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ID
791614
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro Operoso foi admitido para trabalhar como transportador de animais de pequeno porte na data de 1° 8.2004, aos 12 anos de idade; ao completar 18(dezoito) anos foi dispensado sem justa causa. Seu empregador, cujo empreendimento sequer era regularizado perante as autoridades competentes, não anotou o contrato de trabalho em CTPS e tampouco realizou o pagamento de verbas trabalhistas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No Direito Civil, vigora a regra de que verificada a nulidade, o ato deve ser suprimido do mundo sociojurídico, reposicionando-se as partes à situação fático-jurídica anterior. Contudo, no Direito do Trabalho prevalece o entendimento de que a nulidade, uma vez verificada, só produz efeitos a partir de sua decretação, ensejando todos os efeitos até então. E esse entendimento aplicado em sua plenitude rende, no caso do Direito Trabalho, a repercussão de todos os direitos e  efeitos como se licito fosse. Assim é o caso do trabalho realizado por menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, que é nulo por haver proibição constitucional, mas gera todas as repercussões na esfera de direitos trabalhistas rescisórios (desde quando começou a trabalhar e considerando, ainda, que contra os incapazes menores de 16 anos, nos termos do art. 198, inciso I do CC/02 ), ante a decretação de sua nulidade, em face da dignidade humana, da proteção ao menor e da impossibilidade de se devolver as forças e o tempo desprendido no labor exercido pelo menor.
    Assinale a alternativa correta:
    a) o trabalho desenvolvido por Pedro até a data em que completou 16 (dezesseis) anos não gera nenhum efeito perante o Direito do Trabalho, em razão da proibição constitucional do trabalho de menores de 16 anos;
    Errado, vide explicação acima.
    b) a fim de regularizar a situação de Pedro, poderá a empresa anotar a existência de contrato de aprendizagem em sua CTPS, a partir da data em que ele completou 14 anos, matriculando-o em instituição de ensino profissionalizante;
    Errado, vide explicação acima.
    c) embora ilícito o objeto do contrato de trabalho até a data em que completou 16(dezesseis) anos, são devidos apenas o FGTS e o salário do período contratual;
    Errado, vide explicação acima.
    d) na atualidade, a hipótese vivenciada por Pedro seria legal se ele tivesse sido admitido aos 16(dezesseis) anos de idade, desde que observada a frequência à escola e a não exigibilidade de labor noturno;
    Errado, vide explicação acima.
    e) nenhuma das alternativas está correta.
    Certo, por falta de opção correta.
  • Pessoal, alguém sabe a resposta da D?
    O comentário do colega acima está correto, mas incompleto, pois ele trata apenas dos efeitos do contrato de trabalho do menor (nulo).
    Ela está errada porque o trabalho com contato com animais de pequeno porte é insalubre, o que é defeso pela CLT ao menores até 18 anos.
    Se eu estiver errada, por favor, me avisem lá na minha página.
    Obrigada,
    Bj Fabi
  • A nulidade é decretada para beneficiar o menor, anular o contrato geraria prejuizo ao menor, neste caso, o contrato sera válido embora nulo, haja vista que neste caso  sera mais benefico ao trabalhador.

    Devido a isto nenhuma das alternativas se encontram corretas.
  • O erro da questão d está no fato de que o transporte de animais de pequeno porte é atividade que está incluída na lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6.481/08), só sendo autorizado depois dos 18 anos. Este decreto regulamento o item 3, d, da Convenção 182 da OIT.
    Bons estudos e parabéns a todos por esse site...
    Avante!
  • GABARITO : E

    ☐ "Nas atividades laborais proibidas (ilegais), embora nulo o contrato, produz ele efeitos, como, v. g., o trabalho do menor de 16 anos (CF, art. 7º, XXXIII) e da mulher em serviço que lhe demande força muscular além de certo limite (CLT, art. 390). Nestes casos, a proibição do trabalho existe justamente para proteger a incolumidade física, psíquica ou moral do trabalhador menor e da mulher. Logo, são devidos, a título de indenização, todos os créditos trabalhistas como se válido fosse o negócio jurídico, sendo certo que o tomador do serviço não poderá alegar a própria torpeza em benefício próprio. De toda a sorte, o juiz deverá mandar cessar imediatamente a situação ilegal, ou seja, a prestação do serviço." (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito do Trabalho, 11ª ed., 2019, capítulo 7, item 2).

    Na assertiva "d", a ilicitude deriva do objeto contratual, por integrar a Lista TIP.

    ▷ CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ▷ CLT. Art. 427. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    ▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Art. 2.º Fica proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. (...) Anexo – Seção I – Atividade: Transporte e Armazenagem – Item 62. Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte.