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Prova ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1


ID
792100
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estudo da Teoria Geral da Constituição revela que a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a classificação das constituições e tomando-se como verdadeiras essas observações, sobre uma e outra Constituição, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • São várias as diferenças. Se eu te disser apenas a direfença entre elas, isso não tiraria a sua dúvida. CF brasileira e a norte americana são constituições escritas, diferentemente da inglesa (mas isso não vem ao caso). Ambas as Constutuições, BR e EUA, são escritas, isto é estão dispostas em um documento destinado, desde sua criação, para ser a Constituição, norma máxima do Estado.
    A grande diferença entre as duas é que a brasileira é analítica e a norte-americana é sintética.
    Isso é muito importante, pois sintéticas são constituições que possuem apenas normas materialmente constitucionais, ou seja, normas que só dizem respeito a poder, política, organização do Estado, direitos fundamentais, dentre outras questões de maior relevância para o país. Já a constituição brasileira é escrita, e analítica, nela, há tanto normas materialmente constitucionais, quanto outras normas que não dizem respeito exclusivamente ao poder do estado etc.. Na constituição federal brasiliera há todo tipo de norma, que o Constituinte, quando de sua elaboração, entendeu por bem colocar lá dentro, como forma de proteger a matéria de possíveis abusos e más interpretações.
  • 1Quanto ao conteúdo: Formal, trata-se da norma escrita inserida no texto constitucional.
    2. Quanto à forma: Escrita, pois as regras estão codificadas em um único texto.
    3. Quanto à elaboração: Dogmática, pois incorpora os ideais vigentes no momento de sua elaboração e se apresenta com o caráter de certeza absoluta, tendo sua presunção de constitucional.
    4. Quanto à estabilidade: Rígida, porque para aconteçam alterações na CF é preciso um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais.
    5. Quanto à origem: Promulgada, pois é elaborada por um órgãos constituintes compostos por representantes eleitos pelo povo.
    6. Quando à extensão: Analítica ou prolixa, pois dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição.
  • Gabarito: a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa.
  • • Material ou Formal.
    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
    • Escrita ou Não-escrita.
    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
    • Dogmática ou Histórica
    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
    • Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
    • Sintética ou Analítica.
    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
    • Garantia ou Dirigente.
    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
    • Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
    Imutável: a que não pode ser alterada.
    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da Constituição.
     

  • Apenas para esclarecer a classificação de negativa:


    Quanto ao objeto ou ideologia
    Constituição liberal  ou negativa – É exteriorização do triunfo da  ideologia burguesa  do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção  do Estado v.g. não há previsão sobre ordem econômica.
    Constituição social  ou  positiva – Correspondem a momento  posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a  intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos  direitos sociais e da ordem econômica.
  • Trocentos comentários, e ninguém coloca o gabarito...
    LETRA A
  • Desculpem o termo chulo, mas lembrem-se de que a Constituição do Brasil é PRA FODER!!!!
    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Logo, letra A é correta.

    Segue um bizu sobre as Constituições:




    Bons Estudos!!
    Abraço!
  • Ou seja, a Constituição dos Estados Unidos é positiva (escrita) e negativa, positiva e negativa ao mesmo tempo, vai entender...
  • Alguém pode me explicar este lance de "negativa"? É só clicar no nome e me deixar um recado.

    Se você também colar a sua resposta aqui, eu virei e te premiarei com 5 estrelas. 

    Saudações.
  • Gostaria que alguém explicasse o que é uma constituição classificada como NEGATIVA. Abraços
  • No que se refere à FINALIDADE, a Constituição se divide em:
    a) 
    GARANTIA (negativa), cujo principal objetivo é a garantia de direitos. Fala-se em Constituição negativa, pois, para concretizar a garantia de direitos impõe restrições ao próprio Estado, as chamadas liberdades-impedimentos;
    b) 
    DIRIGENTE (analítica ou programática), que impõe não apenas garantias, mas prevê meios de atuação do Poder Público para efetivá-las; c) balanço, que se contenta em, apenas, descrever o que existe (é puramente descritiva).

    FONTE:

    http://www.lfg.com.br/artigo/20080611105630512_direito-constitucional_magistratura-sergipe-como-funciona-a-classificacao-da-constituicao.html
  • A Constituição negativa nasceu em um contexto histórico em que o Estado Absolutista interferia na vida privada das pessoa, de forma completamente arbitrária. As revoluções republicanas tinham como bandeira acabar com os abusos do Estado, ou seja, proteger o cidadão do Estado. Assim, diz-se liberdades negativas por que se referem à não-ação do Estado.

    Depois de conquistadas as liberdades negativas, os movimentos passaram a exigir que o Estado agisse para assegurar  a dignidade da pessoa humana e a isonomia. Foi nesse contexto que surgiram os direitos sociais e trabalhistas. São esses direitos positivos, porque exigem a ação estatal.
  • Leia-se NEGATIVA como Absenteista, Patrimonialista, Não-interventora, especialmente na seara da regulação economica do Estado e não negativa como no vocábulo da lingua portuguesa antonimo de Positiva no sentido pejorativo de algo ruim.

    Bons Estudos.
  • Acredito que a correta inserção da classificação negativa não é em "quanto à ideologia", mas sim em "quanto ao fator econômico", pois a classificação quanto à ideologia é a que se divide em ortodoxa (aquela constituição que só tem uma ideologia, é limitada: se limitam ao capitalismo, ou ao socialismo, ou ao facismo, ao comunismo ou a qualquer outro regime) e em eclética (a constituição que possui várias ideologias, como a brasileira, em que em seu art. 1º, IV, vê-se a livre iniciativa (surge no Estado Liberal) e os valores sociais do trabalho (surge o estado social) - capitalismo e socialismo. Já quanto ao fator econômico, a constituição pode ser LIBERAL (também chamada de negativa, a qual SÓ adota a livre iniciativa) ou pode ser SOCIAL  ( a qual se pauta só em valores sociais do trabalho). A CRFB/88 adota o fator econômico liberal e social, diante do art. 1º IV,  e do art. 170, que elenca os princípios da ordem econômica, ambos da CF/88.
    Força e fé!
  • c) a Constituição dos Estados Unidos é do tipo consuetudinária, flexível e a da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, rígida e detalhista.


    SERÁ QUE A QUESTÃO DA FLEXÍVEL DA CONSTITUIÇÃO DOS USA É PORQUE NO ENUNCIADO TEM ... "Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional."

    GRATO!
  • Constituição negativa tem a ver com a preocupação do Constituinte em limitar a atuação indevida e abusos do Estado na esfera individual. Tem a ver com os direitos de primeira geração, liberdades individuais etc.
  • Mais um esclarecimento sobre Constituição negativa: 

    Em uma outra questão A ESAF considerou correta a seguinte alternativa:

    e) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade
  • Putz. Até aqui o Tio Sam me ferra!


  • SIMPLES DE RESOLVER.

    Ninguém é obrigado a saber como é a constituição dos Estados Unidos, ok?

    Logo, se vc observar apenas as afirmativas sobre a CF 88, já dá pra acertar a questão. 

     A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida. 

    OPÇÃO CORRETA: LETRA A

  • Quanto ao comentário da Mirelle Fernandes há que se fazer uma ressalva, tendo em vista que a classificação da Constituição Brasileira está correta, também, na alternativa C. Visto que o termo "detalhista" é utilizado como sinônimo de "extensa/prolixa".

  • Mirelle Fernandes, certo que ninguém é obrigado a saber como é a constituição dos Estados Unidos, mas a questão nos dá suas características, logo podemos classificá-la

  • A resposta da questão está no enunciado. Quando o texto diz que ?... a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. (?), diferenciando da Constituição Brasileira de 1988, que assevera ser ?detalhista e minuciosa?, na verdade classifica a primeira como sintética e, consequentemente, negativa e a segunda como analítica. Logo depois, aduz que ambas possuem um processo de mudança dificultoso, afirmando que são Constituições rígidas.

    Alternativa A - Fonte: Comentários da professora Malu/euvoupassar

    Obs: A título de informação, a constituição negativa é sinônimo de Garantia, que é aquela que se limita a trazer elementos limitativos do poder do Estado.

    Comentários sobre os erros das demais questões:

    Letra B - Errado. O erro está em afirmar que a CF-88 é histórica, na verdade ela é dogmática, pois foi elaborada por um órgão Constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento.

    Letra C - Errado. A constituição dos Estados Unidos não é consuetudinária (costumeira) ela é escrita, inclusive sabemos que foi a primeira constituição escrita da história, diferentemente do que diz o item. A classificação da Constituição de 88 está correta.

    Letra D - Errado. O item inverteu características das constituições do Brasil e dos EUA.

    Letra E - Errado. A do Brasil não é flexível, é rígida, pois somente pode ser alterada por procedimento especial.


    Bons estudos a todos!


  • Não era preciso ser um conhecedor da Constituição dos EUA para acertar
    essa questão: bastava relacionar as características arroladas no enunciado
    com as respectivas classificações.

     

    A Constituição dos EUA é sintética, uma vez que se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, restringindo-se às matérias substancialmente constitucionais. Por ser sintética, ela é também uma constituição negativa. Por outro lado, a CF/88 é analítica, por ser detalhista e minuciosa.

     

    Ambas as Constituições são escritas e rígidas (sua modificação se dá por procedimento mais dificultoso do que o de elaboração das leis). A resposta correta, portanto, é a letra A.

     

    A letra B está errada porque a CF/88 é dogmática (e não histórica!) e democrática (e não outorgada!).

     

    A letra C está errada porque a Constituição dos EUA é escrita (e não consuetudinária!) e rígida (e não flexível!).

     

    A letra D está errada porque a Constituição dos Estados Unidos é sintética e rígida, enquanto a CF/88 é dogmática escrita.

     

    A letra E está errada porque a CF/88 é democrática, promulgada e rígida,
    enquanto a dos Estados Unidos é rígida, sintética e democrática.

  • Direito Negativo na Constituição: é um conceito formulado pela doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que tem como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las. Limitativos ao poder do Estado. Os direitos individuais, quase sempre, demandam uma postura negativa do Estado,pois defendem, em sua essencia, a autonomia do espaço privado e da liberdade individual.

    Exemplos: Direito ao não impedimento de determinados atos (ex: liberdade de pensamento);

    Direito a não intervenção dos entes públicos em situações jurídico-subjetivas (ex: violação de correspondência);

    Direito a não eliminação de posições jurídicas (ex: propriedade);

  • A constituição tem FORMA de PEDRA

    FORMA => FORMAL

    P = > PROMULGADA

    E = > ESCRITA

    D = > DOGMÁTICA

    R = > RÍGIDA

    A = > ANALÍTICA


ID
792103
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis é um dos mais importantes instrumentos da manutenção da supremacia da Constituição. Por essa razão é adotado, com algumas variações, pela grande maioria dos países democráticos. Com relação ao controle de constitucionalidade, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Origens

    O Controle de constitucionalidade difuso surgiu no Estados Unidos da América em 1803 no caso Marbury contra Madison. No Brasil, o controle de constitucionalidade difuso foi previsto em leis federais após a proclamação da República em 1891.



    O controle difuso é uma faculdade outorgada pela Constituição da República a qualquer órgão do Poder Judiciário, cuja finalidade é declarar de plano a inconstitucionalidade de uma lei "e de outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais"[1], sem revogá-la, mas apenas deixando de aplicá-la no caso concreto.

    "Também conhecido como controle por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal.

    A idéia de controle de constitucionalidade realizado por todos os órgãos do Poder judiciário nasceu do caso Madison versus Marbury (1803), em que o Juiz Marshal da Suprema Corte americana afirmou que é próprio da atividades jurisdicional interpretar e aplicar a lei.

    E ao fazê-lo, em caso de contradição entre a legislação e a constituição, o tribunal deve aplicar esta última por ser superior a qualquer lei ordinária do Poder Legislativo.

    Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário, sobre a inconstitucionalidade, não é feita, enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito. Nesta via, o que é outorgado ao interessado é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para o efeito de isentá-lo, no caso concreto, de cumprimento da lei ou ato, produzidos em desacordo com a Lei maior. Entretanto, este ato ou lei permanecem válidos no que se refere à sua força obrigatória com relação a terceiros. (...)" (Moraes, Alexandre. Direito Constitucional, 14ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p. 587).

    Pelo exposto, a origem do controle difuso data de 1803, nos Estados Unidos da América, na lide entre Marburry e Madison, presidida pelo juiz Marshall, razão pela qual também é conhecido como controle de constitucionalidade do sistema norte-americano.

    •  a) o controle difuso caracteriza-se por possibilitar a um número amplo de interessados impugnar a constitucionalidade de uma norma perante um único tribunal. Errado -    acima já foi feio amplo comentário sobre controle difuso.
    •  b) o controle abstrato permite que um grupo restrito de pessoas impugne uma determinada norma, desde que fundamentado em um caso concreto, perante qualquer tribunal. Errado - não é caso concreto, e é perante o STF.
    •  c) o controle concentrado decorre de construção normativa de Hans Kelsen e a primeira Constituição a incorporá-lo foi a Constituição Alemã de 1919, também conhecida como Constituição de Weimar. Errado- O controle de constitucionalidade concentrado, direto ou abstrato tem origem na Alemanha, a partir da Constituição de Weimar, mas não decorre da construção normativa de Kelsen.
    • d) o Brasil adota o controle difuso e o abstrato desde a Constituição Federal de 1891. Errado - Apenas o controle difuso data de 1891. No Brasil, um sistema concentrado de controle de constitucionalidade somente pode ser constatado a partir da Emenda Constitucional nº 16, de novembro de 1965, que introduziu, ao lado da representação interventiva, uma “representação contra a inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual” a ser manejada pelo Procurador-Geral da República.
    •  e) o controle difuso é fruto de construção jurisprudencial da Suprema Corte dos Estados Unidos, embora alguns autores defendam que decisões anteriores já indicavam a possibilidade de o Judiciário declarar uma norma contrária à Constituição.Correto

     

  • Andrea,

      Sua fundamentação para a alternativa "c" está equivocada.
      O controle de constitucionalidade abstrato (ou por via de ação) é uma criação de Hans Kelsen, que era Austriaco, e muito contribuíu para a elaboração da Constituição Austriaca de 1930. 
      Segue texto para corroborar minhas alinhavadas:
    Dentre as inúmeras contribuições do jurista para o mundo prático do Direito, pode ser citada a Constituição da Áustria de 1920 (a"Oktoberverfassung"), redigida sob sua inspiração. Sob a influência do pensamento de Kelsen, esta Carta Política Austríaca inovou às anteriores, introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo de um Tribunal Constitucional, incumbido da função exclusiva de guarda da integridade da Constituição. A partir daí, a jurisdição constitucional pôde ser seccionada em duas vertentes: a jurisdição constitucional concentrada (controle concentrado da constitucionalidade) e a jurisdição constitucional difusa (controle difuso da constitucionalidade). Este último modo de guarda da Constituição (difuso) já era praticado nos Estados Unidos (v. Caso Marbury contra Madison). No Brasil, sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisdição constitucional é praticada dos dois modos: o concentrado, por meio de ações próprias da competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça Estaduais (exame da compatibilidade das leis e atos normativos estaduais e municipais com a Constituição Estadual), e o difuso, executado nos autos de quaisquer ações (e dos recursos a estas inerentes) da competência de qualquer órgão jurisdicional (= juizes e tribunais).
  • Joao Cesar, qual seria o erro da C então?

    obs: não me monoestrelem só por peguntar!
  • Eu marquei a c), pois acreditava ser a correta.
    Conforme dito acima, já afirmou Gilmar Mendes que o modelo Euroupeu, conhecido como concentrado, é também chamado de Keuseniano (acho que é assim que escreve), pois foi baseado em Hans Kelsen. Assim, não vislumbrei erro na alternativa c).

    Se alguém puder esclarecer.

    Fortes estudos.
  • c) o controle concentrado decorre de construção normativa de Hans Kelsen e a primeira Constituição a incorporá-lo foi a Constituição Alemã de 1919, também conhecida como Constituição de Weimar.

    O erro da questão está em afimar que a primeira Constituição a incorporár o controle concentrado foi a Constituição Alemã de 1919.  O controle abstrato/concentrado surgiu na Áustria, no início no século XX. As ideias de Kelsen influenciaram o surgirmento do controle concentrado na Constituição Autríaca de 1920.

    Bons estudos!
  • Sistemas de Controle Judicial

    Concentrado – somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle

    Difuso –  todos os orgãos do poder Judiciário realizam o controle
     

    Vias de Controle Judicial 
     
     Incidental (Concreta) – O controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta, com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso.
     

    Principal (Abstrata) -  O controle é instaurado, em tese, em defesa do ordenamento jurídico

    Este controle  em  face da CF 88 é exercido exclusivamente perante o STF por meio das seguintes ações:
     
    Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI)
    Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADO)
    Ação Declaratória de Constitucionalidade  (ADO)
    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
     
    A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na
    Constituição, e que não pode ser usufruído, seja em virtude da ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. A inércia do poder publico que enseja a ação direta de inconstitucionalidade por omissão se refere apenas as normas constitucionais de eficácia limitada.
     
    A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC)é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. A ADC representa, no ordenamento
    jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado. Esta define-se pela julgamentopelo Supremo Tribunal Federale seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões
     
    Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)(ultimo recurso) cabe somente quando não pode ser sanada por outros meios,é a denominação dada no
    Direitobrasileiroà ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.
    No Brasil, a ADPF foi instituída em
    1988pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 [1]. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade(ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação 

    Fontes: Alexandrino e Wikipédia

  • Letra C - Errado. Essa foi difícil, pois introduziu algo correto e pegou um detalhe muito capcioso. De fato o controle concentrado foi idealizado por Hans Kelsen, jurista austríaco, defensor da supremacia da Constituição e da Constituição em sentido jurídico e formal, no entanto o item erra ao afirmar que a primeira constituição a incorporá-la foi a de Weimar, haja vista que primeiro apareceu na Constituição Austríaca de 1920. Lembram que vimos na aula, na CF anotada e no nota 11, que o controle de constitucionalidade recebe o nome de "austríaco" ?

    Retirado do blog do Vitor Cruz
  • Acho que o trecho abaixo encerra o assunto:

    No final de outubro de 1918, o Dr. Karl Renner (Staats-Kanzler do Governo provisório alemão-austríaco) incumbiu Kelsen de 
    trabalhar na elaboração da Constituição da República. Em 1919, Kelsen publica um texto comentado da Constituição da república 
    austro-alemã, onde ele critica a técnica legislativa da Constituição provisória, e que teve grande influência para o futuro texto 
    constitucional definitivo. O Dr. Karl Renner, ocupado com a difícil situação econômica do País, pouco podia trabalhar nas questões 
    constitucionais, limitando-se a dar a Kelsen as diretivas políticas essenciais. 
     
    O texto constitucional consagrava uma democracia parlamentarista, de estados autônomos, mas sem esvaziar muito a 
    competência do Governo Central, utilizando como modelo, na medida do possível, a Constituição de Weimar, porém com uma 
    definição mais democrática do Executivo do que a adotada naquela Carta. A tendência pessoal de Kelsen era elaborar um texto 
    tecnicamente correto, sem defeitos, criando, com isto, garantias eficazes para assegurar a constitucionalidade da atuação estatal. 
    A Corte Constitucional, prevista no texto, foi a primeira na história do Direito Constitucional. Quanto aos direitos fundamentais, 
    e no tocante às garantias de liberdade, o texto praticamente repete o da Constituição Federal de 1867. Em 1º de outubro de 1920, é 
    promulgada a Constituição, aprovada pelo Parlamento sem modificações essenciais no texto de Kelsen. A criação, que lhe dava 
    tanto orgulho, sobre a jurisdição constitucional, não sofreu qualquer modificação no Parlamento.


    Nagib Slaibi Filho 
    Magistrado – RJ 
    Professor – EMERJ e UNIVERSO

    http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/artigos/direi_const/breve_historia_controle_constitu.pdf
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra E.
     
    Não é um item trivial. Nos cursos de Direito Constitucional, e nos mais diversos manuais, é creditada à Suprema Corte norte-americana a consagração do sistema difuso de controle de constitucionalidade, mais precisamente do precedente Marbury versus Madison [1803]. No entanto, a ilustre organizadora registra que, alguns autores, defendem que decisões anteriores já indicavam a possibilidade de controle judicial.
     
    Sobre o tema, o autor Dirley da Cunha Jr., citando Ronaldo Polleti, esclarece que o juiz Marshall da Suprema Corte dos EUA foi original na lógica de sua decisão, não, porém quanto à substância da ideia. Por exemplo: a justiça do Estado de New Jersey, em 1780, declarou nula uma lei por contrariar a Constituição do Estado. Desde 1782, os juízes da Virgínia julgavam-se competentes para dizer da constitucionalidade das leis. Em 1787, a Suprema Corte da Carolina do Norte invalidou lei pelo fato de ela colidir com os artigos da Confederação.
     
    A banca foi na ferida! A questão é tão específica que, a meu ver, seria merecedora de anulação. Os principais livros de Direito Constitucional sinalizam, quase que unanimemente, que o controle difuso originou-se em 1803. A ausência de indicação bibliográfica prejudica a maior parte dos concursandos, orientando-o para público que teve a sorte de, eventualmente, ter lido a literatura certa.
      
    As demais alternativas estão incorretas.
    Na letra A, o erro é que, no controle difuso, qualquer juiz ou Tribunal é competente para apreciar a constitucionalidade das leis. É típico do controle concentrado o exercício por Tribunal único [o STF é o guardião da CF; se o parâmetro é a Constituição do Estado, o guardião será o TJ local].
     
    Na letra B, de fato, no controle abstrato, o número de legitimados é reduzido [ver art. 103 da CF]. O erro é que, no controle abstrato, a lei é avaliada unicamente em tese.
     
    Na letra C, o erro é bem sutil. Hans Kelsen é austríaco, daí decorre, inclusive, o nome do modelo concentrado. O controle abstrato, de jurisdição concentrada, foi incorporado na Constituição Austríaca [1920]. Ah! A Constituição Alemã é chamada, realmente, de Weimar, e é data de 1919.
     
    Na letra D, o controle difuso é de inspiração norte-americana, e, no Brasil, foi consagrado com a CF de 1891. O erro da questão é que o controle concentrado (via de ação) surgiu com a CF de 1946.
  • As demais alternativas estão incorretas.
    Na letra A, o erro é que, no controle difuso, qualquer juiz ou Tribunal é competente para apreciar a constitucionalidade das leis. É típico do controle concentrado o exercício por Tribunal único [o STF é o guardião da CF; se o parâmetro é a Constituição do Estado, o guardião será o TJ local].

    Na letra B, de fato, no controle abstrato, o número de legitimados é reduzido [ver art. 103 da CF]. O erro é que, no controle abstrato, a lei é avaliada unicamente em tese.

    Na letra C, o erro é bem sutil. Hans Kelsen é austríaco, daí decorre, inclusive, o nome do modelo concentrado. O controle abstrato, de jurisdição concentrada, foi incorporado na Constituição Austríaca [1920]. Ah! A Constituição Alemã é chamada, realmente, de Weimar, e é data de 1919.

    Na letra D, o controle difuso é de inspiração norte-americana, e, no Brasil, foi consagrado com a CF de 1891. O erro da questão é que o controle concentrado (via de ação) surgiu com a CF de 1946.

  • QUESTÃO A

    No controle difuso, o ato pode ser impugnado por qualquer interessado, de forma incidental (incidenter tantum). Ocorre que pode ser realizado perante qualquer juízo ou tribunal, desde que observadas as regras de competência.

    AFIRMATIVA ERRADA

    QUESTÃO B

    No controle abstrato, as ações podem ser manejadas por um grupo restrito de pessoas (art. 103, CF). Entretanto, NÃO É FUNDAMENTADO EM CASO CONCRETO (possibilidade no controle concreto e não abstrato). Além disso, o CONTROLE ABSTRATO SOMENTE PODE SER REALIZADO MEDIANTE O STF (diferente do controle concreto).

    AFIRMATIVA ERRADA

    QUESTÃO C

    Com a Constituição de Weimar, da República Austro-Alemã, Hans Kelsen introduziu o sistema de controle de constitucionalidade realizado por um único órgão. E de fato, foi a primeira constituição a apresentar o controle concentrado.

    QUESTÃO D

    O controle difuso foi inserido no ordenamento brasileiro a partir da Constituição Federal de 1891. MAS, O CONTROLE ABSTRATO NÃO. A primeira ação de controle abstrato, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA, para declarar a inconstitucionalidade de intervenção federal foi introduzida em 1934. Em 1946, CRIA-SE nova modalidade de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    AFIRMATIVA ERRADA

    QUESTÃO E

    O controle difuso é fruto da construção jurisprudencial da Suprema Corte dos Estados Unidos, MAS NÃO HAVIA DECISÕES ANTERIORES QUE JÁ INDICAVAM A POSSIBILIDADE. A regra era de que lei posterior revogava a lei anterior até que no caso Marbury X Madison, decidiu-se que "havendo conflito entre a aplicação de uma lei e a Constituição, aplica-se a regra constitucional, por ser hierarquicamente superior". (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. Fl. 177)

    AFIRMATIVA ERRADA

  • a) o controle difuso caracteriza-se por possibilitar a um número amplo de interessados impugnar a constitucionalidade de uma norma perante um único tribunal.  - errada "O correto seria a qualquer juiz ou tribunal."



    b) o controle abstrato permite que um grupo restrito de pessoas impugne uma determinada norma, desde que fundamentado em um caso concreto, perante qualquer tribunal. -  errada "O correto seria em tese."



    c) o controle concentrado decorre de construção normativa de Hans Kelsen e a primeira Constituição a incorporá-lo foi a Constituição Alemã de 1919, também conhecida como Constituição de Weimar -  errada "O correto seria em Austrica."



    d) o Brasil adota o controle difuso e o abstrato desde a Constituição Federal de 1891.  errada "O correto seria em 1891 para difuso e 1946 para o concreto, lembrando que o controle abstrato só surgiu em 1920, na Austria."



    e) o controle difuso é fruto de construção jurisprudencial da Suprema Corte dos Estados Unidos, embora alguns autores defendam que decisões anteriores já indicavam a possibilidade de o Judiciário declarar uma norma contrária à Constituição. "isso mesmo, o famoso caso marbury X madyson, julgado pelo juiz Marshal"

  • Estão de sacanagem quanto as letras C, D e E...

  • Gabarito: Letra E.

    O controle difuso pode ser exercido por uma pluralidade de órgãos.

    Se originou nos Estados Unidos da América, no notável e muitíssimo conhecido leading case Marbury v. Madison, julgado pela Suprema Corte em 1803, o controle difuso é realizado por qualquer juiz (ainda que não vitaliciado) ou Tribunal.

    No Brasil referido controle difuso (incidental, ou concreto) foi inaugurado pela Constituição de 1891 e, desde então foi mantido nas demais Constituições.

    Quanto ao controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, este passa a surgir no Brasil a partir da Constituição de 1946 e, com o advento da Constituição de 1988 amplia-se a legitimidade para tal controle afastando a legitimação exclusiva do PGR e incluindo diversos outros personagens capazes de provocar o STF para a análise da constitucionalidade, nos termos do artigo 103 da CF (atualmente com redação dada pela EC 45/2004). Sendo assim, o controle concentrado abstrato de constitucionalidade no Brasil, exercido pelo STF, possui como aparelhos a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade, ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.  

  • O controle difuso pode ser exercido por uma pluralidade de órgãos. Se originou nos Estados Unidos da América, no notável e muitíssimo conhecido leading case Marbury v. Madison, julgado pela Suprema Corte em 1803, o controle difuso é realizado por qualquer juiz (ainda que não vitaliciado) ou Tribunal. No Brasil referido controle foi inaugurado pela Constituição de 1891 e mantido em todas as subsequentes.


ID
792106
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 3. CONCLUSÃO



    O instituto da modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade pode ser equiparado, em certa medida, ao phármakon de Sócrates, traduzido como remédio ou veneno, pois, dependendo de sua dose irá de um extremo ao outro, podendo curar ou até mesmo matar. Podendo também, contribuir para o reajuste do equilíbrio entre as normas ou provocar efeitos nefastos no ordenamento jurídico.



    No entanto, o que se espera é a utilização racional e útil deste instituto do direito constitucional, de modo que venha a servir a sociedade, já que a finalidade das leis e do direito é a paz social; que seja utilizado com equilíbrio e perspicácia pelos ínclitos ministros que compuserem o Supremo Tribunal Federal deste país, pondo à frente o interesse coletivo em detrimento do interesse exclusivamente estatal.



    Igualmente, espera-se ainda a coerência, o bom senso e o mais íntimo respeito à segurança jurídica e à coisa julgada, durante a aplicação deste tão importante mecanismo de controle de leis.

    É importante salientar que, embora já passados onze anos da publicação da Lei 9.868, que permite ao Supremo modular os efeitos das leis declaradas constitucionais, o que se percebeu foi a utilização equânime desta prerrogativa.



    Hodiernamente, reconhece-se o valor do princípio da nulidade da norma inconstitucional, porém o direito é mutável e necessita acompanhar o desenvolver da sociedade, que é sempre mais dinâmica que as mudanças perquiridas no direito. Por isso, houve a necessidade de se flexibilizar a regra da nulidade em troca de decisões que ponderem os valores constitucionais discutidos.



    Por fim, não se deve advogar por um ou por outro paradigma, já que, ambos provaram não só a possibilidade de coexistência no sistema constitucional brasileiro de controle de normas, mas também sua importância para equilibrar os fatos trazidos a julgamento, fazendo com que o direito sirva de modo real e profundo à sociedade.
  • a) ERRADO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) CERTA

    c) ERRADO. Art. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    d) ERRADO. O controle de constitucionalidade brasileiro tem sua matriz no direito americano e com a República inaugurou-se o modelo difuso de controle de constitucionalidade. Posteriormente, a ação direta foi introduzida na Constituição de 1934 e sofreu uma radical transformação com o advento da Constituição de 1988, a qual ampliou a legitimação e possibilitou a suspensão de eficácia de ato normativo por meio de pedido cautelar, o que diminuiu a importância do controle difuso.

    e) ERRADO. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • O erro da A está em incluir o STJ.

    E na B, realmente, efeito ex tunc é exceção na AdIn, necessita de manifestação expresa.
  • a) O controle de constitucionalidade concentrado, abstrato, pode ser dedlagrado mediante o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, o STJ ou qualquer um dos Tribunais de Justiça dos Estados
     
    Sistemas de Controle Judicial Concentrado – somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle
     
     
    c) A Comissão de Constituição e Justiça do Senado tem legitimidadepara ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade
     
    Sistemas de Controle Judicial
    Concentrado – somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle
    Difuso –  todos os orgãos do poder Judiciário realizam o controle
    Lembrando que somente órgãos do Judiciário
     
    d) O controle difuso foi introduzido no Direito Constitucional brasileiro com a Constituição de 1988.
    No Brasil, o controle de constitucionalidade difuso foi previsto em leis federais após a proclamação da República em 1891. (wikipédia)
     
    e) Nas decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, o STF deve submeter sua decisão ao crivo do Senado Federal.

    Segundo Alexandrino , em uma resumida tabelinha, diz que a atuação do senado federal  só ocorre no controle concreto incidental e que o senado não pode modificar os termos de decisão do STF entre outras coisas
     
    Vias de Controle Judicial –
    Incidental (Concreta) – O controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta, com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso.
    Principal (Abstrata) -  O controle é instaurado, em tese, em defesa do ordenamento jurídico
     
    Realmente  era uma questão longe de ser fácil!

  • Só há necessidade de suspensaão do Senado Federal de decisão do STF proferida em sede de controle difuso, uma vez que, se fosse necessário a suspensão no controle concreto haveria violação da independência dos três poderes.

    De mais a mais, a exceção da qual a questão faz menção é a modulação dos efeitos da decisão nos casos de segurança nacional ou interesse social é possível que à decisão seja dado efeitos prospectivos ou "ex nunc". Mas, a regra geral continua sendo a adoção da teoria da nulidade, pela qual a lei ou ato declarado incontitucional é NULO, sendo possível a relativização desse preceitos nos dois casos já mencionados.


  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A decisão que reconhece ou declara a inconstitucionalidade tem, em regra, efeitos retroativos (“ex tunc”). A partir da concepção de que a lei inconstitucional é um ato nulo (teoria da nulidade), este entendimento tem sido adotado tanto para o controle concreto, quanto para o abstrato.
    Todavia, em ambas as espécies de controle jurisdicional tem sido admitida a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão. Excepcionalmente, por razões de segurança jurídica ou interesse social, (e NÃO "segurança nacional, como comentado acima!) a decisão poderá produzir efeitos apenas a partir de seu trânsito em julgado (“ex nunc”) ou de momento futuro fixado pelo Tribunal (“pro futuro”).

    Lei 9.868/99 Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Na letra "A", o erro está apenas em dizer que o STJ é tribunal competente para instauração do controle de constitucionalidade concentrado, abstrato!

    Vale lembrar que à luz do art.125, parágrafo 2o da CF/88 cada Estado-Membro poderá instituir a representação da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, estipulando os seus próprios legitimados, ou seja, aqueles que poderão provocar o Tribunal de Justiça para que exerça a fiscalização da constitucionalidade das leis em sede de ADI, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • COMETÁRIOS DO PROF CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra B.
     
    O autor Leo Van Holthe faz uma excelente síntese sobre os efeitos das ações abstratas.
     
    De regra, a decisão definitiva goza dos seguintes efeitos:
     
    1) Erga omnes - as decisões não se restringem às partes do processo, possuindo eficácia geral, contra todos;
     2) Vinculantes - as decisões definitivas de mérito vinculam o Poder Judiciário e o Poder Executivo (Administração Pública Direta e Indireta das esferas federal, estadual, distrital e municipal), que devem absoluto respeito ao quanto decidido nesta ação.
     
    Assim, declarada a inconstitucionalidade de uma lei no controle abstrato, nenhum juiz ou tribunal poderá aplicá-la a um caso concreto, uma vez que a mesma foi retirada definitivamente do ordenamento jurídico, bem como não poderá o Poder Executivo praticar atos administrativos baseados na legislação invalidada.
     
    As decisões, no entanto, não vinculam o Poder Legislativo Federal, não estando, assim, impedido de elaborar nova lei, de acordo com as regras do processo legislativo, ainda que contrarie a decisão proferida pelo STF.
     
    3) Ex tunc diante do princípio da nulidade das normas inconstitucionais. As decisões, em controle abstrato, têm efeitos retroativos.
     
    O autor acrescenta, no entanto, a possibilidade de manipulação dos efeitos pelo STF, que, no caso concreto, poderá declarar a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex nunc ou até pro futuro (art. 27 da Lei 9.868, de 1999). É o que a doutrina chama de princípio da modulação temporal, sendo necessário, para tanto, um quorum de 2/3 dos Ministros, ou seja, oito Ministros, mais do que maioria absoluta (6 Ministros).
     
    Referência legislativa:
      Lei 9.868, de 1999
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.  
     
  • COMETÁRIOS DO PROF CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS) 
    Na letra A, um dos mecanismos de controle abstrato de constitucionalidade é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A depender do parâmetro de controle, serão competentes o STF [CF, de 1988] ou os TJs Locais [Constituições Estaduais]. O STJ, na qualidade de Tribunal, pode apreciar a constitucionalidade das leis, porém diante de um caso concreto [difuso], observando-se, de regra, o princípio da Reserva de Plenário (art. 97 da CF).
     Na letra C, o art. 103 da CF prevê, entre os legitimados, as Mesas das Casas Legislativas da União e dos Estados e DF. Não há, na CF, competência para as comissões ou membros do Legislativo [Senadores e Deputados].
    Na letra D, o controle difuso ou incidental, de inspiração norte-americana, surgiu na CF 1891. A análise da constitucionalidade cinge-se aos casos concretos e os efeitos são restritos às partes.
    Na letra E, as ações abstratas (ADI, ADC, ADPF, por exemplo) detêm naturalmente efeitos erga omnes e vinculante. Portanto não se faz necessário o encaminhamento ao Senado Federal. O papel do Senado é circunscrito ao controle concreto [difuso] de constitucionalidade, pois, nesse caso, os efeitos não costumam sererga omnes e vinculante.
  • Basta saber: Teoria da modulação.

  • O efeito ex tunc (em latim "desde então". Efeito que alcança fatos pretéritos) comporta exceções, pois o STF pode modular os efeitos de suas decisões de forma a tornar mais justas as consequências de seus julgados. 

  •  

     

    a) O controle de constitucionalidade concentrado, abstrato, pode ser deflagrado mediante o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, o STJ ou qualquer um dos Tribunais de Justiça dos Estados. errada - "o competência do STF"
     

     

    b) Comporta exceções a regra geral que na declaração judicial de inconstitucionalidade de um ato normativo a decisão tem efeito ex tunc. correto - "em regra os efeitos são Ex Tunc, mas por decisão de 2/3 dos membros pode ser feita fixada outra data para sua validade. Por motivos de segurança jurídica ou interesse nacional"

     

     

    c) A Comissão de Constituição e Justiça do Senado tem legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. errada - "os legitimados são: I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (tem que ter pertinência temática)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional" (tem que ter pertinência temática)"

    d) O controle difuso foi introduzido no Direito Constitucional brasileiro com a Constituição de 1988. errada - "em 1891"

     

    e) Nas decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, o STF deve submeter sua decisão ao crivo do Senado Federal. errada - "não e necessario submeter ao crivo do SN"

     

  • 1- O caso Marbury versus Madison, julgado pela Suprema Corte norte-americana, conferiu visibilidade ao controle difuso de constitucionalidade, tendo a decisão se fundamentado na supremacia da Constituição, o que, consequentemente, resultou na nulidade das normas infraconstitucionais que não estavam em conformidade com a Carga Magna.

    2-O Caso "Marbury contra Madison" é um marco no direito constitucional. Foi decidido em 1803 pela Suprema Corte dos Estados Unidos, sendo considerado a principal referência para o controle de constitucionalidade difuso exercido pelo Poder Judiciário, ao dizer que a Constituição é soberana e que os atos e leis que a contrariam são nulos, fazendo assim com que seja contemplada como como lei fundamental e suprema da nação. 

    3- O sistema jurisdicional instituído com a Constituição Federal de 1891, influenciado pelo constitucionalismo norte americano (MERBURY MADSON), acolheu o critério de controle de constitucionalidade difuso, ou seja, por via de exceção, que permanece até a Constituição vigente. No entanto, nas constituições posteriores à de 1891, foram introduzidos novos elementos e, aos poucos, o sistema se afastou do puro critério difuso, com a adoção do método concentrado. 

    palavras- chaves

    1) CF/1891: CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE (EUA)

    2) CF/1934: AÇÃO INTERVENTIVA + CLAUSULA RESERVA DE PLENÁRIO + RESOLUÇÃO SENADO PARA SUSPENDER LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.

    3) CF/1965: CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE: ADI

    4) CF/1967/69: ADI COM EFICÁCIA ERGA OMNES (SEM INTERFERENCIA DO SENADO FEDERAL)

    5) CF/88: ADO/ MANDADO INJUNÇÃO/ ADPF/ ADC/ ampliação do rol de legitimados

    CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE NOS TJ's.

    COMENTARIOS COLEGUIHAS QC = MATERIAL EBEJI E PEDRO LENZA

  • 1- O caso Marbury versus Madison, julgado pela Suprema Corte norte-americana, conferiu visibilidade ao controle difuso de constitucionalidade, tendo a decisão se fundamentado na supremacia da Constituição, o que, consequentemente, resultou na nulidade das normas infraconstitucionais que não estavam em conformidade com a Carga Magna.

    2-O Caso "Marbury contra Madison" é um marco no direito constitucional. Foi decidido em 1803 pela Suprema Corte dos Estados Unidos, sendo considerado a principal referência para o controle de constitucionalidade difuso exercido pelo Poder Judiciário, ao dizer que a Constituição é soberana e que os atos e leis que a contrariam são nulos, fazendo assim com que seja contemplada como como lei fundamental e suprema da nação. 

    3- O sistema jurisdicional instituído com a Constituição Federal de 1891, influenciado pelo constitucionalismo norte americano (MERBURY MADSON), acolheu o critério de controle de constitucionalidade difuso, ou seja, por via de exceção, que permanece até a Constituição vigente. No entanto, nas constituições posteriores à de 1891, foram introduzidos novos elementos e, aos poucos, o sistema se afastou do puro critério difuso, com a adoção do método concentrado. 

    palavras- chaves

    1) CF/1891: CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE (EUA)

    2) CF/1934: AÇÃO INTERVENTIVA + CLAUSULA RESERVA DE PLENÁRIO + RESOLUÇÃO SENADO PARA SUSPENDER LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.

    3) CF/1965: CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE: ADI

    4) CF/1967/69: ADI COM EFICÁCIA ERGA OMNES (SEM INTERFERENCIA DO SENADO FEDERAL)

    5) CF/88: ADO/ MANDADO INJUNÇÃO/ ADPF/ ADC/ ampliação do rol de legitimados

    CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE NOS TJ's.

    COMENTARIOS COLEGUIHAS QC = MATERIAL EBEJI E PEDRO LENZA


ID
792109
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Assembleia Legislativa de um dos Estados da Federação brasileira acolheu proposta de um dos seus deputados e emendou a Constituição Estadual, estabelecendo que o governador do Estado, na hipótese de viagem ao exterior, necessitaria de autorização prévia do Legislativo estadual, sempre que esse deslocamento ao exterior ultrapassasse o prazo de 7 (sete) dias. Considerando o enunciado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
     Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

  • Além de contrariar a simetria referente a aplicação de uma regra mais rígida que a CF.88, a proposta também não teve vício de iniciativa?
    Nas emendas constitucionais é necessário 1/3 de qualquer das casas do legislativo para propor emendas à CF.88. A simetria deste dispositivo também não foi contrariada, já que a emenda estadual foi proposta por apenas um deputado?


    Valeu :)
  • Pessoal o prazo para o presidente é de quinze dias e a questao falava em sete dias. Como pode ser o gabarito letra D??Nao ha que se falar em norma mais rigida ue..pelo contrario...sete e menor que quinze entao a norma estadual no caso em tela e menos rigida....eu to vendo coisas???Alguem pode ajudar....??
  • Ramon, A CR exige autorização do CN para que o Presidente e o Vice se ausentem do País, somente quando esta exceder 15 dias, se uma norma de CE, caso fosse possível, exigisse tal condicionante para seu Governador tratando-se de viagem que ultrapassasse 7 dias, estaria tratando o tema de maneira mais rígida, v.g., em uma viagem presidencial de 10 dias seria dispensável autorização congressista, já em uma viagem do referido governador pelo mesmo período seria necessária a autorização de sua assembléia, ou seja, a rigidez da norma está de maneira inversamente proporcional ao quantitativo de dias.
  • Informativo do STF: 

    "Ante a falta de simetria com o modelo federal (CF: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; ... Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”), o Plenário, ao prover recurso extraordinário, declarou, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim/MG. O preceito impugnado determina que para que o prefeito e o vice se ausentem do país, por qualquer período, é necessária a prévia autorização legislativa, sob pena de perda do cargo. Asseverou-se que essa imposição somente seria devida para ausência superior a 15 dias e não por prazo indeterminado."

    RE 317574/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.12.2010. (RE-317574)
  • Pessoal, não sou mestre nem doutor. Porém, venho aqui prestar o meu entendimento. Na minha humilde concepção, o gabarito deveria ser alterado para a alternativa c por ser a mais correta. O enunciado afirma que o projeto de emenda constitucional estadual foi de iniciativa de um deputado, contrariando dispositivo constitucional que deve ser reproduzido, e também, afirma que reduziu o prazo de quinze para sete dias. Esses, aparentemente, são os dois pontos que devem ser questionados. O primeiro, um vício formal, é insanável e indiscutível, porquanto o rol para a propositura de emendas é taxativo, não comportando dilação. Essa informação torna a alternativa c retíssima, deixando dúvidas apenas na parte que diz "na medida em que se trata de tema que diz respeito a essa autoridade". Com relação à mudança do lapso temporal, sabe-se que restringir não é problema como disse o nosso colega Ramom. O colega Pedro trouxe uma situação em que o prazo era indeterminado, o que não foi o caso, já que ele foi apenas reduzido. Neste caso, entendo não haver inconstitucionalidade, já que sendo de sete dias, o prazo continua respeitando o previsto na Carta Magna. 
  • Colega.. A letra c está errada porque na proposta de emendas à constituição a iniciativa é sempre concorrente. Não há que se falar em iniciativa privativa do governador sobre determinada matéria. 
    Gabarito correto letra d
  • Processo: ADI 738 GO Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 12/11/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-01 PP-00007 Parte(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
    GERALDO GONÇALVES DA COSTA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIA

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIAS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.

    1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.

    2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

     
  • como fiquei com dúvida nas outros fui pesquisar e achei as outras justificativas:


    Comentários:

    Tema: Sistema de Freios e Contrapesos e Simetria Federativa.

    Fonte de cobrança: Literalidade e Jurisprudência.

    Nível da questão: Fácil (para candidatos do nível AFRFB)

    Estudo: Aula 4 do Curso 5 fontes - fiscal e gestão (Ponto dos concursos), Páginas 142 e 331 da CF anotada para concursos (3a Edição), Capítulo 11 do Site nota 11.

    Letra A - Errado. Vimos isso quando falamos do "sistema de freios e contrapesos" e da "simetria federativa". Apesar de estar dentro da autonomia legislativa, o entendimento do Supremo foi que o prazo inferior a precisar de licença da assembleia não obedeceu ao princípio da simetria.

    Letra B - Errado. Emendas não necessitam de sanção do chefe do executivo.

    Letra C - Errado. Não há fundamento para isso.

    Letra D- Correto. É isso aí... tá lá no 5 fontes, na CF anotada e no Nota 11. O Supremo, no julgamento da ADI 738 entendeu que configuram inconstitucional a não observância do prazo de 15 dias para a necessidade de licença pela Assembleia Legislativa para que o governador ou vice venha a se ausentar do país, conforme a Constituição exige para o Presidente (art. 83).

    Letra E - Errado. Não se trata de cláusula pétrea.

    Gabarito: Letra D.


    Fonte: site Nota11 do Vampiro

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/25-comentarios-e-dois-recursos-a-prova-de-auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil

  • A emenda é inconstitucional porque contraria o princípio da simetria constitucional, estabelecendo norma mais rígida do que aquela que a Constituição Federal estabelece para o Presidente da República, em casos de viagem ao exterior.

  • A Assembleia Legislativa acolheu a proposta de um deputado, logo entendo que nao há problema em relação a iniciativa da emenda. 

  • Pela Simetria, o que vale para o Presidente VALE para o Governador... logo:

    Art. 83 da CF/88 - O Presidente da República e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período igual ou superior a quinze dias (15), sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO: D


ID
792112
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite a criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação de Estados), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 234 da Constituição Federal.
  • Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
  • A alternativa A está correta. É a transcrição do art. 234 da CF.

    CF/88 - Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

    As alternativas B e C estão incorretas conforme se depreende da leitura do § 3º do art. 18 da CF/88.

    CF/88 - Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    As letras D e E estão incorretas pois o art. 235,  e III da CF determina o seguinte:

    CF/88 - Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
    III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    Destaque-se que o inciso III do art. 235, CF/88 diz expressamente que o Governador será eleito e não indicado como diz a alternativa E da questão.


  • CORRETA A. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
  • Importante ressaltar que a letra D encontra-se errada em relação ao que dispõe o inciso V do Art. 235 da CF: 

    "Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

    (...)

    V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
     
    a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
     
    b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;"
  • COMETÁRIOS DO PROF CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra A
    .
     
    Questão semelhante caiu no TRE-RJ (2012 - Cespe).
     
    A banca foi na ferida! Abaixo o art. 234 da CF, de 1988:
      Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.  
    As demais sentenças estão incorretas. Vejamos:
     
    Alternativas B e C - INCORRETAS. O art. 18, §3°, da CF, de 1988 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados-membros que deverão ser conjugados com outro requisito previsto no art. 48, VI, da CF.
     
    Abaixo, uma síntese de Pedro Lenza sobre os requisitos necessários. Vejamos:
     
    Plebiscito: por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte [perceba que, na letra C, a banca afirma que o plebiscito será a posteriori];
     
    Propositura do projeto de lei complementar: o art. 4°, §1º, da Lei 9.709, de 1998, estabelece que, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer das Casas do Congresso Nacional [a banca, na letra B, cita lei ordinária];
     
    Audiência das Assembleias Legislativas: à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no item anterior compete proceder a audiência das respectivas Assembleias Legislativas (art. 4°, §2°, da Lei 9.709, de 1998, regulamentando o art. 48, VI, da CF/88). Observe-se que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculativo, ou seja, mesmo que desfavorável, poderá dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados;
     
    Aprovação pelo Congresso Nacional: após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no Congresso Nacional, através do quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acordo com o art. 69 da CF, de 1988.
     
    Na letra D, o art. 235 da CF dispõe que, nos 10 primeiros anos da criação de Estado, os primeiros Desembargadores do TJ serão nomeados pelo Governador, sendo 5 dentre os magistrados com mais de 35 anos de idade em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário.
     
    Na letra E, a tentativa da organizadora foi confundir o candidato com o processo de criação de Territórios, porque nestes competirá ao presidente da República nomear o Governador e ao Senado Federal sabatiná-lo. Nos Estados criados, haverá eleição para Governador.

     


ID
792115
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte de Justiça do país. Composta por 11 Ministros, tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Sobre o Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  •  

    a - errada 
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    b -errada

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c - tribunais a vitaliciedade é com a posse
    d - é do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • a) ERRADA. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADA. O STF possui ainda competencia recursal Ordinária (art. 102, II) e Extraordinária (art. 102, III).

    c) Não encontrei a fundamentação.

    d) ERRADA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    E) CERTA.ART. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  • Acrescentando:

    “Observe-se que compete somente ao Supremo Tribunal Federal a condução do inquérito policial em que figuram como indiciados autoridades com foro especial nesta Corte, não cabendo ao juízo de primeira instância a decisão sobre a necessidade de se promover o desmembramento.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • quanto à alternativa (c):
    "A Constituição estabelece que: "no primeiro grau" a vitaliciedade só será adquirida após 2 anos de exercício - Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamente." (professor Vampiro, em uma resposta no forum concurseiros)
    Ou seja: juízes que entram na magistratura pelo quinto constitucional (ex., o TIT) entram direto no segundo grau, adquirindo vitaliciedade desde a posse, nao precisando passar pelos 2 anos de exercício.
    Se eu estiver errada, me mandem mensagem, por favor!
    segue o link com as dúvidas no fórum: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=278221
  • No item a), a primeira parte está correta, já que Ministro do Supremo é um dos casos de cargo privativo de brasileiro nato

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA C - ALTERNATIVA INCORRETA 

    A VITALICIEDADE NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU , SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
    TODOS OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS TÊM A GARANTIA DA VITALICIEDADE , INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE ACESSO.

    EXEMPLIFICANDO , JOÃO ADVOGADO , APÓS ESCOLHA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL , ASSUMIRÁ A JUDICATURA NO STF E DESDE O MOMENTO DA POSSE ADQUIRIRÁ A VITALICIEDADE , NÃO TENDO QUE PASSAR PELOS DOIS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. 
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra E.
     
    Idêntica à questão de Juiz PI (Cespe 2012), tendo sido, inclusive, a resposta. E também à prova da CGU 2012 (ESAF). A criatividade é algo que espanta!
     
    Suficiente a leitura do art. 53 da CF. Vejamos:
     
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 
     
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
     
    (...)
     
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
     
    Com a EC 35, de 2001, a CF foi alterada para afastar a necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa para o STF processar o parlamentar.
     
    Acrescento que se o crime foi cometido após a diplomação, depois de ciência pelo STF, por iniciativa de partido político e voto de maioria qualificada da Casa parlamentar, o processo poderá ser sustado. Para crimes praticados antes da diplomação não há a possibilidade de sustação.
     
    As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    Na letra A
    , temos que, no Brasil, todas as sabatinas são realizadas pelo Senado Federal. Portanto as escolhas do presidente da República não passam pela aprovação da Câmara dos Deputados. Vejamos:
      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
     
    Na letra B, as competências do STF são originárias [como processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade] e recursais [ordinário e extraordinário].
     
    Na letra C, os cargos vitalícios são aqueles previstos na CF de 1988. De regra, a aquisição da vitaliciedade dá-se depois de dois anos. Após a aquisição da vitaliciedade, somente por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado poderá ocorrer a perda do cargo pelo vitalício. Podem ser citados como exemplos de tais cargos: o dos Magistrados (art. 95, I, CF); o de membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, “a”, CF) e dos membros dos Tribunais de Contas (art. 73, §3º, CF).
     
    Há, no entanto, um detalhe quanto à aquisição da vitaliciedade, o qual foi, inclusive, objeto de questionamento pela ilustre banca. Os membros dos Tribunais de Contas adquirem automaticamente a vitaliciedade, não sendo necessário o curso de dois anos. Idêntico tratamento é conferido aos desembargadores [magistrados] que ingressaram pelo quinto constitucional (art. 94 da CF), e aos Ministros do STF. Daí a incorreção do quesito.
     
    Na letra D, temos que o julgamento dos chefes do Executivo segue um escalonamento, útil, sobretudo, para os próximos certames. O presidente da República é, pelos crimes comuns, julgado pelo STF; governadores, pelo STJ; e prefeitos, pelo TJ.
  • Basta dar ciência, não existe mais isso de autorização...


    Art.53,§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
792118
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República. Ambos têm composição e atribuições previstas na Constituição Federal. Sobre eles, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

  • Acrescentando:

    “Compete-lhe (Conselho de Defesa Nacional), segundo a própria Constituição (art. 91), opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos dessa Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção federal; propor os critérios e condições de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • gente, sempre tenho frio na espinha quando cai coisa de Conselho de Defesa, Conselho da República... Fiz um quadro que imprimi e me ajuda a relembrar. Espero que ajude a mais alguém! Segue o quadro:
      CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL   Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) PALAVRA-CHAVE CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA do país SOBERANIA NACIONAL E DEFESA do país MEMBROS (14 membros no total)
    VP
    Presidente da CD
    Presidente do SF
    Líderes da Maioria e minoria na CD
    Líderes da Maioria e minoria no SF
    Ministro da JUSTIÇA
    SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos, nomeados pelo PRep (2 eleitos pelo SF e 2 pela CD, todos com mandato de 3 anos, SEM RECONDUÇÃO)
     
    Observa-se que dos 14 brasileiros membros do Conselho da República, 9 devem ser brasileiros natos, poisalém dos 6 citados no art. 89 da CF, os cargos dePresidente e Vice da República, bem como o de Presidente do Senado Federal também devem ser de brasileiros nato (10 membros no total)
    VP
    Presidente da CD
    Presidente do SF
    Ministro da DEFESA
    Ministro das Relacoes Exteriores
    Ministro do PLANEJAMENTO
    Ministro da JUSTIÇA
    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica COMPETÊNCIAS Pronunciar-se sobre:
    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
    - questões relevantes para a estabilidade das questões democráticas
      - OPINAR sobre declaração de guerra e celebração de paz
    - OPINAR sobre decretação de estado de defesa, de sítio e de intervenção federal
    - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático EXTRAS - PRep pode convocar Ministro de Estado para participar de reunião, desde que o assunto diga respeito ao Ministério do convocado
    - é regulado por lei
    - NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO - TAMBÉM NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO

  • Eu achei o ótimo o seu quadro Karina, no entanto só tem um detalhe que as bancas costumam pegar os candidatos:


    O CONSELHO DA REPÚBLICA é Órgão superior de CONSULTA do Presidente da República

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL  é órgão  de CONSULTA do Pre. da República.


    Só o Conselho da República que é Órgão SUPERIOR


  • a) Errado. Art. 89 da CF. Composição do Conselho da República.

    b) Errado. Arts. 90 e 91, §1º, III, da CF. O Conselho de Defesa Nacional opina sobre o efetivo uso das áreas de faixa de fronteira.

    c) Errado. Arts. 89 e 90, da CF.

    d) Correto. Art. 91 da CF.

    e) Errado. Art. 102, I, b e c, da CF. Não há prerrogativa de foro dos membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para julgamento de crime comum no STF.





    Comentário site: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HHLkSHOvvLibdQj_Xi1lL3y-pzv6PrTSs50K4573NuI~






  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL.
    Na letra A
    , a banca confundiu a formação do Conselho de Defesa Nacional com o Conselho da República. Nos termos do art. 89 da CF, no Conselho da República é que contamos, por exemplo, com seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo SF, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 3 anos. A competência para opinar nos casos de declaração de guerra e celebração de paz, por sua vez, pertence ao Conselho de Defesa Nacional.
     
    Na letra B, o erro é que, nos termos do inc. III do §1º do art. 91 da CF, compete ao CDN [e não ao da República] opinar sobre o efetivo das áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente sobre a faixa de fronteiras.
     
    Na letra C, a concessão de asilo político é ato de competência exclusiva do presidente da República e que não conta com a participação do Conselho da República.
     
    Na letra E, primeiro falamos a leitura das alíneas b e c do inc. I do art. 102 da CF:
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    (...)
     
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  
    Assim, o candidato seria levado à correção do quesito. No entanto, nem todos os membros dos Conselhos gozam de prerrogativa de foro. Isso mesmo. No Conselho da República (inciso VII do art. 89 da CF), além das autoridades que são julgadas pelo STF, encontramos seis cidadãos brasileiros natos, os quais não, necessariamente, serão julgados pelo STF.
  • DICA:

    Conselho da República -> PRONUNCIA

    Conselho de Defesa Nacional -> OPINA

  • Não existe questão fácil na ESAF.

  • Alternativa: D

     

    C.R. é órgão superior de consulta do Presidente da República --> Membros natos: Vice-Pres., Pres. Câmara, Pres. Senado, Líderes da maioria e minoria da câmara e do senado, Min. da Justiça e 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo pres., 2 pelo sen. e dois pela câm. + mandato de 3 anos vedada a recondução)

     

    Compete ao C.R. --> Pronunciar-se sobre: int. federal, estado de def. e estado de sítio; questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    C.D.N. é órgão de consulta do Pres. nos assuntos relacionados a sob. nacional e a defesa do estado democrático de direito. --> Membros natos: Vice, pres. câm., pres. sen., Min. Jus., Min. Est. Defesa, Min. Rel. Ext., Min. Plan., comandantes da Marina/Exército/Aeronáutica.

     

    Compete ao C.D.N. --> OPINAR, OPINAR, PROPOR E ESTUDAR.

     

  • Questão de simples decoração e diferenciação entre os Conselhos, sempre cobrada! Muita atenção.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • atentem-se as observaçoes da colega Chiara

    Nao vi na cf se consta como membros do conselho de DEFESA :

    OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    vejam art 91 da CF/88

  • Conselho da RePública = PRONUNCIA

     

     


ID
792121
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 instituiu a Advocacia-Geral da União como órgão de defesa judicial e extrajudicial da União. Sobre essa instituição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • a) Não encontrei a justificativa.

    b) Não encontrei a justificativa.

    c) CERTA. Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d)ERRADA. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    e) ERRADA. Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
  • Errei a questão porque me ative à letra da lei: a questão traz a expressão "moral ilibada", ao passo que a norma traz "reputação ilibada".  Salvo melhor juízo, a reputação é o conceito do sujeito perante os demais, já a moral, entre várias nuances, trata-se de um conjunto de valores, de regras, de noções de certo/errado.

    Questões objetivas são sempre complicadas, porque não há argumentos...

    Como diz um dos colaboradores desse site: força e fé...
  • Questão ANULADA pela banca!
  • Questão realmente anulada mas não custa explorarmos as alternativas:

    a-) Os membros da AGU não gozam de inamovibilidade, apenas os os detentores de cargos vitalícios, garantia que não foi dada aos membros da AGU.

    b-)  A Procuradoria-Geral Federal foi criada pelo artigo 9º, da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, com natureza jurídica incerta[2]. Trata-se de órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Advocacia-Geral da União e que atua sob supervisão desta (art. 10, § Único, da Lei 10.480/02). Porém a vinculação não é constitucional e não diz respeito ao caráter organizacional. 

    c-) conforme Art. 131, §1º, da CF, parte final........ dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
      A íntegra do artigo não consta "moral ilibada", conforme a questão.

    d-) A PGFN é o órgão do Ministério da Fazenda que representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Historicamente ela sempre inscreveu esses créditos, como também exerceu a atividade de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Ministério da Fazenda. Promulgada a Constituição de 1988, por força dos artigos 131 , parágrafo 3º, da Constituição, e 29, parágrafo 5º, do ADCT, a PGFN passou a representar judicial e extrajudicialmente a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

                                       Considerando esses antecedentes históricos e a vontade do constituinte originário, conclui-se que a expressão “União”, contida no “caput” do artigo 131, refere-se apenas à pessoa jurídica central de direito público interno. O órgão vinculado, alí referido, é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pois é por intermédio dessa Procuradoria que a AGU representa judicialmente a União em matéria fiscal.

    Portanto esta questão é polêmica, e admite que também esteja certa tal questão.


    e- ) O AGU é de livre nomeação pelo PR, não necessitando de sabatina do Senado Federal.

    http://www.anauni.org.br/html/artigos/douglas1.htm
  • Funções Essenciais a Justiça – AGU Defensoria e Advocacia:

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Não sei qual foi a razão da anulação.
    Penso que pode ter sido o fato de não constar do Edital, que traz, unicamente, o tópico "15. (...) O Ministério Público" e não as outras funções essenciais  à Justiça.
    Pode até não sido essa a razão da anulação, mas chama a atenção esse fato.

    Abraços
  • Quanto a letra D:
     d) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável pela representação judicial das Autarquias e Fundações públicas federais.
    Errrado, pois:


    Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, compete à Procuradoria-Geral Federal a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
  • Não entendi o pq  da questão c ser a correta haja vista que faltou o requisito de ser maior de 35 anos conforme versa a CF.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/28764/Auditor_Fiscal_-_Gabaritos_Definitivos.pdf
  • "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 1.246-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995
  • a) Incorreta.

    Não há na CF previsão da prerrogativa de inamovibilidade aos membros da AGU (art. 131), característica atribuída a outros cargos, como o de juiz e membros do MP.

    b) Incorreta.

    As Procuradorias dos Estados (representam judicialmente os Estados e prestam consultoria jurídica a esses) são órgãos autônomos dos Estados, não estando vinculados à AGU (art. 132)

    c) Incorreta.

    A assertiva troca a expressão “reputação ilibada” (art. 131, §1º) por “moral ilibada”, o que são conceitos diferentes.

    d) Incorreta.

    A PGFN é responsável por representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária (art. 131, §3º)

    Por outro lado a PGF é órgão vinculado à AGU, criado pela Lei 10480/02, com a finalidade de representar judicialmente autarquias e FP federais. Não é órgão definido na CF, mas criado por lei.

    A questão confunde os dois conceitos.

    e) Incorreta.

    Não há previsão constitucional para que o AGU seja sabatinado pelo Senado antes de sua posse, sendo cargo de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 131, §1º).


ID
792124
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente, o vice-presidente e o relator de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, após minuciosa análise de documentos referentes a um dos investigados, decidiram, por unanimidade, determinar, com a finalidade de aprofundar a investigação, a quebra do sigilo bancário e fiscal desse investigado. A decisão unânime e fundamentada dos três integrantes da Comissão é

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    .

    No caso, por tratar-se de uma comissão parlamentar, a manifestação deve fazer-se 
    conforme a regra estampada no art. 47 da Constituição Federal, a saber: "Salvo disposição 
    constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão 
    tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros." Porque não há 
    disposição constitucional em contrário e, ainda mais, porque expressamente a Constituição 
    atribui tais poderes à comissão, a atividade de investigação deve ser adotada ou autorizada 
    por maioria dos membros da comissão colegiadamente, conforme essa regra; e não 
    individual ou isoladamente por um ou alguns de seus membros agindo de per si, mesmo 
    que se trate do presidente ou relator, inclusive e  sobretudo nos casos extremos, como a 
    decretação de prisão.
  • Errei a questão, porque me ative ao termo "por unanimidade" e não "vi" que apenas três membros da comissão é que teriam decidido sobre a questão.
    Realmente, numa CPI, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, nos termos da CF art. 47.

  • Vale  lembrar que a CPI tem uma composição pluralista PROPORCIONAL (atendendo à chamada "democracia partidária"). Vejam:

    Art. 58 - CF/88: [...]
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
    (É o Princípio da Proporcionalidade Partidária)

    Por isso, diz-se q toda  CPI tem natureza democrática (q, na verdade, é indireta, representativa).
    Deste modo, o número de membros da CPI varia a cada legislatura, e é fixado no ato da criação da respectiva Comissão.
    No caso da questão, podemos afirmar q o presidente, o vice-presidente e o relator  não integram sozinhos a Comissão Parlamentar de Inquérito (como a assertiva nos induz a crer), pois há mais pessoas envolvidas, vários partidos representados proporcionalmente, motivo pelo qual a decisão destes 3 membros não pode ser tida, por si só, como absoluta/unânime.
    Eis o erro da questão.

    Sobre a competência (ou não) p/ determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, é importante frisar que as CPI’s têm, além dos poderes regimentais, os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º). Por isso, podem decretar a quebra do sigilo, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.
    Segue o entendimento do STF:

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. [...]." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido: MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

    OBS FINAL: Quem tem e detém tais poderes é a comissão como órgão coletivo –  colegiado. Por isso, nenhum integrante de CPI pode fazer uso de tais poderes investigatórios sem a autorização do colegiado, o qual se manifesta – como todo órgão coletivo – pela sua maioria (http://www.raul.pro.br/artigos/cpi.htm).
    Espero ter ajudado.
     
  • Questão ANULADA pela banca!
  • Foi anulada ou não? Caso não tenha sido, qual a letra então?
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA SIM, MAS PORQUE NÃO CONSTAVA NO EDITAL.
    MAS ELA ESTÁ COMPLETAMENTE CORRETA.
  • Correta Letra B

    ilegal porque as decisões de CPI têm que ser tomadas pela maioria dos seus membros, considerando o caráter colegiado da Comissão, especialmente quando importem em quebra de sigilo bancário e fiscal.
  • é complicado porque eu nao tenho conhecimento de vedação legal ou constitucional de a CPI ser composta por apenas 3 membros

    Sei que nada impede que haja apenas 3 partidos no CN com numeros parecidos de congressistas nas duas Casas
  • A fim de não se fazer confusão, é de bom alvitre apenas diferenciar: 

    Para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI -  é necessário requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da repectiva casa Legislativa. Todavia, depois de criada a CPI, as deliberações desta que impliquem em restições de direitos, somente serão serão tomadas a partir da delibração da maioria absluta dos membros que compõem a CPI.
  • A opção correta é a letra B. Art. 58, §3º, da CF. A CPI pode determinar a quebra do sigilo de dados, desde que fundamentada e com a aprovada da maioria absoluta. "O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula." (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009).

    Fonte: Malu Aragão.EVP.

  • CPI pode quebrar sigilo bancário e mandar busca e apreensão desde que não seja domicílio inviolável, nunca indisponibilidade de bens, deve-se encaminhar o processo ao MP. As suas deliberações serão votadas pela MA da mesa. acredito que o erro esteja em não determinar a esfera da CPI, pois as municipais não podem mandar quebra de sigilo bancário.

ID
792127
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado de Sítio e o Estado de Defesa são institutos previstos no Texto Constitucional de 1988 e adotados em situações extremas. Sobre eles é, correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b - errada Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    c
     - correta

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  • a) ERRADO.

    b) ERRADO . Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    c) CERTO. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    d) ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    e) ERRADO.
  • Eu so nao sabia que era o senado federal que fazia a convocaçao!!!!!!!!
  • Caro Ramon, na verdade quem faz a convocação é o presidente do Senado, mas atuando como presidente do Congresso Nacional.

  • a) Errado. Art. 84, IX, da CF. Competência privativa do Presidente da República.
    b) Errado. Art. 53, §8º, da CF. Pelo voto de 2/3 dos membros.
    c) Correto. Art. 57, §6º, I, da CF.
    d) Errado. Art. 139 da CF.
    e) Errado. Arts. 136 e 137, da CF. No caso de decretação do Estado de Defesa, o Presidente da República decreta e depois submete a aprovação do Congresso Nacional. No caso de decretação do Estado de Sítio, primeiro o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para depois decretar.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HHLkSHOvvLibdQj_Xi1lL3y-pzv6PrTSs50K4573NuI~

  • Amigos,

    Não concordo com esse gabarito, pois conforme o art. 138, § 2º, a convocação extraordinaria do CN será feita somente se ele estiver em recesso, dentro de 5 dias pelo Presidente do Senado Federa que exerce a função de Presidente do CN. Caso não esteja, apreciará normalmente o pedido de decretação do Estado de Sítio.

    aBÇOS..
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra C.
     
    Suficiente a leitura do §6º do art. 57 da CF. Vejamos:
      § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  
    As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
     
    Na letra A, a decretação do Estado de Sítio é de competência exclusiva do presidente da República.
     
    Para a letra B, façamos a leitura do §8º do art. 53 da CF:
     
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    O quorum de dois terços é mais qualificado do que a maioria absoluta. Perceba que o quesito menciona “maioria absoluta”. Pura maldade da organizadora! Foi no detalhe!
     
    Na letra D, os Deputados e Senadores podem ser, regularmente, cassados durante o Estado de Crises [Estado de Sítio e Estado de Defesa].
     
    Na letra E, o erro é bem sutil. O Estado de Crises é materializado por meio do Estado de Sítio e de Defesa. Entre esses, o Estado de Sítio é para situações mais graves, cabendo, inclusive, quando infrutífero o Estado de Defesa. Sobre o tema, vejamos o inc. IV do art. 49 da CF, de 1988:
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;  
    Então, identificou o erro? Nota os verbos “aprovar” e “autorizar”. No caso, o presidente da República pode imediatamente decretar o Estado de Defesa, e a medida será submetida, a posteriori, ao crivo do Congresso Nacional. Já, tratando-se de Estado de Sítio, o presidente da República precisa da autorização prévia do Congresso.
  • OPORTUNO SALIENTAR:

    O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA É EXIGIDO PARA A AUTORIZAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO;

    NO CASO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR, O QUÓRUM É DE DOIS TERÇOS.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Letra A: errada. 0 Presidente da República e que possui competência para decretar o estado de sítio e o estado de defesa. O Governador do Estado não poderá fazê-lo. 

     

    Letra B: errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida 


    Letra C: correta. De fato, esses dois casos são hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República. 


    Letra D: errada. Não há tal previsão na CF/88. 


    Letra E: errada. O estado de defesa é decretado antes de qualquer deliberação do Congresso Nacional. Após decretado, ele é submetido a aprovação do Congresso. 

     

     

    Prof. Nadia Carolina 

  • Gabarito: C

     

    Informação importante:

    Estado de Defesa:  aprovação posterior do Congresso Nacional

    Estado de Sítio: aprovação prévia do Congresso Nacional 

  • B) Imunidades serão preservadas, salvo as incompatíveis (imunidades). Podem ser suspensas. 

  • LETRA "C"

    CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República.


ID
792130
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos
  • Sobre tal, discorre Moraes (2004, p. 110):

    “ [...] o exercício da discricionariedade ou da valoração administrativa dos conceitos jurídicos indeterminados não conduz necessariamente a uma lesão ou ameaça a lesão de direito. Aliás, frequentemente, não o conduz. Entretanto, nas hipóteses em que este exercício provocar uma lesão potencial ou atual a direitos, é cabível o controle(sindicabilidade)  jurisdicional,para o fim de invalidar o ato lesivo, muito embora não se possa quase nunca, em conseqüência, determinar a substituição por outro ato.”

    Desta forma, considerando que o exercício pela Administração da área de livre decisão não se dá de forma arbitrária, mas em conformidade com a lei e demais princípios constitucionais, havendo a referida lesão ou ameaça de lesão a direitos será sim cabível o controle jurisdicional. Em tais casos utiliza-se a razoabilidade. 
     


    Fragmento retirado de :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517
  •  A definição de Princípio da Sindicabilidade nasceu do pensamento de “Diogo de Figueiredo Moreira Neto”, bacharel e doutor em direito. Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.

    Porém, ainda distante da maturidade dos consagrados Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o que seria motivo a confirmar a sua aceitação pela doutrina majoritária caso fosse citado e aceito pelos referidos autores. Ademais, não há lastro na jurisprudência dos tribunais pátrios que possibilite consagrar o Princípio da Sindicabilidade como um princípio do Direito Brasileiro.


    Fonte: LFG.
  • GABARITO: b) Princípio da Sindicabilidade
    O Princípio da Sindicabilidade diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário, conforme se depreende do texto adiante:

    Desde a segunda metade do século XX, como conseqüência dos conflitos mundiais, dos atentados aos direitos fundamentais, vem se defendendo a ampliação do controle (sindicabilidade) da Administração Pública pelo poder Judiciário. Seria esta a forma de se conterem abusos que geralmente isentam-se de controle sob a alegação da “intangibilidade jurisdicional” dos atos discricionários.
    Tem-se questionado muito se deve ou não se excluir da apreciação jurisdicional atos discricionários que causem lesões ou ameaças de lesões aos direitos fundamentais, pautados pelos ditames constitucionais e jurisprudenciais que proporcionam o pensamento nesse aspecto. Ademais, outros princípios e disposições normativas estão a ser deflagrados, a destacar a tripartição dos poderes estatais, independentes e harmônicos entre si (Art. 2º, Constituição Federal).
    Sobre tal assunto, destacam-se duas correntes: a primeira, a cláusula que defende a insidicabilidade dos atos discricionários, e a moderna, que entende que os atos não vinculados podem ser revistos pelo Poder Judiciário, como saída oferecida para a presença de atos divergentes entre a Administração Pública e os administrados.
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517&revista_caderno=4
  • Princípio da Responsividade: a Administração deve reagir adequadamente às demandas da sociedade (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág. 123). Este princípio, conforme se depreende do texto adiante, tem, por exemplo, relação com a responsabilidade fiscal, ou seja, diz respeito à responsabilidade que tem o administrador público de prestar contas:
    A teoria da accountability – ou da responsividade – de origem norte-americana, incorpora à função do administrador público o dever subjetivo de prestar contas pela legitimidade das suas escolhas fiscais. Apesar de já presente em nosso ordenamento – a legitimidade da atuação dos Poderes Públicos repercute tanto no princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, quanto no princípio da economicidade , prescrito no art. 70 , que trata do função do Tribunal de Contas, ambos da CF/88, a responsabilidade fiscal é uma inovação considerável e muito bem vinda ao nosso sistema jurídico.
    A legitimidade vinculada à teoria da accountability encontra a sua melhor expressão no princípio da responsividade, o qual preconiza que o administrador público deve ser responsabilizado quando não observa a vontade do administrado, supostamente constante na lei.
    FONTE:
    http://www.oabjundiai.org.br/novosite/artigos/2005_2707_jussara.asp
    Principio da Sancionabilidade: o Direito Administrativo reforça o cumprimento de comandos jurídicos por meio da previsão de sanções para encorajar ou desencorajar determinadas condutas, utilizando sanções premiais (benefícios) ou sanções aflitivas (punitivas) em resposta à violação das normas (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva; pág.123);
    Princípio da Subsidariedade: prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivíduos e órgãos político-sociais. Em princípio, cabe aos indivíduos decidir e agir na defesa de seus interesses pessoais, restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág.123).
  • O princípio da SINDICABILIDADE também é conhecido por Princípio do Controle Judicial.

    Esse princípio preceitura que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade(art. 5º, XXXV, da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 1º ed, Alexandre Mazza.
  • Galera, esse princípio não seria o princípio da inafastabilidade de jurisdição

    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípo da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Desta forma, ocorre a inafastabilidade da jurisdição, a imprescindível utilização da jurisdição, por meio de órgãos jurisdicionais, que são complementos inarredáveis do processo civil constitucional. A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuida de preservar por vários modos. Ou pelo reconhecimento (Processo de Conhecimento), ou pela satisfação (Processo de execução) e ou pela asseguração (Processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. o objeto deste princípio está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Constituição brasileira. "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".
  • Juarez,
     
    Creio que o princípio da inafastabilidade da jurisdição de certa forma se confunda com o da sindicabilidade. Todavia enquanto o primeiro diz respeito à apreciação pelo poder judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito, o segundo refere-se a um controle que pode ser exercido pela própria administração pública, e não necessariamente pelo Poder Judiciário.
     
    Espero ter ajudado. ;)
  • Colegas, pesquisando na internet sobre o princípio da sindicabilidade achei o seguinte comentário:

    O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário. (Prof. Raphael Spyere)
    Fonte: http://www.vestconcursos.com.br/pagina/569

    É breve, mas esclarecedor, para mim pelo menos, pois sedimenta que o princípio da sindicabilidade relaciona-se ao controle dos atos administrativos, tanto ao controle interno, como ao externo. Assim, diferencia-se do princípio da autotutela, que se restringe ao controle interno, isto é, realizado pela própria administração que editou o ato.


    Abraço a todos, bons estudos!
  • A doutrina ainda não está concatenada quando a esta classificação, há autores que simplesmente utilizam critérios distintos, como somente princípio da legalidade.
  • caramba... até você, ESAF?
    Fala sério... 
    Com todo respeito à produção acadêmica, não se pode fundamentar questões de concursos em doutrina que não seja reconhecidamente citada de forma reiterada pelos Tribunais Superiores ou pelos próprios grandes autores. Fico com o comentário do Luiz Carlos, que aliás, é de LFG.

    Lamentável.
    Vou escrever um livro também, e fundamentar meus recursos. :))
  • O princípio da sindicabilidade tem 2 facetas
    1ª – é a Sindicabilidade como sinônimo de autotutela, na qual a “Administração Pública” organicamente considerada, pode rever seus próprios atos de ofício, anulando-os quando ilegais sem observância de direitos adquiridos, pois é certo que deles não se originam direitos “STF súmula 473”, ou revogando-os quando inconvenientes, respeitado em todo o caso direitos adquiridos.
    Corroborando o entendimento sinonímico entre sindicabilidade e autotutela o Cesp já questionou.
    “Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela Administração” (Mazza – p 106)
    2ª – é a Sindicabilidade como sinônimo de Controle Judicial. Aqui o referido princípio tem outra face, qual seja, não há possibilidade de excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão. A questão em comento exigiu essa face da sindicabilidade.
    Nesse sentido
    "2.7.9 - Princípio do controle judicial ou da sindicabilidade
    Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5º, X X XV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”)" (Mazza p.118)
  • Porque a escolha de um termo tão equívoco para esse princípio? Sindicabilidade parece o direito de associação de trabalhadores. Alguém sabe a origem da palavra? É Syn / Diké?
  • Antonieta, acredito que a palavra sindicabilidade, da maneira como foi usada, derive de SINDICANCIA, que é um procedimento administrativo de controle
  • O princípio da sindicabilidade não é tão desconhecido assim. O Professor Matheus Carvalho (CERS), no curso on line para concursos de analistas de tribunais, explicou: "Princípio da autotutela ou sindicabilidade - poder-dever que a administração tem de controlar seus próprios atos".

    Concordo com o colega, é fácil se associarmos à palavra sindicância.

    Não nos esquecermos de que sindicabilidade, por vezes, é utilizada como sinônimo de inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário.
  • os doutrinadores adoram inventar nomes novos para coisas ja conhecidas, parece que eles querem tentar se consolidar inventando nomes que "quem sabe" podem pegar e ai serão sempre lembrados por terem sido os criadores

    o resultado é essa complicação desnecessária que confunde mais do que explica, vao criando coisas exdruxulas e sem sentido 

    um efeito escola de samba

  • O enunciado da questão está obviamente tocando no tema controle jurisdicional dos atos administrativos. A isso se denomina princípio da sindicabilidade, que quer dizer exatamente essa possibilidade de que os atos administrativos sejam objeto de controle (sejam sindicáveis!), quer pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela, quer pelo Poder Judiciário, sendo que, nesse caso, mediante prévia provocação de parte legitimamente interessada, à luz do princípio da inércia jurisdicional.


    Gabarito: B


  • Princípio do controle judicial ou da sindicabilidade - Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso  de ilegalidade (art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).


  • melissa, concordo plenamente contigo, morfologicamente nao ha sentido da palavra SINDICABILIDADE significar o que na faculdade de direito chamamos de PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, percebam a diferença gritante! a unica exolicação que encontro é a mesma da melissa.

  • O importante é saber que tudo o que é Sindicável é Controlável, só  saber disso já dava para matar a questão

  • Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto "A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle." (Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 15ª ed. 2009). 

  • Me questiono se existe alguma lesão ou ameaça de lesão ao direito que esteja dentro da lei. Se não existe, então a possibilidade jurídica de controle é em função da legalidade...
  • Comentário dos professores Cyonil Borges & Adriel Sá:

       "Muitos candidatos se mostraram insatisfeitos com essa questão, sobretudo porque, no concurso para o TSE, uma questão muito semelhante fora anulada. Naquela oportunidade, a banca promovedora do concurso (Consulplan) assim se pronunciou, na divulgação do gabarito definitivo: 'Com efeito, além de a terminologia utilizada na questão ser de difícil identificação na doutrina, o controle da administração é umbilicalmente vinculado ao princípio da legalidade". Por isso, resolveu anular a questão.

       Entretanto, o examinador da Esaf fez diferente. Não anulou e deu como gabarito o mesmo dado na oportunidade do concurso do TSE - o princípio da sindicabilidade. Por este, a Administração se submete a algum tipo de controle, seja feito por ela mesma, seja feito pelo Poder Judiciário. Assim qualquer lesão ou ameaça de lesão de direito se submete a algum tipo de controle, por conta do princípio da sindicabilidade."

     

    At.te, CW.

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. p.112. Editora Método-Gen, 2015.

  • CONTROLE = SINDICABILIDADE

     

  • Considerando-se o princípio da sindicabilidade como a norma que determina a submissão de atos lesivos ou atos marcados pela ameaça de lesão ao controle do Estado, vale destacar o princípio da insindicabilidade do mérito administrativo, de Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Segundo o autor, embora os atos administrativos sejam sindicáveis pelo Poder Judiciário (sindicar = investigar, inquirir, fazer sindicância), a insindicabilidade do mérito alude que, em determinados casos, parcela do ato administrativo não será objeto de apreciação judicial, em homenagem ao princípio da divisão funcional do poder, tradicionalmente denominado princípio da separação dos poderes (artigo 2º, CRFB). No caso, o conteúdo insidicável estará presente em atos discricionários, em especial nos elementos objeto e motivo, quando a implementação do ato estiver fundada em critérios de conveniência e oportunidade.

    Saliente-se, ainda, que no tema controle de atos administrativos, ligado à temática da questão (princípio da sindicabilidade), o Poder Judiciário não poderá censurar atos administrativos pautados em estudos técnicos e conhecimentos específicos, haja vista não deter o Judiciário expertise para averiguar atos baseados em conhecimentos técnicos. Essa impossibilidade de censura em razão da tecnicalidade especialização que justifica o ato administrativo, faltante a expertise do Judiciário em censurá-lo, tem sido mais recentemente denominado de Doutrina Chenery.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/doutrina-chenery-e-a-insindicabilidade-do-merito-nos-atos-administrativos-tecnicos-do-estado-brasileiro/

  • Comentário:

    O enunciado refere-se ao princípio da sindicabilidade. Segundo o dicionário Michaelis online, sindicar significa “fazer sindicância em; inspecionar determinados serviços públicos para verificar a maneira como eles têm decorrido”. Assim, pelo princípio da sindicabilidade, os atos administrativos podem ser controlados, inspecionados, com a finalidade de verificar se guardam consonância com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública.

    O comando da questão reproduz parte do art. 5º, XXXV da CF, pelo qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Portanto, faz alusão ao controle judicial dos atos administrativos. Porém, não se pode olvidar que a Administração também se submete ao controle externo, a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 70) e ao controle interno, realizado por órgãos especializados dentro do próprio Poder (CF, art. 74). Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pela qual a Administração pode controlar seus próprios atos, anulando-os em caso de ilegalidade, ou revogando-os por razões de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • O enunciado refere-se ao princípio da sindicabilidade. Segundo o dicionário Michaelis online, sindicar significa “fazer sindicância em; inspecionar determinados serviços públicos para verificar a maneira como eles têm decorrido”. Assim, pelo princípio da sindicabilidade, os atos administrativos podem ser controlados, inspecionados, com a finalidade de verificar se guardam consonância com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública.

    Prof° Eric Alves

  • Sindicabilidade é a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.

  • Olá ESAF 2012. Eu vim do futuro, da prova da PRF 2021, pra dizer que geral sentou gostoso nessa tal de SINDICABILIDADE!

  • Gab b!

    comentário do professor :

    O enunciado da questão está obviamente tocando no tema controle jurisdicional dos atos administrativos. A isso se denomina princípio da sindicabilidade, que quer dizer exatamente essa possibilidade de que os atos administrativos sejam objeto de controle (sejam sindicáveis!), quer pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela, quer pelo Poder Judiciário, sendo que, nesse caso, mediante prévia provocação de parte legitimamente interessada, à luz do princípio da inércia jurisdicional.

    ps. INSINDICABILIDADE:

    Estará presente em atos discricionários, em especial nos elementos objeto e motivo, quando a implementação do ato estiver fundada em critérios de conveniência e oportunidade

  • Pelo princípio da sindicabilidade, os atos administrativos podem ser controlados, inspecionados, com a finalidade de verificar se guardam consonância com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública.


ID
792133
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada cidadã brasileira foi contratada por um conselho de fiscalização profissional regional em 07/11/1975, tendo seu contrato sido rescindido em 02/01/2007.


A cidadã sustenta que sua demissão fora ilegal porquanto gozava da estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, sendo seu vínculo jurídico estatutário, que lhe garantiria o direito ao prévio processo disciplinar para fins de demissão.


Acerca do caso concreto acima narrado e à luz da jurisprudência do STF e STJ, bem como da disciplina constitucional aplicável aos agentes públicos, assinale a opção incorreta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a) A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
    Conhecendo a posição do STF, já seria suficiente para resolver a questão:

    "O acórdão recorrido destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a natureza de autarquias federais às entidades fiscalizadoras de profissões e a aplicação da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT aos servidores públicos não concursados e em exercício há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, e a do art. 41 da Constituição aos servidores públicos concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas. Registre-se, também, que "a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" (RE 187.229, Rel. Min. Março Aurélio, Segunda Turma, DJe 14.5.1999).
    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=%28696936+DF+&s=jurisprudencia
  • Acrescentando:

      "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 19 DO ADCT. A estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT não garante ao servidor a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no serviço público, tampouco lhe assegura a efetivação, sem aprovação em concurso. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE 157214 / PA, Segunda Turma, Relator Min. Francisco Rezek, j. 23/04/1996) (negrito nosso).

    Fonte: Jusnavigandi
  • Uai gente, a questão está pedindo a Incorreta, não entendi porque a alternativa A está errada...
  • Eu também não entendi, o por que da letra A está incorreta.
  • OI! O problema da questão é que a ADCT só atinge as pessoas, que foram contratadas ate 5 anos antes da CF 88. E no enunciado diz que ela foi contratada em 1975, ou seja 13 anos antes da CF 88.
    e) Não há que se falar em ilegalidade da demissão por ausência de prévio processo administrativo, uma vez que, à época, a referida cidadã não estava submetida a regime estatutário 

  • Ué tmb não entedi?!!
    Não é a incorreta?
    A letra "a" está falsa?
  • A controvérsia está em saber a natureza do vínculo jurídico da recorrente com o conselho de fiscalização profissional, a fim de ser apreciada a legalidade do ato de sua demissão. A Min. Relatora ressaltou que o regime jurídico dos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, por força do art. 1º do DL n. 968/1969, era o celetista até o advento da CF/1988, que, em conjunto com a Lei n. 8.112/1990, art. 243, instituiu o regime jurídico único. Essa situação perdurou até a edição do art. 58, § 3º, da Lei n. 9.469/1998, que instituiu novamente o regime celetista para os servidores daqueles conselhos, em razão da promulgação da EC n. 19/1998, que aboliu o regime jurídico único dos servidores públicos. Entretanto, destacou que, no julgamento da ADI 1.171-DF, o STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e do caput do art. 58 da Lei n. 9.649/1998, reafirmando a natureza de autarquia especial dos conselhos de fiscalização profissional, cujos funcionários continuaram celetistas, pois permaneceu incólume o § 3º da norma em comento, que submetia os empregados desses conselhos à legislação trabalhista. Porém, frisou que essa situação subsistiu até 2/8/2007, quando o Pretório Excelso, no julgamento da ADI 2.135-DF, suspendeu, liminarmente, com efeitos ex nunc, a vigência do art. 39, caput, do texto constitucional, com a redação dada pela EC n. 19/1998. Com essa decisão, subsiste, para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da norma suspensa. In casu, a recorrente manteve vínculo trabalhista com o conselho de fiscalização de 7/11/1975 até 2/1/2007, ou seja, antes do retorno ao regime estatutário por força da decisão do STF (na ADI 2.135-DF). Assim, visto que à época a recorrente não estava submetida ao regime estatutário, sendo, portanto, de natureza celetista a relação de trabalho existente, não cabe invocar normas estatutárias para infirmar o ato de dispensa imotivada. Dessarte, a Turma, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 820.696-RJ, DJe 17/11/2008. REsp 1.145.265-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/2/2012.
  •  letra  "A" pra  mim  o erro é  simples... eu  achei que dizer que só  pode perder o cargo  por processo  administrativo  está  esquecendo de decisões judiciais  a que  todos estão sujeitos.... acho que  a questão não vai tão  fundo não, só  generaliza e exclui a possibilidade de  perda do cargo por decisão judicial...

    espero ter ajudado...

    A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que
    não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar  (permite  por decisão judicial como acontece com todos os servidores da galáxia inter estelar rsrsrs)  em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
  • Alternativa a: "A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório." ERRADA!

    "ADMINISTRATIVO-TRABALHISTA. REGIME JURÍDICO DAS RELAÇÕES DE CONSELHOS PROFISSIONAIS COM SEUS SERVIDORES - CLT. (...) II - O art. 19 do ADCT, a despeito de haver assegurado estabilidade àqueles com mais de cinco anos de serviço, NÃO assegurou vínculo estatutário, face ao disposto no §1º, no sentido de que "o tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei"; (...)" (TRF2, AMS 1997.51.01.012125-8, Primeira Turma, Relator NEY FONSECA, j. 17/03/2003).

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6170901/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-199751010121258-rj-19975101012125-8-trf2

  • a) A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

    O vínculo estatutário é adquirido apenas por concurso público. O que o  Art. 19 do ADCT garantiu somente foi dar a estabilidade para quem era servidor público há mais de cinco anos da promulgação da Constituição, ou seja, todos os que eram servidores desde pelo menos outubro de 1983 conquistaram a estabilidade, mesmo não sendo estatutários e ingressos por concurso público. Tal artigo não garantiu o vínculo estatutário que a assertiva sugere.

    Só uma curiosidade: este fato ficou conhecido como o "trem da alegria" porque cerca de 60 mil funcionários contratados sem concurso naquela época ficaram estáveis.
  • Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    O artigo 19 da ADCT me parece meio confuso pois "ha pelo menos 5 anos" deixa entender que sao abrangidos pelo dispositivo aqueles que estao em exercicio a 5 anos ou mais e nao entre 0 e 5 anos antes da promulgaçao da constituiçao.
  • Acho que a explicação do Bender está perfeita!
  • FIZ AQUI UM ESQUEMA PARA TRADUZIR O QUE O  gibabh2009 DISSE.

    ___,,,>__________________________,,,>_______________________,,,>_______________________________>>>
        art. 1 da lei 969/69                             C.F 88+lei 8.112/90                  art. 58, par. 3 lei 9.469/98                                           
       celetista                                                 Estatutário                                  + EC 19/98                                                                     
                                                                                                                             celetista                                                                                                                                                                                                                                       

    _______,,,>________>>>>
    liminar do STF e STj (2007)
    volta a ser estatutario,
     efeito ex-nunc. 


    admitida: 7/11/75
    rescisão: 02/01/2007   


    A letra A afirma que ADCT 19 TROUXE DE VOLTA O REGIME ESTATUTARIO A PESSOAS COM PELO MENOS 5 ANOS, MAS NA VERDADE SÓ TRAZ ESTABILIDADE.
  • A letra A esta errada, pois o que é garantido é a estabilidade e não o vinculo estatutário. Que apenas é assegurado aos que efetivamente prestaram concurso Publico.

    O art 19 ADCT transformou do dia para a noite 60.000, servidores em  estáveis mais não em  estatutários. 

  • Complementando o comentário anterior, o vínculo realmente não é estatutário, é celetista (ambos estáveis)... Então temos duas classificações de servidores estáveis:

    - um que exerce somente função, estabilizado excepcionalmente com vínculo celetista (art 19 da ADCT/88); e

    - outro que exerce cargo e função, estabilização ordinária (art 41 da CF/88).

    ref:  http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/08/estabilidade-excepcional-do-art-19-do.html

  • Com relação a alternativa "D"

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO 

    ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. COISA 

    JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

    REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 563.965. 

    1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte e do Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a proteção constitucional à irredutibilidade de vencimentos.

    2. Assim, a lei nova pode regular as relações jurídicas com a Administração Pública, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, bem como determinando reenquadramentos, transformações ou reclassificações.

    Portanto alternativa "D" correta

  • Errei a questão, mas aprendi algo, é o que importa.

    A assertiva "a" está errada. O que o art. 19 do ADCT garante é a estabilidade no cargo/emprego, independentemente do vínculo jurídico, se celetista ou estatutário, e esse não é alterado pelo ADCT. Senão vejamos:


    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1863009519995120018 186300-95.1999.5.12.0018 (TST)
    Data de publicação: 20/04/2007

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO.SERVIDOR CELETISTA ESTÁVEL.ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. COMPATIBILIDADE .

    Sem prejuízo da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, os servidores têm direito ao depósito do FGTS, até a transformação do regime jurídico de celetista para estatutário. A aquisição da estabilidade por servidores não concursados, em razão da prestação permanente de serviços por cinco anos na época da promulgação da nova Constituição , não altera o regime jurídico e, mantida a relação de emprego, o regime do FGTS tem integral aplicação, por força do disposto no artigo 7º , III , da Constituição . Nesse contexto, compatível a convivência entre a estabilidade no emprego e o regime do FGTS. Recurso não conhecido.


  • Achei a questão confusa, como a ESAF está acostumada a ser...

    A servidora ingressou em 1975 no serviço público. A CF entrou em vigor em 1988 e o ADCT, em seu art. 19, coloca o seguinte:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração diretaautárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    No §1° consta que esse dispositivo só se aplica quando os servidores forem submetidos a concurso para fins de efetivação. Mas a questão é confusa, porque eles deveriam ter assinalado que a agente pública em questão NÃO HAVIA PRESTADO concurso (o que ficou dúbio, porque ela tinha todos os requisitos legais para ser estável e alegou que era estatutária, portanto, a banca poderia estar querendo dizer com isso que ela tinha se submetido ao concurso nos termos do art. 19 do ADCT).

    "A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório."

    Bom, já que o art. 19 do ADCT prevê que se realize concurso (no §1°) para gozo de estabilidade, por que essa estabilidade não garante vínculo estatutário?

    Ademais, a funcionária trabalha num Conselho de Fiscalização, e, segundo o STF:

    “(...) este Supremo Tribunal assentou que os Conselhos de Fiscalização têm natureza jurídica de autarquia federal. (...) Assim, dada a natureza de autarquia federal do agravante, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a aplicação da estabilidade do art. 19 do ADCT aos servidores públicos não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, em exercício pelo menos cinco anos antes da promulgação da CR.” (ARE 681.730-ED, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012.) No mesmo sentido: RE 592.811-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 21-5-2013, Primeira Turma, DJE de 6-6-2013"

  • A questão exige conhecimento a respeito do famigerado RJU:

    De 1975 até 1988: Celetista - Não havia obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único para servidores de autarquias, que é o caso dos conselhos de fiscalização de profissão;

    De 1988 até a EC 19/98: Estatutário - A CF/88 exigiu adoçao de regime jurídico único para Adm Direta, autáquica e fundacional. Isso persistiu até 1998, quando a EC 19 extinguiu o RJU. Assim, a lei 9649/98 determinou que o regime adotado nesses tipos de autarquias era o celetista;

    De 1998 a ADI 2135/2007: Celetista - O regime, então, se manteve celetista até que o STF suspendeu a eficácia da EC98 por considerá-la inconstitucional, por vício formal. Desse modo, voltou a vigorar o RJU, estabelecendo novamente o vínculo estatutário para as autarquias.

    Assim, a alternativa A está incorreta, pois o art. 19 do ADCT não deu o vínculo estatutário aos empregados das autarquias. Quem o fez foi o art. 39 da CF88.


ID
792136
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público federal foi acometido de doença que, por recomendação de seu médico particular, devidamente atestada, render-lhe-ia quatro dias de licença para tratamento da própria saúde.


O referido servidor afastou-se de suas atividades laborais sem, todavia, entregar à chefia imediata o atestado médico para fins de homologação.


Também não compareceu ao serviço médico do seu local de trabalho durante o afastamento nem nos cinco dias subsequentes a ele.


Tendo em vista que o servidor não foi periciado, nem sequer apresentou atestado médico para que a licença médica pudesse ser formalizada, a chefia imediata efetuou o registro das faltas em sua folha de controle de frequência.


Ao final do mês, o referido servidor fora descontado da remuneração correspondente aos dias faltosos.


Considerando a legislação de pessoal em vigor e a recente jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 498 do STJ

    SERVIDOR PÚBLICO. ATESTADO MÉDICO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PAD. DESCABIMENTO.

     

    A Turma entendeu que não se mostra desarrazoada ou exorbitante dos limites do poder regulamentar a resolução que, à falta de norma disciplinadora da lei federal à época, fixa prazo para a apresentação do atestado médico particular para homologação, sob risco de que já tenha terminado o tratamento de saúde quando vier a ser concedido o afastamento ao servidor. Assim, deixando de apresentar antecipadamente o atestado particular para homologação, não é ilegal ou abusivo o ato que importou no desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao serviço, nem justificou sua falta, nos estritos limites do art. 44 da Lei n. 8.112/1990. Sendo descabida, assim, a instauração de processo administrativo disciplinar quando não se colima a aplicação de sanção disciplinar de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor público. RMS 28.724-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/5/2012. 

  • Alguém explica a letra A?

  • A) ERRADA - A questão fala que o prazo para apresentação do atestado médico não pode ser estabelecido por decreto. De fato, a lei 8.112/90 não traz o prazo para apresentação do atestado médico, esta regulamentação está definida no Dec. 7.003/09:
    Art. 4º  A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:
    I - não ultrapasse o período de cinco dias corridos;
    § 4º  O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.

    B) ERRADA - De acordo com o § 1º do art. 130 da lei 8.112/90, "o servidor que recusar, injustificadamente, a ser submetido por inspeção médica será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias". O art. 143 diz que da irregularidade no serviço público poderá resultar em instauração de sindiância e processo administrativo disciplinar. O inc. II do art. 145 diz que a falta punível com suspensão de até 30 dias será aplicada após a sindicância, não sendo necessário, portanto, a instauração de processo administrativo disciplinar, que é obrigatório somente nos casos de suspensão por mais de 30 dias, falta punível com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão (art. 146).
     As questões C e D possuem o mesmo fundamento, e o colega NANDOCH já nos deu a resposta. Está no Informativo nº 498 do STJ. O que torna a questão C errada e a D certa, uma vez que não é necessário instauração de processo administrativo disciplinar quando da penalidade resultar somente o desconto da remuneração pelos dias não trabalhados. A contrario sensu, só para fins de conhecimento, de acordo com o STJ, havendo sanção disciplinar de qualquer natureza aplicável juntamente com desconto da remuneração (por dano ao erário) será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar.
    E) ERRADA - É possível a compensação de horários, conforme estabelecido no art. 44, II, e § único, da lei 8.112/90. 
  • a) A limitação temporal para a apresentação do atestado médico para homologação não encontra fundamento na Lei n. 8.112/90,  não podendo ser estabelecida por meio de decreto.   ERRADA: Está estabelecida no Decreto 7003/2009  Art 4° , II, § 4°: "§ 4º  O atestado deverá ser apresentado à unidade  competente do órgão ou entidade no prazo máximo de  cinco dias contados da data do início do afastamen to do servidor. "   b)Não é possível aplicar a penalidade da falta sem  a instauração de prévio processo administrativo  disciplinar.   ERRADA: Está estabelecida no Decreto 7003/2009  Art 4° , II, § 5°:   § 5º  A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art.44, inciso I, "da Lei nº 8.112,...       "Art. 44.  O servidor perderá:        I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;   A justificativa da B já serve para a letra C e corroboa o que está escrita na letra D   e)A compensação de horário não é admitida, em nenhuma hipótese, pela Lei n. 8.112/90.   ERRADA:
    Art 44.  Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata,   sendo assim consideradas como efetivo exercício.



    Bons Estudos! :):)
  • RMS 28.724:

    EMENTA

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ATESTADO PARTICULAR. PRAZO PARA APRESENTAÇAO. VALIDADE. DESCONTO DOS DIAS NAOTRABALHADOS. PROCESSO DISCIPLINAR. DESCABIMENTO.

  • GABARITO: D

  • Ótima questão!

  • Comentários:

    A questão foi retirada do seguinte julgado do STJ, noticiado no Informativo 498 daquela Corte:

    SERVIDOR PÚBLICO. ATESTADO MÉDICO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PAD. DESCABIMENTO.

    A Turma entendeu que não se mostra desarrazoada ou exorbitante dos limites do poder regulamentar a resolução que, à falta de norma disciplinadora da lei federal à época, fixa prazo para a apresentação do atestado médico particular para homologação, sob risco de que já tenha terminado o tratamento de saúde quando vier a ser concedido o afastamento ao servidor. Assim, deixando de apresentar antecipadamente o atestado particular para homologação, não é ilegal ou abusivo o ato que importou no desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao serviço, nem justificou sua falta, nos estritos limites do art. 44 da Lei n. 8.112/1990. Sendo descabida, assim, a instauração de processo administrativo disciplinar quando não se colima a aplicação de sanção disciplinar de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor público. RMS 28.724-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/5/2012.

    a) ERRADA. De fato, a Lei 8.112/1990 não prevê prazo para apresentação do atestado médico. Porém, o STJ entendeu que seria possível uma norma infralegal estabelecer tal prazo, “sob risco de que já tenha terminado o tratamento de saúde quando vier a ser concedido o afastamento ao servidor”.

    b) ERRADA. O registro da falta injustificada nos controles de frequência não constitui penalidade. Trata-se de formalidade necessária para que se promova o desconto na remuneração correspondente aos dias não trabalhados, para que não haja o enriquecimento sem causa do servidor público. As penalidades previstas na Lei 8.112/1990 são apenas aquelas relacionadas no seu art. 127, quais sejam: advertência, suspensão, demissão, cassação e destituição.

    c) ERRADA. Como o desconto na remuneração não constitui sanção disciplinar, desnecessário se faz a instauração de processo administrativo disciplinar.

    d) CERTA. Trata-se de transcrição do trecho em destaque no informativo do STJ.

    e) ERRADA. O art. 44, parágrafo único da Lei 8.112/1990 dispõe que “as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício”. Assim, por exemplo, um servidor que tenha se atrasado em função de uma chuva intensa ou de um acidente, pode compensar as horas de atraso nos outros dias.

    Gabarito: alternativa “d”

  • #INFO498STJ: A Turma entendeu que não se mostra desarrazoada ou exorbitante dos limites do poder regulamentar a resolução que, à falta de norma disciplinadora da lei federal à época, fixa prazo para a apresentação do atestado médico particular para homologação, sob risco de que já tenha terminado o tratamento de saúde quando vier a ser concedido o afastamento ao servidor. Assim, deixando de apresentar antecipadamente o atestado particular para homologação, não é ilegal ou abusivo o ato que importou no desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao serviço, nem justificou sua falta, nos estritos limites do art. 44 da Lei n. 8.112/1990. Sendo descabida, assim, a instauração de processo administrativo disciplinar quando não se colima a aplicação de sanção disciplinar de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor público. RMS 28.724-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/5/2012.


ID
792139
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público cometeu infrações disciplinares, violando os incisos I, II e III do art. 116, c/c o art. 117, incisos IX e XV, todos da Lei n. 8.112/90 e foi apenado com suspensão de setenta e cinco dias.


Entretanto, invocando pareceres da Advocacia-Geral da União que consideram compulsória a penalidade de demissão em casos como o acima narrado, foi declarado nulo o julgamento proferido no processo administrativo disciplinar em questão, considerando que o referido servidor cometeu falta funcional passível de demissão.


Após garantido o devido processo legal, com o contraditório e ampla defesa que lhes são inerentes, a autoridade julgadora emite portaria, demitindo o servidor público pelas infrações cometidas.


