Na verdade o erro da letra E não é somente a data da atualização do débito, pois conforme enunciado da questão, trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Desta forma, não se aplica o caput do art. 614 do CPC, que é para TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Assim, não tem citação do devedor e sim intimação do mandado de penhora e avaliação (processo sincrético), caso não seja pago a quantia certa (art. 475-J).
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao
pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de
penhora e avaliação.