SóProvas


ID
792250
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa

Alternativas
Comentários
  • NBC PA 290 – Independência  Resolução. 1311-90   Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público   151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

    Resposta letra D.
  • Vou resumir, mas a base legal para resolver essa questão está na NBC PA 290 e na Instrução CVM nº 509/2011 (que atualizou o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99).


    ROTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (que é o sócio responsável, auditor independente que assina):

    PELA NBC PA 290

    Pode ficar: até 5 anos

    Pode voltar: depois de 2 anos

    PELA CVM

    Pode ficar: até 5 anos

    Pode voltar: depois de 3 (três) anos


    Como o enunciado foi claro e falou que passaram 7 anos. Não temos outra alternativa. Temos que trocar o auditor independente (sócio responsável).


    Gabarito: D


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • Conforme o Item 151 da NBC PA 290, em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria (liderança da equipe ou responsável técnico) por mais de 5 anos. Depois desse período, o profissional não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de 2 anos.


  • Se há dois prazos previstos, como saber qual o certo? Escolher-se-á a alternativa menos errada?

  • Há dois prazos, mas a questão pediu segundo a NBC PA 290.

  • Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público

    151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

  • HOJE TEMOS A NBC PA 400 = 7 ANOS CUMULATIVOS

  • A NBC PA 400 de 28/11/2019 trouxe novos prazos.

    Importante ler pra se atualizar:

    http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPA400.pdf