Tendo em mente a jurisprudência do STJ sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 19 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

    Segunda Punição de Servidor Público Baseada no Mesmo Processo em que se Fundou a Primeira - Admissibilidade

        É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
    .
    sto, obviamente, no campo administrativo, uma vez que há autonomia entre as esferas de responsabilidade penal, civil e administrativa. A jurisprudência, entretanto, vem aceitando a cumulação de sanções administrativas desde que prevista em lei (Ex: servidor que dirige veículo oficial desrespeitando normas de trânsito, sujeita-se a eventual sanção interna, com base no seu estatuto disciplinar e, também, a multa pela infração de trânsito cometida)

  • Segundo o Prof. Marcelo Alexandrino, em artigo referente à questão citada:
    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4

    "(...) uma vez efetuado o julgamento, o PAD estará encerrado. Esse julgamento possui um caráter de definitividade (relativa), que se manifesta pelo fato de só haver duas hipóteses em que ele poderá deixar de subsistir, a saber:

    a) no caso de vício insanável no PAD, com a consequente nulidade do processo e instauração de um novo (a partir do ato nulo); e

    b) na hipótese de revisão, quando se apresentarem fatos novos que justifiquem abrandar a penalidade aplicada, ou mesmo declarar a inocência do servidor que fora apenado.(...)"
  • Súmula 19/STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira".
  • PAD. NOVO JULGAMENTO. BIS IN IDEM. REFORMATIO IN PEJUS.
    A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa interna. O PAD somente pode ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput, da Lei n. 8.112/1990), ou revisto quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei n. 8.112/1990). Nos termos do enunciado da Súm. n. 19/STF, o rejulgamento do processo administrativo disciplinar para a aplicação de nova punição ao servidor caracteriza bis in idem, situação vedada na seara administrativa. Assim, in casu, a anulação parcial do processo administrativo disciplinar para adequar a penalidade aplicada ao servidor, consoante pareceres do órgão correspondente, ensejando aplicação de sanção mais grave ofende o devido processo legal e a proibição da reformatio in pejus. Com base nesse entendimento, a Seção concedeu a ordem para determinar a reintegração do impetrante no cargo de analista ambiental do Ibama. Precedentes citados: MS 13.341-DF, DJe 4/8/2011; MS 13.523-DF, DJe 4/6/2009. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012.

  • SÚMULA Nº 19

    É INADMISSÍVEL SEGUNDA PUNIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, BASEADA NO MESMO PROCESSO EM QUE SE FUNDOU A PRIMEIRA

    Referente ao PAD:

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=8984&prof=%20Prof%20Marcelo%20Alexandrino&foto=marcelo&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Tribut%E1rio

  • quer dizer, o cara fez:

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    ai a chefia conivente/corrupta faz um processo fajuto onde a punição correta nao foi aplicada e depois o judiciario encerra o assunto dizendo que fica por isso mesmo


  • Gente, a súmula 19 é jurisprudência do STF, correto. Porém o enunciado da questão pede para avaliar acerca do STJ os dois são órgãos judicantes, porém em uma prova de concurso deve estar claro o enunciado. Poderia ser uma pegadinha. Acho que esta questão deveria ser reavaliada. Passível de recurso com certeza. Conclusão não e jurisprudência do STJ e sim do STF.

  • já ñ tô gostando dessa esaf, tipo querer que vc decore o que cada inciso corresponde? rídiculo! existem milhares de incisos e não basta saber? eu tenho que saber ser improbo é inciso tal e por aí vai? ¬¬

  • STF é última palavra em casos relativos à constitucionalidade. Se tudo for ao STF, estamos na roça..

  • Não se admite BIS IN IDEM, ou seja, punir novamente devido a um mesmo fato.

  • Ninguém parece ter entendido como eu a história como foi contada na questão. 
    Entendi que o processo original foi anulado por insanável vício, já que a legislação naquele caso é clara,  e que após o devido processo legal, ou seja, um novo processo, a sentença de demissão foi proferida na portaria.

    Se esta forma de entendimento está correta, como se aplica o gabarito?!
  • No final, a questão não tem nada a ver com toda aquela historinha contada...

  • Que enunciado ridículo. Ainda bem que a letra D se entregou.

     

  • "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:"

    Por que está errada a C?

  • Comentários:

    a) ERRADA. A jurisprudência do STJ não admite o chamado “rejulgamento”, isto é, o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa interna. É exatamente esse o caso da questão. De fato, existe orientação normativa da AGU de que a pena de demissão é compulsória nos casos em que o servidor comete infração enquadrada nas hipóteses abstratas em que a lei comina essa penalidade. Vejamos, como exemplo, a ementa do Parecer GQ-177/1998: 

    EMENTA: Verificadas a autoria e a infração disciplinar a que a lei comina penalidade de demissão, falece competência à autoridade instauradora do processo para emitir julgamento e atenuar a penalidade, sob pena de nulidade de tal ato.

    Assim, segundo a orientação da AGU, a Administração não poderia, por exemplo, aplicar a pena de suspensão quando a lei previa, para aquela infração, a penalidade da demissão. Porém, como visto, é vedado o “rejulgamento” do processo para aplicação de penalidade mais severa, daí o erro.

    b) ERRADA. Uma vez efetuado o julgamento, o PAD estará encerrado. Esse julgamento possui um caráter de definitividade (relativa), que se manifesta pelo fato de só haver duas hipóteses em que ele poderá deixar de subsistir, a saber:

    No caso de vício insanável no PAD, com a consequente nulidade do processo e instauração de um novo (a partir do ato nulo); e

    Na hipótese de revisão, quando se apresentarem fatos novos que justifiquem abrandar (jamais agravar) a penalidade aplicada, ou mesmo declarar a inocência do servidor que fora apenado.

    Como dito, não há possibilidade de revisão (rejulgamento) para agravar a penalidade aplicada, daí o erro.

    c) ERRADA. Alternativa complicada. Vejamos. O art. 132 da Lei 8.112/1990 dispõe que a “demissão será aplicada nos seguintes casos (...)”. O uso do “será” dá a entender que a penalidade da demissão deverá ser obrigatoriamente aplicada sempre que o servidor, no caso concreto, cometer algumas das infrações arroladas no art. 132 da lei. Esse, aliás, é o entendimento da AGU, conforme parecer transcrito acima (também presente no Parecer GQ-183/1998). Esses pareceres foram aprovados por despacho do Presidente da República, o que os torna vinculantes para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

    Ocorre que o entendimento do STJ é diferente. A jurisprudência dessa Corte Superior já se consolidou pela ilegalidade dos Pareceres GQ-177/1998 e GQ-183/1998. A título de exemplo, veja o trecho abaixo, extraído da ementa de um dos julgados em que o STJ firmou tal posição (MS 13.523/DF, 13.05.2009):

    “São ilegais os Pareceres GQ-177 e GQ-183, da Advocacia-Geral da União, segundo os quais, caracterizada uma das infrações disciplinares previstas no art. 132 da Lei 8.112/90, se torna compulsória a aplicação da pena de demissão, porquanto contrariam o disposto no art. 128 da Lei 8.112/90, que reflete, no plano legal, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.

    O art. 128 da mesma Lei 8.112/1990 prescreve que “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”. Segundo o entendimento do STJ, os citados pareceres da AGU afastam por completo a aplicação do art. 128, “porque, para efeito de cumprimento de tal orientação, pouco importará o ilícito, o dano ao erário, a culpabilidade do servidor público, seus antecedentes funcionais, os agravantes e as atenuantes, tendo em vista que a demissão se apresentará obrigatória”. Em outras palavras, para aplicar a demissão, o STJ entende que a Administração deveria levar em conta a vida pregressa do infrator para concluir qual penalidade a ser aplicada, havendo certa discricionariedade nessa tarefa.

    Entretanto, cumpre ressaltar que as decisões do STJ foram adotadas em casos concretos, ou seja, não têm o efeito de retirar do mundo jurídico os referidos Pareceres da AGU. As orientações desses pareceres, portanto, continuam em vigor e, mais que isso, continuam sendo vinculantes para todo o Poder Executivo Federal. Dessa forma, nas questões de prova que não se refiram especificamente à jurisprudência do STJ, deve ser considerado correto que a aplicação de demissão é um ato vinculado.

    d) CERTA, nos termos da Súmula 19 do STF:

    É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    e) ERRADA. Primeiro porque, como visto, a anulação do processo para a aplicação da orientação da AGU não está correta, eis que é vedado rejulgamento para agravar a pena aplicada. Segundo porque a anulação narrada no comando da questão não se equipara a uma anulação por julgamento contrário à prova dos autos, isto é, por vício insanável. É que, neste caso, a nulidade implicará a constituição de outra comissão para instauração de novo processo (Lei 8.112/1990, art. 169).

    Gabarito: alternativa “d”


ID
792142
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ex-presidente de uma autarquia sofre tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas da União – TCU em razão de apuração de denúncia recebida naquele Tribunal.


A autarquia instaurou a tomada de contas especial com a finalidade de quantificar o montante de recursos gastos com o fretamento de aeronaves (taxi aéreo) pelo seu ex- presidente.


Tal procedimento resultou na apuração de despesas relativas a 59 (cinquenta e nove) voos no período de sua gestão desde sua posse até a data em que foi afastado do cargo.


A comissão condutora da tomada de contas especial, não obstante as considerações do interessado, concluiu pela ausência de motivação para a contratação dos voos realizados.


A referida comissão ressaltou também que encontrou reportagens de jornais da época do fato, todas juntadas aos autos, noticiando que o então presidente da autarquia, por ter pretensão de ocupar cargo político, acompanhava o governante do Estado onde a autarquia era sediada em viagens e auxiliava outros governantes em suas respectivas plataformas políticas, com a utilização da autarquia que presidia como “trampolim político”.


Endossando o entendimento da comissão de tomada de contas especial, o TCU considerou que o ex-presidente da referida autarquia praticou ato antieconômico e julgou pela irregularidade de suas contas, aplicando-lhe multa.



Considerando o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do TCU acerca do seu papel no exercício do controle da administração pública, avalie as questões a seguir, assinalando falso (F) ou verdadeiro (V) para cada uma delas, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.



( ) A motivação para a instauração da tomada de contas especial foi indevida, porquanto invadiu o mérito administrativo, na medida em que compete ao administrador a escolha do meio de transporte que melhor lhe aprouver.


( ) Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, a partir de parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade essas soluções, a conclusão é a de que elas são ilegítimas.


( ) Não é da competência do TCU, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manifestar-se sobre o mérito administrativo, posto que teria sido tomado na órbita da discricionariedade a que a lei reserva ao administrador público.


( ) A análise da discricionariedade administrativa mostra- se viável para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos públicos, devendo o gestor público observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções administrativas.


( ) O controle da economicidade envolve questão de mérito para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de embargos de declaração contra Acórdão que negou provimento ao recurso de reconsideração interposto em tomada de contas especial instaurada em face de contratação irregular].
    [VOTO]
    2. Segundo o recorrente, o Tribunal teria incorrido em omissão quando deixou de se manifestar [...] acerca da alegação segundo a qual esta Corte seria incompetente para adentrar o mérito da atividade administrativa - relacionado a critérios de conveniência e oportunidade atinentes à discricionariedade conferida ao administrador.
    3. Vejo que não assiste razão ao embargante, segundo as considerações que passo a aduzir.
    4. Restou demonstrado, no Voto que fundamentou a deliberação atacada, que a aplicação de multa ao ex-presidente do Crea/GO se deu em face da adoção de ato ilegítimo que resultou numa contratação nitidamente antieconômica, em dissonância com os princípios da razoabilidade e da economicidade.
    5. No âmbito do controle de economicidade do ato administrativo - respaldado pelo art. 70, caput, da CF/88, e que compreende a avaliação da legitimidade dos aspectos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública -, é cabível ao Tribunal adentrar o mérito administrativo, nos casos em que a decisão adotada pelo gestor se mostrar nitidamente em descompasso com o princípio da economicidade, tendo em vista as demais opções legais que estiverem ao seu alcance.
    6. Nesse sentido, permito-me, mais uma vez, reproduzir o brilhantismo do entendimento lavrado pelo ilustre Procurador-Geral do Ministério Público junto a esta Casa, Sr. Lucas Rocha Furtado, acerca da matéria:
    '(...)
    Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, não se exige do administrador a adoção da solução mais eficiente, eficaz e efetiva. Ainda que este seja o cenário ideal, não se mostra factível querer impor ao administrador público o dever de adotar a solução ideal. A partir dos parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade, e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas, ao contrário, as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade, essas soluções, a conclusão é a de que elas são ilegítimas.
  • continuando...
    (...)
    O controle da legalidade e o controle de legitimidade, conforme examinado, não interferem no mérito da atividade administrativa. Dizem respeito à conformidade dos atos à lei e aos demais princípios e preceitos jurídicos.
    O controle da economicidade, ao contrário, alcança aspectos relacionados ao mérito - o que ocorre de forma bastante mitigada - e à adequação da atividade administrativa ao ordenamento jurídico.
    (...)
    Em resumo, é possível afirmar que o controle realizado pelo TCU é de legalidade, de legitimidade, e de economicidade. O controle de economicidade, por meio do qual são examinados aspectos relacionados à eficiência, efetividade e eficácia da gestão pública, compreende aspectos de legitimidade e de mérito. Este último, o controle de mérito, é exercido pelo TCU de forma bastante mitigada, alcançando tão-somente a fiscalização da gestão e não o poder de revisão de atos ou de atividades' (in: Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007).
    7. Vale acrescentar que a Jurisprudência do Tribunal acusa inúmeros casos nos quais os responsáveis foram apenados em multa, em face da ocorrência de ato antieconômico, à luz do art. 58, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ex vi dos Acórdãos nºs 717/2005-1ª Câmara; 233/2000 e 1.180/2003, de 2ª Câmara; e 227/2000, 3.031/2000 e 201/2002, do Plenário.
  • Na 2a assertiva, errei na interpretação de texto...

    "Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, a partir de parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade essas soluções, a conclusão é a de que elas são ilegítimas."

    Analisando o erro entendo que o sujeito "elas" refere-se as situações em que os administradores tenham adotado soluções antieconômicas.

    Alternativa C
  • ITEM I - A motivação para a instauração da tomada de contas especial foi indevida, porquanto invadiu o mérito administrativo, na medida em que compete ao administrador a escolha do meio de transporte que melhor lhe aprouver. ERRADA. Duas coisas erradas nesse item – 1º A motivação da TCE não foi indevida. Há um prejuízo materializado, conforme se vê das informações contidas no comando. O presidente da autarquia utilizou-se de recursos públicos, para fazer sua campanha política. Isso é inadmissível, claro. 2º O administrador não pode simplesmente escolher o meio de transporte que melhor lhe aprouver (que bem entender). Não é assim que a coisa funciona, com dinheiro público. Há que se agir com zelo, com diligência, já que os recursos públicos são escassos e as necessidades coletivas ilimitadas. 

     ITEM II - Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, a partir de parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade essas soluções, a conclusão é a de que  elas são ilegítimas. CERTA. Basta ver os comentários ao item anterior, para concluir que este está correto. Chama-se atenção para o fato de que o examinador menciona, ainda, a necessidade da aferição da eficácia e da efetividade, além da eficiência e economicidade (os dois últimos, mencionados expressamente pela CF/1988). Por eficácia, deve-se entender a realização do pretendido. Por efetividade, se os objetivos relativos aos interesses públicos foram, de fato, atingidos. Exemplo – quando uma ponte é construída, simplesmente por isso, pode-se entender como atendida a eficácia (a ponte foi construída). Agora, se ela liga ‘nada a lugar nenhum’, não é efetiva, afinal não cumpriu com os interesses públicos. E se algo feito pela Administração não atende a todos esses requisitos (eficácia, efetividade, eficiência e economicidade), sob a ótica do ‘razoável’, a decisão será entendida como ilegítima 


  •  ITEM III - Não é da competência do TCU, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manifestar-se sobre o mérito administrativo, posto que teria sido tomado na órbita da discricionariedade a que a lei reserva ao administrador público. ERRADA. Muito bom esse item! É fato comum afirmar-se, na doutrina, que não cabe AO JUDICIÁRIO o controle de mérito das decisões (atos) administrativas. Entretanto, isso não se aplica ao controle LEGISLATIVO, sobretudo levado efeito pelo TCU. Mais atrás, você viu que o Tribunal pode analisar a LEGITIMIDADE das ações da Administração. Além disso, o TCU desenvolve, ainda, o controle OPERACIONAL e de ECONOMICIDADE de tais ações. Ora, como fazer isso (controle da legitimidade/operacionalidade) sem se adentrar no mérito administrativo? Agora, isso é assim, pois o TCU informará o CONGRESSO acerca do andamento das políticas públicas. Para isso, deve a Corte de Contas analisar o mérito administrativo, sim. De mais a mais, ainda há outro problema na formulação da assertiva – não há, estrito senso, discricionariedade administrativa, no caso examinado. Há controle de LEGALIDADE, já que as despesas apresentam-se como antieconômicas. 

     ITEM IV - A análise da discricionariedade administrativa mostra-se viável para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos públicos, devendo o gestor público observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções administrativas. CERTA. Apenas para esclarecer um tanto mais – a despesa efetuada deve estar em conformidade com diversos princípios e preceitos que a orientam, tal qual a economicidade. 


  • dá vontade de pular essas questões grandes...extremamente cansativas

  • sabendo o que é ato discricionário (discricionariedade) e utilizando um pouco de lógica, dá pra matar a questão...

  • Questão para fazer perder tempo, se observarmos o quarto item é V em todos os itens, ou seja, não vale nem a pena verificá-lo.

  • "A análise da discricionariedade administrativa mostra- se viável para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos públicos, devendo o gestor público observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções administrativas."

     

    Ora, se o judiciário pode  atuar  sobre  a  legalidade  dos  aspectos  vinculados  dos  atos  discricionários, quais sejam, competência, finalidade e forma, por que a discricionariedade quanto aos motivos, nesta questão, foi considerada correta? Alguém sabe responder? Obrigado.

  • Letra C

    Para quem ficou na dúvida entre a letra C e a letra E...

    A análise da legitimidade leva em conta a razoabilidade e a proporcionalidade. Se algo fugir a esses dois propósitos, ou seja, um custo "absurdamente antieconômico" (como citado na 2ª questão), então certamente ele será ilegítimo. ATENÇÃO, não confundir com ilícito (algo não permitido em lei).


ID
792145
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município da Federação brasileira, quando da elaboração da sua lei orgânica, fez constar a seguinte norma:


“O Prefeito, o Vice-prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição por mais seis meses após findas as respectivas funções.”


Analise a norma constante da Lei Orgânica, da referida municipalidade e, à luz da jurisprudência do STF, avalie as questões a seguir, marcando verdadeiro (V) ou falso (F) para cada uma delas.


Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.


( ) A lei orgânica do município é inconstitucional porque impõe restrições que não foram impostas pelo constituinte no inciso XXI, do art. 37, nem pela norma geral de que trata o inciso XVII, do art. 22 da CF.


( ) A municipalidade tratou, em sua lei orgânica, de preservar um princípio guia de toda a atividade estatal: o princípio da moralidade administrativa.


( ) A norma constante da lei orgânica em comento homenageia o princípio da impessoalidade.


( ) A norma inserta na lei orgânica do referido município fere a efetiva, real e isonômica competição.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento).
    .

    2 – Princípio da Moralidade 
    A moralidade administrativa como princípio, segundo escreve Hely Lopes Meirelles,  "constitui
    hoje pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública". Conforme assentado na 
    doutrina, não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o 
    conjunto de  regras  de  conduta  tiradas  da disciplina  interior  da Administração". Assim,  o
    administrador,  ao agir,  deverá  decidir não só entre  o legal e  o ilegal,  o conveniente  e o
    inconveniente, o oportuno e  o inoportuno, mas também  entre  o honesto e  o desonesto.  A 
    doutrina  enfatiza  que  a  noção de  moral administrativa  não está  vinculada  às  convicções 
    íntimas do agente público, mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo
    social.

    3 – Princípio da Impessoalidade 
    Podemos analisar o princípio da impessoalidade sob dupla perspectiva, primeiramente, como
    desdobramento do princípio da igualdade  (CF, art.  5º,  I), no qual se  estabelece  que  o
    administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em conseqüência, inadmitido
    o tratamento privilegiado aos amigos e o tratamento recrudescido aos inimigos, não devendo
    imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a 
    lei e aos amigos as benesses da lei.

     

  • Esta semana estava lendo o livro do José dos Santos Carvalho Filho e ele explica justamente o caso dessa questão, que, inclusive já foi julgada no STF.
  • Esta questao me fez lembras da:

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Esta questão da Esaf foi retirada de uma das decisões do STF a poucos meses atrás olhem aqui meus caros colegas:

    29/05/2012 SEGUNDA TURMA
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 423.560 MINAS GERAIS
    RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
    RECTE.(S) :CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO
    ADV.(A/S) :LUIZ FERNANDO REIS
    RECDO.(A/S) :PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
    BRASILEIRO - PMDB
    ADV.(A/S) :WENCESLAU MOREIRA MAGALHÃES
    R E L A T Ó R I O
    O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de
    recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de
    acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que,
    apreciando representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo PMDB,
    declarou a inconstitucionalidade do art. 36 da Lei Orgânica do Município
    Brumadinho, cuja redação é a seguinte:
    “Art. 36 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os
    ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as
    pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco,
    afim ou consangüíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os
    servidores e empregados públicos municipais, não poderão
    contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis
    meses após findas as respectivas funções”.
     
    A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou
    consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos
    ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos
    servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim
    do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente
    homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade
    administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao
    patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes.
    Acrescento, ainda, que norma dessa natureza traz ínsita a garantia
    de possibilidade de efetiva, real e isonômica competição, pois impede
    favorecimentos e benefícios em razão do grau de parentesco com os
    agentes públicos.
    Não é ocioso relembrar, embora não seja especificamente a hipótese
    dos autos, que esta Corte, no julgamento da ADC 12, rel. Min. Ayres
    Britto, declarou a constitucionalidade da Resolução 07/2005 que veda o
    nepotismo no Poder Judiciário, o que demonstra o entendimento deste
    Tribunal no sentido de privilegiar o princípio da moralidade
    administrativa. Com essas breves considerações, dou provimento ao recurso
    extraordinário, para reformar o acórdão recorrido e declarar a
    constitucionalidade do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho-MG.
     
    FONTE: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2193445 
  • Jurisprudência STF ==> Súmula Vinculante 13
  • Estou com uma dúvida... Esta lei orgânica não fere o princípio da simetria constitucional, visto que ela proíbe, entre outras a ocupação de cargos em confiança com parentes até 2o grau, e a norma constitucional, acrescentada da súmula vinculante n. 13 do STF, veda os mesmos à parentes de 3o grau?


    Não seria esta lei orgânica mais branda que a norma constitucional, ou inconstitucional tacitamente perante a súmula vinculante n. 13?

  • Também fiquei em dúvida com relação ao Princípio da Simetria. Entretanto, como a CF na realidade é omissa, acredito não haver problema.

    Vale frisar que a Súmula 13 em sua literalidade não justifica a resposta, pois trata exclusivamente da nomeação de pessoas para exercício de cargos de direção, chefia e assessoramento (cargos políticos não!), não alcançando questões licitatórias. O que pode ser argumentado é que seria uma interpretação analógica (que ao meu ver é perigosa e pode gerar erros em outros temas).

    Em termos práticos (ou seja, visando a passar no concurso) a lógica que poderia ser utilizada ao responder é perceber que as assertivas já direcionam para o posicionamento de que não se trata de inconstitucionalidade.

  • Leopoldo, fiquei com a mesma dúvida que você, mas, pensando bem, ao impedir a contratação até o 2º grau e incluir agentes políticos, a lei orgânica está sendo mais rígida e não mais branda. Corrijam-me se estiver errado. 

  • e a parte final que fala '' subsistindo a proibicao por mais seis meses apos findas as respectivas funcoes" nao esta errada?

  • Sobre a possibilidade dos municípios criarem suas normas próprias acerca da contratação de parentes, assim entendeu o STF:

    ● Lei municipal que veda contratação de parentes com o município 

    "É certo que o referido art. 9º [da Lei 8.666/1993] não estabeleceu, expressamente, restrição à contratação com parentes dos administradores, razão por que há doutrinadores que sustentam, com fundamento no princípio da legalidade, que não se pode impedir a participação de parentes nos procedimentos licitatórios, se estiverem presentes os demais pressupostos legais, em particular a existência de vários interessados em disputar o certame (v.g. BULOS, Uadi Lammêgo. Licitação em caso de parentesco. In: BLC: Boletim de licitação e contratos, v. 22, n. 3, p. 216-232, mar. 2009). Não obstante, entendo que, em face da ausência de regra geral para este assunto, o que significa dizer que não há vedação ou permissão acerca do impedimento à participação em licitações em decorrência de parentesco, abre-se campo para a liberdade de atuação dos demais entes da federação, a fim de que eles legislem de acordo com suas particularidades locais (no caso dos municípios, com fundamento no art. 30, II, da Constituição Federal), até que sobrevenha norma geral sobre o tema. E dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de questão das mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal." (RE 423560, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 29.5.2012, DJe de 19.6.2012)


  • Pessoal, é preciso prestar mais atenção nas questões. Não entendi porque tanta gente citando a súmula vinculante 13. Essa súmula proíbe a nomeação de familiares para cargos em comissão ou funções de confiança e este não é o assunto tratado na questão.

    Esta questão fala que o município proibiu que pessoas ocupantes de determinados cargos ou funções (e seus familiares mais próximos) contratem com o município. Ou seja, aquelas pessoas, se forem sócias de empresas ou trabalhadores autônomos não podem vender ou prestar serviços para o município. Tanto que segundo a suposta lei orgânica do município, os próprios "...ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança..." também não podem contratar com o município.

  • Alguém poderia me explicar pq é verdadeira a segunda assertiva? Pra mim isso não tem nada a ver com moralidade administrativa

  • Explicação completa da assertiva I está na questão 3 deste link: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=1098

  • Respondendo a pergunta do Rodrigo Silva:

     

    (...) o próprio caso do NEPOTISMO é um EXEMPLO CLARO do que estamos falando: não há uma lei formal que, expressamente, vede o nepotismo no âmbito de todas as esferas federativas. Mas, por ser uma prática frontalmente OFENSIVA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE e a outros princípios constitucionais, como impessoalidade, eficiência e igualdade, não é admitido que ocorra na Administração Pública.

    (...) De se destacar também a Súmula Vinculante nº 13 do STF14, a qual veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direito Administrativo - Estratégia Concursos

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    vejamos o que diz o inciso  XVII -  organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    vejamos o que diz o inciso XXVII -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

    com isso entendo que tb está errado na letra A quando se refere ao inciso XVII e não ao XXVII

    A lei orgânica do município é inconstitucional porque impõe restrições que não foram impostas pelo constituinte no inciso XXI, do art. 37, nem pela norma geral de que trata o inciso XVII, do art. 22 da CF.

    Bom,será que eu tb vou ter que decorar inciso a inciso?

     

  • GABARITO LETRA "C"


ID
792148
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação aplicável aos convênios e contratos de repasse dispensa, ou permite à concedente dispensar o chamamento público nas seguintes hipóteses, exceto:


Alternativas
Comentários
  • Legislação aplicável: Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 507/2011
    Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.      (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011):
    § 2o  O Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações: (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
    I - nos casos de emergência ou calamidade pública - prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos.(Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
    II - programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou (Incluídopelo Decreto nº 7.568, de 2011)
    III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de
    2011)
    IV - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde -SUS. (Art 16°-A)
    V - Proponente Específico contemplado na Lei Orçamentária Anual
    VI - Beneficiário de Emenda Parlamentar contemplado na Lei Orçamentária Anual
  • Resposta certa é a letra E.
  • No gabarito final essa questão está anulada.

  • Adriana,

    Demonstre a fonte e faça uma solicitação de anulação da questão. Nós, como clientes, também devemos fazer o controle do conteúdo, isso é para o nosso próprio benefício.
  • A questão foi anulada porque na letra "b" foi incluído erradamente termo de parceria. Ficou então com duas resposta, letras "b" e "e"


ID
792151
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União, por intermédio de um de seus Ministérios, realizou pregão para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas.


Sagrou-se vencedora no referido pregão a empresa “x”, que se utilizou da prerrogativa de efetuar lance de desempate na condição de empresa de pequeno porte, a partir do que prevê a Lei Complementar n. 123/2006.


Considerando o caso concreto acima narrado, o sistema normativo sobre licitações e contratos e a jurisprudência recente do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens: para o fim de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a receita bruta, no caso de agências de turismo, deve ser calculada tendo por parâmetro as comissões e adicionais recebidos pela agência, e não a receita total das vendas efetuadas
    Representação noticiou ao Tribunal supostos atos ilegais do Pregoeiro e do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda na condução do Pregão Eletrônico nº 29/2011, que teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens, para suprir necessidades de deslocamento de autoridades, servidores e colaboradores. A representante alegou que a empresa ITS Viagens e Turismo Ltda. sagrou-se vencedora do certame utilizando-se indevidamente da prerrogativa de efetuar lance de desempate, na condição de empresa de pequeno porte, a partir do que prevê a Lei Complementar nº 123/2006 – (LC 123/2006). De acordo com a representante, a vencedora teria auferido, no exercício de 2010, receita bruta de mais de R$ 7.000.000,00, bem superior ao limite de R$ 2.400.000,00, então estabelecidos no art. 3º, inciso II, da LC 123/2006 como limite de faturamento para que uma empresa fosse enquadrada como de pequeno porte.  Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência)”.Isso significaria dizer que a receita bruta, no caso de agências de turismo, deve ser calculada tendo por parâmetro as comissões e adicionais recebidos pela agência, e não a receita total das vendas efetuadas. Levando em conta tal entendimento, a representada não teria atingido o faturamento mínimo para o desenquadramento da condição de empresa de pequeno porte, e por isso, votou o relator pela improcedência da representação, no que foi acompanhado pelo Plenário.Acórdão n.º 1323/2012-Plenário, TC 034.816/2011-9, rel. Min. Valmir Campelo, 30.5.2012.
  • Comentando as errada com base na LC 123/06:

    b) Errado. Artigo 3º, §4º, III:
    § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    c) Errado. Artigo 44, § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    d) Errado. Um dos tratamentos diferenciado para a ME e EPP é o critério de julgamento do menor preço nas licitações, sem configurar incompatibilidade com a Lei 8.666/93.

    e) Errado. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

    § 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
     
     
  • Depois dos ótimos comentários dos colegas, vou tentar resumir tudo ao máximo possível:

    a) Certa

    b) Errado, o valor da receita bruta é o parâmetro para enquadrar as empresas como ME ou EPP, devendo as empresas respeitar o devido limite.

    c) Errado, depende sim da modalidade licitatória. A concorrência é 10%, ja o pregão é 5%, por exemplo.

    d) Errado, muito pelo contrário, a CF exige que haja tratamento diferenciado para as ME e EPP

    e) Errado, o enunciado estava indo bem, mas o seu final joga tudo fora. A regularidade deve ser verificada ANTES da contratação.



  • Só para atualizar, em relação à letra e) agora o prazo para a regularização é de 5 dias úteis.

    §1º do art. 43 da LC 123 de 2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147, de 2014):

     Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

     

  • Daria pra responder por exclusão...

  • Não achei o texto da  a)(gabarito) na lei 123/2006 pode estar desatualizada.

  • Resposta da letra A

    Resolução do CGSN 140-2017

    Art. 25. § 15. A RECEITA auferida por agência de viagem e turismo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, art. 3º, § 1º)

    I - corresponderá à comissão ou ao adicional PERCEBIDO, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros; e

    II - incluirá a totalidade dos valores AUFERIDOS, nos demais casos.


ID
792157
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema da Responsabilidade Civil do Estado, analise as questões a seguir, identificando se são verdadeiras (V) ou falsas (F)


Após a análise das opções, assinale aquela que apresenta a sequência correta.


( ) Segundo a posição majoritária da doutrina administrativista, o fato de ser atribuída responsabilidade objetiva a pessoa jurídica não significa exclusão do direito de agir diretamente contra aquele agente do Poder Executivo que tenha causado o dano.

( ) O cidadão prejudicado pelo evento danoso poderá mover ação contra pessoa jurídica de direito público e contra o agente do Poder Executivo responsável pelo fato danoso em litisconsórcio facultativo, já que são eles ligados por responsabilidade solidária.

( ) Como a responsabilidade do agente causador do dano acompanha a responsabilização do Estado, será cabível ação de regresso quando o Estado houver sido responsabilizado objetivamente ainda que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.

( ) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao Erário movidas pelo Estado contra seus servidores que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • O processualista Alexandre Freitas Câmara, baseado em vetusto precedente do STF, chega a defender tratar-se a hipótese de chamamento ao processo:

    "A nosso juízo, e assumindo os riscos de uma posição isolada, o fato de o Estado, civilmente responsável, ter direito de regresso em face de seu agente que tenha causado o dano, não exclui a responsabilidade deste perante o lesado, a qual decorre do art. 927 do Código Civil de 2002. Assim sendo, nada impediria que se formasse um litisconsórcio (facultativo, obviamente entre a pessoa jurídica de direito público e seu servidor (o que, aliás, já foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal, relator o Ministro Cunha Peixoto, RE 90.071, j. 18.8.1980, v.u., DJU 26.9.1980). Em prevalecendo tal entendimento, há que se reconhecer a solidariedade entre a pessoa jurídica de direito público e seu agente, o que torna inadequada a denunciação da lide, revelando-se cabível, no caso, o chamamento ao processo". [15]

    Todavia, o fato é que a 1 ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já pacificou a celeuma, assentando que a denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 não é obrigatória:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DE REGRESSO - ART. 70, III, DO CPC.

    1. A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.

    2. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.

    3. Não perde o Estado o direito de regresso se não denuncia a lide ao seu preposto (precedentes jurisprudenciais).

    4. Embargos de divergência rejeitados.

    (EREsp 313886/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26.02.2004, DJ 22.03.2004 p. 188)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10915/a-responsabilidade-civil-do-estado-na-visao-do-stf-e-do-stj#ixzz27c38RbDL
  • Não entendi por que a segunda hipótese está correta?
    A responsabilidade do agente não é subsidiaria?
  • responsabilidade solidaria?????!!!!!!!E u devo ter ficado louco entao
  • Questão MUITO maldosa. Cai na primeira leitura, achei que tinha estudado errado rsrsrs
    Mas a resposta da segunda opção está correta:
    A opçãp fala em LITISCONSÓRCIO e não em denunciação à lide, como citou um colega acima. Cabe um trecho de Vicente Paulo:
     
    "Litisconsórcio  significa  apenas  mais  de  uma  parte  em  algum  dos pólos, ou em ambos os pólos, da relação processual. Se tivermos mais de um réu, temos litisconsórcio passivo; mais de um autor configura litisconsórcio ativo. Tratando-se  de  responsabilidade  civil  da  Administração  Pública,  tem  interesse, para nós, saber que o STF entende cabível a formação de litisconsórcio passivo facultativo na ação movida pelo particular que sofreu o dano. O particular que sofreu o dano praticado pelo agente deverá, como regra, ajuizar a ação  de  indenização  contra  a  administração  pública,  e  não  contra  o  agente causador do dano.  Entretanto, embora seja essa a regra geral, o STF firmou entendimento de que é facultado ao particular a propositura da ação contra o Estado e o agente público conjuntamente, formando litisconsórcio passivo facultativo (RE 90.071-3).  Eu confesso que não sei bem qual seria o interesse do particular em formar esse litisconsórcio  passivo.  Imagino  que  seja  o  objetivo  de  “escapar”  da  indenização mediante precatório (CF, art. 100), obtendo os valores diretamente pela execução judicial contra o agente público. "

    Já quanto a denunciação à lide, é entendimento majoritário de que é incabível.
  • VERDADEIRO - Segundo a posição majoritária da doutrina administrativista, o fato de ser atribuída responsabilidade objetiva a pessoa jurídica não significa exclusão do direito de agir diretamente contra aquele agente do Poder Executivo que tenha causado o dano.
    Fala sobre a possibilidade do Estado entrar com ação de regresso contra o agente público caso este cometa ato com dolo ou culpa.


    FALSO - Como a responsabilidade do agente causador do dano acompanha a responsabilização do Estado, será cabível ação de regresso quando o Estado houver sido responsabilizado objetivamente ainda que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.
    Mesma resposta acima

    VERDADEIROSão imprescritíveis as ações de ressarcimento ao Erário movidas pelo Estado contra seus servidores que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos.
    A ação de ressarcimento (regresso) que é imprescritível, não necessariamente o direito.
  • Ramon, acertei a questão, mas concordo com você: a alternativa b está incorreta. O problema é que a alternativa c está muito pior que ela por que se não agiu, o agente, com dolo ou culpa, não haverá responsabilidade por parte deste. Assim, acertei. Todavia, concordo plenamente que a responsabilidade do agente não é solidária, mas subsidiária - foi o que me ensinaram na faculdade.
  • Segunda questão está muito errada. Assim já se manifestou o STF (RExt 327.904/SP):

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    Isso porque não há solidariedade entre o Estado e o Servidor. é uma das vertentes do princípio da impessoalidade, de que os atos do servidor não lhe são imputados, mas sim ao Estado.

  • Creio que a segunda proposição está incorreta ao menos de acordo com a Jurisprudência do STF, entretanto, não errei a questão somente por verificar que a terceira proposição estava nitidamente falsa. Vejamos o que diz a doutrina de VP e MA no livro Direito Administrativo descomplicado(Pag.778, 19ª ed):

    "Segundo pensamos, conquanto não se tenha ainda decisão do Plenário do STF, é possível asseverar, atualmente, que restou superada a orientação firmada no RE 90.071, vale dizer, a pessoa que sofreu o dano não pode ajuizar ação de indenização simultaneamente contra a pessoa jurídica e o agente público em litisconsórcio."

    Como a questão é de 2012, acho que houve falha da ESAF em não verificar que a Jursiprudência sobre o tema está superada.
  • Colegas, a jurisprudência majoritária já decidiu que não é possivel o litisconsócio facultativo passivo em relação ao estado e ao agente causador, tendo em vista que a pessoa prejudicada pelo dano apenas poderá acionar o ente público e não mais o egente causador do dano. O ente publico terá que ajuizar regressivamente ação contra o agente causador do dano e comprovar se o mesmo agiu com dolo ou culpa para responsabilizá-lo. 
  • Caros amigos,

    Essa questão deveria ser anulada!  A primeira alternativa já está errada.

    O STF julgou o RE 327.904/06, no qual decidiu que a pessoa que sofra o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra o agente público.
    Essa é a manifestação mais recente manifestada pela Corte Suprema. Dessarte, resta superada a orientação firmada no RE 90.071/80 (julgado que autorizava a hipótese de litisconsórcio facultativo). Portanto, enquanto o plenário não decidir, deve permanecer o entendimento de que não é possível ação de indenização simultaneamente contra a pessoa jurídica e o agente público, em litisconsórcio. 

    RE 90.071 (ENTENDIMENTO SUPERADO)
    RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA O ENTE PÚBLICO E O FUNCIONÁRIO CAUSADOR DO DANO - POSSIBILIDADE. O fato de a Constituição federal prever direito regressivo as pessoas jurídicas de direito público contra o funcionário responsável pelo dano não impede que este último seja acionado conjuntamente com aquelas, vez que a hipótese configura típico litisconsórcio facultativo.

    RE 327.904/06 (ENTENDIMENTO QUE DEVE PREVALECER)
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

  • Pessoal, com todo o respeito ao professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (cujo livro de Direito Administrativo eu comprei e sou fã), mas deve ficar claro:

    Eles são compiladores, e não doutrinadores. Assim como o Pedro Lenza, Ricardo Resende e tantos outros medalhões com seus "descomplicados", "esquematizados" e etc.
    Doutrina quem constrói são estudiosos que se debruçam há décadas sobre os temas, como Marçal Justen Filho, a Maria Sylvia Di Pietro, o Bandeira de Mello, etc.

    Pode parecer papo tolo, mas isso é extremamente relevante na composição de um recurso. 
  • A ESAF e tão meticulosa e maldosa que ao resolver o item 3 (e de mais fácil resolução) resolve-se a questão toda, uma vez que é o único item falso. 
  • II assertiva FALSA !!! Questão, provavelmente, vai ser anulada!

    Tanto a jurisprudência (STF) como a doutrina (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, entre outros) é incabível litisconsórcio facultativo na situação analisada!!


    RE 327.9044 (STF, Min. Carlos Britto, 15/08/2006): O STF "decidiu que a pessoa que sofra o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra o agente público."

    =D
  • Sras e Srs

    Mesmo contrariando alguns dos consistentes argumentos comentados neste espaço, a ESAF manteve a OPÇÂO "D" em seu Gabarito mesmo após os recursos.

    Bons estudos









  • Alguém sabe dizer o fundamento da ESAF para manter o gabarito?

    Acho importante saber se foi um posicionamento firme ou se foi a opção menos errada.
  • ESAF é ESAF, o resto é....
    Quanto a alternativa 3 ser falsa, temos:

    Como a responsabilidade do agente causador do dano acompanha a responsabilização do Estado, será cabível ação de regresso quando o Estado houver sido responsabilizado objetivamente ainda que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.

    O primeiro termo é falso, pois nem sempre a responsabilidade do agente acompanha a responsabilização do Estado. Pois, pode haver responsabilidade civil do Estado sem culpa ou dolo do agente causador. Ou, pode haver responsabilidade civil do Estado com culpa ou dolo do agente causador, nesse caso, poderá haver ação de regresso. Ainda, pode o agente público ser causador de danos a terceiros sem culpa objetiva do Estado. Nesse ultimo, não teve atuação do poder publico por meio de seus agentes, esse agiu a margem de suas atribuições (sem nexo de causalidade).



     

  • Só acho que temas claramente controvertidos em doutrina e jurisprudência não deveriam ser abordados dessa forma em questões objetivas. Que pelo menos fizessem uma ressalva, dizendo que existe doutrina divergente ou que não é pacífico na jurisprudência.
    Nessa questão, por exemplo, o julgado que afirma a possibilidade de litisconsórcio facultativo entre o agente causador do dano e a Administração Pública é por demais antigo, de 1980, e de lá pra cá já tivemos vários julgados em sentido contrário. Isso não prejudicou tanto nessa questão específica porque a 3ª assertiva é flagrantemente incorreta, então dá para acertar por exclusão (foi o que eu fiz). Mas nem toda questão pode ser respondida por esse artifício e, de qualquer forma, isso é no mínimo um desrespeito para com o candidato.
  • "já que são eles ligados por responsabilidade solidária"...


    Me lembro quando leio sobre a responsabilidade solidária dos sócios perante as obrigações da seguridade social. Diz-se, na redação legal, que os diretores e controladores respondem “solidariamente e subsidiariamente”. E o que isso quer dizer? Que respondem solidariamente entre si, mas subsidiariamente frente à seguridade social.

    Foi inevitável pra mim remeter este pensamento a esta questão, visto que ela resta clara "já que SÃO ELES LIGADOS (o Estado e o agente). Acredito que são solidários entre si (e realmente o são... se um não pagar, o outro paga), e subsidiários perante o cidadão prejudicado pelo evento danoso.

  • a ESAF é lendária...

    no futuro as pessoas vão se lembrar e comentar: "lembra daquela organizadora de concursos que não alterava o gabarito mesmo quanto absurdamente errado?...qual era o interesse deles hein..."

  • a ESAF é lendária...

    no futuro as pessoas vão se lembrar e comentar: "lembra daquela organizadora de concursos que não alterava o gabarito mesmo quanto absurdamente errado?...qual era o interesse deles hein..."

  • O fundamento da ESAF, para manter o gabarito, é ser a banca mais nojenta e arrogante do planeta.

  • Parece-me que a ESAF na época que aplicou essa prova estava prevendo o futuro.

    Em 2012 o segundo item estava totalmente errado.

    Mas nos dias atuais ele encontra-se certo segundo o entendimento do STJ:

    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.

    REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

    Obs> Existe precedente do STF em sentido contrário.


    O mais coerente da banca seria a anulação da questão. 



  • a) VERDADEIRA. Nessa questão, a banca pediu o posicionamento da doutrina que, nesse tema, difere do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, para o STF, é apenas a pessoa jurídica quem deve figurar no polo passivo da ação judicial de indenização movida pelo particular, e não o agente público; este somente responderá a posteriori, na ação regressiva proposta pela própria pessoa jurídica. Diversamente, para a doutrina, o fato de ser atribuída responsabilidade objetiva à pessoa jurídica não significa exclusão do direito de agir diretamente contra o agente que tenha causado o dano. Por exemplo, para o autor Celso Antônio Bandeira de Mello, a vítima pode propor ação de indenização contra o agente, contra o Estado ou contra ambos, como responsáveis solidários, no caso de dolo ou culpa. A mesma posição perfilha Maria Sylvia Di Pietro. Daí, portanto, o gabarito.

    b) VERDADEIRA. Trata-se do mesmo entendimento doutrinário comentado na alternativa anterior. Lembrando que, para o STF, diversamente do que prega a doutrina, nem mesmo o litisconsórcio é possível (ou seja, a pessoa jurídica e o agente público não podem figurar conjuntamente no polo passivo da ação de reparação); ao ver da Suprema Corte, quem deve responder na ação de indenização é apenas a pessoa jurídica. 

    c) FALSA. O erro está na parte final. Com efeito, o agente público somente será responsabilizado na ação de regresso caso tenha agido com dolo ou culpa.

    d) VERDADEIRA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra seus agentes, servidores ou não, que tenham praticado atos ilícitos. Os ilícitos prescreverão, mas não as ações de ressarcimento. É o que prevê o art. 37, §5º da CF:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    Gabarito: alternativa “d”


  • Haroldo Toffoli, quanto à primeira assertiva, de fato, a Esaf questiona o entendimento da Doutrina, o que te levou a sustentar o acerto da questão. Todavia, quanto à segunda assertiva, a banca não fez o mesmo, o que a deixa errada à luz do entendimento da jurisprudência...

  • ESAF, a única coisa no mundo capaz de me fazer sentir falta da CESPE...

  • Não é só essa questão que ta errada, tem várias da Esaf com erros... Pra resolver questões da Esaf, você tem que usar a estrategia do item menos errado, foi o que eu fiz nesse item. Pra mim os 3 primeiros estavam errados, mas como nas alternativas só 1 dos 3 eram errados, então eu marquei aquele mais errados de todos q não tinha dúvida, ai acertei a questão.

  • Em relação a alternativa A, o Livro Manual de Direito Administrativo (Série Provas e Concursos - 7a edição) de Gustavo Mello Knoplock informa que hoje a doutrina majoritária (além da jurisprudência majoritária e da própria posição do STF) corre no sentido da impossibilidade de responsabilização do agente, seria apenas a doutrina minoritária que ainda mantém essa possibilidade. Isso tornaria a assertiva Falsa.

    A alternativa B também seria falsa segundo a doutrina majoritária e, nesse caso, essa alternativa nem menciona se a posição é da doutrina, jurisprudência ou da corte suprema.

    Por fim, a melhor forma para resolver essa questão bem polêmica foi a que informou a Suzana Lara. Ainda bem que eles não colocaram uma opção V F F V, assim pelo menos dava para desconfiar que eles estavam seguindo a mesmo teoria nas duas primeiras.

  • Em relação ao item B;

    Assim, embora ainda exista divergência na doutrina, certo é que nossa Corte Suprema retiretou diversas vezes que entende não ser cabível o ajuizamento da ação indenização fundada no  § 6º do art. 37 do Texto Magno diretamente contra o agente público e que não podem, tampouco, figurar no polo passivo dessa ação, conjuntamente, como litisconsortes, a pessoa jurídica e o seu agente público. 

    Dito de outra forma, para o STF, ação de reparação movida pelo particular que sofreu o dano tem que ser ajuizada somente contra a pessoa jurídica sujeita à regra constitucional de responsabilidade civil objetiva. Essa pessoa jurídica, se condenada, terá, então, ação regressiva contra o seu agente que, atuando nessa qualidade, causou o dano - e precisará provar que ele agiu com dolo ou culpa.

    Por isso marquei a assertiva com falsa

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

  • Boa Leandro, eu tbm fui de F nessa!!! Thankss

  • Mais um comentário quanto à assertiva errada:

     

    Como a responsabilidade do agente causador do dano acompanha a responsabilização do Estado, será cabível ação de regresso quando o Estado houver sido responsabilizado objetivamente ainda que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.
            

    Para a administração valer-se da ação regressiva é necessário:
    (1) que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e
    (2) que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano.


    At.te, CW.
    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • Para mim, a questão deveria ter sida anulada, pois no segundo item não foi invocado o posicionamento da doutrina, logo o pensamento na avaliação da questão deveria ser o decorrente da jurisprudência. Utilizei o mesmo entendimento do Leando Holmes. Não adianta a gente procurar posições doutrinárias para as outras alternativas, essa só foi invocada na primeira alternativa. Essa questão estaria correta e não precisaria ser anulada, se a banca tivesse blindado a questão, colocando no enunciado: Segundo a doutrina; ou algo do tipo.

    Além disso prestem atenção nessa questão feita pela própria ESAF:
     

    39. (ESAF – CGU 2006) No caso de responsabilidade civil do Estado, por dano causado a outrem, cabe ação regressiva, contra o agente causador, que tenha agido culposa ou dolosamente, mas constitui requisito essencial para tanto, ter havido  
    a) ajuizamento de ação pelo paciente, cobrando indenização do dano.  
    b) condenação do Estado a indenizar o paciente.  
    c) reconhecimento de culpa ou dolo, por parte do agente.  
    d) prova produzida pelo paciente, de culpa ou dolo do agente.  
    e) recusa do agente em assumir o ônus da reparação desse dano.  


    A alternativa correta foi a B. O comentário do porque a alternativa C estava errada foi o seguinte: Perceba que o “reconhecimento de culpa ou dolo, por parte do agente” (opção “c”) não é propriamente requisito para a propositura da ação regressiva, e sim para a condenação do agente nessa ação.

    Na questão que citei, não sei se esse foi o real motivo esposado pela ESAF, mas no material que estudo: Estratégia; essas duas questões estão presentes com entendimento diametralmente oposto. Aí na hora de resolver a questão, lembrei que havia lido que a abertura do processo não era obstada, mas tão somente o agente não seria culpado em algum lugar do material. Aí eu procurei e achei.
     

    Eu acho que nesses casos caberia até recorrer ao Judiciário, porque o STF já deixou assente que não avalia o mérito administrativo na correção da questão, mas, excepcionalmente, em caso de “erro grosseiro no gabarito” num dos julgados, embora nos julgados posteriores não houvesse tal menção. O pensamento da banca deveria ser de que quando uma questão é muito questionada, deveria ser anulada, pois na correlação com ato administrativo, quando até a anulação de ato ilegal for mais prejudicial do que a sua manutenção, o certo seria mantê-lo em homenagem à boa-fé e à segurança jurídica. Logo, quando uma questão cause tantas dúvidas, podendo até desclassificar uma pessoa, logo cause tantos danos, mesmo que se pudesse chegar à alternativa correta, o certo seria anulá-la.

    Pra mim, vale aquilo, é melhor uma questão duvidosa ser neutra, do que prejudicar muitas pessoas influenciando no resultado. Uma banca reconhecer que errou, a faz crescer, afinal todos erram, mas quando ela mantém seu erro, só prejudica a imagem dela mesma e ainda complica a vida dos outros.

  • A questão está desatualizada !!

  • 10 minutos pra uma questão.

  • Questão totalmente desatualizada. Incrível como todas as assertivas não valem mais


ID
792160
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Parte significativa da doutrina entende que os princípios da legalidade e da anterioridade tributária constituem regras concretizadoras da segurança jurídica. Sobre os conteúdos desta, no direito tributário, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. Certeza do direito, segundo a qual a instituição e a majoração de tributos obedecem aos postulados da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais mínima e especial, demonstrando a garantia adicional que representam para o contribuinte se comparadas ao princípio geral da legalidade e às garantias de proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.


II. Intangibilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o Fisco.


III. Estabilidade das relações jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante.


IV. Confiança no tráfego jurídico, segundo o qual o contribuinte não pode ser penalizado se agir em obediência às normas complementares das leis e dos decretos.


V. Tutela jurisdicional, que se materializa pela ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial.


Estao corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Para uma melhor identificação da potencialidade normativa do princípio da segurança jurídica, impende que sejam identificados os seus conteúdos, quais sejam:
    1 – certeza do direito (legalidade, irretroatividade, anterioridade);
     O conteúdo de certeza do direito diz respeito ao conhecimento do direito vigente e aplicável aos casos, de modo que as pessoas possam orientar suas condutas conforme os efeitos jurídicos estabelecidos, buscando determinado resultado jurídico ou evitando conseqüência indesejada. A compreensão das garantias dos artigos 150, I (legalidade estrita), 150, III, a (irretroatividade), b (anterioridade de exercício) e c (anterioridade nonagesimal mínima), e 195, § 6º (anterioridade nonagesimal das contribuições de seguridade social), da Constituição como realizadoras da certeza do direito no que diz respeito à instituição e à majoração de tributos permite que se perceba mais adequadamente o alcance de cada uma e o acréscimo de proteção que representam relativamente às garantias gerais da legalidade relativa (art. 5º, II, da CF), do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (art. 5º, XXXVIII, da CF).
    2 – intangibilidade das posições jurídicas (proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito);
     O conteúdo de intangibilidade das posições jurídicas pode ser vislumbrado, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida tributária como ato jurídico perfeito, a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando todos os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e o conseqüente direito a certidões negativas de débito (art. 206 do CTN). Já no caso das isenções onerosas, cumpridas as condições, surge para o contribuinte direito adquirido ao gozo do benefício pelo prazo previsto em lei, restando impedida a revogação ou modificação da isenção a qualquer tempo quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (art. 178 do CTN). Nesses casos, inclusive, é aplicável a garantia estampada no art. 5º,XXXVI, da CF.
    3 – estabilidade das situações jurídicas (decadência, prescrição extintiva e aquisitiva);
     O conteúdo de estabilidade das situações jurídicas evidencia-se nos arts. 150, § 4º, 173 e 174 do CTN, que estabelecem prazos decadenciais (para a constituição de créditos tributários) e prescricionais (para a exigência compulsória dos créditos). Também há garantia de estabilidade no art. 168 do CTN, em combinação com o art. 3º da LC 118/04, que estabelece prazo decadencial contra o contribuinte, dentro do qual deve exercer seu direito ao ressarcimento de indébito tributário por compensação ou repetição.
     
  • 4 – confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança);
     O conteúdo de proteção à confiança do contribuinte, por sua vez, fundamenta, por exemplo, o art. 100 do CTN, que estabelece que a observância das normas complementares das leis e dos decretos (atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e convênios entre os entes políticos) exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora e inclusive a atualização do valor monetária da base de cálculo do tributo. O art. 146 do CTN, igualmente, resguarda a confiança do contribuinte, mas quanto a mudanças nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa para fins de lançamento. Mesmo a título de proteção à boa-fé, tem-se, ainda, a proteção do contribuinte em casos de circulação de bens importados sem o pagamento dos tributos devidos. Em todos esses casos, assegura-se a confiança no tráfego jurídico.
     5 – devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança).
     O conteúdo de devido processo legal nota-se na ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa, através, principalmente, do Decreto 70.235/72 (o chamado processo administrativo fiscal, que assegura direito à impugnação e recursos), como na esfera judicial, destacando-se a amplitude que se reconhece ao mandado de segurança em matéria tributária e os meios específicos para a dedução de direitos em juízo, como a ação anulatória prevista no art. 40 da LEF e as ações consignatória e de repetição de indébito tributário, disciplinadas, respectivamente, nos arts. 164 e 165 do CTN. Em se tratando de acesso à jurisdição, remédios e garantias processuais, impende considerar, ainda, que têm plena aplicação, também em matéria tributária, dentre outros, os incisos XXXV, LIV, LV, LVI, LXIX e LXX do art. 5º da Constituição. Evidencia-se, assim, a segurança jurídica enquanto devido processo legal e, mais particularmente, enquanto acesso à jurisdição.
    Portanto as definições dos itens I, IV e V estão corretas, e os itens II e III estão com as defifições invertidas.
    II. Estabilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o Fisco.
    III. Intangibilidade das posições jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante.
    Fonte: PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário, 3ª ed. Porto Alegre: ed. Livraria do Advogado, 2010.
  • Discordo da V estar correta, tutela jurisdicional administrativa? Isto existe mesmo?
    Acredito que jurisdição se refere apenas à esfera judicial.
    Se fosse excluído o termo (jurisdicional) tudo bem.
  • Jurisdição é pode de dizer o direito. É o poder de julgar. A Administração Pública realiza a jurisdição quando julga os processos administrativo-tributários. Pelo sistema de freios e contrapesos não é somente o Poder Judiciário que tem a atribuição de julgar. Os demais Poderes também o fazem, contudo, de forma atípica.
  • O item V está errado, porque não existe jurisdição administrativa no Brasil.

    Uma das características principais da jurisdição é a aptidão para tornar imutável o decidido pela coisa julgada material, insuscetível de revisão externa, ou seja, realizada por outro Poder que não o prolator da decisão (isso ocorre na França, por exemplo).

    Mas no Brasil, a decisão em processo administrativo, como sabemos, sempre poderá ser revista pelo Poder Judiciário, então não se caracteriza como jurisdição.

    Agora, se a ESAF resolveu ignorar o conceito técnico-jurídico de jurisdição, deixando o processo civil de lado, aí é outra questão.
  • gbarruda,  jurisdição administrativa ??  A meu ver a assertiva não diz isso; mas que o judiciário tutela seu direito ainda que o julgamento tenha sido administrativo.
    Se o funcionário é demitido, ele pode recorrer em âmbito ADM ou Judiciário, não é ?
    [ ]s
    edson

  • https://pt-br.facebook.com/EdvaldoNilo/posts/492626327481334


    Tem a resposta explicada aí. 

  • Colaciono a fonte da questão:

    “Para uma melhor identificação da potencialidade normativa do princípio da segurança jurídica, impende que sejam identificados os seus conteúdos, quais sejam:

    1 – certeza do direito (legalidade, irretroatividade, anterioridade);

    2 – intangibilidade das posições jurídicas (proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito);

    3 – estabilidade das situações jurídicas (decadência, prescrição extintiva e aquisitiva);

    4 – confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança);

    5 – devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança).”

    Trecho de: Paulsen, Leandro. “Curso de Direito Tributário Completo.” iBooks. 


  • A banca fundamentou toda a questão nos estudos de Leandro Paulsen, mais precisamente na obra "Segurança Jurídica, Certeza do Direito e Tributação", 2006.

    Item I - Certo. A certeza do direito está relacionada à garantia quantos à mudanças da legislação, no que diz respeito à vigência e alcance das normas. Entram nesse conceito os princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal, irretroatividade e legalidade.

    Item II - Errado. Segundo Paulsen, a segurança jurídica se realiza pela intangibilidade de determinadas posições jurídicas decorrentes de atos jurídicos perfeitos e acabados e da satisfação dos requisitos necessários ao exercício de determinados direitos que, com isso, incorporam-se ao patrimônio das pessoas.

    Item III - Errado. Na verdade, o examinador fez a troca dos exemplos entre os itens II e III. A intangibilidade das posições jurídicas está ligada ao ato jurídico perfeito, como vimos no item anterior. Já a estabilidade das situações jurídicas está relacionada com a dimensão temporal, com o decurso dos prazos. Assim, estão relacionadas a este aspecto da segurança jurídica a decadência, a prescrição e etc.

    Item IV - Certo. A confiança no tráfego jurídico está relacionada com a observância da boa-fé, dos costumes, das práticas reiteradas. Logo, está ligada à observância das práticas administrativas reiteradas.

    Item V - Certo. A tutela jurisdicional está relacionada aos mecanismos processuais postos à disposição do contribuinte, a fim de garantir o exercício do seu direito.

    Gabarito C.

  • Item I: De fato, os mencionados princípios representam acréscimo de proteção ao contribuinte, se comparados com as garantias gerais da legalidade, do direito adquirido e da coisa julgada. Item correto.

    Item II: A banca confundiu o conteúdo da intangibilidade das posições jurídicas com o conteúdo da estabilidade das situações jurídicas, que se refere ao estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais. Item errado.

    Item III: Novamente, a banca confunde o conteúdo da estabilidade das situações jurídicas com o conteúdo da intangibilidade das posições jurídicas, sendo que este é o que pode ser vislumbrado quando há a formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário.

    Item IV: Trata-se do exemplo dado pelo jurista, no sentido de que o contribuinte que observa as normas complementares das leis e dos decretos não pode sofrer imposição de penalidades e cobrança de juros de mora. Item correto.

    Item V: Tutela jurisdicional ou devido processo legal é o conteúdo da segurança jurídica que confere ao contribuinte ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial. Item correto.


    Prof. Fábio Dutra

  • A questão foi extraída das lições do Professor Leandro Paulsen, que vislumbra 5 (cinco) conteúdos relacionados à segurança jurídica no Direito Tributário:

    1-      Certeza do Direito

    2-     Intangibilidade das posições jurídicas

    3-     Estabilidade das situações jurídicas

    4-     Confiança no tráfego jurídico

    5-     Tutela jurisdicional

    Agora vamos a analise cada item.

    I. Certeza do direito, segundo a qual a instituição e a majoração de tributos obedecem aos postulados da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais mínima e especial, demonstrando a garantia adicional que representam para o contribuinte se comparadas ao princípio geral da legalidade e às garantias de proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CORRETO

     A Certeza do direito se materializa com os princípios tributários da legalidade, irretroatividade e da anterioridade (do exercício e nonagesimal), que surgem justamente para conferir maior segurança jurídica aos contribuintes, protegendo-os de taxações excessivas e inesperadas por parte do Estado. Neste aspecto, esses princípios representam de fato garantias adicionais aos contribuintes, em conjunto com os princípios constitucionais da legalidade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, previstos no artigo 5° da CF/88.

    Portanto, item correto.

    II. Intangibilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o FiscoINCORRETO

     O estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais contra o Fisco vincula-se ao conceito de estabilidade das posições jurídicas. Imagina a insegurança jurídica para o contribuinte caso pudesse ser autuado por fato jurídico que ocorreu há 30 anos. Portanto, item errado.

    III. Estabilidade das relações jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante. INCORRETO

     A intangibilidade das posições jurídicas está relacionada na proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Por exemplo, o parcelamento de dívida tributária firmado pelo contribuinte com a Fazenda estadual se configura como um ato jurídico perfeito, não podendo esta relação jurídica ser afetada por lei posterior. Portanto, item errado.

    IV. Confiança no tráfego jurídico, segundo o qual o contribuinte não pode ser penalizado se agir em obediência às normas complementares das leis e dos decretos. CORRETO

    Item correto. Esse é o entendimento do doutrinador Leandro Paulsen, estando este princípio intimamente ligado ao princípio da segurança jurídica.

    A confiança no tráfego jurídico se concretiza em dar relevância às expectativas legitimamente havidas no tráfego jurídico, valorizando a boa-fé, a aparência, as práticas reiteradas.

    Portanto, a obediência às normas complementares das leis e dos decretos não pode penalizar o contribuinte, por expressa previsão do parágrafo único - artigo 100 do CTN - estando esse entendimento em consonância com o conceito de confiança no tráfego jurídico:

     CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    V. Tutela jurisdicional, que se materializa pela ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial. CORRETO

    Item correto. A tutela jurisdicional se efetiva por todos os meios processuais admitidos no Direito Brasileiro colocados à disposição do contribuinte, sendo este um princípio constitucional previsto no art.5°, XXXV da CF/88:

    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    A efetivação da proteção do contribuinte pode ser feita tanto na esfera administrativa (recursos nos tribunais administrativos) quanto na esfera judiciária (ação de repetição de indébito tributário, mandado de segurança nos tribunais e no juízo singular). Portanto, item correto.

    RESPOSTA: C


ID
792163
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda aos entes tributantes instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Considerando decisões emanadas do STF sobre o tema, assinale a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • c - errada

    STF - MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR: AC-MC 1109 SP



    PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ADICIONAL.

    § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (Emenda de Revisão nº 1/94 e Emenda Constitucional nº 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto.

     

     
  • a - correta

    DECRETO Nº 2.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

    Art. 7º O regime previsto neste Decreto não se aplica na hipótese de bens objeto de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, que ficam submetidos ao regime comum de importação.
  • "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais,cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.  271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
  • Alguém sabe explicar a letra b ?!
  • Com relação à letra b, refere-se a um julgamento  do caso concreto do relativo à COSIP criada pelo Município de São José - SC.

    Segundo decisão proferida pelo Min. RICARDO LEWANDOWSKI, no julgado RE 573675 SC, a progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da isonomia, tornando a letra "b" correta.

    Segue transcrição do julgado, atenção para o inciso II, cópia literal da letra "b":


    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ART. 149-A DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido.
  • Alguém poderia explicar a letra "E"
  • Rafael a letra "e" se refere a uma jurisprudência do STF:
    "Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) No mesmo sentidoRE 559.222-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17-8-2010, Segunda Turma, DJE de 3-9-2010.
    Bons Estudos!
  • Letra "A"

    “Violação do princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição), na medida em que o art. 17 da Lei 6.099/1974 proíbe a adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento mercantil. Improcedência. A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária atende aos valores e objetivos já antevistos no projeto de lei do arrendamento mercantil, para evitar que o leasing se torne opção por excelência devido às virtudes tributárias e não em razão da função social e do escopo empresarial que a avença tem.” (RE 429.306, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 16-3-2011.)

  • (D) CORRETA – ADI 3260 RN:

    “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 271 DA
    LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
    RIO GRANDE DO NORTE --- LEI COMPLEMENTAR N. 141/96. ISENÇÃO
    CONCEDIDA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE OS
    INATIVOS, DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, NOTARIAIS,
    CARTORÁRIAS E QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS. QUEBRA DA
    IGUALDADE DE TRATAMENTO AOS CONTRIBUINTES. AFRONTA AO
    DISPOSTO NO ARTIGO 150, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
    1. A lei complementar estadual que isenta os membros do
    Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais,
    cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no
    artigo 150, inciso II, da Constituição do Brasil.
    2. O texto
    constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos
    contribuintes. [...]”
    (E) CORRETA – ADI 1643:
    “EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA
    INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. CONFEDERAÇÃO
    NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
    LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO
    REGIME. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Há pertinência temática entre os
    objetivos institucionais da requerente e o inciso XIII do artigo 9º da Lei
    9317/96, uma vez que o pedido visa a defesa dos interesses de
    profissionais liberais, nada obstante a referência a pessoas jurídicas
    prestadoras de serviços. 2. Legitimidade ativa da Confederação. O
    Decreto de 27/05/54 reconhece-a como entidade sindical de grau
    superior, coordenadora dos interesses das profissões liberais em todo o
    território nacional. Precedente. 3. Por disposição constitucional (CF,
    artigo 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem
    ser beneficiadas, nos termos da lei , pela "simplificação de suas
    obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
    pela eliminação ou redução destas" (CF, artigo 179). 4. Não há ofensa
    ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos
    extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e
    empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta,
    afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm
    condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do
    Estado. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”


    GABARITO: C

  • (C) INCORRETA
    AC 1109 MC / SP:
    EMENTA: PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
    ADICIONAL. § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. A sobrecarga imposta
    aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à
    contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à
    primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa
    previsão constitucional (Emenda de Revisão nº 1/94 e Emenda
    Constitucional nº 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto
    permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto.

  • (A) CORRETA. CONFORME RE 429.306 PR:
    “Violação do princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição), na
    medida em que o art. 17 da Lei 6.099/1974 proíbe a adoção do regime
    de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento
    mercantil. Improcedência. A exclusão do arrendamento mercantil
    do campo de aplicação do regime de admissão temporária
    atende
    aos valores e objetivos já antevistos no projeto de lei do arrendamento
    mercantil, para evitar que o leasing se torne opção por excelência devido
    às virtudes tributárias e não em razão da função social e do escopo
    empresarial que a avença tem.” (RE 429.306, Rel. Min. Joaquim Barbosa,
    julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma).
    REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, QUE “É O QUE PERMITE A IMPORTAÇÃO
    DE BENS QUE DEVAM PERMANECER NO PAÍS DURANTE PRAZO FIXADO, COM

    SUSPENSÃO TOTAL DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, OU COM SUSPENSÃO
    PARCIAL, NO CASO DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA, NA FORMA E NAS
    CONDIÇÕES” DOS ARTIGOS 353 A 379 DO DECRETO Nº 6.759/09
    (REGULAMENTO ADUANEIRO).

    (B) CORRETA, APESAR DE A BANCA TER TROCADO O PRINCÍPIO DA
    CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PELO DA ISONOMIA. A CAPACIDADE
    CONTRIBUTIVA DECORRE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
    RE 573675 / SC (REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO):
    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA
    DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
    ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO
    FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ,
    SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA
    ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O
    DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM
    CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE
    ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO
    DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS
    PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
    INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA
    RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    IMPROVIDO. I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos
    consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da
    isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os
    beneficiários do serviço de iluminação pública. II - A progressividade
    da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública
    entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio
    da capacidade contributiva.
    III - Tributo de caráter sui generis, que
    não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a
    finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a
    contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV -
    Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da
    proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido.”

  • Os princípios constitucional tributários, apesar desta classificação sofrer duras críticas por parte da doutrina, posto que muitos possuiriam natureza de postulados ou regras (por todos, Humberto Ávila), são tido como verdadeiras garantias dos contribuintes perante o poder arrecadatório dos entes políticos, uma vez que estes, ao exercê-lo, deverão respeitar os limites por eles estabelecidos.

    O princípio constitucional da isonomia tributária é particularização do princípio fundamental da igualdade, de modo que não se pode instituir tributos que prevejam tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    A)  Correto. Nos termos da jurisprudência do STF, a exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária não viola a isonomia tributária (RE 429.306, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 16-3-2011.)

    B)  Correto. Segundo entendimento do STF, esposado no julgado RE 573675-SC, a progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da isonomia.

    C)  Errado. A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (STF, AC-MC 1109 SP)

    D)  Correto. Nos termos da jurisprudência do STF, lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)

    E)  Correta. Conforme jurisprudência do STF, não “há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.)


    Gabarito: C.


  • Essas assertivas que se baseiam em julgado do STF são mesmo JURISPRUDÊNCIA ou tão somente um JULGADO ISOLADO? Acho um absurdo cobrar esse tipo de coisa!

  • Errei a questão por burrice, é claro que para o Estado fere o princípio da isonomia que é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,, coitado do contribuinte que paga tudo e não é reconhecido o direito da isenção, a não ser se vc for muito miserável que só come ovo todo dia e pode-se ingressar com a maravilhosa gratuidade de justiça nas circunstâncias de custas por exemplo rs


  • GABARITO: Letra C

     

    A)  Correto. Nos termos da jurisprudência do STF, a exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária não viola a isonomia tributária (RE 429.306, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 16-3-2011.)
     

    B)  Correto. Segundo entendimento do STF, esposado no julgado RE 573675-SC, a progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da isonomia. 
     

    C)  Errado. A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (STF, AC-MC 1109 SP)
     

    D)  Correto. Nos termos da jurisprudência do STF, lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
     

    E)  Correta. Conforme jurisprudência do STF, não “há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.)

     

    Profº Marcelo Leal 

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  •  Os bancos e demais instituições financeiras pagam alíquota majorada em relação à denominada “contribuição previdenciária patronal”, sendo tal incidência diferenciada e majorada compatível com o princípio da isonomia, conforme, inclusive, já reconheceu o STF em decisão assim ementada (Decisão Cautelar na Medida Cautelar nº. 1.109-4)

    ALFACON

  • A questão trata do Princípio da Isonomia tributária previsto no art.150, inciso II, da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Vamos a análise dos itens.

    a) A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária não constitui violação ao princípio da isonomia tributária. CORRETO

    O STF no julgamento do RE 429.306/PR firmou entendimento que NÃO VIOLA o princípio da isonomia a norma que proíbe a adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento mercantil, julgando pela improcedência do pedido. Veja trecho da decisão:

    3. Violação do princípio da isonomia (art. ,  da ), na medida em que o art.  da Lei /1974 proíbe a adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento mercantil. Improcedência.

    A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária atende aos valores e objetivos já antevistos no projeto de lei do arrendamento mercantil, para evitar que o leasing se torne opção por excelência devido às virtudes tributárias e não em razão da função social e do escopo empresarial que a avença tem.

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária (regime aduaneiro que permite a entrada de bens no país, por certo período de tempo, com a suspensão total ou parcial dos tributos aduaneiros incidentes na importação) atende aos objetivos da Lei do Arrendamento Mercantil – art.17 da Lei 6.099/74:

    Art. 17 - A entrada no território nacional dos bens objeto de arrendamento mercantil, contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária de que trata o , e se sujeitará a todas as normas legais que regem a importação.  

    Portanto, item correto.

    b) A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da isonomia. CORRETO

    O STF firmou entendimento no RE 573675/SC que a lei que restringe os contribuintes a COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. Também afirmou que a progressividade da alíquota da COSIP não afronta o princípio da capacidade contributiva. Veja os principais pontos da decisão no que tange a COSIP:

    I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública.

    II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva.

    III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

    IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Portanto, item correto.

    c) A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, fere o princípio da isonomia tributáriaINCORRETO 

    O STF entendeu no RE 488144/SP que é constitucional a sobretaxa de 2,5% da contribuição previdenciária prevista no art.22, §1° da Lei 8.212/91 aos bancos comerciais e às entidades financeiras, por ser tal taxação a própria expressão da isonomia tributária, estando em consonância com o previsto no art.195, §9° da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Veja os principais pontos da decisão do STF no RE 488144/SP:

    1 – O adicional de 2,5% a que se acham sujeitas as instituições financeiras, sobre a base de cálculo da contribuição social incidente sobre a folha de salários e remunerações, exigido ao longo do tempo pelo art. 3º, §2º da Lei nº 7.787/89, art. 22, I, §1º da Lei nº 8.212/91, art. 2º da Lei Complementar nº 84/96 e, a final, no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 com redação da Lei nº 9.876/99, é constitucional.

    2 – A aplicação de alíquotas diferenciadas e progressivas é justamente expressão do preceito constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF), do qual a capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF) e a eqüidade na forma de participação no custeio (art. 194, §único, V, CF) são desdobramentos. A Lei Maior consagra a diversidade do financiamento, todos devem contribuir à Seguridade Social. Aqueles que têm melhores condições financeiras são onerados com parcela maior enquanto os hipossuficientes têm uma participação menor no custeio.

    3 – Possibilidade de desequiparação entre contribuintes que acabou expressamente consagrada pela Emenda Constitucional nº 20/98, ao inserir o §9º no art. 195 da Constituição.

    Portanto, a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, NÃO fere o princípio da isonomia tributária. Item incorreto.

    d) Lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o princípio da isonomia. CORRETO

    O STF firmou o entendimento na ADIN 3260/RN de que lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais e quaisquer taxas ou emolumentos fere o princípio da isonomia tributária, insculpido no artigo 150, II da CF/88. Veja os principais pontos da decisão:

    1A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição do Brasil.

    2. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes.

    3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte --- Lei Complementar n. 141/96.”

    Portanto, item correto.

    e) Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. CORRETO

    O item está de acordo com o entendimento do STF na ADIN1.643:

    Por disposição constitucional (CF, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela "simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas" (CF, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 5-12-2003, P, DJ de 14-3-2003.]

    No caso em tela, a Confederação Nacional das Profissões Liberais ingressou com ADIN face ao artigo 9°, inciso XIII, da Lei Federal 9317 (JÁ REVOGADA) que especificava os serviços profissionais de pessoa jurídica que NÃO poderiam optar pelo Simples Nacional, tendo o STF julgado pela improcedência da ADIN, ou seja, declarando que não fere ao princípio da isonomia tributária norma que afasta do regime do Simples Nacional sócios que têm condições de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Item correto!

    A única alternativa errada é a “C”, que é a nossa resposta.

    RESPOSTA: C

  • (Me parece que a) Questão está DESATUALIZADA.

    Até 2013, a letra E seria considerada correta, e como a questão é de 2012 assim o foi. Mas esse entedimento mudou em 2014, com a LC 147/2014, vejamos:

    ''O Simples toma como parâmetro para inclusão do contribuinte a receita bruta anual. Todavia, logo quando da sua instituição, mesmo que não superados os limites estabelecidos, alguns contribuintes foram excluídos da sistemática, a exemplo das sociedades constituídas pelos profissionais liberais, que ajuizaram uma ADI alegando afronta ao princípio da isonomia, visto que estavam sendo usados outros parâmetros que não a receita bruta anual.

    O STF entendeu pelo respeito ao princípio:

    'ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS 4. Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF - ADI: 1643 UF, Relator: MAURÍCIO CORRÊA data de Julgamento: 05/12/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-03-2003PP-00027 VOL- 02102-01PP-00032).'

    Entretanto, com o advento da Lei Complementar 147/2014 (vejam que mudou no ano de 2014, e a questão é de 2013), a diferenciação praticamente deixou de existir, não mais havendo óbice para que a maioria das sociedades compostas por profissionais liberais opte pelo Simples Nacional.''

    Fonte: EBEJI.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Princípio da Isonomia e a Jurisprudência

    • Não fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) 

    • Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida (STF, AI 157.871-AgR) 

    • Não fere o princípio da isonomia quando a lei estimula a contratação de empregados com determinadas características (por exemplo, idade mais elevada), por meio de incentivos fiscais (ADI 1.276, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002.) 

    • Não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no que se refere à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. (AC 1.109-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 31-5-2007, Plenário, DJ de 9-10-2007.) 

    • Não afronta o princípio da isonomia norma que proíbe a adoção do regime de admissão temporária para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil. (RE 429.306/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 16/3/11) 

    • Não afronta o princípio da isonomia a vedação de importação de automóveis usados, sob a alegação de a União estar atuando contra as pessoas de menor capacidade econômica (STF, RE 312.511, rel. min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 28.06.2002)  


ID
792166
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à imunidade tributária recíproca, assinale o único item que não corresponde ao entendimento do STF acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade tributária recíproca aplicável à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando atua no campo próprio que lhe outorga a Constituição, não se estende às atividades sociais ou de assistência desempenhada pelas respectivas Caixas de Assistência. Com base nesse entendimento, a Turma proveu recurso extraordinário interposto pelo Município de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que considerara imóvel da Caixa de Assistência dos Advogados dessa mesma unidade federativa imune ao pagamento do IPTU. Consignou-se que a imunidade tributária recíproca é garantia direta do Estado contra duas espécies de tensão: a) evitar que atividades imanentes do Estado sofram degradação pelo custo representado pela carga tributária e b) impedir que o tributo seja utilizado como instrumento de pressão indireta, destinado a induzir a postura do ente federado no sentido desejado por outro membro da federação. Aduziu-se que, nestes autos, não se questionaria a imunidade conferida à OAB, mas sim se entidade a ela ligada, destinada especificamente a prestar serviços aos seus associados, também poderia ser considerada como instrumentalidade estatal e, portanto, ser beneficiada pela salvaguarda constitucional. Asseverou-se que, embora as Caixas de Assistência dos Advogados estejam ligadas à estrutura organizacional da OAB (Lei 8.906/94, art. 45, IV), tratar-se-ia de entidades com personalidade jurídica própria (art. 46, § 4º), não se dedicariam primordialmente à defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito etc., tendo por objetivo conceder benefícios pecuniários por motivo de invalidez e outros auxílios de natureza setorial. No ponto, salientou-se que as Caixas de Assistência dos Advogados não se diferenciariam das demais entidades destinadas à outorga de benefícios assistenciais ou previdenciários a seus associados, sejam eles servidores públicos, empregados privados ou quaisquer outras pessoas unidas por laços de afinidade ou de situação fático-jurídica. RE 233843/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.12.2009. (RE-233843)
  • Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal)

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    RE 354897. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.

    RE-AgR 524615 . EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • munidade tributária recíproca: sociedade de economia mista e serviços de saúde – 4
    Em conclusão, o Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para assentar a incidência da imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) de impostos estaduais à sociedade de economia mista recorrente, a qual atua na área de prestação de serviços de saúde — v. Informativo 597. Inicialmente, ao salientar o que disposto no art. 197 da CF, consignou-se que o serviço público em questão estaria franqueado à iniciativa privada sob a forma de assistência à saúde, não constituindo atividade econômica. Portanto, a iniciativa privada seria convocada para subsidiar o Poder Público, para se emparceirar com ele, na prestação de serviço público que, ao mesmo tempo, seria direito fundamental e, pela ótica do art. 196 da CF, direito de todos e dever do Estado. Realçou-se a heterodoxia do caso, porquanto, desde a década de 70, o Estado, por desapropriação, seria detentor do controle dessa “empresa”, assenhoreando-se da atividade, prestando-a ininterruptamente, e controlando 99,99% das ações. Enfatizou-se que o hospital recorrente atenderia exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS e que suas receitas seriam provenientes de repasses públicos federais e municipais. Considerou-se, ademais, que o serviço de saúde por ele prestado teria caráter de serviço público, não configurando um negócio privado. Reiterou-se que a União teria expropriado praticamente a totalidade do capital social e, com isso, incorporado de fato o hospital ao seu patrimônio jurídico, conservando, por motivos desconhecidos, 0,01% do capital social em nome de conselheiros antigos. Dessa forma, teria mantido a aparência de uma sociedade anônima que se submeteria, de regra, ao regime jurídico de empresa privada. Afirmou-se que isso, entretanto, não seria suficiente, pois se trataria, na verdade, de uma entidade pública por ser pública praticamente a totalidade do capital social, pública sua finalidade e pública, no sentido de potencialidade de exercício de poder, a direção do hospital, haja vista que a União poderia decidir o que quisesse, porque 0,01% não significaria nada em termos de votação. Por fim, registrou-se que o pronunciamento da questão posta em sede de repercussão geral somente aproveitará hipóteses idênticas, em que o ente público seja controlador majoritário do capital da sociedade de economia mista e que a atividade desta corresponda à própria atuação do Estado na prestação de serviços à população. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa, relator, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio que desproviam o recurso.
    RE 580264/RS, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o acórdão Min. Ayres Britto, 16.12.2010. (RE-580264)
  • Esta questão é ótima para que analisemos a realidade do concurso público. Trata-se de questão com uma redação extremamente confusão, demandando interpretação corretiva da parte do candidato, posto que não lhe resta outro caminho que adivinhar o que pretendeu cobrar o examinador. A banca quis saber do candidato qual pessoa jurídica lista não se encontra protegida pela imunidade recíproca, nos termos da jurisprudência do STF.

    A imunidade recíproca é a limitação constitucional que impede a cobrança de impostos de um ente da federação de outro, extensível também às autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 150, §§ 2º e 3º, da Constituição, como também a algumas empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos essenciais, segundo diversos entendimentos do STF.

    De acordo com entendimento do STF, as empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. Por este motivo, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, estará abrangida pela imunidade tributária recíproca. O mesmo raciocínio se aplica a INFRAERO. (STF, RE 437.889)

    De todas as pessoas jurídicas listada na questão, a única que não estará protegida pela referida imunidade é a Caixa de Assistência aos Advogados, vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil. Entendeu o STF que a imunidade tributária recíproca aplicável à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando atua no campo próprio que lhe outorga a Constituição, não se estende às atividades sociais ou de assistência desempenhada pelas respectivas Caixas de Assistência. (RE 233843/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.12.2009).


    Gabarito: E.


  • AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 662.816 BAHIA
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
    EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
    ADVOGADOS DO ESTADO DA BAHIA. ÓRGÃO DA OAB.
    IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, “A”, DA
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

  • O fato de a OAB estar inserida no seleto rol de entidades abrangidas pela imunidade recíproca não faz com que a Caixa de Assistência dos advogados, mesmo integrando a estrutura da OAB, esteja imune. Isto porque a atividade da Caixa de Assistência dos advogados tem sua área de atuação voltada aos benefícios individuais dos associados.

  • Comentário do prof do QC:
    De todas as pessoas jurídicas listada na questão, a única que não estará protegida pela referida imunidade é a Caixa de Assistência aos Advogados, vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil. Entendeu o STF que a imunidade tributária recíproca aplicável à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando atua no campo próprio que lhe outorga a Constituição, não se estende às atividades sociais ou de assistência desempenhada pelas respectivas Caixas de Assistência. (RE 233843/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.12.2009).
     

  • O entendimento jurisprudencial mudou!

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/9), que as Caixas de Assistência dos Advogados estaduais e municipais, por serem órgãos vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são beneficiadas pela imunidade tributária, assim como a OAB.

    Por unanimidade, o plenário da Corte deu provimento aos embargos de declaração e, no mérito, julgou improcedente o Recurso Extraordinário 405.267 em que município de Belo Horizonte cobrava imposto da instituição."

    Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-decide-que-as-caixas-de-assistencia-da-oab-tem-imunidade-tributaria-06092018

  • ATENÇÃO!!!! Questão desatualizada

    Atualmente, a jurisprudência do STF é favorável à imunidade da Caixa de Assistência dos Advogados, mas, à época de elaboração desta questão não era assim que entendia a Suprema Corte.

  • CUIDADO! Questão desatualizada!


    NOVO entendimento do STF no Info 914!


    As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).


ID
792169
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à retroatividade das leis tributárias, permitida pelo Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • É tão absurda a resposta C que fere toda lógica prática da "escapadinha" do pq o legislador criou tal aberração.
    O professor Eduardo Sabbag, numa de suas aulas disse que, esse mecanismo da lei interpretativa serve exatamente para burlar quando o judiciario começa a decidir contra os interesses do executivo.

    A resposta menos errada é a e).

    Quem tiver entendimento diferente favor enviar para willecosta@hotmail.com. Abraços
  • C? Que bruxaria é essa?
    Persisto na letra "D", conforme o colega colacionou acima, a nova interpretação pode sim alterar as relações jurídicas.
  • não seria a letra b? penalidade menos severa....
  • A letra B contém erro ao generalizar. Só será aplicada a lei mais benéfica, no caso de penalidades, se a ação não tiver sido definitivamente julgada.
    A letra C é flagrantemente errada. Não é necessário que a lei interpretativa coincida com a interpretação do judicíario, vide a LC 118/05 que acabou com a tese dos "5 +5" do STJ, relativa ao prazo para a ação de repetição de indébito no tributo sujeito a lançamento por homologação. 
  • Mais uma questão lamentável cobrando a "doutrina" do Leando Paulsen...

    Leandro Paulsen (2007, p. 825) também se posiciona a favor da validade das leis interpretativas, aduzindo:

    A situação das leis interpretativas é a seguinte: a) constituem leis novas e, portanto, como tal devem ser consideradas; b) se meramente esclarecem o sentido de outra anterior, não estarão inovando na ordem jurídica, de maneira que nenhuma influência maior terão, senão de esclarecimento para os agentes públicos e contribuintes, se no seu texto constar aplicação retroativa à data da lei interpretada; c) esta retroatividade será meramente aparente, vigente que estava a lei interpretada; d) somente subsistirá o preceito supostamente retroativo se a interpretação que lhe der à lei anterior coincidir com a interpretação que lhe der o Judiciário; e) do contrário, havendo qualquer agravação na situação do contribuinte, será considerada ofensiva ao princípio da irretroatividade das leis, merecendo atenção, ainda, o princípio da anterioridade comum ou especial no que diz respeito à criação e majoração de tributos.
  • Complementando o dito pelo Guilherme, caso seja contrária à interpretação do Judiciário, não será considerada interpretativa, não retroagindo.
  • Gab: C

    a) Incorreta - a lei retroage sem necessidade de expressa previsão. Art. 106 CTN

    b) Incorreta - a multa é estabelecida ao tempo da prática do ato ilícito. A penalidade menos grave só poderá ser aplicada se o ato ainda não for definitivamente julgado. Após o pagamento ou julgamento definitivo não há retroação.

    c) Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TRIBUTÁRIO – PRAZO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DAS NORMAS INSCRITAS NOS ARTS. 3º E 4º DA LC Nº 118 /2005, NOTADAMENTE DAQUELA QUE SE REVESTIRIA DO CARÁTER DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA (LC Nº 118 /2005, ART. 3º )– DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA INTERPRETATIVA DE REFERIDO PRECEITO LEGAL, QUE INTRODUZIU, NO TEMA, EVIDENTE INOVAÇÃO MATERIAL DE ÍNDOLE NORMATIVA – PERFIL DAS LEIS INTERPRETATIVAS NO SISTEMA DE DIREITO POSITIVO BRASILEIRO – INTEIRA SUBMISSÃO DE SEUS ASPECTOS FORMAIS E DE SEU CONTEÚDO MATERIAL AO PERMANENTE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (ADI605-MC/DF, REL. MIN. CELSO DE MELLO) – 

    d) Incorreta -  As leis interpretativas não podem inovar nem alterar as relações jurídicas já estabelecidas pela lei interpretada. Podem apenas aclarar o que já está normatizado. 

    e) Incorreta - A prerrogativa da interpretação é do judiciário. É o PJ que determina e que resolve os conflitos interpretativos de forma definitiva.

    Fonte: Prof Leandro Lessa

  • Explorou o examinador o art. 106, do CTN. Como é de praxe, a banca ESAF pretendeu fazê-lo de forma a fugir da literalidade da norma, criando, para tanto, construções frasais com o objetivo de confundir o candidato, porque truncadas em demasia. Senão vejamos:

    A)  Errado. A lei para possui caráter retroativo não precisa de expressa previsão neste sentido, se se enquadrar nos casos previstos no art. 106, do CTN;

    B)  Errado. A penalidade administrativa é estabelecida ao tempo da prática do ato ilícito. Assim, a penalidade menos gravosa só poderá ser aplicada se o ato ainda não for definitivamente julgado.

    C)  Correto. A retroatividade será meramente aparente, pois a norma já estaca contida, ainda que de forma implícita, na norma interpretada. O poder judiciário, contudo, poderá afastar o caráter interpretativo da norma se perceber que se trata em verdade de norma que objetive alterar o entendimento judicial acerca da norma interpretada. Caso pretenda o legislador corrigir a jurisprudência iterativa dos tribunais, não poderá conferir retroação àquela lei. Nesse sentido, vide ADI605-MC/DF.

    D)  Errado. As leis interpretativas não podem inovar nem alterar as relações jurídicas já estabelecidas pela lei interpretada. Tais leis possuem como objetivo apenas trazer à luz a interpretação dentre as várias possíveis que deverá ser acolhida por aqueles que aplicarem a norma.

    E)  Errado. A atividade interpretativa não é exclusividade do poder judiciário.


    Gabarito: C.


  • Discordo que a letra "B" tenha generalizado. Ela não restringiu nem colocou como dever, pelo contrário, colocou como possibilidade, veja o advérbio - podendo - se o fato ou ato não foi definitivamente julgado pode. A letra "C" é completamente absurda, pois o legislativo não está subordinado ao judiciário para inovar. Apenas, a lei poderá deixar de ter carácter interpretativo caso contrarie a jurisprudência do judiciário, mas poderá perfeitamente inovar e dar novo entendimento, interpretação a normas.

    Lamento que ainda não tenhamos uma legislação que discipline minuciosamente os concursos atribuindo necessidade das bancas informarem biografias quando cobrem doutrina e sejam claras e objetivas em seus questionamentos.

  • Não concordo com o erro do item b.


    O próprio Paulsen alega: "Enquanto não efetuado o pagamento da penalidade, pode o contribuinte se beneficiar com a superveniência de lei mais branda."


    Em nenhum momento a banca cita que já houve o pagamento, pelo contrário, o verbo "podendo" dá a entender que não houve.

  • Ricardo Alexandre (2015):

     

     

    STF, ADI 605/DF:

     

    “É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. As leis interpretativas – desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo – não traduzem usurpação das atribuições institucionais do judiciário e, em consequência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder – mesmo as leis interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juízes e tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional” (STF, Tribunal Pleno, ADI-MC 605/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.10.1991, DJ 05.03.1993, p. 2.897).

     

  • Vamos à análise dos itens.

    a) Embora o CTN seja categórico ao admitir a aplicação da lei tributária a fatos pretéritos, é necessário que a lei que se enquadrar nas hipóteses em que ele admite esta retroação decline de modo expresso tal previsão. INCORRETO

    Item errado. Pela hipótese prevista no artigo 106, I do CTN, quando a lei seja expressamente interpretativa, não precisa estabelecer a retroatividade de modo expresso tal previsão. Veja o artigo 106, Ido CTN:

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    b) Apesar da multa fiscal ser estabelecida de acordo com a lei vigente ao tempo do fato gerador, a pena menos severa da lei posterior substitui a mais grave da lei anterior, podendo prevalecer para efeito de pagamento. A banca considerou item INCORRETO!!! (Entendemos estar correto o item)

    A lei posterior que estabelece penalidade menos severa que a lei anterior, substitui esta, podendo prevalecer para efeito de pagamento da multa devida. Este é o teor do artigo 106, II, “c” do CTN:

     CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”

     

    c) No caso da retroatividade das leis interpretativas, esta retroatividade será meramente aparente, vigente que estava a lei interpretada. Torna-se ainda necessário que a interpretação que der à lei anterior coincida com a interpretação que lhe der o Judiciário. CORRETO

    Item correto. A banca trouxe o entendimento do doutrinador Leandro Paulsen:

    (...) c) esta retroatividade será meramente aparente, vigente que estava a lei interpretada; d) somente subsistirá o preceito supostamente retroativo se a interpretação que der à lei anterior coincidir com a interpretação que lhe der o Judiciário; 

     

    Constituição e Código Tributário, à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. Livraria do Advogado

     

    Nas lições do Mestre Leandro Paulsen, a retroatividade da lei interpretativa é meramente aparente, pois, a lei interpretada estava vigente. Entende também que a retroatividade da lei subsistirá SE  a interpretação que der à lei anterior coincida com a interpretação que lhe der o Judiciário.

    d) As leis interpretativas, em alguns casos, podem vir a alterar as relações jurídicas advindas da lei interpretada. INCORRETO

    Item errado. O professor Diogo Marcel Bonfim na obra Cide-Tecnologia: Análise da Alterações Promovidas pela Lei n° 11.452/07. RDDT 155, ago/08 ensina:

    “... assumir a possibilidade de que uma dada lei seja meramente interpretativa pressupõe conceber que a entrada desse veículo normativo no sistema jurídico não altera as relações jurídicas advindas da lei interpretada, não modifica o status da relações jurídicas em andamento, dado que se assim não fosse a lei teria natureza modificativa (e não interpretativa), alterando a realidade e só podendo ser aplicada a fatos futuros.” 

     

    Portanto, as leis interpretativas NÃO PODEM vir a alterar as relações jurídicas advindas da lei interpretada.

    e) No Estado Democrático de Direito, a lei interpretativa constitui uma exceção, de vez que a função interpretativa constitui prerrogativa da doutrina e dos tribunais. INCORRETO

    Item errado. A prerrogativa dentro do Estado Democrático de Direito de interpretar as leis pertence ao Poder Judiciário. Veja trecho da obra do professor Ruy Barbosa Nogueira, em seu Curso de Direito Tributário - 14ª edição. Saraiva - 1995

    “Na atualidade do Estado de Direito e dos regimes democráticos a lei interpretativa reveste-se de caráter excepcional porque a função interpretativa conclusiva é reservada ao Poder Judiciário (CF, art. 5°, XXXV).” 

     

    Gabarito da banca foi letra “C”.

    Resposta: C


ID
792172
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao entendimento do STF sobre as contribuições sociais gerais, as contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas restiradas do site A Constituição e o Supremo:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=177

    a) "O STF fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais." (AI 739.715-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-5-2009, Segunda Turma, DJE de 19-6-2009.)

    b) CORRETA - Observou-se que a espécie tributária ‘contribuição’ ocuparia lugar de destaque no sistema constitucional tributário e na formação de políticas públicas, além de caracterizar-se pela previsão de destinação específica do produto arrecadado com a tributação.

    Assim, a existência das contribuições com todas as suas vantagens e condicionantes deveria preservar sua destinação e finalidade. Frisou-se que a constitucionalidade das contribuições seria aferida pela necessidade pública atual do dispêndio vinculado e pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar essa finalidade.

    c) “Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ( SEBRAE): constitucionalidade reconhecida pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266 , Velloso, DJ de 27-2-2004, quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua instituição e, ainda – tendo em vista tratar-se de contribuição social de intervenção no domínio econômico –, entendeu-se ser inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da atividade econômica.” (RE 389.016-AgR , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-6-2004, Primeira Turma, DJ de 13-8-2004.) No mesmo sentidoRE 468.077-ED , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma,DJE de 3-3-2011.

  • d) 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº 41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. XXXVI146III149150I e III194195II e § 6º, da CF, e art. 4º, caput, da EC nº 41/2003. No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento.

    e) As contribuições escapariam à força atrativa do pacto federativo, pois a União estaria desobrigada a partilhar o dinheiro recebido com os demais entes federados

    Também é importante saber que:
    uso compartilhado de base de cálculo própria de imposto pelas contribuições não se revelaria bitributação.
  • Tentando entender o erro da alternativa E:
    É correto o seguinte raciocínio?

    Essa desobrigação de partilhar o dinheiro recebido é devida ao fato de que nas contribuições corporativas, por exemplo,  não é a União quem recebe o produto da arrecadação, mas os próprios sindicatos, de forma que não há que se falar mesmo em obrigação de partilha.
  • A letra e esta errada pois as constribuiçoes, exceto a cide-combustivel, não entram na lista da repartição tributária. 

  • B) Observou-se que a espécie tributária “contribuição” ocuparia lugar de destaque no sistema constitucional tributário e na formação de políticas públicas, além de caracterizar-se pela previsão de destinação específica do produto arrecadado com a tributação. (...). Assim, a existência das contribuições com todas as suas vantagens e condicionantes deveria preservar sua destinação e finalidade. Frisou-se que a constitucionalidade das contribuições seria aferida pela necessidade pública atual do dispêndio vinculado e pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar essa finalidade. Sublinhou-se que a jurisprudência do Supremo teria considerado constitucionais as referidas contribuições, que objetivariam custear os dispêndios da União, em decorrência de decisão do STF que entendera devido o reajuste do saldo do FGTS, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades.
    ADI 2556/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 13.6.2012. (ADI-2556)
    ADI 2568/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 13.6.2012. (ADI-2568)

  • O examinador cobrou conhecimento aprofundado do tema contribuições especiais. Para resolver a questão, o candidato deveria estar familiarizado com a teoria geral das contribuições e a jurisprudência da Suprema Corte. Analisemos esta questão assertiva a assertiva:

    a)  Errado. O STF entendeu de modo oposto ao esposado na alternativa. O STF fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. (AI 739.715-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-5-2009, Segunda Turma, DJE de 19-6-2009.)

    b)  Correto. O STF corroborou o entendimento doutrinário de que a constitucionalidade das contribuições seria aferida pela necessidade pública atual do dispêndio vinculado e pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar essa finalidade. Então, a existência das contribuições com todas as suas vantagens e condicionantes deveria preservar sua destinação e finalidade. (ADI 2556).

    c)  Errado. A espécie contribuição não requer fruição direta do benefício pelo seu contribuinte. Em verdade, adota-se aqui a ideia da referibilidade indireta. Nesse sentido, entendeu o STF, tendo em vista tratar-se de contribuição social de intervenção no domínio econômico –, ser inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da atividade econômica. (RE 389.016-AgR)

    d)  Errado. Trata-se de famoso julgado do STF que no “ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento.” (ADI 3105)


    e)  Errado. As contribuições escapariam à força atrativa do pacto federativo, pois a União estaria desobrigada a partilhar o dinheiro recebido com os demais entes federados, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte. (ADI 2556)


    Gabarito: B


  • Letra E

    Quanto às contribuições especiais previstas no artigo 149 da CF/88 e à contribuição de iluminação pública do artigo 149-A, a regra é também a inexistência de repartição de receitas arrecadadas, em virtude da vinculação do destino dos recursos.

    Todavia, com o advento da Emenda Constitucional nº. 42, passou a existir uma – e somente uma – contribuição especial sujeita à repartição. É o caso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CF, art. 177, §4º). A CIDE-combustíveis, apesar de possuir arrecadação vinculada às atividades relacionadas no texto constitucional (CF, art. 177, § 4º, II), passou a ter 29% de sua arrecadação dividida com os Estados-membros, devendo estes entregar 25% do montante recebido aos Municípios (CF, art. 159, III, combinado com o § 4º do mesmo artigo).



ID
792175
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 195, dispõe sobre as contribuições para a seguridade social, estabelecendo as suas fontes. Sobre as contribuições incidentes sobre a receita ou faturamento, e de acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. O Sistema Tributário Nacional fixou o regime de competência como regra geral para a apuração dos resultados da empresa, e não o regime de caixa.


II. Quanto ao aspecto temporal da hipótese de incidência da Cofins e da contribuição para o PIS, temos que o fato gerador da obrigação ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda (entrega do produto), e não com o recebimento do preço acordado.


III. O resultado da venda, na esteira da jurisprudência da Corte, apurado segundo o regime legal de competência, constitui o faturamento da pessoa jurídica, compondo o aspecto material da hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da Cofins, consistindo situação hábil ao nascimento da obrigação tributária.


IV. No âmbito legislativo, não há disposição permitindo a exclusão das chamadas vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições em questão.


V. As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da Cofins, ocorrem apenas quando fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • pega uma jurisprudência e fazer cinco itens de uma questão é fácil...
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 586482 RS
    Processo:RE 586482 RS

    Relator(a):

    Min. DIAS TOFFOLI

    Julgamento:

    23/11/2011

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO

    Parte(s):

    MIN. DIAS TOFFOLI
    WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
    FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(A/S)
    UNIÃO
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

    Ementa EMENTA TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA VENDA. 1. O Sistema Tributário Nacional fixou o regime de competência como regra geral para a apuração dos resultados da empresa, e não o regime de caixa. (art. 177 da Lei nº 6.404/¨76). 2. Quanto ao aspecto temporal da hipótese de incidência da COFINS e da contribuição para o PIS, portanto, temos que o fato gerador da obrigação ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda (entrega do produto), e não com o recebimento do preço acordado. O resultado da venda, na esteira da jurisprudência da Corte, apurado segundo o regime legal de competência, constitui o faturamento da pessoa jurídica, compondo o aspecto material da hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, consistindo situação hábil ao nascimento da obrigação tributária. O inadimplemento é evento posterior que não compõe o critério material da hipótese de incidência das referidas contribuições. 3. No âmbito legislativo, não há disposição permitindo a exclusão das chamadas vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições em questão. As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da COFINS, ocorrem apenas quando fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo, nunca quando o fato gerador subsista perfeito e acabado, como ocorre com as vendas inadimplidas. 4. Nas hipóteses de cancelamento da venda, a própria lei exclui da tributação valores que, por não constituírem efetivos ingressos de novas receitas para a pessoa jurídica, não são dotados de capacidade contributiva.  
  • continuando...
    5. As vendas canceladas não podem ser equiparadas às vendas inadimplidas porque, diferentemente dos casos de cancelamento de vendas, em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se, assim, as obrigações do credor e do devedor, as vendas inadimplidas - a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria -, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor oponível ao comprador. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
  • Nossa só jurisprudencia nessa prova. Jesus!!!

  • É consabido que a banca ESAF possui o perfil de cobrar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Contudo, ao fazê-lo, em muitos dos casos, limita-se a cobrar a literalidade da ementa do julgado, sem explorar o assunto em grande profundidade. Esta questão é um exemplo perfeito disto, pois o examinador utilizou um único julgado como base para construir as cinco assertivas. Peço que vejam o julgado RE nº 586482-RS, julgado em 23/11/2011 e perceba que o examinador limitou-se a copiar trechos deste. Para não ficarmos simplesmente com o texto do julgado, explicarei melhor os itens.

    I) Regime de competênciaé o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Sua principal vantagem é a possibilidade de previsão, ou seja, o futuro também passa a fazer parte da contabilidade da entidade. Regime de caixaé o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas. A lei, conforme apontado na ementa acima, adotou o regime de competência para a apuração dos resultados da empresa.

    II e III) Como consequência da adoção legal do regime de competência, em se tratando de contrato de compra e venda, a lei considerará ocorrido o fato gerador do tributo no momento do aperfeiçoamento deste contrato, ou seja, com a entrega do objeto (tradição) pelo alienante. O eventual inadimplemento por parte do adquirente é evento posterior ao aperfeiçoamento do contrato, de modo que não interferirá na validade do fato gerador do tributo, uma vez que não compõe o critério material da hipótese de incidência das referidas contribuições (art. 118, CTN – pecúnia non onlet).

