I. Os ativos fiscais diferidos devem ser ajustados a valor presente, caso sejam recuperáveis no longo prazo. - ERRADO
De acordo com a Deliberação CVM 273:
"Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros, com relação a: a) diferenças temporárias dedutíveis; b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados."
Porém, segundo o CPC 12:
"Utilizando como referência o padrão contábil internacional, deparamonos que, textualmente, não é permitido efetuar descontos a valor presente para saldos de imposto de renda diferidos (e contribuição social, no caso brasileiro)."
II. Os ativos financeiros classificados como destinados à negociação são mensurados ao valor justo. - CORRETO
Segundo art 183 -L 6404:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda
III. Os investimentos em coligadas devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial.- CORRETO
De acordo com a L 6404:
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial
IV. Valores a receber de clientes no exterior devem ser convertidos, para fins de apresentação no Balanço Patrimonial, à taxa de câmbio em vigor na data da operação.- ERRADO
Segundo o CPC02:
Ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado devem ser convertidos, utilizando-se a taxa de câmbio de fechamento na data do respectivo balanço;