ID 791386 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Indique a alternativa correta: Alternativas no trabalho noturno da mulher a hora tem duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30(trinta) segundos e será remunerada com adicional de 25%; para amamentar o próprio filho, até que este complete 01 (um) ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de 20 (vinte) minutos cada um; em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, haverá repouso remunerado de 4(quatro) semanas, com direito ao retorno à mesma função antes desempenhada; as empresas com mais de 100(cem) empregados de ambos os sexos deverão manter programas especiais de incentivo e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra; em nenhuma hipótese será permitido publicar anúncio de emprego no qual baja referência ao sexo. Responder Comentários GABARITO D. Art. 390-C. As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo. Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; Letra A – INCORRETA – Artigo 381: O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.§ 1º: Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.§ 2º: Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.Letra B – INCORRETA – Artigo 396: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Letra C – INCORRETA – Artigo 395: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Letra D – CORRETA – Artigo 390-C: As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra. Letra E– INCORRETA – Artigo 373-A, [...] II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. Os artigos são da CLT.