    IV) Deveras, as exclusões previstas na lei é as com relação às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos (Lei 9718 - art. 3, § 2º). O STJ possui entendimento pacífico que as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo destes tributos – Resp. nº 1.029.434-CE. Conforme entendimento do STF as “vendas canceladas não podem ser equiparadas às vendas inadimplidas porque, diferentemente dos casos de cancelamento de vendas, em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se, assim, as obrigações do credor e do devedor, as vendas inadimplidas - a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria -, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor oponível ao comprador”.

    V) As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da COFINS, ocorrem apenas quando fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo, nunca quando o fato gerador subsista perfeito e acabado, como ocorre com as vendas inadimplidas.


    Gabarito: E.


  • Nos comentários do Professor, não consegui compreender a seguinte frase :


    IV) Deveras, as exclusões previstas na lei é as com relação às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos

  • As vendas canceladas são diferentes de vendas com inadimplência, por isso, o legislador ordinário estabeleceu que as vendas canceladas e os descontos incondicionais (que não dependem de uma situação posterior) são ocorrências que reduzem a base de calculo das contribuições de PIS/COFINS, por não gerarem novos ingressos e em observância ao principio da capacidade contributiva. Diferente daquilo que ocorrer com as vendas com inadimplência, pois esta não desfaz o fato gerador do tributo que é o faturamento, que é apurado por competência (realização) e não por caixa (ingressos).
  • Alguem sabe me informar o fundamento para essa:

    I. O Sistema Tributário Nacional fixou o regime de competência como regra geral para a apuração dos resultados da empresa, e não o regime de caixa


    É jurisprudência ou há algum artigo no STN? 

  • Pessoal, todas as alternativas estão no texto da jurisprudência citada no comentário do colega Nandoch

  • Pessoal, não achei o conteúdo em nenhum livro d Tributário. Entendo que usaram um recurso para formular a questão, mas cadê livros falando sobre PIS, COFINS?

  • GABARITO: E

  •  excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da Cofins, ocorrem apenas quando fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo.

    tudo bem, ta na jurisp q o colega citou..mas nao sabendo da existencia dessa jurisp, fui resolver a questao e alguem sabe explicar essa ultima assertiva??

    excludentes do credito tributario = excluem o credito tributario = isenção e anistia

    a isençao e a anistia ocorrem antes do lançamento do credito tributario (o oposto da remissão; entendimento majoritario, mas mesmo o minoritario  q considera q a anistia e a isençao podem ser anteriores OU posteriores ao lançamento, nao afeta a assertiva) e após o fato gerador... mas elas ANULAM  o fg DESDE QUANDO???? alguem sabe de onde saiu isso???

     


ID
792178
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    A Alternativa E estaria incorreta dado que não haveria que se falar em violaçao do pacto federativo.
    Ainda, a CF diz que a aliquota de contribuicao previdenciaria dos estados nao pode ser inferior a da uniao.  Caso seja igual, nao há problema algum.

     

  • Marquei o item "c" achando que fazia referência aos tributos em geral (impostos, taxas e contribuições). Se assim fosse, estaria errado devido ao ICMS, IPVA. O item, porém, fazia menção exclusivamente às contribuições.
    Este é o raciocínio correto?

  • “O art. 149, caput, da Constituição, atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essa regra contempla duas exceções, contidas nos arts. 149, § 1º, e 149-A, da Constituição. À exceção desses dois casos, aos Estados-membros não foi atribuída competência para a instituição de contribuição, seja qual for a sua finalidade. A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão 'regime previdenciário' não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.” (RE 573.540, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-4-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010, com repercussão geral.)

    Está aí o fundamento para a resposta da questão. É mole? hehehe. O mundo inteiro está descendo o bambu na ESAF por causa dessa prova de tributário do concurso de auditor. Meus pêsames.


     

  • Discordo da letra B, pois o art 154, CR, permite o imposto residual à União. Ou seja, este ente federativo poderia sim instituir impostos não previstos expressamente na CR.
    Concordam?
  • Texto literal do RE do STF .. tá de sacanagem...!!
  • Também na alternativa C, os Estados-membros NÃO podem instituir  contribuição de MELHORIAS ????
  • a) A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria, não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. CORRETA
    A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. (RE n° 573.540/MG-2010)
    b) Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. CORRETA
    Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. (RE n° 573.540/MG-2010)
    c) Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. CORRETA
    Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. (RE n° 573.540/MG-2010)
    d) Norma que pretendesse fixar alíquota mínima igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União, para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, seria inconstitucional por contrariar o pacto federativo. INCORRETA
    A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da CR não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. A observância da alíquota mínima fixada na EC 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da CR, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. (ADI 3.138- 2011)
    e) A expressão "regime previdenciário" de seus servidores, a ensejar a instituição de contribuição pelos Estados-membros, não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos. CORRETA
    Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos”. (RE n° 573.540/MG-2010)
  • Pois é, Odirley. Concordo contigo. "Contribuição", em tese, seria gênero, do qual teríamos espécies, por exemplo, as sociais, as parafiscais, as de melhoria e etc...dessa forma, a questão teria duas respostas corretas e seria passível de anulação! Foi o que me pareceu...

  • Pelo amor de Deus, pegar uma linha de um julgado e transcrever na letra C considerando-a correta é pra cair o c... da bun.... Existem frases que fora do contexto de um texto, se ditas isoladamente em uma alternativa como nesse caso, são ERRADAS. Questão ridícula.

     

  • Competência tributária é sempre um tema bastante explorado em provas de concursos. Nesta questão, a banca ESAF procurou sair da vala-comum, que é cobrar o art. 7º do CTN. Objetivou a banca que o candidato estivesse antenado com a jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das alternativas:

    A)  A atribuição constitucional de competência tributária outorgada aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na própria Constituição Federal. Desta forma, encerra-se na competência tributária o poder de legislar sobre os tributos nela abrangidos. Isto quer dizer, então, que a Constituição não cria nenhum tributo, apenas confere aos entes políticos o poder para fazê-lo. Atente-se, contudo, que a competência para legislar sobre determinada matéria não atribui a determinado ente o poder para instituir tributo. (CTN, art. 6º)

    B)  A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição sendo, portanto, indelegável. Em sendo privativa, reforçou o STF que os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. (RE n° 573.540/MG-2010);

    C)  Como regra geral, nos termos do art. 149, da Constituição, a competência tributária para instituição das contribuições recai exclusivamente sobre a União Federal. Duas exceções são cobradas em provas: i) a competência dos Estados-membros e municípios para instituir contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores (art. 149, §1º); e ii) a competência dos municípios e do DF para instituir a instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF).

    D)  Incorreto. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da CR não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial, nos termos da jurisprudência do STF. Nesse sentido, vide ADI 3.138.

    E)  Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos”, nos termos da jurisprudência do STF. Nesse sentido, vide RE n° 573.540/MG-2010.


    Gabarito: D.


  • Caro "seijy", apenas para esclarecimento, anoto que a classificação das espécies tributárias, segundo entendimento predominante, é pentapartite, identificando 5 espécies distintas: (i) Impostos; (ii) taxas; (iii) contribuições de melhoria; (iv) contribuições especiais; e (v) empréstimos compulsórios.

    Assim, as contribuições de melhoria têm natureza distinta das demais 'contribuições', não sendo espécies dessas.

    Abraço.

  • O item "b", apesar de estar um tanto incompleto, não está errado. 

    Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição.

    Quais são os entes? União, Estados-Membros, DF e Municípios

    Excetuando-se o primeiro ente, a competência dos entes se restringe à instituição dos tributos expressamente outorgados. Porém, a União, de acordo com o art. 154, I, CF, pode, mediante LC, instituir impostos não previstos, o que torna o item INcorreto.

  • “Art. 149.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão

    contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício

    destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota

    não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos

    efetivos da União


  • Norma referente a alíquota miníma - Alternativa D 

  • Ismael Araújo,

    a sua explicação ficou um pouco confusa pois na 1a linha vc diz que o item B não está errado e na última linha diz que aquela afimação torna o item INcorreto (e nesse caso haveria 2 alternativas incorretas na questão).

    Meu entendimento é o seguinte: o Art. 154 da CF diz:

    A união poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A CF usa a expressão não previstos apenas para se referir ao artigo anterior, mas isto não torna o imposto em si não previsto. o Imposto, nesse caso, é expressamente previsto na constituição e tem que seguir as regras determinadas nesse inciso, quais sejam: "não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". A doutrina classifica estes impostos previstos no inciso I do artigo 154 como impostos residuais.

    Da mesma forma, o artigo 195 parágrafo 4o estabelece a possibilidade da instituição de novas fontes de contribuições sociais e remete ao art. 154, I para as suas regras de criação.

    Bons estudos!

  • Questão furada. A letra C também está errada. Existe também a Constribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Publica, vide comentário do Professor do QConcursos a seguir:

    C)  Como regra geral, nos termos do art. 149, da Constituição, a competência tributária para instituição das contribuições recai exclusivamente sobre a União Federal. Duas exceções são cobradas em provas: i) a competência dos Estados-membros e municípios para instituir contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores (art. 149, §1º); e ii) a competência dos municípios e do DF para instituir a instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF).

  •  

    "b) Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição."

    Mentira! A União, de acordo com o art. 154, I, CF, pode, mediante LC, instituir impostos não previstos, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Mais uma prova disso, questão de 2013:

    CESPE/JUIZ FEDERAL-2a REGIÃO/2013


    A União poderá instituir impostos não previstos na CF, desde que eles não sejam cumulativos nem tenham fato gerador qu base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante
    a) medida provisória.
    b) lei delegada.
    c) lei ordinária.
    d) lei complementar. (resposta)
    e) emenda constitucional.

    -------------------------------------------------------

    "d) Norma que pretendesse fixar alíquota mínima igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União, para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, seria inconstitucional por contrariar o pacto federativo."

    Literal: “§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Minha opinião: Se não será inferior, pela lógica só poderá ser igual ou maior. 

    Exemplo:

    Alíquota dos Estados: 10%  / alíquota União: 9% => alíquota dos Estados não será inferior. 

    Alíquota dos Estados: 9%  / alíquota União: 9% => alíquota dos Estados não será inferior. 

    Ou seja, a alíquota dos Estados tem que ter igual ou maior do que a alíquota da União. Igual como diz na questão não estaria errado.

    Portanto do meu ponto de vista não há nada de errado com a letra D.

     

    No mínimo essa questão da RFB foi mal feita, devendo ter sido anulada por ser subjetiva ou considerado a letra B como o gabarito. A gente estuda pra cacete, perde maior tempão, se sacrifica e no dia da prova ainda cobram uma questão cagada como essa. . 

  • Também fiquei em dúvida com relação a alternativa C. Após pesquisar, encontrei o seguinte comentário de um professor... "CUIDADO! Quando se fala apenas em contribuição, a ESAF tem considerado como sendo as contribuições especiais. Quando ela faz menção à contribuição de melhoria ela o faz de modo mais expresso." Espero que ajude ;)

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189079

    Quarta-feira, 14 de setembro de 2011

    Julgada improcedente ADI que questionava contribuição previdenciária mínima de 11%

     

    Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja  alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%).

    Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos servidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos.

  • Se a questão não mencionou o CTN, então está considerando a teoria PENTApartida de tributos. Logo, existem 5 tipos: 

    -Impostos

    - Taxas

    -Contribuições de Melhoria

    - Contribuições Especiais

    - Empréstimos Compulsórios.

    Excetuando-se as contribuições de melhoria, todas as demais são contribuições especiais. Assim, o item C está correto, pois se ele estivesse se referindo à contribuição de melhoria, teria sido expresso. Como não mencionou, entende-se que é contribuição especial.

    Ou seja, os Estados somente podem instituir contribuição [especial] que tenha por finalidade o custeio de benefícios previdenciários dos servidores de RPPS.

     

  • Gente, francamente, a alternativa C também está errada. O que acontece é que somos obrigados a extrapolar, ou seja, a deduzir o que a ESAF quer. Ora, se uma questão fala em contribuição, sou obrigado a saber que ela (questão) está falando seguramente de contribuição especial?! Não aceito, mas, infelizmente, nossa revolta e nosso ponto de vista não têm valor. :-/

  • [...]Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição [...]  (RE 573.540, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-4-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010, com repercussão geral.), é mole? temos que entrar com "recurso" é contra essa resolução (kk), como eles colocam uma regra geral sem mostrar a ressalva constitucional?? e como uma banca renomada pode fazer a mesma coisa? aceitando como certo algo que está incompleto, e, por isso mesmo, dando apenas uma interpretação pra uma regra que possui ressalva.. isso devia ser proibido

  • Letra C incorreta? Pensei que os Estados podiam instituir contribuição de melhoria. Estudei errado.

  • A questão pede o item INCORRETO. Vamos analisar as alternativas.

    a) A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria, não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. CORRETO

    A alternativa traz a literalidade do item III da ementa do Recurso Especial 573.540/MG:

    III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela . (STF - RE: 573540 MG, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 14/04/2010, Tribunal Pleno)

    Lembre-se de que:

    Competência TRIBUTÁRIA privativa é o poder que cada ente tem para instituir e legislar sobre determinado tributo (ex: Imposto de Renda é de competência privativa da União).

    Diz-se Competência LEGISLATIVA concorrente quando a União estabelece normas gerais e os Estados e DF legislam sobre normas específicas.

    b) Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. CORRETO

    A competência tributária de cada ente foi conferida expressamente pela Constituição Federal.

    c) Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. CORRETO

    A Constituição prevê as seguintes contribuições:

    De fato, os Estados só podem instituir contribuição para custeio do regime de previdência de seus servidores.

    d) Norma que pretendesse fixar alíquota mínima igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União, para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, seria inconstitucional por contrariar o pacto federativo. INCORRETO

    A Constituição Federal prevê, no artigo 149, §1°, que as alíquotas da contribuição previdenciária cobrada pelos Estados, Distrito Federal e municípios dos seus servidores não poderão ser inferiores à alíquota cobrada pela União dos seus servidores de cargos efetivos!

    Ademais, o Supremo Tribunal Federal entendeu que este dispositivo não viola o pacto federativo. Veja:

    STF. ADIN 3.138/DF.

    1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art.  da  da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial.

    2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. /2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. , , da  da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro.

    Item INCORRETO. Esta é a nossa resposta!

    e) A expressão "regime previdenciário" de seus servidores, a ensejar a instituição de contribuição pelos Estados-membros, não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos. CORRETO

    O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no Recurso Extraordinário 573.540 MG, de que a instituição de contribuição pelos Estados-membros não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

    Veja os pontos mais importantes do RE573540:

    II - O art. , caput, da  atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essa regra contempla duas exceções, contidas no arts. , , e 149-A da . À exceção desses dois casos, aos Estados-membros não foi atribuída competência para a instituição de contribuição, seja qual for a sua finalidade.

    III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela .

    IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

    (STF - RE: 573540 MG, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 14/04/2010, Tribunal Pleno)

    Resposta: D

  • Odirlei Saiter está correto. E o professor que faz o gabarito nem menciona o erro. Por que??? Deveria haver mais interação..

  • Fábio, o erro da letra D não está na fixação da alíquota mínima e sim no fato de dizer que é inconstitucional

  • Sobre a letra C: os Estados podem também instituir contribuição de melhoria (além da contribuição para financiar regime previdenciário próprio)


ID
792181
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos Estados e do Distrito Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ. Tributário. Inventário. Taxa judiciária. Base de cálculo. Herança. Exclusão da meação do cônjuge supérstite. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC, art. 1.034, § 1º. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, arts. 33 e 77.

    «... 3. No mérito, a controvérsia diz respeito à base de cálculo da taxa judiciária em processo de Inventário, tendo entendido as instâncias ordinárias que esta deve incidir sobre o monte-mor, incluindo-se aí a meação do cônjuge sobrevivo. 3.1. Contudo, não há motivo para que a taxa judiciária incida sobre a totalidade dos bens do casal, sem a exclusão da meação do cônjuge supérstite. Taxa judiciária e custas judiciais são, na jurisprudência sólida do STF, espécie ( Continua)

  • a) “É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.” (Súmula 331)
     

    b) "Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis." (Súmula 115)

    c) "A escolha do valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária encontra óbice no art. 145§ 2º, da CF, visto que o monte-mor que contenha bens imóveis é também base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis e inter vivos (CTN, art. 33)." (ADI 2.040-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 15-12-1999, Plenário, DJ de 25-2-2000.) - Traduzindo: Taxa não pode ter base de cálculo de imposto, logo, a exisência do ITCD sobre o monatante-mor impede que a taxa judiciária incida sobre esse montante.


    d)"O Imposto de Transmissão Causa Mortis não é exigível antes da homologação do cálculo." (Súmula 114)


    e)"O Imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação." (Súmula 113)

  • Esta questão cobrou do candidato o conhecimento de diversas súmulas do STF. O gabarito, contudo, explorou conteúdo mais aprofundado da matéria. Contudo, por eliminação, o gabarito poderia ser descoberto ainda que causasse espécie a única assertiva incorreta da questão. Analisemo-la item a item.

    a)  Correto. Consoante a Súmula nº 331, do STF: “É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.”

    b)  Correto. Consoante a Súmula nº 115, do STF: "Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis."

    c)  Incorreto. Antes, é salutar lembrar que monte-mor é o valor total dos bens a partilhar, incluindo-se no acervo a parte do cônjuge supérstite, para subsequente paga da meação. Assim, o ‘monte mor’ é composto pelos direitos, obrigações e bens deixados por uma pessoa falecida, e pelos bens alheios (de outras pessoas) que nesse acervo se encontrem, de forma que a meação faz parte dele. Nos processos de inventário, a Taxa Judiciária e demais custas devem ser calculadas sobre o valor dos bens componentes do espólio, excluindo-se a meação do cônjuge supérstite, já que esta não se enquadra no conceito legal de herança. Entende o STF que a “escolha do valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária encontra óbice no art. 145, § 2º, da CF, visto que o monte-mor que contenha bens imóveis é também base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis e inter vivos (CTN, art. 33)." (ADI 2.040-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 15-12-1999, Plenário, DJ de 25-2-2000.). O motivo disto é que a taxa não pode ter base de cálculo de imposto, logo, a exisência do ITCD sobre o montante-mor impede que a taxa judiciária incida sobre esse mesmo valor.

    d)  Correto. Consoante a Súmula nº 114, do STF: "O Imposto de Transmissão Causa Mortis não é exigível antes da homologação do cálculo."

    e)  Correto. Consoante a Súmula nº 113, do STF: O Imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação."


    Gabarito: C.


  • A) Súmula 331 - É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
    B) Súmula 115 - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis (expressão em latim que significa a causa da morte).
    C) Item correto.
    D) Súmula 114 - O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
    E) Súmula 113 - O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
    Causa mortis: Expressão latina que significa literalmente a causa da morte. 


    Bons estudos e que DEUS nos abençoe!!

  • ITCMD:

    ALÍQUOTA ----> NA ABERTURA DA SUCESSÃO

    CÁLCULO -----> NA AVALIAÇÃO DOS BENS

    EXIGÍVEL -----> NA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO

    _____________________________________________________

    Súmula 112 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 114 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa  A:  correto. 

    • De  acordo  com  a  Súmula  331  do  STF,  é  legítima  a  incidência  do  imposto  de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida

    Alternativa  B:  correto 

    • De  acordo  com  a  Súmula  115  do  STF,  não  incide  ITCMD  sobre  os  honorários  do advogado contratado pelo inventariante. 

    Alternativa C: errado. 

    • O entendimento do STF é o de que a existência do ITCMD impede que se utiliza o valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária. 

    Alternativa D: correto.

    • Em relação ao momento de exigência do referido imposto, o STF entende que o imposto  de  transmissão  "causa  mortis"  não  é  exigível  antes  da  homologação  do  cálculo.  

    Alternativa E: correto. 

    • Conforme prevê a Súmula 113 do STF, O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação

  • questão nível NASA kkkk

  • A existência do ITCMD impede que se utilize o valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária.


ID
792184
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale, entre as hipóteses abaixo, a única que constitui hipótese de incidência do ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 662 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

    Legitimidade - Incidência do ICMS - Comercialização de Exemplares de Obras Cinematográficas Gravados em Videocassete

        É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

  • II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação da EC 03/1993)

       

    “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.” (Súmula Vinculante 32)

       

    “É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.” (Súmula 662)

     

    “Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.” (Súmula 574)

     

    “Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.” (Súmula 573)

       

    “(...) o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Presentes os requisitos constitucionais e legais, incidirá o ICMS.” (ADI 4.389-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-4-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011.) VideAI 533.202-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.

       

    “O perfil constitucional do ICMS exige a ocorrência de operação de circulação de mercadorias (ou serviços) para que ocorra a incidência e, portanto, o tributo não pode ser cobrado sobre operações apenas porque elas têm por objeto ‘bens’, ou nas quais fique descaracterizada atividade mercantil-comercial.” (ADI 4.565-MC, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2011, Plenário, DJE de 27-6-2011.)

       

    “Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Decreto paulista 54.177/2009. Energia elétrica. Novos substitutos tributários. Distribuidoras. Liminar que restabelece os comercializadores de energia como substitutos. Dupla sistemática de tributação. (...) O estabelecimento de dois regimes simultâneos de tributação provoca risco de grave lesão à ordem pública.” (SS 4.177-AgR, Rel. Min. PresidenteCezar Peluso, julgamento em 17-2-2011,

  • a) Fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar, sem a previsão na respectiva lei estadual. Se a lei não falar que é FG não há incidencia.  - Não Incide
    b) Saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Comodato é hipótese de não incidência de ICMS
    c) Incorreta - Há não incidência em livros e papel destinado a sua impressao, e nao filmes!   Não se trata de imunidade cultural...  

    d) Alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. LC 87 - Não incide ICMS na alienaçao de salvados de sisnistro
    e) Operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à utilização direta em processo subsequente de industrialização
    essa alternativa é uma pegadinha.  A industrializaçao no meio da cadeia produtica é FG do ICMS.  Caso seja para usuário final, será hipótese de incidência de ISS.  
    Mas Acho que nesse caso a ESAF errou, tendo em vista que haveria ICMS na saída de mercadoria (embalagem) com destino a industrializaçao.

    Por esse motivo acredito que a banca deveria alterar o gabarito para LETRA E!


  • Não entendi... marquei a letra "D" pq a LC 87/96 diz que a hipótese de não incidência recai sobre: Art. 3º, IX = "operações de qq natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro PARA companhias seguradoras".
    Achava que a não incidência era sobre a "transferência" do bem móvel para a seguradora e que incidiria na posterior alienação desse bem salvado pela seguradora.
    Alguém poderia explicar melhor?




  • Sumula vinculante 32

    “O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) não incide sobre a alienação de salvados de sinistros* pelas seguradoras”. Este é o enunciado de nova súmula vinculante (nº 32) aprovada, nesta quarta-feira (16), por votação majoritária, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar caracterizado que a venda de sucata de veículos sinistrados, com perda de mais de 75% de seu valor e indenizada em 100% pelas seguradoras, não está sujeita à incidência do imposto estadual.

    bons estudos
  • Concordo que a letra E também esteja correta, mas eis a resposta da ESAF aos recursos:

    "Houve a interposição de alguns recursos em que se alegava que a alternativa e também estaria correta. Ela estaria de fato, de acordo com o julgado mencionado do STF, mas desde que presentes outros requisitos legais e constitucionais. Ademais, não se pode olvidar o conteúdo da Súmula 156 do STJ que assim dispõe: “A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS”. Assim, face ao exposto, julgo improcedentes os recursos interpostos, mantenho a questão e a alternativa c como a única apta à sua correta resposta."
  • é a típica questão ESAF, "se agarre com a mais correta" ...

    “É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.” (Súmula 662)

    “(...) o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Presentes os requisitos constitucionais e legais,incidirá o ICMS.” (ADI 4.389-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-4-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011.) Vide: AI 533.202-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.

    Quanto a sumula 32: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.” A condição de sinistro que promova perda de mais 75% do valor segurado é uma condição contratual, nada impede que em um contrato seja condicionado a "perda total" em um valor inferior a 75%, e caso ocorra o sinistro, a alienação do bem sinistrado pela seguradora estará albergada pela sumula 32.

  • http://www.conjur.com.br/2016-jul-25/nao-incide-iss-encomenda-embalagens-industrializacao

     

    Eu acho a letra E tb correta. 

  • Menina, que comentário longo esse do professor Marcello Leal rsrs

  • Comentário do prof. 26:40   O.o

  • GABARITO: C

  • Alternativa E: Esse item também está correto, com base na jurisprudência do STF (ADI 4.389-MC). Contudo, a banca não alterou o gabarito,  mesmo diante da interposição dos recursos. Dispensamos os comentários, pois iria gerar mais confusão do que aprendizado.

    Item considerado errado.

    Fonte:

    Direito Tributário para AFRF8 - 2016
    Curso de Teoria e Questões
    Prof. Fábio Dutra- Aula 04
     

  • A) Errada. Súmula 574 do STF - Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
    B) Errada. Súmula 573 do STF - Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
    C) Gabarito. Súmula 662 do STF - É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
    D) Errada. Súmula Vinculante 32 do STF - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Obs: "Salvados de sinistro" são partes recuperadas de um bem que pode ser vendido pelas seguradoras. Esse bem não se considera mercadoria, portanto, não se pode incidir o ICMS. 
    E) Errada. ADI4389 - Em decisão liminar, STF diz que incide ICMS sobre fabricação de embalagens.

    Em decisão unânime tomada na tarde desta quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
    O julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4389, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira de Embalagens (ABRE), foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.
    Na ação, a entidade contesta o artigo 1º, caput, e parágrafo 2º da LC 116/03, e o subitem 13.05 da lista anexa à lei, que prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens.
    Segundo a ABRE, a regra não se aplicaria à produção de embalagens porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do processo de circulação mercantil, e as embalagens insumos do processo produtivo de outras mercadorias.

  • Alternativa A: De acordo com a Súmula 574 do STF, sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Item errado.

    Alternativa B: Nos termos da Súmula 573 do STF, não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Item errado.

    Alternativa C: Novamente com base na jurisprudência do STF, a Súmula 662 afirma que é legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. Item correto.

    Alternativa D: Conforme prevê a Súmula Vinculante 32, o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Item errado.

    Alternativa E: Esse item também está correto, com base na jurisprudência do STF (ADI 4.389-MC). Contudo, a banca não alterou o gabarito, mesmo diante da interposição dos recursos. Dispensamos os comentários, pois iria gerar mais confusão do que aprendizado. Item considerado errado.


    Prof. Fábio Dutra


ID
792187
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal prevê que o ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Sobre a não cumulatividade do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 491653 MG

     

    Inteiro teor  (pdf)

    Dados Gerais

    Processo:

    RE 491653 MG

    Relator(a):

    Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento:

    08/05/2012

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012

    Parte(s):

    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    MINASMIX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
    JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO

    Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA DE PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DEVIDO O CREDITAMENTO DO MONTANTE EFETIVAMENTE RECOLHIDO NA OPERAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. I -A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. II -A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, nas operações interestaduais, o creditamento do ICMS na operação subsequente deve corresponder ao montante que foi efetivamente recolhido na operação anterior. Precedentes. III -Agravo regimental improvido.
  • a) “Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.” (Súmula 546)
    b) “A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, nas operações interestaduais, o creditamento do ICMS na operação subsequente deve corresponder ao montante que foi efetivamente recolhido na operação anterior.” (RE 491.653-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-5-2012, Segunda Turma, DJE de 21-5-2012.)
     c) “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Princípio da não cumulatividade e isenção. Conclusão sobre a valia de lei estadual a prever que, no caso de a mercadoria ser alienada, intencionalmente, por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada, a anulação do crédito correspondente à diferença entre o valor referido e o que serviu de base ao cálculo na saída respectiva, isso presente contribuinte eventual, homenageia a essência do princípio da não cumulatividade.” (RE 437.006-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-2011, Plenário, DJE de 10-2-2012.) - Traduzindo: O contribuinte só pode se creditar se o produto foi intencionalmente vendido a preço inferior se a lei estadual autorizar.
  • d)“O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que não viola o princípio da não cumulatividade a vedação ao creditamento do ICMS relativo à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram isentas, conforme concluiu o Tribunal de origem.” (RE 392.370-AgR-segundo-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-12-2010, Segunda Turma, DJE de 9-2-2011.)
    e)“O registro tardio dos créditos, por inércia do contribuinte ou por óbice do Fisco, não altera a classificação jurídica do direito. Segundo jurisprudência desta Corte, a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do ICMS registrados tardiamente depende de lei autorizadora ou de prova quanto ao obstáculo injustamente posto pelas autoridades fiscais à pretensão do contribuinte.” (AI 488.293-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 4-6-2010.) No mesmo sentidoRE 390.413-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 30-11-2010; RE 588.985-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 9-10-2009; AC 1.313, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-10-2007, Primeira Turma, DJE de 11-4-2008; RE 386.475, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-10-2006, Plenário, DJ de 22-6-2007; RE 463.388-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-3-2006, Segunda Turma, DJ de 5-5-2006; RE 200.379-ED-ED-EDv, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006; RE 301.753-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003. VideAI 388.888-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010; RE 410.795-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009.
  • O examinador cobrou nesta questão conhecimento do candidato acerca da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Analisemos item a item:

    a)  Errado. Segundo a Súmula nº 546, do STF: “Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo”.

    b)  Correto. Destaco aqui trecho da ementa do RE 491.653-AgR: “A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, nas operações interestaduais, o creditamento do ICMS na operação subsequente deve corresponder ao montante que foi efetivamente recolhido na operação anterior.”

    c)  Errado. Segundo entendimento já esposado na jurisprudência do STF, o contribuinte só poderá se creditar, na situação de venda intencionalmente de produto a preço inferior se a respectiva lei estadual expressamente autorizar. Nesse sentido, vide RE 437.006-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-2011;

    d)  Errado. É pacífico o entendimento do STF no sentido de que não viola o princípio da não cumulatividade a vedação ao creditamento do ICMS relativo à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram isentas. Nesse sentido, vide RE 392.370-AgR-segundo-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-12-2010; e

    e)  Errado. O registro tardio dos créditos, por inércia do contribuinte ou por óbice do Fisco, não altera a classificação jurídica do direito. Segundo jurisprudência do STF, a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do ICMS registrados tardiamente depende de lei autorizadora ou de prova quanto ao obstáculo injustamente posto pelas autoridades fiscais à pretensão do contribuinte. Nesse sentido, vide AI 488.293-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 4-6-2010.

    Gabarito: B.


  • A regra de não-cumulatividade do ICMS é compensar o DEVIDO como o montante COBRADO. 
    Pela visão do STF (União): “A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, nas operações interestaduais, o creditamento do ICMS na operação subsequente deve corresponder ao montante que foi efetivamente recolhido na operação anterior.” (RE 491.653-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-5-2012, Segunda Turma, DJE de 21-5-2012.)
    Pela visão das legislações estaduais O contribuinte não pode se creditar de valor superior ao COBRADO na etapa anterior (pagamento indevido a maior) pelo contribuinte anterior, deverá escritura-se do valor COBRADO em conformidade com a legislação, já nos casos em que foi RECOLHIDO na etapa anterior for um VALOR INFERIOR ao legal (pagamento a menor), ele deverá creditar esse valor a menor, presente no destaque da NF. Portanto, NEM SEMPRE O VALOR CREDITADO CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE RECOLHIDO NA ETAPA ANTERIOR ... 
    Mas a prova é federal ...
    Caso esteja equivocado, por favor, retifiquem-me.  

  • Gabarito Letra B

    A) incorreta por contrariar expressamente a Súmula 546 do STF, segundo a qual: "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo".

    B) CERTO: é a alternativa correta com base na literalidade de recente acórdão do Supremo (STF - RE 491 .653-AgR - 2•. Turma - Rei. Min. Ricardo Lewandowski - julg. em 8/5/2012). Atenção que o entendimento quanto ao creditamento do montante efetivamente recolhido restringe-se às operações interestaduais. Nos demais casos, prevalece a literalidade do texto constitucional, em que direito ao crédito refere-se ao montante cobrado nas operações anteriores.

    C) o erro dessa assertiva está na expressão "se desejar", que confere à anulação do crédito um caráter facultativo, quando o STF, em recente acórdão, considerou que é constitucional e está de acordo com o princípio da não cumulatividade a exigência de lei estadual (obrigatoriedade) quanto à anulação do crédito correspondente à diferença entre o valor de entrada e o que serviu de base ao cálculo na saída respectiva, no caso de contribuinte, intencionalmente, alienar mercadoria por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada.

    D) de modo diametralmente oposto à assertiva do examinador, o STF entende que não viola o princípio da não cumulatividade a vedação ao creditamento do ICMS relativo à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram isentas (STF- RE 392.370-AgR-segundo-ED- 2•. Turma - Rela. Min•. Ellen Gracie - julg. em 9/2/2011).

    E) de fato, a jurisprudência do STF admite o crédito extemporãneo decorrente da escrituração tardia, porém, diverso do que afirma o examinador, não afasta a possibilidade de correção monetária desses créditos, entendendo que depende de lei autorizadora ou de prova quanto ao obstáculo injustamente imposto pelas autoridades fiscais (STF - AI 488.293-ED - 2a. Turma - Rei. Min. Joaquim Barbosa - julg. em 4/6/2010).

    FONTE: Revisaço tributário - editora juspodivm

    bons estudos

  • A assertiva começa citando a CF/88, dai vc se lembra que o comando constitucional se refere a montante COBRADO nas etapas anteriores, e não necessariamente recolhido...e elimina o item b por este motivo, que por sinal é justamente a jurisprudência do STF citada pelos colegas.

     

    Art. 155, § 2º

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

  • Resposta: letra BArt. 155, § 2º

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


ID
792190
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O IPTU – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, possui as seguintes características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • errada

    STF Súmula nº 539 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

    Constitucionalidade - Lei Municipal que Reduz o Imposto Predial Urbano - Imóvel Residência do Proprietário

        É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

  • Acredito que esta questão seja anulada por ter duas respostas possíveis.: b e c. Vejamos:
    a)§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
    d)II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 
    b) O imposto pode ser progressivo tanto por caonta do valor venal como exposto acima tanto pela progressividade no tempo, descrita abaixo. Logo, a alternativa b seria incorreta também.

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:(...)
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 
    c) “É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.” (Súmula 539)
    d)“Imposto Predial e Territorial Urbano. (...) Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a EC 29/2000.”
    e)"IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF)."

  • Recurso elaborado pelo professor Cláudio Borba:

    ARGUMENTAÇÃO
     
    Ao tratar do IPTU a Constituição Federal, em seu art. 156, § 1º, estabelece a possibilidade de progressividade em função do valor do imóvel sem qualquer restrição quanto ao fato de que o fenômeno só possa ocorrer em função do cumprimento da função social da propriedade urbana:
     
    Constituição Federal
    Art. 156, § 1ºSem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I -ser progressivo em razão do valor do imóvel;
     
    Fica ainda mais evidente este fato uma vez que o referido dispositivo determina a possibilidade de progressividade sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, onde, aí sim, trata da progressividade com a intenção de incentivar tal cumprimento da função social:
     
    Constituição Federal
    Art. 182, § 4º- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    (...)
    II -imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
     
    Sendo assim, não há dúvida que a opção (b), ao afirmar que a progressividade de sua alíquota, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, está incorreta.
    O próprio examinador segue este raciocínio ao considerar correta a opção (d) que afirma que o IPTU pode ter diversidade de alíquotas no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial.
     
    Por outro lado, a opção (c) também está incorreta com base na Súmula 539 do STF:
     
    Súmula nº 539 do STF
    É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a anulação da questão por possuir mais de uma resposta possível, resguardando a correição do processo seletivo.
  • A questão não tem erro... pois a letra c) declara ser inconstitucional, quando a supracitada sumula afirma ser constitucional.

  • Comentário: 

    Alternativa A: Em aula anterior, nós havíamos visto que o escalonamento da 

    base de cálculo também pode ser utilizado para calibrar o valor do tributo de 

    acordo com a capacidade contributiva. Ao associar o tipo de construção à 

    crescente avaliação do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), 

    permite-se graduar o tributo com base na essencialidade do bem. Item 

    correto. 

    Alternativa B: A ESAF considerou a assertiva como correta, mas na verdade

    não está. A progressividade com base no valor do imóvel é a fiscal (art. 156, § 

    1º, I, da CF/88), e tem sido admitidas as leis que tenham estabelecido essa 

    forma de progressividade, desde que depois da EC 29/00 (quando passou a ser 

    prevista na CF/88), como se observa a redação da Súmula 668 do STF. 

    Além disso, a progressividade que tem por objetivo assegurar o cumprimento 

    da função social da propriedade urbana é a extrafiscal, prevista no art. 182, § 

    4º, II, da CF/88. Diante das interposições de recursos, a banca justificou a 

    manutenção do gabarito, citando uma decisão do STF (AI 468.801) que 

    tomava por base a redação do § 1º do art. 156, antes da EC 29/00. De fato, 

    antes da EC 29/00, só havia a progressividade de alíquotas com o objetivo de 

    assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana 

    (progressividade extrafiscal). 

    Em minha opinião, nas próximas provas, devemos considerar o que 

    aprendemos no curso. Provavelmente, o examinador corrigirá o seu 

    entendimento do assunto, e as questões sobre o tema devem vir atualizadas. 

    Item considerado correto. 

    Alternativa C: De acordo com a Súmula 539 do STF, é constitucional a lei 

    do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela 

    residência do proprietário, que não possua outro. Item errado. 

    Alternativa D: De acordo com o art. 156, § 1º, II, é possível que o IPTU 

    tenha alíquotas diferenciadas em função da localização ou do uso do imóvel. 

    Item correto. 

    Alternativa E: Trata-se de mais uma assertiva evidentemente errada, se 

    comparada à atual jurisprudência do STF. Pelos mesmos motivos expostos na 

    Alternativa B, a banca parece ter mantido o gabarito como correto. 

    Gabarito: Letra C

    Fonte Fabio Dutra  - Estratégia Concursos
  • Rodrigo, acredito que a alternativa E está correta, consoante jurisprudência do STF:

    "IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF)." (AI 468.801-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-9-2004, 15-10-2004)"
  • e) não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto.

     

    Essa alterntiva estaria certa pelo motivo de, nesse caso, ser progressividade do IR??

  • ESAF é sensacional. O art. 156, § 1º, I: "Sem prejuízo,... IPTU poderá: Ser progressivo em razão do valor do imóvel;"

    Letra C e E!! Estão erradas. 

  • PONTO A PONTO:

    a) pode ser progressivo em razão do valor venal do imóvel, o que permite calibrar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da essencialidade do bem. (CORRETA).

    JUSTIFICATIVA--> Progressividade Fiscal: Com o advento da EC 29/00, tornou-se possível a progressividade das alíquotas do IPTU, com base no valor do imóvel. Essa é a denominada progressividade fiscal do IPTU. 

    B) a progressividade de sua alíquota, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. (ERRADA).

    JUSTIFICATIVA--> A progressividade pode ser tanto fiscal como extrafiscal. Ambas com base no valor venal do imóvel. Ou seja, a progressividade é admissível nos dois casos: Cumprimento da função social (extrafiscal) e com fim arrecadatório (fiscal).

    C) é inconstitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. (ERRADA).

    JUSTIFICATIVA--> Súmula STF 539: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. 

    D) pode ter diversidade de alíquotas no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. (CORRETA).

    JUSTIFICATIVA--> EC 29/00: Permitiu que as alíquotas do IPTU sejam diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (não é obrigatório o implemento pelo município de alíquota diferenciada).

    E) não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. (ERRADA).

    JUSTIFICATIVA--> A progressividade fiscal é admitida, desde o advento da EC 29/200, conforme súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU (fiscal)...

    Alternativas erradas: B, C, E

    Alternativas corretas: A, D


ID
792193
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A progressividade no tempo das alíquotas do IPTU – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, prevista na Constituição Federal, como medida de política pública que busca dar efetividade à função social da propriedade, caracteriza-se pela

Alternativas
Comentários
  • Mas o que é a extrafiscalidade? A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última análise, agentes políticos, econômicos e sociais.

                Os estudiosos, porém, alternam-se em apresentar concepções amplas ou restritas do termo. São restritas, por considerar extrafiscalidade apenas as medidas fiscais de incentivo ou de desestímulo a comportamentos, as acepções de Fábio Fanucchi, que reconhece o tributo como extrafiscal quando se verifica, em sua cobrança, "outros interesses que não sejam os de simples arrecadação de recursos financeiros" que se exteriorizam mediante alívios e agravamentos fiscais [01]; de Ruy Barbosa Nogueira, para quem a extrafiscalidade corresponde a intervenção no estado mediante tributos, a estimular ou a desestimular condutas [02]; Mizabel Derzi, ao afirmar que "a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido ao legislador tributário a faculdade de estimular ou desestimular comportamentos, por meio de uma tributação progressiva ou regressiva, ou da concessão de benefícios e incentivos fiscais" [03]; e Casalta Nabais, que identifica extrafiscalidade nas normas tributárias que têm o "intuito de actuar directamente sobre os comportamentos económicos e sociais de seus destinatários" [04].



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9151/a-extrafiscalidade-no-direito-tributario-e-suas-classificacoes#ixzz27cfxdgoy
  • Na parafiscalidade, terceira pessoa arrecada o tributo para si. É o fenômeno pelo qual a pessoa política tributante delega a capacidade tributária ativa, por meio de lei à terceira pessoa, a qual por vontade dessa mesma lei passa a dispor do produto da arrecadação.

     

    Parafiscalidade não se confunde com extrafiscalidade, que é o emprego dos meios tributários para fins não-fiscais, induzindo os possíveis contribuintes a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Ex: Elevação das alíquotas dos impostos de menor essencialidade; Zona Franca e etc.

    fonte:
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm

  • Uma dúvida:
    O IPTU não teria uma pecularidade FISCAL?
    Pois tem como objetivo principal a arrecadação de recursos financeiros para o Município.
  • Apesar de o IPTU ser um imposto de natureza predominantemente fiscal, existem dois tipos de progressividade referentes a ele: a progressividade fiscal (Art. 156, §1º - CF) e a progressividade extrafiscal (Art. 182, §4º, II - CF).

  • GABARITO D

     

     

    Tributo: fiscal, extrafiscal e parafiscal

           Tributo  fiscal => Tributos cuja finalidade principal é arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos, ouseja, tributar os cidadãos para gerar receita para o estado.


           Tributo extrafiscal => Tributos que têm por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica, exemplos IOF, no IE, ou ITR. ( quem pode mais, paga mais)


           Tributo parafiscal => Contribuições parafiscais são tributos incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas,mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividadedesenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.

     

    A finalidade principal do IPTU é fiscal. Porém, a finalidade extrafiscal ela é secundária e far-se-á presente. A progressividade das alíquotas de acordo com área construída, área do terreno, localização do imóvel é característica entre outros característica do IPTU e traz um efeito social( exige mais de quem pode contribuir mais)

     

    A pergunta é sobre a característica da progressividade do tributo!!! A característica é da finalidade extrafiscal.

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • Pessoal,

    Finalidade fiscal => possue a grande característica de carrear recursos aos cofres públicos;

    Finalidade Extrafiscal => possui primeiramente a característica do governo intervir em algum setor da economia ou numa situação social.

    Progressividade Fiscal do IPTU => Progressividade em razão do valor do Imóvel;

    Progressividade Extrafiscal do IPTU => Progressividade no tempo.

    Um abraço a todos!


     


ID
792196
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é incorreto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Incidência de ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais

    O STF recentemente, em julgado em consonância com os anseios da sociedade, julgou ser constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviço – ISS - sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    Tratava-se de agravo de instrumento (AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.045-7) contra a negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de São Leopoldo contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, julgou inconstitucional Lei Municipal que previa a incidência tributária em liça.

    O “decisum” foi de lavra do eminente Ministro Joaquim Barbosa, in verbis:

    Trata-se de recurso extraordinário (art. 102, III, a e b, da Constituição) interposto de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Pela letra b do inciso III do art. 102 da Constituição, é incabível o recurso extraordinário porque o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de lei federal. No entanto, é cabível pela letra a do inciso III do art.102. Isso posto, por ocasião do julgamento da ADI 3.089 (rel. min. Carlos Britto, j. 13.02.2008), em que fui designado redator para o acórdão, o Plenário desta Corte considerou, por maioria, constitucionais os itens 21 e 21.1. da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003. Tais dispositivos permitem a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Do exposto, dou provimento ao agravo e o converto em recurso extraordinário, para, nos termos do art. 557, § 1º-A, do referido diploma legal, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e firmar a constitucionalidade da incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais (art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil).

    O entendimento do Supremo, irrefragavelmente, encerra a discussão a respeito do tema e sedimenta a constitucionalidade da incidência tributária em comento.

  • Eis o seguinte e recente julgado que bem explana a questão, ou seja, pode incidir o tributo ISS sobre os serviços cartorários:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA NA FORMA DO ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 E LC Nº 116/03. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 279/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. (...) 2. Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (artigo 102, III, § 3º, da CF). 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ISS DE FORMA FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 46/68. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. A questão de incidência do ISS sobre os serviços cartorários e notariais previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.089/DF proposta pela ANOREG Associação dos Notários e Registradores do Brasil, declarando o STF a constitucionalidade de tal prática. Reconhecida a incidência do tributo sobre dito serviço, a interpretação do § 1º do art.9º do Decreto Lei nº 406/68 em relação a tais atividades deve ser feita em consonância com o julgado do STF. O argumento esposado naquele órgão de que a incidência do ISS dá-se em razão da capacidade contributiva é contrário à ideia de tributação de forma fixa. O viés lucrativo também reconhecido no julgado não se coaduna com a noção de remuneração do próprio trabalho. Os serviços cartorários, registrais e notariais são prestados pelos titulares da delegação e equipe de funcionários contratados, não se podendo considerá-los como trabalho pessoal, o que afasta a tributação privilegiada contida no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68. Precedentes do STJ e desta Corte. (...)”. 4(...). 6 . Agravo regimental não provido.

    (ARE 666567 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 19-06-2012 PUBLIC 20-06-2012)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • a) no conjunto de serviços tributáveis pelo ISS, a lei complementar definirá aqueles sobre os quais poderá incidir o mencionado imposto, com o que realiza a sua finalidade principal, que é afastar os conflitos de competência, em matéria tributária, entre as pessoas políticas. CORRETA
    No conjunto de serviços tributáveis pelo ISS, a lei complementar definirá aqueles sobre os quais poderá incidir o mencionado imposto. (...) a lei complementar, definindo os serviços sobre os quais incidirá o ISS, realiza a sua finalidade principal, que é afastar os conflitos de competência, em matéria tributária, entre as pessoas políticas (CF, art. 146, I). (RE 361.829)
    b) na construção civil, a dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço, para fins de apuração do ISS, não configura isenção. CORRETA
    Dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço  não configuram isenção. (RE nº 214414 AgR/MG)
    c) não há incidência sobre operações bancárias. CORRETA
    A lista de serviços anexa à lei complementar n. 56/87 é taxativa. Não incide ISS sobre serviços expressamente excluídos desta. (Precedente: RE n. 361.829)
    É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao dl n. 406/1968 e à lc n. 56/1987. (Súmula 424 STJ - 2010)
    d) serviços de registros públicos, cartorários e notariais são imunes à incidência do ISS. INCORRETA
    Já comentada pelos colegas.
    e) se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. CORRETA
    “A Súmula Vinculante 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.” (ARE 656.709-AgR)
  • Pessoal,

    Alguém poderia me ajudar a entender o pq da "C" estar correta segundo consideração da ESAF. A lista anexa da LC 116/03 consta serviços prestados por bancos, instituições financeiras e congêneres...

    15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

    O próprio comentário da Natale me leva a crer que é sim incidente o ISS sobre os servições bancários pelo trecho da súmula 424 de 2010.

    c) não há incidência sobre operações bancárias. CORRETA
    A lista de serviços anexa à lei complementar n. 56/87 é taxativa. Não incide ISS sobre serviços expressamente excluídos desta. (Precedente: RE n. 361.829)
    É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao dl n. 406/1968 e à lc n. 56/1987. (Súmula 424 STJ - 2010)

    Não houve discursão quanto a recurso na época?

  • Boa noite colega Renato Pires, espero poder te ajudar!

    As hipóteses de não-incidência do ISS estão previstas no artigo 2º da LC nº

    116/03:   “Art. 2o O imposto não incide sobre:

    (...)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e

    valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o

    principal, juros e acréscimos moratórios relativos a

    operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    (...)”

    O inciso III grifado explicita o porquê do item  "C" estar correta, ou seja, as operações financeiras e valores mobiliários estão excluídos da incidência do ISS, para evitar a cumulatividade já que toda vez que esses valores fossem movimentados ou transacionados esse imposto iria incidir. Por isso o ISS, nesses casos, só incide sobre os serviços de intermediação e congêneres como os serviços de agenciamento, corretagem e a intermediação. Por isso, você apenas paga ISS na hora de ,por exemplo, comprar uma ação com um corretor,onde é pago uma alíquota fixa de ISS sobre uma taxa que os corretores cobram chamada de "taxa de corretagem",  porém, você não paga toda vez que sua ação é vendida ou movimentada, ou seja, quando ela sofre uma simples "operação bancária/financeira".


    Direito Tributário- Estratégia Concursos- Prof: Aluísio Neto


  • Bruna,

    Obrigado pelo comentário... Foi bastante útil para chamar a minha atenção para esse dispositivo e entender como a banca pensou nesse caso. Mas ai caí naquela questão que acho que dá margem para interpretação diversa: Esse dispositivo exclui da incidência os valores mobiliários e operações financeiras, mas como associar que o sentido de serviços bancários está restrito a isso? E que por exemplo 15.07 que coloquei abaixo está excluso da definição de sentido bancário para esse contexto? Ao meu ver o item da lista anexa é bem mais fácil de associar a serviço, sendo que a própria palavra é utilizada, do no sentido da exclusão no art 2º.

    15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

    Sabe dizer se tem algum julgado que tenham dado a conclusão da não incidência utilizando o termo serviços bancários?

    De todo modo é bom saber como a banca pensa e se adequar.


    Grato,

    Renato

  • Ainda considero a letra C muito maldosa, pois a lista taxativa  da LC 56/87 no ítem 96 (abaixo) indica diversas operações realizadas pelos bancos.

    96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).

  •  a) no conjunto de serviços tributáveis pelo ISS, a lei complementar definirá aqueles sobre os quais poderá incidir o mencionado imposto, com o que realiza a sua finalidade principal, que é afastar os conflitos de competência, em matéria tributária, entre as pessoas políticas.

    Correta, para melhor compreensão, cito Ricardo Lobo Torres. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 11ª ed., pp. 397 e 398. De acordo com doutrinador: 

    “O ISS é um imposto residual. Incide sobre serviços que não estejam essencial e indissoluvelmente ligados à circulação de mercadorias, à produção industrial, à circulação de crédito, moeda estrangeira e títulos mobiliários, pois em todos esses fatos econômicos há parcela de trabalho humano. Em outras palavras, incide sobre os fatos geradores não incluídos na órbita dos outros impostos sobre a produção e circulação de riquezas (IPI, ICMS, IOF) e por essa extrema complexidade carece de enumeração taxativa na lei complementar

     

     

     b) na construção civil, a dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço, para fins de apuração do ISS, não configura isenção.

    Correta. A dedução desses valores no cálculo do preço do serviço, para fins apuração, configura tão somente uma mera delimitação da base de cálculo do imposto, portanto, não configura isenção.

     

     c) não há incidência sobre operações bancárias.

    Correta pela banca. O ISS não incide sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, pois são objetos de tributação do chamado IOF, imposto de competência da União (art. 153, V, CF/88). Não obstante, a banca não poderia fazer essa afirmação de modo genérico, visto que existem diversas operação bancárias incluídas na base de cálculo do ISS. Para tanto, podemos memorizar o esquema da colega acima e reproduzido logo abaixo.

    Operaçao bancária- incide IOF

    Serviço bancário- incide IS

     

     d) serviços de registros públicos, cartorários e notariais são imunes à incidência do ISS.

    INCORRETA: O STF já sedimentou o entendimento de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não são abarcados pela imunidade recíproca, segundo a qual é vedado aos entes federados instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, uns dos outros (art. 150, VI, “a”, da CF/88).

    O principal motivo é que esses serviços são exercidos em caráter privado (art. 236 da CF/88), com inequívoco intuito lucrativo, e a imunidade reciproca só é aplicável quando o próprio ente político presta o serviço. 

     

    e) se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.

    CORRETA
    A incidência do ISS sobre a locação de bens móveis já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - Súmul Vinculante nº 31, que assim decidiu por entender que a locação de bens móveis configura-se em uma “obrigação de dar”, e não uma “obrigação de fazer” – que é a prestação caracterizadora do conceito de “serviço”

  • III - Só não se usa crase antes de palavras no plural quando a preposição vier como "a" no singular.

