SóProvas


ID
792391
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Confiante Ltda. apresenta a seguinte movimentação com créditos a receber e clientes:

No balanço de 2010, em 31/12: tinha créditos a receber de R$ 2.800,00 e provisão para perdas prováveis de R$ 84,00.
Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00; a baixa por não recebimento R$ 120,00; a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00; o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00.
Em 31/12/2011, para fins de balanço, deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de

Alternativas
Comentários
  • Créditos a receber (31/12/2010)       2.800
    Recebimento de créditos                   (980)
    Baixa por não recebimento                (120)
    Créditos a receber (31/12/2011)       1.700
    Duplicatas Descontadas                     (500)
    Saldo                                                 2.900
    Provisão perdas prováveis (3%)            87  

    Provisão perdas prováveis (84 / 2800 = 0,03)


    Porém, segundo o professor Thiago Ultra:
    Ocorre que tal dedução é ilegítima, sem amparo na Legislação Societária, nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ou no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI/USP – 1ª edição/2010 – editora Atlas, São Paulo). 
    Isto porque, como se sabe, a operação de Desconto de Duplicatas consiste na apresentação das Duplicatas emitidas pela companhia à instituição financeira, a qual antecipará os valores respectivos à empresa emitente dos títulos, sob taxas e encargos de operação
    No entanto, os DIREITOS A RECEBER da companhia não são influenciados pela operação de desconto. Caso seja admitida a hipótese de dedução das DUPLICATAS DESCONTADAS da base de cálculo da PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS, estar-se-ia aventando a hipótese de que, uma vez que as Duplicatas tenham sido descontadas, não haverá mais risco para entidade emitente do título, algo absolutamente desarrazoado, especialmente porque, caso não haja o pagamento das duplicatas pelos clientes, a Instituição Financeira procederá ao débito da Conta Bancária da companhia, fazendo valer a garantia da operação financeira na forma das Duplicatas.
    Desta forma, considerando-se a falta de previsão legal ou normativa, bem como a própria natureza da operação de Desconto de Duplicatas, o correto seria a Alternativa D – R$ 102,00.
  • 2010  - PCLD era de 84,00;
    2011 houve a baixa de  120,00 de não recebimento;
    incorporação de novo crédito de 1700,00  e fazendo PCLD 3% = 51,00
    Para saber e tirei e depois somei
    120,00 - 84,00= 36 + 51,00 = 87,00 (letra C) 
    Olha pessoal, fiz da maneira mais simples, que eu achei.
    BksRe
  • Aonde a ESAF foi achar esta resposta!!!!  Estudamos, estudamos e depois a banca não considera a legislação vigente. Tem horas que uma vírgula pode ser utilizada para deixar a alternativa incorreta em outras desconsideram tudo. Poxa, desconsiderar o valor de duplicatas descontadas no cálculo da PDD é o fim da picada...
  • Eu cheguei ao mesmo resultado que o Camilo tambem,porem fiquei com uma duvida em relção ao custo histórico. Ele previu um custo de 3% ($ 84) contudo teve perdas de $120 qual seria realmente o custo histórico a ser usado no ano seguinte ,alguem poderia dar uma força

    abçs

  • mais uma questão fraquissima da ESAF, 90% dos concurseiros entendem mais de contabilidade do que a banca que tem todo o tempo do mundo e livros para consultar à vontade e ainda assim vem com uma questão dessas

    no que se baseiam os 3% de previsão de inadimplência? 

    se for na média dos últimos 3 anos por exemplo, então como o resultado do ultimo ano (acima de 3%) afeta essa média histórica?

    a questão não pode ser resolvida, além do fato de ter excluido as duplicatas descontadas da provisão,

    mesmo assim acertei a questão, acho que estou aprendendo a resolver questões da ESAF, resolver chutando na resposta errada

  • Esta eu peguei no site do euvoupassar, segundo o professor Marcondes:

    Os 3% era para ser calculado relacionando 84 a 2800,

    "Inicialmente a empresa tinha 2.800 em duplicatas a receber e PDD de 84. Vamos ver passo a passo o que ocorreu:

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00"

    D- Caixa------------------------ 980

    C- Duplicatas a Receber--- 980

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou a baixa por não recebimento R$ 120,00"

    D- PDD------------------------84

    D- Perdas com Clientes---------36

    C- Duplicatas a Receber-------120

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou a a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700"

    D- Duplicatas a Receber------1.700

    C- Receita de Vendas---------1.700

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00"

    D- Bancos-------------------------500

    C- Duplicatas Descontadas---500

    No final das contas, o saldo de duplicatas a receber ficou em 3.400 (2.800 - 980 - 120 + 1.700). Em provas da ESAF, para fins de PDD devemos diminuir, do total das duplicatas a receber, o valor relativo às duplicatas descontadas, no caso, R$ 500:

    3.400 - 500 = 2.900 x 3% = R$ 87"


  • Não adianta reclamar da ESAF, para ela o desconto de duplicata abate integralmente do valor para constituir a provisão ...

