    E) CORRETO - art. 31 da lei 12.618
    Art. 31.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.

  • Algúem pode me tirar uma dúvida? Mesmo que o servidor ganhe abaixo do teto do RGPS ainda assim ele será inscrito na FUNPRESP?

     

  • Interessante sua dúvida, Marcelo!

     

    Olha o que eu achei no material do Estratégia do Professor Ali Mohamad Jaha:

     

    "Considero muito importante informar que o servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (atualmente de R$ 5.645,80) poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas EFPC, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.
    Em outras palavras, se o servidor receber uma remuneração de R$ 2.500,00, por exemplo, ele poderá participar da Previdência Complementar, entretanto, não contará com a contrapartida da União, ou seja, da contribuição do patrocinador, uma vez que essa só ocorre para a parcela da remuneração que extrapolar o teto do RGPS."

  • Decoreba danada ; /

    Atenção: é o exercício da opção que tem prazo de 24 meses (isso p/ servidores antes da lei), e é justamente essa opçõa que é IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL. 

    Obs.: no RCPP a contribuição é paritária, sendo que a alíquota do patrocinador não execederá 8,5% (ou seja, se um servidor quiser ele até pode contribuir com maior percentual nesse regime, mas a patrocinadora estará limitada). 

  • Lei da FUNPRESP:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - patrocinador: a União, suas autarquias e fundações, em decorrência da aplicação desta Lei;

    II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4º desta Lei;

    III - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

    Art. 3º Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1º desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

    I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1º desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

    II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1º desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

    § 1º É assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II do caput deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2º a 3º deste artigo e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, nos termos da lei.

    § 7º O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1º desta Lei.

    § 8º O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.