    V - Comentário da colega: sob significa embaixo (de alguma coisa, ou de alguém) e sobre é o contrário, significa em cima. Ambas preposições.


ID
792199
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, de acordo com a Constituição Federal, compete à Lei Complementar, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Pegadinha da banca, a lei complementar não institui, ela regula.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:


    II - regula as limitações constitucionais ao poder de tributar;
  • Exato. O artigo 150 da Constitução Federal INSTITUIU as limitações (Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios).

    Enquanto o artigo o artigo 146, inciso II, da CF, determina que cabe à LEI COMPLEMENTAR  regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    Portanto, tendo em vista que a questão exigia como resposta a afirmação incorreta, a alternativa A apresentou tal situação, quando determinou que competia a Lei Complementar instituir as limitações constituicionais ao poder de tributar.

    Ou seja, conforme mencionado pelo colega, foi uma pegadinha da banca. É uma bem suave e nojenta. hehe
  • a) instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar. ERRADA
    Art.146 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    b) dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. CORRETA
    Art.146 III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. CORRETA
    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
    d) dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. CORRETA
    Art.146 III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    e) estabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados. CORRETA
    Art.146 III, d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
  • Prefiro errar essa do que decorar isso.
  • Questão simples.

    Leia a alternativa "a" e não precisa ler o restante.

    Será que lei complementar tem o condão de instituir limitações CONSTITUCIONAIS ao poder de tributar?

  • Questão morfética!

  • Veja que a ESAF cobrou essa questão praticamente idêntica à:

     Q458758 [

    Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2

    Disciplina: Direito Tributário |

    Em matéria tributária, são privativas de lei complementar, exceto:

    •  a) instituição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

    •  b) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas

    • c) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios

    •  d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

    • e) instituição, por parte da União, de novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição


  • Concordo que a assertiva a esteja incorreta, porém, acredito que as alternativas b, d, e, também estão, dado que só compete à lei complementar, nesses casos, dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária. Como não há essa restrição nos itens, entendo que eles se tornam incorretos, haja vista que esse é o entendimento da própria ESAF em várias questões que elabora.

  • A lei complementar REGULA as limitações ao poder de tributar. A CF/88 é que INSTITUI.

  • ESAF malandrinha :D tem que ler grifando. A CF institui as limitações ao poder de tributar. A regulação se dá na norma legal.  


ID
792202
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o decreto em matéria tributária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Realmente a alternativa B está incorreta.  
    Mas analisando a altertiva D, pensar que Governador ou Prefeito podem vir a regulamentar, por meio de decreto estadual ou municipal, leis FEDERAIS seria simplesmente rasgar a Constituiçao.
    Se o examinador tentou falar em leis de carater NACIONAL, tudo bem.... Mas leis federais são reguladas por decretos FEDERAIS!!!! 
    Bem... Acho que essa questão nao será anulada!  Mas sinceramente, a ERRAF cada dia fica mais lamentável.

    GABARITO B

    DEVERIA SER ANULADA 
  • Apenas parafraseando o anúncio da Coca ZERO.

    QUANTO MAIS ESAF PIOR!!!!

  • Recurso elaborado pelo Prof. Alexandre Lugon:

    A alternativa E, ao afirmar “Não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional”, estaria incorreta, dado que os decretos podem sim estar sujeitos a jurisdição constitucional no controle difuso e, em se tratando de controle concentrado, via ADPF.
    Quanto à alternativa B, gabarito oficial, ao afirmar que o decreto “não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações, desde que não extrapole aquelas”, não estaria errada a referida assertiva, dado que os deveres e obrigações mencionados estariam abrangidos no próprio Poder Regulamentar, inserido no art. 84, IV da CF 88, sendo meros instrumentos objetivando o fiel cumprimento das leis a que se refiram.
  • SOBRE A LETRA "E", PQ ESTÁ CORRETA:
    Sempre que um decreto ou norma complementar ultrapassar a lei em função da qual foi expedida, estará prejudicado por ilegalidade e não por inconstitucionalidade. Isso se dá em função da natureza complementar dos decretos, os quais somente podem detalhar as previsões da lei a que se referem e não inovar e nem contrariar essa lei.
  • A alternativa "b" está incorreta, pois o decreto não pode criar leis, principalmente de deveres e obrigações. O Decreto apenas regulamenta a lei já existente.
    E a alternativa "d" está correta, pois Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto
  • Não marquei a 'B" pois eu inclui, entre os deveres e as obrigações, as obrigações acessórias. Meu pensamento não está correto?

  • É o gabarito oficial, embora o prof Lugon não tenha concordado à época e tenha elaborado recurso, não aceito pela ESAF.

  • Questão muito mal elaborada!!! Onde que a letra D está correta ?  


  • Tal como o Luiz Bernardo, não considerei a B incorreta, uma vez que as obrigações acessórias são criadas por meio de decreto.

  • Senhores, não há nada de errado na alternativa D.

    Expedir decreto para regulamentar leis é justamente a função dos decretos. E dentro da competência legislativa suplementar dos Estados, DF e Municípios, é perfeitamente possível que editem decretos regulamentando leis gerais da União sobre matéria tributária, por exemplo. Regulamentar não significa modificar nem tampouco dar outro significado porque decreto não pode inovar na ordem jurídica. Uma explicação de um termo obscuro de uma lei geral da União, por exemplo, pode ser feito por meio de decreto municipal sem que se configure invasão de competência.

  • LIXO é elogio para a ESAF.

  • Vale a máxima: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude de lei. Os decretos servem para facilitar o cumprimento da lei. Assim que vi decreto e inovação juntos em uma mesma frase, a alternativa já estava quase marcada como incorreta.

  • Esse examinador tá precisando se reciclar em Direito Constitucional.

    Afirmar peremptoriamente que decretos não são aptos a passar pelo crivo do controle de constitucionalidade concentrado e difuso é, no mínimo, questionável.

    Nessa esteira, confira-se jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal:

    "1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar. Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle concentrado de constitucionalidade." (STF - ADI: 3664 RJ , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 01/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011) (grifou-se).

  • Houve a interposição de diversos recursos, em que se pedia a anulação da questão sob oargumento de que além da alternativa b, haveria outras incorretas. Tais alegações não possuemfundamento, conforme se demonstrará.

    Primeiramente, temos que a alternativa a está correta pelo fato de que esta é justamente arazão de ser do decreto, qual seja, a de regulamentar, no âmbito do Poder Executivo, osdispositivos legais. Este é o entendimento de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro.20a Ed. Malheiros, 1995).

    Já a alternativa b encontra-se incorreta pelo fato de que, embora o decreto de fato não selimite a reproduzir a lei, ele não pode, em matéria tributária, inovar com relação à criação dedeveres e obrigações. Com efeito, as obrigações tributárias nascem precipuamente das leis.

    Finalmente, com relação à alternativa e, não se pode dizer que os decretos se sujeitam aocontrole de constitucionalidade, mas sim ao controle de legalidade. Este é o entendimento do STF,que se pode dessumir do julgamento da ADIn no. 2.413/SC, Min. Carlos Velloso. Segundo a ementado referido julgado, o regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade, jáque, se o ato regulamentar vai além da lei, ou nega algo que a lei concede, pratica ilegalidade. E aquestão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso comum, não sendo cabível ação direta deinconstitucionalidade. 

    Fonte:  Parecer da Esaf

  • Decreto não pode inovar no ordenamento jurídico

     

     

  • Alternativa  A:  A  banca  utilizou  as  palavras  de  Hely  Lopes  Meirelles,  de um modo  impreciso.  O  correto  não  seria  dizer  “em  geral”,  mas  sim  “o  decreto geral”. Contudo, por ter sido dito que o  decreto não pode ultrapassar a alçada regulamentar  de  que  dispõe  o  Poder  Executivo,  a  banca considerou  esse  item correto. 


    Alternativa B: Nós estudamos que o decreto não pode inovar no ordenamento jurídico. Portanto, o item está errado, sendo, então, o gabarito da questão. 


    Alternativa  C:  De  fato, essa é a função  precípua do decreto: explicar  a  lei  e prover minúcias não previstas no texto elaborado pelo Poder Legislativo. Item correto. 


    Alternativa  D:  Os decretos  regulamentares  são  de  competência  do  Chefe  do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal. Item correto. 

    Alternativa  E:  A ESAF se pautou no RE 189.550, do STF, em cuja ementa foi dito  que  “se  o  regulamento  vai  além  do  conteúdo  da  lei,  ou  se  afasta  dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que  não  se  sujeita,  quer  no  controle  concentrado,  quer  no  controle  difuso,  à jurisdição  constitucional”. Não  vamos  nos  aprofundar  no  estudo  desse  tema, pois isso será feito em Direito Constitucional. Item correto. 


    FONTE: FABIO DUTRA

    Gabarito: Letra B


  • Questão ridiculamente mal elaborada (desabafo)

  • Mariana Souto, o Decreto Autônomo não é aceito em matéria de Direito Tributário.

  • Via de regra o DECRETO  é fonte secundária, ou seja, NÃO INOVA A ORDEM JURÍDICA.

    MAS HÁ DECRETOS QUE INOVAM A ORDEM JURÍDICA, EXEMPLOS:

    DECRETO que altera alíquota de IPI, II, IE , IOF, a lei pode estabelcer que decreto faça isso, isso é inovação, pois aumenta imposto.

    outro exemplo e o DECRETO que reduz e restabelece a alíquota de determinado TRIBUTO, exemplo a CIDE COMBUSTIVÉL, isso se faz por DECRETO, ai tem inovação.

    Os tributos extra fiscais podem ser alterados por Decreto

    As  Fontes Formais se dividem em:

    Fontes Primárias : Função de Inovar a ordem jurídica ( Geralmente emanam do Poder Legislativo)

    e Fontes secundária: Função regulamentar (explicar , detalhar as leis ) ou Complementar.

     

    video aula do Prof Alan no curso CERS- 1ª aula de legislação Tributária

  • Decreto Municipal regulamentando lei federal???? Alguém me explica? Com base em qual artigo da Constituição isso é possível? Se cada ente tiver uma interpretação diferente da lei federal? rsrsrsrs

  • Uma obrigação assessória pode ser criada mediante decreto.

    Não entendi o erro da afirmativa "Não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações (obrigações assessórias), desde que não extrapole aquelas (as leis - ou seja, não seja contrária e não ultrapasse as regras definidas por elas)."


ID
792205
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção incorreta.


Alternativas
Comentários
    1. Noções gerais:

    Como a lei tributária, em sua estrutura lógica, não difere das outras leis, este estudo trata-se da vigência e aplicação das leis em geral.

     

    “A vigência no espaço e no tempo, da legislação tributária, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo” (art. 101 do CTN).

     

    1. Vigência:

    É a qualidade daquilo que está em vigor. A lei está em vigor quando apta a produzir os seus efeitos.

  • De acordo com o entendimento atual, a letra C está totalmente correta. De fato, a geração de efeitos da lei tributária, na esteira de sua eficácia, ocorrerá no 1º dia de exercício financeiro seguinte ao da lei instituidora ou majoradora do gravame, respeitada a noventena. Sendo que a entrada em vigor quase sempre coincide com a própria data da publicação da lei.
    Sendo assim, o que ocorre é que o princípio da anterioridade faz com que lei tributária publicada, p. ex., no dia 2 de outubro, vigente na "data da publicação", ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
    Fonte: Manual do Sabbag

  • Não consegui visualizar o erro da assertiva "C". Da mesma forma, não entendi a assertiva "A". Alguém poderia ajudar??

  • Recurso elaborado pelo prof Claudio Borba, do EVP:
    ARGUMENTAÇÃO
     
    Vigir significa fazer parte do mundo jurídico e eficácia produzir efeitos no mundo jurídico. Desta forma, pode-se ter no Direito Tributário norma vigente mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente, uma vez que a vigência é condição de eficácia.
    Sendo assim, a única afirmativa INCORRETA é a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito.
    Isto por que o que desencadeia seus efeitos no mundo jurídico é a eficácia.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a alteração do gabarito para a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito, resguardando a correição do processo seletivo.
  • Em relação a letra "C", restou uma dúvida. Posso ter uma norma já eficaz, mas que a produção de seus efeitos sejam postergados? Parece-me que é isso que o gabaritos quer dizer, ou seja, eficácia e efeitos estariam em planos diferentes, o que, confesso, parece bastante razoável.
  • A resposta da ESAF aos recursos esclarece a alternativa C:

    "Houve a interposição de diversos recursos, em que se pretendeu a anulação da questão sob o argumento de que a alternativa c, apontada como incorreta – e por tal razão apta a responder corretamente ao comando da questão -, estaria correta. Tal alegação, no entanto, não tem fundamento. Embora a primeira parte da sentença esteja correta, já que no Direito Tributário existe a possibilidade de norma vigente e não eficaz, como o próprio exemplo dado (as que majorem tributo para o início do próximo exercício financeiro), a segunda parte está incorreta. Pode sim haver norma eficaz e não vigente, como acontece na hipótese de aplicação, para efeito de lançamento, da lei que se encontrava em vigor à época da ocorrência do fato gerador da obrigação, ainda que posteriormente revogada."
  • A alternativa "c" está realmente errada. É possível haver uma norma eficaz e não vigente, como no caso de um lançamento tributário que se reporta ao momento do fato gerador e atribui a este os efeitos da norma que regia a situação tributária na época. Caso esta norma já tenha sido revogada, ela não será mais vigente, porém será eficaz uma vez que o fato é ainda é regido por ela.

    No entanto a alternativa "a" também me parece errada como já comentado, pois o que desencadeia seus efeitos é a eficácia e não a vigência.

  • A meu ver, a redação da alternativa d também é falha. Isso porque as normas constitucionais de eficácia limitada possuem sim eficácia, ainda que mínima, como p. ex. o efeito de paralisar a edição de norma em sentido contrário. Assim, s.m.j., entendo que não é correto falar-se que as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem efeitos.

  • Não existe eficácia sem vigência, mas existe vigência sem eficácia. (João Marcelo Rocha, Direito Tributário: teoria e questões, 2012, pág. 315. E pensei a mesma coisa que o colega Luiz Primon.

  • A alternativa C realmente se encontra incorreta, conquanto é capaz sim de existir norma EFICAZ, porem não vigente. Como exemplo podemos ter o lançamento, art 144 do CTN-  O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Ou seja, por mais que a norma esteja não vigente é capaz de ainda estar surtindo efeitos para as obrigações constituidas em ao seu tempo, a chamada ULTRATIVIDADE.

    abçs

  • Hnnn! Obrigado, Rafael Ss!

  • Transcrevendo o parecer da ESAF por COMPLETO e não incompleto como o colega abaixo menciona

    Houve a interposição de diversos recursos, em que se pretendeu a anulação da questão sobo argumento de que a alternativa c, apontada como incorreta – e por tal razão apta a respondercorretamente ao comando da questão -, estaria correta. Tal alegação, no entanto, não temfundamento. Embora a primeira parte da sentença esteja correta, já que no Direito Tributário existea possibilidade de norma vigente e não eficaz, como o próprio exemplo dado (as que majoremtributo para o início do próximo exercício financeiro), a segunda parte está incorreta. Pode sim havernorma eficaz e não vigente, como acontece na hipótese de aplicação, para efeito de lançamento, dalei que se encontrava em vigor à época da ocorrência do fato gerador da obrigação, ainda queposteriormente revogada.

    Já a alternativa a, apontada por alguns candidatos como incorreta, está correta segundo adefinição de Regina Helena Costa em seu Curso de Direito Tributário (Saraiva, 2009, p. 155), deonde se transcreveu a alternativa a em sua literalidade.

    A alternativa d, por seu turno, encontra-se de acordo com o ensinamento de José Afonso daSilva, segundo o qual há a possibilidade de determinada lei possuir vigência, sendo que ainda nãoesteja apta a produzir efeitos, como no caso das normas constitucionais de eficácia limitada. 

    Assim, face ao exposto, julgo improcedentes os recursos interpostos, mantenho a questão ea alternativa c como a única apta à sua correta resposta. 

  • AA  vigência  de  uma  lei  se  refere  à  aptidão  que  esta  possui  para qualificar os fatos, desencadeando os seus efeitos de direito. Questão correta. 


    BNo Direito Tributário, como vimos, uma norma pode ser vigente, mas  não  eficaz.  Também  é  possível  que  uma  norma  seja  eficaz  (produza efeitos) sem estar vigente. Questão correta. 


    CNós  aprendemos  que  podemos  ter  norma  vigente  e  não  eficaz, em  decorrência  do  princípio  da  anterioridade  e  noventena.  Ou  seja,  a  norma está vigente, mas não está apta a produzir efeitos. 

    Estudamos também que podemos ter norma eficaz e não vigente (ao contrário do  que  afirma  a  questão  da  ESAF).  Trata-se  do  lançamento,  que  deve  tomar como base a lei vigente na data do fato gerador, ainda que essa lei tenha sido revogada, isto é, não esteja mais em vigor. Portanto, a questão está errada. 


    D) Trata-se,  na  verdade,  de  assunto  estudado  em  Direito Constitucional.  A  doutrina  classifica  como  normas  constitucionais  de  eficácia limitada as normas  previstas  no  texto constitucional  quedependem de edição de lei para produzir efeitos, embora já estejam em vigor. Questão correta. 


    EEm  relação  às  leis  que  necessitam  de  regulamentação,  cabe  ao decreto  estabelecer  o  momento  em  que  a  referida  norma  tributária  produzirá efeitos, sem, é claro, surpreender o contribuinte. Questão correta. 


    FONTE: FABIO DUTRA


    GABARITO: LETRA C

  • A alternativa "D" também está incorreta. Por diversas vezes o STF já se manifestou sobre a existência dos efeitos das normas de eficácia limitada. Segue questão do XIII Exame da Ordem nesse sentido:
    As normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, antes da intermediação legislativa, geram algum efeito jurídico? 
    O examinando deve identificar que as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, apesar de dependerem da integração da lei para a produção da plenitude de seus efeitos, geram de imediato, efeitos jurídicos. Assim, apesar de não se poder extrair de imediato, da norma, a plenitude de seus efeitos, em especial a eficácia positiva, capaz de amparar a pretensão de produção da consequência jurídica prevista na norma, é possível extrair, da norma, uma eficácia interpretativa, capaz de reger a interpretação das normas de hierarquia inferior, bem como uma eficácia negativa, isto é, a capacidade de servir de parâmetro ao controle de constitucionalidade das normas de hierarquia inferior que vierem a lhe contrariar ou ao controle de constitucionalidade das omissões do Poder Público.
  • No que se refere a alternativa "d": A simples edição de normas de eficácia limitada já resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela estejam em conflito e impede a entrada no ordenamento jurídico de normas que com elas não tenham consonância.

    Discordo do gabarito.

  • Apesar de o lançamento alcançar fatos geradores sobre a vigência de uma lei já revogada (no momento do ato), percebe-se que em Direito Tributário a lei deve estar vigente à data do fato gerador, portanto, não é possível uma norma não vigente e eficaz no momento crucial para o Direito Tributário - no fato gerador. Segundo o Ricardo Alexandre, em seu livro Direito Tributário, página 285 "a lei pode estar em vigor sem estar plenamente apta a produzir efeitos (vigente, mas eficaz), mas jamais poderá produzir efeitos jurídicos sem estar em vigor". 

  • A alternativa D foi um crime por parte da banca. A gente podia recorrer ao STF já que ele é o guardão da Constituição =(

     

    Resolvi a questão pensando mais no lado do Direito Tributário mas nada que justifique esse gabarito tosco

  • Vamos à análise das alternativas; lembrando que a questão pede a incorreta! 

    a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito.

    CORRETO. A doutrina entende que a vigência é a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito. Item retirado da obra da Professora Regina Helena Costa - Curso de Direito Tributário. Saraiva, 2009, p.155.

    b) Vigência e eficácia, atributos normativos que costumam existir simultaneamente, no Direito Tributário podem existir separadamente.

    CORRETO. A Professora Regina Helena Costa ensina que “uma lei está em vigor quando idônea a incidir sobre situações fáticas, gerando consequências jurídicas. Releva destacar que a vigência, assim compreendida, não pode ser confundida com a eficácia, que é a aptidão de uma norma para produzir efeitos na ordem jurídica. Tais atributos normativos, que usualmente andam juntos, podem existir separadamente“

    c) Pode-se ter no Direito Tributário norma vigente mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente.

    INCORRETO. O lançamento tributário rege-se pela lei vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, mesmo que esta lei não esteja no momento da autuação pelo Fisco vigente – mas sendo eficaz. Ou seja, admite-se norma eficaz e não vigente. Veja o teor do artigo 144 do CTN:

    CTN. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    d) As normas constitucionais de eficácia limitada constituem exemplo de norma que, embora em vigor, não está apta a produzir efeitos.

    CORRETO. Normas de eficácia limitada dependem de lei regulamentadora para que esteja apta a produzir todos os seus efeitos.

    e) No caso das leis que necessitem regulamentação, é lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo a quo de incidência da novel norma tributária, não podendo ser interpretado, todavia, de forma a surpreender o contribuinte.

    CORRETO. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 408621/RS: 

     No caso de leis que necessitam de regulamentação, sua eficácia opera-se após a entrada em vigor do respectivo decreto ou regulamento. O regulamento transforma a estática da lei em condição dinâmica. É lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo a quo de incidência da novel norma tributária. Uma vez prometido pela lei um termo inicial, ele não pode ser interpretado de forma a surpreender o contribuinte, nem o Fisco, posto que a isso corresponde violar a ratio essendi do princípio da anterioridade e da própria legalidade. 

    Resposta: C


ID
792208
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN determina que se proceda à interpretação literal sempre que se estiver diante de legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal regra permite as seguintes conclusões, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Interpretação do enunciado: Art. 111, II do CTN
    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    II - outorga de isenção.
  • Letra C incorreta.
    “É princípio da hermenêutica que as exceções devem ser interpretadas estritamente, sem a possibilidade de utilização de restrições e, principalmente, de ampliações ou analogias.” (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6ª ed. São Paulo: Editora Método, 2012, p. 238)
  • "Nalgumas matérias, que o Código Tributário Nacional relaciona, esse diploma pretende que a interpretação seja literal (art.111) : 'suspenção ou exclusão do crédito tributário (item I), 'outorga de isenção' (item II), 'dispensa do cumprimento de obrigação acessórias' (itemIII)."

    "Nessas matérias, quer o Código que o interprete se guie preponderantemente pela letra da lei, sem ampliar seus comandos nem aplicar analogia ou integração analógica ou interpretação extensiva." Direito Tributario Brasileiro - Luciano Amaro- 18 ed.

    Dessa maneira o gabarito dado pela banca (deveria ser a letra C), pois vai ao encontro à abordagem doutrinária de um renomado tributarist
    a.



  • Concordo com meus colegas que disseram que o gabarito é a letra C, além dos comentários feitos por eles, a letra C contradiz a letra A. Não podem as duas afirmativas estarem corretas.
  • Letra C contradiz o que diz a letra A! Entendo que C seja correta, pois já vi várias questões afirmando a proibição da analogia mas permitindo a possibilidade de uma interpretação mais ampla. Alguém pode CLAREAR???

  • De acordo com o Professor Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 7ª Ed., P. 239)

    "O Superior Tribunal de Justiça possui precedente afirmando a possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses que o CTN submete à necessária interpretação literal. O caso mais relevante se verificou quando o Tribunal, analisando a lista de doenças cujos portadores têm seus proventos isentos do imposto de rende (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988), entendeu ser possível interpretar que a cegueira compreendia tanto a bilateral quanto a monocular.
    Não obstante, o próprio STJ exclui a possibilidade de interpretação analógica de tais dispositivos, de forma a entender que não é viável o enquadramento da surdez na regra isentiva (REsp 1.013.060-RJ)
    ...

    Em suma, é plenamente compatível com o CTN interpretar de maneira ampla, mas dentro dos significados literalmente possíveis, os dispositivos de lei que tratem dos institutos enumerados no multicitado art. 111"

    Portanto, Letra C está correta

  • que lindo, então o stj quer dar os mesmos beneficios ao cara que enxerga perfeitamente e tem uma vida normal com 1 olho, beneficios que eram uma exceção dada ao cara totaslmente dependente que anda com cao guia

    pra piorar atropelaram o ctn e acabaram com a ideia da literalidade

    cabeça de juiz e bunda de criança sempre saem essas coisas mesmo...

  • Essa questão gerou muitas dúvidas por conta do senso comum construído por muitos sobre o alcance da norma prevista no art. 111, do CTN. Muitos candidatos à época entenderam como incorreta a alternativa C. Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A)  Está correta a alternativa, pois a interpretação literal não autoriza a interpretação restritiva da norma. Este ponto é por demais explorado em provas de concursos;

    B)  Correto. A interpretação literal exige que o intérprete investigue em um primeiro momento o significado gramatical das palavras usadas no texto legal em exame. Isso não exclui, contudo, a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal;

    C)  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes autorizando a interpretação extensiva das hipóteses elencadas no art. 111, do CTN. Por todos, cita-se o caso no qual o Tribunal, analisando a lista de doenças cujos portadores têm seus proventos isentos do imposto de rende (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988), entendeu ser possível interpretar que a cegueira lá listada compreendia tanto a bilateral quanto a monocular. Atenção, contudo, na linha do que fora afirmado pela alternativa, o Tribunal, em outro julgado (REsp. Nº 1.013.060-RJ) não entendeu ser possível a interpretação analógica de tais dispositivos, afastando a doença surdez desta regra isentiva.

    D)  Está errado – trata a assertiva da situação que o magistrado transmuda a natureza de determinada verba de salarial para indenizatória, apenas para vê-la isenta, quando a lei expressamente a prevê como possuindo natureza remuneratória. Com isto estaria o juiz indo contra o mandamento do art. 111, II, do CTN que exige a interpretação literal desta lei.

    E)  Deveras, pois dedução de despesas não se iguala a suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Gabarito: D


  • Me desculpe o professor que comentou a questão no site, mas resta clara a correção da letra "D", pois ela afirma que é vedado ao juiz e não o contrário. Ora ele explica exatamente que é vedado ao juiz praticar a transmutação das verbas. Não é isso o que a assertiva fala? A não ser que não seja por força da regra da interpretação literal, aí caberia uma explicação melhor, mais clara e objetiva.

  • Olá pessoal,

    Ao meu ver a alternativa (D) está errada, não pelo que expõe, mas sim por sua fundamentação. Ela informa que o Juiz não pode alterar a terminologia usada devido a regra contida no Art. 111, II. Porém, a fundamentação correta é o Art. 43, § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    Quanto a alternativa (C), achei sua correção bem forçada, uma vez que o comando da questão cita apenas o CTN, não citando simples precedentes abertos pelos STJ.

    Questão forçada, como todas as outras dessa prova de 2012.  : (

  • Houve a interposição de alguns recursos, em que se pretendia a anulação da questão, sob oargumento de que esta teria duas alternativas corretas, quais seja, c e d.

    A alegação, no entanto, não merece prosperar. Segundo Fernando Osório Almeida Júnior,deve-se entender, por exemplo, o disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional, queestabelece que se interpretará ‘literalmente’ a legislação que disponha sobre ‘outorga de isenção’.Dele resulta somente uma proibição à analogia, e não uma impossibilidade de interpretação maisampla (Interpretação Conforme a Constituição e Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002, p.74).

    Assim, face ao exposto, julgo improcedentes os recursos interpostos, mantenho a questão ea alternativa d como a única apta à sua correta resposta. 

    Fonte: Parecer da ESAF

  • Em relação ao letra D está duplamente errada. Erro 01: O juiz pode dar uma interpretação mais correta para uma verba. Erro 02: O que fundamenta o juiz requalificar a verba é a primazia da essência sobre a forma.
    Em relação a Letra E, o instituto da ISENÇÃO é um regra que exclui o crédito tributário, que, para existirprecisa ser lançado. Veja que o momento da escolha das despesas para deduzir da base de cálculo ocorre antes do lançamento fiscal. Assim, compete ao auditor analisar quais delas são realmente dedutíveis, e isso não acarreta nenhuma punição ao sujeito passivo (interpretação mais ampla sobre o que seria despesa dedutível), nesse está sendo elaborada  a declaração, não existe credito lançado, logo não há que se falar em exclusão de crédito.

  • a) correta - Na interpretação literal, não se vale o uso da interpretação restritiva.

    b) correta - De acordo com entendimento do STJ, o art. 111 do CTN, que prescreve a interpretação literal da norma, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão de que esteja ele impedido, no seu mister de apreciar e aplicar as normas de direito, de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico- sistemático, histórico e finalístico ou teleológico, os quais integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas.

    (STJ, Segunda Turma, REsp 192.531, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Julgamento em 17/02/2005)

    Apesar de que a norma deva ser interpretada de maneira literal, devemos nos atentar à ponderação dos elementos sistemáticos e finalísticos da norma por parte do aplicador do direito.

    c) correta - A analogia é de fato vedada, mas não a interpretação mais ampla/extensiva. Nada melhor que o exemplo citado pelo RA em seu DTE, em que o STJ interpretou, dentre o rol de doenças que isentam do IR, a cegueira como monocular e bilateral, pois a cegueira, em sentido amplo, é uma moléstia presente na lei. Já a surdez não seria possível, por analogia, ser abrangida.

    d) errado - isso não é vedado ao juiz, pois justifica-se a presença de elementos essenciais que dão razão à aplicação da isenção. Considera-se que se faça a "interpretação econômica" da doutrina alemã, sendo mais importante conceder a isenção diante de uma situação equivalente àquela em que outras pessoas, por adotarem as formas típicas, gozaram do benefício.


  • Está errada a alternativa D, pois tal interpretação não é vedada ao juiz, pelo contrário, às vezes se mostra necessária. De acordo com a assertiva, o juiz estaria impedido de se fazer uma interpretação ampliativa para reconhecer determinada verba como sendo isenta. Para isto, o juiz teria disponível os elementos essenciais que permitiriam tal requalificação, em detrimento da terminologia adotada pela legislação previdenciária, muito provavelmente por tal conceito dizer menos do que realmente pretendia, deixando de abranger casos (em que provavelmente se enquadrou a verba) que deveriam estar sob regulação. O juiz pode perfeitamente interpretar ampliativamente, pois aliado a essa certeza, está o entendimento do STJ, que atribui possibilidade ao intérprete de se adotar a interpretação ampliativa, dita extensiva, mesmo no caso de dispositivos que deveriam ser literalmente interpretados (como é o caso da outorga de isenção), segundo o CTN. Enfim, esta questão é bem difícil, justamente por cobrar tão somente o entendimento jurisprudencial, não o disposto no CTN. Se fossemos nos basear excluvamente no CTN, marcaríamos, com um sorrisinho nos dentes, a alternativa C, cientes da garantia de mais um ponto na prova, mas SQN rsrs 

  • Pode o juiz valer-se do conteúdo em detrimento da forma (nomenclatura formal, ou ainda, aparência para o mundo)  para fins de reconhecer isenta ou não determinada verba. É o princípio da supremacia do conteúdo sobre a forma.

  • Alternativa E: A legislação que disponha sobre deduções de despesas na determinação da base de cálculo de tributos não se confunde com legislação que estabelece isenções. Portanto, o dispositivo do CTN em análise (art. 1) não constitui norma geral sobre aquele assunto. Item correto.

  • LETRA D.

    Marquei a letra D por ter falado legislação PREVIDENCIÁRIA.

  • Vamos à análise das alternativas. Lembrando que a questão pede a exceção, ou seja, a errada.

    a) ainda que a interpretação literal preconizada pelo CTN tenha como objetivo evitar interpretações ampliativas, não se admite, porém, interpretação que venha a ser mais restritiva do que a própria lei.

    CORRETO. É o teor da decisão do STJ no REsp 1109034/PR

     É certo que a interpretação literal preconizada pela lei tributária objetiva evitar interpretações ampliativas ou analógicas ( v.g.: REsp 62.436/SP, Min. Francisco Peçanha Martins), mas também não pode levar a interpretações que restrinjam mais do que a lei quis.

    b) a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal não configura ofensa à mencionada regra.

    CORRETO. O STJ entende que a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal não configura ofensa à regra do artigo 111 do CTN quanto ao uso da interpretação literal nas hipóteses nela previstas. 

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Veja trecho da decisão do STJ no REsp 1125064/DF:

    É firme o entendimento do STJ, no sentido de que a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal não caracteriza ofensa ao art. 111 do CTN . 

    c) sua aplicação veda o emprego da analogia, mas não impossibilita uma interpretação mais ampla.

    CORRETO. A alternativa foi extraída da obra do Professor Fernando Osório de Almeida Júnior - Interpretação Conforme a Constituição e Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002, p. 74 :  

     

    “Com efeito, deve-se entender, por exemplo, o disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que se interpretará ‘literalmente’ a legislação tributária que disponha sobre ‘outorga de isenção’. Dele resulta somente uma proibição à analogia, e não uma impossibilidade de interpretação mais ampla.” 

    d) a requalificação de verba em razão de seus elementos essenciais, para fins de reconhecê-la isenta, em detrimento da terminologia adotada pela legislação previdenciária, é vedada ao Juiz, por força desta regra.

    INCORRETO. O STJ entende que o juiz pode reconhecer determinada verba como isenta em razão dos elementos essenciais que a define, em detrimento da terminologia adotada na legislação previdenciária.

    Veja trecho dos Embargos de divergência do STJ no REsp 496737/RJ:

    (...)Nada obsta, entretanto, que determinada verba inominada ou nominada em desacordo com a terminologia adotada pela legislação previdenciária venha a ser considerada isenta de contribuição se, em razão de seus elementos essenciais, puder ser enquadrada em uma das hipóteses de dispensa de tributo legalmente previstas. 

    3. Por outro lado, não se submetem à incidência da contribuição previdenciária as verbas de caráter indenizatório, pois a reparação por ato ilícito ou o ressarcimento de um prejuízo não configuram of ato gerador desse tributo. 

    4. Há casos em que a distinção entre verba remuneratória e verba indenizatória não se mostra clarividente. Tanto é assim que o legislador ordinário remete ao magistrado trabalhista, conforme se infere do art. 832, §§ 3º e 4º, da CLT, a tarefa de esclarecer por meio de decisão, cognitiva ou homologatória, quais são as verbas de natureza indenizatória, assegurando à autarquia previdenciária o direito de recorrer de tal decisão.

    e) tal regra não constitui norma geral de interpretação da legislação que disponha sobre deduções de despesas na determinação da base de cálculo de tributos.

    CORRETO. Deduções de despesas na determinação da base de cálculo de tributo não constitui hipótese de interpretação literal, conforme os ditames do artigo 111 do CTN. Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento do tributo devido, enquanto a dedução de despesa é apenas a subtração da base de cálculo por alguns itens que a compõe!

    Resposta: D

  • Q801942 (Cespe)

    É vedada a adoção de métodos de interpretação ou qualquer princípio de hermenêutica que amplie o alcance da norma tributária que outorga isenção

    CORRETO

    Observem que as bancas ESAF e Cespe pensam diferente. Como a ESAF já morreu, a letra C está errada e deveria ser o gabarito da questão.


ID
792211
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese da ausência de disposição legislativa expressa, está a autoridade competente para aplicar a legislação tributária a utilizar-se da equidade, por expressa autorização do Código Tributário Nacional. Sobre esta, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eqüidade:

    Eqüidade nada mais é do que senso de justiça, de imparcialidade, de respeito aos direitos. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, §2º do CTN).

  • Por: Cláudio Borba

    Equidade significa o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais, e vem do latim ?equitas?. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
    É uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.
    O seu uso tem de ser disposto conforme o conteúdo expresso da norma, levando em conta a moral social vigente, o regime político do Estado e os princípios gerais do Direito. A equidade em síntese, completa o que a justiça não alcança, fazendo com que a aplicação das leis não se tornem muito rígidas onde poderia prejudicar alguns casos específicos onde a lei não alcança.
    Sendo assim, também estão corretas as afirmativas (d) e (e) que colocam:
    d) pela equidade, aproxima-se do conceito de justiça real.
    e) sua natureza consiste em corrigir a lei, nas vezes em que esta se mostrar inadequada ao caso concreto, em razão do seu caráter geral.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a anulação da questão por possuir mais de uma resposta possível, resguardando a correição do processo seletivo.
  • "A equidade atua como instrumento de realização concreta da justica, preenchendo vácuos axiológicos, onde a aplicação rígida e inflexível da regra legal escrita repuganaria ao sentimento de justiça da coletividade ( a equidade é uma justiça voltada para o direito da coletividade-cidadão e não para a justiça real como se refere a alternativa D - grifo meu), que cabe ao aplicador da lei implementar.

    O ideal do justo pode levar levar a mitigar o rigor da lei, ou a construir, para o caso concreto, uma norma que lhe dê tratamento mais justo. A equidade pode leva: a) a optar, entre possíveis consequências legais de determinada situação concreta, por aquelas que mais se ajuste ao conceito de justiça (interpretação benigna; in dubio pro reo, in dubio pro libertate); ou b) a criar, para o caso concreto, uma norma que, excepcionando a dura lex, ou preenchendo uma lacuna legal, dê àquela situação concreta uma disciplina jurídica justa, que seria aquela que, provavelmente, teria dado o legislador, se tivesse presentes, ao editar a lei, as carecterísticas materias ou pessoais específicas daquela situação concreta (integração por equidade)."

    Luciano Amaro

  • Também achei que a alternativa D estivesse correta, mais uma "pegadinha" da Esaf: "a equidade nos aproxima do conceito de justiça ideal, e não real".

    A redação da alternativa E está ambigua, "... em razão do seu caráter geral": caráter geral da lei, ou caráter geral da equidade? Interpretei como sendo caráter geral da lei, o que tornaria a assertiva correta, mas no parecer o examinador esclarece que se referia à equidade, tornando, portanto, incorreta a letra E.

    Abaixo o parecer:

    "Houve a interposição de diversos recursos em que se pretendeu a anulação da questão, por considerarem os recorrentes que as demais alternativas, além da a, também estariam corretas. Tais afirmações, contudo, não procedem.

    Primeiramente, em relação à afirmativa b, consoante o entendimento de Fernando Netto Boiteux (A multa de ofício, a lei no. 9.430/96 e o Conselho de Constribuintes do Ministério da Fazenda. RDDT 120/60, set/05), não se admite a aplicação da equidade para que o juiz se rebele contra a regra geral determinada pela norma, mas como um complemento a ela. Vê-se, com isso, o desacerto da alternativa b.
      Já as alternativas c, d e e foram extraídas do Compêndio de Direito Tributário de Bernardo Ribeiro de Moraes (Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 480/481). Para este autor, a equidade pode, sim ser encarada como uma forma de amortecer a norma se nas circunstâncias específicas ou inéditas, ela conduzir ao iníquo ou ao absurdo, um e outro inadmissíveis dentro do sistema geral do Direito e da consciência jurídica em nosso país. Donde se retira a razão pela qual a alternativa c está incorreta.
      No tocante à alternativa d, ainda segundo Bernardo Ribeiro de Moraes, temos que a equidade nos aproxima do conceito de justiça ideal, e não real. E quanto à alternativa e, ainda segundo o mesmo autor, as regras da equidade, por atenderem às singulares características de cada caso concreto, permitem ao aplicador corrigir a lei – esta, sim, possui caráter geral, abstrato, e não à equidade!
      Acrescente-se o fato de que a alternativa a está correta pois há casos em que o legislador, por prever a aplicação de multa percentual diária para o caso de mora, sem estabelecer limite, a  longo prazo permitia que se impusesse ônus excessivo ao contribuinte, beirando o confisco.
      Assim, face ao exposto, julgo improcedentes os recursos interpostos, mantenho a questão e a alternativa a como a única apta à sua correta resposta."
  • Reduzir o confisco pela equidade somente serve para multa, porque para tributo esse instituto não pode dispensar pagamento ...

    Que fonte é essa que a ESAF foi buscar? Representa pelo menos 1% do pensamento da RFB? ...

    Parabéns para a turma de 2012 que passou nessa prova, juntando tudo + essa prova, louvável ...

  • "Compêndio de Direito Tributário de Bernardo Ribeiro de Moraes (Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 480/481)"

    Tem mestrando e doutorando que nunca leria esse livro de 1984. 
  • De onde tiraram e qual o significado da alternativa "A" ("sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco")? Previu limitação temporal de quê? Reduzir percentual mensal de quê (alíquota do tributo, multa)?

    What the f... is that?

  • LETRA A

     

    A equidade é a mitigação do rigor da lei. Por ela se faz um abrandamento legal no intuito de realizar a sua adequação ao caso concreto.

     

    Sendo a lei omissa e não tendo sido encontrado nenhum modo de solução para o caso na analogia, nos princípios gerais de Direito Tributário, nem nos princípios gerais de Direito Público, a resolução da questão passará pelo caminho mais benevolente, mais humano, mais suave.

     

    Letra a) sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco (decisão benevolente)

     

    Fonte: Direito Tributário Essencial - Eduardo Sabbag

  • A banca usa, no concurso aplicado em 2012 , como referencia conceiros de  um livro editado em 1984 ? De lá até a realização do certame ja surgiram uma nova constituição, novas emendas, medidas provisórias, jurisprudências , novos conceitos, culturas ja se estabeleceram etc. Esse sistema de avaliação é muito ineficaz, ta mais que evidente que esses examinadores não querem classificar os mais preparados. Ninguem se prepara para um concurso de 2012, numa area tão dinamica como o de Fiscal, usando materiais e conceitos de 1984,  há 28 anos atrás....Ou perderam a noção do que é avaliação .  Ou  são muitos engessados...

  • Alguém pode dar uma luz sobre a alternativa (C)?

  • a) sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco.  (quer dizer que: na dúvida, decorrente de ausência de previsão legal, e pela supremacia do interesse público ou coletivo, a autoridade fazendária tem a permissão para confiscar, autuar.) PERMITIR = pode ou não fazer.

     

    Ao meu ver uma questão que deve ser respondida pela ótica do direito administrativo e tributário, logo se o auditor fiscal está inserido na administração pública, tem a prerrogativa do poder discricionário que é parcialmente regrado pela lei. Isso significa que nos atos discricionários, a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha, em relação à conveniência e oportunidade da prática do ato. Importante mencionar, no entanto, que todo ato discricionário possui parte vinculada, que diz respeito à competência para a prática, forma de execução, finalidade e objeto do ato.

     

    Portanto a letra A é a correta porque trata-se de atividade discricionária da Administração, uma vez que a lei não pode prever todas as possíveis lesões ao interesse coletivo, o que dispensaria as alternativas que tratam de equidade, pois apesar desse princípio ter previsão legal na Constituição Federal, art. 5º, "caput", inc. I, VIII, XXXVII e XLII, e 7º, inc. XXX, XXXI e XXXIV; bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos: 3º, 5º e 8º; auxilia basicamente na atividade dos magistrados na adaptação da lei ao caso concreto.

     

    Abraços;

  • Essa prova de 2012 foi extremamente mal - elaborada. A alternativa correta desta questão nem sequer faz sentido.

  • ESAF sempre coloca questões assim, pra "descabelar o palhaço".

     

    Relaxem, que nada pode ser feito. Não tem o menor cabimento nem a menor possibilidade um concurseiro parar pra ler coisas do tipo.

     

    Enfim: o que não tem remédio, remediado está. Esquece a questão e toca pro puteiro, examinador fdp.

  • Fiquei em dúvida na letra A e C...

    Letra A: A questão deixa a seguinte dúvida: O Juiz pode reduzir tributo porque a lei não definiu prazos? Claro que não!!

    Letra B: O Juiz não poderá atuar fora dos parâmetros legais, fora da razoabilidade e proporcionalidade, para impor seu pensamento. Portanto não pode se rebelar!

    Letra C: Pra mim seria a correta, pois o Juiz integra a lei com aquilo que lhe falta, e de certa forma, poderá sim "amortecer" os efeitos com suas interpretações, quando a lei não dispuser claramente.
    Letra D: Justiça Ideal.

    Letra E: Juiz não é competente para corrigir leis. No Direito Tributário ele atua para regular seus efeitos, não pode legislar sobre matéria tributária.


ID
792214
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a relação entre obrigação e crédito tributário, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    Mista – lançamento com natureza declaratória da obrigação e constitutiva do crédito. Quando ocorre o fato gerador, nasce a obrigação, mas é só com o lançamento que nasce o crédito. O lançamento não só remete a um fato passado como também constitui o tributo (muda o status d relação jurídica). Art. 142 do CTN.
  • É inegável que a alternativa "D" está incorreta. Todavia, acredito que a alternativa "A" também está incorreta. Veja:
    "Obrigação e crédito pressupõem um e outro." Essa parte final está incorreta tendo em vista que a obrigação é pressuposto do crédito, mas o crédito não é pressuposto da obrigação. Entende-se por pressuposto o elemente indispensável à existência de algo. Sendo assim, o crédito não pressuõe a obrigação tributária, pois esta pode existir sem ele. O pressuposto da obrigação é fato gerador que a faz surgir. Pressuposto do fato gerador é a hipótese de incidência tributária.

    Por isso, entendo que a questão deve ser anulada por existirem 2 alternativas INCORRETAS

    Se alguém não concordar com isso, por favor, envie recado fundamentando o entendimento contrário.
  • A resposta correta é a letra A, visto que a obrigação e crédito um não pressupõe o outro, pois, o crédito tributário nasce da obrigação e dela é a consequência. É através da constituição do crédito que a obrigação tributária ilíquida e incerta, se torna certa, líquida e exigível na data, prazo e condições previstas em lei. 

    Jjá a letra
     
  • Caro Sínope,

    O seu raciocínio é perpiscaz, mas ouso discordar.
    De fato, a sua argumentação está correta quanto aos caracteres da obrigação e do crédito tributário.
    No entanto, a redação da questão não diz exatamente que a obrigação e crédito pressupõe um AO outro.
    Quando a redação afirma que a obrigação e crédito pressupõem um e outro refere-se ao polo devedor e ao polo credor na frase anterior.
    a) A relação tributária é uma relação obrigacional cujo conteúdo é uma prestação pecuniária, em que num dos polos está o devedor, e no outro o credor. Obrigação e crédito pressupõem um e outro.

    De fato, obrigação e crédito pressupõem polo devedor e polo credor.
    A redação é ambígua e infeliz, concordo. Às vezes o examinador age intencionalmente para medir uma suposta capacidade de interpretação.
    Concurso é assim mesmo, não mede conhecimento, mas parece não existir outra forma mais justa e apta.

    Força nos estudos!
  • Creio que a alternativa "a" está incorreta, uma vez que a relação tributária possui o conteúdo não somente prestação pecuniária (obrigação principal), mas também pode desencadear obrigações de fazer e não fazer (obrigação acessória). A questão ignorou as obrigações acessórias que também são relações tributárias.
  • Para memorização:

    Lançamento tem natureza: 
    constitutiva do crédito e declaratória da orbigação. 

    Bons estudos!
  • Sabbag (2013) reporta a natureza jurídica mista do lançamento, isto é, constitutiva do crédito tributário e declaratória da obrigação tributária.

    Quanto ao enfoque sobre a natureza declaratória da obrigação tributária, expõe:

    O art. 142,caput, CTN dispõe, textualmente, que o lançamento “(...) é procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente(...)”. Deste conceito deflui a natureza declaratória do lançamento, que opera efeitos ex tunc, ratificando a existência pretérita do fato gerador que, reflexamente, imporá a utilização da norma norteadora do modus operandi de cobrança do tributo, em abono do princípio da irretroatividade tributária(art. 150, III, “a”, CF).

    Quanto ao enfoque sobre a natureza constitutiva do crédito tributário, expõe:

    Por outro lado, o art. 142,caput, “parte inicial” do CTN igualmente dispõe, acerca do lançamento, a seguinte definição: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...)”. Deste conceito, deflui a natureza constitutiva do lançamento, que opera efeitos ex nunc ao criar direitos e deveres, no bojo do liame obrigacional tributário.




  • Aos que afirmam que a alternativa A é incorreta: não é. Da obrigação vem a constituição do crédito por meio do lançamento, então o crédito pressupõe o lançamento. O lançamento pressupõe o crédito também porque, sem obrigação nascida do fato gerador, não há crédito. Um pressupõe o outro. Além do mais, o CTN é claro quando diz: Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • É preciso ter muita atenção para essa questão, porque ela demonstra o entendimento da ESAF com relação à natureza do lançamento tributário: declaratória da obrigação tributária e constitutiva do crédito tributário, razão pela qual o item está incorreto. 

    Parte da doutrina defende que o lançamento seria constitutivo tanto da obrigação quanto do crédito tributário. Vejam, portanto, que não é esse o entendimento adotado pela ESAF. A banca fundamenta seu entendimento em dois importantes artigos do CTN: art. 113, §1º e art. 142.

    Vejam que para o legislador a obrigação tributária surge no momento da ocorrência do fato gerador, ao passo que o crédito tributário é constituído através do lançamento.

    Assim, no momento em que o lançamento é procedido, a obrigação tributária já existia, já que sua realização se dá em momento posterior à ocorrência do fato gerador, de forma que há declaração de algo que já existia, a obrigação. O crédito, por outro lado, só nasce com o lançamento, o que nos leva à conclusão de que a autoridade fiscal o constitui quanto procede à atividade administrativa vinculada de lançar.

    Daí que parte da doutrina diz ter o lançamento natureza dúplice, pois ao mesmo tempo que declara a ocorrência da obrigação tributária, ele constitui o respectivo crédito.

    Gabarito: “D”.


  • Fiquei com uma dúvida na alternativa b. 

    "...o CTN diz do surgimento da obrigação com o crédito tributário, e da constituição do crédito com o lançamento..."

    O surgimento da obrigação não ocorre com o fato gerador? 
  • Pessoal, na alternativa "e" não seria ter a "obrigação de proceder-se o lançamento" no lugar de "direito de proceder-se o lançamento"?

  • Fernado, a letra e diz que o direito de proceder o lançamento tem origem em uma obrigação tributária surgida previamente.

    AGORA, realmente, como perguntou o camarada mais abaixo:

    A obrigação tributária não surge com a ocorrência no mundo "real" da hipótese de incidência prevista em lei, o FATO GERADOR???


  • Para aqueles que estão em dúvida quanto a letra B:

    A obrigação tributária, que surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113 do CTN) é, desde logo, uma relação jurídica creditória, isto é, um crédito tributário

    Em conclusão, o lançamento simplesmente declara o montante do crédito tributário, consubstancia um título formal de liquidez (certeza de sua existência e determinação de seu objeto) do crédito tributário, embora com eficácia iuris tantum. 

    Assim sendo, a chamada constituição do crédito tributário, pelo ato de lançamento, é simplesmente uma constituição formal e não substancial. Nem poderia ser de outro modo dado que o ato da autoridade tributária não é uma manifestação de vontade, mas um ato administrativo de aplicação da lei

    Fonte: Carlos da Rocha Guimarães

  • Como já disseram os colegas, não é correto dizer 'direito ao lançamento', mas sim dever de fazê-lo pelo autoridade administrativa, uma vez que a atividade mencionada é vinculada e não discricionária. Assim, a alternativa E tb estaria incorreta, a meu ver.

  • Esse examinador da prova de 2012 foi o pior de todos...

    Como o cara diz que "À obrigação tributária corresponde o direito de proceder- se ao lançamento."?

    O lançamento é uma obrigação vinculada do agente público e não um direito...

    Essa questão deveria ter sido anulada

  • qual o erro da letra D?


  • Desde quando obrigação e crédito necessariamente pressupõe um e outro? E a obrigação acessória? 


  • Fiquei com dúvida quanto a esse trecho da alternativa "c": "...a obrigação como um primeiro momento na relação tributária, de conteúdo e sujeito passivo ainda não determinados e formalmente identificados".

    Eles só são identificados e determinados após a constituição do crédito? Mas quando ocorre o fato gerador não já surge a obrigação e, com ela, é possível identificar quem praticou determinado ato e qual o seu conteúdo?

  • Meu prof. disse : Decorre essa merda

     

    LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, NATUREZA :

    DECLARATÓRIA: passado - delcara a obrigação tributária 

    CONSTITUTIVO:  futuro - constitui o crédito tributário

     

     

     

    E caiu justamente nessa prova..rsrs..que Bom.

    GABARITO "C"

  • Com base em tudo que "aprendi" nos últimos anos, duas alternativas estão incorretas.

     d) De acordo com o CTN, o lançamento possui natureza declaratória da obrigação tributária, e constitutiva do respectivo crédito tributário.

    (e não o inverso, como consta no enunciado)

     e) À obrigação tributária corresponde o dever de proceder- se ao lançamento.

