ID 791551 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis São caracteristicas exclusivas dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, exceto: Alternativas a interposição de recurso de revista só é viável por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República, não se admitindo, portanto, tal recurso no caso de interpretação divergente, entre dois Tribunais, de lei federal; o Juízo adotará a decisão que reputar mais justa e equânime apenas na ausência de disposição legal ou contratual sobre a matéria; não admite a citação por edital e o número de testemunhas é limitado a 2 (duas) por parte; extingue-se a ação sem apreciação de seu mérito se não forem indicados os valores correspondentes aos pedidos formulados; não provado o convite à testemunha faltosa, o juiz indeferirá a redesignação da audiência. Responder Comentários De fato juiz adotará a decisão que reputar mais justa e equânime de acordo com o artigo 852 I, § 2º da CLT, mas não na ausência de disposição legal ou contratual sobre a matéria conforme relata a questão, decidirá assim para atender aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. A) CORRETA - CLT / Art. 896 (...) § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.B) INCORRETA - Além do dispositivo exposto acima pela grande estudiosa dos concursos, mister lembrar de artigo genérico que deu base ao celetista: LINDB / Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.C) CORRETA - CLT/ Art. 852-B (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;Art. 852-H (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.D) CORRETA - CLT/ Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.E) CORRETA - CLT/ Art. 852-H (...) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.Grato. Art. 896 (...) § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)