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NBC PA 290 – Independência Resolução. 1311-90 Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público 151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.
Resposta letra D.
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Vou resumir, mas a base legal para resolver essa questão está na NBC PA 290 e na Instrução CVM nº 509/2011 (que atualizou o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99).
ROTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (que é o sócio responsável, auditor independente que assina):
PELA NBC PA 290
Pode ficar: até 5 anos
Pode voltar: depois de 2 anos
PELA CVM
Pode ficar: até 5 anos
Pode voltar: depois de 3 (três) anos
Como o enunciado foi claro e falou que passaram 7 anos. Não temos outra alternativa. Temos que trocar o auditor independente (sócio responsável).
Gabarito: D
"It's under high pressure that diamonds are made."
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Conforme o Item 151 da NBC PA 290, em trabalhos de auditoria de entidade
de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da
auditoria (liderança da equipe ou responsável técnico) por mais de 5 anos.
Depois desse período, o profissional não deve ser membro da equipe de trabalho
ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de 2 anos.
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Se há dois prazos previstos, como saber qual o certo? Escolher-se-á a alternativa menos errada?
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Há dois prazos, mas a questão pediu segundo a NBC PA 290.
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Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público
151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.
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HOJE TEMOS A NBC PA 400 = 7 ANOS CUMULATIVOS
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A NBC PA 400 de 28/11/2019 trouxe novos prazos.
Importante ler pra se atualizar:
http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPA400.pdf