    Assim, como as novas vendas foram de R$ 1.700 (3% é R$ 51,00) + o complemento da despesa (120 - 84 = 36,00) a provisão deve ser de R$ 87,00 (é o método prático para provas) mas o correto para calcular o saldo é somar as receitas (2.800 + 1.700 = 4.500) - despesas (120+500 = 620) - recebido (980) => 4.500 - (620+980 = 1.600) = 2.900 x 3% (taxa de provisão) = R$ 87,00
  • créditos a receber de R$ 2.800,00

    provisão para perdas prováveis de R$ 84,00 (3% dos 2.800,00)

    recebimento de créditos R$ 980,00

       

    baixa por não recebimento R$ 120,00 

    incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00

    desconto de duplicatas no banco R$ 500,00. 2800-980-120-500+1700= 2900*3/100 = 87,00

    Em 31/12/2011, para fins de BALANÇO (MESMO QUE NÃO HOUVESSE SIDO USADO TODA A PROVISÃO DEVIDO A BAIXA POR NÃO RECEBIMENTO COMO É PARA FINS DE BALANÇO O VALOR DA NOVA PROVISÃO IRIA INTEGRAL SOBRE O VALOR DO NOVO MONTANTE A RECEBER, SE LIGUEM COM ESAF), deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de: 87,00


  • Galera, lendo a lei que trata da exclusão da base de cálculo da PECLD, concordo com gabarito. Acompanhe:

    De acordo com o art. 43 da lei n 8981/95 que dispõe sobre a legislação tributária federal, deverão ser excluídos do cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa, entre outros.

    (...)

    g.        O valor dos créditos adquiridos com coobrigação;   

    Será que o desconto de duplicatas seria um crédito com coobrigação? Claro que sim, o cliente está coobrigado. Caso as duplicatas não sejam pagas, o cliente terá que honra o pagamento.

    Espero ter ajudado...

    PS: todavia, acho ilogico esta exclusão, só foi uma interpretação.

     

  • Pessoal, acho que as Duplicatas Descontadas nem entram no cálculo, senão vejamos:

    Provisão em 2010 - 3% de R$2.8000,00 = R$84,00

    Baixa por Não recebimento R$120,00

    Se fosse contabilizar essa baixa pelo Método da Reversão, zerando o PECLD, (o qual a ESAF não utiliza) haveria o reconhecimento de Perdas Incobráveis (despesas de vendas) no valor de R$36,00. (R$120,00 - R$84,00 já provisionados)
    Porém esses R$36,00 não vão para Despesas e continuam sendo aproveitados no saldo de PECDL.

    Somando-se a 3% de R$1.7000,00 dos novos Créditos R$51,00, teremos a resposta da questão (R$36,00 + R$51,00 = R$87,00).

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  • Em 2003, na prova de AFRFB, A ESAF  considererou que as duplicatas descontadas nao interferiam no calculo

  • O desconto de duplicatas pode ser na modalidade de coobrigação ou sem coobrigação(equivale a venda difinitava do título ao banco). A Esaf não vai especificar para você o tipo de desconto que ocorreu e não adianta assumir que é sem coobrigação, como nessa questão, pois já assumiu o oposto em questão anterior. Temos 50% de chance de acerto, já é alguma coisa. 

  • 2800+1700-980-84-36-500 = 2900 x 3% = 87

  • Desconto de duplicatas = pegar dinheiro emprestado com o banco e garantir o valor do empréstimo com duplicatas que a empresa tem para receber

     

    Liquidação do Desconto = empresa dá ao banco o direito de receber as duplicatas utilizadas como garantia.

     

    A banca claramente usou "desconto" como sinônimo de "liquidação". Pra aumentar a sacanagem, ainda colocou em uma das alternativas um valor para quem fizesse a diferenciação... ai ai..

     

  • Art. 14. A partir do ano-calendário de 1997, ficam revogadas as normas previstas no art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como a autorização para a constituição de provisão nos termos dos artigos citados, contida no inciso I do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

    O art 43 citado pelo colega foi revogado, o instituto da provisão se foi agora espera-se um prazo de depois do vencimento e reconhece a perda.

  • EM 2010_______________ 84 / 2800,00  =  3% DE PREVISÃO

    EM 2011____  2800,00 - 980,00 (baixa recebimento) -120,00 (baixa não recebimentos) + 1700,00 (créditos a receber) - 500,00 (dup. descontadas)

    TOTAL = 2900,00 / 3% = 87,00.   A ESAF DESCONTA AS DUPLICATAS DESCONTADAS NA PDD.

     

    NO ENTANTO,

    PDD EM 2010____________________84,00
    BAIXA EM 2011__________________120,00  ( a baixa foi maior que a previsão)
    SALDO DA BAIXA________________36,00

    CRÉDITOS A RECEBER EM 2011 _________ 1700,00 X 3% = 51,00 DE PDD, somando com o saldo da baixa de 36,00

    51,00+36,00 = 87,00 obtemos o mesmo resultado, se foi coincidência eu não sei, mas foi dessa forma que resolvi a questão.

    Bons estudos!