Súmula - 383 do TST - MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II -
Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
OJ-SDI2-151 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IR-REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICA-DA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PO-DERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclama-ção trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segu-rança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
Espero que tenha ajudado!