Essa questão exige que identifiquemos o conceito de educação especial presente na LDB. Encontraremos a resposta no art. 58, caput:
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Perceba que a banca trouxe o termo “portadores de necessidades especiais”, o qual está diferente do texto vigente da Lei. Isso ocorre devido a questão em tela ser de 2010 e ao fato de que, em 2013, o referido dispositivo da LDB foi alterado para o texto acima apresentado.
Atualmente, se a banca cobrar, “nos termos da LDB”, você deve considerar o texto vigente.
GABARITO: alternativa “D”