    (e não "direito", como fora alegado).

     

    Complicado viu... ESAF sacaneia.

     

  • O correto seria:

    De acordo com o CTN, o lançamento possui natureza declaratória da obrigação tributária, e constitutiva do respectivo crédito tributário.

    Bons Estudos

    Resposta D

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A relação tributária é uma relação obrigacional cujo conteúdo é uma prestação pecuniária, em que num dos polos está o devedor, e no outro o credor. Obrigação e crédito pressupõem um e outro.

    CORRETO. A alternativa define com precisão a relação obrigacional tributária e, nos termos do artigo 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e, por isso “Obrigação e crédito pressupõem um e outro”

     CTN. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    b) A obrigação, quando surge, já se estabelece em favor do sujeito ativo (a ela corresponde o crédito e vice-versa). Quando o CTN diz do surgimento da obrigação com o crédito tributário, e da constituição do crédito com o lançamento, quis na verdade referir-se ao crédito formalizado, certo, líquido e oponível ao sujeito passivo.

    CORRETO. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador da obrigação e o crédito tributário se formaliza por meio do lançamento, tornando o crédito certo, líquido e oponível ao sujeito passivo. 

    CTN. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    CTN. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    c) Embora obrigação e crédito sejam, no direito privado, dois aspectos da mesma relação, o direito tributário houve por bem distinguí-los: a obrigação como um primeiro momento na relação tributária, de conteúdo e sujeito passivo ainda não determinados e formalmente identificados; o crédito como um segundo momento na mesma relação, que surge com o lançamento.

    CORRETO. A obrigação surge num primeiro momento com a ocorrência do fato gerador (art.113, §1° do CTN), e o crédito posteriormente por meio do lançamento tributário (art.142 do CTN).

    d) De acordo com o CTN, o lançamento possui natureza constitutiva da obrigação tributária, e declaratória do respectivo crédito tributário.

    INCORRETO. O lançamento possui natureza constitutiva do crédito tributário, e declaratória da obrigação tributária. A questão inverteu os conceitos!!!

    e) À obrigação tributária corresponde o direito de proceder-se ao lançamento.

    CORRETO. O crédito tributário surge com a obrigação tributária, e com isso surge o direito de constituí-lo por meio do lançamento tributário, nos termos do artigo 142 do CTN.

    Portanto, alternativa incorreta letra “D”.

    Resposta: D


ID
792217
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as obrigações tributárias acessórias, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: letra 'E'.
    Fundamento no CTN:
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    O examinador reforçou o erro da alternativa ao dizer que a obrigação tributária acessória precisa da "específica e expressa autorização legal". Isto não está correto, pois, como extraído do CTN, no que toca às obrigações acessórias, o Poder Executivo pode impor novas exigências com fins de facilitar a arrecadação ou fiscalização de tributos.



  • Qual o erro da alternativa "d"???

    Creio que o sujeito passivo, ao cumprir a obrigação a acessória, não se desobriga da obrigação tributária principal!!!
  • Colega ADRIANO, não sei se entendi bem sua dúvida, mas o enunciado da questão pede a alternativa incorreta. A letra 'D' está correta.
    No Dir Tributário não existe correlação entre a obrigação principal e a acessória. Esta última visa a prover insumos à Adm Tributária para execução dos trabalhos de fiscalização. É tanto que existem entidades que gozam de imunidades mas precisam cumprir com obrigações tributárias acessórias, como as entidades de assistência social.
  • Alguém pode me explicar a letra "c"? obrigada
  • Malu


    A alternativa "c" esta correta pois menciona q nas obrigaçoes acessórias o sujeito passivo age como um auxiliar do FISCO. É exatamente oq acontece. Veja bem: a obrigação acessória se caracteriza como uma prestação do sujeito passivo consistente em uma obrigação de fazer ou não fazer. Ou seja, é por exemplo o ato de emitir uma nota fiscal, q, sem dúvida, auxilia o fisco em seu intuito fiscalizatório.

    Por fim, qdo menciona q faltaria caráter patrimonial às obrigaçoes acessórias, taL decorre justamente em razao delas nao se configurarem em prestaçoes pecuniárias, mas em obrigações de fazer ou nao fazer.

  • Presta atenção, Adriano! A questão pede a alternativa INCORRETA.

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INCLUSÃO DE VALOR DE MULTA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NO PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE.

    1. A obrigação acessória, quando inobservada, nos termos do arts. 113 , §§ 2º e 3º e 115 do CTN , torna-se obrigação principal, em relação à multa pecuniária, seguindo a natureza jurídica dos tributos e sujeita aos mesmos dispositivos aplicáveis.

    2. O § 3º do art. 1º da Lei 9.964 /00, ao deixar de excluir a obrigação acessória do rol créditos alcançados pelo Refis autorizou, pela via transversa, sua inclusão no programa, especialmente em razão de sua natureza jurídica tributária, verbis: "Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. § 3º. O REFIS não alcança débitos: I – de órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias. II – relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR ; III – relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 10 de outubro de 1999."

    3. O Refis só afasta do programa, além das exceções expressas no § 3º do art. 1º da Lei 9.964 /00, créditos que não guardem relação de pertinência com as dívidas tributárias havidas perante a Fazenda Pública, de natureza não tributária. Precedentes: REsp. 807.656/RS, desta relatoria, DJU 20.09.07 e REsp. 671.845/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 06.03.06.

    4. As multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil, decorrentes do descumprimento de obrigação acessória, detém caráter tributário e são incluídas nos programas de parcelamentos de débitos fiscais. Inteligência dos arts. 113 , §§ 2º e 3º e 115 do CTN 

    5. In casu, a recorrida foi autuada pelo inadimplemento de PIS e COFINS e pela falta de apresentação de DCTF no prazo regulamentar, mas ao aderir ao REFIS, obteve o benefício da suspensão dos créditos tributários devidos, nos termos do art. 151 , VI do CTN , nele incluída a multa decorrente da obrigação acessória (entrega da DCTF), diante da natureza tributária do débito, inclusive cobrado pela Fazenda Pública consoante a sistemática que lhe confere oCódigo Tributário Nacional .

    6. Recurso especial desprovido


  • A obrigação principal deriva exclusivamente da lei. Já a obrigação acessória deriva da LEGISLAÇÃO.

  • e) A criação de obrigação acessória sem a específica e expressa autorização legal importa em usurpação da competência legislativa do Poder Legislativo.

    Art 113, 2 - A obrigação acessória decorre da legislação tributária (...)

    Art 96 - A expressão legislação tributária compreende as lei, os tratados e convenções internacionais, os decretos e normas complementares(...)

    Art 100. São normas compementares (..)

    I - Atos normativos (...)

    II - decisões em órgão colegiados e singulares (...)

    III - praticas reiteradas (...)

    IV - os convênios (...)

    Com base nisso, pode-se criar algumas condições em relação à obrigação acessória, sem lei, exemplo praticas reiteradas.

  • Em diversas questões a ESAF considera que penalidade NÃO é tributo, e nunca vai ser! Pois tributo não pode ser sanção por ato ilícito (Art. 3º, CTN).

    A alternativa "a" diz: "As multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil, decorrentes do descumprimento de obrigação acessória, detêm caráter tributário"

    Então alguém me responda, como uma multa (=penalidade) pode ter natureza tributária?

    Entendo a decisão citada pelo Edivando Brito, mas assim fica difícil. 

  • Vejam essa questão:

    (Esaf/AFTN/1998) A multa por descumprimento de obrigação acessória relativa ao imposto de renda:
    a) tem a natureza de tributo, por converter-se em obrigação tributária principal o descumprimento de obrigação acessória.
    b) tem a natureza de imposto, porque sua natureza específica é dada pelo respectivo fato gerador.
    c) não tem a natureza de tributo, mas a de uma obrigação tributária acessória.
    d) não tem natureza tributária porque a penalidade por descumprimento de obrigação acessória é de caráter administrativo.
    e) não tem a natureza de tributo por constituir sanção de ato ilícito. (Considerada como Correta pela Banca)

    Aí fica difícil ¬¬'
  • Eneias,


    Eu tive a mesma duvida que voce. Eu acredito que o que podemos aferir desse conflito eh que a questao de 1998 eh bem mais antiga que a de 2012 e que, como o entendimento das bancas sao passiveis de mudanca, esta ultima seria a teoria a ser considerada, ou seja, de que multa decorrente de descumprimento de obrigacao acessoria tem sim carater tributario.  Imagino que se fosse uma multa decorrente de descumprimento de obrigacao principal, ai sim teriamos uma situacao de carater de sancao.


    De qualquer forma eu indiquei essa questao para comentario de professor. Nao sei qual o criterio do qconcursos para escolher em que questao deve haver tal comentario, mas seria bom se todos fizessem o mesmo.

  • A Esaf dessa vez foi bem esperta. Usou da impropriedade de uma decisão judicial para pegar os candidatos. Essa banca gosta de "complicar" a vida de quem estuda. A multa não tem natureza tributária, mesmo que seja proveniente de obrigação acessória. Isso vai de encontro à raiz do Direito Tributário. A não ser que mudem a lei. Eu cheguei a acertar por achar a letra E mais errada ainda. Mas é uma questão para esquecer.

  • Concurseira menina, depois de muito martelar essa questão, entendi o seguinte, NATUREZA tributária e CARÁTER tributário são coisas diferentes, só pode!

    NATUREZA seria então um tributo na essência, conforme definição do art. 3º, o que a multa não é (Conforme questão de 1998);

    CARÁTER tributário seria algo como "dar um tratamento parecido com o de tributo", como cobrança, lançamento, dívida ativa, não-confisco.

    Para a ESAF então, ter CARÁTER tributário não é ser tributo.

    Bom, se ela publicar alguma questão assim nas próximas provas, essa questão será argumentada num recurso!

    O ruim é que questões assim, atreladas a uma decisão, são difíceis de reverter.

    Bons estudos ;)

  • LETRA E!!

    a) >>CORRETO.

    O §3º do art 1º da Lei 9964/00 (que trata da instituição do Programa de Recuperação Fiscal – Refis), ao deixar de excluir a obrigação acessória do rol de créditos alcançados pelo Refis, autorizou, pela via transversa, sua inclusão no programa, especialmente em razão de sua natureza jurídica tributária. O trecho redigido na alternativa a) pode ser enconttrado na fonte abaixo (stf).   
     


    FONTES: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4281970/recurso-especial-resp-837949-rs-2006-0081289-2?ref=serp;
    http://www.portaltributario.com.br/guia/refis.html; LEI Nº 9.964, DE 10 DE ABRIL DE 2000 

     

    b) >>CORRETO.

    O ART 175 do CTN, em seu parágrafo único diz:
    "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente." . De acordo com Leandro Paulsen, "o gozo de imunidade ou de benefício fiscal como a isenção não dispensa o seu titular de cumprir com as obrigações tributárias acessórias a que estão obrigados quaisquer contribuintes".

     

     

    FONTES: CTN; https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16122507/peticao-de-recurso-especial-resp-1131754

     

    c) >>CORRETO.

     

    d) >>CORRETO.

    As obrigações acessórias não dependem da existência de uma obrigação principal à qual necessariamente se subordine.
     

     

    e) >>ERRADO!

    Caso seja criada uma obrigação acessória sem que haja uma lei que a autorize, estaria sendo ferido o Princípio da Legalidade tributária, já que ele nos garante que somente lei, em seu sentido estrito, poderá instituir obrigação tributária acessória.

     

     

    Art. 113, § 2º do CTN: 

    A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse
    da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

     

    FONTES: CTN;
    http://www.investidura.com.br/ufsc/109-direito-tributario/3315-a-instituicao-da-obrigacao-tributaria-acessoria-atraves-de-normas-infra-legais-frente-ao-principio-da-legalidade.html

  • Tá certo que a "E" está "mais errada", mas não me conformo dessa A estar certa, vai de encontro ao art. 3º do CTN, a verdade é que essas bancas pintam e bordam, tá passando da hora de ter uma regulamentação dos concursos públicos!


ID
792220
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a elisão fiscal, assinale a opção incorreta.


Alternativas
Comentários
  • A elisão fiscal (tax avoidance) é uma prática legal em que o contribuinte faz um planeamento fiscal através de um estudo jurídico-económico dos negócios que pretende realizar, com a finalidade de reduzir a carga fiscal e tributária dentro dos limites permitidos por lei e de acordo com o ordenamento jurídico. Ou seja, na elisão fiscal o contribuinte evita que o negócio seja gerador de uma obrigação fiscal e por isso o imposto não é devido, logo é um método lícito e legítimo usado com o objectivo de obter uma menor carga fiscal.

    A elisão fiscal distingue-se da evasão fiscal na medida em que na primeira o contribuinte usa meios lícitos e legítimos para reduzir a carga fiscal e na segunda o contribuinte foge ao pagamento de impostos devidos por uso de meios ilícitos.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois há duas alternativas erradas.
    A) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.
    Errada por dois motivos:
    . Conforme Ricardo Alexandre, a elusão fiscal apenas se reveste de aparência de licitude, pois há abuso de forma jurídica.
    . E mesmo desconsiderando isso, há também planejamento tributário lícito na elisão fiscal e, portanto, isso não o distingue da elusão.
    O examinador, em seu parecer, apenas defendeu que elusão fiscal é lícita, sem entrar no mérito da distinção com a elisão.
    B)  Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.
    O examinador argumentou no seu parecer que "A simulação é a modalidade de ilícito tributário que, com maior frequência, costuma ser confundida com a elisão. As figuras não se equivalem, todavia, pois na simulação tem-se a pactuação de algo distinto daquilo que realmente se almeja, com o fito de se obter alguma vantagem. Na simulação, a declaração recíproca das partes não corresponde à vontade efetiva.".  Logo, errada.
    C) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
    Há parcela da doutrina que defende a aplicação da norma antielisão (Art. 116 do CTN) com base nos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Para ela, seria contrário ao direito deixar de cobrar um tributo diante de uma situação equivalente àquela em que outras pessoa, por adotarem formas típicas, sofreram a incidência tributária (Ricardo Alexandre, pg. 279, 3 ed).
    D)  Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito.
    No direito anglo-saxão prevalece o denominado teste da finalidade negocial (business purpose test). 
    Os adeptos do business purpose test não aceitam a prática de atos com o fim único de economizar tributos. Deve haver uma finalidade negocial além da mera elisão fiscal para que determinada conduta seja tida como lícita. 
    E) Não se confunde com a dissimulação.
    A mesma explicação da letra B.
  • a) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.

    Há certa polêmica, mas dá para aceitar como (relativamente) correta. A elusão fiscal tem apenas uma aparência de licitude no fato, mas em suas sombras revela uma vontade real diferente da expressada ao fisco. Portanto, há sim distinção entre a elisão da elusão e as duas têm aparência de lícitas, mas a elisão a vontade declarada é igual a de fato, enquanto na elusão não. CORRETA! (em termos)

     

     b) Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.

    Essa que é a incorreta. Aqui é a elusão, que não é sinônimo de elisão. Notem que o examinador quis contrapor essa assertiva com a alternativa "A", mas não foi muito feliz. INCORRETA!

     

     c) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

    Para quem se interessou pelo tema "elusão", tem como sinônimo a "elisão abusiva" por causa do "abuso de forma", porque quem a pratica usa de formas anormais para realizar o negócio pretendido para enganar o fisco. Tanto deve ser coibida que foi criado o parágrafo único no artigo 116 do CTN, a chamada "norma anti-elisão" para evitar dissimular (esconder) a ocorrência do fato gerador. CORRETA!

     

     d) Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito. 

    Blá, blá, blá... O business purpose traduzido como "finalidade comercial" testa a aderência do fato real com o alegado, porque na elisão fiscal o fato explícito deve ser legal e expressar fielmente a vontade ali contida. CORRETA!

     

     e) Não se confunde com a dissimulação.

    O conceito da dissimulação é de ocultar e sinônimo de simulação relativa (a simulação absoluta é a evasão fiscal) e ambas tem a intenção de atentar ilicitamente contra o fato gerador do tributo. Não se confude mesmo com a elisão fiscal, sempre lícita. CORRETA!

     

  • Concordo com todos os comentários acima. Parece ridicula a questão mas olhando bem acho que foi um errinho de português que invalidou a alternativa a, vejam se estou certo:

     Distingue-se da elusão fiscal por ser AQUELA expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.

    Trocando o "esta" por "aquela" tornaria a questão correta e o gabarito seria mesmo a letra B. Está certo?

    Só que de qualquer forma teria de ser anulada. Alguém sabe qual foi o argumento da banca?
  • a) A elisão é o planejamento tributário LÍCITO. Ocorre, em regra, ANTES da prática do fato gerador. Por exceção

    pode ocorrer após a prática do fato gerador, como no exemplo da Declaração do IR, onde o contribuinte irá decidir que tipo de declaração irá utilizar que mais o irá beneficiá-lo em termos tributários (completa ou simplificada). Assim sendo, não se confunde com elusão, que trata das simulações de negócios jurídicos a fim de pagar menos tributo. Alternativa correta.

    b)  Quem é sinônimo de simulação é a elusão e não a elisão. Alternativa incorreta.

    c)  A elisão abusiva deixa de ser elisão e passa ser ou evasão ou elusão, pois ela pressupõe algo ilícito, não permitido pela lei. Quando ela ultrapassa esses limites, distorce o sistema tributário, criando desigualdades que devem ser combatidas pelo fisco. Alternativa correta.

    d)  Primeiramente, Business Purpose Test em Português significa Teste de Finalidade do Negócio. Assim sendo, ele configura um teste para verificar se determinada opção realizada por uma empresa pode se enquadrar em suas finalidades essenciais. Caso contrário, será configurada uma situação criada apenas com o objetivo de pagar menos tributo, sem propósito nenhum atrelado aos negócios principais da empresa. Com certeza podemos utilizar esse conceito. A empresa que passar no teste, estará

    dentro da elisão fiscal, ou seja, dentro da legalidade. Alternativa correta.

    e) Com certeza. Esse é o conceito de ELUSÃO. Alternativa correta.

    Fonte: estratégia concursos

    Fé em Deus sempre!!

  • Absurdo, questão com erro de redação na LETRA A, deveria ter sido anulada. 

  • Não concordo com o judiciário, e acho a questão está correta. A questão "a" afirma que a elusão fiscal se trata de um planejamento lícito, e está correta. O que não afasta a possibilidade de Administração pública rever seus efeitos, e desconsiderar o ato ou negócio jurídico. A verdade é que o legislador foi infeliz na redação do artigo, e para evitar maiores discussões, vamos rezar para que a lei regulamentadora da norma venha mais clara e direta nas suas assertivas. Mas fico com a ESAF nesse ponto, mesmo tendo sido econômica na justificativa da resposta.

  • Questões como essa comprometem a lisura do concurso... OMG...

  • Pessoal, nao entendo o questionamento em relação a letra A, pois pelo que li não gera duvida alguma, inclusive achei estranho  tantos questionamentos. No livro do Ricardo Alexandre e clara a diferenciação de Elisao e Elusao (ou Elisao Ineficaz). Se alguém tiver alguma referencia teórica para me indicar gostaria por favor que me orientassem. Abracos

  • A reposta (a) também é incorreta, vez que o examinador quando faz referência ao termo ESTA refere-se, imediatamente, a ELUSÃO FISCAL, afirmando ser a elusão fiscal expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios com base em um planejamento tributário licito. Portanto, equivocou-se, gramaticalmente, o examinador. As respostas  (a) e (b) estão incorretas.

    Alguém discorda da análise?

  • A questão está mal redigida, daí surgem as dúvidas e confusões possíveis.

  • " Existem casos em que o comportamento do contribuinte NÃO É, a rigor, ILÍCITO, mas adota um formato artificioso ..."

    Ainda como característica da elusão (ou elisão ineficaz) temos a aparência de licitude.

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado

    Para mim a alternativa A está errada também.

     

  • Concordo com sua análise José Meireles, sabia que havia algo de errado na alternativa a). O pronome utilizado foi muito infeliz e faz com que a questão fique confusa e incorreta, na minha opinião.

    Abraço

  • Concordo com José Meireles...
  • letra A - ERRADA TAMBÉM

    Há três figuras:

    è Planejamento tributário/elisão tributária: é aceito. Corresponde a uma forma lícita de não pagar o tributo. Ex: IR – o FG ocorrerá no dia 31 de dezembro, mas em abril do próximo ano temos que entregar a declaração de IR para verificar se já pagamos, se pagamos a mais e se tem algo a restituir. Há dois métodos para entregar a declaração de IR: declaração simples: apenas tem desconto no IR (não pode deduzir nada); o outro método não tem esse desconto, mas pode abater as despesas com dependentes, saúde, educação. A pessoa verifica qual vai resultar no pagamento menor de IR. Acabou de fazer um planejamento tributário.

    è Evasão tributária: é utilizado meios ilícitos e geralmente depois da ocorrência do FG. Não é admitida. Aqui temos os chamados crimes contra a ordem tributária.

    è Elusão fiscal (art. 116, parágrafo único): se vale de abusos de forma de direito para a pessoa pagar menos tributo. Sujeito faz doação, mas não quer pagar ITCMD, que é mais caro. Quer na verdade pagar ITBI. Abuso da forma do direito, formula um contrato de compra e venda para pagar ITBI. A autoridade desconsidera a ocorrência dessa situação para fazer incidir o tributo em questão.

     

  • Elisão fiscal , evasão e elusão fiscal são três formas de evitar o pagamento de tributos.

    A evasão fiscal também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos.

    A elisão fiscal é um planejamento tributário, antes do fato gerador, para se reduzir ou mesmo encontrar a melhor forma de pagar os tributos, de maneira legal.

    Elusão fiscal utiliza-se do conhecimento tributário de forma abusiva, para evitar o pagamento de tributos, com práticas dissimuladas e legais.

    Resposta B

  • Complementando...

    Macete pra distinguir elisão de eLUSÃO fiscal.

    eLUSÃO = iLUSÃO (caia fora, é proibido)

    elisão = ok

     

     

  • GABARITO - B

  • Gabarito - Letra B.

    Elisão - Ato lícito: planejamento tributário. Em regra, ocorre antes da ocorrência do fato gerador;

    Evasão - Ato ilícito, que pode repercutir ,inclusive na seara penal. Em regra, ocorre depois da ocorrência do fato gerador;

    Elusão - Ato simulado, que revela "abuso de formas".


ID
792223
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os diversos aspectos da norma tributária impositiva, julgue os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. Ainda que se trate de um ato jurídico, no sentido dessa expressão no Código Civil, o fato gerador da obrigação tributária há de ser sempre considerado como um fato.


II. O aspecto temporal é a indicação das circunstâncias de tempo importantes para a configuração dos fatos imponíveis, que necessariamente será explícita.


III. Aspecto espacial da hipótese de incidência corresponde ao território no qual, ocorrida a situação descrita no aspecto material, surge a obrigação tributária.


IV. Aspecto pessoal é aquele que diz respeito à definição dos sujeitos ativo e passivo da relação tributária.


V. O montante da obrigação tributária é o aspecto quantitativo da norma tributária impositiva, que pode ser um valor fixo, um percentual incidente sobre determinada grandeza ou até mesmo a lei pode utilizar- se do enquadramento em tabelas.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • ASPECTOS DOUTRINÁRIOS QUANTO AO FATO GERADOR - Prof. Claudio Borba

    No campo doutrinário, o fato gerador é estratificado em vários aspectos que serão analisados a partir de agora:
    •     material;
    •     temporal;
    •     espacial;
    •     pessoal; e
    •     quantitativo.
     
    a) Aspecto material - Como bem define o art. 114 do CTN, é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária.
     
    b) Aspecto temporal - É o momento no qual se considera o fato gerador realizado. A determinação precisa deste momento é fundamental, pois estabelece qual a legislação a ser aplicada na constituição do crédito tributário.
     
    c) Aspecto espacial - É o local em que se considera ocorrido o fato gerador. Sua importância decorre de a determinação do ente competente para exigir o tributo depender da identificação do local da ocorrência do fato gerador.
     
    d) Aspecto pessoal - Determina os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, sem os quais se torna impossível a exigência tributária.
     
    e) Aspecto quantitativo - Também chamado de aspecto valorativo, diz respeito ao cálculo do quanto será exigido, partindo dos valores da base de cálculo e da alíquota aplicável.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=jR9TXFa1TYmb4A0zIj46Hbg2LqIXGhWJNpaSpGmbuMo~
  • Marquei a letra e).

    Não entendo o porquê de na letra b)  estar errado quando fala que o aspecto espacial deve necessariamente estar explícito. Não está correto? 

  • 'Define-se o aspecto temporal da h.i. como a propriedade que esta tem de designar (explícita ou implicitamente) o momento em que deve reputar consumado (acontecido, realizado) um fato imponível. '

    ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.



  • No campo doutrinário, o fato gerador é decomposto em 5 aspectos ou elementos que deverão ser tratados na lei impositiva do tributo. Parte da doutrina, por todos cito o Prof. Paulo de Barros Carvalho, estuda os institutos da obrigação e do crédito tributário a partir da chamada “regra-matriz de incidência tributária” (RMIT). A regra-matriz é uma norma jurídica que contém todos os aspectos (ou elementos) necessários para a constituição do crédito tributário. Assim, estando incompleta a RMIT, ou seja, faltando-lhe um de seus aspectos, não é possível à autoridade fiscal proceder ao lançamento tributário, e, por via de consequência, não se pode falar em constituição do crédito tributário.

    Sem entrar na discussão sobre quais comporiam o antecedente da norma e quais estariam no consequente, importa-nos lembrar a doutrina do Prof. Paulo de Barros Carvalho que identifica os seguintes aspectos que compõe a Regra-Matriz de Incidência Tributária:

    a)  Antecedente - O antecedente contém sempre um verbo (de estado ou de ação) descritor de um evento que necessariamente deve ocorrer no mundo fenomênico para que se possa falar no nascimento da obrigação. Esse evento deve ocorrer num determinado espaço territorial, que pode ou não coincidir com o território da entidade tributante, e num determinado momento.

    a.  Material – é descrição de um evento nos termos do art. 114 do CTN, entendida como a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária;

    b.  Temporal – é o momento no qual se considera o fato gerador do tributo ocorrido. A importância deste aspecto é a identificação de qual legislação será aplicada a esta obrigação tributária.

    c.  Espacial – é o local no qual se considera ocorrido o fato gerador. Sua importância repousa no fato de ser ele quem determinará o ente competente para exigir o tributo;.

    b)  Consequente: tem-se descrita uma relação jurídica entre dois sujeitos (Fisco e contribuinte), que tem como objeto uma obrigação pecuniária, a de recolher determinada quantia aos cofres públicos, cujo montante é resultado da incidência de uma alíquota sobre uma base de cálculo.

    a.  Pessoal – é o aspecto que indica quais são os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária

    b.  Quantitativo (ou valorativo) – refere-se ao cálculo do quanto será exigido, partindo dos valores da base de cálculo e da alíquota aplicável.

    Quanto ao aspecto espacial, deve-se tomar o cuidado de não confundi-lo com o território da entidade tributante. Tem-se, por exemplo, no IPTU, como território da entidade tributante todo o Município, ao passo que o aspecto espacial restringe a ocorrência do fato gerador à área urbana do Município. No caso do IR, por sua vez, o território da entidade tributante abrange todo o território nacional, ao passo que o aspecto espacial alcança fatos ocorridos no exterior, de que se tem como exemplo os lucros auferidos por coligadas ou controladas de pessoas jurídicas sediadas no Brasil situadas no estrangeiro.

    Assim, errou a assertiva II ao dizer que o aspecto temporal é a indicação das circunstâncias de tempo importantes para a configuração dos fatos imponíveis. Em verdade, diz ele quando se considera ocorrido o fato gerador do tributo, conforme visto acima.


    Gabarito: B.


  • I - questionável. O fato gerador é mesmo um fato, não um ato, já que a capacidade do agente, sua vontade e intenção e o resultado são irrelevantes - arts. 114, 118 e 126 do CTN, entre outros.

    II - incorreta. A indicação do momento da incidência é essencial, não apenas importante, para a configuração do fato gerador. É impossível que a ESAF tenha considerado a assertiva incorreta por outra razão (necessidade de o aspecto temporal ser explícito). De fato, nem sempre a indicação do aspecto temporal é clara na legislação tributária, mas parece-nos que deve ser explícita, pois essencial configuração do fato gerador.III, IV, V - corretas, definindo adequadamente os aspectos espacial, pessoal e quantitativo da hipótese de incidência.
  • Errei por conta da péssima redação da III.

    Não é possível que uma situação esteja "descrita no aspecto material", porque o aspecto material é o fato gerador concreto (fato da vida).

    Estaria correto se o examinador dissesse "ocorrida a situação descrita na norma que define o aspecto material" ou "ocorrida a situação correspondente ao aspecto material"...


  • Essa questão derruba muita gente, é aquelas serial kilers e blindada de recursos. O candidato preparado ficaria em dúvida entre a B e a E, penso eu.

    Eu marcaria E e bateria a cara no poste, afinal, a Esaf considerou a B correta.

    A B permite várias interpretações, e quase todas levam ao erro. Acho eu, não tenho certeza, e peço que alguém me ajude, a Esaf considerou errada a B, já que citou o aspecto temporal, com base nos conceitos dos momentos exatos em que se considera ocorrido o fato gerador, conforme situação de fato ou de direito. No caso, situação de fato necessariamente o momento deve vir explícito na lei, já que não é encontrado em outras áreas do Direito. Mas, quando o fato gerador já está disciplinado em alguma parte do Direito (civil, por exemplo) não haveria tal necessidade de explicitude na lei instituidora do tributo, o que convenhamos, é um absurdo! É claro que a lei deve estabelecer explicitamente todo e qualquer fato gerador, seja ele material (de fato) ou de direito (jurídico). Quem conseguiu ver outra hipótese de erro?

     

  • Na dúvida, temos a palavra chave (necessariamente) na "B" que dá uma forcinha...
  • Colegas, ainda estou em dúvida quanto o item II.

     

    O erro está em afirmar "circunstâncias de tempo importantes" ao invés de "circunstâncias de tempo essenciais"?

     

    Ou seria o final que peca por dizer "necessariamente será explícita"?

     

    O David Falkemback pondereu sobre o erro na indicação das circunstâncias de tempo estarem necessariamente explícitas, já que segundo o Art. 116 do CTN:

     

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    Então, considerando que em uma situação jurídica definitivamente constituída o fato gerador não está explicitamente definido na legislação tributária, a assertiva pode ser considerada errada.

    Interessante notar que o autor Ricardo Alexandre, no seu livro "Direito Tributário Esquematizado", colocou esta questão dentro do capítulo que trata sobre o tema, ou seja, a resposta da questão, segundo o autor, parece mesmo estar relacionada com a diferenciação entre as situações de fato e de direito.

    Acredito que, por mais estranho que pareça, no caso do IPTU por exemplo, o simples fato do imposto estar definido como tendo o FG a propriedade, já é suficiente para que seja exigido, não havendo a necessidade do FG estar ligado a uma data ou momento específico. Por isso o item torna-se errado.


ID
792226
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para preencher as lacunas do parágrafo abaixo, assinale a opção correta.


O __________ é qualquer pessoa colocada por lei na qualidade de devedora da pestação tributária, será sujeito passivo pouco importando o nome que lhe seja atribuido. O __________ é aquele que, sem ser sujeito passivo, paga tributo em nome de outrem, e não tem legitimidade para discutí-lo. Já o __________ é aquele a quem é juridicamente transferido o ônus econômico do tributo, mediante destaque expresso do valor devido na operação. O __________ , por sua vez, é quem suporta o ônus da tributação, com ou sem transferência jurídica. Finalmente, o __________ é qualquer outra pessoa que esteja obrigada, por força de lei, a pagar o tributo, seja em lugar do contribuinte ou junto a ele (direta, solidária ou subsidiariamente).

Alternativas
Comentários
  • O contribuinte - é o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Ele tem obrigação direta pelo pagamento do tributo. Sua capacidade tributária é objetiva, pois decorre da lei, não de sua vontade. Esta capacidade independe da capacidade civil e comercial do contribuinte. Não pode haver convenções particulares modificando a definição legal de sujeito passivo.
    O responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de seu empregado.
  • DEVEDOR: qualquer pessoa colocada pela lei nessa qualidade, pouco importando o nome que lhe seja atribuído ou a sua situação de contribuinte ou responsável;

    MERO PAGADOR: é aquele que paga o tributo em nome de outrem, sem ser de fato o sujeito passivo, não tendo legitimidade para discutí-lo.

    CONTRIBUINTE DE FATO: arca com o imposto no preço do bem, é juridicamente responsável pelo ônus do pagamento do tributo; a quem é transferido o ônus econômico do tributo.

    CONTRIBUINTE ECONÔMICO: toda e qualquer pessoa que, em decorrência de qualquer incidência tributária (direta ou indireta), sofre os efeitos / reflexos econômicos dessa.

    RESPONSÁVEL: sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa em lei.

    http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/k212348.pdf

    Bons estudos!

  • queria saber de onde a ESAF tirou esses conceitos... CF ? CTN? JULGADOS?? JURISPRUDENCIA? queria saber pq nunca vi isso em nenhum material de direito tributario q estudo ....

  • LETRA A

    Contribuinte = Aquele obrigado por lei a contribuir para as despesas públicas, vertendo recursos de seu patrimônio para o erário. Quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    Responsável = Terceiro obrigado subsidiariamente ao pagamento do tributo forte no inadimplemento por parte do contribuinte e pelo descumprimento pelo responsável de um dever seu de colaboração para com a Administrção que tenha favorecido aquele inadimplemento. Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. 

    Devedor = Qualquer pessoa colocada por lei na qualidade de devedora da prestação tributária, será sujeito passivo, pouco importando o nome que lhe seja atribuído ou a sua situação de contribuinte ou responsável. 

    Terceiro = É quem a lei obrigada a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo "em lugar" do contribuinte. 

    Mero Pagador = Por liberdade, paga tributo em nome de outrem. (Não é sujeito passivo)

    Contribuinte de fato = A quem é diretamente transferido o ônus econômico do tributo mediante destaque expresso do valor devido na operação, mas que não está obrigado ao pagamento e nao pode ser demanadado pelo Fisco. (Não é sujeito passivo) 

    Contribuinte Econômico = Aquele que suporta mediante o ônus da tributação. (Não é sujeito passivo)

    FONTES: 
    Curso de Direito Tributário Completo - Leandro Pausen
    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/204242173/recurso-especial-resp-1438482-rs-2014-0041916-8


ID
792229
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o instituto da responsabilidade no Código Tributário Nacional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • No CTN, a responsabilidade tributária está regulada no Capítulo V (Responsabilidade Tributária) do Título II (Obrigação Tributária), abrangendo do Art.128 ao 138.

    O contribuinte - é o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Ele tem obrigação direta pelo pagamento do tributo. Sua capacidade tributária é objetiva, pois decorre da lei, não de sua vontade. Esta capacidade independe da capacidade civil e comercial do contribuinte. Não pode haver convenções particulares modificando a definição legal de sujeito passivo.

    Assim, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com o fato gerador. O sujeito passivo deve cumprir as obrigações principais (pagamento do tributo e da penalidade pecuniária) e as obrigações acessórias (obrigação de fazer ou não fazer) impostas a ele.

    O responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de seu empregado.

    Responsável por substituição – art. 150, § 7º da Constituição Federal - a lei pode atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer em etapa posterior. Exemplo: A fabricante de cervejas e refrigerantes que paga o ICMS do distribuidor e do comerciante, de forma antecipada.

    Responsabilidade solidária – quando há mais de um sujeito passivo responsável pela obrigação tributária. A solidariedade nasce da vontade das partes ou decorre da lei, quando há interesses comuns. A solidariedade não comporta benefício de ordem. São efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os coobrigados, salvo quando o benefício for concedido em caráter pessoal, substituindo, nesse caso, a solidariedade dos demais pelo saldo remanescente; c) a interrupção da prescrição em relação a um dos obrigados favorece ou prejudica os demais.

    Responsável por transferência – o substituto tributário pode ou não ter o direito de transferir para o contribuinte de fato a obrigação tributária.

  • Analisando as alternativas:

    a)- 
    A obrigação do terceiro, de responder por dívida originariamente do contribuinte, jamais decorre direta e automaticamente da pura e simples ocorrência do fato gerador do tributo. CORRETO, a Administração tributária deve inicialmente voltar sua pretensão executória contra a pessoa legalmente definida como contribuinte, só no caso de insucesso a cobrança pode ser redirecionada para o responsável, como enuncia o art.134 do CTN:
    Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    b-)  Exige-se que o responsável guarde relação com o contribuinte ou com o fato gerador, ou seja, que tenha possibilidade de influir para o bom pagamento do tributo. CORRETO, apesar do responsável não possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, não pode ser um estranho ao fato devendo necessariamente possuir um vínculo com a situação tipificada na lei.

    c-)
    Pode ser um sucessor ou um terceiro e responder solidária ou subsidiariamente, ou ainda por substituição.CORRETO, o art. 134 CTN, inclue pais, tutores, curadores, etc..segue rol:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. 

    d-) incorreta


    e-) O vínculo que obriga o responsável ao pagamento do tributo surge de lei específica. CORRETO, 
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado

  • Pessoal, 

    com todo respeito à Banca, mas "lei específica" é bem diferente de "expressa em lei", a primeira se refere à exigência de uma lei própria (especial) para exigência do tributo ao responsável tributário e a segunda é a exigência de a lei (geral ou especial) expressamente dispor sobre determinado assunto. Assim, me parece equivocada a assertiva "E": "O vínculo que obriga o responsável ao pagamento do tributo surge de lei específica."

  • A letra E foi uma forçada de barra, pois não se exige lei específica. Contudo, no livro do Paulsen ele faz menção à lei específica...examinador é fã desse cara..rs..

  • "lei especifica"?? esta errado, mas é a ESAF, então tudo bem...  :{

  • (a) A obrigação do terceiro, de responder por dívida originariamente do contribuinte, jamais decorre direta e automaticamente da pura e simples ocorrência do fato gerador do tributo. Correta! A responsabilidade tributária sempre decorre de lei, conforme art. 128 CTN: Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário (...).


  • Falha da Letra D:

    O RESPONSÁVEL integra a relação jurídico-tributária como DEVEDOR de um tributo, sem possuir relação pessoal e direta com o respectivo fato gerador, já que quem possui relação pessoal e direta é o Contribuinte. Assim, a relação jurídico-tributária é DISTINTA entre o CONTRIBUINTE e o RESPONSÁVEL. Contudo, o objeto realmente coincide

  • A letra B está errada também, porquanto faz a exigência de vínculo com o contribuinte, substituindo o vínculo com o fato gerador. Ora, o CTN nos diz que, de modo expresso e vinculado ao fato gerador, lei (não faz menção se deverá ser específica, o que ensejou outra dúvida na assertiva E) poderá responsabilizar um terceiro pelo crédito tributário.  Podemos deduzir que o vínculo com o contribuinte apenas não é suficiente para se exigir de terceiro o pagamento de tributo. Até porque vínculo é uma palavra genérica e nos remete a várias situações de fato. Por isso o legislador deixou claro que o vínculo deverá ser com o fato gerador.  A palavra "ou" é excludente de um dos vínculos citados. Repito, apenas o vínculo com o contribuinte não é suficiente para que a lei possa determinar um terceiro pagar um tributo como responsável. A lei é clara. Vejam que o título da questão faz referência ao CTN.

    A inferência que faço sobre esta questão é a de que você poderia estar com o CNT todo na cabeça e mesmo assim não seria suficiente para acertá-la. Achei-a confusa, com textos com pouca objetividade. Aliás a banca é uma aberração.
  • Letras A) e B) Corretas:

    Art. 128, CTN:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    São necessárias vinculação com o fato gerador e com o contribuinte para que o terceiro se torne responsável. Ex: o empregador que retém o IR do empregado na fonte e o repassa ao Fisco.

     

    Letra C) Correta.

    Seção II, Seção III e Seção IV do CTN, além de classificação doutrinária: Responsabilidade por substituição (para frente e para trás) ou por transferência (por substituição, por infração, por terceiros)

     

    Letra D) ERRADA

    Art. 121, CTN

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Não se pode dizer que a relação jurídica do contribuinte e do responsável seja a mesma, pois uma decorre da prática e da ocorrência do fato gerador e a outra decorre de disposição expressa em lei.

     

    E) Correta

    Embora esteja escrito no CTN: Art. 121 (...)        II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei., deve ser feita uma interpretação conforme a Constituição, de acordo com a doutrina do professor Leandro Paulsen. O autor argumenta que a norma do CTN deve ser considerada lei específica, tal qual a lei mencionada no art. 150, §6º, CR, pelo risco de se colocar esse tipo de norma em lei não específica e não ter como se exigir do contribuinte o seu cumprimento.

     

  • Pessoal, ainda não consigo entender o porquê de a letra "A" estar correta. No caso da substituição tributária, tem-se que a responsabilidade pelo pagamento do tributo pode surgir desde o nascimento da obrigação tributária (o que ocorre com o fato gerador), tanto quanto antes mesmo da ocorrência do FG, nos casos de substituição tributária para frente. Ou seja, ocorrendo o fato gerador do tributo, já há responsabilidade por substituição. Em nenhum momento a alternativa cita que não há nenhum tipo de vínculo entre o responsável e o FG (o que, aí sim, tornaria a assertiva falsa). Alguém sabe me dizer se eu tô viajando nisso aqui tudo ou se meu raciocínio está correto?

     

  • Eric vale, quanto a letra A): A obrigação do terceiro, de responder por dívida originariamente do contribuinte, jamais decorre direta e automaticamente da pura e simples ocorrência do fato gerador do tributo.

     

                   - Sua dúvida é pertinente, pois a questão faz suscitar dúvida se não se encaixaria no que a doutrina chama de responsabilidade por substituição (quando a sujeição passiva do responsável surge contemporaneamente à ocorrência do FG). Primeiro fato digno de nota é que alguns doutrinadores não consideram a substituição progressiva/para frente como exemplo de substituição tributária, justamente pelo fato de o vínculo de responsabilidade não nascer junto com o FG e sim antes dele. (D. Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, p. 317, 9ª edição).

     

                   - Agora voltemos a atenção para outros exemplos de substituição tributária (recolhimento IR/contribuições sociais pela empresa, substituição regressiva, responsabilidade de terceiros decorrente de atuação irregular e responsabilidade por infrações).

     

                  - Nos 2 últimos exemplos é mais fácil analisar que não basta a pura e simples ocorrência do FG de dívida originariamente do contribuinte, é necessário também outros requisitos, quais sejam: atuação irregular ou infração, estes sim configurando FG que tem o poder de redirecionar a cobrança. Não estando presentes não há que se falar em responsabilidade de terceiro, pois o FG só vinculará o contribuinte.

     

                    - Quanto aos 2 primeiros exemplos (recolhimento IR/contribuições sociais pela empresa, substituição regressiva), a ocorrência do FG de dívida originariamente de contribuinte vincula o terceiro à obrigação tributária, mas não por sua pura e simples ocorrência, sendo necessário, no mínimo previsão legal de responsabilidade como prevê o art. 128, CTN.  

     

    Espero ter ajudado

     

     

  • O professor Marcello Leal dá uma aula na explicação dessa questão, além de dica quente sobre livro 'queridinho' que ESAF usa.

  • Em 11/05/2018, às 16:51:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/04/2018, às 12:13:19, você respondeu a opção E.Errada!

     

    HAHAHAH

     

    Detalhe, nas 2 vezes eu fiquei em duvida entre a D e E, mas achei a E "mais errada"... Vamos ver se aprendo agora.

  • A d está errada porque nem sempre o contribuinte será obrigado a pagar o tributo. O responsável pode substituí-lo, e assim não haveria por que se falar em objeto que coincide.


ID
792232
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" está errada porque a contribuição não recai sobre a receita líquida, mas sobre a receita bruta.


    Lei 8.212/91

    Art. 22A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de: 
  • Correta :E
    A contribuição do empregador pessoa jurídica, que se dedique a produção rural, incide sobre o total da receita BRUTA  da comercialização da produção rural.

  • Lei 8212/90

    Comentário sobre a alternativa "B", pois tive dúvidas.

    Alternativa "B" 

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    (...)II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

  • 2. Para o Empregado Doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de

    Trabalho e Previdência Social (CTPS), observado os limites mínimo (piso salarial da categoria ou, na falta desse,

    o salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 4.390,24). 


    Pois é, acho que a letra B também pecou ao generalizar o conceito do SC do Seguro Doméstico.

  • pois também concordo com a Vanessa, o ítem B também esta errado na definição do empregado doméstico

  • O salário de contribuição dos empregados domésticos é a base de cálculo da contribuição social por eles devida?   -Sim

    Note que a alternativa "b" não traz a literalidade da lei, mas uma interpretação do que é o salário de contribuição do empregado doméstico.


    Basta entender que: "A base de cálculo da contribuição social devida pelo segurado empregado doméstico é a sua remuneração registrada na CTPS".

    Não se esqueça que esta foi elaborada pela ESAF, ou seja, questões aparentemente fáceis são bastante suspeitas e passíveis de grandes equívocos. Fique atento e bons estudos!

  • marquei a mais absurda, pois a B não está bem explicada. agora a E revela claramente seu erro. 

  • Errada - Letra E - recairá sobre o total de sua receita BRUTA.

    Quanto a letra B - Concordo com Rafael Alexandre:

    "Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração."

  • NOOOOOSSA NA ULTIMA PALAVRA.... CHEGUEI NA ALTERNATIVA ''E'' COM DESESPERO NO DIA DA PROVA...ACHANDO QUE NÃO TINHA GABARITO A QUESTÃO KKKK ....maaas quando li ''receita líquida'', ufa... danadaaaa...


    GABARITO ''E''

    RECEITA BRUTAAAAA

  • E) Incorreta.

    Lei 8212

    Art. 22-A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção,

  • Quando li a alternativa E fiquei muito na duvida, mas acabei errando pois marquei a alternativa D

    levei em consideraçao que TRABALHADORES EM GERAL pudesse estar incluindo os segurados especiais que contribuem com a RBC e nao sobre o SC

    =/

  • A alíquota de contribuição do produtor rural pessoa jurídica (PRPJ) é de 2,6%, sendo, 2,5% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1% de acréscimo para financiamento das prestações por acidente de trabalho (SAT). O responsável pelo recolhimento é o próprio PRPJ que deve fazer até 20 do mês subsequente ao da operação ou consignação, não sendo este dia útil, deve recolher até o dia útil imediatamente próximo.

  • Considero a letra d) também errada, visto que o segurado especial não tem salário de contribuição. A alíquota incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.

  • Vale destacar que a partir de outubro de 2015, entra em vigor a alteração que a LC150 promoveu no art 24 da Lei 8.212/91.

    Sendo que, de acordo com a LC 150, art. 34 §1º "As contribuições, os depósitos e o imposto incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal".

    Ou seja, para o empregador doméstico (até outubro/2015) "antes" a alíquota de sua contribuição devida incidia sobre o salário de contribuição do empregado doméstico (este limitado ao teto do RGPS), porém com a nova alteração dada pela LC 150 incide sobre a remuneração. Isso trás mudanças apenas em relação a contribuição devida pelos empregadores daqueles empregados domésticos que recebem remuneração acima do teto do RGPS.

    Bom, o item b) desta questão permanece correto, pois refere-se somente a contribuição do próprio empregado doméstico. Porém acho que seria uma ótima questão para futuras provas se ao invés mencionasse a base de calculo do empregador, justamente por esta alteração recente na legislação. Olho vivo pessoal


  • Cleyton, boa noite! Justamente pelo segurado especial que a banca colocou a informação " de forma geral" visto que o caso do segurado especial é exceção. 

    Abraços!
  • R: a) certa. CF,art.195,I, a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. b) certa. Lei 8212/90,art.20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu SC mensal, de forma não cumulativa. c) certa. L8212,art.25. A contribuição do empregador rural PF, em substituição à contribuição d q tratam os incisos I e II do Art.22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do Art.12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é d: I 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, e; II 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. d) certa. Realmente a regra é a alíquota incidente sobre o SC. L8212,art.10,§único. Constituem contribuições sociais: (...) c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.  e) errada. A contribuição não recai sobre a receita líquida, mas sobre a receita bruta. Lei 8.212/91,art.22A. A contribuição devida p/agroindústria, definida, p/os efeitos desta Lei, como sendo o PRPJ cuja atividade econômica seja a industrialização d produção própria ou d produção própria e adquirida d terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art.22 desta Lei, (...). Letra E.

  • RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO! 

  • Priscila Costa reveja seu comentário a respeito da contribuição patronal do empregador doméstico, o que está escrito abaixo são palavras do  professor Hugo Goes. 

    O texto da Lei Complementar nº 150/2015 é obscuro no que diz respeito à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico. O § 1º do art. 34 dá a entender que é a remuneração. O inciso II do art. 34 dá a entender que é o salário-de-contribuição. Na 10ª edição do Manual de direito Previdenciário, optei por defender a remuneração como base de cálculo da contribuição do empregador doméstico. Mas a Portaria Interministerial nº 822, de 30/09/2015, em seu art. 5º, estabelece que "aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites do salário de contribuição previstos nos §§ 3º e 5º do art. 28 da Lei 8.212/91". Assim, hoje, entendo que a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico é o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Para tirar a dúvida, fiz uma simulação no e-social e observei que a base de cálculo que está sendo adotada pelo sistema é o salário-de-contribuição.


    OBS:O professor Ali Mohamad Jaha já tinha este entendimento de que continuava incidindo sobre o SC do empregado doméstico, enquanto o Prof. Hugo Goes publicou a nova edição do seu livro com entendimento contrario!
  • Absurdo seria se o produtor rural cadastrado como pessoa jurídica contribuísse sobre a receita líquida, enquanto o segurado especial contribui sobre a receita bruta.


    Não seria justo, não acham?
  • E

    A contribuição do produtor rural registrado como pessoa jurídica recai sobre a receita BRUTA da comercialização de sua produção.

  • PENSO QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA DADO O ART 28, II DA LEI 8212

  • HAHA! A letra D nos diz: os trabalhadores ,DE FORMA GERAL, e logo depois exclui o trabalhador rural que é um importante contribuinte do sistema! Só de pensar que o cara ganha dinheiro pra fazer isso...
     

  • MACETE:

    RECEITA LÍQUIDA É SÓ NO CONCURSO DE PROGINÓSTICO.

    OS DEMAIS CASO É RECEITA BRUTA

     

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR

  • LETRA E DE ELEFANTE.

  • Como pode um examinador ser tão inepto!


ID
792235
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA A, conforme Lei 8212: Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais" (CF)

    O financiamento direto é aquele que decorre do pagamento das contribuições, tributos de natureza vinculada.
    Ou então pode ser indireto em razão dos recursos fixados nos orçamentos fiscais das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios)

    As contribuições previdenciárias pagas pela empresa sobre a folha de salários é considerada forma direta de financiamento da seguridade e não indireta como proposto na alternativa A.
  • Incorreta: A
    Decrto 3048
      Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • Amigos,  do jeito como  essa questão está redigida  urge uma dúvida na letra "A " . Vejamos: - Quando se escreve "entre outras formas" pode-se deduzir que pode ser a forma "DIRETA" também, por que não?? Não está se falando "exclusivamente de forma indireta". Se raciocinarmos de forma lógica como estamos acostumados nas preposições a resposta não seria essa. Esse é o meu entender. A contribuição sobre a folha de salários dos segurados remunerados  que lhes prestem serviços ( em regra 20%) , obviamente está ligado ao valor da remuneração de cada um deles, ok?
  • Concordo contigo, FATIMA ANGELICA. Essa questão deixa dúvidas; a ESAF é um saco. 
  • Leandra e Fátima,

    Acredito que o "entre outras formas" se refira a "por meio das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários", ou seja, além de a sociadade contribuir sobre a folha de salários, contribui também de outras formas, como por exemplo, a contribuição das empresas sobre o faturamento e lucro.

    Espero ter ajudado ;)

    Bons estudos pra nós! Força e coragem \o/
  • O erro da alternativa "a" é afirmar que a sociedade financia a seguridade social de forma indireta. Na verdade, a sociedade financia a seguridade social de forma direta, através das contribuições sociais.

    O custeio indireto da seguridade social é feito pelos recursos de União, Estados e Municípios.
  • Complementando os argumentos dos colegas... :)

    quando financiada de forma DIRETA, significa dizer que as contribuições vem da sociedade.

    Quando de forma INDIRETA, significa dizer que vem da União ou dos entes federados, quando este financia geralmente para os casos de suprimentos do orçamento da seguridade.


    Quem gostou dá um joinha.... rs



    Abraços
  • "A alternativa a afirma que o custeio indireto da seguridade social é feito pelas contribuições; o correto é afirmar que o custeio direto é feito pelas contribuições e o indireto pelas dotações orçamentárias, a teor do disposto no art. 195, caput, da CR/88. 

    As demais alternativas estão corretas.

    O princípio da solidariedade (alternativa b) é implícito à seguridade social (decorre da cláusula geral de solidariedade do art. 3º, inc. I da CR/88) e exige que toda a coletividade participe do sistema de proteção para se alcançar a máxima efetividade possível.

    alternativa c explicita o art. 165, § 5º da CR/88, que separa o orçamento fiscal (inc. I) do orçamento da seguridade social (inc. III).

    Já a alternativa d traduz a hipótese de dotações orçamentárias dos entes da federação, com previsão no art. 195, caput, da CR/88.

    Por último, a alternativa e trata do caso das contribuições residuais, criadas por meio de lei complementar, cuja previsão encontra-se no art. 195, § 4º da CR/88."
    Fonte: 
    http://carlosnascimento.adv.br/blog/gabaritos/7298-2

  • Letra A

    Forma direta: contribuições sociais.
    Forma indireta: recursos de União, Estados e Municípios.

  • Será que alguém pode esclarecer a letra "D" ?   Acredito que estou fazendo confusão com a necessidade de fonte previa de custeio para benefícios..

  • Sobre a letra "d', creio que está relacionada com o art. 27 da lei 8.212/91, o qual diz que a seguridade social pode ser financiada por outras receitas que não aquelas já estipuladas pelos tributos da categoria "contribuições sociais (especiais)". Vejamos:


    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica



    O que ocorre é que tais  imposições tributárias não são vinculadas previamente ao financiamento da Seguridade, mas acabam constituindo receitas para ela. 

  • Acho engraçado quando as bancas se contradizem e o candidato que se vire né! 

    Acertei a questão justamente por confiar no que acho correto, mas errei uma outra questão da Cespe que retirava a palavra "direta" do texto e dizia estar certo mesmo assim. 

    Na questão acima, "outras formas", da margem para interpretar que existe a forma direta e outras, quando no texto da lei diz - 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociai...

    Por isso está errado e o gabarito da questão é letra A!

  • A Sociedade financia a Seguridade Social de forma direta e indireta, inclusive por meio das contribuições sobre a folhas de salários. Essa afirmação está clara no Art. 195, inciso I, alínea a:  Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    Cuidado com esses detalhes da literalidade!


    Errado.  Espero ter ajudado ~!


  • qual o erro da b


  • alguém poderia comentar a letra d)? fiquei em duvida

  • Charlene bom dia! a B não está errada, justamente a questão está pedindo a alternativa INCORRETA. 

    Abraços
  • De forma resumida:


    Fontes de custeio: direto (contribuições sociais) e indireto (recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF).

  • Só lembrando que:

    A Prev social NÃO tem orçamento Próprio!

    A Seg Social TEM orçamento próprio!

  • Folha de salário = contribuição social= Financiamento Direto

    Indireto é U ES DF M 

    FÉ EM DEUS!

  • dir e ind


  • A CESPE coloca uma afirmação mencionando só a forma indireta e pra ela tá certo..
    aqui tá errado..
    não basta só conhecer a matéria ou a lei seca.. tem que conhecer a banca também --'

  • SObre a alternativa C:

    CF/art, 165. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • SObre a alternativa E:

    CF/art. 195.

    § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154, I.


    CF/art. 154. A União poderá instituir:

    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    (...)


  • DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores)

    INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (por cada ente da federação)




    GABARITO ''A''

  • A alternativa A está incorreta,  pois a sociedade financia a seguridade social, de forma direta, a partir do pagamento das contribuições sociais, e de forma indireta a partir dos repasses governamentais, em caso de insuficiência de recursos obtidos com as contribuições.


    A alternativa B está correta, pois toda a sociedade financia a seguridade, independentemente de ter direito a algum benefício. As empresas são apenas contribuintes da seguridade, repassando, obviamente, o custo de suas contribuições para a sociedade, através da composição dos custos de seus produtos.


    A alternativa C está correta. Existem três orçamentos que devem ser elaborados anualmente e aprovados por lei:


     I – o ORÇAMENTO FISCAL, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II – o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III – o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    *** O orçamento da seguridade social é específico, contendo as receitas da seguridade social e os gastos com as áreas da saúde, assistência social e previdência social (art. 195, §§ 1° e 2°, CF/88).


    A alternativa D está correta, pois a seguridade social é custeada pelas contribuições sociais previstas no art. 195, que possuem destinação específica para esta finalidade, e, também, no caso de eventual falta de recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS, cabe à União efetuar a complementação mediante inclusão da destinação dos recursos em seu orçamento fiscal, na forma da Lei Orçamentária Anual (art. 16, Lei 8.212/91).


    A alternativa E está certa, pois a União pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme previsto no art. 195, § 4°, da Constituição Federal de 1988.


    Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4 / 3.3.8 / 3.3.9

  • A

    A contribuição direta se dá pelas contribuições sociais dos trabalhadores, das empresas, dos empregadores. Já a indireta se dá pelos orçamentos da União, Estados, Municípios.

  • Comentário da alternativa D:

     

    O enunciado foi extremamente maldoso, pois transmuda
    (torna diferente) o exposto no caput do Art. 195 da CF/1988, a
    saber:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
    forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
    provenientes dos orçamentos
    da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
    sociais (...).

     

    Logo, as imposições tributárias não vinculadas presentes no
    enunciado da ESAF, nada mais são que os recursos provenientes dos
    orçamentos dos entes políticos da República Federativa do Brasil
    (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    Créditos: Prof. Ali Mohamad Jaha.

     

    Jesus, o amigo eterno.


ID
792238
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as verbas que não integram o salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.


II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77.


III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica.


IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.


V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa E.
    De acordo com a Lei 8212/90: Não integram o salário de contribuição, as importâncias:
    9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
    i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
    l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;
    m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;
    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa
    o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; 
    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; 
    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; 
    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; 
    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; 
    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996

  • Olá pessoal,

    Só para questões didáticas, a lei nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977, citada no item II da questão foi revogada pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
  • O item 3 mata a questão

    está correto e a única alternativa que tem ele é a "E"

  • GABARITO: E

    I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. (SÓ INTEGRA QUANDO É PAGA EM PARCELAS PERMANENTES).
    I. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77. (SÓ INTEGRA QUANDO ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 6.494/77(LEI DE ESTÁGIO), POIS O MESMO SE TORNA SEGURADO OBRIGATÓRIO).
    III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica. (PARA INTEGRAR TEM QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI).
    IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.(O VALOR DE PIS/PASEP NÃO INTEGRA POIS NÃO É SALÁRIO, NEM É PAGO PELO EMPREGADOR).
    V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa. (QUANDO O DIREITO É EXTENSIVO À TOTALIDADE, OU SEJA, AOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, ELE NÃO INTEGRA. QUANDO CORRESPONDE POR EXEMPLO À UM GRUPO PERTENCENTE À UM DETERMINADO SETOR DA EMPRESA INTEGRA).

    Quando Deus está no comando, o impossível acontece.
  • DICA: A lei 8212/91 traz no art. 28, §9, um rol extremamente vasto de hipóteses que não integram o salário de contribuição. Lembre apenas daqueles que integram, fica fácil resolver a questão por exclusão:

    §7- O 13º salario integra o salario de contribuição, exceto para o calculo do beneficio, na forma estabelecida no regulamento.

    §8- menciona que somente integra o salario de contribuição: "o total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal;"

  • A questão ficou fácil de responder porque sabendo que o item III não correspondia como salário contribuição, já dava para ir na alternativa certa. Na verdade, o que me salvou foi o item III, pois outros fiquei na dúvida. As alternativas ajudaram muito nessa questão.

  • A participação nos lucros da empresa quando creditada ou paga de acordo com os limites da lei não integra o SC. E qualquer benefício que é estendido a TODOS os empregados de uma determinada firma também não integra o SC.


    E

  • Não olhei a banca, mas ao terminar de ler a questão sabia que era Esaf.
    Esse examinadores da Esaf devem ser fãs de Cristopher Nolan.

    Nenhuma das cinco assertivas fazem parte das parcelas que integram o Salário de contribuição.

     

    Sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa:
    de acordo com a lei quer dizer:

    *até 2x no ano

    *não pode ser pagop 2x dentro de um trimestre

  • Esta questão não estaria desatualizada pelos julgados mais recentes do STJ???

  • I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. CORRETO

    Cuidado! Ajuda de custo     ->                Parcela única                                                                        Não integra o salário

                                        II                                   Recebida exclusivamente em decorrência de       de contribuição

                                                                           mudança de local de trabalho do empregado

    Art. 28 [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77. CORRETO

    O item encontra exata correspondência com o § 9º, alínea i, observe:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica. CORRETO

    Note que referida parcela deve ser paga ou creditada de acordo e nos limites de Lei Especifica.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP. CORRETO

    Veja o § 9º, alínea l:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;

    V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa. CORRETO

    Atenção!! Perceba que o direito deve ser extensivo aos demais empregados da empresa.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    Resposta: E) Todos os itens estão corretos.


ID
792241
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o conceito de salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. Para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhe são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observados os limites mínimo e máximo.


II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.


III. Para o segurado contribuinte individual, independentemente da data de filiação ao RGPS, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.


IV. Para o segurado especial que usar da faculdade de contribuir individualmente, o valor por ele declarado.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E. Conforme fundamentos da Lei 8212/90:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • correta: E
    O Regulamento, no art. 214, define o salário de contribuição de cada categoria
    específica de segurado. Embora o dispositivo seja extenso, é necessária sua
    memorização, em vista da freqüência com que a própria definição legal, nos exatos
    termos da lei, é exigida nos concursos.

    De acordo com o citado dispositivo, entende-se por salário de contribuição:

    I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a
    remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade
    dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o
    mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive
    as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer
    pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos
    da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de
    convenção normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira
    Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites
    mínimo e máximo;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais
    empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês,
    observados também os limites mínimo e máximo;

    IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração
    paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;

    V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a
    remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os
    limites máximo e mínimo.

    Não destaquei por conta da lentidaão da minha nett...Aff eu morro
  • Ao meu ver, há uma erro na questão, pois o item "e" fala de segurado especial -- p. ex. o pescador --, quando na verdade se trata de segurado facultativo -- p. ex. o estudante --, de acordo com o artigo que o próprio colega colacionou, sendo que os dois tipos de segurados não se confundem.
  • II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.
    Aonde eu acho este complemento? já que a lei não fala em recibos, mas somente na CTPS?!

  • Filipe

    o segurado especial pode contribuir facultativamente como se fosse  facultativo e/ou CI 
  • Felipe Cardoso, veja a Lei 8.213/91 
    Dos Segurados
     Art. 11,  VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de seringueiro ou extrativista vegetal pescador artesanal ou a este assemelhado entre outros; 
    Eles podem contribuir como CI, se quiserem se aposentar por Tempo de Contribuição 35 ou 30 anos para Homem ou Muher, respectivamente. 

    Tatiana, acho que ecnontrei a SOLUÇÃO dessa dúvida.
    IN 45/2010
    Art. 83 - A comprovação de contribuição do empregado doméstico far-se-á por meio dos comprovantes ou guias de recolhimentos e a comprovação de períodos de atividade, inclusive para fins de filiação, por meio de um dos seguintes documentos:
    I - registro contemporâneo com as anotações regulares em CP ou em CTPS;
    II - recibos de pagamento emitidos em época própria; ou
    III - informações constantes do CNIS cuja fonte seja GFIP contemporânea.
  • Leandra, onde está o fundamento legal que diz que o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual (com perdão do pleonasmo)? Alguém pode solucionar, por favor, este imbróglio da assertiva IV?
  • Tales ,


    A contribuição do segurado especial  de  2,1% da receita bruta da comercialização da produção rural é a única contribuição que ,obrigatoriamente, este beneficiário deve recolher à previdência social . Ocorre que dessa forma , em termos de aposentadoria voluntária -por tempo de contribuição e por idade -  somente terá direito à segunda , e sempre no valor de uma salário mínimo.   
       
    Art. 143, Lei 8213/91 -  O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. (Redação dada pela Lei nº. 9.063, de 1995)

                       Contudo , é facultado ao segurado especial contribuir também como contribuinte individual. Neste caso , excepcionalmente , a contribuição será de 20 % sobre o valorpor ele declarado.  Digo excepcionalmente porque , em regra , o contribuinte individual contribui sobre o valor efetivamente recebido , e não declarado , pois se a contribuição é facultativa , é razoável que o segurado escolha o valor sobre o qual quer contribuir e , portanto , o declare.

                          Perceba que , neste caso , o segurado passaria a recolher duas contribuições mensais , na forma do § 1º do art. 25 da Lei 8.212/91.

    Art. 25 , § 1º , Lei 8212/91 -  O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput (  2,1% ) , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

                    Cuidado ! Apesar de contribuir de duas formas ao mesmo tempo , este segurado não terá direito , por exemplo , a duas aposentadorias , mas apenas a uma. 

    Abraços,

    Henrique Sartori.
  • Pessoal, eu li errado ou na alternativa I, no seu final, está escrito "observados os limites mínimo e máximo"? Existem esses limites para os segurados empregados? Se não existem, não estaria errada e a resposta, então, não seria a alternativa "c"?
  • Severino,

    O que difere salário de contribuição de remuneração é o fato do primeiro (SC) respeitar o teto previdenciário.
    Logo, há sim limite mínimo e máximo no SC de empregados e avulsos!
    ;0)
  • II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.

    Fiquei com a  seguinte dúvida: Onde aparece na lei o complemento grifado acima que trata de recibos?

  • Em que legislação está dizendo que  para o contribuinte individual é "independentemente da data de filiação no RGPS"?

  • Errei a questão, mas confesso, gostei dela. 

  • Galera, pq nessa alternativa III fala de fatos geradores a partir de 2003? Não entendi, não tem isso na lei 8212.

  • Gente, sinceramente, estou estudando para o INSS e se essa questão caísse para mim, ficaria na dúvida  do começo ao fim. Onde que diz que mediante recibo se comprova o SC do doméstico? E esse lance de 2003? E o item IV? rsrsrs

  • O gabarito está errado. O gabarito, disponibilizado no site da ESAF, marca letra "d" http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil

  • Essa questão é copia e cola do que esta contido em http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm no sub-tópico 2 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Alguém perguntou sobre a data 1° de abril de 2003, eu encontrei o seguinte:

    "Desde 01.04.2003, a empresa está obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia (Lei nº 10.666, de 08.05.2003, artigo 4°, com nova redação dada pela Lei nº 11.933, de 28.04.2009)."

                                                                                            (...)

    "De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 fica extinta a partir de 01 de abril de 2003, a escala transitória de salários-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei nº 9.876, de novembro de 1999."

    Fonte:http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/retencao_12-2012.html


    Ah, a assertiva IV - sendo um pouco chato - está incompleta, porque o SC de contribuição do segurado especial que contribui facultativamente será o valor por ele declarado, observados os limites mínimo (sal. mínimo) e máximo (teto).


  • Desde quando carteira profissional é recibo de pagamento?

  • ITEM IV - 

    O  segurado  especial,  além  da  sua  contribuição  obrigatória, também  poderá  contribuir  facultativamente  aplicando-se  a  alíquota de  20%  sobre  o  respectivo  salário  de  contribuição  (segurado facultativo),  para  fazer  jus  aos  benefícios  previdenciários  com valores superiores a um salário mínimo. 

  • Também fiquei em dúvida sobre o item II e achei respaldo no site da receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    [...]

    2. Salário de Contribuição:

    II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo

     [...]


    Bons estudos e

    Inté (>‿◠)✌

  • Boa.... Michele.

    Fiquei em dúvida nesse item.

    Como sabemos nem sempre a CTPS é ajusta/atualizada de acordo com a realidade. Logo é comprovado através de Recibo por ex.

  • Mais uma questão que ficou fácil de responder, pois sabendo apenas os itens I e II, já conseguiria marcar a correta diante as alternativas apresentadas. Gabarito: Todas corretas. 

    Lembrando pessoal que o salário maternidade é considerado como salário contribuição também, sendo o único benefício previdenciário que é considerado como parcela integrante do salário contribuição.

  • Gostaria de pedir aos colegas usuários que me ajudassem apontando fundamento legal que diz que o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual. Da leitura que fiz do: Art. 25 , § 1º , Lei 8212/91 -  O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput (  2,1% ) , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92) não consegui estabelecer relação entre contribuir facultativamente e contribuir individualmente. Acho que a faculdade de poder contribuir com uma alíquota maior não significa mudança de enquadramento como o sugere o termo.

  • Francisco Ribeiro, com relação ao seu questionamento, é o seguinte:

    O primeiro passo é entender que o segurado especial, porque "trabalha e aufere renda" é segurado OBRIGATÓRIO. Assim sendo, jamais poderá contribuir como segurado facultativo. A "facultatividade"  a que se refere o Art. 25, § 1º da Lei 8212 não diz respeito ao "tipo" de segurado. "Facultativamente", estabeleceu o legislador, por que contribuir mensalmente, como os demais trabalhadores, é uma faculdade (uma possíbilidade, não uma obrigação) do segurado especial. Aliás, como segurado especial, a sua obrigação é de contribuir sobre a comercialização da produção rural, e esta obrigação permanece ainda que "facultativamente"  contribua também como contribuinte individual, conforme disposto nos artigos a que você se referiu. Ou seja, o trabalhador continua contribuindo com 2,1% sobre o valor da comercialização rural (o valor da venda do produto rural). Mas contribuindo desta forma, ele só teria direito a um benefício de um salário mínimo e não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a este benefício, ou ter um benefício de valor superior ao mínimo, precisa contribuir mensalmente como os outros trabalhadores. Não como segurado facultativo, porque nessa condição só contribui quem não é segurado obrigatório do RGPS. Logo, deverá contribuir como contribuinte individual, porque esta seria a única condição em que, sendo segurado obrigatório, ele poderia se enquadrar. Ok?! 

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Letra E


    Apesar da controvérsia nos comentários em relação à legislação previdenciária, a questão exige a literalidade da IN 971 da RFB. Cobrança coerente com o cargo a que a prova se destina: AFRFB.

    I - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou
    mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou
    creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
    forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
    disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
    convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observado o disposto no
    inciso I do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54;"

    II - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou
    comprovada mediante recibos de pagamento, observado o disposto no inciso II do § 1º e nos §§ 2º e
    3º do art. 54;"

    III - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    III - para o segurado contribuinte individual:
    d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º
    de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua
    atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-decontribuição;"

    IV - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    V - para o segurado especial que optar por contribuir na forma do § 10 do art. 10, o valor por
    ele declarado, observado o disposto nos §§ 8º e 9"
  • E

    Todos os itens estão corretos, segundo a Lei 8212.

  • Professor IvanKertzman-

    O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma
    que o contribuinte individual que presta serviços somente a pessoa física,
    pagando a alíquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A
    vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá
    receber benefícios superiores a um salário mínimo. Observe-se, todavia,
    que o segurado especial que decide pagar facultativamente as suas
    contribuições mensalmente não fica isento do recolhimento das
    contribuições sobre a comercialização da produção rural.

  • DESATUALIZADA!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

    Art. 69. Entende-se por salário de contribuição:

    d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição;

  • Qual é a razão de ter colocado o item IV sendo que ele está certo para todas as opções?!


ID
792244
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária em vigor, constituem obrigações da empresa, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
     
    As demais questões estão corretas, estando presentes nas seguintes disposições legais:
     
    Letra B
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 78. A empresa é responsável: (...) IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;
     
    Letra C
     
    Lei 8.212/1991
     
    Art. 30. (...)  I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
     
     
    Letra D
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: (...) II - a empresa ou a entidade patrocinadora em relação a parte da receita bruta definida no inciso II do § 2º do art. 249 destinada ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
     
    Letra E
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: I - a entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta definida no inciso I do § 2º do art. 249;
     
     
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
    Art. 78. A empresa é responsável:
    V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;
  • A alternativa "A" é a INCORRETA
    A palavra SOMENTE a deixa incorreta, o certo seria INDEPENDENTEMENTE.
  • ESAF... é outro nível.

    Vou ter que estudar muito para alcançar o sonho e o cargo de Auditor Fiscal...

  • A experiência ajuda na hora de marcar o gabarito .

    Confiante !

  • Lei 8212

    Art 30 IV - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97)

  • Marquei letra "C" por não constar o contribuinte individual no art. 30 do PCSS:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.


  • Tbm marquei a C pelo mesmo motivo Jéssica:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.  

    Alguém sabe justificar o pq da "C" não ser tbm incorreta?


  • Fernanda, a "C" esta correta pois cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.

  • c) o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Desta forma sim, estaria correta. Enfim, gabarito "A" devido à palavra "somente".

  • Valeu Felipe :)

  • A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa é obrigada a recolher a contribuição do PRPF e do segurado especial até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas por via direta com o produtor ou com intermediário pessoa física.(CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 20ª EDIÇÃO - FÁBIO ZAMBITTE)

     

    gab: a

  • Não entendi até agora porque a letra A está errada. Qual a Lei que fundamenta o erro da questão? Ajudem-me por favor!

  • Adriana, a empresa fará o desconto e o recolhimento quando negociar com o produtor ou com o intermediário. A questão fala somente do produtor, a palavra "somente" deixa a questão errada. INSTRUÇÃO NORMATIVA 971 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ARTIGO 78.  Bons estudos.

  • Fiquei muito em dúvida entre a A e a C devido a isso também, Ghuiara!

  • Eu entendi errado? TANTO a Associação desportiva - QUANTO A - Entidade promotora de espetáculo desportivo irão recolher para o INSS?

  • Caro colega Ricardo,


    O que o enunciado quis dizer foi o seguinte:  A entidade que promove o evento é o responsável tributário pelo recolhimento da Associação que mantém a equipe de futebol profissional. Concentrado nas entidades promotoras a responsabilidade, viabiliza o controle e diminui a sonegação. 

    Como a entidade promotora do espetáculo  já arrecada e recolhe em nome da empresa, não precisa que esta recolha novamente. 

    O que torna a assertiva correta

    GABARITO: LETRA A .




  • O erro da A está na palavra "somente"... 

  • A

    Não é somente nos casos que foram feitas as operações diretamente com o produtor.

  • Li todos os comentarios e ate agora nao entendi o erro da letra C

    Art.  30.  A  arrecadação  e  o  recolhimento  das  contribuições  ou  de  outras  importâncias  devidas  à  Seguridade Social  obedecem  às  seguintes  normas:

    I  -  a  empresa  é  obrigada  a: a)   arrecadar   as   contribuições   dos   segurados   empregados   e   trabalhadores   avulsos   a   seu   serviço, descontando-as  da  respectiva  remuneração; NAO FALA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    LOGO DEPOIS TEMOS:

    II  -  os  segurados  contribuinte  individual  e  facultativo  estão  obrigados  a  recolher  sua  contribuição  por  iniciativa própria,  até  o  dia  quinze  do  mês  seguinte  ao  da  competência;

  • Wilson Moniz é assim:

    Quando o C.I  trabalha para pessoas fisicas, é ele próprio que Recolhe, paga suas contribuições.

    Agora se o C.I  trabalhar para Pessoa JURÍDICA é a PJ que Desconta e Recolhe suas Contribuições.do C.I que lhe preestar serviço.

  • ARTIGO 216 DO DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    CAPÍTULO VIII

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Seção I

    Das Normas Gerais de Arrecadação

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)

     

  • ERRADA A

    a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação,INDEPENDENTEMENTE DESSAS operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

  • INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO.

    ACONTECE ESTA OBRIGAÇÃO QUANDO EXISTE A RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (INTERMEDIÁRIO).

  • Mais uma vez a minha falta de atenção fez com que eu errasse mais uma questão: Li rápido e não prestei atenção na palavra Exceto

  • conforme comentario de felipe rosa

     

     cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.

  • a(GABARITO)

    a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

     

    8212/91 ART 30.

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • 8212/91 ART 30.

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).

  • A letra A é contundente em seu equívoco.


ID
792247
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem obrigações acessórias das empresas, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    É a unica alternativa que não se encontra dentre as sete obrigações acessórias da empresa contidas no art. 225 do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/1999), senão vejamos:

     
    Art.225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
    II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
    III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
    IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;
    V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; e
    VI - afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho
    VII - informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9o, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas

     
  • rrtigo 32 da lei 8.212:

    Art. 32. A empresa é também obrigada a:
    I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
    II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
    III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Não sei onde se encontra a obrigação que consta na letra C

    " fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento de remuneração, com a identificação completa da empresa, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado, o número de inscrição do segurado no INSS e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP, bem como de que a contribuição correspondente será recolhida."

    no decreto 3048/99 Art 225 não existe esta obrigação.

    Alguém poderia esclarecer esta alternativa???
  • julio eduardo, nessa questão eu entendi que a letra C trata do C.I. Confira:
    3.048/1999
    Art.225. A empresa é também obrigada a:
    VII - informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9o, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas ...
    O dispositivo acima, trata exatamente do Contribuinte Individual.
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    §15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (V-como contribuinte individual:, entre outros: j)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l)a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;) III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante.
    SE ALGUÉM TIVER OUTRA EXPLICAÇÃO, BLZ. ESTAMOS AQUI PARA COMPARTILHAR E APRENDER.
  • Leandra e Júlio,


    Instrução Normativa RFB Nº971, de 13 de novembro de 2009/ DOU de 17.11.2009:



    Seção Única

    Das Obrigações

    Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

    V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;

  • Senhores , essa questão seria prontamente respondida por quem entende um pouco de Contabilidade. Dado que não é opcional da empresa manter - ou não - alguns documentos contábeis em seu poder. A fiscalização escolhe a hora que entra e a empresa DEVE possuir alguns documentos (rol extensivo). Logo, não hão há "hipótese justificativa" neste caso. 
  • As obrigações acessórias encontram-se no Decreto 3.048/99. art. 225

    Seção III
    Das Obrigações Acessórias

     Art. 225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

      II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

      III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

      IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;

      V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; e

      VI - afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).




  • Letra E. Salvo NADA!!!! 

  • Fiquei com dúvida em relação à letra B, que diz: 

    lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas dos empregados, dos contribuintes individuais e das empresas prestadoras de serviços, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.


    A empresa desconta contribuições de empresas prestadoras de serviço?? Não seria apenas de segurados? E no art. 225, II do RPS não há essa previsão.

    Se alguém puder esclarecer..

    Bons estudos, foco e fé!!

  • Amanda,

    Frente ao disposto no art. 31, Lei 8.212/91, que diz que a empresa contratante de serviços deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviço e recolher, em nome da empresa cedente de de mão de obra, a importância retida, o Professor Frederico Amado leciona que se trata da técnica antecipação compensável, pois posteriormente a quantia retida será utilizada para pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela prestadora de serviços de mão de obra.

    Somado a isso, o Art.71, §2º, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.032/95, assevera que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos financeiros previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Espero ter esclarecido!


  • Acertei a letra "E" pelo que tem após o "salvo". O  Auditor não quer nem saber onde estão os registros contábeis. Se ele pedir mostra logo kkkkkkk

  • Obrigada, Felipe Nascimento, pelo esclarecimento!!

  • E

    Receita Federal do Brasil é que nem Pac-Man. Come tudo que vê pela frente, mesmo que esteja fora de seu alcance.

  • Bem obvia a resposta, porque se assim fosse, bastava deixar os documentos fora da sede da empresa...

     

    Em frente...

  • Gabarito: E.

    Amanda, trata-se da retenção de 11% em caso de cessão ou empreitada de mão-de-obra. :)

  • Rono Bhering, matei a questao exatamente com esse entendimento. 

  • Questão versa sobre as obrigações acessórias, devendo o candidato assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção à temática:

    Alternativa “a” correta. A empresa é também obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos, nos termos do art. 225, I, do Decreto 3.048/99.

    Alternativa “b” correta. A empresa é também obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, consoante o art. 225, II, do Decreto 3.048/99.

    Alternativa “c” correta. O enunciado requer que o candidato resolva a questão considerando o Decreto 3.048/99. Todavia, essa afirmativa encampa, com todas as letras, o inciso V, do art. 47, da IN RFB nº 971/2009, senão, vejamos: “Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a: (...) V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida”.

    Alternativa “d” correta. A empresa é também obrigada a prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, consoante o art. 225, III, do Decreto 3.048/99.

    Alternativa “e” incorreta. Essa afirmativa foi retirada da IN RFB nº 971/2009. O art. 47, VII, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, assim determina: “VII - exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas, relacionados com as contribuições sociais”. Logo, não é mencionado “salvo na hipótese em que, justificadamente, tais documentos e livros estejam fora da sede da empresa”, como se vê no dispositivo sobredito.

    GABARITO: E.


ID
792250
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa

Alternativas
Comentários
  • NBC PA 290 – Independência  Resolução. 1311-90   Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público   151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

    Resposta letra D.
  • Vou resumir, mas a base legal para resolver essa questão está na NBC PA 290 e na Instrução CVM nº 509/2011 (que atualizou o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99).


    ROTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (que é o sócio responsável, auditor independente que assina):

    PELA NBC PA 290

    Pode ficar: até 5 anos

    Pode voltar: depois de 2 anos

    PELA CVM

    Pode ficar: até 5 anos

    Pode voltar: depois de 3 (três) anos


    Como o enunciado foi claro e falou que passaram 7 anos. Não temos outra alternativa. Temos que trocar o auditor independente (sócio responsável).


    Gabarito: D


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • Conforme o Item 151 da NBC PA 290, em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria (liderança da equipe ou responsável técnico) por mais de 5 anos. Depois desse período, o profissional não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de 2 anos.


  • Se há dois prazos previstos, como saber qual o certo? Escolher-se-á a alternativa menos errada?

  • Há dois prazos, mas a questão pediu segundo a NBC PA 290.

  • Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público

    151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

  • HOJE TEMOS A NBC PA 400 = 7 ANOS CUMULATIVOS

  • A NBC PA 400 de 28/11/2019 trouxe novos prazos.

    Importante ler pra se atualizar:

    http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPA400.pdf


ID
792253
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar


I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho.


II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis.


III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Segundo comentários do professor Lucas Salvetti no EVP:

    26. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma:

    (a) é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso;

    (b) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e

    (c) considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro.?

     

    Sendo assim, temos que:

    Item I - Correto. De acordo com o item 26(A) da NBC PA 01 (vide acima).

    Item II - Correto. De acordo com o item A19 da NBC PA 01: informações sobre a postura dos principais proprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva de normas contábeis e o ambiente de controle interno?.

    Item III - Correto. De acordo com o item A18 da NBC PA01: existem especialistas disponíveis, se necessário.

  • Para mim, essa questão é controversa nos itens I e II. 

    1º Ponto --> Item I --> A norma em momento algum cita que " PODEM RAZOAVELMENTE TORNAR-SE...". Ela diz que tem que SER COMPETENTE; 

    2º Ponto --> Item II --> Observem o texto da ESAF e o Texto da NBC : "informações sobre a postura dos principaisproprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pelagovernança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva denormas contábeis e o ambiente de controle interno". No texto não se faz menção a "ATITUDE", nem tão pouco " a COLABORADORES E GRUPO DE COLABORADORES"..... 

    Enfim, tomará que ela tenha melhorado e trocado de examinador, pois esse dai é sem NOÇÃO..... :(

    Bons estudos!




  • o perigo esta na postura do pessoal chave da entidade e não na postura de qualquer colaborador de chão de fabrica

    o texto da ESAF é pura invenção não baseado em norma alguma


    podem razoavelmente tornar-se suficientemente competentes??? ja imaginaram uma norma com um texto desses?

    ESAF 2 x 0 pessoas que sabiam a resposta correta


    porque será que a ESAF erra tanto? sera que existe alguma máfia de aprovação em concursos bons, em que os funcionários da ESAF colocam propositalmente, como certas, respostas que os concurseiros preparados responderiam como erradas? seria uma tecnica eficiente, todo mundo erra e o "abençoado" acerta

  • I – CORRETO. De acordo com o item 26 da NBC PA 01 - a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma: 

    (a) é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso; 

    (b) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e 

    (c) considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro.

    II – CORRETO. De acordo com o Item A19 da NBC PA 01 - Com relação à integridade do cliente, os assuntos a serem considerados incluem, por exemplo: informações sobre a postura dos principais proprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva de normas contábeis e o ambiente de controle interno; 

    III – CORRETO. De acordo com o Item A18 da NBC PA 01 - Considerar se a firma possui a competência, habilidades e os recursos para assumir um novo trabalho de um cliente novo ou existente envolve revisar as exigências específicas do trabalho e os perfis do sócio e do quadro técnico existentes, em todos os níveis relevantes, incluindo se: existem especialistas disponíveis, se necessário.


  • Às vezes me pergunto: de onde a ESAF tira essas pérolas ?.

     

  • A questão foi baseada na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade das firmas de auditoria.

    Item I- diz respeito à capacidade técnica do auditor. Se não tem capacidade técnica para realizar o trabalho, deve recusar o cliente, item verdadeiro. 

    NBC PA 01, 26

    A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma:

    (a)  é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso;

    (b)  consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e

    (c)  considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro. 

    Item II- Verdadeiro. Conforme item A19:

    NBC PA 01, A19

    Com relação à integridade do cliente, os assuntos a serem considerados incluem, por exemplo:

    -a identidade e a reputação empresarial dos principais proprietários, do pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente;

    -a natureza das operações do cliente, incluindo suas práticas empresariais;

    -informações sobre a postura dos principais proprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva de normas contábeis e o ambiente de controle interno;

    -se o cliente está primordialmente preocupado em manter os honorários da firma no nível mais baixo possível;

    -indicações de limitação indevida no alcance do trabalho;

    -indicações de que o cliente pode estar envolvido em lavagem de dinheiro ou outras atividades criminosas;

    -as razões da disposição de contratar a firma e de não recontratar a firma anterior; a identidade e a reputação empresarial de partes relacionadas.

     

    A NBC TA 315 também se manifesta nesse sentido, estabelecendo que o auditor deve buscar conhecer a entidade. Como parte deste conhecimento, não podemos esquecer do elemento “controle interno”. 

    O ambiente de controle é um dos componentes do controle interno. Em relação ao ambiente de controle, o auditor deve avaliar se a administração, com a supervisão geral dos responsáveis da governança, criou e manteve uma cultura de honestidade e conduta ética; e os pontos fortes no ambiente de controle fornecem coletivamente fundamento apropriado para os outros componentes do controle interno, e se os outros componentes não são prejudicados por deficiências no ambiente de controle.

    Item III- Verdadeiro. 

    NBC PA 01, A18

    Considerar se a firma possui a competência, habilidades e os recursos para assumir um novo trabalho de um cliente novo ou existente envolve revisar as exigências específicas do trabalho e os perfis do sócio e do quadro técnico existentes, em todos os níveis relevantes, incluindo se:

    • o pessoal da firma tem conhecimento dos setores ou temas relevantes;

    • o pessoal da firma tem experiência relevante com as exigências regulatórias ou de relatório, ou a capacidade de obter as habilidades e o conhecimento necessários de maneira efetiva;

    • a firma tem pessoal suficiente com a competência e a habilidade necessárias;

    • existem especialistas disponíveis, se necessário;

    • existem pessoas disponíveis que atendam aos critérios e os requisitos de elegibilidade para realizar revisão do controle de qualidade do trabalho, quando aplicável; e a firma consegue concluir o trabalho dentro do prazo para apresentação do relatório ou relatório.

    Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria é necessária para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o trabalho de especialista. 

    Resposta: A

  • eu nunca sei quando tenho que ser taxativo na interpretação ou quando a interpretação é flexível, pois uma hora as bancas são taxativas, outra são completamente flexíveis e dão a interpretação que querem das normas (CESPE nem se fala).... difícil...


ID
792256
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. 50% das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios que vários negócios estão sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para o auditor um risco

Alternativas
Comentários
  • I) Se, segundo o sindicato, as ocupações não passam de 70%, o hotel está comentendo fraude alegando ocupação de 90%. Sendo que fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações. adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
    II) No caso do pagamento e não identificação da parte dos hóspedes é clara e evidente uma situação de falha nos controles internos da empresa.
    Gab:B

    Abs.
  •  Pessoal, entendemos que �risco de
    fraude� não é um dos tipos de risco constantes das normas do CFC.

      O caso concreto nos leva a crer que se
    trata de �risco de controle�, que, juntamente com o �risco inerente�, compõem o
    �risco de distorção relevante�.

    Entretanto, a NBC TA 240, em seu apêndice 1
    (novamente, vejam onde a ESAF foi buscar inspiração!), relata exemplos de
    fatores de risco de fraude. Portanto, dá margem para a banca entender esse
    risco como um tipo de risco em
    auditoria e considerar o gabarito como correto. Mas também cabe argumentação.

    Resposta: B

    Fonte: Estratégia Concursos. 

    Claudenir Brito - 25/09/2012

  • Pra resolver fica fácil se eliminarmos as erradas:


    Risco de detecção: é o risco do auditor, logo, não pode ser a resposta. Já riscamos "a" e "d".Risco de distorção relevante engloba o risco de controle (Dist. relevante = risco inerente+risco controle). Logo, não tem sentido falar em risco de distorção relevante e risco de controle na mesma alternativa. Risque a "c".Risco residual: aquele que resta após medidas da adm. para reduzir os resultados adversos. No caso, fica claro que a adm está atuando de maneira fraudulenta, não preocupada em reduzir os erros. Cai também a "e", restando somente a "b".
  • Como a informação da taxa de ocupação obtida pelo sindicato dos hotéis da região Não ultrapassa 70% , não informando se existem exceções, e o Hotel Paraíso Azul registra 90%, isso é um indício de fraude.

    O não registro da origem do pagamento em dinheiro trata-se de falha no controle interno, não havendo possibilidade de encontrar possíveis fraudes na empresa.


  • Fico com o comentário do Rodrigo Silveira, por ser de mais valia para provas ¨estilo concurso¨, não que os outros comentários não sejam importantes, mas as técnicas ajudam em muito a desfazer as confusões e conjecturas elaboradas maquiavelicamente pelo examinador (que te odeia).

  • Na minha interpretação a falta de controle dos hóspedes faz parte da fraude de lavar dinheiro, não seria um risco de controle efetivamente, seria exclusivamente fraude! Apesar da minha interpretação,a certei por ser a assertiva mais cabível.

     

    se alguém quiser discorrer e apontar o erro do meu ponto de vista, ficaria grato.

  • Gabarito: B

    Fonte: Apostila de Auditoria do professor Claudenir Brito do Curso para AFRFB do Estratégia Concurso

     

    Embora tenha sido uma questão polêmica e que foge dos quatro tipos de risco que usualmente estudamos em auditoria (risco de detecção, controle, inerente e de auditoria), a ESAF considerou que, como o auditor independente tem de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente de se causadas por fraude ou erro, há também o risco de fraude inserido no processo de auditoria.
    Dessa forma, a banca considerou na situação enunciada um risco de fraude (diversos elementos que sugerem fraude, tais como relatório do sindicato e noticiário da região) e de controle (os controles instituídos não foram suficientes para identificar a fraude).
     


ID
792259
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório. Essa revisão deve ser feita

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com a NBC PA 01, que trata do controle de qualidade para firmas de auditores independentes, Revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada (o que torna as alternativas B e D incorretas), ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho (o que torna a alternativa A incorreta), com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.
            A alternativa C está incorreta, por contrariar o comando da própria questão (na data, ou antes da data, do relatório).
            Segundo a mesma norma, no caso de firmas menores (as firmas de auditoria):
    “ Pode não ser praticável, no caso de firmas com poucos sócios, que o sócio encarregado do trabalho não esteja envolvido na seleção do revisor de controle de qualidade do trabalho. Pessoas externas adequadamente qualificadas podem ser contratadas quando um único profissional ou firmas de pequeno porte identificam trabalhos que requerem revisão do controle de qualidade do trabalho.” (grifamos)
            Assim, podemos concluir que o gabarito da questão é a letra E.
    Resposta: E

    Fonte: Estratégia - 

    Claudenir Brito
  • De acordo com o Item 7, NBC TA 220, o Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria. Então, as letras A, B e D estão incorretas.

    Ainda de acordo com o mesmo item, a Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. Então, a letra C está incorreta.

    Para entidades de pequeno porte, o revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório. Então também deve ser feita por firmas de pequeno porte.



ID
792268
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

Não é uma condição de exigência para que o auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório.

Alternativas
Comentários
  • e -qui não é  ênfase, mas parágrafo de outros assuntos -  Resolução CFC nº 1.320/20114 - simplificação
  • diz a Res.1320/2011:
    16 - é importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto que de acordo com as IFRSs, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando o modelo apresentado no anexo II. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, o tratamento da DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades.
  • A Demonstração do Valor Adicionado constitui uma importante fonte de informação à medida que apresenta  elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, assim como os efeitos sociais produzidos pela distribuição dessa riqueza.

    Entretanto, a D.V.A não é  uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar.


    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaodovalor.htm

  • O apêndice 1 da NBC TA 706 tem a lista de norma de auditoria que contém exigências para parágrafos de ênfase:

    TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 19; 

    NBC TA 560 – Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16; 

    NBC TA 570 – Continuidade Operacional, item 19;

    NBC TA 800 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, item 14. 

    Situações em que é exigida a inclusão de um parágrafo de ênfase: eventos subsequentes; dúvida quanto à continuidade operacional da empresa; chamar a atenção para divulgações adicionais realizadas pela empresa (propósitos especiais); contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos trabalhistas provisionadas e em discussão; e diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS.


  • Parágrafo de ênfase:

    NBC TA 570

    ·      existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;

    ·      aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil (por exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de vigência;

    ·      grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

    NBC TA 800

    O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais deve incluir um parágrafo de ênfase alertando os usuários desse relatório de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais e que, consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outro fim.

  • Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente

    - Caso em que é relevante para o entendimento pelos usuários sobre a auditoria


    - Caso em que é relevante para o entendimento pelos usuários da responsabilidade do auditor ou do seu relatório

    - Emissão de relatório de auditoria sobre mais de um conjunto de demonstrações contábeis

    - Restrição à distribuição ou uso do relatório de auditoria

     

  • Qual o gabarito afinal??

  • Gabarito E.

  • Parágrafo de ênfase, segundo as normas brasileiras de auditoria é um parágrafo do relatório de auditoria, que se refere a um assunto apresentado nas demonstrações contábeis que, segundo o auditor, é de suma importância para o entendimento das demonstrações contábeis.

    A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é um demonstrativo contábil que tem por finalidade evidenciar a riqueza que foi gerada pela companhia em um período de tempo e a forma como ela foi distribuída entre diversos setores envolvidos no processo.

    O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.

    O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Patrimonial com o pronunciamento técnico CPC 09, tem por objetivo estabelecer critérios para a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que representa um dos componentes do Balanço Social cuja finalidade é evidenciar a riqueza

    Resposta letra E.


ID
792271
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor externo, ao realizar seu trabalho na empresa Expansão S.A., identificou vários pontos com não conformidades nos controles internos. Com relação a esses pontos, deve o auditor

Alternativas
Comentários
  • Comentário dos professores Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle (Estratégia):
    Embora não seja o objetivo principal do auditor independente (que, como sabemos, é opinar sobre as demonstrações contábeis), segundo a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências do Controle Interno, o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança. (Itens 9, 10 e 11 da citada norma). Portanto, entendemos que o gabarito está correto.

    NBC TA 265
    9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.
    10. O auditor também deve comunicar tempestivamente à administração no nível apropriado de responsabilidade: (a) por escrito, as deficiências significativas de controle interno que o auditor comunicou ou pretende comunicar aos responsáveis pela governança, a menos que não seja apropriado nas circunstâncias comunicar diretamente à administração; e (b) outras deficiências de controle interno identificadas durante a auditoria que não foram comunicadas à administração ou a outras partes e que, no julgamento profissional do auditor, são de importância suficiente para merecer a atenção da administração. 11. O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno: (a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos (ver item A28); e (b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação. O auditor deve especificamente explicar que: (i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis; 

    Abs.
  • De acordo com os Itens 9 e 10 da NBC TA 265:

    O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno, identificadas durante a auditoria, aos responsáveis pela governança.

    O auditor também deve comunicar tempestivamente à administração no nível apropriado de responsabilidade:

    (a) por escrito, as deficiências significativas de controle interno que o auditor comunicou ou pretende comunicar aos responsáveis pela governança, a menos que não seja apropriado nas circunstâncias comunicar diretamente à administração; e

    (b) outras deficiências de controle interno identificadas durante a auditoria que não foram comunicadas à administração ou a outras partes e que, no julgamento profissional do auditor, são de importância suficiente para merecer a atenção da administração.


  • Na hr de fazer a questão me lembrei disso, mas fiquei com uma dúvida: a questão não diz que é um assunto urgente, somente que é uma não confirmidade. Mesmo assim deve comunicar tempestivamente por escrito à alta administração? 

  • Qual o erro da alternativa D?

  • NBC TA 265, 11

    O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:

    (a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos; e

    (b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação. O auditor deve especificamente explicar que :

    (i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis;

    (ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno; e

    (iii) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.

    Resposta E

  • O erro da alternativa D está no fato de que o auditor externo não tem que solicitar as devidas correções das não conformidades encontradas no Controle Interno da entidade. Ele apenas as comunica à Administração.

  • Vimos que o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança. Segundo a NBC TA 265, o auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:

    - Descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos; e

    - Informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra E. O erro da letra A está em dizer que deve ser apresentado à administração quando solicitado, pois sabemos que o auditor DEVE comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança. O auditor não evidencia no relatório tais deficiências (erro da letra B), não exige elaboração de notas explicativas (erro da letra C) e nem determina a correção de erros (erro da letra D).

    Gabarito: alternativa E.


ID
792274
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010, divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor anterior. Nesse caso, deve o auditor externo

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Lucas Salvetti:
    A previsão trazida na NBC TA 710 item 16: Ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período corrente, se a opinião  atual (do mesmo auditor) sobre as demonstrações do período anterior for diferente da opinião expressa anteriormente, o auditor deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente em um no parágrafo de Outros Assuntos.
  • kcio, a questão fala em auditor diferente, a norma que voce citou fala em "mesmo auditor" com nova opinião, a norma também fala em auditoria abrangendo ambos os períodos, a questão não menciona isto

    se a ESAF fundamentou ai, então a questão deveria ser anulada

  • NBC TA 710, Item 16. Ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período corrente, se a opinião atual (do mesmo auditor) sobre as demonstrações do período anterior for diferente da opinião expressa anteriormente, o auditor deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente em um parágrafo de Outros Assuntos.


  • A assertiva não diz que o último auditor está realizando auditoria que cobre o período anterior. Até onde sei, cada auditoria responde somente pelo período que está coberto pelos trabalhos aceitos.

  • Concordo com o jose... 

    O enunciado em momento algum expressa que o auditor de 2011 está ''cobrindo, também o período anterior'', como fala na NBC TA. Portanto, para mim, causou dupla interpretação.


  • Precisa ser levado em consideração que a divergência do ano anterior poderá causar diferença relevante de saldos, por isso que o auditor das demonstrações do período corrente não pode se eximir completamente das divergências contidas nas demonstrações do período anterior.

  • GABARITO LETRA B. Cara Melissa , parabéns pela observação. Eu tb tive a mesma dúvida que vc, o que me levou a consultar a referida NBC TA 710. Dessa minha consulta, encontrei o item 13 que fala exatamente do caso do antecessor ser outro auditor independente, diferente do atual. Para resumir o item 13, ele também reporta que, assim como o item 16, o auditor (caso não esteja proibido por lei ou regulamento de mencionar o relatório anterior) deve divulgar a sua opinião em um parágrafo de outros assuntos. A única diferença, portanto, é que no caso de ter sido o auditor antecessor um outro, diferente do atual, é que a menção ao relatório anterior não pode estar protegida nem por lei ou regulamento, pois isto tornaria um impeditivo para que o auditor atual pudesse destacar em parágrafo específico as divergências de opiniao, visto que não teria este, comparativo para sustentar tais divergencias. Abcs e vamos pra cima!!!

ID
792277
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os auditores públicos foram designados para examinar as demonstrações contábeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos orçamentos estabelecidos e licitações aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatação da existência física dos portos. Esse tipo de auditoria pública é classificada como auditoria

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A)

    Comentário retirado do site Estratégia Concursos: 

           De início, o comando da questão nos remete ao exame das demonstrações contábeis, ou seja, esse foi o objeto da auditoria, o que nos levaria a marcar a alternativa D.
            O objetivo da auditoria seria avaliar se os recursos foram aplicados conforme o contrato, respeitando o orçamento e as licitações. Aqui, poderíamos nos remeter à auditoria de regularidade, ou de legalidade.
    Como dissemos em nossas aulas no Estratégia, existem diversas classificações diferentes para tipos de Auditoria. Como a Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério da Fazenda, e, portanto do Poder Executivo Federal, seria o mais lógico que fosse cobrada a classificação utilizada pela CGU, o que não ocorreu, já que não existe auditoria “de gestão” na IN 01/01, e sim “de avaliação da gestão” ou de “acompanhamento da gestão”.
    Alguns autores chegam a utilizar as denominações “de gestão” e “operacional” como sinônimos, o que faria com que tivéssemos duas alternativas possíveis.
    Outra classificação possível, e que já foi utilizada pelo CESPE em provas anteriores (CESPE mesmo), é apresentada na obra “Manual de Auditoria Governamental”, de Peter e Machado, mas quando os autores tratam da “Auditoria de Gestão”, utilizam a definição dada pela IN 01/01 sobre “Auditoria de Avaliação da Gestão”.
    Em vista de todo o exposto, entendemos que a questão deveria ser anulada.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2662-comentarios-a-prova-de-auditoria-da-receita-federal-2012afrfb
  • Depois de errar, vejo que a A está correta.

    A avaliação de gestão consiste em emitir opinião para certificar a Regularidade das Contas. Na própria questão pode-se verificar  "o objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção... foram aplicados nos montantes contratados". Ou seja, não me interesse saber se eles economizaram (ja exclui c), mas se eles aplicaram o que foi contratado.

    Logo, com esse objetivo já poderíamos excluir a b (nunca ouvi falar!), c (objetivo de emitir opiniao quanto a Eficiencia, Eficacia, Economicidade), d (objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações, se estão de acordo com princípios e refletem a realidade), e (não cabe nesse questão).

  • Nas instituições públicas, onde o ânimo de lucro é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade e os recursos administrados são cada vez mais limitados frente à crescente população; resulta obrigatório a GESTÃO sob estes critérios com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-92511999000200002&script=sci_arttext

  • Conforme a IN Nº 01/2001, Seção II, Item 5, a auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.

    A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.


  • A definição trazida pela IN 01/2001 do MF/SFCI, em seu item 5 da Seção II do Capítulo IV, mostra os seguintes tipos de auditoria:

    “I- Auditoria de Avaliação de gestão; seria a resposta correta no caso, visto que tem por objetivo certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos. Assim entende-se que a questão deveria ter sido anulada. 

    II- Auditoria de Acompanhamento de gestão;

    III- Auditoria Contábil;

    IV- Auditoria Operacional; (também é chamada de auditoria de gestão por alguns autores); o que anularia a questão visto que a assertiva trata da auditoria de avaliação da gestão.

    V- Auditoria Especial”.

    Lembre-se: Nada se compara ao que Cristo oferece a você!​

  • Não vi margem para anulação dessa questão.

    Auditoria de gestão ou avaliação de gestão (segundo CGU), visa atestar a regularidade das contas, a execução dos contratos e convênios. Aqui nada tem a ver com auditoria operacional.

    Auditoria de Gestão: Atestar a aplicação dos recursos na construção do porto;

    Auditoria operacional: foco no processo operacional da construção do porto, por exemplo.

    1. Auditoria de Avaliação da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.
    2. Auditoria de acompanhamento da gestão: A auditoria de acompanhamento da gestão tem o objetivo de emitir opinião com vista a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
    3.  Auditoria contábil: compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
    4.  Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
    5. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditorias não inseridos em outras classes de atividades
    6.  Auditoria de Tomada de Contas Especial: é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas.
    7.  Análise de Processos de Pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Constas, no cumprimento do disposto no art. 71 CF, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à legalidade para fins de registro;
    8. Avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta deve ser realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por ocasião das auditorias de gestão, sem prejuízo da avaliação por outras unidades de auditoria interna, denominada revisão pelos pares.